PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 0011/2023
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 0011/2023
O FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR INHUMENSE - FAMI, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação n. 0011/2023, conforme condições especificadas a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, visando atender as necessidades do Centro de Atendimento Socioeducativo de Itaberaí (CASE), em atendimento ao Contrato de Gestão nº 12/2023SEDS, firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás – SEDS/GO e a Fundação de Assistência ao Menor Inhumense – FAMI. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no Termo de Referência deste Edital;
1.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser alterado de acordo com as necessidades do CASE/FAMI ou de comum acordo entre as partes.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 Os interessados em participar da presente cotação deverão apresentar propostas de acordo com o presente edital até o dia 18/08/2023 às 10:00 horas, as propostas deverão ser entregues no escritório da FAMI de Itaberaí situado na Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00 - Xxxx Xxxxxx - Xx Xxxxxxx - Xxxx comercial, Itaberaí, Estado de Goiás, ou por E- mail xxxx@xxxx.xxx.xx contendo como assunto do e-mail “PEDIDO DE COTAÇÃO N. 0011/2023
2.2 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação no site da FAMI, no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xxx.xx;
2.3 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF;
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentações das propostas, qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá à Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame.
3.2 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação poderão ser encaminhados por escrito e protocolizado junto a Comissão Permanente de Licitação da FAMI, no seguinte endereço: Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00 - Vila Xxxxxx - Xx Xxxxxxx - Sala comercial, Itaberaí, Estado de Goiás;
3.3 As empresas participantes desta Cotação se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de Referência deste edital independente de transcrição.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderão participar desta cotação as empresas:
4.1.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
4.1.2 Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
4.1.3 Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
4.1.4 Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
4.1.5 Estrangeira que não funcione no País.
4.1.6 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
4.1.7 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços poderão ser encaminhados da seguinte forma:
• E-mail xxxx@xxxx.xxx.xx contendo como assunto do e-mail “PEDIDO DE COTAÇÃO N. 0011/2023,
• Ou apresentados presencialmente na sede da FAMI,
4.2 Os documentos de habilitação e a proposta de preço poderão ser enviados por e-mail, desde que digitalizados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
4.3 Os documentos de habilitação e a proposta de preço que forem apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em envelopes devidamente fechados e identificados, e na sequência de acordo com os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 5.1
4.4 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em envelopes separados (podendo ser enviados por correio em um único envelope), devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres estacados com, no mínimo, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 0011/2023 - FAMI EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 0011/2023 – FAMI EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
4.5 Os documentos de habilitação e a proposta de preço enviados presencialmente, deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital.
4.6 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.7 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta;
4.8 Só serão consideradas as propostas enviadas pelo correio que chegarem a FAMI até o horário de início da sessão de abertura, conforme critérios mencionados nos itens 2.1 e 4.4;
4.9 As empresas interessadas ao participarem da presente cotação obrigam-se ao cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações para Unidades da FAMI, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta Ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico da FAMI (xxx.xxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste Edital e ao apresentarem suas propostas as empresas declaram ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito, comprometendo-se, ainda, a empresa que for escolhida para ser contratada, a implementar um programa próprio de integridade.
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas deverão ser entregues no escitório da FAMI situado na Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00 - Xxxx Xxxxxx - Xx Xxxxxxx - Xxxx xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx ou através do endereço de e-mail xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo aceitos somente arquivos, quando compactado, em formato .ZIP, até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados;
5.2 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3 O Solicitante realizará a análise nas propostas apresentadas, e o Parecer Técnico será critério de
desclassificação.
5.3.1 A equipe do Setor de Licitações e Contratos (Comissão Permanente de Licitação), auxiliada pelo solicitante, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.4 A Comissão Permanente de Licitação, auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.5 As proponentes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.7 As proponentes deverão enviar Proposta de Preços a FAMI, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, telefone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.8 A FAMI poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s).
5.9 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágil o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação da FAMI.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes, para fins de habilitação, poderão apresentar “Documentos de Habilitação” por meio do envio eletrônico ou através de Envelope n. º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir.
6.2. As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, conferindo – lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
6.3. Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo;
6.3.1. Qualificação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
6.3.2. Qualificação Fiscal:
6.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
6.3.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx?xxxxxxxxxxx);
6.3.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais da sede da Contratada, bem como do Estado de Goiás, (em caso do estado de Goiás, poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
6.3.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do
- Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
6.3.2.5. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafoúnico do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?X i po=1);
6.3.2.6. Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
6.3.2.7. Comprovante de registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Nutrição - CRN-GO, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante.
6.3.3. Qualificação Econômico – Financeira
6.3.3.1. Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
6.3.3.2. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
6.3.3.3. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
6.3.3.4. Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
6.3.3.5. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens.
6.3.3.6. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
◻ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
◻ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
◻ ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
6.3.3.7. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 6.33.6, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
6.3.4. Qualificação Técnica
6.3.4.1. Apresentar no minimo, 01(um) atestado fornecido por pessoa juridica de direito publico ou privado ou entidade de classe, comprovando que a empresa já forneceu satisfatoriamente, objeto compatível com o desta cotação.
6.3.4.2. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutrição);
6.3.4.3. A apresentação do Atestado de Vistoria da Unidade, serão fornecidas às licitantes antes da realização do Pedido de Cotação nº 0011/2023, poderá ser efetuada no horário compreendido entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento prévio junto a Diretoria, através do telefone telefone 00 00000000 / 00 00000-0000, devendo o mesmo ser apresentado durante ou dentro do (envelopes nº. 02).
6.3.4.4. Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar do documento solicitado acima, a Declaração de Renuncia de Vistoria (ANEXO – VII). Devendo a proponente estar ciente, que o fato de não realizar a vistoria não exime a empresa de assumir todas as responsabilidades previstas neste edital e não será motivo de reclamações futuras.
Obs.: Caso a participação na presente cotação seja da empresa matriz, com possibilidade de que a execução do objeto por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
7. DOS RECURSOS
7.1. - Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do (a) Comissão Permanente de Licitação da FAMI.
7.2. O “acolhimento de recursos” será por um período de 24 (vinte e quatro) horas após o resultado.
7.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Permanente de Licitação da FAMI, ao vencedor.
7.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
7.6. Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão Permanente de Licitação, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade
competente para homologação.
8. - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
8.2. A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
8.3. É facultado a FAMI, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 10.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
8.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
8.5. Na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada deverá fornecer as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contratante, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.3.2 – Qualificação Fiscal.
9. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A Contratada ficará do direito de contratar com o FAMI, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, será eliminada da lista de fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A Contratada estará sujeita à aplicação
da penalidade de advertência, no caso de serviço continuado, e a aplicação de multas. Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
c) Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Pedido de Cotação nº 0011/2023, a FAMI poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas em Contrato conforme minuta do ANEXO V.
9.2. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com a FAMI, por prazo não superior a 01 (ano) ano, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato;
9.3. As sanções previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Comissão Permanente de Licitação.
9.4. Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 8% (oito por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a FAMI, independente de demais sanções legais.
10. - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FAMI.
10.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.3. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
10.4. As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
10.5. A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
10.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FAMI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
10.7. A participação neste Pedido de Cotação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
10.8. É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste procedimento de contratação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
10.9. Fica assegurado a FAMI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente contratação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
10.10. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da FAMI;
10.11. Está vedado a licitante vencedora, transferir total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante a FAMI, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, salvo com anuência da FAMI, mediante solicitação formal oriunda da empresa ADJUDICATÁRIA, que, poderá ser acatada ou não pela FAMI;
10.12. A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
10.13. Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão da FAMI e subsidiariamente legislação em vigor;
10.14. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
10.15. O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório (que estipulará os limites, bem como vedação à possibilidade de subcontratação total do objeto), no respectivo contrato e mediante prévia autorização da FAMI, observando-se que, quando concedida autorização para subcontratação a terceiros, o subcontratado deverá ter inteira obediência aos termos do contrato original e sob a inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, sendo vedada a subcontratação com fornecedor que tenha participado do mesmo procedimento de compras, contratações de serviços diversos, reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras;
10.16. Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a FAMI e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, devendo, no entanto, haver a comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.17. As signatárias ajustam, ainda, que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pela FAMI, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
10.18. Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Itaberaí – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
11. – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I - TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO - II - MODELO DE PROPOSTA.
ANEXO - III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO - IV - MODELO ATESTADO DE VISTORIA.
ANEXO - V - MINUTA CONTRATUAL.
ANEXO - VI - MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. ANEXO - VII - DECLARAÇÃO DE RENUNCIA DE VISTORIA.
Itaberaí-GO, 09 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente FAMI
ANEXO – I TERMO REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, visando atender as necessidades do Centro de Atendimento Socioeducativo de Itaberaí (CASE), em atendimento ao Contrato de Gestão nº 12/2023SEDS, firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás – SEDS/GO e a Fundação de Assistência ao Menor Inhumense – FAMI. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no Termo de Referência deste Edital;
ESTIMATIVA DE PREÇO | ||||
IT E M | DESCRIÇAO | QUANT ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Cafe da manhã | 21.900 | R$ 6,00 | R$ 131.400,00 |
02 | Almoço | 21.900 | R$ 17,00 | R$ 372.300,00 |
03 | Lanche da tarde | 21.900 | R$ 6,00 | R$ 131.400,00 |
04 | Jantar | 21.900 | R$ 17,00 | R$ 372.300,00 |
05 | Ceia Noturna | 21.900 | R$ 6,00 | R$ 131.400,00 |
VALOR TOTAL GERAL | R$ 1.138.800,00 |
FORMA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAL: fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessesários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições para os adolescentes e colaboradores do Centro de Atendimento Socioeducativo de Itaberaí/Go.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Garantir o fornecimento adequado e balanceado de refeições em acordo com os principios nutricionais determinado pela literatura.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. OBRIGAÇÕES E RESPONSBILIDADES DA CONTRATANTE
3.1.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
3.1.2. Nao liberar nenhuma refeição que esteja em desacordo com as leis de Escudero.
3.1.3. Zelar para que a prestação dos serviços será realizada nos dias úteis, aos sábados, domingos e feriados, em período integral (matutino, vespertino e noturno) sem interrupção e mantido com a mesma qualidade e funcionalidade;
3.1.4. Promover para que a distribuição de refeições seja efetivada nos horários constantes deste termo, diretamente nos alojamentos bem como no espaço destina ao refeitório, para os adolescentes, servidores e colaboradores;
3.1.5. Garantir o planejamento de cardápios diferenciados para todos comensais em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dias dos Pais, Dia das Mães, Festas Juninas, dentre outras).
3.1.6. Garantir que o controle das pequenas refeições servidas, quando necessário, seja efetivado por tipo de refeição, por meio de planilhas de recebimento, sob a supervisão e conferência da CONTRATANTE, servindo os resultados para compor a fatura mensal para o pagamento da Empresa contratada;
3.1.7. Controlar as refeições servidas a servidores e colaboradores, por meio de lista para assinaturas, ou outro meio que apresente fidedignidade.
3.1.8. Garantir que os Servidores autorizados a receberem refeições estejam portando o crachá de identificação.
3.1.9. Garantir que as refeições fora das escalas de trabalho sejam liberadas apenas mediante a autorização por escrito do diretor da unidade ou por outra autoridade local sob designação da diretoria da FAMI.
3.1.10.Promover que os cardápios elaborados obedeçam os critérios de sazonalidades, e planejamento conforme as condições físicas e patológicas do indivíduo, atendendo as leis fundamentais de alimentação de Escudeiro (quantidade, qualidade, harmonia e adequação).
3.1.11.Garantir a visita técnica , pela CONTRATANTE, à empresa CONTRATADA.
3.1.12.Garantir que o cardápio apresente preparações variadas de modo a garantir boa aceitabilidade, podendo ser alterado em acordo com a avaliação técnica da nutricionista da CONTRATANTE. A comunicação à CONTRATA DA deverá ocorrer com no mínimo 25 dias de antecedência, salvo raras exceções.
3.1.13.O cardápio deverá ser trimestral.
3.1.14.Comunicar por escrito a CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
3.1.15.Disponibilizar a CONTRATADA todas as normas e/ou rotinas de segurança vigentes na Unidade;
3.1.16.Comunicar por escrito à CONTRATADA, qualquer falha ou deficiência do serviço, exigindo a imediata correção;
0.0.00.Xx CONTRATANTE , por intermédio do gestor e/ ou o fiscal, é assegurada a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado.
3.1.18.Garantir o cumprimento dos horários estabelecidos, a qualidade e quantidade de refeições registrando eventuais ocorrências;
3.1.19.Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliações periódicas;
3.1.20.Mensalmente realizar pesquisa de satisfação para controle de qualidade.
3.1.21.Fiscalizar inclusive a qualidade “in natura” dos gêneros adquiridos, estocados ou empregados nas preparações, englobando também, processos de preparações, que a juízo da fiscalização poderá ser interrompido ou refeito, ou não aceito, quando constatado que o produto final não é próprio para consumo;
3.1.22.Efetuar reparos e adaptações estruturais que se façam necessários nas dependências dos serviços de nutrição, observada a legislação vigente;
3.1.23.Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de insumos, gêneros alimenticios e/ou alimentos que apresentem condições impróprias para o consumo e/ou que não atendam os quesitos do padrão de qualidade firmados anteriormente, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.1.24.Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios e veículos utilizados pela CONTRATADA ,para o transporte dos insumos e/ou gêneros alimentícios;
3.1.25.Checar as notas fiscais de compra de produtos perecíveis e não perecíveis , quando se fizer necessário, para lizura deste contrato.
3.1.26.Assegurar que as instalações físicas e dependências do serviço de Nutrição, estejam em conformidade com legislação vigente (CVS-6/99, de 10/03/99 e CVS 18/08, de 09/09/08), RDC 126, 275 e outras que se fizerem necessárias à adequação do serviço.
3.1.27.Entregar à CONTRATADA quando do inicio da prestação do serviço, relação que conste: descrição e estado de conservação da área , relação de equipamentos e utensílios existentes na área de produção da CONTRATANTE.
3.1.28.Realizar o controle de temperatura no recebimento dos lanches, em acordo com o critério estabelecido pela Portaria CVS Nº 06/99, ou outra mais atual, devendo apresentar planilhas formalizadas de monitoramento de temperatura.
3.1.29.A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades e informações para que a CONTRATA DA possa executar/fornecer os serviços/objetos dentro das normas do contrato;
3.1.30.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos neste instrumento;
3.1.31.Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.1.32.Conferir diariamente toda entrega de insumos zelando pelo fiel cumprimento dos protocolos de qualidade segundo ANVISA.
3.1.33.A omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de qualquer inobservância ou omissão a legislação vigente e as cláusulas contratuais.
3.1.34.Garantir a fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução do contrato, em todas as fases da cadeia produtiva atingimento do objeto deste contrato, competindo -lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade;
3.1.35.Garantir todas informações e instruções ao CONTRATADO para fiel execução do contrato.
3.1.36.Cientificar aos seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução do objeto deste contrato, que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
3.1.37.Zelar para que todos documentos comprobatórios de qualidade de serviço sejam preenchidos.
3.1.38.Promover, com a presença do CONTRATADO, a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamento;
3.1.39.Esclarecer prontamente as dúvidas do CONTRATADO e disponibilizar todas as normas e rotinas de segurança vigente na unidade.
3.1.40.Observar a aceitação das preparações servidas. No caso de haver rejeição por parte de 60% dos comensais, excluí-las dos cardápios futuros;
3.1.41.Garantir para que seja cumprido o que dispõe a Portaria CVS-6/ 99 ou a Legislação vigente, referente ao “Regulamento Técnico sobre os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimento de Alimentos”.
3.1.42.Observar a integridade e a higiene de todas as refeições fornecidas, bem como dos insumos e gêneros alimentícios.
