Contract
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 264/2024-C
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 11.344.038/0032-02, com sede na R. Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-580, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, JLAVIN LOCAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.381.390/0001-20, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX 00.000-000 neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar- condicionado e equipamentos de ventilação/exaustão/cortina de ar, com reposição de peças/componentes, e remanejamento e substituição eventual de equipamentos existentes sob demanda, a fim de atender as necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das ações e Serviços de Saúde da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENDEREÇO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto solicitado neste contrato será executado no endereço abaixo:
• Maternidade Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx 00 xx xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000.000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto solicitado neste contrato será executado, de acordo com a listagem abaixo, podendo haver acréscimo ou redução de acordo com a necessidade da Unidade, sendo atestado em Relatório de Evidências pelo Gestor do Contrato. Eventual necessidade de serviços que sejam acessórios e essenciais a uma perfeita execução dos objetos aqui previstos poderá ocorrer mediante aditamento contratual desde que demonstrada sua economicidade;
Parágrafo Primeiro – No que tange os equipamentos a serem manutenidos:
Local de Instalação | Descrição dos Equipamentos | Modelo | Quantidade Estimada |
NECROTERIO | Split 30000 BTU | Hi-Wall | 1 |
1º ANDAR | Piso- Teto 6000 BTU | Piso-Teto | 1 |
ALOJAMENTO MASCULINO – 1º ANDAR | Piso- Teto 6000 BTU | Piso-Teto | 1 |
UCIN CONVENCIONAL | Piso-Teto 48000 BTU | Piso-Teto | 1 |
2º ANDAR | Piso-Teto 48000 BTU | Piso-Teto | 1 |
CENTRO OBSTETRICO | Piso-Teto 36000 BTU | Piso-Teto | 3 |
UTI NEONATAL | Piso-Teto 36000 BTU | Piso-Teto | 1 |
AREAS COMUNS – 1º ANDAR | Piso-Teto 36000 BTU | Piso-Teto | 1 |
CORREDOR - REFEITORIO/CAF | Piso-Teto 36000 BTU | Piso-Teto | 1 |
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UCINCA | Piso-Teto 36000 BTU | Piso-Teto | 1 |
CORREDOR ALOJAMENTO CONJUNTO – 2º ANDAR | Piso-Teto 30000 BTU | Piso-Teto | 1 |
HALL DE SERVIÇO | Piso-Teto 24000 BTU | Piso-Teto | 1 |
ALOJAMENTO CONJUNTO ROSA | Piso-Teto 24000 BTU | Piso-Teto | 1 |
AREAS COMUNS | Piso-Teto 24000 BTU | Piso-Teto | 1 |
POSTO DE ENFERMAGEM | Cassete 60000 BTU | Cassete | 1 |
TERREO | Cassete 60000 BTU | Cassete | 2 |
AUDITORIO | Cassete 48000 BTU | Cassete | 2 |
CORREDOR ELEVADOR 1º ANDAR | Cassete 48000 BTU | Cassete | 1 |
CUIDADOS INTERNOS | Cassete 48000 BTU | Cassete | 1 |
CORREDOR CARTORIO | Cassete 48000 BTU | Cassete | 1 |
CORREDOR UCINCA | Cassete 48000 BTU | Cassete | 1 |
PROCESSO DE ESTOCAGEM | Cassete 36000 BTU | Cassete | 1 |
RECEPÇÃO – 2º ANDAR | Cassete 36000 BTU | Cassete | 1 |
UCINCA CANGURU | Cassete 36000 BTU | Cassete | 2 |
ALOJAMENTO FEMININO – 1º ANDAR | Cassete 36000 BTU | Cassete | 2 |
LABORATORIO DE URGENCIA | Cassete 36000 BTU | Cassete | 2 |
REFEITORIO | Cassete 30000 BTU | Cassete | 2 |
OBSERVAÇÃO | Cassete 30000 BTU | Casset | 2 |
MEDICAÇÃO TERREO | Cassete 24000 BTU | Cassete | 2 |
ISOLAMENTO | Split 30000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ESTABILIZAÇÃO | Split 22000 BTU | Hi-Wall | 1 |
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CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO | Split 22000 BTU | Hi-Wall | 1 |
QUARTO PPP – 1º ANDAR | Split 22000 BTU | Hi-Wall | 1 |
QUARTO PPP - TÉRREO | Split 22000 BTU | Hi-Wall | 2 |
RADIOLOGIA / ADMINISTRAÇÃO – 1º ANDAR | Split 22000 BTU | Hi-Wall | 1 |
RECEPÇÃO BLOCO NEO | Split 22000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ARQUIVO CENTRAL | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
CONTAS MÉDICAS | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
DIREÇÃO GERAL | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
DIREÇÃO TECNICA | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
SALA DE REUNIÕES | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
T.I | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ALOJAMENTO CONJUNTO ROSA | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 4 |
AMIU | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
QUARTO PPP - TÉRREO | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 3 |
REPOUSO FEMININO | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO MASCULINO | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ALOJAMENTO CONJUNTO VIOLETA | Split 18000 BTU | Hi-Wall | 8 |
CARTORIO | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
DEPOSITO | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
EDUCAÇÃO EM SAÚDE | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ALOJAMENTO CONJUNTO ROSA - | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
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ESTAR ACOMPANHANTES | |||
ALOJAMENTO CONJUNTO ROSA | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 19 |
DIREÇÃO TECNICA | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
FATURAMENTO | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
