EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITÁTÓRIO Nº 530/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITÁTÓRIO Nº 530/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2021
OBJETO: Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 27/01/2022
HORÁRIO: 08:30 hs (Horário de Brasília)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para a abertura das propostas comerciais.
SÍTIO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
NOME DA UASG: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CÓDIGO UASG: 984723
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000, na sede da Prefeitura, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, João Monlevade, 35.930.027 ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
EDITAL - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 530/2021 |
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 62/2021 |
TIPO: Menor Preço |
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social |
DATA: 27/01/2022 |
HORÁRIO: 08:30 hs |
1. PREÂMBULO
O Município de João Monlevade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Laércio Xxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Federal nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 123/2020, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta.
Será conduzido pela Pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Na ausência ou impedimento da Pregoeira indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Xxxxxxxxx (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim.
Integram o presente Edital: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo Proposta Comercial; ANEXO III - Minuta do Contrato.
3. DO OBJETO
3.1. O presente pregão tem por objetivo a Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
3.2. A quantidade descrita é estimativa para fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades deste Município. O presente procedimento não obriga a aquisição total do objeto.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4.9. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.10. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar o processo no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx link licitações, até a data de abertura dos envelopes. Alterações e avisos que se fizerem necessários serão disponibilizados nestes sites para conhecimento dos interessados.
4.11. A comprovação de que o licitante se enquadra na condição de ME/EPP se dará mediamente apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial de sua sede OU Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial OU documento equivalente para as pessoas jurídicas registradas em Cartório.
4.11.1 O documento a ser apresentado deve ser inserido via sistema, juntamente com os documentos de habilitação, concomitantemente com a inserção da Proposta Comercial.
4.11.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.11.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.11.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n ° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.12. A simples participação dos interessados nesta licitação, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o início da sessão.
4.13. É vedada a participação de empresa:
a) concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, autarquias e Fundações do Município;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
4.14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Declaração de Proposta Independente.
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que o fornecimento será feito por empresa que comprove cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei penal, com a comunicação do fato à Autoridade Policial competente/órgão do Ministério Público, bem como às cominações sancionadoras deste Edital e da Lei Federal nº 10.520/2002.
4.16. As declarações somente serão visualizadas pela pregoeira na Fase de Habilitação.
4.17. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada dos produtos e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Deverá conter junto da proposta Prospectos contendo modelo e especificações das urnas oferecidas, com referência e marca.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9 Ao cadastrar a proposta o licitante deverá, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
a) Valor unitário até duas casas decimais e total do item;
b) Descrição do objeto contendo informações detalhadas tais como: marca/ procedência, fabricante, quantidade da embalagem de venda.
5.10. O prazo de validade dos produtos deverá ter validade mínima de 90% do tempo de vencimento por ocasião da entrega.
5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais.
5.12. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços.
5.13. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem
5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no máximo de 30 minutos, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
6.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.3. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. A proposta deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
7.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
7.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
7.1.3. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.2. A habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
7.2.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante fornecido serviços compatíveis com o objeto desta licitação;
b) Alvará Sanitário do estabelecimento (matriz ou filial) da empresa licitante.
7.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes
devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.3. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais/ previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII–A da consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Alteração do artigo 29 da Lei 8666/93, conforme (Lei 12.440 de 07/07/2011).
7.2.3.1. Considera-se regular as certidões “positivas com efeito de negativa”;
7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias;
7.2.4.2. Balanço Patrimonial e DRE, correspondente ao último exercício social encerrado, na forma a seguir:
7.2.4.2.1. Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, acompanhado das respectivas demonstrações de Conta de
Resultados. No caso de sociedades civis, o balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados na forma da legislação civil competente;
7.2.4.2.2. Os tipos societários não sujeitos à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em cópias das folhas do Livro Diário, contendo termos de abertura e encerramento, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.2.4.2.3. Os tipos societários obrigados à Escrituração Contábil Digital – ECD consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN RFB nº 1.594/2015, alterada pela RFB nº 1.774/2017 e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, juntando a estes os seguintes documentos, também referentes ao último exercício social encerrado:
I. Cópia do Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Cópias do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
7.2.4.2.4. As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício social deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa, devidamente registrados na Junta Comercial. O Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício registrados/autenticados eletronicamente através de processamento digital deverão apresentar comprovação das assinaturas digitais do contabilista/contador e do proprietário/sócio/administrador da empresa por meio de certificação digital.
7.2.4.3. A comprovação da boa situação financeira do concorrente será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), e de liquidez corrente (ILC), maior ou igual a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ou, mediante comprovação de patrimônio líquido de 10% do valor estimado da licitação.
ILG – maior ou igual a 1. ILC - maior ou igual a 1.
ILG = AC + RLP PC + ELP ILC = AC
PC
7.2.4.3.1. Nos termos do § 5º do artigo 31, Lei 8666/93, os índices de liquidez são exigidos, considerando-se que para cada R$ 1,00 de dívida a empresa proponente tenha no seu ativo, no mínimo R$ 1,00 ou 10% do patrimônio líquido mínimo, como forma de garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
7.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
7.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de licitações do Município de João Monlevade, xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx XX.
7.3.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. As certidões obtidas pelos sites oficiais deverão ter sua autenticidade verificada nos sites dos órgãos expedidores.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO LOTE;
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.1. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio utilizado para divulgação.
11. MODO DE DISPUTA
11.1. Neste Pregão será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se á automaticamente.
11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.6. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeira em campo próprio do sistema, por meio do “chat”.
11.6.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos em campo próprio do sistema.
11.6.2. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
12. DO TRATAMENTO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EPP.
12.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme segue:
a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pela Pregoeira, situação em que passará à condição de primeira colocada;
c) Não ocorrendo adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.1.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13. NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. Para fins de aceitação do preço final obtido na fase de lances será considerado o valor estimado neste edital;
14. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. A licitante, melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços no prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de Pagamento.
14.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com o capítulo V deste edital.
14.2.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.2.2. A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
14.2.3. Quando necessário, a Pregoeira poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
14.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
14.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
15.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme definido capítulo VII deste edital.
15.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, juntamente com a proposta reformulada.
15.3.1. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Pregoeira, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
15.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.5. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
15.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.7. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pela Pregoeira para cumprimento da diligência.
15.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a decadência do direito de recurso e autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
16.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
16.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
16.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.8. A decisão acerca das impugnações e dos recursos interposto será publicada na imprensa oficial do município e na internet, no site da prefeitura, de modo a todos os interessados acompanharem as decisões.
16.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
17.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira via e-mail e disponibilizados através do sítio do Município xxx.xxxx.xx.xxx.xx ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
17.3. Até (03) três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, conforme prevê o art. 23 do Decreto n. º 10.024/2019.
17.4. Caberá a Pregoeira, que poderá ser auxiliada pelo setor jurídico e áreas técnicas, decidir sobre a impugnação no prazo de (02) dois dias úteis.
17.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
18. DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente licitação tem valor total estimado de R$ 126.316,55 (cento e vinte e seis mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos) que serão empenhadas na dotação 00.000.0000.0000, 3.3.90.39, Ficha 289, Fonte 1.00 e 1.56 da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou as equivalentes no próximo exercício, mediante disponibilidades orçamentárias e financeiras, processadas e autorizadas, no ato das aquisições.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizado o contrato, conforme minuta, anexo do edital;
19.2. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, através do Setor de Licitações convocará formalmente o licitante vencedor para a assinatura do contrato;
19.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura;
19.4. Para assinatura será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência;
19.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-lo, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
19.6. O contrato será firmado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação, conforme indicado em sua proposta;
19.7. O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogáveis na forma do inciso II, do artigo 57 da Lei 8666/93;
20. DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos;
20.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;
20.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Secretária Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
20.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
20.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONTRATANTE
21.1. São obrigações das partes as previstas no termo de referência e na minuta contratual anexos deste edital.
22. DA FORMA DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado,
por processo legal, mensalmente, até o 15º (décimo quinto dia) do mês subsequente ao creditado, mediante protocolização da Nota Fiscal/Fatura, conferida e rubricada por responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social;
22.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, distintas para as dotações orçamentárias prevista neste edital;
22.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 22.1 deverá ser contado a partir da data da sua reapresentação;
22.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
22.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do serviço do objeto contratado;
22.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
22.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
22.8. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
23. DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1. O contrato poderá ser rescindido, conforme previsões constantes da minuta contratual anexo;
24. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
24.1. A contratação será feita pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, em conformidade com as especificações e condições contidas no Termo de Referência anexo, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do artigo 57 da Lei 8666/93.
24.2. Os serviços objeto deste, deverão ser executados de acordo com necessidades da Contratante, mediante Autorizações de Serviços encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social nas seguintes condições:
24.2.1. O atendimento dos serviços solicitados, na condição e especificação definida no Termo de Referência anexo e na autorização emitida pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social, inclusive aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados;
24.2.2. Os serviços executados fora das especificações exigidas e em desconformidade com os itens autorizados deverão ser substituídos e/ou refeitos imediatamente, sem qualquer ônus para o Município;
24.2.3. Os serviços executados sem autorização prevista no subitem 24.2.1, serão de inteira responsabilidade do contratado;
24.2.4. O contratante encaminhará ao contratado, a relação de funcionários que poderão autorizar os serviços;
24.2.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
24.2.6. Os castiçais e suportes de urna deverão ser cedidos pelo contratado, quando o corpo for velado fora do Velório Municipal, sem custos para o Contratante e para o beneficiário;
24.3 Assunção integral pelo contratado, de todas as obrigações, trabalhistas e previdenciárias, isentando o Contratante de qualquer reclamação, resultante de atos dos prepostos ou de qualquer pessoa empregada para execução dos serviços;
24.4. A manutenção da pontualidade na prestação de serviços e de todas as condições iniciais exigidas, durante a vigência do contrato inclusive prorrogações, se houver.
25. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento será efetuado, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado pelo gestor da Ata de RP e, das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal do Contrato;
25.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
25.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
25.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
25.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
25.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
25.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
25.8. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata;
25.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93.
25.10. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
26.2. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
26.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
26.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de João Monlevade;
26.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
26.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
26.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
26.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
26.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
26.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais;
26.12. A Administração poderá, até a assinatura da ATA ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista da licitante;
26.12.1. Caso não existam mais fornecedores com preços registrados, para os mesmos itens, o Pregoeiro (a) convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação;
26.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
26.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o
pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
26.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
26.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com exclusão de qualquer outro.
Xxxx Xxxxxxxxx, 27 de Dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FUNERAL em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
2. DAS QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
TABELA DE PREÇOS POR SERVIÇO DETALHADA | |||||||
Serviço Adulto Interno | Serviço Infantil Interno | Serviço Adulto Externo | Serviço Infantil Externo | ||||
Urna | 703,33 | Urna | 408,33 | Urna | 703,33 | Urna | 408,33 |
Ornamentação | 263,33 | Ornamentação | 153,33 | Ornamentação | 263,33 | Ornamentação | 153,33 |
Preparo corpo | 300,00 | Preparo corpo | 216,67 | Preparo corpo | 300,00 | Preparo corpo | 216,67 |
Traslado p/ serviço | 176,67 | Traslado p/ serviço | 176,67 | Traslado = vl km x 250km | 883,33 | Traslado = vl km x 250km | 883,33 |
Vela | 20,00 | Vela | 20,00 | Vela | 20,00 | Vela | 20,00 |
Véu | 26,67 | Véu | 21,67 | Véu | 26,67 | Véu | 21,67 |
TOTAL DE 1 SERVIÇO | 1.490,00 | TOTAL DE 1 SERVIÇO | 996,66 | TOTAL DE 1 SERVIÇO | 2.196,66 | TOTAL DE 1 SERVIÇO | 1.703,33 |
TOTAL ANO (65 SERVIÇOS) | 96.850,00 | TOTAL ANO (10 SERVIÇOS) | 9.966,60 | TOTAL ANO (5 SERVIÇOS) | 10.983,30 | TOTAL ANO (5 SERVIÇOS) | 8.516,65 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ANO: | R$ 126.316,55 |
TABELA DE PREÇOS POR SERVIÇO RESUMIDA | ||||
Item | Serviço | Qde Ano | Estimativa de Custo Unit. | Estimativa de Custo total |
1 | Serviço Adulto Interno | 65 | R$ 1.490,00 | R$ 96.850,00 |
2 | Serviço Infantil Interno | 10 | R$ 996,66 | R$ 9.966,60 |
3 | Serviço Adulto Externo | 5 | R$ 2.196,66 | R$ 10.983,30 |
4 | Serviço Infantil Externo | 5 | R$ 1.703,33 | R$ 8.516,65 |
Estimativa de Custo Global | R$ 126.316,55 |
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Serviço Funerário Urbano: correspondente ao percurso interno;
Serviço Funerário Externo: Correspondente ao percurso médio de até 250 km por serviço, incluso o percurso interno;
3.2. Os serviços compreenderão:
3.2.1. Fornecimento:
a) Urnas cascão adulto, forrada, resistente, de bom acabamento e qualidade (urna e tampa em madeira);
b) Urnas infantil forrada, resistente, de bom acabamento e qualidade (urna e tampa em madeira);
c) Ornamentação (natural);
d) Translado do corpo;
e) Preparação do corpo (em situações indicadas);
f) Vela;
g) Véu.
3.2.2. Atendimento adulto, fornecimento de:
a) 01 urna modelo sextavado, em madeira, 1,90 comp. x 0,55 largura x 0,40 de profundidade, alta resistência, acabamento fosco, caixa forrada em tecido, com babado; 06 alças de alta resistência e 06 chavetas ou urna gorda conforme necessidade;
b) Ornamentação: flor natural;
c) Preparo do corpo: algodão e silicone (em situações indicadas) sem ônus para os familiares;
d) Vela 24 horas (duas);
e) Translado do corpo;
f) Véu.
3.2.3. Atendimento infantil, fornecimento de:
a) 01 urna modelo sextavado, em madeira, 0,60 comp. X 0,30 largura X 0,15 de profundidade, alta resistência, acabamento fosco, caixa forrada em tecido, com babado; 04 alças de alta resistência e 02 chavetas;
b) Ornamentação: flor natural (em situações indicadas) sem ônus para os familiares;
c) Preparo do corpo: algodão e silicone;
d) Vela 24 horas (duas);
e) Translado do corpo;
f) Véu.
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
4.1. Os serviços deverão ser prestados, mediante solicitação formal da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações dos serviços constantes do documento de autorização;
4.2. Os serviços executados fora das especificações exigidas e em desconformidade com os itens cotados deverão ser substituídos e/ou refeitos imediatamente, sem qualquer ônus para o município e para o beneficiário;
4.3. Quando por indisponibilidade de itens cotados pelo contratado, houver fornecimento de materiais de qualidade superior, este não será motivo de pagamentos de diferenças pelo município ou pelo beneficiário;
4.4. Os serviços executados sem autorização serão de inteira responsabilidade do contratado;
4.5. O contratante encaminhará ao contratado, a relação de funcionários que poderão autorizar os serviços;
4.6. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
4.7. Os castiçais e suportes de urna deverão ser cedidos pelo contratado, quando o corpo for velado fora do Velório Municipal, sem custos para o Contratante e para o beneficiário;
4.8. Excepcionalmente, poderá ser realizado serviço complementar ao descrito neste termo, como translado acima de 250 km, desde que, devidamente justificado e autorizado pela Secretária Municipal de Assistência Social e/ou Prefeito Municipal.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
MENOR PREÇO
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2021
ABERTURA DOS ENVELOPES: / / . HORÁRIO: : HORAS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para atendimento do objeto destinado ao Município de João Monlevade, em conformidade com o Edital de PREGÃO referenciado.
Para tanto, oferecemos a essa Instituição o valor global de R$ ........ ( )
conforme itens e valores unitários e totais abaixo, observadas as informações e especificações de que trata o edital e seus anexos:
Deverá conter junto da proposta Prospectos contendo modelo e especificações das urnas oferecidas, com referência e marca.
