TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS NOS LOCAIS DESPROVIDOS DE REDE COLETORA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL-SP., E TRANSPORTE DO MATERIAL COLETADO ATÉ A E.T.E.CÓRREGO DA MULA.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em realizar limpeza e esgotamento de fossas sépticas através de sucção com bomba de alta pressão e transporte do material coletado até a E.T.E – Córrego da Mula, em veículo próprio da empresa contratada.
2. DA JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em limpeza de fossas sépticas para que seja realizado o esgotamento das fossas existentes nos locais adiante discriminados.
Os pontos de coletas são locais desprovidos de rede coletora de esgoto, pontos bastante frequentados e/ou povoados em determinada região.
A limpeza preventiva evita que o esgoto “corra” a céu aberto, polua o solo, exale mau cheiro, entre em contato com as pessoas e transmita doenças.
O saneamento básico é um direito da população e faz parte da saúde pública, compromisso que a Autarquia, SAAE AMBIENTAL – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente, tem com os munícipes.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | SERVIÇOS DE LIMPEZA/ESGOTAMENTO DE FOSSA SEPTICA E TRANSPORTE ATÉ A E.T.E – CÓRREGO DA MULA, NOS LOCAIS: Bairro Vila Aviação; Bairro Estiva; Espaço Público – Projeto Renascer; Espaço Público – Recinto de Exposições Dr. Xxxxxxx Xxxx; Aeroporto Municipal de Santa Fé do Sul; Cooperativa dos catadores de materiais recicláveis de Santa Fé do Sul COOPERSUL; Espaço Público – Parque Águas Claras; | M³ | ATÉ 100 por mês |
4. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a. O SAAE Ambiental designará como fiscal do contrato o servidor público Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Departamento Operacional de Rede de Água, Esgoto e Drenagem, CPF: 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 106, de 1º de dezembro de 2023, a quem competirá acompanhar a realização dos trabalhos, garantir sua qualidade e regularidade, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências observadas, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, notificar a empresa contratada quando constatada alguma irregularidade na execução dos serviços ora contratados, para a adoção das providências cabíveis, conforme legislação em vigor.
5. DOS PAGAMENTOS
a. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mensalmente, mediante crédito na conta bancária informada pela empresa contratada em sua proposta, conforme Laudos de Medição apresentados, os quais acompanharão NF-e.
b. O Departamento de Orçamento e Finanças efetuará cada pagamento à empresa contratada em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente instruída com o Laudo de Medição correspondente aos serviços prestados.
c. Para fazer jus aos pagamentos, a empresa deverá instruir cada Nota Fiscal Eletrônica com o respectivo Laudo de Medição, emitido pelo Departamento competente da contratante, correspondente aos serviços efetivamente realizados.
d. A empresa deverá informar, no corpo de cada nota fiscal, a opção pelo Regime de Apuração SIMPLES NACIONAL (se é ou não optante), em atenção ao disposto na IN RFB 2145/2023, e para fins do desconto dos tributos necessários, de acordo, com a legislação vigente.
6. DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
a. O objeto da presente contratação será executado em conformidade com a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
b. A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços contratados, gestão dos recursos humanos e físicos necessários à execução do objeto contratual, de acordo com o objeto do Termo de referência.
c. Ficará sob a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a disponibilização de funcionários para a execução dos serviços, tais como motoristas, ajudantes, etc, bem como os veículos (caminhões) necessários e adequados para o transporte, observadas as especificidades do objeto, correndo às suas expensas todas as despesas correlatas.
d. A CONTRATANTE será responsável pela gestão contratual e fiscalização administrativa para o cumprimento das obrigações da CONTRATADA e atestação dos serviços prestados e sua conformidade com as especificações e resultados esperados determinados neste TR, para fins de execução do(s) pagamento(s) dos serviços prestados e aplicações de sanções e penalidades por descumprimento contratual cabíveis.
e. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
f. A CONTRATADA habilitar-se-á ao pagamento mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, desde que cumpridos todos os requisitos deste Termo de Referência.
g. A CONTRATADA deverá estar com o MTR – Manifesto de transporte de resíduos, vigente e impresso junto ao veículo.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E MEDIÇÕES
a. Pela contratação, o SAAE Ambiental – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente pagará valor relativo à prestação dos serviços em questão. Os pagamentos serão efetuados pela Diretoria de Orçamento e Finanças conforme item 5 deste Termo de Referência.
b. As medições serão calculadas com base nos volumes de materiais coletados e considerando os preços unitários (por m3) da planilha de preços da CONTRATADA.
c. As medições serão conferidas pelo Departamento Operacional de Rede de Água, Esgoto e Drenagem da CONTRATANTE.
d. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, com recursos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
e. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
f. A seu critério, a CONTRATANTE poderá utilizar valores devidos à CONTRATADA, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a CONTRATANTE, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
a. A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses.
b. O ajuste poderá ser prorrogado a critério da Autoridade competente da CONTRATANTE, atendidas as disposições elencadas no artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de necessidade devidamente justificada.
9. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A CONTRATADA dará início à execução dos serviços em até 07 (sete) dias após o recebimento da Ordem de Início de Serviços. O regime de execução é o de empreitada por preço global.
b. Os serviços deverão ser executados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início de Serviços, que será expedida pelo departamento competente da CONTRATANTE. A execução dos trabalhos deverá ocorrer em conformidade com as normas técnicas e especificações detalhadas neste Termo de Referência, inclusive com relação aos materiais a serem utilizados.
10. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
a. O não cumprimento voluntário de quaisquer condições estabelecidas nesta contratação, sem que haja justo motivo apresentado por escrito pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, ensejará a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o saldo existente por ocasião da infração, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e do que segue:
b. Advertência;
c. Multa de 1% (um por cento) sobre o saldo contratual existente à época da eventual infração, por dia de atraso injustificado na execução dos serviços, a ser aplicada no caso de a CONTRATADA não cumprir voluntariamente o prazo inicialmente ajustado.
d. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; inclusive emissão de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidades.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
a As despesas decorrentes do contrato originado nesta Dispensa de Licitação correrão por conta da dotação orçamentária:03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL. 03.08.00 – RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. 3.3.90.30.00 – OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA - Ficha 052-recurso próprio.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a. A FISCALIZAÇÃO monitorará e controlará o desempenho mensal por meio do indicador de Ordens de Serviços emitidas e serviços concluídos, para o controle do desempenho do contrato.
b. Este Termo de Referência e Especificações dos Serviços são partes integrantes do CONTRATO celebrado entre o SAAE Ambiental e a CONTRATADA e, é peça complementar das planilhas orçamentárias.
Santa Fé do Sul, 13 de dezembro de 2023.
Submeto este Termo de Referência à consideração superior para aprovação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Operacional de Rede de Água, Esgoto e Drenagem
Nesta data, APROVO o presente Termo de Referência.