EDITAL RESUMIDO
EDITAL RESUMIDO
AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022 PROCESSO N.º 22.712/2021
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO”, serão recebidos pela Pregoeira na abertura da sessão pública que será realizada no dia 03 de fevereiro de 2022, às 10h00, na Sala de Licitações - Paço Municipal, sito à Avenida Frei Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, Campos do Jordão – SP.
Edital na íntegra encontra-se à disposição no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, podendo ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e através do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/
Campos do Jordão, 21 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidenta da Comissão Permanente de Licitações - Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022 PROCESSO N. º 22.712/2021
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES”.
Tipo de Licitação: Menor Preço POR ITEM.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO, por intermédio da sua
Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicado, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital poderá ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, junto ao Departamento de Licitações, situado no endereço acima indicado das 11:00hs às 16:00hs, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e site xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pela Pregoeira no endereço acima mencionado no dia 03 de fevereiro de 2022 às 10:00 horas. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Especificações
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
Anexo VIII – Minuta de Contrato;
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada para o exercício.
Órgão | Des Órgão | Ficha | Fonte | Des Ação |
1 | Secretaria de Gabinete | 19 | 1 | Manut. e exec das ações do FSS |
1 | Secretaria de Gabinete | 13 | 1 | Manut. e exec das ações do Conselho Tutelar |
1 | Secretaria de Gabinete | 5 | 1 | Manut. e Exec das ações do Gabinete |
1 | Secretaria de Gabinete | 24 | 1 | Manut. E execu das ações do CMDCA |
2 | Secretaria de Administração | 33 | 1 | Ações de suporte administrativo |
4 | Secretaria de Educação | 67 | 1 | Oper. E manut. do sist. Mun. EF |
4 | Secretaria de Educação | 80 | 1 | Oper. E manut. do sist. Mun. EI |
5 | Secretaria de Saúde | 130 | 1 | Piso de atenção básica |
5 | Secretaria de Saúde | 131 | 2 | Piso de atenção básica |
5 | Secretaria de Saúde | 132 | 5 | Piso de atenção básica |
5 | Secretaria de Saúde | 147 | 1 | Programa Saúde da Familia |
5 | Secretaria de Saúde | 148 | 5 | Programa Saúde da Familia |
5 | Secretaria de Saúde | 157 | 5 | Agentes comunitarios de saúde |
5 | Secretaria de Saúde | 161 | 1 | Saúde bucal |
5 | Secretaria de Saúde | 162 | 5 | Saúde bucal |
5 | Secretaria de Saúde | 165 | 5 | PMAQ |
5 | Secretaria de Saúde | 170 | 5 | Centro De espec. Odont. |
5 | Secretaria de Saúde | 173 | 1 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 174 | 2 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 175 | 5 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 186 | 1 | Centro De espec. Odont. |
5 | Secretaria de Saúde | 192 | 1 | Saúde mental |
5 | Secretaria de Saúde | 198 | 1 | Vigilância Sanitaria |
5 | Secretaria de Saúde | 199 | 5 | Vigilância Sanitaria |
5 | Secretaria de Saúde | 208 | 1 | vigilância Epidemiologica |
5 | Secretaria de Saúde | 209 | 5 | vigilância Epidemiologica |
5 | Secretaria de Saúde | 217 | 1 | Proteção contra dst/hiv/aids e Hepatites |
5 | Secretaria de Saúde | 218 | 1 | Proteção contra dst/hiv/aids e Hepatites |
5 | Secretaria de Saúde | 228 | 5 | Setor de zoonoses |
5 | Secretaria de Saúde | 232 | 1 | Assist. Farmaceutica Básica |
5 | Secretaria de Saúde | 233 | 5 | Assist. Farmaceutica Básica |
5 | Secretaria de Saúde | 242 | 1 | Setor de zoonoses |
5 | Secretaria de Saúde | 460 | 5 | Vigilância Epidemiologica |
5 | Secretaria de Saúde | 461 | 1 | Vigilância Epidemiologica |
5 | Secretaria de Saúde | 470 | 2 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 471 | 5 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 495 | 5 | Setor de zoonoses |
6 | Secretaria de Meio Ambiente | 249 | 1 | Manut. e exec das ações de preservação ambiental |
7 | Secretaria de Desenv. e Assist. Social | 265 | 2 | Proteção Social Básica |
7 | Secretaria de Desenv. e Assist. Social | 266 | 5 | Proteção Social Básica |
8 | Secretaria de Obras | 316 | 1 | Gestão e Suporte a Obras Públicas |
9 | Secretaria de Serviços Urbanos | 328 | 1 | Serviços Públicos |
10 | Secretaria de Planejamento | 338 | 1 | Manut. E Suporte ações do SEPLAN |
11 | Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer | 348 | 1 | Manut. e incentivo ao Esporte |
12 | Secretaria de Turismo | 366 | 1 | Manut. das ações de promoção do Turismo |
13 | Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural | 377 | 1 | Manut. das ações de desenv. Agricultura |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 424 | 1 | Suporte as ações do Bombeiros |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 386 | 1 | Operacionalização da GCM |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 411 | 1 | Operacionalização do DSV |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 402 | 1 | Suporte as ações do SIDEC |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 394 | 1 | Defesa civil municipal |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 412 | 1 | Operacionalização do DSV |
