CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 186/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 186/2017
PREGÃO: N° 027/2017 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE:
12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.462.335-0 SSP/PR e CPF nº 408.557.409- 49, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, e de outro lado, a empresa UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - ME, estabelecida na Av. Brasil, n° 138, Bairro Centro Novo, CEP 78.530-000 na cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, CNPJ nº 08.419.120/0002-10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua Representante Legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2017, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – TCE/MT) e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS; MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE; UTENSILIOS DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
1.2. Este instrumento não obriga o Órgão a firmar contratação nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) PRODUTO(S), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
3.1. O gerenciamento do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração no seu aspecto operacional do Município de Peixoto de Azevedo/MT, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, a especificação dos PRODUTOS, os quantitativos, marcas, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNIT. | MARCA | QTD | VALOR TOTAL |
01 | 12679 | ABRIDOR DE LATAS | UNIDADE | R$ 1,98 | VIEL | 52 | R$ 102,96 |
02 | 257469 | AGUA SANITARIA 1LT | UNIDADE | R$ 1,55 | TRIEX | 7390 | R$ 11.454,50 |
03 | 9752 | AMACIANTE 2LT | UNIDADE | R$ 3,40 | START | 1502 | R$ 5.106,80 |
04 | 8588 | BACIA PLASTICA 40 LTS C/ TAMPA | UNIDADE | R$ 23,00 | ARQPLAST | 19 | R$ 437,00 |
05 | 7141 | BALDE PLASTICO 100LTS COM TAMPA | UNIDADE | R$ 45,00 | ARQPLAST | 137 | R$ 6.165,00 |
06 | 22320 | BALDE PLASTICO COM ALCA DE METAL RESISTENTE 10LTS | UNIDADE | R$ 2,95 | ARQPLAST | 1115 | R$ 3.289,25 |
07 | 21774 | BATERIA ALCALINA 9V | UNIDADE | R$ 9,50 | BR55 | 110 | R$ 1.045,00 |
08 | 264253 | BORRACHA P/ PANELA DE PRESSAO 10LTS | UNIDADE | R$ 7,00 | FULGOR | 26 | R$ 182,00 |
09 | 264254 | BORRACHA P/ PANELA DE PRESSAO 15LTS | UNIDADE | R$ 9,80 | FULGOR | 26 | R$ 254,80 |
10 | 257306 | BORRACHA P/ PANELA DE PRESSAO 4,5LTS | UNIDADE | R$ 2,99 | FULGOR | 10 | R$ 29,90 |
11 | 260146 | CAIXA DE ISOPOR 50LTS COM DRENO | UNIDADE | R$ 39,99 | ISOESTE | 14 | R$ 559,86 |
12 | 260140 | CANECA DE ALUMINIO CAPACIDADE APROXIMADA 3LT | UNIDADE | R$ 19,99 | ERCA | 55 | R$ 1.099,45 |
13 | 276237 | CANECA DE PORCELANA 360 ML (ESTAMPADAS COM FRASES E DESENHOS) | UNIDADE | R$ 9,20 | YANGII | 510 | R$ 4.692,00 |
14 | 268485 | CANECA EM ALUMINIO CAPACIDADE APROXIMADA 2LT | UNIDADE | R$ 19,99 | ERCA | 07 | R$ 139,93 |
15 | 21748 | CAPA DE CHUVA PLASTICA | UNIDADE | R$ 9,99 | YANGII | 80 | R$ 799,20 |
16 | 20987 | CERA LIQUIDA 750ML | UNIDADE | R$ 2,25 | START | 2540 | R$ 5.715,00 |
17 | 276104 | CERA LIQUIDA INCOLOR EMBALAGEM C/ 750ML | UNIDADE | R$ 2,25 | START | 360 | R$ 810,00 |
18 | 276105 | CERA LIQUIDA VERDE EMBALAGEM C/ 750ML | UNIDADE | R$ 2,25 | START | 480 | R$ 1.080,00 |
19 | 260147 | CESTO PLASTICO P/ LIXO C/ PEDAL CAPACIDADE 100 LITROS | UNIDADE | R$ 80,00 | ARQPLAST | 30 | R$ 2.400,00 |
20 | 260149 | CESTO PLASTICO P/ LIXO C/ PEDAL CAPACIDADE 50 LITROS | UNIDADE | R$ 70,00 | ARQPLAST | 10 | R$ 700,00 |