GERENCIAS | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO FEMININO – 1º ANDAR | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO FEMININO - TÉRREO | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO MASCULINO - 1º ANDAR | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO MASCULINO - TERREO | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
SALA RACK – 3º ANDAR | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ORDENHA | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
LABORATORIO DE URGENCIA | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
FARMACIA SATELITE 1 | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
QUARTO PPP – 1º ANDAR | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 2 |
FARMACIA SATELITE 2 | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
SERVIÇO SOCIAL | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ALOJAMENTO CONJUNTO VIOLETA | Split 12000 BTU | Hi-Wall | 2 |
REPOUSO FEMININO – 1º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 2 |
C.C.I.H | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
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ADMINISTRAÇÃO – 3º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
SECRETARIA EXECUTIVA | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ADMINISTRAÇÃO DE ARQUIVOS DOADORES | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO FEMININO – 3º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO MASCULINO – 3º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO FEMININO – 2º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO MASCULINO – 2º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
SALA DE VACINA | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
RECEBIMENTO DE LEITE | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
PROCESSO DE ESTOCAGEM | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
SALA DE ATIVIDADES | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO MASCUINO – 1º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
ULTRASSONOGRAFIA | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
COPA – 1º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
SALA DE ESTAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
CONSULTORIO TESTE DO BEBÊ | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
CONSULTORIO FISIOTERAPIA | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
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PREPARO – 2º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
SALA DE AULA | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
N.A.T | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 1 |
REPOUSO FEMININO – 3º ANDAR | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 2 |
REPOUSO MASCULINO - TÉRREO | Split 9000 BTU | Hi-Wall | 5 |
SALA CIRURGICA 1 | Condicionador de ar tipo modular, com cx. de mistura, modulo trocador cap. 4,13TR com dois circuitos de 4,13 TR, modulo ventilador, modulo de filtragem F8 e dois condensadores com descarga vertical. | - | 1 |
SALA CIRURGICA 2 | Condicionador de ar tipo modular, com cx. de mistura, modulo trocador cap. 4,03 TR com dois circuitos de 4,03TR, modulo ventilador, modulo de filtragem F8 e dois condensadores com descarga vertical. | - | 1 |
SALA CIRURGICA 1 | Caixa de expurgo c/ filtro G4+F8, vazão 428m/h, Pe=10mmca | - | 1 |
SALA CIRURGICA 2 | Caixa de expurgo c/ filtro G4+F8, vazão 428m/h, Pe=10mmca | - | 1 |
SUBESTAÇÃO | Condicionador de ar tipo splitão cap. 15TR, com 2 circuitos de 7,5TR | - | 1 |
COZINHA | Ventilador axial com acoplamento direto, com protetor tubo Ø500mm, vazão 9.100³/h | - | 1 |
COZINHA | Conjunto de câmaras-frias (para refrigeradores, para congelados e | - | 2 |
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antecâmara), com seus quadros elétricos e painéis de comando | |||
COZINHA | Coifa Wash pull (sistema de lavagem e condensação contínua dos gases integrado a coifa). Dimensões: L. 1,5 x C. 3,60m) | - | 1 |
C.M.E | Caixa Ventiladora vazão 11.886m³/h, Pe=50mmca, com suporte gaveta para filtro G4+M5 | - | 1 |
C.M.E | Caixa Ventiladora vazão 2.297m³/h, Pe=40mmca. | - | 1 |
C.M.E | Caixa Ventiladora vazão 1.500m³/h, Pe=40mmca | - | 1 |
C.M.E | Caixa Ventiladora vazão 894m³/h,Pe=15mmca | - | 1 |
C.M.E | Caixa Ventiladora vazão 12.600m³/h, Pe=70mmca | - | 1 |
C.M.E | Caixa Ventiladora vazão 3.017m³/h, Pe=40mmca | - | 1 |
BANHEIRO FEMININO | Exaustores | - | 52 |
BANHEIRO MASCULINO | Exaustores | - | 52 |
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Parágrafo Segundo – Com relação aos serviços obrigatórios de manutenção preventiva e corretiva, e demais intervenções nos equipamentos e suas instalações:
a) Os equipamentos condicionadores de ar são essenciais e críticos ao bom funcionamento das Unidades de Saúde, e por consequência à segurança e bem-estar dos seus pacientes, profissionais e transeuntes, e inclusive críticos no processo de prevenção e contenção de infecções hospitalares. Disto resulta a grande e necessária atenção e cuidado para com as manutenções preventivas e corretivas, que devem sempre ser TEMPESTIVAS, de tais equipamentos e seus componentes, para que tenham:
i. A maior confiabilidade possível;
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ii. O maior MTBF – Mean Time Between Failures (Tempo Médio Entre Falhas);
iii. O menor MTTF – Mean Time To Repair (Tempo Médio de Reparo).
b) Todos os equipamentos e instalações alvos dos serviços objeto deste Contrato deve ser mantidos sempre em sua completude de montagem, isto é, com todos os seus componentes, peças e acessórios encaixados, fixados, aparafusados etc., em suas posições originais de montagem no equipamento ou instalação, em bom estado de conservação, e em plenas condições para funcionamento e uso, salvo em contrário por motivo justificável e anuído pelo CONTRATANTE;
c) Todas as manutenções preventivas e corretivas devem seguir as diretrizes técnicas estabelecidas pelo PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle, conforme sancionado pela Lei Federal 13.589/2018. Este plano deve ser apresentado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, datado e assinado por profissional competente (Engenheiro Mecânico) junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região das Unidades de saúde em questão, em até 20 (vinte) dias do início do contrato, e permanentemente mantido atualizado pela CONTRATADA durante a vigência do contrato, seja por mudança no parque de equipamentos e suas instalações, ou exigência normativa ou legal, para o parque de equipamentos objeto deste Contrato;
d) A CONTRATADA deverá entregar o PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle contendo, no mínimo, e não se limitando a, as seguintes informações, obedecendo ainda a todas as demais exigências das normas técnicas e legislações atinentes e vigentes, incluindo a legislação sobre o próprio PMOC:
i. Descrição do equipamento;
ii. Marca/Fabricante;
iii. Modelo;
iv. Capacidade de refrigeração (em BTU ou TR conforme o caso);
v. Número de série;
vi. Número do patrimônio, quando for o caso;
vii. Localização do equipamento dentro das Unidades de Saúde;
viii. Datas das manutenções preventivas previstas;
ix. Procedimentos, com seus checklists, a serem feitos nos equipamentos, e com suas respectivas periodicidades;
e) Nas manutenções preventivas e corretivas, limpezas e higienizações dos seus filtros, suas entradas e saídas de ar, bem como em quaisquer outras ações ou operações com os condicionadores de ar, incluindo todas as ações previstas no PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, deve-se obedecer rigorosamente às prescrições e
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recomendações dos respectivos fabricantes, seus respectivos manuais de operação e/ou manutenção, normas técnicas e legislações atinentes e vigentes, incluindo aquelas relativas à segurança das pessoas em tais serviços e transeuntes no entorno dos equipamentos, ainda que omissas ou não citadas neste Contrato;
f) A cada visita, para manutenção preventiva, corretiva ou quaisquer outras intervenções nos equipamentos, deverá ser apresentado um relatório técnico DETALHADO, ou ordem de serviço, sobre os serviços executado, inclusive com todas as medições e leituras feitas, preconizadas pelos manuais e recomendações dos fabricantes, bem como pelo PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle estabelecido para o parque de equipamentos em questão;
g) As manutenções preventivas serão realizadas, minimamente, mensalmente por equipamento, tempestivamente e impreterivelmente, preferencialmente no horário de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00, em dia útil, ou em outro horário conforme a conveniência técnica da Unidade de Saúde e explicitada pela gestão da Unidade, e sempre acompanhadas por membro da equipe de manutenção da CONTRATANTE, ou outro preposto indicado por ela. A CONTRATADA deve apresentar previamente o cronograma de execução dos serviços, que devem ser realizados em horários acordados e convenientes para os setores da Unidade de Saúde, de modo a não causar perturbação ou constrangimento aos pacientes, profissionais da Unidade e transeuntes, e não atrapalhar os demais serviços do local;
h) Todas as peças, componentes e acessórios dos equipamentos em questão, necessários às manutenções preventivas e corretivas, e demais intervenções nos equipamentos, serão por total conta da CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, exceto os itens listados abaixo que, em necessidade eventual de substituição/aquisição, deverão ser apresentados em orçamento à parte à CONTRATANTE para julgamento e eventual aprovação:
i. Compressores;
ii. Serpentinas;
iii. Motores;
i) Os insumos, materiais e consumíveis ao primeiro uso, necessários às manutenções dos equipamentos, seus componentes, acessórios, tubulações e válvulas, e demais serviços objeto deste Contrato, tais como fitas isolantes para fiação elétrica, fitas para isolação térmica, aprisionamento e colagem, fitas térmicas; quaisquer tipos de lubrificantes; quaisquer tipos de materiais, tintas e/ou produtos antiferruginosos; desincrustantes e quaisquer materiais para limpeza dos equipamentos e seus filtros, estopas, panos para limpeza; fitas tipo Hellermann; fios e cabos elétricos, conectores elétricos, componentes
