CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento, ..................................., doravante denominado EMPREGADOR e ..............................................., doravante denominado EMPREGADO, têm justo e contratado o seguinte:
Fica o EMPREGADO admitido a título de experiência (máximo de 90 dias) a partir de .../.../200... para exercer a função de .........................., devendo encerrar-se no dia ........./....../200... independentemente de qualquer notificação.
Não havendo interesse em continuar a relação empregatícia, o contrato encerrar-se-á na data prevista na cláusula 1ª, podendo as partes rescindí-lo sem qualquer indenização ou aviso prévio.
Havendo interesse em continuar a relação empregatícia após o prazo de experiência, este passará a vigorar por prazo indeterminado, respeitando, contudo, as cláusulas seguintes.
O salário ajustado é de R$ ....... (..........................) por .........................., podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais o empregado desde já concorda, autorizando-os:
moradia ........... % do salário mínimo;
importância correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive quanto à casa que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 462, da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato;
adiantamentos salariais;
O EMPREGADO se obriga a executar todos os serviços determinados pelo EMPREGADOR, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos etc.), para auxília-lo, com exceção de quando contratados por escrito e com o competente registro em carteira pelo EMPREGADOR.
O EMPREGADO se obriga a conservar a casa com os cuidados indispensáveis, ficando entendido que deverá desocupá-la durante os 30 (trinta) dias após a data da rescisão do contrato de trabalho, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Fica entendido que é justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, independente do disposto na cláusula anterior (letra “b”), a prática de ato intencional ou culposo em prejuízo da propriedade rural, aí incluída a casa fornecida para habitação do empregado.
Os serviços deverão ser executados no horário normal, de acordo com a legislação trabalhista em vigor. Se houver necessidade de serviços extraordinários (horas extras), as horas trabalhadas a mais em um dia, deverão ser compensadas no dia seguinte, com o repouso correspondente, salvo determinação por escrito, em contrário, do EMPREGADOR.
O EMPREGADO toma conhecimento, neste ato, das normas regulamentares do EMPREGADOR, que ficam fazendo parte integrante deste, importando, a sua infringência, em justa causa para dispensa.
Fica ajustado, nos termos o que dispõe o § 1º do art. 469 da CLT, que o EMPREGADO acatará ordem emanada do EMPREGADOR para a prestação de serviços, tanto na localidade da celebração do contrato de trabalho, como em qualquer outra cidade ou estado, quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.
Fica estabelecido que as infrações contratuais por parte do EMPREGADO importarão em penas sucessivas de advertência (verbal ou escrita), suspensão e demissão, salvo se a falta for tão grave que justifique rescisão imediata (como a prática de ato de improbidade, agressão em serviço, a colega, superior ou visitante, comparecimento ao serviço em estado de embriaguez, etc.).
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias, com as duas testemunhas abaixo.
Local e Data, ........................................ de ........ de 200.......
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EMPREGADOR
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EMPREGADO
T E S T E M U N H A S :
...................................................
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