TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa(s) especializada(s) para aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Altamira, Secretarias Subordinadas e Fundos Municipais.
2. SETOR DEMANDANTE
A) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de saúde. Responsável pela demanda: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
B) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, MOBILIDADE URBANA E DE ARTICULAÇÃO DA CIDADANIA.
Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SECULT.
Responsável pela demanda: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
C) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de assistência.
Responsável pela demanda: Xxxxx das Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
D) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de agricultura. Responsável pela demanda: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
E) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da secretaria de administração.
Responsável pela demanda: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
F) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEMMA.
Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Umbuzeiro Junior
G) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SECULT. Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
H) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA. Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEMOVI.
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Responsável pela demanda: Xxxx Xxxx Passos
I) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEPLAN.
Responsável pela demanda: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
J) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEMTUR Responsável pela demanda: Xxxxxx Xxxxx
K) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SEMED.
Responsável pela demanda: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
L) Órgão/Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA Unidade/Setor/Departamento: Gabinete da SERURB.
Responsável pela demanda: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
3 – TIPO DE PROCEDIMENTO, FUNDAMENTO LEGAL E MOTIVO DA ESCOLHA
3.1 - A contratação para esta compra, objeto deste Termo de Referência, será na modalidade Pregão para Registro de Preço e tem amparo legal, integralmente, na Lei Federal 10.520/2002, Decreto Nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
3.2 – Este procedimento para Sistema de Registro de Preços – SRP está amparado pelo art. 3º do Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
...
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
..
3.3 Este procedimento será feito através de Sistema de Registro de Preço pelos motivos expostos abaixo:
Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes:
• Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas.
• Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade.
• Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro.
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• Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
• A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados.
• Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos e serviços registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
• Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados.
• O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação.
• Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados.
• Atendimento de demandas imprevisíveis.
• Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento do bem ou serviço registrado ocorrer de forma parcelada.
4. DEVERES DA CONTRATADA
4.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
4.2 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
4.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue;
4.4 Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente;
4.5 Os materiais deverão ser entregues no município de Altamira/PA, de acordo com o Órgão solicitante;
4.6 Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras enviada pela Prefeitura, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
4.7 As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, os quais contêm na Ordem de Compra.
5. DEVERES DA CONTRATANTE
5.1 São deveres da Prefeitura Municipal de Altamira:
5.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
5.1.2 Rejeitar os produtos que não atendam às especificações deste Termo de Referência;
6.1.3 Efetuar o (s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Fatura(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
5.1.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
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5.1.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
5.1.6 Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
6. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1 A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada;
6.2 Será designado pela Prefeitura Municipal de Altamira ou Secretaria Municipal de planejamento, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato;
6.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes;
6.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência da futura Contratação é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
7.2 O prazo de que se trata este item poderá ser revisto, somente no caso dos contratos, nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
8. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
8.1 Serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira e seus órgãos solicitantes, através da Ordem de Compra.
8.2 A quantidade será disponibilizada pelo Setor de Compras conforme o órgão participante da aquisição.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
9.1 O objeto a ser contratado é caracterizado como aquisição, bem comum, de que trata a Lei nº10.520/02, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas dos produtos são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio de Pregão.
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
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10.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, no prazo de até 30 dias contados da apresentação da Nota Fiscal em 01 (uma) via e recibo para a conferência, entregue ao fiscal do contrato para demais providências, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação. As notas fiscais serão emitidas na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE, posteriormente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
10.2 Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.4 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório.
10.5 Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
10.6 A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor financeiro, até 05 dias úteis após o recebimento definitivo, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
10.7 A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Processo;
10.8 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.9 O SETOR FINANEIRO / Prefeitura Municipal de Altamira terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
11. MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO A SEREM ESTABELECIDOS
11.1 A contratante disponibilizará número de telefone e-mail para comunicação entre as partes.
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11.2 A contratada disponibilizará número de telefone e-mail para comunicação entre as partes.
11.3 A ordem de compra será enviada por e-mail disponibilizado.
12. LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS
12.1 A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
12.1.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade de cada órgão participante, através da Ordem de Compra assinadas por responsável do Setor de Compras.
12.1.2 - O método e prazo de entrega da mercadoria que não será diferente ao Termo de Referência, em até 07 dias uteis, a contar do recebimento da ordem de compra que será enviada para o e-mail cadastrado.