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elétricos e eletrônicos; soldas de quaisquer tipos, gases de quaisquer tipos para soldas; quaisquer tipos de gases refrigerantes, quaisquer tipos de gases auxiliares (por exemplo: nitrogênio); esponjosos de isolação térmicas tais como kits esponjosos, tubos esponjosos, tubos isolantes, quaisquer tipos de isolamentos térmicos, espumas elastoméricas; mangueiras e tubos de quaisquer tipos, para uso em drenos ou não; conexões hidráulicas de quaisquer tipos; conexões para tubos de quaisquer tipos; coxins de quaisquer tipos; quaisquer tubulações de cobre para as linhas de gás refrigerante; quaisquer tipos de válvulas (e seus componentes); etc., correrão por conta do valor global do contrato, sendo seu custeio responsabilidade única da CONTRATADA;
j) Estão incluídos no valor global do contrato, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, todo e qualquer serviço de pintura e aplicação de materiais antiferruginosos, bem como as preparações das respectivas superfícies para tais pinturas e aplicações, nos equipamentos, seus componentes e acessórios mencionados neste Contrato;
k) As manutenções preventivas devem ser evidenciadas com etiqueta padronizada fixada no equipamento, contendo, no mínimo, a identificação do próprio equipamento e as informações das datas da última e da próxima manutenção preventiva;
l) A CONTRATADA deverá prestar atendimento para manutenções corretivas, ou intervenções impreteríveis, fora do horário de expediente da equipe permanente interna de trabalho, expresso neste Contrato, independentemente da data e horário dos chamados, sem custo adicional de mão de obra, conforme SLA de até 02 (duas) horas, e de até 01 (uma) hora para o atendimento de caráter emergencial. A eventual substituição de quaisquer dos equipamentos, por quaisquer motivos, com a ciência e anuência prévia da CONTRATANTE, deve atender ao SLA de até 12 (doze (horas);
m) A classificação de urgência/emergencial ou não dos chamados pela CONTRATANTE será feita dentro do bom senso, da boa-fé e de critérios claros, primando pelo cuidado aos pacientes, preservação de insumos hospitalares e de nutrição termossensíveis, equipamentos críticos termossensíveis, processos críticos e pelo conforto das demais pessoas;
n) As demandas de quaisquer tipos de manutenção podem ser geradas por chamado feito, por qualquer meio eficaz, por qualquer preposto da CONTRATANTE, ou por empresas terceiras autorizadas e a serviço dela dentro das Unidades de Saúde em questão, principalmente pela empresa responsável pela Manutenção Predial, ou por agendamento a partir do PMOC;
o) As manutenções corretivas serão ilimitadas, tanto aquelas motivadas por chamados da
CONTRATANTE e seus prepostos quando por constatações feitas pelos técnicos e
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engenheiros da CONTRATADA, conforme a necessidade dos equipamentos e ocorrências;
p) A CONTRATADA é responsável por quaisquer consequências, e ônus derivados destas, em caso de não cumprimento tempestivo das manutenções preventivas nos equipamentos, seus componentes e acessórios, preconizadas pelos respectivos fabricantes e ainda segundo o PMOC, não podendo a CONTRATADA alegar desconhecimento de tais preconizações pois sua contratação deve-se, inclusive, pela sua presumida expertise em identificar e encontrar todas as informações necessárias à execução de todos os serviços objeto deste Contrato;
q) Na impossibilidade comprovada de obtenção de instruções de manutenção preconizadas pelo fabricante do equipamento ou instalação, a CONTRATADA deve apresentar por escrito à CONTRATANTE, para julgamento por ela mesma, a alternativa técnica completa mais apropriada, com as respectivas periodicidades, justificativas e provas, que deverão ser cumpridas doravante após anuência da CONTRATADA;
r) Quando for constatada e caracterizada avaria nos equipamentos ocasionada por uso indevido, vandalismo ou má utilização, a CONTRATADA deve apresentar relatório a respeito à CONTRATANTE, e o conserto não poderá ser realizado sem autorização prévia da CONTRATANTE;
s) Os registros das manutenções e intervenções, de qualquer tipo nos equipamentos, e os respectivos checklists de manutenção preventiva, deverão ser inseridos no sistema informatizado de controle das manutenções, determinado pela CONTRATANTE, por entrada do documento digitalizado de atendimento da CONTRATADA, vinculado à ordem de serviço correspondente no mesmo;
t) A qualquer tempo, principalmente em casos de fiscalizações por órgãos competentes nas Unidades de Saúde em questão, a CONTRATADA deve manter todos os registros para que seja possível mostrar todo o histórico de manutenções e intervenções em quaisquer dos equipamentos;
u) Até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês subsequente a CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE Relatório Mensal de Serviços, datado e assinado (podendo ser por e-mail oficial da CONTRATADA direcionado ao gestor do contrato) relativo ao mês anterior, contendo, no mínimo:
i. Quantidade de manutenções preventivas previstas e aquelas efetivamente realizadas;
ii. Lista dos equipamentos porventura não manutenidos tempestivamente no período, com as justificativas e data prevista para execução delas;
iii. Quantidade de manutenções corretivas;
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iv. Descrição dos serviços efetivamente realizados nas manutenções corretivas e preventivas;
v. Observações e alertas sobre assuntos relevantes no período acerca dos equipamentos e suas instalações.
