Contract
1. OBJETO
1.1 - Aquisição de INSUMOS PARA ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS para uso e consumo da
NUCLEP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
TABELA 01
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. |
01 | REVELADOR PARA FILMES INDUSTRIAIS - PROCESSO MANUAL - PRODUTO CONCENTRADO - Concentração Mínima: 1:5 (1 litro de concentrado faz 5 litros do diluído) -REFERÊNCIA COMERCIAL: STRUTUTIX - G128 - Validade mínima, no ato da entrega: 12 meses | litro | 60 |
02 | FIXADOR PARA FILMES INDUSTRIAIS - PROCESSO MANUAL - PRODUTO CONCENTRADO - Concentração Mínima: 1:5 (1 litro de concentrado faz 5 litros do diluído) - REFERÊNCIA COMERCIAL: STRUTUTIX - G328 - Validade mínima, no ato da entrega: 12 meses | litro | 60 |
03 | FITA DENSITOMÉTRICA PARA USO NA RADIOGRAFIA INDUSTRIAL - CALIBRADA PELO NIST – 3,5 X 23 MM - REFERÊNCIA COMERCIAL : DENSTEP 3UEPB | unid. | 02 |
TABELA 02
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. |
01 | FILME RADIOGRÁFICO C2 - TAMANHO 4 1/2" x 17" Caixa com 100 unidades - Validade mínima, no ato da entrega: 24 meses | caixa | 04 |
02 | FILME RADIOGRÁFICO C4 - TAMANHO 4 1/2" x 17" Caixa com 100 unidades - Validade mínima, no ato da entrega: 24 meses | caixa | 07 |
03 | FILME RADIOGRÁFICO C5 - TAMANHO 4 1/2" x 17" Caixa com 100 unidades - Validade mínima, no ato da entrega: 24 meses | caixa | 04 |
1.2 - Os lances serão ofertados por lote e pelas quantidades informadas;
1.2.1 - A divisão por lotes se deu pelos seguintes argumentos;
1.2.1.1 - Para garantir a economia de escala, pois quanto maior a quantidade do bem licitado, menor poderá ser o seu custo; levando em conta, através da pesquisa de mercado, que a maioria dos fornecedores está habilitada a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes;
1.2.1.2 - De modo a evitar a criação de múltiplos contratos por um escopo reduzido de funcionários que atuam na área de Gestão e Fiscalização;
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A aquisição dos materiais citados neste instrumento visa a atender as demandas do setor de controle da qualidade da NUCLEP;
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1 - O prazo de entrega do objeto é de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de
assinatura do contrato, em entrega única, no seguinte endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx;
3.2 - A entrega deverá ser feita na fábrica da NUCLEP durante os dias úteis, das 8h às 16h, no endereço: Av. General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200. Brisamar – Itaguaí – RJ – CEP 23825-410 (à margem da rodovia Rio Santos, no cruzamento com o Arco Metropolitano);
3.3 - O prazo para a CONTRATADA realizar correções de eventuais vícios encontrados no (s) objeto (s) adquirido (s), por ocasião da entrega provisória do mesmo ou no decorrer do prazo de garantia, e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação por parte da NUCLEP.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
4.1 - Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024 de 2019.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
6. RECEBIMENTO
6.1. Os bens serão recebidos:
6.1.1- Provisoriamente, a partir da entrega, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante termo circunstanciado, assinado pelo setor responsável pelo instrumento contratual, juntamente com o órgão responsável pelo recebimento do material da NUCLEP, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta;
6.1.2 - Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após aprovação pelo setor responsável e pelo setor solicitante em até 07 (sete) dias contados do recebimento provisório e após verificar se o material entregue possui todas as características consignadas, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada neste Termo de Referência e na proposta.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo, máximo, de até 30 (trinta) dias corridos contados da data da entrega da nota fiscal eletrônica/fatura, após a devida conferência e aprovação desta pelo órgão da NUCLEP, administrador do contrato.
7.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
7.3 - O pagamento será processado no prazo e na forma definida na minuta da ordem de compra/contrato anexo ao edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 - Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.1.6 – A NUCLEP não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.2 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5 - Comunicar à NUCLEP no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. DO PREÇO
10.1- No preço deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive todos os tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, prêmios de seguros, fretes, assim como as despesas de qualquer natureza, que se fizerem indispensáveis ao cumprimento integral do objeto deste termo.
11. DO REAJUSTAMENTO
11.1 - O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. PENALIDADES
13.1 - Serão aplicadas as penalidades definidas em cláusula específica da minuta contratual anexa ao edital.
14. ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
14.1. Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Logística Fabril – AMC na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP.
15 - ENCAMINHAMENTO
15.1 - Em conformidade com descrições e informações acima, encaminhe-se à G e r ê n c i a Geral de Materiais – AM, para decidir sobre o prosseguimento da contratação mediante despacho motivado, nos termos do art. 14, II do Decreto nº 10.024/2019.
Itaguaí, 27 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
xx Xxxxxxxx
Dados: 2021.09.28 14:55:36
-03'00'
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: 2021.09.29
08:25:07 -03'00'
Revisado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Dados: 2021.09.29 09:40:15 -03'00'
Aprovado por: