TERMO DE CONTRATO Nº 052/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 052/2022
PROCESSO N° 037/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015/2022 PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL, com sede à Rua Dr. Nunes, nº 680, Centro, Vitoria Brasil, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 01.611.210/0001-89, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 32.583.582-2 e do CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX XXXXX XX XXXX 21329998804, inscrita no CNPJ nº 40.513.109/0001-47, com sede a Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx VI, na cidade de Jales, Estado de São Paulo, CEP 15.706- 414, E-mail Institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu Empresário, o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, portador do RG nº 25.916.097-0 e CPF/MF nº 000.000.000-00, E-mail Pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
– Telefone: (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado a prestação dos serviços descritos neste termo, referente à Dispensa de Licitação nº 015/2022, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 1377/2022 e pelas Cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto: Contratação de empresa especializada para disponibilidade de 01
(um/a) profissional, com experiência na área de tecnologia da informação para manutenções preventivas e corretivas nos computadores e equipamentos de informática de todos os setores da prefeitura e, exclusivamente, na área da saúde, consultoria, acompanhamento e soluções técnicas para problemas nos sistemas públicos de informação do Ministério da Saúde e outros, conforme Termo de Referência. Carga Total de: 640(seiscentos e quarenta) horas
Locais de trabalho: nas diversas Secretarias Municipais, conforme demanda.
Dias da semana: segundas-feiras e quartas-feiras. Horário do expediente: das 07h00min às 17h00min.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Os serviços deverão ser executados nesta cidade de Vitória Brasil/SP, por profissional indicado (a) pela CONTRATADA para desempenhar as seguintes funções:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EM TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO:
• Instalação, configuração e manutenção de servidor de arquivos samba Linux.
• Instalação, configuração e instruções de uso de impressoras e multifuncionais e seus consumíveis;
• Orientações sobre utilização de dispositivos digitalizadores: impressoras multifuncionais e scanners, referente ao tipo de arquivo e configurações desejadas: PDF normal e pesquisável e arquivos de imagens; Resolução e tratamento das imagens obtidas.
• Instalação, configuração e instruções de uso de webcams;
• Instalação, configuração e instruções de uso de impressoras de cheques, leitores de código de barras, leitores de cartões para certificado digital e outros dispositivos relacionados;
• Auxílio e soluções sobre operação de softwares administrativos, sistemas operacionais, editores de textos, planilhas de dados, navegadores de internet, gerenciadores de e-mail;
• Orientar e desenvolver ações integradas para o uso e preservação dos equipamentos e demais cuidados com proteção/segurança dos dados dos usuários; otimização dos recursos de informática disponíveis;
• Instalação, configuração e orientações de acesso e uso em sistemas off- line e online disponibilizados pelos órgãos dos governos estadual e federal para os setores da gestão municipal;
• Formatação de computadores e notebooks;
• Manutenção e higienização em computadores e notebooks de forma preventiva ou corretiva de acordo com a necessidade e conveniência de cada caso;
• Destinação para manutenção externa de monitores, impressoras e tablets;
• Controles e conferência para recebimentos definitivos de novas aquisições de equipamentos de informática mediante emissão de laudos/atestados de conformidade, bem como executar outras tarefas correlatas determinadas pelas Secretarias Municipais.
• ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS EXCLUSIVAMENTE NO SETOR DE SAÚDE.
• SAÚDE - Atualização de sistemas e tabelas dos sistemas de informação do Ministério da Saúde, SIA e SIS-Fiorilli;
• SAÚDE - Alimentação e transferência dos dados do sistema SCNES – Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos e Profissionais de Saúde), respeitando o cronograma mensal de envio de dados via software TRANSMISSOR DATASUS;
• SAÚDE - Acompanhamento e orientações acerca da movimentação, importação e exportação de dados do faturamento ambulatorial, respeitando as datas estipuladas pelos cronogramas de envio de informações dos sistemas do Ministério da Saúde (fatura mensal) e demais correlatas ao SIA e SIS- FIORILLI;
• SAÚDE - Esclarecimentos e orientações sobre o uso correto dos sistemas ESUS-APS, SIA, SIPNI-WEB; BPAMAG, SISAB, SINANNET, SIM e SINASC, FPOMAG,
TRANSMISSOR DATASUS, VACIVIDA, CADSUS-WEB, SIGTAP-WEB, DEPARA, VERSIA, SCPA- DATASUS, SIS-FIORILLI módulo FATURAMENTO AMBULATORIAL
2.2 As visitas “in loco” serão semanais e poderão ocorrer atendimentos à distância ou remoto, via Web, telefônico ou demais plataformas, sendo no máximo de 20 horas semanais, assim distribuídas:
• 8 Horas semanais, no setor da Educação, no máximo de 32h mensais;
• 8 Horas semanais, no setor da Saúde, no máximo de 32h mensais;
• 4 Horas semanais, nos demais setores da Administração, no máximo de 16h mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Preço e Forma de Pagamento:
3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços, o valor global de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). O valor pago por hora será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), devendo o fechamento mensal ter como base o relatório das horas trabalhadas pelo(a) profissional em cada Secretaria Municipal, não podendo exceder as 20 (vinte) horas semanais, salvo motivo eventual devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
3.2 A comprovação da realização dos serviços se dará pela emissão de nota fiscal sendo está devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo o pagamento efetuado diretamente pela Tesouraria em conta corrente “jurídica” em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA
Prazo:
4.1 O presente termo de contrato terá vigência até 31/12/2022, contados a partir de sua assinatura.
4.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Contratante, na forma do art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, com a anuência do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA
Recursos Orçamentários:
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por contas das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022:
020201 – Depto de Administração e Planejamento
04.122.0003.2003.0000 – Manutenção da Diretoria Administrativa – F 27 020501 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0006.2010.0000 – Encargos c/ Serviços de Saúde – F 104 020601 – Divisão de Ensino Fundamental
12.361.0007.2013.0000 – Encargos c/ Ensino Fundamental – F 125
Categoria Econômica: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
CLÁUSULA SEXTA
Das Obrigações da Contratada:
6.1 Pelo presente ajuste contratual a CONTRATADA obriga-se a:
a) A Contratada obriga-se a executar o objeto deste contrato, diante das determinações e recomendações da Contratante.
b) A Contratada obriga-se a aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
c) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no fornecimento do objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato; como dita o art. 125 da Lei 14.133/21.
d) A Contratada obrigar-se-á a cumprir e apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, prova de que se encontra em dia com o recolhimento de tributos, contribuições e encargos relativos à execução do contrato resultante desta licitação.
e) A Contratada será civil e criminalmente responsável por todo e quaisquer acidentes e danos que vier a causar ao bem e aos usuários ou terceiros, durante a execução dos serviços contratados, inclusive arcando com a indenização devida.
f) A Contratada obriga-se a dar início a execução do presente objeto imediatamente após assinatura do contrato.
g) Em caso de ausência do (a) profissional designado (a), a CONTRATADA imediatamente deverá encaminhar profissional substituto (a), além de oficiar antecipadamente todas as Secretarias sobre a substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das Obrigações da Contratante:
7.1 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento nas condições e prazos avençados.
7.2 A Contratante se reserva no direito de descontar, do preço avençado, o valor de qualquer multa imposta à contratada, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
7.3 A Contratante reserva-se no direito de suspender ou resilir, a qualquer tempo, a aquisição do objeto deste contrato, sem qualquer ônus ou indenização.
7.4 A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada.
7.5 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contrato com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.6 A Contratante designa neste ato, na condição de Fiscais do Contrato para o acompanhamento da execução dos serviços, e pelo atestado de cumprimento da efetiva despesa e das obrigações inerentes a este instrumento as servidoras:
- SETOR DA EDUCAÇÃO: Srta. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – RG: 45.578.798-0 – Diretor de Ensino Fundamental;
- SETOR DA SAÚDE: Srta. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx – RG: 27.778.467-0 – Chefe do Setor de Enfermagem do PSF;
- DEMAIS SETORES: Srta. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – RG: 40.418.027-9
– Secretária Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA OITAVA
Penalidades:
8.1 Caso na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta ficará, conforme o caso, incurso nas penalidades e sanções de:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação;
d) pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar ao Contratado multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores.