15 | Secretaria de Valorização da Cultura | 434 | 1 | Manutenção e difusão da Cultura |
Des. Da Natureza da Despesa | Natureza da Despesa | |||
Matrial de Consumo | 339030 |
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
3.1. Constitui objeto desta Licitação a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
3.2. O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses.
3.3. As entregas das recargas deverão ser realizadas pela contratada em até 02 (duas) horas após cada solicitação, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta.
3.4. As entregas deverão ocorrer conforme solicitação das Secretarias Requisitantes, conforme relação de endereços constantes no anexo I deste Edital.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração.
4.1.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas pelo Poder Público;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei nº 8.666/93, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02;
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão declarar sua condição apresentando a Declaração do Anexo VI, no momento do Credenciamento e FORA DOS ENVELOPES
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada à Pregoeira e fora dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022
PROCESSO N.º 22.712/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022 PROCESSO N.º 22.712/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
6.3. A proposta, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME-
EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
ANEXO I deste Edital;
7.1.4. Preço UNITÁRIO DO ITEM, com os valores unitários e totais do item proposto, além da marca, cujos custos e demais despesas já deverão estar incluídos, inclusive frete, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso (valor total), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de CONTRATAÇÃO em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final do período da contratação, que se encerrará com a efetiva entrega dos serviços prestados.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do
ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
8.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
8.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas “8.1.1.1” a “8.1.1.4” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.5. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.6. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.7.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.7.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal n. º 12.440/2011.
8.1.4.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil,
conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.4.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.1.4.4. Apresentação de Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove o fornecimento do objeto desta licitação. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos.
8.1.4.4.1. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.3. Em conformidade e atendimento às disposições da Súmula n.º 14 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a licitante deverá apresentar dentro do envelope de documentos a seguinte DECLARAÇÃO: Que apresentará no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedora do certame e recebimento da respectiva solicitação por parte da Prefeitura de Campos de Jordão, a Autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) para comercialização dos produtos objeto da presente licitação.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
9.3. Após o horário previsto para entrega dos envelopes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7. Para efeito de seleção e julgamento será considerado o preço UNITÁRIO DO ITEM PROPOSTO.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 0,02 (dois centavos) entre os valores apresentados.
9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.11.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.11.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.12. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.13. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.14. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.19. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Ordem de Serviços, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.19.1. A comprovação de que trata o subitem 9.19 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da ordem de serviços e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.8. Não haverá reajuste de preços.
XI – DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses.
11.2. As entregas das recargas deverão ser realizadas pela contratada em até 02 (duas) horas após cada solicitação, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta.
XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Por ocasião da prestação dos serviços, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
12.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
12.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ordem de Serviços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.2.4. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório dos serviços, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
13.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
XIV – DO CONTRATO.
14.1. Na hipótese de não cumprimento contratual, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas e desde que o fornecimento seja feito nas mesmas condições da primeira classificada.
14.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em receber a Nota de Xxxxxxx e, ou descumprimento do seu prazo execução, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor estimativo,
cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
14.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 14.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XV – DA RESCISÃO
15.1. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
15.1.1. Pela Administração, quando:
15.1.1.1. A contratada não cumprir as obrigações constantes das Ordens de Serviços;
15.1.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da;
15.1.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
15.1.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
15.1.1.5. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
15.2. Pela Detentora, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Ordens de Serviços e demais possibilidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93.
XVI – DO REAJUSTE
16.1. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação vigorará pelo período de 06 (seis) meses a contar da sua assinatura.
16.2. Os preços não serão reajustados.
XVII – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVIII - DAS SANÇÕES
18.1. Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
18.2. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
18.3. Multa pela recusa da detentora em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Serviços dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante:
10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n. º 8.666/93.
18.4. Multa por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviços: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
18.5. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Ordem de Serviços.
18.6. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
18.7. Multa por inexecução total do contrato: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
18.8. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
18.9. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
18.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
18.10.1. Os recursos devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
18.10.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio, licitantes e demais presentes.
19.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
19.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
19.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
19.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
19.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo.
Campos do Jordão, 21 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidenta da Comissão Permanente de Licitações – Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022 PROCESSO N.º 22.712/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
REQUISITANTE | ENDEREÇO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. |
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | Avenida Frei Orestes Girard, 893 – Abernéssia | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 10 |
SEC. MUNICIPAL DE CULTURA (Secretaria, Biblioteca Municipal, Espaço Cultural, Projeto Guri e Telecentro) | Secretaria: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Abernéssia. (OBS: Biblioteca Municipal: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx; Espaço Cultura: Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx; Projeto Guri: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx, Telecentro: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx) | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 06 |
SEC. MUNICIPAL DE DES. E ASS. SOCIAL (Secretaria, CRAS e Casa dos Conselhos) | Secretaria: Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº - Abernéssia (OBS: Casa dos Conselhos: Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, Abernéssia; CRAS: Ru Antônio Simões dos Reis, 360 – Vila Sodipe) | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 22 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 235 – Abernéssia (vide relação de escolas *) | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 270 |
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES | Rua Xxxxxx Xxxxxx Além, s/nº - Abernéssia e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 04 |
SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1.109 – Abernéssia | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 03 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO (CIT e Portal Receptivo) | CIT: Praça Xxxx xx Xx, s/nº - Capivari (OBS: Portal Receptivo: Rodovia Floriano X. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxx) | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 19 |
SIDEC (Secretaria, Defesa Civil, DSV, Guarda Municipal) | Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxxx. | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 03 |
GABINETE DO PREFEITO (Gabinete, Secretaria de Justiça, Conselho Tutelar, Procon e Fundo Social da Solidariedade) | Gabinete: Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (OBS: Conselho Tutelar: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx; Junta Militar: Xx. Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxxx; Fundo Social: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000; ) | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx em local a ser indicado pela Sec. De Saúde | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 60 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx000 – Abernessia | 1 | Recarga gás P13 | Unid | 2 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Rua Dr. Miguel Pereira, 235 – Abernéssia (vide relação de escolas *) | 2 | Recarga gás P45 | Unid | 620 |
