EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2018
Comissão de Licitação PROCESSO N° 119/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0025/2018
ENDEREÇO INTERNET: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ: 13.183.513/0002-
08, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, XX, integrante da Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx, com sede na xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – RS, representado pelo seu Diretor Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público por meio de seu pregoeiro designado pela portaria nº 153/2016 de 09 de maio de 2016, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXX, tipo menor preço por LOTE, de acordo com a Lei federal n.º 10.520/02, de 17.07.02, os Decretos Municipais n.º 3.520/09 e Decreto 3.034/04 e pela Lei das Licitações 8.666/93, de 21.06.93 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelas condições deste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo n° 119/2018.
1. DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO:
1.1. DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/02/2018
1.2. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 23/02/2018 às 13h00min.
1.3. TÉRMINO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 07/03/2018 às 13h00min.
1.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 07/03/2018 às 13h40min.
1.5. INICIO DA DISPUTA: 07/03/2018 às 14h00min.
1.6. LOCAL: NO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite legal de 60 meses, conforme especificação completa no TERMO DE REFERÊNCIA constante no ANEXO I.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.2. Qualquer pessoa poderá impugná-lo, no setor de compras, em até 02 (dois) dias úteis, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
5 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1 Todas as referências de tempo no Edital, aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR
6.1 Poderão participar deste pregão as pessoas Físicas ou Jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto á sessão de cadastro da CECOM (Central de Compras do Estado), e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação conforme estabelecido neste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições da chave de identificação e da senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido
junto à seção de cadastros da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (CELIC), atualmente denominada Central de Compras (CECOM), de acordo com a instrução normativa n° 002/2004 daquele órgão. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão comunicar imediatamente à seção de cadastro da CELIC e ao setor de licitações do FHGV, para imediato bloqueio de acesso.
7.1.1 O credenciamento poderá ser realizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link “CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO”, onde constam as instruções para o credenciamento, bem como o formulário de solicitação de credenciamento via internet no link ao final da página, que deverá ser encaminhado à CECOM com a documentação exigida, dirigida à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES da CECOM, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº. 1.501, 2º Andar, Porto Alegre / RS, XXX 00000-000.
7.1.2 Esse credenciamento ainda poderá ser realizado junto à CECOM, onde deverá ser solicitado o "Termo de Senha Eletrônica" e entregue preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida, na Central de Compras – CECOM, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 1.501, 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP. 90110.150. Seção de Cadastro Fone: (00) 0000.0000 e (00) 0000 0000, e- mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Fax: (51) 3288. 1165.
7.1.3 Após o recebimento e a análise da documentação, a CECOM disponibilizará o uso da Senha Eletrônica ao usuário responsável, no prazo de até 03 dias úteis.
7.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema (CELIC) implica a responsabilidade legal da licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
7.3 O uso da senha pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo O FHGV, à CELIC, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições da chave de identificação e da senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à seção de cadastros da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (CELIC), atualmente denominada Central de Compras (CECOM), de acordo com a instrução normativa n° 002/2004 daquele órgão. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão comunicar imediatamente à seção
de cadastro da CELIC e ao setor de licitações da FHGV., para imediato bloqueio de acesso.
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1 Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado de seu anexo, OU do Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data da apresentação das propostas.
8.1.1 Caso algum dos documentos elencados no corpo do CFE ou SICAF esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, junto com o CFE ou SICAF no departamento de Licitações do FHGV.
8.2 Na ausência da apresentação de documento de comprovação dos cadastros citados no ITEM 8.1, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
8.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.5 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.6 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver (Inscrição municipal, no domicílio ou sede do licitante);
8.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
8.2.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente;
8.2.9 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.10 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.2.11 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.3 Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por Administração Pública de qualquer esfera, conforme modelo constante no ANEXO II.
8.4 Declaração de que não emprega Menor de 18 anos, conforme modelo no ANEXO III.
8.5 Declaração de Inexistência de servidor da FHGV nos quadros da empresa ANEXO IV
8.6 Certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela junta comercial, quando for o caso.
8.7 Qualificação Técnica:
8.7.1 Comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina;
8.7.2 Apresentar no mínimo um Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprove que a licitante executou serviços de Anestesiologia, compatível em características, quantidades e prazos deste objeto.