Parágrafo Terceiro – Atinentes às mudanças de local de instalação dos equipamentos, instalações de novos equipamentos e substituições de equipamentos existentes:
a) A CONTRATADA será responsável pela instalação completa dos equipamentos, inclusive pela passagem das tubulações de gás, e fornecimento de todos os demais insumos para tanto (tubulações, gases refrigerantes, espumas isolantes, suportes, parafusos, buchas para parafusos, porcas, arruelas, fitas tipo Hellermann etc.), conforme tabela de preços de instalação que é parte integrante deste Contrato. A aquisição de equipamentos de sistemas e equipamentos de ar-condicionado, ventilação/exaustão, cortinas de ar etc., é de responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá solicitar orçamento pertinente à parte da CONTRATADA. Para quaisquer itens ou serviços não previstos neste documento, ou nas tabelas de preços propostas, acordadas entre as partes e integrantes deste Contrato, a CONTRATADA deverá emitir orçamento prévio à CONTRATANTE para julgamento dela;
b) Todos os insumos aprovados pela CONTRATANTE e usados nas instalações dos condicionadores de ar passam a ser parte integrante das respectivas edificações onde forem instalados;
c) Todos os suportes para condicionadores de ar deverão ser de alumínio ou outro material não oxidante, e todos os parafusos, porcas e arruelas de fixação dos suportes deverão ser de aço inoxidável, principalmente aqueles usados em áreas externas às edificações;
d) A CONTRATANTE será responsável pela disponibilização à CONTRATADA do ponto de energia e do ponto de dreno no local de instalação de cada equipamento, e ainda pela provisão dos acessos (furos, aberturas etc.) através de paredes para a passagem das tubulações de gás refrigerante pela CONTRATADA;
e) A CONTRATANTE poderá solicitar da CONTRATADA, sob demanda, a instalação de pontos de energia e pontos de dreno, bem como a provisão de acessos (furos, aberturas etc.) em paredes, em locais de instalação desejados, e com os devidos acabamentos, mediante orçamento prévio a ser apresentado pela CONTRATADA e eventualmente aprovado pela CONTRATANTE;
f) As mudanças de local de instalação de equipamentos já existentes, por solicitação expressa da CONTRATANTE:
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i. Serão tratadas pela CONTRATADA como novas instalações, devendo a CONTRATADA dar o desconto proporcional quando do aproveitamento possível de algum insumo da instalação anterior, sem perda de qualidade da nova instalação;
ii. a desmontagem, remoção e transporte do equipamento do seu lugar original de instalação para o novo local está coberto pelo valor global do contrato de locação.
g) Nos casos de substituição de aparelhos por outro de mesma capacidade, inclusive nas permutas de local de instalação entre dois ou mais equipamentos entre si, ou sem alteração significativa na sua infraestrutura de instalação já existente (tubulações de gás, tomada, fiação, disjuntor de proteção, suportes), todo o serviço de substituição, e inclusive as desmontagens, remoções e deslocamentos dos equipamentos, estará coberto pelo contrato, sem ônus adicionais à CONTRATANTE. Os insumos complementares de instalação porventura necessários neste caso deverão ser previamente apresentados em orçamento pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para julgamento;
h) Em quaisquer mudanças ou substituições, as necessidades de refrigeração/ventilação/exaustão do(s) ambiente(s) atendido(s) pelo(s) aparelho(s), conforme o caso, devem continuar a ser atendidas sem nenhuma diminuição, e a CONTRATADA deve comunicar imediatamente à CONTRATANTE quando este critério não puder ser atendido para as devidas decisões dela a respeito;
i) Todas as mudanças de local de instalação e substituições de equipamentos deverão ocorrer conforme as necessidades técnicas de refrigeração/ventilação/exaustão do ambiente a ser atendido, instruções dos respectivos fabricantes, normas ABNT e legislações aplicáveis vigentes, ainda que omissas ou não citadas nesse documento, e boas práticas consolidadas no mercado;
j) Nenhum equipamento poderá ser instalado, desinstalado, permutado de local com outro, ou mudado de local de instalação sem a expressa autorização da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Concernente a substituição de peças:
a) Após diagnosticar as falhas ou defeitos nos equipamentos que exijam a substituição de peças e/ou acessórios, a CONTRATADA deve fornecer peças substitutas originais e novas, seguindo as recomendações dos fabricantes dos equipamentos, as normas técnicas e legislações atinentes e vigentes, exceto em situações excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela CONTRATADA à CONTRATANTE e aprovadas por esta;
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b) A utilização de materiais e/ou insumos não originais, desde que similares aos especificados, só será permitida mediante prévia avaliação e aceitação da CONTRATANTE;
c) A responsabilidade pelos custos das peças substituídas é integralmente responsabilidade da CONTRATADA. As peças não incluídas no Contrato, conforme lista constante neste Contrato, requerem orçamento prévio e eventual autorização prévia expressa da CONTRATANTE para serem substituídas;
d) Em caso de necessidade de substituição de serpentinas, as substitutas, sob quaisquer circunstâncias, deverão ser de cobre e novas, de primeiro uso, afora anuência expressa em contrário da CONTRATANTE;
e) Caso as peças estejam na garantia do fabricante, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE para que providencie os documentos que justifiquem o fornecimento das peças em garantia e sem custos;