TABELA DE PREÇOS POR SERVIÇO DETALHADA | |||||||
Serviço Adulto Interno | Serviço Infantil Interno | Serviço Adulto Externo | Serviço Infantil Externo | ||||
Urna | Urna | Urna | Urna | ||||
Ornamentação | Ornamentação | Ornamentação | Ornamentação | ||||
Preparo corpo | Preparo corpo | Preparo corpo | Preparo corpo | ||||
Traslado p/ serviço | Traslado p/ serviço | Traslado = vl km x 250km | Traslado = vl km x 250km | ||||
Vela | Vela | Vela | Vela | ||||
Véu | Véu | Véu | Véu | ||||
TOTAL DE 1 SERVIÇO | TOTAL DE 1 SERVIÇO | TOTAL DE 1 SERVIÇO | TOTAL DE 1 SERVIÇO | ||||
TOTAL ANO (65 SERVIÇOS) | TOTAL ANO (10 SERVIÇOS) | TOTAL ANO (5 SERVIÇOS) | TOTAL ANO (5 SERVIÇOS) | ||||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS ANO: |
TABELA DE PREÇOS POR SERVIÇO RESUMIDA | ||||
Item | Serviço | Qde Ano | Custo Unit. | Custo total |
1 | Serviço Adulto Interno | 65 | ||
2 | Serviço Infantil Interno | 10 | ||
3 | Serviço Adulto Externo | 5 | ||
4 | Serviço Infantil Externo | 5 | ||
Custo Global |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
Declaramos que o fornecimento dos produtos será feito em conformidade com as exigências do edital e anexos;
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas aos fornecimentos, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais e declaramos assumir perante o Município o compromisso de fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no edital e seus anexos;
Dados da empresa
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Município: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
Dados do responsável legal para assinatura da Ata de RP
a) Nome
b) CPF CI ;
c) Endereço: ;
d) Telefone contato;
Dados do contato e responsável pelo atendimento ao município
a) Nome
b) Telefone email
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
Local e data Nome / Assinatura (representante legal)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E A EMPRESA .........................
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, inscrito no CNPJ Nº. 18.401.059/0001-57, com
sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, X. Srª. Conceição, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, CI M 179.239 – SSP/MG, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, neste ato, representada pelo Sr.
, portador da Cédula de identidade RG SSP/
, inscrito no CPF/MF sob o nº. - , residente e domiciliado na
, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por .........................., CPF ......................., documento de Identidade nº.
..................., domiciliado na Rua/av , .celebram o presente, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação decorre de Processo Licitatório nº. /2021, modalidade Pregão Eletrônico nº. 62/2021, de........ /......./......., homologado em ......./....../ ,
fundamentado na Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 123/2020 e alterações, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social de Xxxx Xxxxxxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A cessão de castiçais e suportes de urnas quando o corpo for velado fora do Velório Municipal, sem custos para o contratante e beneficiário;
b) Os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o contratante;
c) O atendimento aos familiares, com dignidade e respeito, de modo igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
d) Substituir obrigatoriamente, qualquer empregado ou preposto, que justificadamente, for considerado inconveniente, pelo contratante, para execução dos serviços, objeto deste;
e) Justificar, por escrito, aos familiares e ao contratante as razões alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto no contrato, na autorização de serviço, ou de fato e condição que possa impedir ou atrasar a prestação de serviço;
f) Assumir inteira responsabilidade pelos serviços executados sem a autorização prevista neste termo;
g) A indenização de dano causado aos familiares e ao contratante, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência ou imprudência, praticada por seus empregados ou prepostos, ficando assegurado ao contratado o direito de regresso;
h) Executar os serviços de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
i) demais obrigações constantes do termo de referência anexo deste.
3.2. É VEDADO AO CONTRATADO
a) A cobrança ao beneficiário, pelos serviços autorizados pela Contratante ou de qualquer valor equivalente a substituição de materiais previstos neste termo e seus anexos;
b) O contratado responsabilizar-se-á por cobrança indevida feita aos familiares ou representante dos mesmos, em razão da execução deste;
c) A substituição de qualquer item de serviço, desde que autorizado pela Contratante, exceto as situações previstas no subitem 4.3, do termo de referência;
3.3. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Pagar o preço ajustado na cláusula quinta, de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento e seus anexos;
b) Indicar funcionário(s) responsável pelas autorizações de serviços;
c) Encaminhar as autorizações com especificação detalhada dos serviços a serem executados;
d) Exigir substituição de qualquer serviço executado fora das especificações autorizadas, sem qualquer ônus ao Contratante;
e) Fiscalizar os serviços, como melhor lhe convier em qualquer tempo de vigência deste, aplicando advertências e sanções, se for o caso;
f) Emitir autorização para os serviços excepcionais, serviço complementar ao descrito neste termo e anexo, devidamente justificado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
4.1. O presente termo tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, e alterado nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº. 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Este termo tem valor total estimado de R$ ................. (........................) e valores unitários conforme abaixo especificados e conforme proposta do contratado e termo de referência anexos.