3.1.43.A CONTRATANTE deverá guardar amostras das preparações de grandes refeições e do lanche, quando for quitanda, por 72 (setenta e duas) horas em temperatura de 0 a 5°C, devidam ente acondicionados em recipientes adequados – sacos plásticos esterilizados e lacrados – sendo que estes devem ser identificados com data, horário etipo de preparação, para possível análise posterior, caso seja necessário.
3.1.44.Promover treinamentos periódicos específicos, teóricos e práticos de toda a equipe de trabalho, por meio de programa de treinamento destinado aos empregados operacionais.
3.2. DA HIGIENE PESSOAL
3.2.1. Garantir que o funcionário que presta serviços na área de Nutrição tenha cuidados básicos relacionados com a saúde, com a higiene corporal, incluindo banho diário, cabelos limpos e protegidos, unhas curtas e sem esmalte, dentes escovados, desodorantes sem perfume, ausência de maquiagem e adornos, sendo o funcionário do sexo masculino não poderá fazer uso de barba e bigode;
3.2.2. Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação;
3.2.3. Promover , quando no uso de luvas e máscaras descartáveis, seja seguidor corretamente a técnica recomendada;
3.2.4. Garantir a manutenção do uniforme sempre completo, bem conservado e limpo, e somente usado nas dependências internas do local de serviç o, sapatos fechados, limpos e bem conservados, nada de adornos, unhas longas, esmaltes, cabelos soltos e etc.
3.2.5. Com relação á paramentação, faz-se necessário, garantir a higienizar adequada das mãos, uso de touca descartável, uniforme ,avental próprio para manuseio em fogo, máscara descartável e ao final da paramentação higienização das mãos, segundo POP específico a ser criado.
3.2.6. Garantir que o funcionário esteja com os cabelos limpos e totalmente protegidos por touca ou gorro nas áreas compreendidas de expedição de produtos acabados;
3.2.7. Garantir o uso de calçados fechados , em bom estado de conservação e higiene;
3.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, preparo e distribuição das refeições, observado o estabelecido nos itens a seguir:
1. Possibilitar e adequar-se a solicitações de pequenas ou grandes refeições com dietas restritivas e ou insumos específicos ( por recomendação médica e/ou de nutricionista) em substituição da refeição estabelecida para o dia.
2. Garantir a confecção de cardápios diferenciados para todos comensais em datas especiais (Páscoa, Natal, Ano Novo, Dia das Crianças, Dia dos Pais, Dias das Mães, Festas Juninas, aniversariantes do
mês , dentre outros)em acordo com xxxxxxxx previamente planejado pela nutricionista do CASE.
2. Entregar os lanches devidam ente acondicionados em papel filme ou outro material atóxico, inodoro, que apresente proteção ao alimento.
3. Garantir a uniformização dos seus funcionários como também condições de higiene pessoal em acordo coma Normatização da Vigilância Sanitária.
4. Fornecer todos os insumos, gêneros alimentícios e materiais de consumo em geral (descartáveis, materiaisde limpeza e higiene, entre outros) necessários à execução dos serviços.
5. Manter todos os equipamentos, utensílios ou materiais de consumo necessários a execução dos serviços em perfeitas condições de uso devendo substituir imediatamente aqueles que vierem a ser considerados impróprios pelas nutricionistas do CONTRATA NTE, devido ao mau estado de conservação ou risco à segurança alimentar.
6. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares depropriedade do CONTRATANTE.
7. Responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causadas ao patrimônio do CONTRATANTE porseus empregados e encarregados, responsabilizando -se pela manutenção e/ou substituição quando necessários.
8. Manter um estoque mínimo de gêneros e materiais compatíveis com as quantidades necessárias para oatendimento, devendo estar previsto estoque emergencial de produtos perecíveis e não perecíveis destinados à substituição, em eventuais falhas no fornecimento regular de gêneros;
9. Garantir que o cardápio proposto pela CONTRATANTE, seja rigorosamente seguido, salvo casosexcepcionais, os quais deverão ser comunicados por escrito a CONTRATADA.
10. Garantir a execução dos serviços referente à operacionalização de fornecimento de insumos, materiais de consumo, gêneros alimentícios e mão de obra requisitadas para o desenvolvimento de todas as atividades necessárias a execução do objeto deste contrato;
11. Programar para o fornecimento de insumos, gêneros alimentícios e mão de obra , caso haja solicitações amaior ou menor, conforme flutuação diária da população de adolescentes do CASE;
12. Cumprir fielmente o contrato, de forma que a execução dos serviços atinja um ótimo padrão de qualidade;
13. Responsabilizar-se pela manutenção predial das dependências que envolvem a operacionalização e preparo das refeições como: forro, azulejo, paredes, pisos, instalações elétricas e hidráulicas além das existentes, vinculadas ao serviç o, realizando reparos, às suas expensas;
14. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição de produtos e ou refeições que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência da contratação, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
15. Designar por escrito, no ato de recebimento de autorização de serviços, preposto para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante
a execução do contrato.
16. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes efetuar todos os pagamentos, inclusive dos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados, em decorrência de sua condição de empregador;
16. Fornecer os serviços/objetos contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais edemais condições estabelecidas neste instrumento;
17. Garantir a qualidade dos serviços/objeto licitado, arcando com eventuais consequências sobre possíveisprejuízos e responsabilidades proveniente da sua execução.
18. Prestar esclarecimentos à CONTRATA NTE sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação;
19. Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e,durante a vigência do ajuste, sempre que a CONTRATANTE o requerer;
20. Fornecer , no ato da prestação/entrega dos serviços/objetos, recibo contendo a quantidade fornecida, horário e data da entrega, local para identificação/assinatura do servidor que recebeu os serviços, e demais
informações pertinentes;
21. Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscal ização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
22. Possibilitar a visita da CONTRATANTE, por meio da nutricionista por ela indicada, sempre que aquela julgar oportuno, para garantir a qualidade dos insumos e /ou gêneros alimentícios oferecidos pela CONTRATADA.
23. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício;
24. Providenciar para que todos os empregados cumpram as normas internas relativas à segurança no interior do Centro de Atendimento Socioeducativo de Itaberaí – CASE – Itaberaí;
25. Proporcionar, impreterivelmente, no curso da execução dos serviços, um ótimo tratamento cordial e eficienteaos usuários;
26. A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano porventura causado aos usuários, em decorrência da má qualidade do objeto contratado;
27. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, suspender, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
28. Garantir o cumprimento de todas as exigências mínimas deste Termo de Referência e entregar os objetos, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas;
29. Responsabilizar-se por todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto adjudicado;
30. Transportar insumos, gêneros alimentícios e, caso necessário, pequenas refeições, de acordo com as normas sanitárias vigentes da Portaria C.V.S. n.º 06/99 e/ ou legislação atualizada.
31. A CONTRATADA ficará obrigada a entregar os insumos e ou gêneros alimentícios conforme pedidos da CONTRATANTE nos devidos prazos , qualidade e quantidades solicitadas.
32. Os insumos e/ou gêneros alimentícios que não forem entregues dentro do padrão de qualidade exigido pela CONTRATA NTE, deverá ser trocado sem nenhum custo para a mesma, não devendo a troca impactar no andamento do serviço.
32. O numero e função de colaboradores deverá seguir o quadro em anexo , com experiência em cozinha industrial, mediante aprovação da CONTRATANTE.
33. Garantir o fornecimento de descartáveis MO 100 e MO 70, copos descartáveis de 300 ml com tampa , talheres descartáveis, papel filme, guardanapos, pote descartável retangular 250 ml com tampa articulada quadrado com tampa , saco descartável de alimento com feixe ( de maneira que acondicione pães individualmente), dentre outros que se fizerem necessários;
34. Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, paralização, licenças (saúde, maternidade), afastamentos, etc., de pessoal da área operacional , mantendo o quadro de func ionários completo, necessários à execução do presente contrato;
35. Garantir o fornecimento de uniformes , equipamentos de proteção individual e coletivo (NR6), crachás de identificação a todos os seus funcionários em serviç o nas dependências do CONTRATA NTE, bem como zelar pela imediata substituição dos mesmos, mediante a avaliação da CONTRATANTE , por escrito;
36. Cumprir a posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que se relacionem com a prestação de serviços, objeto deste contrato;
37. Adequar-se as necessidades de formalização de documentos ou procedimentos , que sejam requeridos pela CONTRATANTE;
38. Em situações de emergência, manter planos de Contingência e apresentá-los por escrito à nutricionista da CONTRATA NTE nos casos: falta ou greve de funcionários/ falta de água e energia-Gás/ quebra do veículo de entrega/devolução e reposição de produtivos fora do padrão e qualidade, assegurando a continuidade do serviço para execução do objeto deste contrato.
39. Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CONTRATANTE sob pena de aplicação de multas e demais penalidades previstas no edital; os casos não previstos em contrato, considerados imprescindíveis para a perfeita execução do mesmo;
40. Comunicar a CONTRATA NTE, sempre que ocorrer quaisquer mudanças no Contrato Social da Empresa, após a assinatura deste Contrato, devendo encaminhar através de Ofício, cópia autenticada do instrumento de alteração, devidamente protocolado pelo órgão fiscalizador competente;
41. Comprovar a regularidade das obrigações previdenciárias durante todo o período de execução do
Contrato (Lei Federal n.º 8.212/91). Encaminhar ao CONTRATA NTE, mensalmente, antes do vencimento da primeira fatura;
42. Manter as dependências , utensílios e equipamentos vinculados a execução dos serviços em perfeitas condições de uso responsabilizando-se por eventuais extravios , danos ou quebras;
43. Fornecer , quando necessários, todos os utensílios e/ou equipamentos que se fizerem necessários para complementar e/ou substituir os utensílios e/ou equipamentos da CONTRATANTE, considerados essenciais para o serviço de produção da nutrição do CASE;
44. Realizar a limpeza e esgotamento preventivo e corretivo das caixas de gordura da cozinha, sempre que necessário, seguindo o cronograma de limpeza proposto pela CONTRATA NTE, as suas expensas, com a apresentação do laudo comprobatório do procedimento;
45. Realizar a desratização e desinsetização na área de produção, mediante cronograma da CONTRATANTE, com laudo comprobatório do procedimento;
46. Fazer manutenção preventiva e corretiva de toda instalação e equipamentos, mediante cronograma confeccionado pela CONTRATA NTE, com selo de identificação de checagem , substituindo-os quando necessário, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
47. Promover a aquisição e instalação de equipamentos necessários a prestação de serviços e /ou substituiçãodos equipamentos considerados impróprios pela CONTRATANTE, mediante justificativa escrita, os quais poderão ser retirados no término do contrato, sem ônus ao CONTRATANTE.
48. Manter a equipe de mão de obra que presta serviço à CONTRATANTE em condições de saúde compatível com suas atividades em um serviço de cozinha industrial, segundo a legislação vigente.
49. Providenciar a substituição de funcionários que não estejam exercendo suas funções com ética e profissionalismo, causando uma desarmonia no ambiente de trabalho e risco na segurança alimentar dos comensais sadios.
50. Caso haja necessidade de realização de despesas para tratamento dos resíduos também será de responsabilidade da CONTRATADA.
51. As distribuições de refeições deverão ocorrer no refeitório e nas alas de alojamento dos adolescentes, bem como responsabilizar-se por toda coleta de resíduos relacionados a alimentação.
52. Responsabilidade civil: A CONTRATADA reconhece que é a única e exclusiva responsável civil e criminal por danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviç o, correndo as suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
As despesas relacionadas ao fornecimento de GÁS DE COZINHA para execução do objeto deste contrato será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.4. Normativa de recebimento:
No recebimento de produtos de origem animal (bovina, suína, aves, pescados)
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do S.I.F., MS ou órgão competente, transportados em carros fechados, refrigerados, acondicionados em monoblocos ou caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou à vácuo em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada produto.
Temperaturas recomendadas para o recebimento de carnes: RDC 216
Carnes refrigeradas (aves, pescados, bovinos, suínos) | Até 6º C com tolerância até 7º C ou conforme recomendação do fabricante |
Pescados | Até 3ºC ou conforme recomendação do fabricante |
Carnes congeladas | -12º C com tolerância até -15º C |
Frios e embutidos industrializados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Produtos salgados, curados ou defumados | Tem peratura ambiente ou recomendada pelo fabricante |
No recebimento de hortifrutigranjeiros
Deverá ser observado, tamanho, cor, odor, grau de maturação, ausência de danos físicos e mecânicos.
Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidas por bandejas, tipo “gavetas”, apresentado a casca íntegra esem resíduos.
Temperatura recomendadas para o recebimento de hortifrutigranjeiros:
Hortifrutigranjeiros pré-processados e congelados | - 18º C com tolerância até – 15º C |
Hortifrutigranjeiros pré-processados e resfriados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Hortifrutigranjeiros pré-processados “ in natura” | Temperatura ambiente |
No recebimento de leite e derivados
Deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do S.I.F., MS ou órgão competente, transportado em carros fechados, refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas, respeitando as características do produto.
Deverá ser conferido rigorosamente:
O prazo de validade do leite e derivados combinados com o prazo de planejamento de consumo; As condições
das embalagens, de modo que não se apresentem estufadas ou alteradas. Temperaturas para o recebimento de leite e derivados:
Leite “in natura” e seus derivados | Até 10º C ou de acordo com o fabricante |
Embalagens tipo longa vida | Temperatura ambiente |
No recebimento de estocáveis
Devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de validade e com identificações corretas nos rótulos.
Os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e objetos estranhos. As latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas e os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de espumas ou qualquer outro sinal de alteração ou violação do produto.
Temperatura recomendada para o recebimento de estocáveis:
Produtos estocáveis | Fresco e arejado: temperatura ambiente |
No recebimento de sucos e demais produtos industrializados:
Deverá ser de procedência idônea, de boa qualidade, com embalagens íntegras não estufadas e não violadas, dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo.
No recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza
Os materiais de limpeza e os descartáveis devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cadaproduto e com identificação correta no rótulo.
No caso de utilização dos saneantes domissanitários, deve-se observar ainda, o prazo de validade, combinado como prazo de planejamento de consumo.
Cada produto domissanitário deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde e atender a legislação vigente.
Fornecimento dos produtos para manutenção da higienização local, todos aprovados pela Vigilância Sanitária com FISP e ficha técnica.
PRODUTOS |
Detergente e desinfetante clorado a 200 ppm cloro ativo |
Detergente neutro |
Detergente cáustico e quartenário de amônia |
Álcool 70 0 GL |
Detergente neutro |
Desincrustante e detergente neutro desinfetante clorado |
Esponja dupla face |
Fibraço |
MOPES |
Vassouras |
Panos descartaveis |
Panos de algodão |
Rodos |
Vassouras |
Sabonete bactericida liquido |
Papel Toalha não reciclado |
Saco de lixo 100 litros |
Porta sabonete liquido |
Porta papel toalha |
A) HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO- Horarios de inicio da distribuição.
Item | Und. | Discriminação do Material/Serviço | Horário Adolescentes | Horário Colaboradores/Servidores |
01 02 03 04 05 | Und Und Und Und. Und. | Café da manhã Almoço Lanche da tarde Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 6:30h 11:00h 15:00h 18:00h 21:00h | 7:30- 8:00h 12:00 – 13:00h 15:00 - 16:00h 18:00 – 19:00 h 21:00 -22:00h |
Obs: Os horários acima poderão ser alterados segundo a realidade das atividades da Unidade e mediante aviso formal.
A) PRODUÇÃO
Produtos alimentícios a serem utilizados
Os principais produtos alimentícios empregados na elaboração das refeições , segue abaixo:
PER CAPITAS E PORCIONAMENTOS | |||||
PEQUENAS REFEIÇÕES | |||||
PEQUENAS REFEIÇÕES | DESJEJUM | MEREND A | CEIA | ||
Nº DE ORDEM | ALIMENTO E/ OU PREPARAÇÃO | UN | QUANTIDADE PREPARADA | ||
I | Café com ou sem açúcar | mL | 50 | - | - |
Leite puro ou com achocolatado | |||||
(com ou sem açúcar) em | |||||
temperatura quente ou fria a | mL | 250 | 250 | 250 | |
depender do horário | |||||
OU coalhada OU mingau* com | |||||
ou sem açúcar (*Quando for | |||||
mingau na ceia, não é necessário | |||||
ofertar pão, biscoito, bolachas , | mL | - | - | 250 | |
II | etc.) | ||||
OU suco de fruta natural (fruta, | mL | - | 250 | - | |
polpa) comou sem açúcar | |||||
Pão* (sal ou doce)/Torrada | |||||
*Podendo variar o tipo do pão (forma, mandi, pão demilho, pão de batata) conforme solicitação da Contratante. | g | 50/40 | 50/40 | 50/40 | |
OU quitanda (exemplos em Anexo I- E) | porço | - | 1 | - | |
III | OU Peta OU Biscoito/Bolacha (sal ou doce | ||||
- exemplos em Anexo I-E) | g | - | - | 35 | |
IV | Manteiga (A manteiga poderá ser utilizada no lanche da tarde se for servido o pão; nesse caso, ouso da manteiga na ceia não é obrigatório). | g | 10 | - | 10 |
PER CAPITAS E PORCIONAMENTOS ALMOÇO E JANTAR | ||||
GRUPOS 12 à < 14 ANOS E GRUPO FEMININO | ||||
GRANDES REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | ||
Nº DE ORDEM | ALIMENTO E / OU PREPARAÇÃO | UN | QUANTIDADE PREPARADA (aproximadas) | |
I | Salada: vegetais A, B, e / ou C - acompanhada de molho (sachê) ou azeite (sachê) e sal (sachê) | g | 70 | 70 |
II | Arroz | g | 100 | 100 |
III | Feijão | g | 75 | 75 |
IV | Carnes: bovina sem osso/ com osso | g | 80/110 | 80/ 110 |
OU aves: sem osso/ com osso (peito, coxa,sobrecoxa) | g | 80/110 | 80/110 | |
OU peixes: filé / posta | g | 80/110 | 80/110 | |
OU fígado | g | 80 | 80 | |
OU pernil | g | 80 | 80 | |
OU ovos (opção) | un | 2 | 2 | |
V | Guarnições: vegetais A, B e/ou C | g | 70 | 70 |
OU farofa | g | 30 | 30 | |
OU polenta / macarrão / massas | g | 70 | 70 | |
Sobremesas: fruta | porçã o | 1 | 1 |
VI | OU doce em tablete/pasta/flan/pudim/sorvete/ou tras sobremesas. Obs.: sobremesas doces no máximo 1 vez/ mês | g | 50/100 | 50/100 |
PER CAPITAS E PORCIONAMENTOS ALMOÇO E JANTAR | ||||
GRUPO 14 à < 16 ANOS | ||||
GRANDES REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | ||
Nº DE ORDEM | ALIMENTO E / OU PREPARAÇÃO | UN | QUANTIDADE PREPARADA (aproximadas) | |
I | Salada: vegetais A, B, e / ou C - acompanhada de molho (sachê) ou azeite (sachê) e sal (sachê) | g | 70 | 70 |
II | Arroz | g | 150 | 150 |
III | Feijão | g | 75 | 75 |
IV | Carnes: bovina s/ osso, c/ osso | g | 100/150 | 100/150 |
OU aves: s/osso, c/ osso (peito, coxa, sobrecoxa) | g | 100/150 | 100/150 | |
OU peixes: filé / posta | g | 100/150 | 100/150 | |
OU fígado | g | 100 | 100 | |
OU pernil | g | 100 | 100 | |
OU ovos (opção) | un | 3 | 3 | |
V | Guarnições: vegetais A, B e/ou C | g | 70 | 70 |
OU farofa | g | 30 | 30 | |
OU polenta / macarrão / massas | g | 70 | 70 |
VI | Sobremesas: fruta | porçã o | 1 | 1 |
OU doce em tablete/pasta/flan/pudim/sorvete/ou tras sobremesas. Obs.: sobremesas doces no máximo 1 vez/ mês | g | 50/100 | 50/100 |
PER CAPITAS E PORCIONAMENTOS ALMOÇO E JANTAR | ||||
GRUPO 16 à 21 ANOS | ||||
GRANDES REFEIÇÕES | ALMOÇO | JANTAR | ||
Nº DE ORDEM | ALIMENTO E / OU PREPARAÇÃO | UN | QUANTIDADE PREPARADA (aproximadas) | |
I | Salada: vegetais A, B, e / ou C - acompanhada de molho (sachê) ou azeite (sachê) e sal (sachê) | g | 100 | 100 |
II | Arroz | g | 200 | 200 |
III | Feijão | g | 100 | 100 |
IV | Carnes: bovina s/ osso, c/ osso | g | 120/210 | 120/210 |
OU aves: s/osso, c/ osso (peito, coxa, sobrecoxa) | g | 120/210 | 120/210 | |
OU peixes: filé / posta | g | 120/210 | 120/210 | |
OU fígado | g | 120 | 120 | |
OU pernil | g | 120 | 120 | |
OU ovos (opção) | un | 4 | 4 | |
Guarnições: vegetais A, B e/ou C | g | 100 | 100 |
V | OU farofa | g | 50 | 50 |
OU polenta / macarrão / massas | g | 100 | 100 | |
VI | Sobremesas: fruta | porçã o | 1 | 1 |
OU doce em tablete/pasta/flan/pudim/sorvete/ou tras sobremesas. Obs.: sobremesas doces no máximo 1 vez/ mês | g | 50/100 | 50/100 |
PER CAPITAS | |
PREPARAÇÕES DE LANCHES (QUITANDAS) | |
EXEMPLOS DE PREPARAÇÕES | PORÇÕES (gramas aproximadas) |
Arroz doce, canjica, mingaus | 250g |
Biscoito Maisena (7 Unidades) | 35g |
Biscoito Maria (6 Unidades) | 36 g |
Biscoito Água e sal (4 Unidades) | 32g |
Bolos diversos | 100g a 120g |
Broa | 80 a 100g |
Enroladinho de queijo | 120g |
Nhoque doce | 100g |
Pão de queijo/ biscoito de queijo | 120g |
Pão com creme | 80g |
Peta (biscoito de polvilho) | 35g |
Pizza | 150g |
Quebrador | 80g |
Quibe assado | 150g |
Rocambole | 100g |
Roscas | 80 a 100g |
Salgados (esfiha, coxinha, etc.) | 120g |
Torta salgada | 200g |
SANDUÍCHES | |
ALIMENTO | QUANTIDADE (gramas) |
Pão (sal ou doce) | 50-80 |
Patê ou carne moída ao molho | 40 |
Queijo tipo mussarela | 20 |
Presunto | 20 |
PER CAPITAS | |
FRUTAS | |
FRUTAS | PORÇÃO ( SEM CASCA) |
Gramas/Unidade (aproximadas) | |
Abacate | 70g |
Abacaxi | 150g |
Banana/ maçã/prata/nanica | 85 à 100g (Unidade grande) |
Laranja | 1 Unidade (160g) |
Limão | Unidade |
Maçã | 1 Unidade (140g) |
Mamão formosa | 150g |
Manga | 150g |
Maracujá | 1 Unidade grande (100g) |
Melão | 180g |
Melancia | 180g |
Mexerica | 1 Unidade grande (160g) |
Pera | 1 Unidade (160g) |
VARIAÇÃO DE ALIMENTOS | |
DISCRIMINAÇÃO | EXEMPLOS DE PREPARAÇÕES ENTRE OUTRAS |
Saladas | De vegetais crus e/ou cozidos, simples ou mistas de leguminosas. |
Massas e Arroz | Massas (com ou sem queijo) talharim, espaguete simples, risoto, de forno, à lagrega. |
Guarnições | Vegetais A, B ou C: purê, suflê, creme com ou sem molho. farinhas: farofa, polenta e tortas. |
Molhos | À campanha, acebolado, ferrugem, de manteiga, com salsa, branco, de tomatee outros caseiros. |
Ovos | Para enriquecimento ou complementação de preparação; ou como uma dasopções do prato principal do cardápio das grandes refeições. |
Leguminosas | Feijão (carioca, preto, manteiga, mulatinho, fradinho e de outras variedades),ervilha ou lentilha. |
Sobremesas | Frutas inteiras ou subdivididas, cozidas ou assadas; Uma vez ao mês é permitido sobremesas doces, a saber: doces de frutas, compotas, doce de leitee outros em pasta, flan, manjar, mousse, pudim, sorvete. |
Sucos | De polpa congelada e diluídos em percentuais adequados para cada tipo defruta |
Condimentos | No preparo das grandes refeições serão utilizados os seguintes condimentos: - sal refinado, iodado, com baixo grau de umidade - alho e massa de tomate - cebola - tomate - vinagre de vinho ou suco de limão - pimentão, salsa, cebolinha e outros - ervas finas (manjericão, tomilho, sálvia, alecrim, hortelã e outras) |
PROPOSTA MINIMA DE QUADRO FUNCIONAL
PROFISSIONAIS | QUADRO SOLICITADO | CARGA HORÁRIA |
COZINHEIRA GERAL | 2 | 06:00- 19:00 – 12/36h Diarista de 8h |
AUXILIAR DE COZINHA GERAL | 1 Noturno 1 diurno | 19:00- 07:00- 12/36 h 07:00- 19:00 – 12/36h |
TOTAL GERAL | 4 |
3.5. DAS PENALIDADES
Por descumprimento total ou parcial da obrigação contratada e assumida, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, as penalidades conforme a seguir:
GRAU 1: Na ocorrência de até duas infrações subsequentes no período de 30 (trinta) dias referentes aos itens do quadro “grau 1” a CONTRATADA receberá uma “Notificação de Ocorrências”. A partir da terceira infração subsequente no período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA receberá além de uma nova “Notificação de Ocorrências”, a aplicação de multa em percentuais definidos na tabela abaixo, incidente sobre o valor contratual mensal vigente.
GRAU 2: Na primeira infração, nos itens do quadro “grau 2”, a CONTRATADA receberá uma “Notificação de Ocorrências”. A partir da segunda infração subsequente no mesmo item, no período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA receberá além de uma nova “Notificação de Ocorrências”, a aplicação de multa em percentuais definidos na tabela abaixo, incidente sobre o valor contratual mensal vigente.
GRAU 3: A partir da primeira infração, nos itens do quadro “grau 3” a CONTRATADA receberá além de uma nova “Notificação de Ocorrências”, a aplicação de multa em percentuais definidos na tabela abaixo, incidente sobre o valor contratual mensal vigente; sem prejuízo das outras sanções em lei.
• Será emitido um “Relatório Mensal de Acompanhamento de Serviços”, para registro das infrações cometidas que serão totalizados no final do mês para que seja glosado da CONTRATADA.
• Quando ocorrer solicitação pela CONTRATADA de prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelos fiscais do contrato. Se a solicitação for aceita pelos fiscais, esse item não deverá ser analisado dentro do prazo solicitado pela CONTRATADA.
GRAU 1 | |
Multa de 0,1% do valor mensal do contrato | |
Item | INFRAÇÃO |
1 | Colaborador com uniforme manchado, sujo ou mal apresentado ou sem uniforme; |
2 | Colaborador entrando com alimentos no CASE, e/ou se alimentando no posto de trabalho. |
3 | Colaborador falando ao celular durante a execução das atividades em horário de serviço. |
4 | Colaborador com cartão de vacina incompleto ou atrasado. |
GRAU 2 | |
Multa de 0,2% do valor mensal do contrato | |
Item | INFRAÇÃO |
1 | Colaborador iniciar suas atividades sem o devido treinamento inicial. |
2 | Não liberar o colaborador para participar do treinamento introdutório e ou integração do CASE; |
3 | Não apresentar o comprovante de realização dos treinamentos, conforme cronograma; |
GRAU 3 | |
Multa de 0,3% do valor mensal do contrato | |
Item | INFRAÇÃO |
1 | Não entregar a documentação exigida pela CONTRATANTE, relativos à segurança do trabalhador e os registros trabalhistas completos, inclusive o desligamento do colaborador; |
2 | Não cumprir o cronograma de execução conforme o prazo estipulado na O.S. – Ordem de Serviço, conforme o critério de criticidade. |
3 | Não comunicar a Gerência de Manutenção Predial a paralisação de qualquer equipamento/sistema para manutenção corretiva; |
4 | Deixar de cumprir as normas e rotinas internas da CONTRATANTE. |
5 | Deixar de substituir colaborador e/ou prepostos que sejam julgados inconvenientes à ordem ou às normas disciplinares do CONTRATANTE; |
6 | Deixar de fornecer aos colaboradores os Equipamentos de Segurança Individual EPI’s para execução dos serviços de acordo com o grau de risco da atividade; |
7 | Obter mais de 2 (dois) registros de reclamações sobre o serviço e ou comportamento dos colaboradores na ouvidoria ou eventos adversos e notificações internas; |
8 | Colaborador exercer atividade sem os EPI’s adequados para o risco da atividade e/ou sem o curso/capacitação exigida (Ex.: trabalho em altura, espaço confinado, etc). |
3.6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os novos colaboradores deverão, obrigatoriamente, passar por uma integração no CASE, apresentando toda a documentação exigida.
Ressalta-se a necessidade de cumprimento das normas referentes ao COMPLIANCE do CONTRATANTE, disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
Itaberaí/GO, 09 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente FAMI
ANEXO – II MODELO DE PROPOSTA
A FAMI
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 0011/2023 – FAMI
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, visando atender as necessidades do Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo de Itaberaí (CASE), em atendimento ao Contrato de Gestão nº 12/2023SEDS, firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás – SEDS/GO e a Fundação de Assistência ao Menor Inhumense – FAMI. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos.
Razão Social da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço completo: |
Telefone(s) para contato: ( ) e-mail: |
Nome do representante: |
ITE M | DESCRIÇAO | QUANT.* * ANUAL | VALOR UNITÁRIO* | VALOR TOTAL |
01 | Cafe da manhã | 21.900 | ||
02 | Almoço | 21.900 | ||
03 | Lanche da tarde | 21.900 | ||
04 | Jantar | 21.900 | ||
05 | Ceia Noturna | 21.900 | ||
VALOR TOTAL GERAL |
Será DESCLASSIFICADA a proponente que deixar de apresentar a proposta com todos os itens devidamente cotados.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão de obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Licitação, conforme o caso; |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da apresentação da proposta; |
A empresa vencedora será aquela que apresentar a MELHOR PROPOSTA, estando desde já a mesma intimada para, no prazo de 48 horas, entregar a proposta de preço devidamente atualizada. |
Itaberaí/GO, aos dias do mês de de .
(assinatura do responsável) (nome da empresa)_
*Este documento deverá ser entregue dentro do envelope (1) – PROPOSTA DE XXXXX.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A FAMI
Pedido de Cotação nº 0011/2023.
Prezados Senhores,
Nós da empresa (nome ) , CNPJ/MF n.º (informar) , sediada
(endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da Cotação mencionada.
Outrossim, declara que:
– Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital;
– A nacionalidade da Empresa proponente é (indicar a nacionalidade) ;
– Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação no presente processo de Cotação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
– Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988;
– A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
g) Concorda com a retenção pelo FAMI correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura)
MINUTA CONTRATUAL.