21 | 15612 | CESTO PLASTICO P/ LIXO C/ TAMPA CAPACIDADE 50LTS | UNIDADE | R$ 21,00 | ARQPLAST | 427 | R$ 8.967,00 |
22 | 245126 | CHALEIRA ALUMINIO 5LT | UNIDADE | R$ 52,00 | ERCA | 6 | R$ 312,00 |
23 | 14799 | COADOR DE PAPEL NR 103 P/ CAFE | CAIXA | R$ 2,30 | ITAMARATI | 300 | R$ 690,00 |
24 | 259356 | COLHER DE MADEIRA CABO APROXIMADO 60CM | UNIDADE | R$ 14,00 | STOLLE | 18 | R$ 252,00 |
25 | 24399 | COLHER DE POLIETILENO CABO APROXIMADO 1M | UNIDADE | R$ 65,00 | DI SOLLE | 10 | R$ 650,00 |
26 | 7904 | COLHER INOX (SOPA) SEM CABO PLASTICO | UNIDADE | R$ 1,34 | DI SOLLE | 3344 | R$ 4.480,96 |
27 | 12865 | COLHER INOX P/ ARROZ APROXIMADAMENTE 31CM | UNIDADE | R$ 10,99 | DI SOLLE | 54 | R$ 593,46 |
28 | 8443 | COLONIA INFANTIL 200ML | UNIDADE | R$ 10,45 | TOPZ | 460 | R$ 4.807,00 |
29 | 256427 | CONCHA EM ALUMINIO TAMANHO APROXIMADO 60CM | UNIDADE | R$ 15,95 | ERCA | 52 | R$ 829,40 |
30 | 7216 | COPO DE VIDRO COMUM, CAPACIDADE APROXIMADA 300ML | UNIDADE | R$ 1,99 | MARINEX | 4190 | R$ 8.338,10 |
31 | 7091 | COPO PLASTICO BRANCO DESCARTAVEL 180ML PCTE C/ 100 DE ACORDO NBR 14865/2 002-ABNT | PACOTE | R$ 2,25 | MINAPLAST | 12700 | R$ 28.575,00 |
32 | 276254 | COPO PLASTICO RESISTENTE, COM TAMPA E CANUDO, CAPACIDADE APROXIMADA 310ML | UNIDADE | R$ 2,99 | YANGII | 12 | R$ 35,88 |
33 | 276414 | CORDA DE POLITILENO N3 15 MTS | UNIDADE | R$ 1,70 | START | 500 | R$ 850,00 |
34 | 297808 | CORTADOR DE UNHA PEQUENO EM ACO INOX | UNIDADE | R$ 1,79 | MUNDIAL | 04 | R$ 7,16 |
35 | 14412 | CREME DE PENTEAR 300ML | UNIDADE | R$ 4,80 | NEUTROX | 2060 | R$ 9.888,00 |
36 | 276233 | CUZCUZEIRA INOX 16CM | UNIDADE | R$ 29,99 | ERCA | 1 | R$ 29,99 |
37 | 14784 | DESINFETANTE 2 LITROS | UNIDADE | R$ 2,98 | START | 6196 | R$ 18.464,08 |
38 | 262656 | ESCORREDOR EM ALUMINIO PARA MACARRAO | UNIDADE | R$ 19,99 | ERCA | 05 | R$ 99,95 |
39 | 12701 | ESCORREDOR PLASTICO PARA MACARRAO | UNIDADE | R$ 5,99 | PLASMONT | 02 | R$ 11,98 |
40 | 276227 | ESPONJA DE BANHO DUPLA ACAO (MASSAGEIA A PELE E RETIRA AS CELULAS MORTAS) | UNIDADE | R$ 1,99 | START | 12 | R$ 23,88 |
41 | 7206 | FACA PARA PAO EM INOX 7", CABO EM POLIETILENO | UNIDADE | R$ 6,80 | DI SOLLE | 54 | R$ 367,20 |
42 | 15091 | FACA PARA PAO EM INOX 7", CABO MADEIRA | UNIDADE | R$ 5,98 | DI SOLLE | 04 | R$ 23,92 |
43 | 260154 | FORMA DE ALUMINIO RETANGULAR 30CM | UNIDADE | R$ 13,90 | ERCA | 08 | R$ 111,20 |
44 | 276229 | FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO M, PACOTE COM 32 UNIDADES | PACOTE | R$ 12,49 | MILI | 760 | R$ 9.492,40 |
45 | 276189 | FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO P, PACOTE COM 36 UNIDADES | PACOTE | R$ 12,49 | MILI | 248 | R$ 3.097,52 |
46 | 276231 | FRALDA DESCARTAVEL TAMANHO XXG, PACOTE COM 18 UNIDADES | PACOTE | R$ 12,99 | MILI | 620 | R$ 8.053,80 |
47 | 7207 | FRIGIDEIRA DE ALUMINIO BATIDO NR 26 | UNIDADE | R$ 29,99 | ERCA | 13 | R$ 389,87 |
48 | 262833 | FRIGIDEIRA EM ALUMINIO DIAMETRO APROXIMADO 22CM | UNIDADE | R$ 20,00 | ERCA | 13 | R$ 260,00 |
49 | 262831 | FRIGIDEIRA EM ALUMINIO DIAMETRO APROXIMADO 30CM | UNIDADE | R$ 29,00 | ERCA | 06 | R$ 174,00 |
50 | 259342 | FUNIL PLASTICO | UNIDADE | R$ 1,99 | ALVES | 15 | R$ 29,85 |
51 | 276238 | GARRAFA TERMICA P/CAFE - AUTOMATICA COM BOTAO BOMBA PARA SERVIR TIPO PUMP, LISA, COM ESPECIFICACOES DA NORMA NBR 13.282 AMPOLA DE VIDRO, PARA | UNIDADE | R$ 46,40 | INVICTA | 05 | R$ 232,00 |
LIQUIDOS QUENTES, COM ALCA E CAPACIDADE DE 1 LITRO. | |||||||
52 | 276234 | GARRAFA TERMICA P/CAFE - AUTOMATICA COM BOTAO BOMBA PARA SERVIR TIPO PUMP, LISA, COM ESPECIFICACOES DA NORMA NBR 13.282 AMPOLA DE VIDRO, PARA LIQUIDOS QUENTES, COM ALCA E CAPACIDADE DE 2 LITRO. | UNIDADE | R$ 75,00 | INVICTA | 25 | R$ 1.875,00 |
53 | 13459 | GARRAFA TERMICA, INVOLUCRO DE PLASTICO, CAPAC 5LT | UNIDADE | R$ 23,00 | INVICTA | 13 | R$ 299,00 |
54 | 12491 | JOGO 5 PECAS DE POTES PLASTICOS COM TAMPA PARA MANTIMENTOS | UNIDADE | R$ 19,80 | PLASMONT | 46 | R$ 910,80 |
55 | 276195 | LIMPADOR DESENGORDURANTE 500ML | UNIDADE | R$ 1,75 | START | 320 | R$ 560,00 |
56 | 260162 | LUVA DE LATEX MULTIUSO CANO LONGO TAMANHO G | PAR | R$ 3,99 | VOLK | 550 | R$ 2.194,50 |
57 | 10420 | LUVA DE LATEX MULTIUSO CANO LONGO TAMANHO M | PAR | R$ 3,99 | VOLK | 1020 | R$ 4.069,80 |
58 | 260164 | LUVA DE LATEX MULTIUSO CANO LONGO TAMANHO P | PAR | R$ 3,99 | VOLK | 233 | R$ 929,67 |
59 | 276255 | MAMADEIRA COM BICO DE SILICONE | UNIDADE | R$ 8,00 | CEFISA | 12 | R$ 96,00 |
60 | 15920 | OCULOS DE PROTECAO | UNIDADE | R$ 4,99 | LIDER | 48 | R$ 239,52 |
61 | 22314 | PA PARA LIXO CONFECCIONADA EM MATERIAL METALICO | UNIDADE | R$ 4,65 | ARQPLAST | 50 | R$ 232,50 |
62 | 262838 | PANELA DE PRESSAO 22LTS | UNIDADE | R$ 339,00 | FULGOR | 02 | R$ 678,00 |
63 | 256426 | PANELA DE PRESSAO 4,5LTS | UNIDADE | R$ 38,00 | PANELUX | 24 | R$ 912,00 |
64 | 15493 | PANO DE PRATO TAM APROXIMADO 40X70CM | UNIDADE | R$ 1,90 | GUAPEX | 1816 | R$ 3.450,40 |
65 | 276201 | PANO PARA LIMPEZA LEVE PACOTE COM 05 UNIDADES MEDINDO APROXIMADAMENTE 60X33CM. | PACOTE | R$ 3,50 | GUAPEX | 12 | R$ 42,00 |
66 | 13180 | PAPEL HIGIENICO PICOTADO 4X30M FOLHA SIMPLES | PACOTE | R$ 1,72 | MILI | 14962 | R$ 25.734,64 |
67 | 14122 | PAPEL TOALHA C/ 02 UN | PACOTE | R$ 2,40 | MILI | 585 | R$ 1.404,00 |
68 | 7202 | PEGADOR DE MACARRAO EM INOX | UNIDADE | R$ 8,00 | DI SOLLE | 57 | R$ 456,00 |
69 | 7100 | PILHA PEQUENA ALCALINA C/ 2 | UNIDADE | R$ 2,80 | BR55 | 320 | R$ 896,00 |
70 | 22304 | PILHA MEDIA ALCALINA C/2 | PAR | R$ 3,99 | BR55 | 220 | R$ 877,80 |
71 | 290507 | PORTA SABAO EM BARRA E DETERGENTE PARA PIA | UNIDADE | R$ 2,99 | PLASMONT | 70 | R$ 209,30 |
72 | 276126 | PORTA SABAO, DETERGENTE E ESPONJA | UNIDADE | R$ 2,87 | PLASMONT | 12 | R$ 34,44 |
73 | 257218 | PRATO DE ALUMINIO FUNDO | DUZIA | R$ 5,95 | ERCA | 10 | R$ 59,50 |
74 | 245127 | PRATO DE VIDRO FUNDO | UNIDADE | R$ 3,69 | MARINEX | 97 | R$ 357,93 |
75 | 13285 | PRATO FUNDO EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR, COMPLETAMENTE LISO COM APROXIMADAMENTE 22CM DE DIAMETRO E 3,2CM DE ALTURA | UNIDADE | R$ 3,79 | MARINEX | 1308 | R$ 4.957,32 |
76 | 6602 | RASTELO PLASTICO COM CABO PARA GRAMA | UNIDADE | R$ 7,04 | ARQPLAST | 224 | R$ 1.576,96 |
77 | 8773 | RODO PLASTICO COM BORRACHA DUPLA 30CM | UNIDADE | R$ 4,80 | RODOLAR | 10 | R$ 48,00 |
78 | 14783 | SABAO EM PO 1KG | UNIDADE | R$ 3,35 | GIRANDOSOL | 5950 | R$ 19.932,50 |
79 | 276207 | SABONETE INFANTIL GLICERINADO 90GR | UNIDADE | R$ 1,80 | START | 364 | R$ 655,20 |
80 | 22308 | SABONETE SOLIDO 90GR | UNIDADE | R$ 0,85 | IARA | 5810 | R$ 4.938,50 |
81 | 7425 | SACO DE LIXO 100LTS, PCT C/5, DESCRICAO SUPER RESISTENTE NA EMBALAGEM, S/ CHEIRO | PACOTE | R$ 1,25 | GIOPACK | 11670 | R$ 14.587,50 |
82 | 276232 | SHAMPOO INFANTIL EMBALAGEM COM 250ML. | UNIDADE | R$ 6,70 | TOPZ | 2036 | R$ 13.641,20 |
83 | 22324 | SODA CAUSTICA 1KG | UNIDADE | R$ 10,72 | START | 367 | R$ 3.934,24 |
84 | 262708 | TABUA P/ CORTAR CARNE, EM POLIETILENO, TAM APROXIMADO 350MMx500MM | UNIDADE | R$ 15,90 | 68 | R$ 1.081,20 | |
85 | 276211 | TALCO INFANTIL EMBALAGEM COM 200GR. | UNIDADE | R$ 6,99 | TOPZ | 426 | R$ 2.977,74 |
86 | 297787 | TAPETE CAPACHO 90 X 60 CM CORES VARIADAS | UNIDADE | R$ 97,00 | BELA MESA | 10 | R$ 970,00 |
87 | 21770 | TOALHAS INTERFOLHAS 23X20 1250 FLS 100% FIBRAS NATURAIS | PACOTE | R$ 13,00 | 2100 | R$ 27.300,00 | |
88 | 276130 | VARAL DE ACO 15 METROS | UNIDADE | R$ 2,50 | ART VARAL | 22 | R$ 55,00 |
89 | 256423 | VASSOURA COM CERDAS DE NYLON | UNIDADE | R$ 4,25 | RODOLAR | 1904 | R$ 8.092,00 |
90 | 14552 | VASSOURA DE PALHA | UNIDADE | R$ 13,95 | CAMPEIRA | 290 | R$ 4.045,50 |
TOTAL GERAL.............................................................................................. | R$ 311.511,91 |
R$ 311.511,91 (Trezentos e onze mil, quinhentos e onze reais e noventa e um centavos)
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS E PRAZOS DE ATENDIMENTO
5.1. Os PRODUTOS serão fornecidos de forma parcelada conforme necessidade das Secretarias Municipais, mediante requisição de compras emitida pelo Setor de Compras autorizando a empresa contratada a fornecer os PRODUTOS e deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT.
5.2. Os PRODUTOS serão solicitados de acordo com a demanda das Secretarias Municipais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante requisição de compra emitida pelo Setor de Compras.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As aquisições dos PRODUTOS deste instrumento serão realizadas através de Requisição de Compras, emitidas pelo Departamento de Compras, contendo: o nº da Licitação, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
6.2. Os PRODUTOS serão recebidos:
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na letra Clausula Quarta do presente contrato
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os PRODUTOS de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma produtos de marcas e especificações diferentes;
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega dos PRODUTOS nos locais indicados;
7.2. Substituir, às suas expensas, imediatamente devido à natureza do objeto licitado, após notificação formal, os PRODUTOS entregues em desacordo com as especificações do Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.3. Os PRODUTOS serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital. Sendo que o prazo para conferência dos PRODUTOS será no máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, letra a, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.3.1. Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 1.575/2017, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
FISCAL | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 7760 |
SUPLENTE | JUCICLEUDE SANTOS SODRÉ | 7794 |
7.4. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato;
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.6. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer os PRODUTOS, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1. Todo e qualquer dano que causar ao Município, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Município de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
8.1.4. A CONTRATADA autoriza ao Município, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.5. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber os PRODUTOS, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. Os PRODUTOS serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado neste contrato e Requisição de Xxxxxxx;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