CLÁUSULA NONA
Foro:
9.1 As partes convencionam eleger o Foro da Comarca de Jales/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Termo de Contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora as custas, despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais. Quaisquer quantias devidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA, em decorrência deste contrato serão cobradas pelo rito de execução fiscal.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para que surta um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória Brasil/SP, 20 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XX XXXX 21329998804 CNPJ nº 40.513.109/0001-47 CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
RG 17.869.563-4 RG 34.278.968-5
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) CONTRATANTE: PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL - CNPJ 01.611.210/0001-89 CONTRATADA: XXXXX XXXXX XX XXXX 21329998804 - CNPJ 40.513.109/0001-47 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 052/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIDADE DE 01 (UM/A) PROFISSIONAL, COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS NOS COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE TODOS OS SETORES DA PREFEITURA E, EXCLUSIVAMENTE, NA ÁREA DA SAÚDE, CONSULTORIA, ACOMPANHAMENTO E SOLUÇÕES TÉCNICAS PARA PROBLEMAS NOS SISTEMAS PÚBLICOS DE INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
PELO PRESENTE TERMO, NÓS, ABAIXO IDENTIFICADOS:
1. ESTAMOS CIENTES DE QUE:
A) O AJUSTE ACIMA REFERIDO, SEUS ADITAMENTOS, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO DE SUA EXECUÇÃO CONTRATUAL, ESTARÃO SUJEITOS A ANÁLISE E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CUJO TRÂMITE PROCESSUAL OCORRERÁ PELO SISTEMA ELETRÔNICO;
B) PODEREMOS TER ACESSO AO PROCESSO, TENDO VISTA E EXTRAINDO CÓPIAS DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE, DESPACHOS E DECISÕES, MEDIANTE REGULAR CADASTRAMENTO NO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO, EM CONSONÂNCIA COM O ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO TCESP;
C) ALÉM DE DISPONÍVEIS NO PROCESSO ELETRÔNICO, TODOS OS DESPACHOS E DECISÕES QUE VIEREM A SER TOMADOS, RELATIVAMENTE AO ALUDIDO PROCESSO, SERÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, CADERNO DO PODER LEGISLATIVO, PARTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 90 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 709, DE 14 DE JANEIRO DE 1993, INICIANDO-SE, A PARTIR DE ENTÃO, A CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS, CONFORME REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;
D) AS INFORMAÇÕES PESSOAIS DOS RESPONSÁVEIS PELA CONTRATANTE E E INTERESSADOS ESTÃO CADASTRADAS NO MÓDULO ELETRÔNICO DO “CADASTRO CORPORATIVO TCESP – CADTCESP”, NOS TERMOS PREVISTOS NO ARTIGO 2º DAS INSTRUÇÕES Nº01/2020, CONFORME “DECLARAÇÃO(ÕES) DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL” ANEXA (S);
E) É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO MANTER SEUS DADOS SEMPRE ATUALIZADOS.
2. DAMO-NOS POR NOTIFICADOS PARA:
A) O ACOMPANHAMENTO DOS ATOS DO PROCESSO ATÉ SEU JULGAMENTO FINAL E CONSEQUENTE PUBLICAÇÃO;
B) SE FOR O CASO E DE NOSSO INTERESSE, NOS PRAZOS E NAS FORMAS LEGAIS E REGIMENTAIS, EXERCER O DIREITO DE DEFESA, INTERPOR RECURSOS E O QUE MAIS COUBER.
LOCAL E DATA: VITÓRIA BRASIL/SP, 20 DE MAIO DE 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELA CONTRATANTE:
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
PELA CONTRATADA:
NOME: XXXXX XXXXX XX XXXX CARGO: EMPRESÁRIO
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
NOME: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
NOME: NEUZELI XXXXXXX XXXXXXX MASSON CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
TIPO DE ATO SOB SUA RESPONSABILIDADE: FISCAL DO CONTRATO
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Diretor de Ensino Fundamental CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
TIPO DE ATO SOB SUA RESPONSABILIDADE: FISCAL DO CONTRATO
NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Panzeri CARGO: Chefe do Setor de Enfermagem do PSF CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
TIPO DE ATO SOB SUA RESPONSABILIDADE: FISCAL DO CONTRATO
NOME: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Rogério CARGO: Secretária Municipal da Fazenda CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA:
(*) - O TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO E/OU CADASTRO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) DEVE IDENTIFICAR AS PESSOAS FÍSICAS QUE TENHAM CONCORRIDO PARA A PRÁTICA DO ATO JURÍDICO, NA CONDIÇÃO DE ORDENADOR DA DESPESA; DE PARTES CONTRATANTES; DE RESPONSÁVEIS POR AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO; DE RESPONSÁVEIS POR PROCESSOS LICITATÓRIOS; DE RESPONSÁVEIS POR PRESTAÇÕES DE CONTAS; DE RESPONSÁVEIS COM ATRIBUIÇÕES PREVISTAS EM ATOS LEGAIS OU ADMINISTRATIVOS E DE INTERESSADOS RELACIONADOS A PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. NA HIPÓTESE DE PRESTAÇÕES DE CONTAS, CASO O SIGNATÁRIO DO PARECER CONCLUSIVO SEJA DISTINTO DAQUELES JÁ ARROLADOS COMO SUBSCRITORES DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO, SERÁ ELE OBJETO DE NOTIFICAÇÃO ESPECÍFICA. (INCISO ACRESCIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)