UFSCar
UFSCar
N.º: 050/2024
Processo: 23112.031109/2022-41
ACORDO ESPECÍFICO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Acordo específico de cooperação acadêmica e científica entre a Universidade Federal de São Carlos (Brasil) e a Universidade de Tecnologia de Clausthal (Alemanha) na área de Ciência e Engenharia de Materiais
A Universidade Federal de São Carlos, com sede no campus São Carlos, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xx Xxx Xxxxxx (XX), Xxxxxx, representada neste ato por sua Reitora, Prof.ª Dr.ª Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada “UFSCar”, no interesse de seu Departamento de Engenharia de Materiais e de seu Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais; e a Universidade de Tecnologia de Clausthal, com sede na Rua Xxxxxx- Xxxxxx, n.º 2A, 38678 Clausthal-Zellerfeld, Alemanha, representada neste ato por sua Presidente, Dr.ª Eng.ª Xxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominada “TUC”, no interesse de sua Faculdade de Ciências Naturais e Materiais;
CONSIDERANDO o acordo específico de cooperação entre as instituições celebrado em 18 de setembro de 2017, cujo objeto foi instituir e disciplinar cooperação acadêmica e científica entre as partes na área de Ciência e Engenharia de Materiais consistindo na execução de mobilidade de estudantes de graduação e de pós-graduação, mobilidade de professores e pesquisadores, desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa, produção conjunta de publicações científicas e coorganização de eventos acadêmicos, científicos e culturais no referido campo do saber, no interesse do Departamento de Engenharia de Materiais e do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da UFSCar, e da Faculdade de Ciências Naturais e Materiais da TUC;
CONSIDERANDO que o prazo de vigência de tal acordo de cooperação encerrou-se em 18 de setembro de 2022, mas ambas as partes do mesmo, continuamente interessadas no desenvolvimento do Ensino Superior, ciência e tecnologia, têm interesse também em restabelecer formalmente a relação institucional e acadêmica entre elas, a fim de voltar a realizar conjuntamente atividades acadêmicas, científicas e técnicas, especificamente na precitada área do conhecimento, no interesse de suas respectivas divisões supramencionadas, visando ao contínuo progresso de ambas;
CELEBRAM ESTE ACORDO conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente acordo restabelece a cooperação acadêmica e científica entre as partes na área de Ciência e Engenharia de Materiais, a qual consistirá, mais uma vez, na execução das seguintes atividades no referido campo do conhecimento:
I.1. Mobilidade de estudantes de graduação e de pós-graduação, por meio do qual podem frequentar cursos e participar de atividades de pesquisa na instituição anfitriã;
I.2. Mobilidade de professores e pesquisadores, por meio do qual podem ministrar palestras, oficinas, minicursos e disciplinas e conduzir ou participar de atividades de pesquisa na instituição anfitriã;
I.3. Desenvolvimento conjunto de projetos de pesquisa;
I.4. Produção conjunta de publicações científicas;
I.5. Co-organização de eventos acadêmicos, científicos e culturais como congressos, simpósios, seminários, entre outros.
CLÁUSULA SEGUNDA – COORDENAÇÃO
II.1. Para coordenar a implementação deste acordo, a UFSCar indica a Prof.ª Dr.ª Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de seu Departamento de Engenharia de Materiais e credenciada em seu Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, e a TUC indica o Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, de sua Faculdade de Ciências Naturais e Materiais, que são interlocutores nessa tarefa.
II.2. A coordenação deve procurar solucionar os problemas e encaminhar as questões acadêmicas e administrativas relativos a este instrumento a partir de sua entrada em vigor
CLÁUSULA TERCEIRA – MOBILIDADE DE ESTUDANTES, PROFESSORES E PESQUISADORES
Para desenvolver as mobilidades previstas na Cláusula Primeira, as partes comprometem-se a observar as seguintes regras e a realizar de modo cooperativo as seguintes ações:
III.1. A quantidade máxima de estudantes de graduação, estudantes de pós-graduação, professores e de pesquisadores de cada instituição em mobilidade na outra, em qualquer tempo, não deve exceder 2 (dois) integrantes de cada categoria.
III.2. A duração da estadia na instituição anfitriã não deve exceder 2 (dois) semestres letivos consecutivos.
III.3. Seleção de estudantes pelo coordenador na respectiva instituição de origem. O critério é a excelência acadêmica, avaliada por meio da análise do histórico escolar e do curriculum vitae de cada candidato. Sua aceitação final compete à instituição anfitriã, conforme seus critérios, procedimentos e prazos.
III.4. Participação de professores e pesquisadores mediante convite feito formalmente por professor ou pesquisador da instituição anfitriã, observados os procedimentos de cada instituição.
III.5. Definição de plano de estudos, individual para cada estudante, e/ou, quando for o caso, de plano de pesquisa, individual para cada estudante, professor e pesquisador, a ser executado na instituição anfitriã. Os planos, que serão supervisionados pelos coordenadores indicados na Cláusula Segunda, devem ser preparados antes da chegada dos participantes à instituição anfitriã e, se necessário, em conformidade com os procedimentos dela.
III.6. A instituição anfitriã deve enviar a cada estudante, professor e pesquisador aceito documento(s) para obtenção do visto apropriado, declarando sua aceitação para a mobilidade e informando seu período de estadia.
III.7. Os aceitos pela instituição anfitriã estarão sujeitos não só às regras vigentes nela, devendo respeitá-las como qualquer estudante regular ou membro de grupo de pesquisa, mas também à legislação imigratória do país em que a instituição está situada.
III.8. Antes de sua chegada ao país da instituição anfitriã, os aceitos devem contratar, seguro- saúde, contra acidentes pessoais, de responsabilidade civil e de repatriação com cobertura ao longo de todo o seu respectivo período de mobilidade, nos termos das leis e regulamento do país anfitrião.
III.9. Após a devida conclusão da mobilidade de cada estudante, a instituição anfitriã deve enviar à instituição de origem, assim que possível, documento(s) contendo a especificação das atividades acadêmicas e/ou científicas executadas por ele durante sua estadia e, quando for o caso, o resultado da avaliação de seu desempenho nelas.
§ 1º. No processo seletivo descrito em III.3, pode ser verificada também a proficiência dos estudantes em, ao menos, uma das línguas de instrução da instituição anfitriã, consoante os métodos e parâmetros adotados por ela.
§ 2º. No caso de oferecimento de palestras, oficinas, minicursos e de disciplinas nos termos da Cláusula Primeira, os professores devem apresentar o plano da atividade à instituição anfitriã se esta o solicitar, observado o disposto em III.5, parte final.
§ 3º. Quando necessário, o disposto em III.9 pode ser aplicado também a professores e pesquisadores participantes das mobilidades.
§ 4º. Estudantes em mobilidade na instituição anfitriã não podem assumir status de candidato a grau ou diploma outorgado por ela, permanecendo como postulantes a título de sua respectiva instituição de origem.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES
IV.1. Quando em recepção de estudantes, professores ou de pesquisadores da outra instituição, as partes devem facilitar-lhes o uso de suas instalações físicas, equipamentos, laboratórios e material bibliográfico necessários à execução de suas respectivas atividades no âmbito deste acordo.
IV.2. A instituição anfitriã deve isentar estudantes, professores e pesquisadores da outra instituição da cobrança de quaisquer taxas acadêmicas relativas à sua participação nas mobilidades previstas no presente instrumento.
IV.3. Quanto à importação de equipamentos e amostras necessários à execução de atividades na esfera deste acordo, as instituições comprometem-se a se auxiliarem mutuamente no cumprimento das formalidades aduaneiras e fiscais.
IV.4. As partes comprometem-se a não publicar, divulgar ou, de qualquer maneira, explorar informações confidenciais, isto é, as que não estão sob domínio público, incluindo as informações confidenciais pertencentes à outra parte que surgiram anteriormente a este acordo e vieram a ser obtidas em decorrência dele.
