EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº04/2017.
Processo N°.11/2017.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores, manutenção, seguro e quilometragem livre, incluindo despesas com motorista, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Varzedo/BA, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes do ANEXO IV, parte integrante deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXX
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO E COMPOSIÇÃO DO PROCESSO.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2017
1. PREAMBULO
1.1- O MUNICIPIO DE VARZEDO, ESTADO DA BAHIA, através do PREGOEIRO OFICIAL e Equipe de
Apoio, designado pelo Decreto 24/2017, de 02 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, no dia 21 de fevereiro de 2017, às 08:00horas, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com as Leis Federais n° 10.520/2002, 8.666/1993, Decreto Municipal nº. 21/2009 e legislação vigente.
1.2- Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao pregoeiro às 08:00 horas do dia 21/02/2017, setor de licitação na sede da Secretaria da Fazenda desta Prefeitura, situada a Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx.
1.3- Os interessados em conhecer a íntegra do edital, deverá acessar o Portal da Transparência do Município no sitio: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxXxxx e caso o interessado queira o edital impresso este deverá se dirigir a Prefeitura Municipal de Varzedo, localizada a Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxx – Bahia.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores, com manutenção, seguro e quilometragem livre, incluindo despesas com motorista, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Varzedo/BA, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrem nas seguintes hipóteses, a seguir elencadas:
3.2.1 - Tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior (inciso IV do art. 87 da lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993).
3.2.2 - Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.3 - Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.5 - Que não detenham a atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.3 - A participação na presente licitação fica condicionada ao atendimento a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4 - DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
4.1 - Apresentar–se devidamente credenciados (conforme modelo Xxxxx XXX) os representantes legais da empresa licitante, ou seus procuradores constituídos na forma da lei, munidos de certificados de habilitação prévia, quando for o caso. Tratando–se de procuração, a mesma deverá conferir amplos
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poderes para representar ou com fim especifico para a presente licitação. O representante deverá apresentar o documento de identificação (RG ou outro documento oficial).
4.1.1 – Deverá, o representante da empresa licitante, apresentar juntamente com a credencial, a Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, objetivando exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo composto pelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos envelopes “1“ e “2”, juntamente com os documentos de credenciamentos e no dia designado para o recebimento dos envelopes.
4.1.2 – A empresa deverá apresentar no ato do Credenciamento Certidão simples emitida pelo Setor de Tributos do Município de Varzedo, que a mesma não possui qualquer restrição de débito junto aquela Municipalidade.
4.1.2.1 – A Certidão será emitida de forma gratuita, e a empresa interessada deverá solicitá-la através do email xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, basta anexar ao email a primeira folha deste edital devidamente preenchida, junta com a solicitação.
4.1.2.2 – A exigência da apresentação da Certidão visa proteger o Município de empresas, que ao serem contratadas futuramente, estejam inseridas no cadastro de inadimplente com a Fazenda Pública Municipal de Varzedo.
4.1.2.3 – As certidões serão emitidas até as 12:00 horas do dia anterior a data da realização do Certame.
4.1.2.4 – A não apresentação da certidão poderá acarretar o não credenciamento da interessada.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2”
5.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) apresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) em envelope próprio, e entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação referente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE 1- PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO-BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 04/2017
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE
b) ENVELOPE 2- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO-BAHIA PREGÃO PRESENCIAL N°. 04/2017
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na forma do Anexo II.
6.2 - Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação: 1 – Razão Social da licitante;
2 – Nº do CNPJ/MF;
3 – Endereço completo; 4 – Telefone, email,
5 – Nº da Conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.1 - Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação e deverá vir expressa na Proposta de Preços sob pena de nulidade da Proposta;
6.2.2 – A proposta deverá ser apresentada com os valores unitários e total por lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
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6.2.3 - Prazo de execução: 48h. (quarenta e oito horas), contado do recebimento da Ordem de Serviço;
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: Mão de obra, limpeza, seguros, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
6.4 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.6- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço unitário, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei no 10.520/2002).
7.1 - Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
7.1.2 - Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará as de menor preço por lote;
7.1.3- Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de
MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para prestação dos serviços.
7.1.4- Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.1.5- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.1.6- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.1.7 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.1.8 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor; haverá sorteio em caso de empate.