SEC. MUNICIPAL DE DES. E ASS. SOCIAL - CRAS | Rua Xxxxxxx Xxxxxx dos Reis, 366, Vila Sodipe | 2 | Recarga gás P45 | Unid | 10 |
SIDEC - CORPO DE BOMBEIROS | Avenida Frei Orestes Girard, 4100 – Capivari | 2 | Recarga gás P45 | Unid | 05 |
TOTAL DE RECARGAS P13 = 408 (QUATROCENTOS E OITO) TOTAL DE RECARGAS P45 = 635 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO)
* RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES ESCOLARES
ESCOLA | ENSINO | ENDEREÇO |
CENTRAL DE ABASTECIMENTO | MERENDA ESCOLAR | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 - XXXX XXXXXXX |
CIREPE | EDUCAÇÃO ESPECIAL | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXX XXXXXXXXXX |
EM XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR | FUNDAMENTAL 1 | AV. ESCÓCIA – 251 – VILA BRITANIA |
EM AMERICO RICHIERI | INFANTIL | XXX XXXXXXXXX - X/X - XX. XXXXXXXX XXXXXXXX |
XX XXX XXXXXXX | INFANTIL | AV. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX- S/Nº- JARDIM MÁRCIA |
EM XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX/XXXX. 0/XXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXX (XX XXXXXX) |
EM CASA DA CRIANCA | INFANTIL | RUA XXXXX XXXXXX XXXXX - Nº 18 - VILA SODIPE |
EM CASA DA SAGRADA FAMILIA | INFANTIL | XXX XXXXXXX XXXXXXX - Xx 000 - XXXX XXXXXXXXX |
EM CRIANÇA FELIZ | INFANTIL | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXXX XXXX XXXXX |
EM XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ASSAF | INFANTIL | R. XXXX XXXXXX XXXXXXX - 345 - VILA DUBIEUX |
EM DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | FUNDAMENTAL 2 | XXX XX. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX - 000 CAPIVARI |
EM DR. DOMINGOS JAGUARIBE | FUNDAMENTAL 1 | XX. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX - 000 - XXXXXXXXX |
EM DR. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES | FUNDAMENTAL 2 | X. XXXXXX XXXXXXX - 000 ABERNÉSSIA |
EM EDUCADOR XXXXXX XXXXXXXX | FUNDAMENTAL 2 | X. XXXXXX XXXXXXX XXXXX - 00 ABERNÉSSIA |
EM XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | FUNDAMENTAL 1 | R. JOÃO ANDREOLI – 570 - VILA NAIR |
EM FREI XXXXXXX XXXXXXX | FUNDAMENTAL 1 | X. XX. XXXXXXX XXXXXXX - 000 - XXXXXXXXXX |
EM GERALDO PADOVAN | INFANTIL | XXX XXXXXXXXX XXXX XXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX |
EM HISTORIADOR XXXXX XXXXX XXXXX | INFANTIL | XX. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 00 - XXXX XXXXX XXXX |
EM XXXXX XXXXX SODRE | FUNDAMENTAL 2 | X. XX. XXXX XXXXXX XXXXXXX - 000 - XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
EM XXXXX XXXX XX XXXXX | INFANTIL | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xx000- XXXX XXXXXXXX POPULAR |
EM XXXXX XX XXXXX | INFANTIL | XXX XX XXXXX - X/X - XXXX XXXXX ANTÔNIO |
EM LAURINDA DA MATTA | FUNDAMENTAL 2 | R. BRANCAS NUVENS – 50 - BRANCAS NUVENS |
EM LUCILLA FLORENCE CERQUERA | FUNDAMENTAL 2 | XX. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX - 0000 - XXXX XXXXX XXXX |
EM MAFALDA APARECIDA MACHADO CINTRA | FUNDAMENTAL 1 | X. XXXXX XXXXXX XXXXX, 00 - XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX |
EM XXXXX XXXX XXXXX | FUNDAMENTAL I | AV. ESCÓCIA – 0 – VILA BRITANIA |
EM XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | INFANTIL | X. XXXXXX XXXXXXX - 000 ABERNÉSSIA |
EM MONSENHOR XXXX XXXX | FUNDAMENTAL 1 | X. XXXXXXX – 000 - XXXX XXXXXX |
EM NOSSA SENHORA DE FATIMA | INFANTIL | XXX XX. XXXXXXX XXXXXXX - Xx 000 - XXXX XXXXXXXXXX |
EM OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DAS MERCES | INFANTIL | XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXX - Xx 0000 - XXXX XXXXXXXXX |
EM OBRA SOCIAL SAO JOSE | INFANTIL | RUA MADRE XXXXX XXXX XXXXXXXXX-S/N-VILA STª CRUZ |
EM OCTAVIO DA MATTA | FUNDAMENTAL 1 | R. DO PINHO – 45 – VILA STO. XXXXXXX |
EM XXXX XXXXXXXX | INFANTIL | XXX XX. XXXXXXX XXXXXXX - X/X - XXXX XXXXXXXXXX |
EM XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | INFANTIL | XXX XXXXXXXXX XXXXXX - Xx 00 - XXXX XXXXXXXX |
EM PREVENTORIO SANTA CLARA | ESCOLA INTEGRAL | |
EM PROFª. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | FUNDAMENTAL 1 | X. XXXX XXXXXXXX - 000 - XXXX XXXXXX |
EM PROFª. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | FUNDAMENTAL 1 | R. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - 400 - FLORESTA NEGRA |
EM SAO XXXXXXXXX XX XXXXX | INFANTIL | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Xx000 - XXXX XXXXXXXX POPULAR |
EM SARINA ROLIN CARACANTE | INFANTIL | RUA AMADEU CARLETTI JUNIOR, S/Nº - VILA JAGUARIBE |
EM XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | INFANTIL/FUND. 1/RURAL | ESTRADA VELHA - BAIRRO DOS MELLOS |
EM XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | INFANTIL/FUND. 1/RURAL | XX. XXXXX XXXXX (XXXXXXX XX XXXXX) |
PROJETO SEA - FREI ORESTES | INFANTIL/FUND. | X. XX. XXXXXXX XXXXXXX - 000 - XXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXX - GABINETE | ADMINISTRAÇÃO | XXX XXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXX |
PRAZO DE CONTRATAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
1-) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses.
