ADITIVO AO CONTRATO DE DEPÓSITO (GUARDA E CONSERVAÇÃO) DE PRODUTOS E/OU EMBALAGENS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU DA CONAB E/OU VINCULADOS A PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - VERSÃO IV DO PROCESSO CONAB No 0236/1992. 1- DEPOSITANTE
ADITIVO AO CONTRATO DE DEPÓSITO (GUARDA E CONSERVAÇÃO) DE PRODUTOS E/OU EMBALAGENS DE PROPRIEDADE DA UNIÃO OU DA CONAB E/OU VINCULADOS A PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - VERSÃO IV DO PROCESSO CONAB No 0236/1992.
1- DEPOSITANTE
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, constituída nos termos da Lei no 8.029, de 12/04/1990, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13/12/2002, com Matriz no SGAS Quadra 901, Conjunto “A”, Lote 69, Brasília/Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob no 26.46l.699/0001-80, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional do(e) (indicar o(s) estado(s) administrados pela Sureg e qualificar o titular do cargo) e pelo seu Gerente de Operações (qualificar o titular do cargo). |
2- DIRIGENTES DA DEPOSITÁRIA
Nome:
|
Cargo:
|
Nacionalidade:
|
Estado Civil:
|
Identidade/Org. exped./UF:
|
CPF:
|
Endereço:
|
Bairro:
|
Município:
|
|
UF:
|
CEP:
|
Nome:
|
|
Cargo:
|
|
Nacionalidade:
|
Estado Civil:
|
Identidade/Org. exped./UF:
|
CPF:
|
Endereço:
|
Bairro:
|
Município:
|
|
UF:
|
CEP:
|
Nome:
|
|
Cargo:
|
Nacionalidade:
|
Estado Civil:
|
Identidade/Org. exped./UF:
|
CPF:
|
Endereço:
|
|
Bairro:
|
Município:
|
|
UF:
|
CEP:
|
3- FIEL DEPOSITÁRIO:
Nome:
|
Nacionalidade:
|
Estado civil:
|
Identidade/Org. exped./UF:
|
CPF:
|
Endereço:
|
|
Município:
|
UF:
|
CEP:
|
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Objetiva o presente Aditar o Contrato de Depósito firmado em (informar a data de assinatura) e cujo extrato foi publicado no DOU em (informar a data de publicação do extrato), para fins de incorporação da Cláusula Vigésima Sétima – Da Garantia – Subcláusulas Primeira, Segunda, Terceira e Quarta, constante no modelo das Condições do Contrato de Depósito publicado no DOU de 24/05/2004 e 07/10/2004 Seção 1 e da publicação no DOU de 25/03/2010 da Seção 3, na forma a seguir:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA GARANTIA
Caberá à DEPOSITÁRIA oferecer garantia compatível com o objeto de depósito, optando pelas seguintes modalidades:
I - fiança bancária;
II - seguro garantia;
III - caução em dinheiro;
IV - hipoteca.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A DEPOSITÁRIA fará a opção dentre as modalidades previstas nos incisos do caput desta cláusula, não havendo impedimento quanto à conjugação de mais de uma modalidade de forma a perfazer a integralidade da garantia.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A garantia será prestada em quantia equivalente a 5% do valor do(s) produto(s) depositado(s).
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
Não serão aceitas hipotecas de bens gravados com penhoras, arresto, seqüestro ou outra forma de constrição patrimonial, exceto se não ultrapassarem 95% do valor venal do bem ofertado em garantia.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Não será aceita a garantia hipotecária se houver outras hipotecas sobre o bem ofertado que ultrapassarem 95 % do seu valor venal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas nas Condições do Contrato de Depósito, não alteradas expressamente por este instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com o Fiel Depositário, na presença das testemunhas instrumentais abaixo qualificadas.
Local e data
DEPOSITANTE DEPOSITÁRIA
Superintendente Regional de(o) |
|
Dirigente |
|
|
|
|
|
|
Gerente |
|
Dirigente |
|
|
|
|
|
|
|
|
Dirigente |
|
|
|
|
|
|
|
|
Fiel-Depositário |
|
|
TESTEMUNHAS
|
|
|
assinatura |
|
assinatura |
Nome: CPF: |
|
Nome: CPF: |