CONTRATO Nº XXXXX/2023
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0001/2023
I – DAS PARTES
FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA AO MENOR INHUMENSE, pessoa jurídica de direito privado, na forma de organização social, sem fins lucrativos, sediada na Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00 - Xxxx Leonor - Ed Avelino - Sala comercial, Itaberaí, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. 73.573.297/0001-58, neste ato representada pelo seu Presidente/Gestor XXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG/CI n ................ – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº ....................., sob a assistência da Assessoria Jurídica desta Organização Social, Sr. ............................................ – OAB/GO , ambos residentes e domiciliados
em /GO, doravante chamada, simplesmente, de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede neste ato representado por , de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, visando atender as necessidades do Centro Regionalizado de Atendimento Socioeducativo de Itaberaí (CASE), em atendimento ao Contrato de Gestão nº 12/2023SEDS, firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás – SEDS/GO e a Fundação de Assistência ao Menor Inhumense – FAMI.
Parágrafo único – Pelo objeto deste Pedido de Cotação nº 0011/2023, a Comissão Permanente de Licitação da CONTRATANTE apurou perante a CONTRATADA o valor total, global, fixo e estimado de R$
( reais), para o fornecimento de Alimentação e Nutrição, serviços e insumos necessesários para a elaboração, preparo e distribuição de refeições, constantes do Pedido de Compra / Termo de Referência, Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE PRODUTOS
01- A CONTRATA DA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços / entregar os produtos avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os serviços / produtos, objeto deste contrato, deverão ser executados / entregues todos os dias da semana, mediante demanda, conforme consta detalhadamente do Pedido de Compras / Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento faz parte integrante.
03- No ato do recebimento dos serviços / produtos, a CONTRATANTE deverá conferir as especificações e a qualidade com que os mesmos foram executados / entregues, e, ainda, certificar-se de que estes foram realizados dentro dos objetivos a que se destinam.
04- A conferência, nos moldes especificados no item antecedente, não exime a CONTRATA DA de processar a reparação dos serviços / produtos executados / entregues no caso dos mesmos não atenderam às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar qualquer incongruência ou vício.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATA NTE, a reparação do serviço / produto que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05- Obriga-se a CONTRATA DA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços / entrega dos produtos contratados.
06- A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou vícios nos serviços executados / produtos entregues pela CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços / entrega dos produtos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou vícios observados.
08- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09- Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATA DA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
10- A CONTRATA DA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução dos serviços / entrega dos produtos, objeto deste contrato.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do Pedido de Cotação nº 0011/2023, após a execução dos serviços e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED);
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b) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito, apenas, a apresentação de Boleto Bancário sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
c) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
d) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pela(s) aquisição(ões) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA executar o serviço, objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único” da “Cláusula II” são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização da execução do serviço, conforme avençado nas especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusulapassará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências da FAMI, quanto às suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº 73.573.297/0001-58, constando e seu corpo, razão social, endereço, mês referência do serviço, inscrição Municipal e os seguintes dizeres - (CONTRATO DE GESTÃO N° XXXX/2023).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
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- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede da Contratada, bem como do Estado de Goiás;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados, deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, e cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo nono - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Cotação nº 0011/2023, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de produtos / serviços constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigandoseus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como nas demais circunstâncias mencionadas neste contrato.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe
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for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, comrelação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da CONTRATANTE.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA:
a) Multa de 0,1% do valor mensal do contrato, na ocorrência de até duas infrações subsequentes no período de 30(trinta) dias, nos casos de descumprimento total ou parcial da obrigação pormenorizadas nos itens do quadro “grau 1”, descrito no Anexo I – Termo de Referência, a CONTRATADA receberá uma “Notificação de Ocorrências”. A partir da terceira infração subsequente no período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA receberá além de uma nova “Notificação de Ocorrências”;
b) Multa de 0,2% do valor mensal do contrato, na primeira infração, nos casos de descumprimento total ou parcial da obrigação pormenorizadas nos itens do quadro “grau 2” do Anexo I – Termo de Referência, a CONTRATADA receberá uma “Notificação de Ocorrências”. A partir da segunda infração subsequente no mesmo item, no período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA receberá além de uma nova “Notificação de Ocorrências”, a aplicação de multa em percentuais definidos na tabela abaixo, incidente sobre o valor contratual mensal vigente;
c) Multa equivalente a 0,3% do valor mensal do contrato, a partir da primeira infração, nos casos de descumprimento total ou parcial da obrigação pormenorizadas nos itens do quadro “grau 3” do Anexo I do Termo de Referência, a CONTRATADA receberá além de uma nova “Notificação de Ocorrências”, a aplicação de multa em percentuais definidos na tabela abaixo, incidente sobre o valor contratual mensal vigente; sem prejuízo das outras sanções em lei;
d) Penalidades previstas no Edital, em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste instrumento, garantida a prévia defesa e o contraditório, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em).
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentementede responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, poderá ocorrer a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última amigavelmente e mediante acertos financeiros queserão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
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03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação ea suspensão do direito de contratar com a FAMI por prazo de até 01 (ano) ano.
VIII - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E ENCARGOS SOCIAIS
01- Caberão à CONTRATADA todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, civis, previdenciárias, fiscais e adicionais legais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e demais pessoas envolvidas na execução do contrato, vinculadas direta ou indiretamente à CONTRATADA.
02- As despesas decorrentes de indenizações e/ou ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes de seus funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
03- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
04- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso) da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que estes empregados, prepostos ou terceirizados encontram-se sujeitos e condicionados ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
05- A CONTRATADA compromete-se a enviar à CONTRATANTE, sempre que por esta solicitada em prazo indicado, e quando vinculados ao objeto do Contrato, sob pena de infração contratual, os seguintes documentos e informações de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços:
- Cópia do registro do empregado;
- Cópia da CTPS;
- Cópia(s) do(s) Exame(s) Admissional(is), Periódico(s) e Demissional(is).
06- A CONTRATADA compromete-se, ainda, quando vinculados ao objeto do Contrato, a enviar à CONTRATANTE quando da apresentação da fatura / Nota fiscal e/ou sempre que solicitado por esta em prazo indicado, por meiodo endereço eletrônico a ser indicado, cópias das guias de recolhimento do FGTS e recolhimento previdenciário (INSS), bem como cópias dos comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fundiárias do empregados envolvidos na prestação dos serviços, tais como, mas não se limitando a,
(i) recibos de pagamento de salários, (ii) comprovantes de férias e pagamento das respectivas, (iii) comprovantes de pagamento dos 13º salários, (iv) comprovantes de pagamento das horas extras eventualmente praticadas, sob pena de não o fazendo incorrer em infração contratual e suspensão do pagamento pelos serviços, até o efetivo
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cumprimento da cláusula. A CONTRATANTE reserva-se o direito de requerer à CONTRATADA o fornecimento destes documentos para eventuais profissionais subcontratados, desde que tal possibilidade tenha sido expressamente admitida pela CONTRATANTE.
07- Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser citada em qualquer ação, processo, demanda, reclamação trabalhista ou reivindicação perante qualquer Autoridade Governamental, ou qualquer outro processo legal administrativo, arbitragem, investigativo ou qualquer outro procedimento de resolução alternativa de litígios envolvendo uma parte ou as partes, bem como de qualquer natureza envolvendo empregados e/ou prepostos contratados em função deste contrato, ou mesmo notificação do Ministério do Trabalho, inclusive os relativos a acidente do trabalho e doença ocupacional, promovido por empregados ou pessoas envolvidas na execução do contrato (“procedimento”), caberá à CONTRATADA:
- Tomar medidas para requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE do procedimento judicial e/ou extrajudicial;e
- Assumir o polo passivo e todos os custos decorrentes do procedimento judicial e/ou extrajudicial, sem qualquer limitação.
08- Em não sendo deferida, na primeira oportunidade procedimental, a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo do procedimento judicial e/ou extrajudicial, poderá esta reter, glosar, deduzir ou compensar das faturas emitidas pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, sem prévia comunicação ou autorização da CONTRATADA, eventuais valores exigidos na demanda judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de os valores faturados pela CONTRATADA e retidos, glosados, deduzidos ou compensados pela CONTRATANTE serem insuficientes para cobrirem os custos de uma eventual condenação da CONTRATANTE em procedimento judicial e/ou extrajudicial que a CONTRATADA vier a dar causa, a CONTRATADA compromete-se a pagar à CONTRATANTE o valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da respectiva notificação de compensação ou de dedução.