2-) As entregas das recargas deverão ser realizadas pela contratada em até 02 (duas) horas após cada solicitação, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta. As entregas deverão ocorrer conforme solicitação das Secretarias Requisitantes, conforme relação de endereços constantes no anexo I deste Edital.
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022
PROCESSO N. º 22.712/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n. º , estabelecida na
, n.º , cidade , telefone/fax , e-mail propõe entregar os materiais referentes ao objeto licitado nos seguintes preços e condições:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Recarga gás P13 | Unid | 408 | |||
2 | Recarga gás P45 | Unid | 635 |
Valor Total do Item 1 (por extenso)
Valor Total do Item 2 (por extenso)
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto de cada Nota Fiscal.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses. As entregas das recargas deverão ser realizadas pela contratada em até 02 (duas) horas após cada solicitação, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta. As entregas deverão ocorrer conforme solicitação das Secretarias Requisitantes, conforme relação de endereços constantes no anexo I deste Edital.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE NOS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., de de 2021.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO IV
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022
PROCESSO N. º 22.712/2021
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede credencia como seu representante o(a) Sr.(a) (nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., de de 20XX.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES:
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022
PROCESSO N. º 22.712/2021
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., de de 20XX.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
A não apresentação deste documento INABILITARÁ a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022
PROCESSO N. º 22.712/2021
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
a) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
Por ser a expressão da verdade, eu , (Representante legal da empresa), firmo a presente.
............................................., de de 20XX.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÕES
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022
PROCESSO N. º 22.712/2021
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., de de 20XX.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022
PROCESSO N. º 22.712/2021
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a
inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., de de 20XX.
Assinatura e Carimbo:
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2022 PROCESSO N.º 22.712/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/20XX.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.”
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.699.626/0001-76, com sede nesta cidade, à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, neste ato, representada pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede à , neste ato representada por ; têm justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Presencial nº XXX/20XX, para Registro de Preços n° XXX/20XX, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
1.1. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto de contratações oriundas deste Registro de Preços correrão a conta da dotação orçamentária:
Órgão | Des Órgão | Ficha | Fonte | Des Ação |
1 | Secretaria de Gabinete | 19 | 1 | Manut. e exec das ações do FSS |
1 | Secretaria de Gabinete | 13 | 1 | Manut. e exec das ações do Conselho Tutelar |
1 | Secretaria de Gabinete | 5 | 1 | Manut. e Exec das ações do Gabinete |
1 | Secretaria de Gabinete | 24 | 1 | Manut. E execu das ações do CMDCA |
2 | Secretaria de Administração | 33 | 1 | Ações de suporte administrativo |
4 | Secretaria de Educação | 67 | 1 | Oper. E manut. do sist. Mun. EF |
4 | Secretaria de Educação | 80 | 1 | Oper. E manut. do sist. Mun. EI |
5 | Secretaria de Saúde | 130 | 1 | Piso de atenção básica |
5 | Secretaria de Saúde | 131 | 2 | Piso de atenção básica |
5 | Secretaria de Saúde | 132 | 5 | Piso de atenção básica |
5 | Secretaria de Saúde | 147 | 1 | Programa Saúde da Familia |
5 | Secretaria de Saúde | 148 | 5 | Programa Saúde da Familia |
5 | Secretaria de Saúde | 157 | 5 | Agentes comunitarios de saúde |
5 | Secretaria de Saúde | 161 | 1 | Saúde bucal |
5 | Secretaria de Saúde | 162 | 5 | Saúde bucal |
5 | Secretaria de Saúde | 165 | 5 | PMAQ |
5 | Secretaria de Saúde | 170 | 5 | Centro De espec. Odont. |
5 | Secretaria de Saúde | 173 | 1 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 174 | 2 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 175 | 5 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 186 | 1 | Centro De espec. Odont. |
5 | Secretaria de Saúde | 192 | 1 | Saúde mental |
5 | Secretaria de Saúde | 198 | 1 | Vigilância Sanitaria |
5 | Secretaria de Saúde | 199 | 5 | Vigilância Sanitaria |
5 | Secretaria de Saúde | 208 | 1 | vigilância Epidemiologica |
5 | Secretaria de Saúde | 209 | 5 | vigilância Epidemiologica |
5 | Secretaria de Saúde | 217 | 1 | Proteção contra dst/hiv/aids e Hepatites |
5 | Secretaria de Saúde | 218 | 1 | Proteção contra dst/hiv/aids e Hepatites |
5 | Secretaria de Saúde | 228 | 5 | Setor de zoonoses |
5 | Secretaria de Saúde | 232 | 1 | Assist. Farmaceutica Básica |
5 | Secretaria de Saúde | 233 | 5 | Assist. Farmaceutica Básica |
5 | Secretaria de Saúde | 242 | 1 | Setor de zoonoses |
5 | Secretaria de Saúde | 460 | 5 | Vigilância Epidemiologica |
5 | Secretaria de Saúde | 461 | 1 | Vigilância Epidemiologica |
5 | Secretaria de Saúde | 470 | 2 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 471 | 5 | Assist. Hospt. E Ambulatorial |
5 | Secretaria de Saúde | 495 | 5 | Setor de zoonoses |
6 | Secretaria de Meio Ambiente | 249 | 1 | Manut. e exec das ações de preservação ambiental |
7 | Secretaria de Desenv. e Assist. Social | 265 | 2 | Proteção Social Básica |
7 | Secretaria de Desenv. e Assist. Social | 266 | 5 | Proteção Social Básica |
8 | Secretaria de Obras | 316 | 1 | Gestão e Suporte a Obras Públicas |
9 | Secretaria de Serviços Urbanos | 328 | 1 | Serviços Públicos |
10 | Secretaria de Planejamento | 338 | 1 | Manut. E Suporte ações do SEPLAN |
11 | Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer | 348 | 1 | Manut. e incentivo ao Esporte |
12 | Secretaria de Turismo | 366 | 1 | Manut. das ações de promoção do Turismo |
13 | Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural | 377 | 1 | Manut. das ações de desenv. Agricultura |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 424 | 1 | Suporte as ações do Bombeiros |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 386 | 1 | Operacionalização da GCM |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 411 | 1 | Operacionalização do DSV |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 402 | 1 | Suporte as ações do SIDEC |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 394 | 1 | Defesa civil municipal |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 412 | 1 | Operacionalização do DSV |
15 | Secretaria de Valorização da Cultura | 434 | 1 | Manutenção e difusão da Cultura |
Des. Da Natureza da Despesa | Natureza da Despesa | |||
Matrial de Consumo | 339030 |
1.1.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser realizado conforme especificações do Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial 001/2022, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.1.2. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e a licitante vencedora do certame terá validade de 06 (seis) meses, conforme especificações do anexo 01 do Edital do Pregão Presencial 001/2022.
2.2. As entregas das recargas deverão ser realizadas pela contratada em até 02 (duas) horas após cada solicitação, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser realizado conforme especificações do Anexo 01 do Edital do Pregão Presencial XXX/20XX.
3.2. Para retirada de cada nota de empenho e autorização de fornecimento a detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar as Provas de Regularidade junto ao INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na legislação regente, que são:
a) comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da Unidade Requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração.