9 DA PARTICIPAÇÃO
9.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3.1 Na formulação da proposta inicial eletrônica o interessado em participar da licitação deverá informar o valor mensal e o valor total LOTE para o período de 12 (doze) meses, compreendendo-se as quantidades constantes no ANEXO I deste edital, SENDO QUE O LANCE PARA A DISPUTA DEVERÁ SER O VALOR TOTAL DO ITEM REFERENTE À ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES.
9.3.2 Serão lançadas no sistema o valor total da prestação de serviço por 12 meses.
9.3.3 Não serão aceitas propostas com mais de 01 (uma) cotação por LOTE.
9.3.4 Na Proposta anexada no portal de Compras do Banrisul deverão constar todas as especificações que constam no ITEM 11 (DA PROPOSTA E FORNECIMENTO) deste edital.
9.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, inclusive as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado;
9.5 A apresentação da proposta eletrônica significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
9.6 Os representantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas para poderem se beneficiar do disposto na Lei Complementar nº. 123/06 e Lei 11.488/07, respectivamente, deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam. Para tanto, ao acessar o sítio eletrônico de licitações do Banco BANRISUL com sua chave e senha, deverão identificar sua empresa no seu devido segmento, sob pena de não poderem se utilizar dos benefícios da
referida Lei. Não será concedido outro momento processual para visar alcançar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06.
9.7 As empresas que se identificarem no sítio eletrônico do banco BANRISUL como sendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, e no decorrer da licitação forem declaradas vencedoras, para se beneficiarem do disposto na Lei Complementar nº. 123/06 e Lei 11.488/07 deverão apresentar junto com a documentação para habilitação da empresa o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do último exercício se houver. Na falta destes, a empresa deverá apresentar declaração da Junta Comercial do estado respectivo enquadrando-a como EPP ou ME ou comprovação que é optante pelo simples nacional (poderá ser verificada a situação da empresa através do sítio eletrônico na internet), de forma a comprovar a sua condição de ME/EPP/Cooperativa. A não apresentação destes documentos ou equivalentes acarretará a desclassificação/inabilitação da empresa e a reversão dos atos anteriores que a beneficiaram, sem prejuízo das sanções cabíveis para o caso.
10. DOS CRITÉRIOS DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro retornará, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
10.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após nova conexão por parte do Pregoeiro, ficando desde já todos os licitantes cientes que devem acompanhar a licitação até o termino da disputa.
10.6 O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa da sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
10.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. O empate “ficto”, previsto pelo benefício da Lei complementar nº. 123/06 (Cooperativas estão também beneficiadas pelo dispositivo da Lei 11.488/07), será detectado automaticamente na sala de disputa da licitação. Encerrado o tempo Randômico o sistema identificará a existência da situação de empate “ficto” informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará o Pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate “ficto” que deverá, em 05 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante esse período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa em situação do beneficio, o sistema verificará se há outra empresa em situação de empate “ficto”, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate “ficto”, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos estes procedimentos acontecerão na sala de disputa do lote, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do Pregão e também para toda a sociedade.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação quando não existir a figura do “empate ficto”, no entanto, quando esta existir, será dada a oportunidade as ME/EPP/Cooperativas realizar seus lances e somente após será procedida à verificação da conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.9 Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10.10 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista no Decreto Municipal 3.520/09, e na legislação pertinente.
11. DA PROPOSTA E FORNECIMENTO
11.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo
11.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CIC, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa do objeto ofertado, quantidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos, fretes e outros.
11.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura das propostas.
11.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
11.7 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE (observar determinação do ITEM 2.1 deste edital), observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
12.2 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
13.1 Para fins de Habilitação da empresa vencedora (referente ao item 8 – documentações necessárias), os documentos deverão ser enviados eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos. Estes deverão provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
13.2 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
13.3 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a regularização da documentação referida. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de mensagens do sítio eletrônico do BANRISUL.