Item | Serviço | Qde | Valor Unit. | Valor total |
01 | Serviço Adulto Interno | 65 | ||
02 | Serviço Infantil Interno | 10 | ||
03 | Serviço Adulto externo | 5 | ||
04 | Serviço Infantil externo | 5 | ||
Valor Total dos Serviços | R$ |
5.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, por processo legal, mensalmente, até o 15º (décimo quinto dia) do mês subsequente ao creditado, mediante protocolização da Nota Fiscal/Fatura, conferida e rubricada por responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social;
5.3. Para concretização dos pagamentos, as certidões de regularidade trabalhista, FGTS e INSS, deverão estar válidas, devendo ser apresentadas novas certidões sempre que vencidas as apresentadas na sessão do pregão;
5.4. A (s) nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimentos emitidas;
5.5. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
5.6. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
5.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
5.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
5.10. O reajuste poderá ser concedido, anualmente, caso o contrato seja prorrogado, de acordo com índice oficial vigente IPCA, conforme previsão no inciso XI do artigo 40 e inciso III do artigo 55 da Lei 8666/93 e nos termos da Lei Federal 10192/2001;
5.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente deste certame será empenhada na dotação orçamentária prevista e indicada no Demonstrativo de Despesa Autorizada, sob a classificação 00.000.0000.0000, 3.3.90.39.00, ficha 289, Fontes 1.00 e 1.56, ou a equivalente nos próximos exercícios orçamentários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
7.1. Advertência sempre que ocorrer falhas sanáveis;
7.2. Fica estabelecido o percentual de 1% (um por cento) de multa diária, calculado sobre o valor do contrato, com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado no cumprimento das obrigações ou descumprimento de quaisquer cláusulas e condições previstas neste termo e termo de referência, sem prejuízo de outras sanções legais;
7.2.1. A multa especificada no subitem acima será descontada, desde logo, quando do pagamento da fatura apresentada pela Contratada ou, se por este modo impossível, cobrada judicialmente.
7.3. Independentemente de aplicação da penalidade prevista no subitem 7.2 desta cláusula, decorrido o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia da Contratada, a Contratante poderá aplicar à contratada suspensão de participação em licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública na forma legal;
7.4. O recolhimento das multas referidas nos subitens 7.2 deverá ser feito através de guia própria ao Município de João Monlevade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa;
7.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município ao Contratado, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste termo como de responsabilidade do Contratado e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município;
7.6. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o Contratado da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade;
7.7. A aplicação de multas não elidirá o direito do Município de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir, de pleno direito, o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
7.8. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº. 8.666/93, bem como em suas alterações posteriores, ou neste termo e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE POR XXXXX
8.1 O Contratado responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento
exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste termo;
8.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer, ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrente do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo Contratado, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros;
8.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Contratado apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao Contratado por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, obrigando-se a informar formalmente ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Contratado não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula;
8.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pelo Contratado, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do Contratado;
b) medida judicial apropriada, a critério do Município.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8666/93.
9.1. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, constituem causa de rescisão de contrato:
a) Execução do contrato em desacordo com as especificações e recusada pelo Contratante;
b) A condução dolosa da Contratada;
9.2. Poderá ainda o Contratante rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, sendo esta de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxxx, ............ de ................... de ..........
XXXXXXX XXXX XXXXXXX Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Secretária Municipal de Assistência Social Gestor |
[ razão social da empresa ]
[ Representante Legal Da Empresa ] Fornecedor Registrado
TESTEMUNHAS: Nome: CPF: | Nome: CPF: |