7.1.9 – Os lances deverão ser formulados por valor total do lote, em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, considerando o valor total do lote;
7.1.10 – O intervalo mínimo de valor entre os lances a serem apresentados pelos licitantes será definido pelo pregoeiro;
7.1.11 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.1.12- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital;
7.1.13 - Caso não se realizarem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.1.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.1.15 - Considerada a oferta de menor preço aceitável, se houver participação de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar n.º 123/2006:
7.1.16- Se a proposta da ME/EPP melhor colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor do licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar preço inferior;
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7.1.17 - Na hipótese da ME/EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME/EPP melhor classificada, e assim, sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor do licitante classificado em 1º (primeiro) lugar;
7.1.18 - Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME/EPP, a proposta originária será considerada como a melhor classificada;
7.1.19- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.1.20 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.1.21- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.1.22- Nas situações previstas nos subitens 7.1.14 e 7.1.20, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
7.1.23 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar à assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8 - DA HABILITAÇÃO
(Artigo 4o, XIII, XIV da Lei no 10.520/02 cc a Lei nº 8.666/93).
8.1- O envelope “2”, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da licitante, os documentos a seguir indicados:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Cédula de Identidade dos sócios inclusive em caso de firma individual.
b) - Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) - Todas as licitantes deverão apresentar a declaração conforme modelo do Anexo IV atestando que:
1) Não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
2) Inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/93.
3) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93;
REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicilio ou sede do proponente e Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, junto a Previdência Social, (INSS) demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, ambas poderão ser comprovadas através de certidão CONJUNTA emitida pela RFB.
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do proponente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão e execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através de atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público deverão estar acompanhados dos respectivos contratos e no caso pessoa jurídica de direito privado, poderá a Administração exigir a apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços prestados. (conforme modelo anexo VI).
b) Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de Atestado(s) caso a licitante entenda necessário, podendo para tanto proceder à juntada dos documentos.
c) Declaração de disponibilização dos veículos que serão utilizados pelas Secretarias solicitantes, os quais deverão estar em ótimo estado de conservação, conforme modelo constante no Anexo IX.
d) Alvará de localização e funcionamento, emitido pelo Poder Executivo Municipal, como parte do objeto principal o ramo de atividade pertinente ao desta licitação.
e) Na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar sua Inscrição no CRA (Conselho Regional de Administração e regularidade de seu Administrador).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, expedida a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis de exercício ultimo exercício financeiro, que comprovem a boa situação financeira e operacional da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios. Não sendo a licitante obrigada a publicar o seu balanço, deverá apresentar fotocópia autenticada da página do Livro Diário, onde foi transcrito o referido balanço e a demonstração do resultado do exercício. Estes documentos deverão conter as assinaturas de pelo menos um sócio-gerente, e do contador responsável através do selo de habilitação profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidades do Estado onde os mesmos foram efetuados, com os respectivos termos de abertura de encerramento, registro na Junta Comercial do Estado da Sede da Licitante ou no Registro de Títulos e Documentos.
c) Comprovação de que a empresa possui capital social integralizado na Junta Comercial até a data de apresentação dos envelopes, com capital social de 10% do valor a ser contratado.
d)Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, NÃO será exigido a apresentação de balanço patrimonial nos moldes do item “b”, para as Empresas que se enquadra no Simples Nacional. Entretanto, o licitante que se enquadrar nesta condição ficará obrigado a comprovar capital mínimo ou patrimônio liquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da contratação, visando comprovar a qualificação econômica financeira e a garantia de adimplemento do futuro contrato a ser celebrado.
8.2- Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 02, os documentos especificados para a participação neste Pregão, deverão ser entregues preferencialmente numerados sequencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes:
8.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.3.1- Em nome da licitante e, preferencialmente, com numero do CNPJ e com endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou
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b) se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) os atestados de capacidade técnica / responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (is) da licitante.
8.3.2- com seus prazos de validade, vigentes até a data de abertura da sessão pública.
a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade / responsabilidade técnica.
8.4- Os documentos previstos neste Edital poderão ser autenticados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente em momento anterior ao Pregão;
8.5- Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.6- Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
8.7- O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
8.8- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou por qualquer servidor, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.9- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.10- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.11- Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
8.12- Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.13- Todas as empresas que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
9.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
9.3- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
9.4- A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
9.5- Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
10 - DOS RECURSOS
(Artigo 4o, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei no 10.520/02).
10.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os
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demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
10.3- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
10.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.5- Decidido os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
10.6- Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Varzedo, situada à Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxxxx
- Xxxxx;
10.7- Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
10.8- Não será admitida a interposição de Recursos ou pedidos de esclarecimentos, via fax, por meio eletrônico, via postal ou similar. Os recursos deverão ser protocolados no horário das 8:00 às 12:00 horas.
11 – DA EXECUÇÃO
11.1– A execução dos serviços, será efetuado, após a assinatura do contrato, mediante encaminhamento, pela Secretaria competente, de Nota de Empenho, que corresponde à autorização de entrega e/ou execução, devendo nela constar: especificação do serviço, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total.
11.2– Os serviços serão recusados na hipótese de apresentar irregularidades, não corresponder às especificações ou estar fora dos padrões determinados, devendo ser substituído(s) pela empresa vencedora no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da notificação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital.
12 – DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA E VIGÊNCIA DO CERTAME
12.1- Os serviços serão executados de forma parcelada conforme Ordem de Serviço, contados da data de recebimento da Solicitação de Execução, a entrega dos veículos deverá ocorrer em até três dias após autorização. A vigência do presente Certame será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa e observando-se os princípios da Lei 8.666/93.
13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1– Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento da entrega, o objeto licitado será recebido provisoriamente, com efeito imediato para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na Nota de Xxxxxxx e respectivo documento fiscal.
13.2– O aceite/aprovação do(s) veículos pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) veículos verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
13.3- Como condição para emissão da “Nota de Empenho”, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida perante a Fazenda Estadual, e ainda perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.4- Se as certidões referidas na fase de habilitação não comprovarem a situação regular da empresa adjudicatária, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da primeira colocada, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
13.5- A contratante ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes.
13.6- Se a licitante vencedora não cumprir o prazo estipulado neste edital ou recusar-se a retirar a “Nota de Empenho”, sem justificativa formalmente aceita pelo Prefeito Municipal de Varzedo, decairá do direito de fornecer os objetos adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital de Pregão;
13.7- A Prefeitura Municipal de Varzedo, nos termos previstos neste edital deverá:
13.7.1- Receber os produtos e aceitar a execução dos serviços adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital;
13.7.1.1- Os produtos/serviços serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na nota de emprenho:
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
13.7.1.2- O recebimento provisório do produto/serviço adjudicado não implica sua aceitação;
13.7.1.3- O recebimento definitivo dar-se-á pelo Servidor, nomeado pela Prefeitura para recebimento dos produtos, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório.
13.7.2- Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos produtos e/ou execução dos serviços, mediante depósito bancário, cheque, recibo ou em moeda corrente até o 30°(trigésimo) dia, contado a partir do recebimento da Fatura/Nota Fiscal comum e eletrônica, e devidamente atestado pelo Setor competente da Secretaria Municipal.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7º da Lei no 10.520/02) (e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93).
14.1- O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a licitante ou a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n° 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
14.2- Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Varzedo poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3- Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
14.3.1- multa de até 10% sobre o valor contratado;
14.3.2- suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO, por prazo de até 2 (dois) anos, e;
14.3.3- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
14.4- A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
14.5- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua ultima intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na Divida Ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa;
14.6- As multas previstas nesta seção não eximem a licitante e/ou adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão;
14.7- Somente será concedida prorrogação do prazo para o fornecimento do objeto, no todo ou em parte, caso a empresa efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, fato superveniente imprevisível ou de difícil previsão, impeditivo da entrega no prazo estipulado na proposta;
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1- As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2017, sob a seguinte classificação:
Unid. Orçam: 03.06 – SECRETARIA MUNIC. DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Pro./Ativ.: 2.005 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração Elem. Da Desp.: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Rec. 00 - Recursos Ordinários
Unid. Orçam: 02.06.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Pro./Ativ.: 2.038 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Elem. Da Desp.: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Rec. 02 – Transferências de Recurso 15%
Unid. Orçam: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Pro./Ativ.: 2.009 - Manutenção das Atividades das Ações da Se. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Elem. Da Desp.: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Rec. 01 – Transferência de Recursos 25%
Unid. Orçam: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Pro./Ativ.: 2.026 - Manutenção das Atividades das Ativ. da Sec. de Obras, Transporte e Serviços Elem. Da Desp.: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Rec. 00 – Recursos Ordinários
Unid. Orçam: 02.07.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Pro./Ativ.: 2.047 - Manutenção das Atividades das Ativ. Do Fundo Municipal de Assistência Social Elem. Da Desp.: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Rec. 00 – Recursos Ordinários
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
16.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado:
16.2.1- A anulação do procedimento induz à do contrato ou nota de xxxxxxx;
16.2.2- Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.2.3- Os anexos II, III, IV, V e X deste Edital deverão ser apresentados obrigatoriamente com firma reconhecida, sob pena de descredenciamento e/ou inabilitação e/ou desclassificação do certame.
16.3- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura Municipal de Varzedo, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
16.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
16.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada na Imprensa Oficial.
16.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Varzedo;
16.7- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO;
16.8- As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
16.9- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, a Prefeitura Municipal de Varzedo, situada a Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxx, das 08:00 às 12:00h, até dois dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO;
16.10- Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 021/2009.
16.12- São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I – Termo de Referência (Especificações dos produtos e/ou materiais / serviços) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de declaração de fatos superveniente, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturnos e não possui em quadro de pessoal servidor público exercendo função técnica, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9º da Lei 8.666/93); ANEXO V – Modelo de declaração dando ciência de que cumprem os requisitos para a habilitação; ANEXO VI – Modelo de atestado de capacidade técnica;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VIII - Modelo de Minuta de Contrato para Fornecimento/Execução; ANEXO IX – Modelo de Declaração de Disponibilização de Veículos;
Varzedo/Bahia, 08 de fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos automotores, com manutenção, seguro e quilometragem livre, incluindo despesas com motorista, atendendo a necessidade das diversas Secretarias deste Município de Varzedo/BA.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 - A contratação de empresa especializada na locação de veículos para atender às necessidades eventuais deste Município, relativas ao transporte de Servidores e Munícipes se faz necessária, em face de não dispormos de veículos suficientes para atender às constantes solicitações para o apoio aos retro- mencionados.
2.2 - A referida contratação adaptará a atual frota do Município às demandas eventuais, de forma econômica, com custos diretos e indiretos mais acessíveis, flexibilidade e racionalização dos recursos. A utilização se dará unicamente nos momentos em que houver solicitação específica, apenas durante o prazo necessário.
2.3 - O valor da locação, sempre com quilometragem livre, além de cobrir o custo com o veículo, cobrirá as despesas acessórias, tais como IPVA, seguros, reposição de veículo e de peças desde que estas não sejam danificadas na rotina de trabalho, com exceção do combustível, que caberá ao contratante, e permitindo sempre a utilização de veículos mais novos.
3 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Lote 01: Veículos de passageiro e carga leve – com motorista Secretaria interessada: Educação; Saúde; Administração e Obras
Item | Tipo de Veículo | Quantidade Estimada | Valor Unitário Mensal R$ | Valor Total Mensal R$ | Valor Total Semestral R$ |
1 | Veículo tipo popular, no mínimo 1.0, gasolina e/ou flex, com no máximo 01 ano de fabricação. Contendo as seguintes especificações: cor branca ou cinza, ar condicionado, película nos vidros laterais e traseiro, capacidade mínima para 05 passageiros, 04 portas mais porta-malas, rádio com cd player – incluindo despesas com motorista e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | 10 | 3733,33 | 37333,33 | 224000,00 |
2 | Veículo tipo utilitário leve, no mínimo 1.4, movido à gasolina e/ou flex, com no máximo 02 anos de fabricação. Contendo as seguintes especificações: cor branca ou cinza, ar condicionado, película nos vidros laterais e traseiro, 02 portas, rádio com cd player. Cabine simples – incluindo despesas com motorista e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | 2 | 4633,33 | 9266,67 | 55600,00 |
3 | Veículo tipo passeio completo, no mínimo 2.0, movido à gasolina e/ou flex, com no máximo 02 anos de fabricação. Contendo as seguintes especificações: cor branca ou cinza, ar condicionado, película nos vidros laterais e traseiro, 04 portas, rádio multimídia com capacidade para 05 passageiros – incluindo despesas com motorista e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | 1 | 4700,00 | 4700,00 | 28200,00 |
4 | Locação de veiculo tipo van, com no máximo 01 ano de fabricação, com capacidade mínima de 15 passageiros para eventuais viagens municipais e intermunicipais a serviço do município – incluindo despesas com motorista, encargos sociais e trabalhistas e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | 2 | 5366,67 | 10733,33 | 64400,00 |
5 | Motocicleta a partir de 150cc, motor quatro tempos, gasolina, equipada com protetor de pernas, antena anti-pipa, e todos os equipamentos obrigatórios por Lei, em perfeito estado de conservação e quilometragem livre. | 3 | 833,33 | 2500,00 | 15000,00 |
6 | Veículo utilitário tipo pick-up, fabricação mínima ano 2016/2017, para locação mensal, movido a diesel, equipado com as características mínimas; potencia mínima de 160cv, ar-condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico nas portas, trava elétrica nas portas, radio com cd player integrado, cambio automático, tração 4x2, 4x4, freio com sistema ABS e EBD, air bag duplo para motorista e passageiro, capacidade para sete passageiros incluindo o motorista, – incluindo despesas com motorista e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | 1 | 8466,67 | 8466,67 | 50800,00 |
7 | Veículo tipo utilitário tipo ambulância de suporte básico equipada com maca, cadeira, recipiente de oxigênio e giroflex, motor com no mínimo 1.6, movido à gasolina e/ou flex, com no máximo 02 anos de fabricação. Contendo as seguintes especificações: cor branca, e com ar condicionado. Cabine simples, – incluindo despesas com motoristas e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | 1 | 6633,33 | 6633,33 | 39800,00 |
8 | Locação de veiculo tipo van ou kombi, com no máximo 06 anos de fabricação, com capacidade mínima de 10 passageiros para eventuais viagens municipais e intermunicipais a serviço do município – incluindo despesas com motorista, encargos sociais e trabalhistas e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN | 2 | 6050,00 | 12100,00 | 72600,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE ANUAL R$ | 550.400,00 |
Lote 02: Veículos de carga e passageiros.
Secretaria interessada: Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, e Secretaria da Administração.
Item | Tipo de Veículo | Quantidade Estimada /Diária /mês | Valor de Diária R$ | Valor Total Mensal de diárias R$ | Valor Total Semestral de diárias R$ |
1 | 02 (dois) Veículos tipo Caminhão Basculante, com capacidade de carga mínima de 10 m³, tipo caçamba, com motorista, em perfeitas condições de uso (com no máximo 10 anos de fabricação), para transporte de produtos entulhos, bem como brita, pó de pedra, areia e outros semelhantes. Deverá também transportar cascalho para execução de terraplanagem em vias públicas ou estradas rurais. Uso de segunda a sábado, 24 horas do dia disponível, incluindo despesas com motorista e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | Até 24 diárias/mês por veículo | 683,33 | 16400,00 | 98400,00 |
2 | 01 (um) Veículo tipo Carro pipa, com capacidade mínima de 8.000 litros, carro com redução e em ótimo estado de conservação com até 05 anos de fabricação, incluindo despesas com motorista com todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | Até 24 diárias/mês por veículo | 716,67 | 17200,00 | 103200,00 |
3 | 01 (um) Veículo tipo Caminhão com carroceria aberta, com capacidade de carga entre 4.000 e 6.000 kg, com no máximo 10 anos de fabricação, em ótimo estado de funcionamento, com motorista, executando serviços de transporte de materiais de construção para manutenção de prédios e outros afazeres sendo Zona Urbana e Rural. Poderá fazer viagens para outros municípios, se necessário. Uso de segunda a sábado, disponível 24 horas por dia, incluindo despesas com motorista e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN. | Até 24 diárias/mês por veículo | 366,67 | 8800,00 | 52800,00 |
4 | 01 (um) Veículo tipo micro-ônibus com capacidade mínima para 29 passageiros sentados, com no máximo 10 anos de fabricação, em ótimo estado de funcionamento, com motorista, executando serviços de transporte de passageiros da Zona Urbana e Rural. Poderá fazer viagens para outros municípios, se necessário. Uso de segunda a sábado, disponível 24 horas por dia, incluindo despesas com motorista e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN | Até 24 diárias/mês por veículo | 653,33 | 15680,00 | 94080,00 |
5 | 01 (um) Veículo tipo ônibus com capacidade mínima para 44 passageiros sentados, com no máximo 10 anos de fabricação, em ótimo estado de funcionamento, com motorista, executando serviços de transporte de passageiros da Zona Urbana e Rural. Poderá fazer viagens para outros municípios, se necessário. Uso de segunda a sábado, disponível 24 horas por dia, incluindo despesas com motorista e todos os acessórios de segurança exigidos pelo CONTRAN | Até 24 diárias/mês por veículo | 850,00 | 20400,00 | 122400,00 |
TOTAL GERAL DO LOTE ANUAL R$ | 470.880,00 |
4 DA ESTIMATIVA DA DESPESA
4.1 A estimativa da despesa com as contratações advindas deste certame para o período de 06 (meses) meses é de aproximadamente para o Lote 01: o valor global de até R$550.400,00 (quinhentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), para o Lote 02: o valor global de até R$470.880,00, a ser executado de forma parcelada, com base no valor médio total dos lotes que a Administração está disposta a pagar pelos serviços mensais, conforme demonstrado na tabela acima.