IV.5. As partes têm integral responsabilidade pelas consequências do uso indevido de informações e dados obtidos em razão da cooperação descrita neste instrumento.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas na esfera do presente acordo não geram vínculo de natureza laboral ou empregatícia entre o pessoal de qualquer das instituições e a outra.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS FINANCEIROS
V.1. Na execução deste acordo, UFSCar e TUC não estão obrigadas a comprometer recursos de seus próprios orçamentos para assegurar o suporte financeiro necessário à realização de atividades no âmbito do presente.
V.2. A fim de viabilizar a execução das atividades previstas neste instrumento, as partes podem buscar isolada ou conjuntamente recursos junto a agências nacionais e internacionais de fomento à pesquisa e ao desenvolvimento, bem como junto a empresas sediadas em seus respectivos países.
Parágrafo único. Os participantes das mobilidades são responsáveis por buscar meios para subsidiar suas despesas pessoais referentes à sua participação na atividade, como viagens, moradia, alimentação, transporte, material bibliográfico, seguros, entre outras. Os recursos podem provir de agências de fomento à pesquisa e empresas, bem como de fundos pessoais do participante.
CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
VI.1. O produto intelectual das atividades desenvolvidas no âmbito deste acordo, por professores, pesquisadores e/ou alunos da UFSCar e da TUC, constitui patrimônio valioso, protegido por normas acadêmicas próprias e pela legislação pertinente.
VI.2. Quando de atividades conjuntas resultarem a geração, o desenvolvimento e/ou o aprimoramento de bem material ou imaterial, os direitos de propriedade e utilização devem ser previstos em instrumento contratual específico, garantindo assim a copropriedade das partes em ambos os territórios nacionais e a forma como o produto será explorado comercialmente. Resultados obtidos por somente uma das partes pertencerão exclusivamente a ela.
VI.3. As partes devem envidar esforços para coibir a divulgação e a utilização indevidas dos dados, informações, técnicas, métodos e outros bens imateriais utilizados ou resultantes das atividades desenvolvidas na esfera do presente instrumento.
VI.4. A divulgação das atividades e a difusão do saber resultantes deste acordo devem fazer menção expressa a ele e às partes signatárias.
VI.5. Observadas as condicionantes e limitações estipuladas nesta cláusula e na legislação pertinente, são sempre possíveis a divulgação e a publicação de trabalhos técnicos, acadêmicos e científicos decorrentes ou relacionados às atividades desenvolvidas a partir do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
Este acordo entra em vigor na data de sua assinatura por ambas as partes e permanecerá vigente por 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA – MODIFICAÇÕES E DENÚNCIA
VIII.1. O presente acordo pode ser alterado por meio de termo aditivo firmado por representantes autorizados das partes.
VIII.2. Qualquer das partes pode denunciar este instrumento mediante notificação fundamentada por escrito, apresentada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e aviso de recebimento, assegurada a devida conclusão das atividades eventualmente em curso.
CLÁUSULA NONA – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
As questões e controvérsias oriundas da interpretação ou da execução deste acordo devem ser solucionadas por meio de entendimento direto entre as partes. Quando isso não for possível, elas indicarão consensualmente um terceiro pessoa física para atuar como árbitro.
As partes assinam o presente em quatro vias de igual teor, duas em português e duas em inglês, sendo que a versão em inglês é legalmente vinculante.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE TECNOLOGIA DE CLAUSTHAL
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mar 13, 2024 12:13 ADT)
Prof.ª Dr.ª Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Schattauer (Apr 18, 2024 12:23 GMT+2)
Dr.ª Eng.ª Xxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
São Carlos, Mar 13, 2024
J. Deubener
J. Deubener (Mar 14, 2024 13:53 GMT+1)
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Decano
Faculdade de Ciências Naturais e Materiais Clausthal-Zellerfeld, Apr 18, 2024
INTERNATIONAL COOPERATION SPECIFIC AGREEMENT
Specific agreement of academic and scientific cooperation between the Federal University of São Carlos (Brazil) and Clausthal University of Technology (Germany) on the field of Material Science and Engineering
The Federal University of São Carlos, based on São Carlos campus, at Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xx Xxx Xxxxxx, in the state of São Paulo, Brazil, in this act represented by its Rector, Prof. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Ph.D., hereinafter denominated “UFSCar”, for the interest of its Department of Materials Engineering and Graduate Program on Materials Science and Engineering; and Clausthal University of Technology, based at Xxxxxx-Xxxxxx-Xxxxxxx 0X, 00000 Xxxxxxxxx-Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, represented in this act by its Präsidentin, Dr.-Ing. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, hereinafter denominated “TUC”, for the interest of its Faculty of Natural and Materials Science;
WHEREAS the institutions entered into a specific cooperation agreement on September 18, 2017, which objective was to establish the terms and conditions for academic and scientific cooperation between the parties on the field of Material Science and Engineering consisting in the execution of exchange of undergraduate and graduate students, exchange of professors and researchers, joint development of research projects, joint production of scientific publications and co-organization of academic, scientific and cultural events in said area of knowledge, for the interest of the Department of Materials Engineering and Graduate Program on Materials Science of UFSCar, and the Faculty of Natural and Materials Science of TUC;
WHEREAS said cooperation agreement ended on September 18, 2022, but both parties thereto, which are continuously interested in the development of Higher Education, science and technology, wish to formally reestablish the institutional and academic relationship between them, so as to develop joint academic, scientific and technical activities again, specifically on the abovementioned field, for the interest of their respective foregoing divisions, aiming at the continuous progress of both;
ENTER INTO THIS AGREEMENT in conformity with the following clauses:
FIRST CLAUSE – OBJECTIVE
The present agreement reestablishes the terms and conditions for the academic and scientific cooperation between the parties on the field of Material Science and Engineering, which will consist once more in the execution of the following activities in the said area of knowledge:
I.1. Exchange of undergraduate and graduate students, through which they can attend courses and/or take part in research activities at the host institution;
I.2. Exchange of professors and researchers, through which they can give lectures and workshops, teach courses and carry out or participate in research activities at the host institution;
I.3. Joint development of research projects;
I.4. Joint production of scientific publications;
I.5. Co-organization of academic, scientific and cultural events like congresses, symposia, seminars and others.
SECOND CLAUSE – COORDINATION
II.1. In order to coordinate the implementation of this agreement, UFSCar indicates Dr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, professor of its Department of Materials Engineering and Graduate
Program on Materials Science and Engineering; and TUC indicates Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, professor of its Faculty of Natural and Materials Science, who will be interlocutors in such task.
II.2. The coordination is in charge of seeking solution for the problems and forwarding the academic and administrative issues referring to the present instrument from its entry into force.
THIRD CLAUSE – EXCHANGE OF STUDENTS, PROFESSORS AND RESEARCHERS
In order to develop the exchanges provided in the first clause hereof, both parties undertake to observe the following conditions and execute in cooperative manner the following actions:
III.1. The maximum number of undergraduate students, graduate students, professors and researchers from each institution in mobility at the other, at any time, must not exceed 2 members of each category.
III.2. The length of stay at the host institution must not exceed 2 consecutive semesters.
III.3. Selection of students by the coordinator at their respective home institution. The criterion is academic excellence, which shall be evaluated through the analysis of each applicant's transcript of records and curriculum vitae. The final acceptance of the candidates is due to the host institution, in compliance with its criteria, procedures and deadlines.
III.4. Participation of professors and researchers upon invitation formally made by a professor or researcher from the host institution, with compliance of each institution's procedures.
III.5. Definition of an individual study plan for each student and/or, whenever the case, of an individual research plan for each student, professor and researcher, which shall be executed at the host institution. These plans, which will be supervised by the coordinators indicated in the second clause hereof, must be prepared before the participants’ arrival at the host institution and in conformity with its procedures, if necessary. Students are also required to produce a duly signed learning agreement.
III.6. The host institution shall send to each accepted student, professor and researcher official document(s) for the request of the appropriate visa. The document(s) must declare his/her acceptance for the exchange and inform his/her period of mobility.
III.7. The accepted by the host institution will be liable not only to the rules in force at the host institution, which they must obey as any regular student or member of research group, but also to the immigration legislation of the country where such institution is situated.
III.8. Before arriving in the country of the host institution, the accepted must purchase health, personal accident, civil liability and repatriation insurances featuring coverage for their respective whole period of mobility, according to the laws and regulations of the host country.
III.9. After the duly conclusion of each student's mobility, the host institution shall send to the home institution, as soon as practicable, document(s) containing the specification of the academic and/or scientific activities executed by him/her during his/her stay and, whenever the case, the result of the evaluation of his/her performance in such activities.
§ 1º. In the selective process described in III.3, students' proficiency in, at least, one of the instruction languages of the host institution can also be checked, in accordance with the methods and parameters adopted by it.
§ 2º. Regarding the giving of lectures and workshops and the teaching of courses pursuant to the first clause hereof, professors shall present to the host institution, whenever it requests, a sketch of the lecture or workshop or a teaching plan, with observance of what is provided in the final sentence of III.5.
§ 3º. When necessary, provision III.9 may also be applied to professors and researchers participating in the exchanges.
§ 4º. Students in mobility at the host institution shall be considered non-degree seeking students there and, thereby, keep the status of degree seeking students at their home institution.
FOURTH CLAUSE – RESPONSIBILITIES OF THE PARTIES
IV.1. When hosting students, professors or researchers from the other institution, the parties shall facilitate the use of its facilities, equipments, laboratories and library material which are necessary for the execution of their respective activities on the framework hereof.
IV.2. The host institution shall exempt students, professors and researchers from the other institution from the exaction of tuition fees referring to their participation in exchanges provided herein.
IV.3. Regarding the importation of necessary equipments and samples for the development of the activities in the scope hereof, both institutions commit to help each other with the formal implementation at customs and with fiscal circumstances.
IV.4. The parties undertake not to publish, divulge or, in any way, exploit confidential information, namely the information which is not in public domain, including the information belonging to the other party that had been generated priorly to this agreement and has been obtained due to it.
IV.5. The parties are bound to total responsibility for any eventual misuse of information and data obtained because of the cooperation described herein.
Sole paragraph. The activities developed hereunder do not generate any formal employer- employee relationship between the personnel of each institution and the other party.
FIFTH CLAUSE – FINANCIAL RESOURCES
V.1. In the execution of this agreement, neither UFSCar nor TUC are obliged to commit resources of their own budget in order to assure the necessary financial support to the fulfillment of activities on the framework hereof.
V.2. In order to propitiate the accomplishment of the activities foreseen herein, the parties can individually or jointly pursue resources at national and international agencies dedicated to funding research and development, as well as at companies in their respective countries.
Sole paragraph. The participants in the exchanges are responsible for seeking ways to subsidize their personal expenses related to their participation in the activity, such as travel, housing, food, transport, bibliographical material, insurance, among others. Resources may come from research funding agencies, companies, as well as from the participant's personal resources.
SIXTH CLAUSE – INTELLECTUAL PROPERTY
VI.1. The intellectual product of activities developed hereunder by the professors, researchers and/or students of UFSCar and TUC comprises valuable patrimony, protected by academic norms and by the legislation in effect.
VI.2. When the joint activities result in the generation, development and/or perfection of material or immaterial goods, the utilization and ownership rights must be stipulated in a specific contract/agreement, thus guaranteeing the co-ownership of the parties in both national territories and the way this product will be commercially exploited. Results achieved by one party alone belong solely to that party.
VI.3. The parties will strive in their efforts to impede improper divulgation and improper utilization of data, information, techniques, methods and other immaterial goods utilized in or resulting from activities developed on the framework hereof.
VI.4. The divulgation of activities and the propagation of knowledge resulting from this agreement will explicitly mention it and the signatory parties.
VI.5. The divulgation and publication of technical, academic and scientific work originating or relating to the activities in the scope hereof will always be conceivable under the conditions and limitations established in this clause and in the legislation in effect.
SEVENTH CLAUSE – VALIDITY
This agreement is valid from the date when it is signed by both parties and will remain in effect for five years.
EIGHTH CLAUSE – MODIFICATION AND RESCISSION
VIII.1. The present agreement may be altered or amended through addenda duly signed by authorized representatives of the parties.
VIII.2. Any party can rescind this instrument upon well-founded previous notification, presented with a minimum of ninety-day forewarning and return receipt, without causing harm to ongoing activities.
NINTH CLAUSE – SOLUTION OF CONTROVERSIES
Questions and controversies arising from the interpretation or the execution of this agreement will be solved by direct entente between the parties. In case it is not possible, they shall jointly indicate a third party, natural person, to act as arbitrator.
The parties sign the present instrument in four identical copies, two in Portuguese and two in English. The English version of this agreement is legally binding.
FEDERAL UNIVERSITY OF SÃO CARLOS CLAUSTHAL UNIVERSITY OF
TECHNOLOGY
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mar 13, 2024 12:13 ADT)
Prof. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Ph.D. Rector
Schattauer (Apr 18, 2024 12:23 GMT+2)
Dr.-Ing. Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Präsidentin
São Carlos, Mar 13, 2024
J. Deubener
J. Deubener (Mar 14, 2024 13:53 GMT+1)
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Faculty of Natural and Materials Science Clausthal-Zellerfeld, Apr 18, 2024
ACORDO-AGREEMENT_novo_esp-ne w spec_coop int_Ciência e Engenharia de Materiais-Materials Science and Engineering_TU Clausthal (Alemanha- Germany)
Created:
By: Status:
Transaction ID:
2024-03-13
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx) Signed
CBJCHBCAABAACb_9tbYKJ7x-kFwNWsA8gOSnkdR1g0rH
Final Audit Report 2024-04-18
"ACORDO-AGREEMENT_novo_esp-new spec_coop int_Ciência e Engenharia de Materiais-Materials Science and Engineering_ TU Clausthal (Alemanha-Germany)" History
Document created by Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx)
2024-03-13 - 1:19:08 PM GMT
Document emailed to xxxxxxx@xxxxxx.xx for signature
2024-03-13 - 1:23:53 PM GMT
Email viewed by xxxxxxx@xxxxxx.xx
2024-03-13 - 3:11:55 PM GMT
Signer xxxxxxx@xxxxxx.xx entered name at signing as Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
2024-03-13 - 3:13:23 PM GMT
Document e-signed by Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (xxxxxxx@xxxxxx.xx)
Signature Date: 2024-03-13 - 3:13:25 PM GMT - Time Source: server
Document emailed to xxxxxxx.xxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx for signature
2024-03-13 - 3:13:27 PM GMT
Email viewed by xxxxxxx.xxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx
2024-03-14 - 12:48:01 PM GMT
Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx entered name at signing as X. Deubener
2024-03-14 - 12:53:06 PM GMT
Document e-signed by X. Xxxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx)
Signature Date: 2024-03-14 - 12:53:08 PM GMT - Time Source: server
Document emailed to xxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx for signature
2024-03-14 - 12:53:09 PM GMT
Email viewed by xxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx
2024-04-18 - 9:30:33 AM GMT
New document URL requested by xxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx
2024-04-18 - 9:32:11 AM GMT
Signer xxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx entered name at signing as Xxxxxxxxxx
2024-04-18 - 10:23:49 AM GMT
Document e-signed by Xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx)
Signature Date: 2024-04-18 - 10:23:51 AM GMT - Time Source: server
Agreement completed.
2024-04-18 - 10:23:51 AM GMT