12.1.2.1 Em caso de comprovada superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade do adjudicatário e que altere substancialmente as condições de seu cumprimento, será examinado pedido de prorrogação.
12.1.3 Os produtos, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Secretaria demandante ou Prefeitura Municipal de Altamira – Pará;
12.1.4 Os itens deverão atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei, e por este Edital, sendo que os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, serão recusados, devolvidos e o pagamento cancelado.
12.1.5 Toda despesa com transporte é por conta da CONTRATADA se houver!
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS – DAS DESPESAS
13.1 Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
13.2 Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
14. ORÇAMENTO ESTIMADO
14.1 Os preços médios unitários para comparação são os constantes na Planilha Orçamentária em anexo deste termo.
14.2 Não será admitido preço inexequível ou de valor zero.
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14.3 De acordo com o levantamento realizado pelo Setor de cotação, a futura contratação do objeto destes termos, estima se em R$ 651.464,40 (Seiscentos e cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
14.4 Os valores foram obtidos através de pesquisa de preço com de acordo com a IN nº 65 de 07 de julho de 2021 da Secretario de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
15. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
15.1 ANEXO I - LISTA DOS ITENS PARA SER LICITADOS
15.2 ANEXO II - CRONOGRAMA DE ENTREGA
15.3 ANEXO III - PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:3953771 4268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX:39537714268
Dados: 2023.05.23 17:31:21 -03'00'
.........................................................................................
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração e Finanças de Altamira
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Ciente e aprovo o Termo de Referência em: 23 de maio de 2023
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PODER EXECUTIVO
LISTA DOS MATERIAIS
ANEXO I
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | SESMA | SEGMUC | SEMAPS | SEMAGRI | SEMAF | SEMMA | SECULT | SEMOVI | SEPLAN | SEMTUR | SEMED | SERURB | QUANTIDADE TOTAL | Média de valores | Valor total |
1 | Leite Bovino Pasteurizado - produto de origem animal, refrigerado com data de fabricação e validade impressa na embalagem; sendo transportado adequadamente em basqueta plástica de fácil higienização e câmara fria. Embalagem - pacote de 1 litro. | LITRO | 30.000 | 3.000 | 5.000 | 480 | 200 | 40 | 200 | 10.000 | 10 | 150 | 49.080 | 6,95 | 341.106,00 | ||
2 | Panetone, tipo bauducco ou similar, a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, uva-passa, açúcar, frutas cristalizadas, gordura vegetal, ovo integral, gema de ovo, manteiga, extrato de malte, sal, óleo de milho, emulsificante: mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizantes, conservador: propionato de cálcio e corante sintético idêntico ao natural: beta-caroteno. contém glúten. contém lactose. alérgicos: contém ovos e derivados, derivados de trigo, cevada, soja e de leite. pode conter: centeio, aveia, amendoim, amêndoa, avelãs, castanha-de- caju, castanha-do-pará, pistaches, gergelim e nozes. Embalagem de 500g. | UND | 2.500 | 1.200 | 100 | 3.800 | 25,98 | 98.724,00 | |||||||||
3 | Leite em pó integral: Embalado em pacote aluminizado limpo, não violado, resistente, acondicionada em caixas ou sacos lacrados, contendo rótulo com identificação, procedência, informação nutricional, lote, validade, quantidade do produto, registro no M.A./DIPOA, carimbo de inspeção do SIF. Atender as especificações técnicas da Portaria 369 de 09/97 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal. Validade mínima: 10 meses a partir da entrega. Embalagem - pacote de 200g. | UND | 12.000 | 2.300 | 4.000 | 250 | 300 | 700 | 2.000 | 150 | 70 | 2.000 | 500 | 24.270 | 8,72 | 211.634,40 | |
VALOR TOTAL | R$ 651.464,40 |
CRONOGRAMA DE ENTREGA
ANEXO II
GÊNEROS | CRONOGRAMA |
SECOS | Entrega mensal de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Altamira ou Secretaria demandante, até 5 dias do recebimento da programação de entrega, fornecido pelo contratante. |
CARNES | Entrega semanal de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Altamira ou Secretaria demandante, nas Unidades de Atendimento às segundas-feiras, das 8h às 14h, de acordo com a programação, fornecida pelo contratante. |
HORTIFRUTIGRANJEIROS, LATICÍNIOS E PÃES. | Entrega semanal nas Unidades de Atendimento, às segundas-feiras das 8h às 14h, de acordo com a programação, fornecida pelo contratante. |
1. Registro de entrega dos Gêneros: no ato da entrega o fornecedor deverá apresentar a nota para ser assinada e datada pelo recebedor.
2. Transporte para distribuição: As carnes deverão ser transportadas em caminhão frigorífico em temperatura de refrigeração e hortifrutigranjeiros, em transporte apropriado (temperatura ambiente). Os Gêneros estocáveis em veículos adequados para transportes de alimentos (Tipo Baú).
3. Embalagem: a carne bovina deverá ser embalada em filme plástico e o frango em embalagem própria, ambos devidamente registrados no Ministério da Agricultura (SIF), conforme exigência da vigilância sanitária.
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4. Embalagem: as frutas, verduras e legumes deverão estar acondicionados em sacos tipo rede e os ovos em bandejas onduladas de papelão.
PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE
ANEXO III
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❖ Critérios de qualidade a serem obedecidos no ato da entrega dos gêneros perecíveis nas unidades de atendimento. Se não estiverem adequados aos critérios abaixo relacionados, serão devolvidos.
HORTIFRUTIGRANJEIROS | |
PRODUTOS | CRITÉRIOS DE QUALIDADE |
LEGUMES | a) Grau de evolução completo do tamanho, com maturação adequada ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega, aroma e cor próprios de cada espécie e variedades; b) Livres de enfermidades, insetos e larvas; c) Não estar sujos de terra e nem conter corpos estranhos aderentes a superfície externa e livres da presença de bolor ou mucosidade. |
VERDURAS | a) Frescas, com folhas verdes e sem traços de descoloração; b) Livres da presença de bolor ou mucosidade (gosmenta), enfermidades insetos ou larvas; c) Grau de evolução completo em tamanho e maturação adequado ao consumo imediato. |
FRUTAS | a) Frescas íntegras e firmes, aroma e cor próprios de cada espécie; b) Não conter sujidades ou corpos estranhos aderidos à casca; c) Livres de bolores e manchas; d) Grau de maturação adequado ao consumo a partir de 24 horas da data de entrega. |
OVOS | a) Íntegros (sem rachaduras); b) Não conter sujidades aderidas à casca; |
FARINHA DE MANDIOCA E TAPIOCA | a) Aspectos sensoriais: aparência, sabor, odor e textura adequados à natureza do alimento; b) Ausência de bolores e mofos dentre outros sinais de contaminação; |
PÃES | |
PRODUTOS | CRITÉRIOS DE QUALIDADE |
PÃES | a) Aspectos sensoriais: aparência, sabor, odor e textura adequados à natureza do alimento; b) Ausência de bolores e mofos dentre outros sinais de contaminação; c) O produto deverá apresentar validade mínima de 72 horas no ato da entrega; d) Acondicionados em sacos de polietileno atóxico, com rótulo, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. |
LATICÍNIOS | |
PRODUTOS | CRITÉRIOS DE QUALIDADE |
REQUEIJÃO | a) Deve apresentar superfície brilhante, lisa e sem arenosidade com cor branco-creme homogênea; b) Não devem existir sinais de alterações nas embalagens, como estufamento, nem quaisquer modificações físicas (mudança na consistência), químicas (mudança de coloração) ou organolépticas (mudança de cor, odor ou sabor), que evidenciem alteração do produto; c) Deve ser resfriada, transportadas em carro fechado, isotérmico ou refrigerado em temperatura inferior a 10 º C. |
QUEIJO | a) Deve apresentar sabor, aroma e texturas próprias à natureza do alimento; b) Não possuir crostas ou olhaduras ou quaisquer sinais de contaminação a exemplo de bolores ou mofos; c) Deve ser resfriada, transportadas em carro fechado, isotérmico ou refrigerado em temperatura inferior a 10 º C. |
CARNES |
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PRODUTOS | CRITÉRIOS DE QUALIDADE |
AVES | a) Devem apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso; embalagem plástica que proteja e assegure sua qualidade, cor e odor característicos; b) Não devem apresentar escurecimento ou manchas; c) Devem ser congeladas não temperadas e transportadas em carros fechados, isotérmicos ou refrigerados em torno de 15 a 18ºC. |