Parágrafo segundo - Em sendo a CONTRATANTE condenada ao pagamento de qualquer tipo de condenação e/ou indenização decorrentes da condenação judicial e/ou administrativa, relativas às demandas trabalhistas ou dequalquer outra natureza envolvendo a CONTRATADA, fica esta obrigada a pagar e/ou reembolsar a CONTRATANTE todo o valor pago ou, se for o caso, a diferença na hipótese de ter havido retenções, glosas, deduções ou compensações, inclusive, mas não se limitando às custas e despesas processuais, multas, condenações e honorários advocatícios e/ou periciais dos profissionais contratados pela CONTRATANTE, a seu único e exclusivo critério para a defesa de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação neste sentido.
09- Concluído o procedimento judicial e/ou extrajudicial sem que a CONTRATANTE tenha feito uso dos valores retidos, seja porque a CONTRATADA pagou eventual condenação diretamente, ou porque firmou acordo / transação com a parte adversa que originou o procedimento judicial e/ou extrajudicial, ou porque o valor da
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execução foi menor que o retido, a CONTRATANTE devolverá o valor remanescente à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da conclusão do referido procedimento, sem qualquer tipo de juros ou correção monetária.
IX – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
01- A CONTRATADA, por si, seus sócios/acionistas, dirigentes, funcionários e eventuais subcontratados, obriga-sea manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da CONTRATANTE e de qualquer outra unidade por esta gerida que venha a tomar conhecimento, a qualquer título e independentemente de conterem indicação de sigilo e/ou confidencialidade, durante a vigência do presente Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do término deste, por qualquer motivo que este ocorra, somente podendo divulgá-los mediante a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização criminal e civil (perdas e danos diretos e indiretos).
02- Somente será admitido como legítimo motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade e sigilo, a ocorrência do descumprimento nas seguintes hipóteses:
- As informações e dados que já eram comprovadamente conhecidas pela CONTRATADA anteriormente às tratativas de contratação;
- Haja prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, por intermédio de seus representantes legais, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
- A informação foi comprovadamente conhecida através de outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato; ou
- Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações ou dados, desde que notificada a CONTRATANTE previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
03- A CONTRATADA compromete-se a entregar à CONTRATANTE toda a documentação por ela obtida e/ou gerada em razão do presente contrato, após o seu término ou rescisão antecipada, por qualquer motivo que este ocorra, ou mediante solicitação da CONTRATANTE ainda que durante a vigência deste instrumento. A documentação aqui mencionada inclui, mas não se limita, às eventuais cópias reprográficas, totais ou parciais.
04- É expressamente vedado o uso, pela CONTRATADA, do nome, logotipo, marcas, sinais distintivos da CONTRATANTE e de qualquer outra unidade por esta gerida, sem a prévia e expressa anuência por escritodo titular, sob pena de responsabilização pelas respectivas perdas e danos (diretos e indiretos) daí decorrentes.
05- Compromete-se a CONTRATADA a cuidar para que as pessoas naturais e/ou jurídicas a elas vinculadas a qualquer título não divulguem as informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, assim como empublicações de resultados finais ou parciais, seja para fins de divulgação científica ou de intuito econômico, antes
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da formalização da proteção dos resultados/informações, considerando que toda e qualquer divulgação deverá ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
06- A CONTRATADA está obrigada a um dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações comerciais/profissionais que manterá com a CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus empregados, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento de dadospessoais, também cumpram com as disposições aqui previstas.
07- As partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
X – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
01- As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
Parágrafo primeiro - As partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática queconstitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Parágrafo segundo - As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e
(v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
Parágrafo terceiro - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste contrato deverá estaracompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados, conforme o caso.
Parágrafo quarto - O não cumprimento, por qualquer das partes, das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de,
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agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
Parágrafo quinto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar presentes ou qualquer coisa de valor e, durante a vigência deste contrato, não irão ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente as partes e/ou seus negócios.
Parágrafo sexto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo sétimo - As partes declaram e garantem que (i) os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual nomeação, nos termos do item “ii” anterior, resultará automaticamente na rescisão deste contrato, sem a imposição de qualquer multa ou penalidade.
Parágrafo oitavo - As partes notificarão prontamente, uma à outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas desuborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
Parágrafo nono - A CONTRATADA declara que não praticou e se obriga a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção e políticas institucionais da FAMI, concordando em fornecer evidências de que está atuando na prevenção de práticas que possam violar as leis anticorrupção, declarando, ainda, que teve conhecimento e concorda com os termos do Código de Conduta Ética da CONTRATANTE, cujo conteúdo pode ter acesso no site xxx.xxxx.xxx.xx - opção “Transparência”.
XI– DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelosCorreios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
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03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente.
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no artigo 31 do Regulamento de Compras e Contratações para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pela FAMI da CONTRATANTE.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião do Pedido de Cotação nº 0011/2023, constante dos Autos em tela, atualizando todas as certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião da prestação do(s) serviço(s).
06- O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações contratuais aqui dispostas, concederá à CONTRATANTE o direito, a seu exclusivo critério, de (i) suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a plena regularização das obrigações inadimplidas; e/ou (ii) rescindir o presente contrato por inadimplemento contratual imputável à CONTRATADA, caso em que a CONTRATANTE poderá, ainda, reter valores pendentes de pagamento à CONTRATADA a fim de mitigar eventual dano potencial à CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato; e, (iii) ser indenizada quaisquer perdas e danos cabíveis nos termos deste Contrato.
07- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete e/ou transporte para a execução dos serviços, objeto deste instrumento, bem como os encargos de eventuais seguros (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Além do fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s aos seus colaboradores e prestadores de serviços, CONTRATADA obriga-se, também, ao cumprimento de todas as Normas
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Regulamentadoras (NR’s) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Ministério da Econômia, relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.
10- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após este período, nos limites estabelecidos no parágrafo segundo, do artigo 16 e no artigo 17, ambos do Regulamento de Compras e Contratações para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pela FAMI, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo primeiro - A solicitação de eventual reajuste de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
Parágrafo segundo - Poderá o presente contrato ter suas cláusulas e condições revisadas / alteradas, à exclusivo critério do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás.
Parágrafo terceiro - Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a FAMI e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, devendo, no entanto, haver a comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo quarto - Pactuam as partes que caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a FAMI e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, a CONTRATANTE poderá transferir/ceder os termos deste instrumento contratual para a outra Organização Social que vier a substituí-la e pretender dar continuidade à contratação com a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 15.503/2005.
Parágrafo quinto - Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no parágrafo antecedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do Regulamento de Compra e Contratações para Unidades Públicas da FAMI, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico da FAMI (xxx.xxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste contrato e
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do qual declara a CONTRATADA ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA a implementar um programa próprio de integridade.
11- O presente instrumento terá sua vigência iniciando-se em / _/2023 e findando-se em /_ /2024, surtindo seus efeitos após assinatura das partes signatárias.
12- As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itaberaí/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, as partes justas e combinadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Itaberaí/GO, aos _ dias do mês de de 2023.
CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO – FAMI
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
MINUTA DECLARAÇÃO SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
(Deverá ser apresentado na fase de Credenciamento)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
com
sede _,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, parafins do Pedido de Cotação nº 0011/2023, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
,_ de _ de .
(assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa)
Nome ou carimbo do declarante:_
Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: Carimbo com número do CNPJ:
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).
ANEXO VII
MINUTA DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Nome da empresa:CNPJ nº Endereço:
Fone: E-mail:
Declaro que optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nosso proposto ao presente processo licitatório, Pedido de Cotação nº 0011/2023, informo ainda que tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços/produtos, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial em nome da empresa que represento.
Itaberaí-Go, ...... de de 2023.
Visto do representante legal ou procurador da
empresa:Nome da empresa: Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ...........................