PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 23 de agosto de 2022 às 11:13, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4127346: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 58.2022 - ASSOCIACAO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) CD5A82B3354E412DF94B7AC1F60F4715F7774F35
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
PUBLICADO EM: DATA: 23 / 08 / 2022
LOCAL: DOM / SC
Assinado de forma digital por XXXXXXX
ASS:
XXXXXXX XXXXXXX DA
XXXXXXX XX XXXXX:04355486974
XXXXX:04355486974 Dados: 2022.08.23 10:58:28 -03'00'
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 58/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA E A ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA DE MASSARANDUBA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 83.102.483/0001-62, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxx, município de Massaranduba, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE
POMERODE - AMUSPE, inscrita no CNPJ sob o no 07.453.253/0001-60, com sede na Rua 15 de Novembro, nº 2219 – sala B, Bairro Centro, cidade de Pomerode, estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2022 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 135/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E VIGÊNCIA
1. A presente inexigibilidade de licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DAS BANDAS GAROTO DE OURO, SANGUE LATINO, PRIMEIRA DAMA E PORTAL GAÚCHO PARA O EVENTO DE ENTREGA DA OBRA DE REVITALIZAÇÃO DO PAVILHÃO B, DO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS.
1.1. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)
1.2. A vigência deste instrumento contratual é: 28 DE AGOSTO DE 2022, data na qual se realizará o evento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A Prefeitura de Massaranduba (SC) pagará à contratada o valor de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
2.2. O pagamento do valor se dará no próximo dia útil após o evento, mediante o aceite e a liquidação da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. É dever da CONTRATANTE providenciar alvarás e licenças necessárias para a realização das apresentações, no que couber.
3.2. A CONTRATANTE obriga-se a fornecer o palco com camarim anexo, para realização do show musical.
3.3. Pagamento do ECAD.
3.4. Será de exclusiva responsabilidade e expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças publicitárias, bem como, toda a ação de divulgação do evento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela presença dos artistas na data, local e horário, para realizar sua apresentação, sob pena de multa compensatória prevista neste contrato.
4.2. A CONTRATADA se responsabiliza pelas despesas com estadia, alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento, deslocamento, locação e instalação de instrumentos musicais, luz, som e demais equipamentos necessários para a animação do baile e nota fiscal.
4.3. A CONTRATADA se responsabiliza pelas despesas com estadia, alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento, deslocamento, locação e instalação de instrumentos musicais, luz, som e demais equipamentos necessários para a animação do baile e nota fiscal.
4.4. A CONTRATADA se responsabiliza pela contratação de segurança física para os equipamentos e músicos contratados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO EVENTO
5.1. Caso a apresentação não seja realizada na data, local e horário ora pactuados, por culpa direta ou indireta da CONTRATANTE, a obrigação por parte da CONTRATADA ficará resolvida para todos os fins de direito, não cabendo a CONTRATANTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, acarretando em multa contratual especificada neste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
6.1. As partes dispõem que o presente contrato possui caráter irrevogável e irretratável, para ambas, obrigando ainda herdeiros e possíveis sucessores das pessoas jurídicas responsáveis e representantes das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA CONTRATUAL
7.1. O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas acertadas neste contrato acarretará em multa de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PERDAS E DANOS
8.1. Caso não haja cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, a parte que der causa se responsabilizará por perdas e danos que causar à outra.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Fica estabelecido entre as partes que a apresentação ora pactuada não poderá, sob hipótese alguma, tomar qualquer tipo de conotação política ou religiosa, bem como associar de alguma forma ou meio, a figura dos artistas às hipóteses acima mencionadas, sem o expresso consentimento da CONTRATADA.
9.2. É facultado a CONTRATADA mencionar em seus eventos, os patrocinadores.
9.3. É expressamente vedado a qualquer uma das partes transferir total ou parcialmente os direitos e as obrigações previstas, ou de qualquer forma, fazer-se substituir, salvo com prévia e expressa anuência das demais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento contratual, as partes em comum acordo elegem o foro da comarca de Guaramirim, estado de Santa Catarina.
10.2. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx, Gerente de Gabinete, que exercerá rigoroso controle em relação ao presente certame, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
E, para firmeza e validade do que aqui se estipulou, formulou-se o presente termo em duas (02) vias de igual teor, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram e mais duas (02) testemunhas abaixo mencionadas.
Massaranduba (SC), 23 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE
ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE
XXXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX DA Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX:04355486974
XXXXX:04355486974 Dados: 2022.08.23 10:58:51 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00