14. DO RECURSO
14.1 Ao término do tempo Randômico o sistema informará a licitante vencedora da disputa e o respectivo valor ofertado e permitirá que os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, possam registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o Pregoeiro declarar o fornecedor vencedor do lote. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa. O pregoeiro/apoio deverá responder os questionamentos formulados pelos fornecedores acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo fornecedor, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro (Art.26 do decreto 5.450/05 de 31 de maio de
2005). O Sistema aceitará a intenção do fornecedor, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, no prazo de 20 minutos, no entanto, em caso de existir Microempresa Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativas beneficiadas pela Lei 123/06 e Lei 11488/07 que foram declaradas vencedoras, mas que tinham restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo para manifestar a intenção de recorrer correrá a partir do comunicado via sítio eletrônico da decisão do Pregoeiro quanto à aceitabilidade da referida documentação destas empresas beneficiadas. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso neste momento. Caso o faça será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Para interposição de recurso administrativo, as empresas deverão protocolá-lo junto à Comissão de Licitação, nos horários de funcionamento da mesma, ou seja, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas, de segunda a sexta- feira. Não serão aceitos recursos por fac-símile, recursos por email serão aceitos desde que, após, seja enviado o original. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2 A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
14.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações da FHGV.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da FHGV, para fins de homologação.
15.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a Minuta do Contrato que integra este Edital.
15.3 A assinatura do contrato pela adjudicatária, dar-se-á pelo representante legal no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento, via email, do documento encaminhado pelo Setor de Contratos da FHGV, devendo ser efetuada a entrega ao endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 93.210.020.
15.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 22 (sanções) deste Edital.
15.5 É facultado a FHGV, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de um preço melhor.
16 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O serviço deverá ser realizado no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, com início imediato a partir da assinatura do contrato, respeitando todas suas cláusulas e especificações presentes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
17 DA VALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO
17.1 O contrato a ser firmado entre a FHGV e a empresa que apresentar a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (Sessenta) meses em consonância entre as partes, a partir de sua assinatura.
18 DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Fatura/NF, corretamente preenchida (contendo número do contrato, número do empenho, número da conta corrente, nome do banco e agência) e devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ da proposta cadastrada no portal.
18.2 O pagamento ou repasses a serem efetuados à CONTRATADA deverão ocorrer mediante apresentação de relatório detalhado mensal (contendo identificação de cada serviço prestado, com data e hora de execução, dentre outros dados que a CONTRATANTE entender pertinente), validado pelo fiscal do contrato.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
18.4 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
18.5 Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica 4030 – Serviço de Anestesia.
18.6 Nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ que consta no Contrato.
18.7 O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na própria Nota Fiscal o número da c/c, o nome e o número da agência.
18.8 No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme o índice anual do IGPM, mediante manifestação da empresa.
18.9 A Contratada deverá apresentar fatura mensal para o responsável pela área cirúrgica, até o primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, onde conste:
- Escala assinada dos profissionais da emergência e cirurgias eletivas.
- Relatório das cirurgias eletivas realizadas contendo:
• nome do paciente;
• data do procedimento;
• nome do procedimento;
18.10 O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
18.11 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
18.12 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.
18.13 Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o valor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente.
18.14 O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
18.15 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
18.16 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.
18.17 Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o valor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Das obrigações do contratante:
19.1 Dispor de materiais, insumos e equipamentos necessários à execução do serviço de anestesiologia;
19.2 Nomear fiscal do contrato;
19.3 Conferir o relatório de produção enviado e liberar a emissão da nota fiscal dentro de sete dias úteis.
19.4 Em caso de eventual glosa aplicada à contratada deverá realizar o desconto na nota fiscal subseqüente.
19.5 Efetuar controle interno dos procedimentos realizados em que foram necessários a prestação do serviço da CONTRATADA;
19.6 A FHGV executará o faturamento da produção, com base nas informações e documentos fornecidos pela CONTRATADA, e pelo controle dos responsáveis pelos setores, que deverão fornecer os dados por escrito no mesmo prazo da CONTRATANTE.
20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:
20.1 Demonstrar sua capacidade técnica para realização dos procedimentos, através da apresentação de toda documentação relativa:
• À comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
• À designação de Responsável Técnico pelos serviços da empresa, conforme legislação vigente;
• À comprovação da especialidade médica dos profissionais que prestarão o serviço objeto deste contrato, bem como as suas devidas inscrições junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
• À documentação relativa ao vínculo jurídico dos profissionais que prestarão o serviço junto à CONTRATADA.
• À comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
20.2 Disponibilizar atendimento através de médicos habilitados nas especialidades relacionadas, conforme o Conselho Federal de Medicina, preservando situações já estabelecidas, presentes e atuantes nas instalações e horários indicados pela CONTRATANTE;
20.3 É vedado que funcionários celetistas da FHGV mantenham qualquer tipo de vinculo com a CONTRATADA, em qualquer tempo;
20.4 Responsabilizar-se pela realização de todo o procedimento anestésico, incluindo avaliação, atendimento, orientação pré e pós-anestésicas e demais atividades de competência do médico anestesiologista;
20.5 Apresentar ao fiscal do contrato, sempre no prazo mínimo de três dias de antecedência à execução do serviço, a escala dos profissionais que prestarão o serviço com o seu devido registro no Conselho Federal de Medicina na especialidade de Anestesiologia.
20.6 Providenciar eventuais substituições e reforços, para cumprimento de escalas de plantões e/ou serviços necessários;
20.7 Encaminhar com antecedência comunicação de substituição para conhecimento e apreciação do CONTRATANTE;
20.8 Substituir membro da equipe que, a critério do CONTRATANTE, não esteja atuando em cumprimento do objeto contratado e das rotinas estabelecidas no Hospital;
20.9 Fornecer contato telefônico para acionamento quando em regime de sobreaviso ou qualquer outro contato necessário, devendo a linha estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia;
20.10 Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-lo no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor;
20.11 Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho;
20.12 Comprovar mensalmente a quitação das contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais;
20.13 Contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas da Instituição, mantendo postura facilitadora do trabalho em equipe, respeitando protocolos, fluxos e orientações da Direção, Coordenações e Comissões Hospitalares;
20.14 Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço;
20.15 Realizar os procedimentos agendados definidos pelo hospital apresentando justificativa por escrito quando da suspensão de procedimentos;
20.16 Efetuar os procedimentos com materiais e medicamentos padronizados pelo CONTRATANTE;
20.17 Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE, assim como usar correta e cuidadosamente o equipamento colocado a sua disposição, com vistas à
adequada conservação, não respondendo por avarias ou consertos, salvo os casos de comprovada responsabilidade de seus integrantes por comprovada negligência, imprudência ou imperícia;
20.18 Utilizar adequadamente os equipamentos, materiais e medicamentos padronizados na FHGV, zelando pelo uso racional dos recursos disponíveis;
20.19 Disponibilizar para o setor de faturamento, relatório de produção anestésica do mês para conferência e posterior autorização de emissão de nota fiscal pelo Fiscal de Contrato, no primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços;
20.20 Fornecer aos profissionais contratados: uniformes, equipamentos de proteção individual compatíveis com a atividade (incluindo dosímetros).
20.21 A contratada deverá executar os serviços conforme Termo de Referência anexo ao edital.
21 PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO.
21.1. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
21.2. O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
21.3. Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
21.4. As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
21.5. Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
22 SANÇÕES
22.1 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações
prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
I - Advertência; II - Multas:
a) pelo atraso injustificado na entrega do objeto da contratação, será aplicada multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30(trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos, conforme a gravidade da falta;
d) d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes da sanção aplicada com base no inciso anterior.
e) Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-los no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
f) No caso de reincidência no atraso da prestação de serviço o contrato será rescindido, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
g) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora do contrato.
h) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida pela Administração, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município
i) As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
23 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
23.1 A FHGV poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
24.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
24.4 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.6 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para atendimento deste contrato.
24.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação da
CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução do objeto da licitação
reclamado e não executado e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de pagamento, independente das demais penalidades cabíveis.
24.8 Integram este Edital os seguintes anexos:
24.8.1 Anexo I - Termo de Referência
24.8.2 Anexo II – Modelo de Declaração de idoneidade;
24.8.3 Anexo III – Modelo Declaração de que não emprega Menor de 18 anos;
24.8.4 Anexo IV Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor da FHGV nos quadros da empresa
24.8.5 Anexo V – Minuta de Contrato.
24.9 Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei 10.520, lei 8666/93 e o Decreto Municipal 3.520/09.
25 DO FORO
25.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato será competente o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS.
Sapucaia do Sul, 22 de fevereiro de 2018.