4.2. Multa pela recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em retirar Autorização de Fornecimento, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
4.3. Multa por dia de atraso na retirada de Autorização de Fornecimento: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.5. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
4.6. Multa por inexecução total da contratação: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
4.7. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
4.8. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
4.9. Na condição de órgão gestor do Registro de Preços, cabe às Secretarias Requisitantes a aplicação das penalidades previstas no Registro de Preços, devendo a Unidade Requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
4.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
4.11. Os recursos devem ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolados no Setor de Protocolo, situado à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP, após o recolhimento em agência bancária, dos emolumentos devidos
4.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada pelo órgão competente o recebimento do objeto/aceite da nota fiscal.
5.1.1. Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. A detentora deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2.1. Requerimento;
5.2.2. Nota Fiscal e Fatura ou Nota – Fiscal - Fatura;
5.2.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
5.2.4. Cópia reprográfica da Autorização de Fornecimento;
5.2.5. Cópia reprográfica do Termo de Recebimento do objeto;
5.2.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela detentora da ata ou, excepcionalmente, na Divisão de Tesouraria, através de cheque, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS
6.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos custos unitários propostos em consonância com os ANEXO I e ANEXO II do Edital:
IT. | RECARGA | UND | QUANTIDADE POR SECRETARIA | TOTAL | |||||||||||
ADM | DESENV SOCIAL | EDUCAÇÃO | ESPORTES | GABINETE | MEIO AMB. | SEPLAN | SAÚDE | SEGUR PÚB. | TURISMO | CULT. | |||||
1 | RECARGA P13 | UND | 10 | 22 | 270 | 4 | 9 | 3 | 2 | 60 | 3 | 4 | 6 | 408 | |
2 | RECARGA P45 | UND | * | 10 | 620 | * | * | * | * | * | 5 | * | * | 635 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Recarga gás P13 | Unid | 408 | |||
2 | Recarga gás P45 | Unid | 635 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE ECONÔMICO
7.1. Os valores contratados não serão reajustados, face ao limite do prazo contratual.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições previstas neste Edital, em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
7.3. Os preços registrados, não poderão ficar acima dos praticados no mercado.
7.3.1. Assim, se a detentora constatar que o preço resultante do reajuste se encontre acima dos praticados no mercado, deverá propor imediatamente a redução dos valores em vigor.
7.3.2. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Administração, dará ensejo à aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento e estará sujeita à rescisão do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
LICITADO
8.1. Os materiais fornecidos serão recebidos por servidor público especialmente indicado para esse fim, nas seguintes condições:
8.1.1. Provisoriamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na presente Ata de Registro de Preços.
8.1.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
8.1.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
8.1.4. Se não estiver de acordo com as especificações, será rejeitado no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.5. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.1.6. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.7. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
8.3. A detentora da ata é obrigada a substituir, às duas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As contratações do objeto da (s) Ata (s) de Registro de Preços serão autorizadas caso a caso pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar, mediante prévia pesquisa de preços onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
9.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos serão igualmente autorizados pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar.
9.3. A responsabilidade pela correta utilização da (s) ata (s) de registro de preços, especialmente no tocante ao seu objeto e preços, é exclusiva da unidade orçamentária contratante e da detentora do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento ou não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços no prazo estabelecido ou se a Secretaria Requisitante não aceitar suas justificativas;
10.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pelas Secretarias Requisitantes;
10.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.1.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Detentora, quando:
10.2.1. Comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, mediante solicitação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento do material só estará caracterizado mediante recebimento da Nota de Empenho, acompanhada da respectiva "Autorização de Fornecimento" ou instrumento equivalente.
11.2. As Autorizações de Fornecimento deverão ser formuladas pelo Departamento de Compras através de memorando datado, que consignará prazo para fornecimento e demais informações necessárias.
11.3. A detentora da Ata fica obrigada a cumprir integralmente as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e recebidas pela detentora até a data do vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.4. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da detentora de cumprir as AF’s recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.5. A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.6. A Administração não se obriga utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços.
11.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo
E por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
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------------------------------------------
Nome Nome
RG RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DA EST. DE CAMPOS DO JORDÃO.
CONTRATADA: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
ATA DE REGISTRO N. º: ..........................
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES. ”
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXXXX de 20XX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. º
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, NA MODALIDADE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS DE COZINHA GLP 13 E 45 KGS, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA, POR UM PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES.
Gestor - Responsável
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone:
e-mail:
CAMPOS DO JORDÃO, de de 20XX.