11.3. Caso seja constatado que o preço contratado está superior à média dos preços de mercado, será solicitado a CONTRATADA, mediante correspondência notificatória a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.3. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
12.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Contrato.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso o Município de Peixoto de Azevedo/MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Contrato.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo/MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por prazo de no mínimo 02 (dois) anos, Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
14.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
14.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo/MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, a seguir:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO |
Unidade | 001 | GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
Proj./Ativ. | 2012 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GAB. DP. SECRETARIOS | ||
Dotação | 97 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | ||||
00 | 00-Recursos Ordinários | |||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 42.827,86
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
Unidade | 006 | FUDEB FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA 40% | |
Função | 12 | EDUCAÇÃO | |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
Programa | 0005 | EDUCAÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2029 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDEB 40% | |
Dotação | 282 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
19 | 19 – TRANSF. DO FUNDEB (APLICAÇÃO EM OUTRAS DESP. DA EDUCAÇÃO) | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 156.235,70
Órgão | 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMB. MINERAÇÃO TURISMO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2090 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIV. DA SECRETATARIA | |
Dotação | 735 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 1.791,92
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 243 | ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2171 | PSE-AC (CASA DE RETAGUARDA) | |
Dotação | 584 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
29 | TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 13.784,64
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Proj./Ativ. | 2071 | PBV - FNAS | ||
Dotação | 600 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | ||||
29 | TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 25.336,09
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2067 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVID. DASECRETARIA | |
Dotação | 562 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 2.310,02
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2072 | PISO FIXO DA MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS | |
Dotação | 609 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
29 | TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 4.476,21
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 305 | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | |
Programa | 0013 | VIGILANCIA SAUDE | |
Proj./Ativ. | 2059 | MANUT. DAS VIG. EPIDEMIOLOGICA | |
Dotação | 543 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
1.610,10 | 02 | 02 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIADE IMPOSTO - SAÚDE | |
1.610,10 | 14 | 14 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 3.220,20
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função | 10 | SAÚDE |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 0014 | GESTÃO DO SUS | ||
Proj./Ativ. | 2061 | MANUT. ENCAR. COM ATIVID. DA GESTÃO DA SECRETARIA | ||
Dotação | 330 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | ||||
2.475,22 | 02 | 02 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIADE IMPOSTO - SAÚDE | ||
2.475,21 | 14 | 14 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 4.950,43
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 301 | ATENÇÃO BÁSICA | |
Programa | 0010 | ATENÇÃO BASICA | |
Proj./Ativ. | 2061 | MANUTENÇÃO E ENCARG. COM A SAÚDE DA FAMILIA PSF. | |
Dotação | 385 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
12.042,69 | 02 | 02 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIADE IMPOSTO - SAÚDE | |
12.042,68 | 14 | 14 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 24.085,37
Órgão | 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAÚDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL | |
Programa | 0011 | ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Proj./Ativ. | 2054 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DEATENÇÃO PISCOSSOCIAL CAP | |
Dotação | 499 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
1.928,25 | 02 | 02 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIADE IMPOSTO - SAÚDE | |
1.928,25 | 14 | 14 - TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS | |
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 3.856,50
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2100 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVID. DA SECRETARIA | |
Dotação | 793 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. INDUSTRIA E COMERCIO | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO | ||
Proj./Ativ. | 2084 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVID. DA SECRETARIA | ||
Dotação | 679 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | ||||
00 | 00-Recursos Ordinários | |||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 4.026,15
Órgão | 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP.RODOVIARIO | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO DE TRANSPORTE | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2106 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS ATIVID. DA SECRETARIA | |
Dotação | 847 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 5.647,64
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | |
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | |
Programa | 0015 | ASSISTENCIA SOCIAL | |
Proj./Ativ. | 2074 | MANUTENÇÃO DO PROJ. PROMOV. AUXILIOS EVENTUAUS - PAE | |
Dotação | 615 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
R$ 3.420,00
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃOE PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2111 | APIO REALIZAÇÃO E PARCIPAÇÃO DE EVENTOS | |
Dotação | 891 | 339030 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/SALDODOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA DISPONIVEL: | |||
00 | 00-Recursos Ordinários | ||
REGISTRO DE PREÇOS |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 02 de outubro de 2017.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT
Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
=CONTRATANTE=
UTILISSIMA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA – ME
Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxx
=CONTRATADA=
T e s t e m u n h a s:
1ª - 2ª -
CPF nº CPF nº
RG nº RG nº