5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 OBRIGAÇÕES E RESPOSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1.1 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência;
5.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da assinatura do contrato;
5.1.2.1 Entregar os veículos nos locais a serem indicados pela Contratante, conforme demanda;
5.1.2.2 Entregar/apresentar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados no Estado da Bahia, sem franquia mensal de quilometragem, nos locais identificados neste Termo de Referência;
5.1.3 Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
5.1.4 Entregar os veículos nas cores acordadas com a administração;
5.1.5 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções e substituições de veículos lotados neste município, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo representante da Secretaria solicitante, à Contratada;
5.1.6 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
5.1.7 Disponibilizar seguro com atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
5.1.8 Disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado da Bahia, em numero suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço.
5.1.9 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção; os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
5.1.10 Encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
5.1.11 Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações, nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado;
5.1.12 Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos;
5.1.12.1 Antes de realizar o pagamento, aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
5.1.12.2 Solicitar da Contratante o reembolso dos valores pagos;
5.1.13 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, através da contratação de seguro para os automóveis que serão objetos desta licitação.
5.1.14. Responsabilizar-se com o pagamento de salários e de todos os encargos, resultantes da mão de obra dos motoristas e qualquer outra que tenha relação de direta com a prestação destes serviços.
6.2 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.2.1 Encaminhar à Contratada, por escrito, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda;
6.2.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
6.2.3 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
6.2.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
6.2.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa Contratada, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
6.2.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
6.2.7 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento relativo ao objeto deste, será efetuado de forma parcelada e após execução dos serviços realizadas no mês;
7.2 O pagamento somente será efetuado, ressalvados os casos definidos em legislação própria, após o recolhimento, pela CONTRATADA, de quaisquer multas que lhe tenham sido imposta em decorrência de inadimplência contratual;
7.3 Para liquidação da despesa correspondente à nota de empenho relativa ao objeto desta licitação, a CONTRATADA compromete-se a apresentar, juntamente com a primeira via da nota fiscal/fatura, a Certidão Negativa de Débitos junto a PREFEITURA, assim como as certidões de regularidade com a previdência social - CND/INSS e com o FGTS, em plena validade;
7.4 o Pagamento será realizado em até trinta dias após os atestes das notas fiscais pela Secretaria interessada.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O futuro Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura.
8.2 O contrato a critério das partes, mediante termo aditivo, poderá ser prorrogado até o limite permitido em lei;
Varzedo - Bahia, 08 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXX DANTAS
Secretária da Administração
- ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
Licitação Nº. /2017 - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
Sessão Pública: ........./.............../2017, às ............( ) horas.
Local: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Varzedo, situada a Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: CNPJ:
Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) ( )
Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancária: Nome e n.º da Agência: Lote...............
Item | Descriminação Marca/Modelo | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
A empresa. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas
com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com a validade da proposta de ( ) dias, e Prazo de Execução imediato a contar da Ordem de Serviço, conforme edital.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
ANEXO III
Modelo de Carta de credenciamento
(Papel Timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017- PP.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Indicamos o (a) Sr (a) , portador (a) da cédula de identidade nº , órgão expedidor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL.Nº /2017 - PP.
DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita ao CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz e que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93).
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação) (FORA DOS ENVELOPES “1” e “2”)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017-PP
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 5.1 do edital de pregão N° /2017 - PP, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs: A ser entregue junto com os envelopes 1 e 2, quando declarada aberta a sessão pelo pregoeiro.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre / logomarca da empresa emitente – CNPJ)
A Empresa atesta para os devidos fins que a
Empresa , com sede na
, forneceu/fornece os produtos ABAIXO RELACIONADOS, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços prestados: a)
b)
c)
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
Com firma reconhecida
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE
MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Timbre / logomarca da empresa emitente – CNPJ)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO REF.: REGÃO PRESENCIAL Nº /2017-PP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da le e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que é “microempresa ou empresa de pequeno porte”, nos termos do enquadramento previsto a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que conhece na íntegra, e está, portanto, apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no pregão presencial, nº /2017-PP.