Xxxxxxx X. Gobatto
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto do presente certame refere-se à PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXX, tipo menor preço por LOTE, pelo período de 12 meses, prorrogáveis até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
1.1 ESPECIFICAÇÕES.
Lote/ Item | Código | Descrição | Unidade | Qt. Mensal Estimada | Qt. Total 12 meses Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1/ 1 | 9001 | Prestação de serviço médico especializado de anestesiologia. Valor hora. | horas | 1620 | 19440 | ||
Total Geral em R$ |
• Ressalta-se que as quantidades de horas mensal e anual presentes na tabela do item 1.1 são ESTIMADAS, portanto, não deverão ser prestadas pela contratada, tampouco pagas pela contratante, caso não sejam demandadas em algum mês de vigência do contrato.
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
São atribuições dos profissionais do serviço de anestesiologia:
• É obrigatório para a realização dos Serviços de anestesiologia, que os profissionais sejam especialistas e que tenham comprovada sua residência médica em anestesiologia e/ou título de anestesiologista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina e estejam escritos de forma regular no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.
• A empresa deverá comprovar no instante da assinatura do contrato, seu registro junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul.
• Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes adultos e pediátricos designados pela instituição, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo as medidas e executando as condutas
necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
• Promover a cobertura das escalas de trabalho de anestesiologia, compondo com os profissionais concursados da instituição, conforme designação da CONTRATANTE;
• Realizar avaliação pré-anestésica em ambulatório e consultoria em pacientes internados;
• Proceder ao atendimento dos pacientes acolhidos no Centro Cirúrgico e Centro Obstétrico, em todas as etapas do ato anestésico, incluindo analgesia de parto;
• Estar disponível médico Anestesiologista no Centro Obstétrico, Bloco cirúrgico e na urgência/emergência;
• Responsabilizar-se pelo monitoramento e liberação dos pacientes da sala de recuperação pós-anestésica;
• Contribuir na elaboração e executar os protocolos assistenciais relacionados à sua especialidade;
• Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de problemas, notas de transferência ou alta, laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares e reembolso do hospital;
• Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento;
• Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado;
• Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e estagiários, participando de atividades de educação permanente;
• Participar do cumprimento das metas na sua área de especialidade;
• Participar das comissões técnicas, quando solicitado;
• Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
• Executar suas atividades utilizando adequadamente os insumos e equipamentos padronizados na instituição, auxiliando na análise crítica da qualidade dos mesmos;
• Realizar preceptoria no Programa de Residência Médica em Anestesiologia quando solicitado pela CONTRATANTE;
• Acompanhar o desenvolvimento de médicos residentes, ministrando aulas, seminários, discussões técnicas, supervisões e avaliações, entre outras atividades correlatas.
• Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica.
3 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A Contratada prestará serviços de assistência na especialidade de anestesiologia da seguinte forma:
3.1 Serviço Médico de Anestesiologia
a. De segunda a sexta feira para cirurgias eletivas:
• Das 7h30min às 19h30min, disponibilizar até 02 (dois) profissionais simultâneos, para realização de cirurgias e partos eletivos, sendo os procedimentos eletivos definidos no mapa cirúrgico e informados à empresa com antecedência.
• O Hospital poderá solicitar o acréscimo de profissionais, caso haja o aumento de cirurgias eletivas, solicitando a contratada com 30 dias de antecedência.
b. De segunda a sexta feira para cirurgias de Urgência (Bloco e Centro Obstétrico):
• Das 7h30min às 19h30min, disponibilizar até 01 (um) profissionais, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência (exceto nos dias com concursado).
• Das 19h30min às 7h30min, disponibilizar até 02 (dois) profissionais, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência (exceto nos dias com cursado).
c. Sábados, Domingos e Feriados para cirurgias de Urgência (Bloco e Centro Obstétrico):
• Disponibilizar até 02 (dois) profissionais, nas 24 horas do dia, para realização de cirurgias e partos cirúrgicos de urgência e emergência.
ESCALA PREVISTA PARA 2018:
SALAS | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA | SABADO | Domingo | |
ELETIVAS SALA II | DIA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | X | X |
ELETIVAS SALA III | DIA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | X | X |
URGÊNCIA/ CENTRO OBSTÉTRICO | DIA | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO FHGV (DRA CRISTIANE) | 01 MÉDICO FHGV (XXX XXXXXXXXX) | 01 MÉDICO EMPRESA | 01 MÉDICO EMPRESA | 02 MÉDICOS EMPRES A | 02 MÉDICOS EMPRES A |
01 MÉDICO EMPRESA + 01 FHGV | 02 MÉDICOS EMPRESA | 02 MÉDICOS EMPRESA | 02 MÉDICOS EMPRESA | 02 MÉDICOS EMPRESA | 02 MÉDICOS | 02 MÉDICOS |
NOITE | (XXX XXXXXXXX) | EMPRES A | EMPRES A |
3.2 Condições Gerais
a. No caso de haver candidatos aprovados para as vagas de médico anestesiologista pelos processos seletivos ou concursos públicos realizados pela CONTRATANTE, esses profissionais serão integrados à escala de serviço contratado, com correspondente redução dos serviços contratados, respeitados os limites da Lei Federal 8.666/93.
b. A empresa deverá dispor aos seus profissionais todas as condições de empregabilidade previstas na CLT.
4 EXPECTATIVA DE PRODUÇÃO
No quadro abaixo, segue a expectativa mensal de cirurgia, conforme histórico do ano de 2017:
PROCEDIMENTO | MÉDIA MÊS |
CIRURGIA ELETIVA | 200 |
CIRURGIA URGENCIA | 50 |
PARTO | 150 |
*a média da Taxa de Cesárea no ano de 2017 foi de 40%, sendo meta de contrato de gestão a redução deste indicador.
5 CRITÉRIOS DO PAGAMENTO
A Contratada deverá apresentar fatura mensal para o responsável pela área cirúrgica, até o primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, onde conste:
- Escala assinada dos profissionais da emergência e cirurgias eletivas.
- Relatório das cirurgias eletivas realizadas contendo:
• nome do paciente;
• data do procedimento;
• nome do procedimento;
O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento do contrato ou das obrigações legais, não recaindo o CONTRATANTE em mora.
Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o valor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, N° 0025/2018.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a)
,
CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo FHGV, Processo n°. 119/2018, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 0025/2018, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2017.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR DE 18 ANOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, N° 0025/2018.
A empresa , através de seu
representante legal, Senhor (a) ,
CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2017.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO IV.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR DA FHGV NOS QUADROS DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, N° 0025/2018.
A empresa
(Razão Social da licitante), inscrito no CNPJ nº , localizada à
,
nº , Bairro , Cidade DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data não possui exercente de cargo, função ou emprego na FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX em seu quadro funcional, seja na qualidade de titular , sócio ou mantenedor de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista para sua habilitação no processo licitatório acima descrito, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /credenciado
OBS: Apresentação obrigatória junto com a documentação de habilitação.
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 0025/2018 PROCESSO: 0119/2018
VALIDADE: 12 (doze) meses prorrogáveis conforme prazo legal em consonância entre as partes.
O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ: 13.183.513/0001-27,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, XX, integrante da Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx, com sede na xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – RS, representado pelo seu Diretor Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado,
............................................., inscrita no CNPJ n°. ............................., com sede na
....................., conforme indicado na proposta a Licitação através de seu representante legal Sr.(a)................... , denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente Contrato derivado da homologação do Pregão nº. 0025/2018. O presente contrato reger-se-á, também, pelas disposições aplicáveis da Lei 10.520/02, de 17.07.02, pela Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, e suas alterações, os Decretos Municipais nº. 3.520/09 e n°. 3.034/04 e as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO DE ANESTESIOLOGIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser renovado até o limite legal de 60 meses, conforme descrição do Edital de licitação a que se refere, seu Termo de Referência e a proposta anexada.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
Em retribuição aos serviços prestados, o contratante remunerará o contratado no valor conforme o Anexo I do presente Contrato e a proposta comercial apresentada pela Contratada.
§1° Sobre os preços ora acordados, já estão computados todos os custos e despesas, tais como: taxas, impostos, fretes, treinamentos aos técnicos de manutenção, transportes e outros.
§2° No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme índice anual do IGPM.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme prazo legal e consonância entre as partes, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
§1º. O serviço deverá ser realizado no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, com início imediato a partir da assinatura do contrato, respeitando todas suas cláusulas e especificações presentes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
CLAÚSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º. O pagamento será efetuado em um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva Fatura/NF, corretamente preenchida (contendo número do contrato, número do empenho, número da conta corrente, nome do banco e agência) e devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ da proposta cadastrada no portal.
§2º. O pagamento ou repasses a serem efetuados à CONTRATADA deverão ocorrer mediante apresentação de relatório detalhado mensal (contendo identificação de cada serviço prestado, com data e hora de execução, dentre outros dados que a CONTRATANTE entender pertinente), validado pelo fiscal do contrato.
§3º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
§4º. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
§5º. Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica 4030 – Serviço de Anestesia.
§6º. O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na própria Nota Fiscal o número da c/c, o nome e o número da agência.
§7º. No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme o índice anual do IGPM, mediante manifestação da empresa.
§8º. A Contratada deverá apresentar fatura mensal para o responsável pela área cirúrgica, até o primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, onde conste:
- Escala assinada dos profissionais da emergência e cirurgias eletivas.
- Relatório das cirurgias eletivas realizadas contendo:
• nome do paciente;
• data do procedimento;
• nome do procedimento;
§9º. O setor de faturamento realizará a conferência e validação do relatório encaminhado e repassará para o Fiscal do Contrato, em até sete dias úteis a partir do recebimento, para autorização da emissão da nota fiscal.
§10º. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA com o mesmo CNPJ que consta no Contrato e estar vinculado a uma conta bancária, especificada na referida nota fiscal.
§11º. Em caso de eventual glosa aplicada à contratante ocorrida posteriormente ao pagamento da nota fiscal do mês de prestação do serviço executado pela contratada, o valor glosado será descontado na nota fiscal subseqüente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§1º. Demonstrar sua capacidade técnica para realização dos procedimentos, através da apresentação de toda documentação relativa:
• À comprovação da regularidade da empresa perante o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
• À designação de Responsável Técnico pelos serviços da empresa, conforme legislação vigente;
• À comprovação da especialidade médica dos profissionais que prestarão o serviço objeto deste contrato, bem como as suas devidas inscrições junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul;
• À documentação relativa ao vínculo jurídico dos profissionais que prestarão o serviço junto à CONTRATADA.
• À comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista.
§2º. Disponibilizar atendimento através de médicos habilitados nas especialidades relacionadas, conforme o Conselho Federal de Medicina, preservando situações já estabelecidas, presentes e atuantes nas instalações e horários indicados pela CONTRATANTE;
§3º. É vedado que funcionários celetistas da FHGV mantenham qualquer tipo de vínculo com a CONTRATADA, em qualquer tempo;
§4º. Responsabilizar-se pela realização de todo o procedimento anestésico, incluindo avaliação, atendimento, orientação pré e pós-anestésicas e demais atividades de competência do médico anestesiologista;
§5º. Apresentar ao fiscal do contrato, sempre no prazo mínimo de três dias de antecedência à execução do serviço, a escala dos profissionais que prestarão o serviço com o seu devido registro no Conselho Federal de Medicina na especialidade de Anestesiologia.
§6º. Providenciar eventuais substituições e reforços, para cumprimento de escalas de plantões e/ou serviços necessários;
§7º. Encaminhar com antecedência comunicação de substituição para conhecimento e apreciação do CONTRATANTE;
§8º. Substituir membro da equipe que, a critério do CONTRATANTE, não esteja atuando em cumprimento do objeto contratado e das rotinas estabelecidas no Hospital;
§9º. Fornecer contato telefônico para acionamento quando em regime de sobreaviso ou qualquer outro contato necessário, devendo a linha estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia;
§10º. Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente Contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-lo no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor;
§11º. Adimplir todos os salários e encargos diretos e indiretos dos profissionais que integram sua equipe de trabalho;
§12º. Comprovar mensalmente a quitação das contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais;
§13º. Contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas da Instituição, mantendo postura facilitadora do trabalho em equipe, respeitando protocolos, fluxos e orientações da Direção, Coordenações e Comissões Hospitalares;
§14º. Informar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do serviço,
bem como qualquer fato que possa colocar em risco a qualidade da execução do serviço;
§15º. Realizar os procedimentos agendados definidos pelo hospital apresentando justificativa por escrito quando da suspensão de procedimentos;
§16º. Efetuar os procedimentos com materiais e medicamentos padronizados pelo CONTRATANTE;
§17º. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE, assim como usar correta e cuidadosamente o equipamento colocado a sua disposição, com vistas à adequada conservação, não respondendo por avarias ou consertos, salvo os casos de comprovada responsabilidade de seus integrantes por comprovada negligência, imprudência ou imperícia;
§18º. Utilizar adequadamente os equipamentos, materiais e medicamentos padronizados na FHGV, zelando pelo uso racional dos recursos disponíveis;
§19º. Disponibilizar para o setor de faturamento, relatório de produção anestésica do mês para conferência e posterior autorização de emissão de nota fiscal pelo Fiscal de Contrato, no primeiro dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços;
§20º. Fornecer aos profissionais contratados: uniformes, equipamentos de proteção individual compatíveis com a atividade (incluindo dosímetros).