f) A substituição de controle remoto só ocorrerá mediante a apresentação do controle defeituoso. Caso a CONTRATANTE não o apresente, o novo controle remoto, que deverá ser original, será fornecido pela CONTRATADA mediante orçamento prévio à CONTRATANTE, e cobrado separadamente por ela mediante Nota Fiscal.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE reserva para si o direito de buscar no mercado alternativa mais econômica a quaisquer orçamentos apresentados pela CONTRATATADA, sem prejuízo das especificações técnicas claras e inequívocas de todos os itens orçados, ou a orçar, que devem sempre ser dadas em completude pela CONTRATADA à CONTRATANTE, e sem ônus adicionais para esta. Todos os itens eventualmente adquiridos pela CONTRATANTE, seguindo a forma citada nesta cláusula, deverão sempre ser aplicados pela CONTRATADA nos serviços necessários, com o mesmo zelo, sem quaisquer ônus adicionais à CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – No que diz respeito as equipes de trabalho:
a) A CONTRATADA deverá manter a seguinte equipe permanente interna de trabalho nas dependências da CONTRATADA, de segunda-feira a sexta-feira, em dia útil, das 07h00 às 17h00, para execução de todos os serviços em questão:
i. 01 (um) técnico em refrigeração, ou técnico mecânico, ou equivalente, com registro válido e vigente no CFT – Conselho Federal dos Técnicos industriais, com habilitação legal, treinamento adequado e experiência necessária, para execução dos serviços em questão;
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ii. 01 (um) auxiliar, com treinamento adequado, e experiência necessária, para execução dos serviços em questão;
b) Os prazos de atendimento mencionados acima neste documento não se aplicam aos atendimentos desta equipe permanente interna de trabalho, cujos atendimentos aos serviços serão sempre de imediato;
c) A CONTRATADA deve enviar profissionais complementares à equipe permanente interna de trabalho, conforme as eventuais necessidades especiais dos serviços, de acordo com o tipo e volume deles, a qualquer tempo, para não causar atrasos ou danos de quaisquer tipos aos serviços, pessoas e ao patrimônio;
d) A CONTRATADA deve enviar um profissional com formação técnica em refrigeração ou em mecânica, ou formação em engenharia mecânica, que fará visita diária à Unidade de Saúde para supervisionar a equipe, a fim de garantir o cumprimento dos serviços de acordo com o exigido nesse documento;
e) A CONTRATADA deve fornecer à equipe permanente interna de trabalho todas as ferramentas, instrumentos de medição, materiais e insumos necessários à perfeita execução diária e ordinária de todo o escopo de serviços expresso neste documento, devendo ainda a CONTRATADA manter todos estes itens em boas condições de uso, aferidos e calibrados, conforme o caso e o exija as normas e legislações atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento, e as boas práticas de mercado, fazendo as devidas substituições (por item igual ou tecnicamente equivalente) porventura necessárias durante a vigência do contrato. A CONTRATADA deve apresentar na sua proposta a lista completa, com descrições e quantidades de tais itens, para julgamento da CONTRATANTE e, uma vez aceita a lista proposta, ela não poderá ser alterada sem a anuência prévia por escrito da CONTRATANTE, que por sua vez reserva para si o direito de fazer, a qualquer tempo e sem prévio aviso, inventário quantitativo e qualitativo de tais itens, juntamente com a CONTRATADA e a equipe permanente interna de trabalho;
f) A CONTRATADA deverá manter a equipe permanente interna de trabalho submissa à autoridade técnica legal da equipe de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, atuante na unidade de saúde em questão, ou da equipe Corporativa da CONTRATANTE para este mesmo fim, sem prejuízo das obrigações acerca da Segurança do Trabalho por parte da própria CONTRATADA para com seus funcionários e prepostos a serviço do Contrato.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 01 de agosto de 2024, e encerramento em 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor mensal de R$ 29.815,25 (vinte e nove mil oitocentos e quinze reais e vinte cinco centavos) consoante a manutenção dos equipamentos e o valor sob demanda referente a instalação dos equipamentos, conforme valores extraídos da Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal/fatura:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DESCRIÇÃO
Slipt 9000 BTU (Hi-Wall) Slipt 12000 BTU (Hi-Wall) Slipt 18000 BTU (Hi-Wall) Slipt 22000 BTU (Hi-Wall) Piso-Teto 24000 BTU
Cassete 2400 BTU Slipt 30000 BTU (Hi-Wall)
Piso-Teto 30000 BTU
Cassete 30000 BTU
QTD
31
40
24
7
3
2
2
1
4
PREÇO UNITÁRIO (R$)
MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, CORRETIVAS, E DEMAIS INTERVENÇÕES R$ 110,00
R$ 120,00
R$ 150,00
R$ 170,00
R$ 170,00
R$ 150,00
R$ 170,00
R$ 170,00
R$ 170,00
VALOR MENSAL (R$) MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, CORRETIVAS, E DEMAIS INTERVENÇÕES R$ 3.410,00
R$ 4.800,00
R$ 3.600,00
R$ 1.190,00
R$ 510,00
R$ 300,00
R$ 340,00
R$ 170,00
R$ 680,00
INSTALAÇÃO SOB DEMANDA
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
17
10 Cassete 36000 BTU 8 R$ 180,00 R$ 1.440,00
11 Piso-Teto 36000 BTU 7 R$ 180,00 R$ 1.260,00
12 Cassete 48000 BTU 6 R$ 180,00 R$ 1.080,00
13 Piso-Teto 48000 BTU 2 R$ 180,00 R$ 360,00
14 Cassete 60000 BTU 3 R$ 185,00 R$ 55,00
15 Piso-Teto 60000 BTU 2 R$ 185,00 R$ 370,00
Condicionador de ar tipo modular, com cx. de mistura, modulo trocador cap.
4,13TR
com dois circuitos de 4,13
R$ 450,00
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R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
16 TR, 1
modulo ventilador, modulo de
filtragem F8 e dois condensadores com descarga vertical.
Condicionador de ar tipo modular, com cx. de mistura, modulo trocador cap. 4,03 TR
com dois circuitos de
17 4,03TR, 1
modulo ventilador, modulo de
filtragem F8 e dois condensadores com descarga vertical.
Caixa de expurgo c/ filtro
18 G4+F8, vazão 428m/h, 1
Pe=10mmca
Caixa de expurgo c/ filtro
19 G4+F8, vazão 428m/h, 1
Pe=10mmca
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
18
Condicionador de ar tipo
20 splitão cap. 15TR, com 2
circuitos de 7,5TR Ventilador axial com acoplamento direto, com
21 protetor tubo Ø500mm,
vazão 9.100³/h
Conjunto de câmeras -frias (para refrigeradores, para
22 congelados e antecâmara), com seus quadros elétricos e
painéis de comando Coifa Wash pull (sistema de
lavagem e condensação
23 contínua dos gases integrado a coifa). Dimensões: L. 1,5 x
C. 3,60m)
Caixa Ventiladora vazão 24 11.886m³/h, Pe=50mmca,
com suporte gaveta pa
Caixa Ventiladora vazão
25
2.297m³/h, Pe=40mmca
Caixa Ventiladora vazão
26
1.500m³/h, Pe=40mmca
Caixa Ventiladora vazão
27
894m³/h,Pe=15mmca
Caixa Ventiladora vazão
28
12.600m³/h, Pe=70mmca
Caixa Ventiladora vazão
29
3.017m³/h, Pe=40mmca
30 Exaustores
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
104
R$ 114,23
R$ 115,00
R$ 115,00
R$ 115,00
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 114,41
R$ 77,52
R$ 114,23
R$ 115,00
R$ 230,00
R$ 115,00
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 114,23
R$ 114,41
R$ 8.062,00
R$ 450,00
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R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
TOTAL MENSAL R$ 29.815,25
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Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal/Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais/Fatura deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 15 do mês seguinte à prestação de serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 113/2022 celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
20
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a prestação de serviços do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de emissão da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
-Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter a CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
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d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis à CONTRATANTE, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a CONTRATANTE;
l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a CONTRATANTE;
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n) Dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
p) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
q) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0-Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx- Terceiros-doINTS.pdf.
r) Ser avaliado periodicamente pela CONTRATANTE observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS;
s) Permitir que a CONTRATANTE realize visitas técnicas ao seu estabelecimento, quando necessário;
t) Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo;
u) Apresentar por escrito, datado e assinado pelo responsável técnico, o PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do início do Contrato, com o cronograma de manutenções preventivas dos equipamentos à CONTRATANTE. Da mesma forma, é necessário apresentar o cronograma completo do ano seguinte até o 5º dia útil de dezembro;
v) Executar o inventário inicial e o periódico semestral dos equipamentos, e seus componentes, controlando o cadastro deles, bem como suas alterações, no sistema informatizado de controle das manutenções indicado pela CONTRATADA;
w) Xxxxxx o corpo técnico de execução dos serviços objeto do Contrato devidamente qualificado, tecnicamente e legalmente, para os serviços em questão e regular com o respectivo conselho de classe, conforme legislação e normas em vigor, em especial o CFT
– Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do local de execução dos serviços, bem como do responsável técnico pela CONTRATADA, arcando com todas as penalidades legais por exercício ilegal de profissão, função e/ou treinamento inadequado e prejuízos decorrentes;
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x) Fazer com que seus funcionários se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por esse exigido, bem como manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados;
y) Responsabilizar-se por, e programar, todos os treinamentos técnicos e de manuseio dos equipamentos em questão, incluindo as normas técnicas e legislações atinentes, para o seu quadro de profissionais, para a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;
z) Atender a todas as diretrizes e exigências de segurança emanadas do SESMT e SSO das unidades de saúde em questão;
aa) Xxxxxxxx, instruir a respeito e fazer usar todos os EPIs necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
bb) Zelar, juntamente com sua equipe de profissionais, pelos equipamentos e instalações das Unidades de Saúde, para preservação do patrimônio público e segurança das pessoas;
cc) Emitir, manter e apresentar à CONTRATANTE a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pertinente ao Contrato junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
dd) Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
ee) Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de fornecimento de benefícios e encargos;
ff) Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientemente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas, o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança de todas as pessoas na Unidade de Saúde, bem como adotar as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
gg) Gerenciar os treinamentos de manuseio dos equipamentos para as equipes de profissionais na Unidade de Saúde, quando necessário;
hh) Gerenciar o recebimento, arquivamento e manutenção das documentações técnicas dos equipamentos e instalações (manuais, instruções e similares em geral), cujo acervo físico deverá ser mantido na Unidade de saúde, e manter cópia digitalizada de cada documento anexada ao cadastro do respectivo equipamento no sistema informatizado de controle das manutenções mencionado;
ii) Notificar a CONTRATANTE de imediato por escrito e verbalmente sobre intercorrências indesejáveis, e/ou riscos iminentes ou não, com relação a qualquer item objeto do Contrato;
jj) Definir, adquirir e manter em estoque nas Unidades de Saúde peças, acessórios e materiais sobressalentes, de uso mais recorrente e conforme a necessidade, para os
24
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serviços, equipamentos e instalações objeto deste contrato, em quantidades que não causem a interrupção de serviços da Unidade de Saúde pela falta deles;
kk) Elaborar relatórios periódicos regulares de indicadores de desempenho e custos, com periodicidade mensal, semestral e anual para apresentação e entrega à CONTRATANTE;
ll) Auxiliar a CONTRATANTE na análise técnica das propostas de fornecimento de materiais, peças, equipamentos, componentes e acessórios, inclusive das instalações, e eventuais serviços, ainda que de outros fornecedores, atinentes ao escopo deste Contrato, para garantir o fornecimento itens e serviços de igual qualidade ou superior à existente e/ou oferecido nas Unidades de Saúde;
mm) Realizar o descarte das peças e insumos inservíveis, de forma ambientalmente regular e legal;
nn) Submeter-se à gestão e escrutínio da Gerência de Infraestrutura e Engenharia Clínica corporativa da CONTRATANTE;