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO VIII
M I N U T A CONTRATO Nº: XXXXXXXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO E A ..................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO, com sede a Xxx ,
xx.............., - Xxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, neste
ato representada por seu Prefeito , brasileiro, casado, portador da
carteira de identidade nº. .......................................- SSP/BA e CPF nº. ,
residente e domiciliado na Rua .............................., nº .......... , Centro – Varzedo – Bahia, no uso de suas atribuições como Prefeito, e a empresa ...................................................................
estabelecida a ................................................, CNPJ nº. resolvem
celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com o que consta na Pregão Presencial nº. /2017,
mediante as Cláusulas e/ou Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículos automotores, com manutenção, seguro e quilometragem livre, incluindo despesas com motorista para atender as necessidades das Secretarias do Município de Varzedo/BA, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Vinculam-se ao presente contrato, o Pregão Presencial nº.
/2017, bem como a proposta da contratada, ambos com seus Anexos, e demais documentos, os quais se constituem em partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de menor preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
3.1. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Varzedo, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da proposta devidamente atualizada de conformidade com o disposto na Cláusula Décima;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo se as supressões resultarem de acordo celebrado entre os contratantes, conforme Art. 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - as eventuais modificações dos termos deste Contrato, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos referidos no Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar, fiscalizar e conferir os produtos/serviços ora contratados;
b) efetuar o pagamento pelos produtos/serviços, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona; e
c) rejeitar, no todo ou em partes, o fornecimento/execução em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à Contratada enquanto vigorar este Contrato, além das obrigações do Termo de Referência as demais que se seguem:
a) realizar o fornecimento (ou execução do serviço), ao responsável do Setor da Prefeitura Municipal deste Município, seguindo cronograma de entrega;
b) apresentar, antes do faturamento, quadro demonstrativo dos fornecimentos para confronto de informações;
c) comunicar, de imediato e por escrito, à Contratante, qualquer tipo de irregularidade que ocorra durante a vigência deste Contrato;
d) fornecer ao Contratante, de forma regular e nas quantidades requisitadas, os produtos/serviços licitados;
e) arcar com os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, desde o pagamento de encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e previdenciários, não transferindo para a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto do contrato;
f) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao fornecimento do objeto contratado;
h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
6.1. A lavratura do presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº. /2017, realizada com
fundamento no Decreto Municipal nº21/2009 e a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
7.1. O valor do presente Contrato é estimado em: para o Lote 01 R$ ( ), para o Lote 02: R$ ( ), a ser pago de forma parcelada conforme a medição dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O valor estipulado na proposta inicial poderá ser reajustado em conformidade com o Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de forma parcelada, de acordo com a quantidade do produto entregue e/ou serviço executado, mediante emissão de ordem bancária em favor da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das requisições emitidas, na forma do Edital de Pregão Presencial nº. /2017, devidamente atestada por servidor da Prefeitura Municipal de Varzedo.
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9.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
9.2.1. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
9.3. O pagamento das faturas, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas, uma correspondente à própria fatura e outra suplementar, referente ao valor do reajustamento devido, podendo ambas as faturas tramitar conjuntamente, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2017, sob a seguinte classificação:
Xxx Xxxx Xxxxxx xxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
11.1. A vigência deste contrato será de até 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite estabelecido pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta Cláusula:
_ pela recusa injustificada de receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato;
_ pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
_ pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Varzedo que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - a rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO LOCAL DE FORNECIMENTO
14.1 Fica estabelecido que o local de entrega dos veículos ou execução dos serviços será na sede de cada Secretaria Solicitante ou onde o preposto do Município indicar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Varzedo, no Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente Contrato.
E, para validade do que pelas partes ficou acertado, firma-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, vai pelas partes assinado.
Varzedo - Bahia, ...... de de 2017.
Contratante
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF/MF. CPF/MF.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO REF.: REGÃO PRESENCIAL Nº /2017-PP.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF/MF nº , declara, sob as penas da lei e sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, que, caso seja declarado vencedor(a) do certame, disponibilizará para a Prefeitura Municipal de Varzedo/BA o(s) seguinte(s) veículo(s):
Marca | Modelo | Ano | Cor |
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)