CARNES BOVINAS | a) Embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo e devendo conter externamente dados de identificação, procedência, lote, validade, quantidade e registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Acondicionado em caixas lacradas b) Critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n° 12, 02/01/01, ANVISA/MS, publicada no D.O.U. em 10/01/01. Embalagem produto, número c) As carnes bovinas deverão apresentar aspectos firmes, não amolecidos e nem pegajoso; d) Cor vermelho vivo, sem escurecimentos ou manchas esverdeadas; e) Deve ser resfriada, transportadas em carro fechado, isotérmico ou refrigerado em temperatura até 10º C. f) Não devem apresentar aparas superiores a 10%. |
PEIXES | a) Devem apresentar aspecto firme, cor rosada e sem manchas, não amolecido e nem pegajoso; odor característico; b) Congelados em embalagens plásticas que assegurem qualidade; c) Transportados em carros fechados isotérmicos ou refrigerados em temperaturas até 10º C. d) A embalagem deverá ser própria, devidamente registrada no Ministério da Agricultura (SIF), conforme exigência da vigilância sanitária. |
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❖ REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS
1. A embalagem primária é a que está em direto contato com o alimento e a secundária é aquela em que estão acondicionadas as embalagens primárias;
2. As embalagens primárias e secundárias devem ser adequadas à natureza do alimento, às condições de armazenamento e de transporte;
3. Devem ainda ser compatíveis com o prazo de validade. É responsabilidade do fornecedor a utilização de embalagens adequadas à natureza e tipo de alimento;
4. Na inspeção, as embalagens primárias e secundárias que apresentam defeitos que comprometam a qualidade e conservação dos alimentos são consideradas defeituosas;
5. A embalagem primária deve conter rótulo, aposto ou impresso na própria embalagem. O rótulo deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
5.1 Nome completo do alimento e tipo;
5.2 Marca;
5.3 Lista de ingredientes;
5.4 Data da fabricação e vencimento ou data de validade, anotados no formato próprio da língua portuguesa (dia, mês e ano);
5.5 Nome e endereço do fabricante ou embalador;
5.6 Peso ou volume líquido, ou peso líquido drenado, com respectivas unidades de medida;
5.7 Declaração da presença de glúten na formulação, quando for o caso;
5.8 Sigla e número do registro em vigência no órgão competente;
5.9 O rótulo dos alimentos que contiverem na sua formulação o trigo, a cevada, o centeio, o malte e seus produtos derivados devem declarar a presença de glúten na sua formação;
5.10 O número de registro do Ministério da Saúde, formado por um conjunto de doze dígitos assim distribuídos: Os cinco primeiros dígitos identificam a empresa detentora do registro do produto; Os quatros dígitos subsequentes, do décimo primeiro completam a caracterização do produto; Os dígitos seguintes, do décimo primeiro ao décimo primeiro completam a caracterização do produto; e o dígito final é de controle de toda a numeração;
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5.11 Os nove primeiros dígitos são de impressão obrigatória no rótulo e deverão estar precedidos da sigla MS. Os demais dígitos são de impressão facultativa.
6. Os rótulos de produtos de origem animal devem apresentar obrigatoriamente:
6.1 O número do SIF que identifica a empresa e a equipe de inspeção federal;
6.2 O número que indica o registro do rótulo no Ministério da Agricultura. Este número é sequencial e é seguido pelo número do SIF.
7. Os rótulos dos alimentos obtidos através de uma formulação predefinida devem conter as informações abaixo:
7.1 Instruções para preparo;
7.2 Rendimento após preparo expresso em número de porções prontas e indicando peso ou volume líquido de cada porção;
7.3 Composição centesimal;
7.4 O rótulo institucional foi abolido e o fornecedor deve utilizar o rótulo de empresa responsável (fabricante ou embalador).
8. O rótulo da embalagem secundária deve apresentar as seguintes informações mínimas:
8.1 Nome completo do alimento e tipo;
8.2 Marca;
8.3 Peso ou volume bruto das respectivas unidades;
8.4 Número de unidades contidas;
8.5 Validade do produto
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