oo) Cooperar de todas as formas com a empresa designada para Manutenção Predial no intuito de contribuir de forma integrada à manutenção de todas as instalações da Unidade de Saúde;
pp) Responsabilizar-se integralmente, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, por:
i. quaisquer transportes e/ou içamentos de equipamentos, peças, componentes, materiais, ferramentas, insumos etc., de alhures para as Unidades de Saúde, e destas para alhures, inclusive intramuros às Unidades de Saúde, incluindo o transporte de seus funcionários, prepostos e subcontratados, para execução dos serviços objeto deste contrato;
ii. Fornecimento de refeições para seus funcionários, prepostos e subcontratados durante a execução dos serviços objeto deste contrato;
qq) Todas as normas e legislações atinentes aos serviços objeto deste Contrato, devem ser consideradas em suas versões vigentes, sem prejuízo das respectivas substitutas e/ou complementares, ainda que omissas ou não citadas neste documento, tais como e não se limitando a:
i. RESOLUÇÃO-RE Nº 09, de 16 de janeiro de 2003, ANVISA, que reza sobre os padrões referenciais de qualidade do ar interior, e formas de análise e testes;
ii. ABNT NBR 7256 de 10/2022 - Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de Saúde (EAS) - Requisitos para projeto e execução das instalações;
iii. ABNT NBR 13971/2014 - Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento — Manutenção programada;
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iv. ABNT NBR 10152:207 – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
v. Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998 – Ministério da Saúde - PMOC;
vi. Resolução – RE nº 176, de 24 de outubro de 2000;
vii. NR 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
viii. NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
ix. NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
x. NR 35 – Trabalho em altura;
xi. Todas e quaisquer recomendações dos fabricantes dos equipamentos acerca de suas instalações, conservação e manutenções, descritas nos respectivos manuais de operação e manutenção, ou contidas em quaisquer fontes autorizadas dos respectivos fabricantes, e ainda segundo normas e legislações atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento, e boas práticas de mercado pertinentes;
xii. IT – Instruções Técnicas atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento, emitidas pelo Corpo de Bombeiros Militar da região da unidade de saúde em questão, que digam respeito a quaisquer assuntos sobre os equipamentos e instalações escopo deste contrato.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
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c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA, devendo a CONTRATADA enviar o relatório de evidências antecipadamente para validação do supervisor de área do CONTRATANTE;
f) Avaliar periodicamente a CONTRATADA observando as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A serviço ora contratado não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e a CONTRATANTE ou entre esta e a CONTRATADA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 113/2022, celebrado com Munícipio de Aracaju/Sergipe, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe
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caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as Notas Fiscais mensais dos serviços prestados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá pelos danos causados a CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa e desde que devidamente comprovada sua responsabilidade e o dano sofrido, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento
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dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
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Parágrafo Terceiro – No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
a) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
b) Xxxxxx ativo um procedimento para incidente de violações de segurança da informação, bem como manter sua equipe treinada para atuar nessa situação;
c) Garantir, integralmente, os direitos dos titulares de dados de acordo com a legislação vigente, bem como diante suas bases legais de tratamento;
d) Instituir políticas e procedimentos que fomentem as boas práticas na organização, juntamente com orientações e constante comunicação sobre a segurança da informação;
e) Comprometer-se a estar em Conformidade aos padrões de boas práticas de governança e aos princípios gerais de LGPD e demais legislações aplicáveis, mediante art.46 e art.48;
f) Garantir a realização efetiva do Relatório de Impacto à Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, quanto à sua obrigatoriedade.
Parágrafo Quarto – Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações, salvo hipóteses previstas em lei.
Parágrafo Xxxxxx – Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA concorda em notificar ao CONTRATANTE imediatamente por escrito, caso tome conhecimento de incidente de segurança relativo aos dados pessoais que tenham sido disponibilizados/compartilhados com a CONTRATADA em razão do presente contrato, que possa acarretar risco ou dano relevante a estes ou na hipótese de receber qualquer notificação, reclamação ou solicitação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) , conforme art. 48, por conta do tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato.
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Parágrafo Sétimo – Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA consente e autoriza o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados do CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxx – A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para o CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo Décimo Primeiro – No caso de término do presente contrato, a CONTRATADA eliminará, nos termos dos arts. 15 e 16 da LGPD, todos os dados pessoais que teve acesso, em decorrência do presente contrato – exceto aqueles necessários para cumprir obrigações legais ou regulatórias – se responsabilizando por eventuais danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, caso descumpra esta disposição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a
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administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Xxxxxx – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta,
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incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Xxxxxxxxx, que pode ser encontrado no site da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco
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por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/Sergipe, 01 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: ***.126.815-**
Data: 06/08/2024 17:57:45 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Guitarrez CPF: ***.493.408-**
Data: 06/08/2024 11:40:47 -03:00
JLAVIN LOCAÇÕES E MANUTENÇÃO LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF: ***.153.655-**
Data: 06/08/2024 19:49:08 -03:00
Assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX CPF: ***.804.035-**
Data: 06/08/2024 11:41:50 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: N3U3X-M2ZSH-EWFBN-33WYL
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