§21º. A contratada deverá executar os serviços conforme Termo de Referência anexo ao edital.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§1º. Dispor de materiais, insumos e equipamentos necessários à execução do serviço de anestesiologia;
§2º. Nomear fiscal do contrato;
§3º. Conferir o relatório de produção enviado e liberar a emissão da nota fiscal dentro de sete dias úteis.
§4º. Em caso de eventual glosa aplicada à contratada deverá realizar o desconto na nota fiscal subseqüente.
§5º. Efetuar controle interno dos procedimentos realizados em que foram necessários a prestação do serviço da CONTRATADA;
§6º. A FHGV executará o faturamento da produção, com base nas informações e documentos fornecidos pela CONTRATADA, e pelo controle dos responsáveis pelos setores, que deverão fornecer os dados por escrito no mesmo prazo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
§1º. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
§2º. O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
§3º. Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
§4º. As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
§5º. Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
CLÁUSULA NONA: SANÇÕES
§1º Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
§2º A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multas:
j) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da contratação, será aplicada multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do contrato.
k) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, ou da parcela inadimplida, nos casos de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
l) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
m) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
n) Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços, objeto do presente contrato, obrigando a CONTRATANTE, face às necessidades da mesma, a contratá-los no mercado, fica obrigada cobrir a diferença a maior, eventualmente ocorrida, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
o) No caso de reincidência no atraso da prestação de serviço o contrato será rescindido, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
p) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora do contrato.
q) Aquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu
objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
r) As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
s) As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à Contratada, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente
t) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
São motivos para rescisão:
I- Não cumprimento das cláusulas do presente Contrato;
II- O cumprimento irregular das cláusulas do presente Contrato;
III- O atraso injustificado no fornecimento;
IV- A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V- A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VI- O cometimento reiterado de faltas na execução do presente Contrato;
VII- A decretação de falência;
VIII- A dissolução da sociedade.
§1º: O Contrato também poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
II) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
III) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IV) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
§2º: A rescisão do Contrato também poderá se efetuar nos termos do artigo 79 da Lei 8666/93, quando:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, aos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação.
§3º: A rescisão conforme o LOTE I do parágrafo anterior outorga o CONTRATANTE, no que couberem, os direitos decorrentes do Artigo 80 da Lei 8666/93, que regulará os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ABSTENÇÃO
A abstenção, por parte do CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo juízo do CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: ANEXOS
Fica fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, a proposta da CONTRATADA, assim como o termo de referência do edital, no que não contrariar outras estipulações deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial da CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado às disposições do edital a que se refere e às da Lei 8666/93 e, em suas omissões, o que determina o Código Civil e legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FORO
Fica o Foro da Comarca da Cidade de Sapucaia do Sul, como competente para conhecer qualquer demanda emergente, das disposições contidas no presente edital.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Sapucaia do Sul, XX de XXX de 2018.
CONTRATADA CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Geral.
TESTEMUNHAS
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO A
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS
Em virtude do previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos por representante especialmente designado. O Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade Não Hospitalar responsável, nomeia como Fiscais do Contrato os (as) Senhores (as):
, ,
e .
Ciente:
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Local, data / /2017.
Assinatura do Diretor (a) Hospitalar/Coordenador (a) de Unidade Não Hospitalar