ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .......
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA DIVERSOS VEICULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JACUIZINHO/RS.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL 028/2017 - Homologado em:
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA DIVERSOS VEICULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JACUIZINHO/RS.
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA DIVERSOS VEICULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE
JACUIZINHO/RS, que entre si celebram, de um lado, o Município de JACUIZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 04.217.901/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, xxxxxxxxx denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ...............................empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................... com sede .........................................., na cidade de
......................, CEP ............, neste ato representada por seu proprietário e diretor, Sr...................................., inscrito no CPF sob nº. ............................ residente e domiciliado na cidade de ........................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de LICITATÓRIO para: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA DIVERSOS VEICULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE
JACUIZINHO/RS, conforme Processo LICITATÓRIO nº 065/2017, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Conforme Processo LICITATÓRIO nº 065/2017, referente AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA DIVERSOS VEICULOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JACUIZINHO/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço total para aquisição do objeto ora contratado é de R$....................................................., conforme mapa em anexo, a ser pago na sede do COMPRADOR, Município de JACUIZINHO, nas seguintes condições:
a) À vista, após conclusão do objeto, ou seja, a cada etapa do processo de aquisição das peças;
b) Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento), ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice IPC-A do mês anterior, pro rata die, desde que o atraso seja superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente Licitação, correrão por conta das Dotações Orçamentárias constantes do Parecer Contábil, anexo à requisição administrativa, integrante do Processo Licitatório Nº 065/2017 – na modalidade de Pregão Presencial Nº 028/2017.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 previstos
na Lei 8666/93.
Ocorrendo a rescisão do presente contrato, por qualquer motivo, fica a
CONTRATANTE desobrigada de qualquer indenização.
O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Instrumento Contratual para a aquisição das peças, será o período de 15 dias a contar da assinatura do presente contrato, ou até que a CONTRATADA cumpra com a entrega total dos materiais objeto deste Contrato, com os acréscimos legais, podendo ser prorrogado a critério da administração.
CLÁUSULA SEXTA - DA LICITAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição dos produtos objeto do presente Contrato, até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado deste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
01. DOS DIREITOS:
01.1. DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
b) Fiscalizar a execução do objeto de contrato, como sua qualidade, através de análises de qualidade em amostras aleatórias, sob sua responsabilidade.
01.2. DA CONTRATADA:
a) Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
02. DAS OBRIGAÇÕES:
contrato.
02.1. DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução ao
02.2. DA CONTRATADA:
a) Atender todas as cláusulas contratuais;
b) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação e habilitação exigíveis quando de sua formalização;
c) Xxxxxx sigilo referente aos dados e assuntos de interesse da
CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes das obrigações trabalhistas, tributárias, de transporte, e outras relativas e incidentes sobre o presente contrato, conforme prevê o Artigo 71, parágrafo I, da Lei 8666/93 e suas alterações;
e) Estar ciente de que não terá nenhum vínculo empregatício com o Município;
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
irregularidades.
A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
b) Multa sobre o valor total do contrato atualizado pelo IPC-A de:
▪ 0,5% pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente;
▪ 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações na execução do objeto contratado;
▪ 0,05% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do produto, relevando-se a critério da CONTRATANTE o prazo de prorrogação previsto.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos, dependendo do tipo de irregularidade ocorrida.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, feita pelo Prefeito Municipal, nos casos de falta grave, em especial nos casos de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução deste contrato e outros a critério da Administração.
CLÁUSULA NONA - DA FORÇA MAIOR E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso da entrega ocorrer:
a) Por interrupção dos meios de transporte;
b) Por Calamidade pública;
c) Por acidentes que implique em retardamento da entrega dos produtos, sem culpa da CONTRATADA;
d) Por falta de pagamento devido pelo município;
Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme prevê o Artigo 65 da Lei 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de JACUIZINHO/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (três) vias de igual teor e foram juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
JACUIZINHO/RS, ..............................
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal em exercício
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: