Senhor Licitante,
Senhor Xxxxxxxxx,
Solicito a V.S.ª preencher o protocolo de entrega de edital abaixo e remetê-lo ao Pregoeiro (a), na sede da Comissão Permanente de Licitação, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O não preenchimento do protocolo de entrega do edital exime o (a) Pregoeiro (a) de comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Obs.: Este protocolo só terá validade para Comissão Permanente de Licitação se estiver devidamente assinado e carimbado pelo representante da empresa e/ou pelo responsável que retirou o edital.
PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 893/2017
RAZÃO SOCIAL: .....................................................................................................................
CNPJ N.º: ....................................................................................................................................
ENDEREÇO: .............................................................................................................................
COMPLEMENTO: ...................................................................................................................
CEP: ..........................................CIDADE / ESTADO: .............................................................
TELEFONE: ..............................................................................FAX: ......................................
E-MAIL: ......................................................................................................................................
PESSOA DE CONTATO: ..........................................................................................................
CELULAR: .................................................................................................................................
A Comissão de Licitação só receberá o instrumento convocatório acima identificado se estiver assinado e carimbado.
Limoeiro de Anadia/Alagoas ............. de de 2017.
...........................................................................................
Assinatura /carimbo
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 893/2017
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA, torna público para o conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Global, conforme descrito neste Edital, e em conformidade com a lei 10.520/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 05/2017 e a Lei Complementar 123/2006.
DATA, HORÁRIO E ENDEREÇO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxxx – AL, CEP: 57.260-000
DATA DE ABERTURA: 09/01/2017
HORÁRIO: 09:00horas
Anexo I | Objeto da licitação – contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de sistemas integrados de gestão pública, conforme anexo I a este edital. |
Anexo II | Modelo de Proposta. |
Anexo III | Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação. |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. |
Anexo V | Modelo de Declaração de aceite do teor do Edital. |
Anexo VI | Modelo de Declaração de fatos impeditivos. |
Anexo VII Anexo VIII | Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Modelo de Declaração de Proposta. |
Anexo IX | Modelo de Declaração de não ter vínculo empregatício |
Anexo X | Minuta de Contrato. |
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de sistemas integrados de gestão pública, conforme anexo I a este edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006 nesta licitação, os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE.
2.1.1. Nesta licitação, adotar-se-á o benefício de exclusividade para a disputa por itens entre MPE. Os itens que terão essa condição de disputa estão assim identificados no ANEXO I. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006.
2.2. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.5. O não comparecimento do Representante legal da Empresa Licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
2.6. O(a) Pregoeiro(a) se reserva no direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.
2.7. Os documentos necessários ao credenciamento e/ou habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou por servidor da Administração Pública Municipal (Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio).
2.7.1. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da INTERNET, não necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionaram a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites.
2.7.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.
2.7.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
2.7.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
2.8. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, horário e local fixado no preâmbulo deste Edital, será aberta pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao credenciamento, entrega da Declaração de Habilitação conforme modelo no ANEXO III e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
3.2. A sessão pública poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente dela participará ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
3.3. Uma vez dado início ao credenciamento não serão mais aceitos novos participantes no certame.
3.4. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
3.5. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se e apresentar cópia autenticada por Cartório de Registro ou pelos membros da Comissão de Licitação da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.6. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.6.1. No caso de empresário individual:
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples:
Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
3.6.4. No caso de sociedades civis: Ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede e a Ata da sessão que elegeu a atual diretoria, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva.
3.6.5. No caso de outra pessoa:
a) Procuração pública ou particular, ou ainda Credenciamento, com firma reconhecida em cartório, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestasse em seu nome em qualquer fase deste Pregão (Presencial);
e
b) Documento de constituição da empresa, conforme os itens 3.6.1, 3.6.2, 3.6.3, 3.6.4 e 3.6.5, que comprove ser o representante legal da empresa.
3.6.6. Apresentar as declarações:
a) Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação – ANEXO III.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 – ANEXO IV.
c) Declaração de aceite do teor do Edital – ANEXO V.
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato impeditivo que possa impedir a sua habilitação neste certame – XXXXX XX.
e) Declaração da Proposta de Preços – ANEXO VIII.
f) Declaração de não ter vínculo empregatício – ANEXO IX.
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.7. As empresas que não enviarem representante para ser credenciado no início da sessão deverão apresentar os documentos elencados no subitem 3.6, exceto o subitem 3.6.5, alínea “a”, todos dentro do envelope de Documentos de Habilitação (Envelope Nº 02), devendo a empresa nesse caso ser representada pelo seu sócio administrador.
3.8. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados separadamente dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”.
3.9. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de manifestar-se no certame.
3.10. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
3.10.1. A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar 123/2006, e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, bem como, para que essa possa se valer dos benefícios previstos na referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento, apresentar:
a) Declaração do licitante de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Sugestão de modelo, ANEXO VII.
b) Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial ou pelo Registro competente que comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007); ou certidão simplificada emitida pelo site da Junta Comercial do Estado sede da Empresa.
3.10.2. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.10.3. A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, significará renúncia expressa e consciente, desobrigando ao Pregoeiro de conferir o licitante os benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local referido no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados, identificados, devidamente fechados e rubricados no fecho, com os seguintes dizeres na parte externa do envelope:
ENVELOPE N.º 01 – XXXXXXXX XX XXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX PREGÃO PRESENCIAL N.º 27/2017
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO
(Razão Social do Licitante)
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no item 7 deste Edital.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 27/2017
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante)
4.2. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por Fax, Telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio, os envelopes descritos nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.1 deste Edital, poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere.
4.3. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
4.4. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preço. Uma vez abertos os envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro(a).
4.5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
4.5.2. Em moeda corrente nacional, expressos em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula e por extenso nos preços unitários e totais;
4.6. NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR:
4.6.1. Razão social do licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
4.6.2. Nome, nº do CPF, nº da Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa do signatário do contrato a ser assinado;
4.6.3. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
4.6.4. Especificação minuciosa e clara do objeto licitado, com indicação de marcas, e demais informações pertinentes, caso a empresa apresente duas marcas para o mesmo produto a escolha da marca ficará a critério da administração.
4.6.5. Uma única cotação, com preços unitários e totais por item em moeda corrente nacional, expressos em algarismos (máximo de duas casas decimais com relação aos centavos), sem previsão inflacionária, sendo os preços totais escritos por em algarismos e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, entre os valores expressos em algarismo, será considerando este último;
4.7. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.7.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das
propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser executado sem ônus adicionais.
4.8. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
4.11. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) tenham inobservado o presente Edital, estejam incompletas, apresentem emendas, rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
b) não se refiram à integralidade do objeto;
c) apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, excessivo ou manifestamente inexequível;
d) não atenda às exigências deste instrumento convocatório ou das diligências.
4.12. Serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto.
4.12.1. O(a) Pregoeiro(a), a seu critério e, com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(s), documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no subitem anterior.
4.12.2. A não apresentação da documentação mencionada no subitem anterior, no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e incorrerá em penalidades conforme previsto no capítulo 10 deste Edital.
4.13. Após a adjudicação dos itens e/ou lotes licitados, a empresa terá um prazo de até 3 (três) dias para apresentar a proposta de preço readequada, caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, o Pregoeiro (a) reclassificará os itens e/ou lotes, respeitando a ordem de classificação.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 05/2017 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no dia, hora e local já determinados.
5.2. No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3, deste Edital.
5.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
5.4. Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.5. Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.6. Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item 6.6., deste Edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertas às propostas, o Pregoeiro classificará as propostas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. O proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento relativamente à proposta de menor preço, ou as 3 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento, conforme disposto nos incisos VIII e IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
6.2. Aos proponentes classificados conforme subitem 6.1., será dado oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
6.3. O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.5. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – EMPATE FÍCTO
6.5.1. Após a fase de lances e antes da negociação, se a proposta de preço classificada em primeiro lugar não for de microempresa ou empresa de pequeno porte, mas houver
proposta desse tipo de empresa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta que tiver sido apresentada, proceder-se-á da seguinte forma:
6.5.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de até cinco minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta que seja igual ou inferior à originalmente classificada em primeiro lugar, hipótese em que, atendidas as exigências habilitatórias, será ela declarada vencedora da licitação;
6.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta;
6.5.4. Na hipótese da não-contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.5.2., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.5.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.7. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita tórias, de acordo com os documentos exigidos para o presente Pregão.
6.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.
6.8.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.
6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital.
6.9.1. Nas situações previstas nos subitens 6.4., 6.5. e 6.9., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).
6.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente licitação:
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
d) No caso de sociedades civis: Ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede. Ata da sessão que elegeu a atual diretoria, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede. Ata da sessão em que os sócios autorizaram a contratar o objeto da licitação.
Obs. 1: será facultada a apresentação dos documentos no Envelope “Documentos de Habilitação” das alíneas “a, b, b.1, c e d ” do subitem 7.2.1., quando já apresentados no ato do credenciamento, caso a empresa não credencie nenhum representante deverá acrescentar todos os documentos no envelope de documento de habilitação.
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); facultada à apresentação quando já apresentado no ato do credenciamento
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF);
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, conjunta com as contribuições previdenciárias;
d) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com Fazenda Estadual da sede da empresa;
e) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com Fazenda Municipal da sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT).
7.2.2.1. As microempresas e empresa de pequeno porte deverão incluir no envelope toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhe concedido o prazo conforme estabelece o Art. 43, § 1º da Lei 123/2006.
7.2.3. Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade, ou a emitida pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o site correspondente a cada Estado.
b) Balanço Patrimonial assinado por contabilista habilitado e pelo representante da sociedade e demonstração de resultado do último exercício social com a comprovação dos índices, exigível e apresentados na forma da lei; o Balanço Patrimonial deve ser extraídos do livro Diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
b.1) Os Balanços das Sociedades anônimas e outras Companhias, regidos pela Lei n° 6.404/76, deverão ser assinado pelo representante da sociedade e por contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em Cartório); demonstrar junto ao documento contábil situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade através da Certidão de Regularidade Profissional – CRP; apresentar cópias da publicação do Balanço Patrimonial na imprensa oficial da União ou do Estado, ou do Distrito Federal conforme o lugar em que esteja situada a sede da sociedade ou companhia; anexo ao balanço patrimonial a sociedade deve apresentar:
a) Demonstrações do Resultado do Exercício;
b) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;
c) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, incluída a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados;
d) Notas Explicativas do Balanço;
e) Cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação.
b. 2) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devem apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante da sociedade e por contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em Cartório); demonstrar junto ao documento contábil situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade através da Certidão de Regularidade Profissional – CRP; apresentar a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas de acordo com a Resolução do CFC nº 1.185/09, e em cumprimento ao artigo 26 da Resolução CFC nº 1.418/12 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, e ao inciso I do artigo 31 da lei 8.666/93;
apresentar os Termo de Abertura e Encerramento com o Registro os quais constam as páginas correspondente do Livro Diário do qual foi extraído o Balanço Patrimonial; aprestar o balanço patrimonial com a Chancela Digital e/ou qualquer outro tipo de chancela utilizada no Estado sede da empresa (Junta Comercial do Estado).
b.3) Sociedades constituídas há menos de um ano poderão participar do torneio apresentando o balanço de abertura, devidamente assinado pelo representante da sociedade e por contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em Cartório); demonstrar junto ao documento contábil situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade através da Certidão de Regularidade Profissional – CRP, devendo o balanço de abertura está com a Chancela Digital e/ou qualquer outro tipo de chancela utilizada no Estado sede da empresa (Junta Comercial do Estado).
b.4) No caso das demais empresas, devem apresentar o Balanço Patrimonial, assinado pelo representante da sociedade e por contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em Cartório); demonstrar junto ao documento contábil situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade através da Certidão de Regularidade Profissional – CRP; apresentar a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas de acordo com a Resolução do CFC nº 1.185/09, e em cumprimento ao inciso I do artigo 31 da lei 8.666/93; apresentar os Termo de Abertura e Encerramento com o Registro os quais constam as páginas correspondente do Livro Diário do qual foi extraído o Balanço Patrimonial; aprestar o balanço patrimonial com a Chancela Digital e/ou qualquer outro tipo de chancela utilizada no Estado sede da empresa (Junta Comercial do Estado).
b.5) A situação financeira da licitante será avaliada através do demonstrativo de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Endividamento Total (ET), assinado pelo representante da sociedade e por contabilista habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente; demonstrar junto ao documento contábil situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade através da Certidão de Regularidade Profissional – CRP; sendo que os índices deverão ser calculados na forma abaixo obedecendo aos seguintes parâmetros:
• LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, maior ou igual a 1.
• LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante, maior ou igual a 1.
• ET = Exigível Total / Ativo Total, menor ou igual a 1.
Obs. 1: todas as empresas deverão apresentar os índices solicitados na alínea “b.5”, exceto as empresas constituídas em menos de um ano.
Obs. 2: quando as empresas apresentarem o Balanço Patrimonial na forma do Sistema Público de Escrituração Digital - Speed, não precisa estar chancelado pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, deverá estar de acordo com o Decreto nº 8.683/2016 de 26/02/2016.
7.2.3.1. Relativos à Qualificação Econômica Financeira dos Microempreendedor Individual
- MEI:
7.2.3.1.1. A legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta reais), e que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.
7.2.3.1.2. Tais empresas não estão obrigadas a possuir os Livros Razão e Diário com balanço e contabilidade propriamente dita. Esse entendimento é baseado no Código Civil, Lei 10.406/2002
- artigo 1.179, § 2º e artigo 970, bem como nos artigos 68 e 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 - Estatuto Nacional da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, adiante reproduzidos.
7.2.3.1.3. Código Civil - Lei 10.406/2002:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art.
970.
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
7.2.3.1.4. O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Lei Complementar 123/2006 - define o que é o pequeno empresário, nestes termos:
Art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A.
Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
7.2.3.1.5. Diante das previsões legais supramencionadas, entende-se que o empresário individual com faturamento até R$ 60 mil anual, enquadrado como “Empreendedor Individual” não está obrigado a manter a escrituração contábil.
7.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa de direito público ou privado, para qual a licitante prestou ou presta serviços, onde o mesmo deve comprovar boa qualidade dos serviços prestados.
7.2.5. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
7.2.5.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, será concedido um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o (s) licitante (s) foi (ram) declarado (s) vencedor (es) do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Conforme estabelece o art. 43, § 1º da Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014.
7.2.5.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro do Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
7.2.6. DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.2.6.1. Nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
7.2.6.2. E ainda que de acordo com o § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
7.2.7. Relativos aos Documentos Complementares
7.2.7.1. Será procedida consulta da regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do certame, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas – CEIS, emitido pelo Portal da Transparência do Governo Federal, endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, em atendimento a Portaria CGU 516 de 15 de março de 2010, assim como consulta à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
7.2.7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7.2.7.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
7.2.7.4. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da INTERNET, não necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionaram a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites.
7.2.7.4.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
7.2.7.4.1.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.7.5. Somente serão aceitos documentos legíveis e cujas datas não estejam rasuradas.
7.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou por servidor da Administração Pública Municipal (Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio).
7.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.3.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.3.4. Os documentos exigidos neste Edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes, SENDO CONSIDERADO O PRAZO DE 60 DIAS PARA AS CERTIDÕES QUE NÃO OBTIVEREM PRAZO DE VALIDADE, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial ou ainda autenticado pelo pregoeiro (as) ou membros da equipe de apoio.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, que será até o dia 05/01/2017 às 12:00 horas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, que deverá ser Protocolado na sede da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Conego Jacinto nº 36 - Centro - Limoeiro de Anadia – AL, CEP: 57.260-000.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, devendo os recursos e as contra-razões serem apresentados por escrito e devidamente assinado por seus representantes legais ou procuradores com poderes específicos e protocolados das 8:00 às 12:00 horas no Protocolo da Administração que localiza-se na sede da Prefeitura na localizada na Prxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEX 00.000.000.
9.2. O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido à Pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. Os recursos que versarem sobre habilitação ou inabilitação de licitante ou sobre julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.3. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura de Limoeiro de Anadia, situada no endereço acima mencionado.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Limoeiro de Anadia, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não retirar a requisição e a nota de empenho e ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de vigência da referida Ata;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Prefeitura, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada à prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o global do contrato pelo atraso na entrega, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
10.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 12.2, 12.3 e 12.4, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração.
10.3. As multas referidas neste item poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá a conta da(s) Funcional (ais) Programática (s) estabelecida (s) na (s) Minuta (s) de Contrato.
12. DO CONTRATO
12.1. O contrato objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
12.2. O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, alterações ao Contrato Social ocorridas após a apresentação dos documentos de habilitação no certame – se existentes – bem como os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato, se esta não for o representado credenciado no certame, ou sócio-administrador da empresa.
12.3. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da (s) minuta (s) apresentada (s) no Anexo, adaptado à proposta vencedora.
12.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
12.5. A recusa injusta do convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 12.2, 12.3 e 12.4, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
12.6. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
12.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura de Limoeiro de Anadia, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus § §, da Lei no 8.666/93.
13.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
13.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
13.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
13.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
13.2.4. Desatender às determinações do servidor da CONTRATANTE, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
13.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
13.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
14. DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. . O prazo contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, devendo o prazo ser contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses elencadas nos §1º, incisos I a IV, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2. Os objetos desta licitação deverão ser entregues ao Município, mediante Autorizações de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal interessada nos endereços indicados pelo Município;
14.3. A entrega será de acordo com a solicitação da Secretaria Interessada;
14.4. A entrega se fará durante o horário de expediente da Prefeitura, salvo por motivo justificável;
14.5. O prazo de entrega do objeto será de até 5 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
14.6. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota fiscal descritiva, contendo o número da Autorização de Fornecimento, dados da conta bancária, bem como as certidões abaixo descrita:
I - Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado de acordo com o pedido enviado pela Secretaria de Municipal de Finanças, após a prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo gestor da contratação.
15.2. Nenhum pagamento será feito sem que a contratante tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
15.3. Quaisquer erros ou omissões ocorridas na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16. DO REAJUSTE
16.1. O preço do produto licitado será fixo e irreajustável.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxx, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
17.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seu Anexo deverá ser encaminhado, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro, na sede da Comissão Permanente de Licitação na Rua Xxxx Xxxxxx nº 109 -Centro - Limoeiro de Anadia - AL, CEP: 57.260–000, nesta cidade, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
17.11. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes da (s) Xxxxxx (s) de contrato e neste Edital.
17.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93.
17.13. Questões irrelevantes quanto ao credenciamento, proposta de preços e documentações, serão sanáveis pelo pregoeiro e equipe de apoio.
17.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Limoeiro de Anadia – AL, com exclusão de qualquer outro.
Limoeiro de Anadia/AL, 20 de dezembro de 2017
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro(a) Portaria nº. 506/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) dos seguintes sistemas integrados de gestão pública:
a) Contabilidade
b) Almoxarifado
c) Patrimônio Público
d) Protocolo
e) Controle Interno
f) Tesouraria
Constituem serviços complementares ao objeto conforme descritos no item 1.1 do edital:
a) Serviços de implantação dos sistemas
b) Apoio técnico à distância e presencial
c) Atualização do sistema
d) Manutenção do sistema
e) Serviços avulsos de treinamento
f) Apoio técnico presencial
2- JUSTIFICATIVAS
Considerando a crescente demanda pela melhoria na qualidade dos serviços públicos, a administração entende que a melhoria das atividades meio propiciando redução de custos, repassando tal economia em favor da coletividade de uma forma bem mais visível, ou seja, nas atividades-fins da administração municipal (saúde, educação, obras públicas, etc).
Um dos objetivos institucionais estabelecidos é fornecer serviços com qualidade e tempestividade; aprimorar os resultados institucionais; conferir maior celeridade à tramitação processual; ser conhecido e reconhecido pelos munícipes, otimizando a relação custo-benefício pelos serviços públicos.
Para fazer frente às transformações por que passa a administração Pública, torna-se imprescindível que a área gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir de redesenho de processos, do desenvolvimento de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
Atualmente, as áreas gestão fiscal da Administração utilizam soluções para suporte a seus processos de trabalho operando com ferramentas que esperamos manter pelo menos as conquistas adquiridas de um contrato em sua fase final.
Com a implantação de um sistema informatizado de gestão administrativa, a administração prevê a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos.
Justifica- se então, a contratação do sistema informatizado em epigrafe que permita um processamento eficiente de informações, e, a integração de dados entre setores afins, tendo sempre em mente o cuidado em observar a vedação ao retrocesso, garantindo a contratação de um sistema que pelo menos garanta as funcionalidades atuais.
A implantação do novo Sistema informatizado será um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelas áreas afins, por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento das propostas será o de Menor Preço Global.
4 - DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
4.1.O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias informadas nos autos do processo pelo setor contábil da Prefeitura de Limoeiro de Anadia.
4.2. Para o exercício financeiro subsequente, os recursos necessários para execução das parcelas dos serviços que integram o Plano Plurianual, constarão da Lei Orçamentária respectiva e devidamente previstas na lei de Diretrizes Orçamentárias, e serão objeto de apostilamento ao contrato.
5 - PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com as partes e Inciso II do Artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, levando-se em consideração a natureza continua e essencial do mesmo. Os trabalhos serão executados nas dependências da PREFEITURA , localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, em estrita obediência aos detalhes constantes desse edital e respectivos anexos.
6 - PAGAMENTO
O pagamento ficará condicionado à conclusão de cada uma das atividades definidas e será efetuado mediante apresentação das notas fiscais emitidas pela Contratada, após a inspeção pelo setor competente e subsequente emissão de atestado de conclusão das atividades.
7 - INFORMAÇÕES GERAIS
Os sistemas informatizados que constituem o objeto da contratação devem cumprir integralmente todas as funcionalidades previstas no presente Anexo.
8 - METAS E ALCANCE
A CONTRATADA deverá implantar o SISTEMA e executar todos os serviços em conformidade com as especificações técnicas, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores integrantes deste Termo de Referência.
A execução dos serviços atinentes ao objeto da licitação implica no conhecimento da respectiva normatização consolidada, seja por edição de lei, seja pela doutrina predominante, ou ainda pela jurisprudência firmada.
09 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS
Metodologia de Trabalho
O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada.
Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir.
Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adequem a esse fim.
Forma e Regime de Execução do Contrato
Os serviços serão executados na forma de execução indireta, pelo regime de empreitada por preço global, através de contrato de fornecimento de Sistema de Gestão Pública e dos serviços relacionados abaixo, conforme especificações técnicas e características mínimas constantes dos Capítulos deste Termo:
a) Licenciamento de software pelo período de vigência do contrato
b) Instalação do sistema na infraestrutura de servidores da administração
c) Configuração dos softwares que fazem parte da solução, compatibilizando o sistema com o ambiente de produção da administração.
d) Atribuição de regras de negócio, adequando as funcionalidades do sistema às regras de negócio das áreas inerentes aos sistemas.
e) Conversão e migração inicial de dados históricos; envolvendo o processamento de arquivos em formato txt fornecidos juntamente com layout e dicionário de dados pelo CONTRATANTE, para que a CONTRATADA realize a conversão dos dados para o novo sistema.
f) Treinamento de administradores do sistema;
g) Treinamento de usuários;
h) Testes de validação do sistema;
i) Suporte e acompanhamento de implantação do sistema;
j) Manutenção e atualização de versões.
Sistema de Gerenciamento e Termos Contratuais
Os trabalhos de implementação e desenvolvimento dos SISTEMAS são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA com o acompanhamento de servidores designados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá dar tratamento reservado aos dados e informações obtidos durante a execução dos trabalhos.
CAPÍTULO I - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES COMUM A TODOS OS SISTEMAS
1. Funcionar em rede sob um dos sistemas operacionais Windows NT Server, Windows 2008 Server, Unix, Linux Debian ou compatíveis, OS/2 Server, Novell Netware ou OS/400, com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional compatível com a Solução de Tecnologia da Informação (previsão futura de softwares livres nas estações);
2. Preferencialmente Gerenciador de Banco de Dados do tipo OpenSource ou Freeware
3. Se o licitante optar por soluções que representem custos e investimentos para o banco de dados (por exemplo ORACLE, MICROSOFT SQL SERVER, DB2 e SYBASE SQL ANYWHERE) ou mesmo para o sistema operacional (por exemplo Sistema operacional Windows) a Administração aceitará desde que todos os custos para banco de dados, implantação nos servidores e nas estações de trabalho e de qualquer tipo de licenciamento sejam totalmente arcados pela CONTRATADA.
4. Ser compatível com ambiente multiusuários, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
5. Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário e função;
6. Registrar nas atualizações efetuadas sobre cadastros e movimentações, o código do operador e data da operação;
7. Registrar o log da utilização de transações;
8. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
9. Ser baseado no conceito de controle de transações, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software/hardware;
10. Possuir, opção de fazer e desfazer as ações executadas pelos sistemas aplicativos. Ex: Inclusão de requisição de material e estorno de requisição de material;
11. Teclas e funções padronizadas em todos os sistemas, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
12. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disquete ou disco rígido e a seleção da impressora da rede desejada;
13. Garantir que os relatórios tenham totalização a cada quebra de item e geral;
14. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
15. Assegurar a integração de dados de cada sistema, garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivo3s e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos ou funções;
16. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação;
17. Possuir rotinas seguras de backup e restore para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados;
18. Integração total entre seus módulos ou funções;
19. Possuir teste de consistência dos dados de entrada (Ex: validade de datas, campos com preenchimento numérico, saldos, etc.), impedindo que erros sejam cometidos pelos usuários.
CAPÍTULO II - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE, TESOURARIA E PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
a) Objetivo:
Planejamento Institucional: Permitir o planejamento das ações do Plano de Governo e dos recursos envolvidos, para a elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual de acordo com a Lei nº 4.320/1964, Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), das portarias do Tesouro Nacional e da Secretária de Orçamento Federal, e demais
legislações pertinentes, disponibilizando a sua utilização por todas as Unidades da Administração, simultaneamente permitindo a consolidação final de todos os dados.
Contabilidade e Tesouraria: Registrar os atos e fatos inerentes à Gestão Pública, proporcionando informações atualizadas sobre a evolução das contas que compõem os módulos Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensado, conforme determina a Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e demais legislações pertinentes, utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas e permitindo a sua utilização por todas as Unidades da Administração, simultaneamente permitindo a consolidação final de todos os dados.
b) Requisitos mínimos do sistema:
1 - PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL PLANO PLURIANUAL – PPA
1.1.1 Permitir a elaboração da proposta parcial do Plano Plurianual (PPA) com os dados específicos da entidade;
1.1.2 Possibilitar que o PPA contenha:
a)as diretrizes ou macro-objetivos de governo com a respectiva codificação, denominação e finalidade ou objetivo;
b)os programas de governo com a sua codificação, denominação, objetivos, horizonte temporal (período de vigência - mês e ano de início e término), público-alvo, identificação do tipo do programa (finalístico ou de apoio administrativo), indicadores com suas unidades de medida e índices atual e futuro e unidade orçamentária responsável pela sua gestão;
c)As ações de governo com a sua codificação, identificando se é projeto, atividade ou operação especial, a denominação, as características sobre a sua vigência, o produto esperado (bem ou serviço), a unidade de medida, a meta física e financeira por exercício e a região em que será realizada;
1.1.3 Emitir demonstrativos contendo as informações cadastradas no PPA elaborado, explicitando as diretrizes, os programas e as ações governamentais;
1.1.4 Possibilitar a geração de todos os quadros do projeto do PPA e da lei aprovada, em formato PDF, para fins de consolidação.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
1.2.1 Permitir a elaboração da proposta parcial da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com os dados específicos da entidade;
1.2.2 Permitir a definição das prioridades da Administração para o exercício financeiro a que se refere a LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina o § 2º, do art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades;
1.2.3 Permitir o cadastro dos dados necessários para a geração do Anexo de Metas Fiscais, conforme as exigências contidas nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da LRF, bem como possibilitar a emissão dos seguintes demonstrativos que o compõem, em valores correntes e constantes, conforme Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais aprovado pela Portaria STN nº 577/2008, para fins de consolidação da proposta da LDO:
a) Demonstrativo I – Metas anuais, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública;
b) Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Demonstrativo IV – Evolução do patrimônio líquido;
e) Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) Demonstrativo VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
1.2.4 Permitir a definição e cadastramento dos dados para a geração do anexo de riscos fiscais, conforme exigência do § 3º, do art. 4º, da LRF, possibilitando a emissão do demonstrativo de riscos fiscais e providências, conforme manual técnico de demonstrativos fiscais aprovado pela portaria STN nº 577/2008;
1.2.5 Possibilitar a verificação da compatibilidade da proposta da LDO com o PPA, conforme exigências do art. 166, § 4º, da CF/88;
1.2.6 permitir a inserção e a emissão da relação dos projetos em andamento, conforme art. 45, parágrafo único da LRF;
1.2.7 possibilitar a geração de todos os demonstrativos que compõe o projeto da ldo e da lei aprovada, em formato Pdf, para fins de consolidação.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
1.3.1 Permitir a elaboração da proposta parcial da lei orçamentária anual (loa) com os dados específicos da entidade;
1.3.2 Permitir o cadastro da previsão dos repasses a receber do poder executivo;
1.3.3. Possibilitar a projeção das despesas para o ano em que se elabora a proposta orçamentária, considerando o comportamento das despesas empenhadas, tomando-se por base o valor empenhado até determinado mês do ano em execução, e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;
1.3.4 Permitir a definição e cadastramento da classificação institucional, composta por órgão(s), unidade(s) e subunidade(s);
1.3.5 Disponibilizar as contas de naturezas de despesas orçamentárias previstas na legislação em vigor e permitir a atualização, quando necessário, identificando a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa;
1.3.6 Possibilitar o detalhamento de pelo menos os elementos 3390.30, 3390.36, 3390.39 e 4490.52 para fins de utilização pela administração, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona, conforme estabelecido na portaria 448/2002 da STN;
1.3.7 Permitir a definição e cadastramento do orçamento, com a classificação institucional, funcional, programática e econômica, possibilitando o detalhamento da natureza da despesa até o elemento, com os seus respectivos valores orçados;
1.3.8 Possibilitar a organização do orçamento da despesa em fichas (códigos reduzidos) com os seus respectivos valores fixados;
1.3.9 Possibilitar a verificação da compatibilidade da proposta parcial da loa com os programas e ações do ppa e com as prioridades e metas fiscais definidas na LDO, conforme exigências do inciso i, § 3º, art. 166 da CF/88 e art. 5º da LRF;
1.3.10 Emitir o demonstrativo parcial de compatibilidade da proposta da loa com as metas constantes do anexo de metas fiscais da LDO, conforme determina o inciso I, do art. 5º, da LRF;
1.3.11 Emitir o demonstrativo parcial das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas de caráter continuado, conforme determina o inciso II, do art. 5º, da LRF;
1.3.12 Permitir a emissão de relatórios do orçamento, contendo o rol de projeto, atividades e operações especiais incluídos na loa;
1.3.13 Permitir a emissão da relação das unidades administrativas com a descrição sucinta de suas principais finalidades, com a indicação da respectiva legislação, conforme determina o parágrafo único do art. 22 da lei nº 4.320/1964;
1.3.14 Permitir a emissão do anexo 1 – demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, conforme determina o inciso II, do § 1º, do art. 2º da lei nº 4.320/1964;
1.3.15 Permitir a emissão do anexo 2 – demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas e da despesa por órgãos e unidades orçamentárias e por categoria econômica, conforme determinam os incisos III e IV do § 1º do art. 2º, combinado com o art. 8º, ambos da lei nº 4.320/1964;
1.3.16 Permitir a emissão do anexo 6 – programa de trabalho, conforme determina o inciso II, do
§ 2º, do art. 2º da lei nº 4.320/1964;
1.3.17 Permitir a emissão do anexo 7 – programa de trabalho de governo – demonstrativo de funções, subfunções e programas por projetos e atividades, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da lei nº 4.320/1964;
1.3.18 Permitir a emissão do anexo 8 – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas, conforme o vínculo com os recursos, de acordo com o inciso II, do § 2º, do art. 2º da lei nº 4.320/1964;
1.3.19 Permitir a emissão do anexo 9 – demonstrativo da despesa por órgãos e funções, conforme determina o inciso II, do § 2º, do art. 2º da lei nº 4.320/1964;
1.3.20 Permitir a emissão do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, conforme determina o inciso iii, do
§ 2º, do art. 2º da lei nº 4.320/1964;
1.3.21 Possibilitar a geração dos anexos que compõe o projeto da loa e a lei aprovada, em formato pdf, para fins de consolidação.
EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO
1.4.1 Possibilitar, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, o estabelecimento da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso, conforme determina o caput do art. 8º da lrf;
1.4.2 Possibilitar a distribuição da despesa orçamentária em cotas mensais por grupos de despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, conforme a vinculação dos recursos, permitindo o remanejamento quando necessário, conforme determina o art. 47 da lei nº 4.320/1964;
1.4.3 Possibilitar a disponibilização de cotas para pagamento de restos a pagar, com base na disponibilidade financeira, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas;
1.4.4 Possibilitar a emissão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, conforme determinam os arts. 16 e 17 da lrf;
1.4.5 Permitir o cadastro e a emissão de bloqueio de saldo orçamentário para realização de abertura de créditos adicionais, integrado com o sistema de planejamento de governo;
1.4.6 Permitir o cadastro de remanejamento e transposição de créditos orçamentários, exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas, de acordo com o art. 167, inciso vi da cf/88;
1.4.7 Permitir o cadastro de créditos adicionais nas modalidades de crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário, (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou
operação de crédito), identificando o número da lei autorizativa e sua espécie (lei orçamentária ou lei específica), exigindo a informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores, conforme determina o art. 167, inciso V da CF/88 e os arts. 40 a 46 da lei nº 4.320/1964;
1.4.8 Possibilitar a geração de decreto de créditos adicionais (crédito suplementar, crédito especial e crédito extraordinário), em formato pdf, (anulação, superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito);
1.4.9 Possibilitar a geração de decreto de remanejamento e transposição, em formato pdf;
1.4.10 Permitir o cadastro dos limites de créditos suplementares conforme autorizado na lei orçamentária anual;
1.4.11 Permitir a visualização dos limites de crédito adicionais utilizados, exibindo mensagem ao usuário quando o limite autorizado estiver sendo ultrapassado em conformidade com a loa, a qualquer momento, durante a execução contábil.
CONTABILIDADE - PROCESSAMENTO CONTÁBIL
1.5.1 Permitir o encerramento do exercício financeiro com a reutilização de definições e parâmetros (fornecedores, operadores, contas do plano de contas e seus respectivos saldos, entre outros) para o exercício seguinte;
1.5.2 Permitir o cadastramento anual do plano de contas, possibilitando a definição no número de níveis de contas de, no mínimo, 4 (quatro) níveis, estruturados de forma a permitir a especificação dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;
1.5.3 Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado;
1.5.4 Conter plano de contas que permita a regular execução orçamentária, financeira e patrimonial.
1.5.5 Permitir a definição e cadastramento anual das contas bancárias nas quais a administração realiza a movimentação financeira, identificando a agência, o número da conta, com associação, por conta, ao plano de contas, possibilitando a criação de um código reduzido para cada conta, visando facilitar os procedimentos de entrada de dados e de conferências, e possibilitando a definição de parâmetros para atender as identificações de conta movimento ou conta de aplicação financeira;
1.5.6 Permitir o cadastro de credores/fornecedores da administração, integrado com os demais sistemas;
1.5.7 Permitir a integração da contabilidade com o sistema de planejamento, incorporando os instrumentos de execução do planejamento (metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, cronograma de desembolso, cotas, bloqueios, créditos adicionais, remanejamentos e transposições);
permitir a integração com o sistema de pessoal, para o empenhamento, automático, da folha de pagamento processada e encerrada.
EMPENHOS
1.6.1 Permitir o empenhamento nas modalidades ordinário, global e por estimativa, conforme previsto na lei nº 4.320/1964, possibilitando a integração com o sistema de planejamento por meio do controle das cotas mensais e do cronograma mensal de desembolso de empenho, de forma a possibilitar o controle do fluxo de caixa;
1.6.2 Possibilitar o controle de saldos de dotações orçamentárias, impedindo o empenhamento, caso estes saldos sejam inferiores aos valores que se
deseja empenhar;
1.6.3 Possibilitar o cadastro de empenhos de despesa com controle de numeração seqüencial e cronológico;
1.6.4 Possibilitar o cadastro e controle de parcelas das notas de empenho globais ou por estimativa, por meio de notas de subempenhos ou documento equivalente;
1.6.5. Permitir emissão da nota de anulação e de complementação de empenho;
1.6.6 Possibilitar a consulta de empenhos cadastrados por: credor/fornecedor,
código do empenho, dotação orçamentária, data de empenho, processo de compra, processo de licitação, requisição de empenho, fonte de recursos, unidade orçamentária e natureza da despesa;
1.6.7 Permitir a emissão de relatório analítico de empenhos a pagar, possibilitando a seleção por saldo a pagar, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade orçamentária, por data de emissão, por data de vencimento, por credor/fornecedor, por data de liquidação e por data de programação de pagamento, possibilitando a seleção
somente das despesas orçamentárias ou extra-orçamentárias, liquidadas ou não liquidadas, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de vencimento, por saldo a pagar e por data de emissão, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data da programação de pagamento, saldo a pagar, processo de licitação, unidade orçamentária e natureza da despesa;
1.6.8 Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por credor/fornecedor, possibilitando a seleção dos empenhos por estimativa e global que contenham saldo, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, histórico resumido, data da programação de pagamento e saldo a pagar;
1.6.9 Permitir a emissão de relatório de empenhos a pagar por unidade orçamentária, contendo as seguintes informações básicas: classificação orçamentária, nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho e valor a pagar;
1.6.10 Permitir informar descontos de inss, irrf, issqn entre outros nas notas de empenho e subempenhos.
DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
1.7.1 Permitir o cadastro de documentos contábeis para registrar as despesas extra- orçamentárias;
1.7.2 Permitir a emissão da nota de cancelamento/anulação dos documentos de despesas extra- orçamentárias.
LIQUIDAÇÃO
1.8.1 Permitir o processamento da liquidação da nota de empenho, inclusive daquelas inscritas em restos a pagar não processados, em atendimento ao art. 63 da lei nº 4.320/1964;
1.8.2 Permitir a emissão da nota de liquidação da despesa, para ser utilizado como documento auxiliar na verificação do direito do credor ao pagamento;
ORDENAÇÃO DE PAGAMENTO
1.9.1 Permitir a emissão de relatório analítico da programação de pagamentos previstos com a seleção por intervalos de data e de escolha do credor/fornecedor e que tenha as seguintes informações: data programada para pagamento, valor a ser pago e nome do credor/fornecedor;
1.9.2 Permitir a emissão de recibo de pagamento de despesa, para ser utilizado como documento comprobatório de pagamento a credores/fornecedores, quando necessário.
RESTOS A PAGAR
1.10.1 Possibilitar a realização e o controle de inscrições de empenhos em restos a pagar, de forma automática ou manual, conforme determinam o art. 36 e o parágrafo único do art. 103 da lei nº 4.320/1964;
1.10.2 Permitir a caracterização dos restos a pagar em processados e não processados, conforme determina o parágrafo único do art. 92 da lei nº
4.320/1964;
1.10.3 Permitir o cancelamento dos restos a pagar, identificando o número da nota de xxxxxxx, o credor e o valor do documento cancelado, possibilitando a descrição do memorial justificativo e a sua impressão, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial.
CONTABILIZAÇÃO E RELATÓRIOS
1.11.1 Permitir o fechamento e a abertura do movimento mensal da contabilidade, por meio de senhas específicas para este procedimento;
1.11.2 Permitir o cancelamento e os restabelecimentos dos saldos da dívida flutuante, possibilitando a descrição do histórico justificativo, com os respectivos registros nos sistemas financeiro e patrimonial;
1.11.3 Permitir a inscrição da dívida ativa e da dívida fundada, com possibilidade de cancelamento, atualização e restabelecimento das mesmas;
1.11.4 Permitir o controle de contratos de dívida fundada firmados pela administração com credores/fornecedores;
1.11.5 Permitir a emissão de relatório do plano de contas cadastrado;
1.11.6 Possibilitar a emissão de relatório contendo as contas bancárias cadastradas;
1.11.7 Possibilitar a emissão de relatório contendo os credores/fornecedores cadastrados;
1.11.8 Possibilitar a emissão de relatório contendo os históricos padrões cadastrados;
1.11.9 Possibilitar a emissão de relatório que demonstre a despesa empenhada e paga por projeto, atividade e operação especial, demonstrando ainda os valores apurados por centro de custo/subprojeto;
1.11.10 Permitir a emissão de relatório contendo o extrato da movimentação de um credor/fornecedor, contendo as seguintes informações: código e nome do credor/fornecedor, tipo e número de empenhos subempenhos, anulações e complementações, data dos empenhos, subempenhos, anulações e complementações, valor dos empenhos, subempenhos, anulações, complementações, data de pagamento dos empenhos e subempenhos e saldo dos empenhos e subempenhos;
1.11.11 Permitir a emissão de relatório contendo todas as despesas extraorçamentárias a pagar por ordem alfabética de credor/fornecedor;
1.11.12 Permitir a emissão de relatório contendo somente as despesas extraorçamentárias a pagar de exercícios anteriores, por ordem alfabética de credor/fornecedor;
1.11.13 Permitir a emissão de relatório analítico de empenhos pagos, possibilitando a seleção por credor/fornecedor, por valor pago, por natureza da despesa, por conta financeira, por unidade
orçamentária, por ficha, por data do documento, por data de pagamento, possibilitando a seleção somente das despesas orçamentárias ou extra-orçamentárias, com a funcionalidade de ordenar os empenhos por ordem de credor/fornecedor, por data de pagamento, por natureza da despesa, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, elemento de despesa, valor e histórico;
1.11.14 Permitir a emissão de relatório dos empenhos e documentos de despesas extraorçamentárias pagos por credor/fornecedor, contendo as seguintes informações básicas: código e nome do credor/fornecedor, número do empenho, data do empenho, data do pagamento, número do lançamento contábil, documento bancário, documento fiscal, valor e histórico;
1.11.15 Permitir a emissão de relatório de empenhos pagos para preenchimento da declaração do imposto de renda retido na fonte (dirf), contendo as seguintes informações básicas: nome e número do cpf ou cnpj do credor/fornecedor, número do empenho, data do pagamento, valor do empenho, conta(s) de receita creditada(s) e valor do crédito na conta(s) de receita;
1.11.16 Permitir a emissão de relatório das notas de empenhos pagas para possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as instruções normativas do tceal, ordenadas seqüencialmente por classificação orçamentária (institucional, funcional, programática e econômica) e data, demonstrando a classificação orçamentária, a data do pagamento o nome do credor/fornecedor, o número da nota de empenho e o valor pago, possibilitando o ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de pagamento da entidade;
1.11.17 Permitir a emissão de relatório contendo os restos a pagar pagos ordenados por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome do credor/ fornecedor, o número da nota de empenho (restos a pagar) e o valor pago, de forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as instruções normativas do tceal;
1.11.18 Permitir a emissão de relatório contendo os documentos de despesa extraorçamentária pagos, ordenados por conta do plano de contas e data, demonstrando a conta do plano de contas, a data do pagamento, o nome e código do credor/fornecedor, o número do documento de despesa extra-orçamentária, a fonte de recursos e o valor, de forma a possibilitar o arquivamento da despesa, conforme determinam as instruções normativas do TCEAL;
1.11.19 Permitir a emissão de relatório de empenhos por natureza de despesa com a opção de selecionar a unidade orçamentária e definir um intervalo de datas, que tenha as seguintes informações: data do empenho, número do empenho, valor do empenho, valor pago do empenho, valor a pagar do empenho e nome do credor/fornecedor;
1.11.20 Permitir a emissão de relatório de empenhos inscritos em restos a pagar, com a funcionalidade de separar empenhos processados de empenhos não processados e que tenha as seguintes informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar;
1.11.21 Permitir a emissão de relatório de pagamentos de empenhos inscritos em restos a pagar e que tenha as seguintes informações: número do empenho, nome do credor/fornecedor, valor de inscrição, valor pago e saldo a pagar;
1.11.22 Permitir a emissão de relatório de créditos e anulações orçamentárias contendo os códigos numéricos, os nomes e os valores das dotações orçamentárias creditadas e das debitadas; e ainda, o tipo (suplementar, especial, extraordinário) e a fonte de recursos (por anulação, por superávit, por excesso de arrecadação ou por operações de crédito);
1.11.23 Permitir emissão de relatório mensal, da execução orçamentária por elementos de despesa, somando os valores por órgãos de governo, com
consolidação por unidades de governo e com consolidação por projetos e atividades, e que apresente as seguintes informações: elemento de despesa, descrição do elemento, despesa orçada inicialmente, créditos e anulações realizadas, saldo orçamentário resultante após os créditos e anulações, valores empenhados no mês e
até o mês, saldo orçamentário resultante após o empenhamento, valores pagos no mês e até o mês e saldo restante a pagar em cada um dos elementos de despesa;
1.11.24 Permitir emissão de relatório de extrato de dotações orçamentárias com a possibilidade de selecionar a dotação orçamentária ou ficha desejada e que tenha as seguintes informações: conta orçamentária ou dotação orçamentária, saldo anterior da dotação na data inicial de seleção dos dados do relatório, data da movimentação na dotação orçamentária, histórico e credor/fornecedor relacionados à movimentação, créditos e anulações realizados no período, movimento de débitos por empenhamento, saldo da dotação após cada lançamento e demonstração de pagamentos realizados na dotação orçamentária;
1.11.25 Permitir emissão de relatório de saldo de dotações orçamentárias com opção de escolha da unidade orçamentária desejada, e que tenha as seguintes informações: codificação completa da conta de despesa, codificação resumida da despesa (ficha), descrição da conta de despesa e saldo orçamentário da conta de despesa;
1.11.26 Permitir emissão de relatórios da execução contábil, com resultados gerais consolidados, mensalmente e que tenha as seguintes informações: código da conta de receita, descrição da conta de receita, recebimentos realizados no mês e recebimentos acumulados até o mês;
1.11.27 Permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, categoria e grupo de despesa, contendo informações da despesa orçada, empenhada, liquidada e paga;
RELATÓRIOS GERAIS
1.12.1 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas, nos moldes definidos pelo anexo 1 da lei nº 4.320/1964;
1.12.2 permitir a emissão de relatórios da execução contábil, por unidades de governo, contendo o resumo geral da receita, nos moldes definidos pelo anexo 2 da receita, da lei nº 4.320/1964, com alteração pelo adendo III à portaria SOF nº 8 de 04/02/1985;
1.12.3 permitir a emissão de relatório da execução contábil, por valores empenhados, por valores pagos ou por valores liquidados com a possibilidade de escolha do mês ou até o mês, nos moldes definidos pelo anexo 2, da lei nº 4.320/1964, alterado pelo adendo III à portaria SOF nº 8 de 04/02/1985;
1.12.4 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo os programas de trabalho dos órgãos de governo, nos moldes definidos pelo anexo 6 da lei nº 4.320/1964;
1.12.5 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de
governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, nos moldes definidos pelo anexo 7 da lei nº 4.320/1964;
1.12.6 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, sub-funções e programas, conforme o vínculo com os recursos, nos moldes definidos pelo anexo 8 da lei nº 4.320/1964, alterado pelo adendo vii à portaria sof nº 8 de 04/02/1985;
1.12.7 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, contendo a despesa por funções, nos moldes definidos pelo anexo 9 da lei nº 4.320/1964;
1.12.8 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de
governo, contendo o comparativo da receita orçada com a arrecadada, nos moldes definidos pelo anexo 10 da lei nº 4.320/1964;
1.12.9 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo anexo 11 da lei nº 4.320/1964;
1.12.10 permitir a emissão de relatórios da execução orçamentária, com a opção de selecionar o mês, nos moldes definidos pelo anexo 12 da lei nº 4.320/1964 (balanço orçamentário);
1.12.11 permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo anexo 13 da lei nº 4.320/1964 (balanço financeiro);
1.12.12 permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo anexo 14 da lei nº 4.320/1964 (balanço patrimonial);
1.12.13 permitir a emissão de relatórios da execução patrimonial, mensalmente, nos moldes definidos pelo anexo 15 da lei nº 4.320/1964 (demonstração das variações patrimoniais);
1.12.14 permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo anexo 16 da lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida fundada interna);
1.12.15 permitir a emissão de relatórios da execução contábil, mensalmente, nos moldes definidos pelo anexo 17 da lei nº 4.320/1964 (demonstração da dívida flutuante);
1.12.16 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo, com consolidação por unidades orçamentárias e com consolidação por projetos e atividades, contendo o comparativo da despesa autorizada com a realizada, nos moldes definidos pelo sicap do tceal;
1.12.17 permitir a emissão de relatórios da execução contábil, com a demonstração dos créditos adicionais abertos no exercício, identificando a lei autorizativa, o decreto de abertura, a data de abertura, as respectivas fontes de recursos e valores;
1.12.18 permitir emissão de relatórios da execução contábil, por órgãos de governo e com consolidação das unidades orçamentárias, contendo demonstração da despesa orçada, despesa empenhada, liquidada e paga por classificação orçamentária até o nível dos elementos de despesa;
1.12.19 permitir emissão de relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, a base de cálculo para apuração do valor a ser recolhido para o pasep;
1.12.20 permitir emissão de relatório que demonstre mensalmente e acumulado no exercício, os valores já recolhidos para o pasep;
1.12.21 permitir emissão de relatórios no formato do relatório de gestão fiscal, conforme anexos 1, 2, 3 e 4;
1.12.22 permitir emissão de relatórios no formato do relatório resumido da execução orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos 5 a 13;
1.12.23 permitir emissão do comparativo das metas bimestrais de arrecadação, conforme anexo 14;
1.12.24 permitir emissão e relatórios no formato do relatório de gestão fiscal, conforme anexos I a VII do manual técnico de demonstrativos fiscais, aprovado pela portaria stn nº 577/2008;
1.12.25 permitir emissão de relatórios no formato do relatório resumido da execução orçamentária e dos demonstrativos que o acompanham, conforme anexos i a xviii do manual técnico de demonstrativos fiscais, aprovado pela portaria stn nº 577/2008;
1.12.26 permitir a emissão do balancete da receita, contendo a receita prevista, a arrecadada no mês e até o mês;
1.12.27 permitir a emissão do balancete financeiro mensal, contendo a receita orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o mês e a despesa orçamentária e extra-orçamentária realizada no mês e até o mês, e os saldos bancários e do caixa do período anterior e para o período seguinte;
1.12.28 permitir a emissão de relatório de despesas que interferem na movimentação patrimonial para confrontação com as movimentações processadas pelo setor de patrimônio;
1.12.29 possibilitar a geração de arquivos de texto (ou pdf) para a publicação de relatórios obrigatórios para atender a lei nº 9.755/1998, regulamentada pela instrução normativa TCU nº 28/1999;
TESOURARIA
1.13.1 permitir integração com o sistema de pessoal para a contabilização da baixa automática dos empenhos e dos documentos de despesa extraorçamentária da folha de pagamento, com as respectivas retenções;
1.13.2 possibilitar a programação dos pagamentos da despesa, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária;
1.13.3 possibilitar o processamento dos pagamentos das despesas orçamentárias e extra- orçamentárias, incluindo as respectivas contrapartidas financeiras e as retenções cabíveis, com opção de pagamento por meio de caixa, cheque, ordem bancária/borderô e débito em conta, fazendo consistência entre a fonte de recursos da despesa e da conta bancária;
1.13.4 permitir a emissão de cheques das diversas instituições bancárias em que a administração mantenha contas correntes no leiaute determinado por cada banco;
1.13.5 possibilitar a emissão da relação dos cheques emitidos;
1.13.6 permitir a emissão de documento de transferência bancária;
1.13.7 possibilitar a emissão da relação das transferências bancárias realizadas;
1.13.8 permitir a emissão de relatório analítico da autorização de pagamentos (ordem bancária) em lotes, com uma determinada conta bancária, para um ou diversos credores/fornecedores, com a funcionalidade de seleção por datas de programação de pagamento e que tenha as seguintes informações: data da autorização de pagamento, número da autorização de pagamento, valor da autorização de pagamento, data de pagamento da autorização de pagamento, nome do(s) credor(es)/fornecedor(es) relativo à ordem de pagamento e documentos de despesa incluídos na autorização de pagamento;
1.13.9 possibilitar a geração de arquivos em meio eletrônico ( ordem bancária eletrônica) contendo os dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário, de acordo com a especificação do formato de importação definida pelo próprio banco, de forma a viabilizar o envio de arquivo ao banco para 1.13.10 possibilitar o pagamento de um ou diversos credores/fornecedores;
1.13.11 permitir o cadastro de cheques com baixas automáticas para os respectivos documentos de despesa;
1.13.13 permitir o cadastro de débitos e de créditos em contas correntes regulares e a regularizar para controle de conciliação bancária das contas correntes;
1.13.14 permitir estorno de lançamentos contábeis;
1.13.15 permitir a conciliação das contas bancárias no sistema, identificado os itens lançados pela contabilidade e não lançados pelo banco e, inserindo os itens lançados pelo banco e não lançados pela contabilidade;
1.13.16 permitir o controle dos saldos das contas correntes bancárias;
1.13.17 permitir o cadastro das contas bancárias dos credores/fornecedores para a efetivação do pagamento;
1.13.18 permitir a emissão de relatório que demonstre, numa data previamente definida pelo usuário ou num período, os pagamentos das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias e que tenha as seguintes informações: data, tipo e número do empenho ou da ordem de pagamento, a classificação da despesa e os valores pagos;
1.13.19 permitir a emissão de relatório da execução financeira diária ou mensal, com a opção de seleção da conta corrente desejada, que demonstrem a movimentação, em extrato, destas contas correntes bancárias, com as seguintes informações: código do banco, número da conta corrente bancária, saldo anterior na conta corrente bancária, data de cada lançamento, valores debitados e creditados e saldo resultante após cada lançamento a débito ou a crédito;
1.13.20 permitir emissão de relatório da execução financeira por período, após conciliação das contas bancárias e encerramento do dia, contendo a execução financeira diária de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extra-orçamentários);
1.13.21 permitir emissão de relatório da execução de numerários, do dia ou mensal, contendo os resultados de todas as contas correntes e movimentações de caixa com resultados sintéticos de entradas e saídas (orçamentários e extra-orçamentários) de numerário (movimento mensal de caixa e bancos);
1.13.22 permitir emissão de relatório de conciliação bancária que evidencie a movimentação bancária mensal das contas correntes com as seguintes informações: saldo inicial e final da conta bancária e a conciliação das entradas e saídas;
1.13.23 permitir a emissão de relatório que demonstre o saldo anterior, e os saldos para o período seguinte de todas as contas bancárias vinculadas e não vinculadas;
1.13.24 permitir emissão do livro diário, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de definir a numeração da página inicial e que demonstre todos os lançamentos diários da contabilidade e tesouraria com as seguintes informações:
a)data do lançamento,
b)conta do plano de contas, c)descrição do lançamento e
d)valores lançados a débito e a crédito.
1.13.25 permitir emissão do livro razão, por intervalos de datas pretendidas, com a opção de selecionar as contas do plano de contas desejadas e que demonstre todos os lançamentos contábeis, por conta selecionada, com as seguintes informações:
a)código da conta, b)descrição da conta, c)data do lançamento, d)histórico do lançamento,
e)valores lançados a débito e a crédito e
f)saldos inicial e final.
1.13.26 permitir emissão do livro de tesouraria, por dia ou por mês, demonstrando os movimentos de tesouraria com as seguintes informações:
a)data de ocorrência da movimentação, b)histórico da movimentação,
c)valor da movimentação,
d)indicação do tipo da movimentação (crédito ou débito) e e)saldo após o lançamento da movimentação.
CAPÍTULO III- ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE ALMOXARIFADO
a) Objetivos
Controlar o recebimento, armazenamento, requisição e distribuição dos materiais em estoque, integrando a movimentação de bens adquiridos com os respectivos movimentos contábeis
b) Requisitos mínimos do sistema
o sistema deve permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas no almoxarifado de forma integrada com o documento de autorização de execução contratual, devendo existir ainda a possibilidade de registro de entrada parcial.
1.1. permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas independentes de execução orçamentária (doação, transferência, permuta, devolução e outras) no almoxarifado.
1.2. deve gerar documento de registro das saídas para consumo do almoxarifado no momento subseqüente ao processamento.
1.3. permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material
1.4. utilizar o conceito de centros de custos (unidades administrativas) na distribuição de materiais, para apropriação e controle do consumo.
1.5. permitir o gerenciamento integrados dos estoques de materiais nos diversos almoxarifados (central e sub-almoxarifados), de forma que o apenas o(s) responsavel (is) geral(is) pelo almoxarifado central tenha acesso amplo e irrestrito aos sub-almoxarifados para fins de consolidação.
1.6. emitir relatório mensal ou anual de movimentação por almoxarifado (individual ou consolidado).
1.7. realizar o fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados.
1.8. o sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do almoxarifado após o fechamento mensal.
CAPÍTULO IV - ESPECIFICAÇÃO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO
a) Objetivos
Efetuar o controle físico-financeiro dos bens patrimoniais, integrando a movimentação de incorporação, baixas e reavaliações de bens de natureza durável com os respectivos movimentos contábeis patrimoniais.
b) Requisitos mínimos do sistema
1.1. O sistema deve permitir inclusão de dados relativos incorporações, baixas e reavaliações de bens patrimoniais, individualizando as que são resultantes e independentes de execução orçamentária.
1.2. O sistema deve consistir as incorporações ao patrimônio decorrentes de execução orçamentária com as respectivas notas de empenho de despesa classificadas sob o elemento 4490.52.
1.3. Emitir relatório (individualizado ou não) de bens em inventário, informando:
a) Localizados e pertencentes à própria unidade administrativa
b) Localizados e que pertencem a outra unidade administrativa;
c) Não localizados
1.4 Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, possibilitando a escolha por unidade administrativa e/ou por responsável.
1.5 Emitir relatório(s), mensal e anual, da movimentação de bens patrimoniais informando: saldo anterior, incorporações (resultantes e independentes de execução orçamentária), baixas (resultantes e independentes de execução orçamentária), reavaliações e saldo atual.
1.6 Realizar o fechamento mensal das movimentações, bloqueando o movimento nos meses já encerrados.
1.7 O Sistema deve possibilitar a emissão de relatório contendo os lançamentos contábeis no sistema patrimonial (contas e valores) referentes aos registros de entradas e saídas do patrimônio após o fechamento mensal.
1.8 Possibilitar incorporação automática de bem patrimonial a partir do registro de entrada do mesmo no SOFTWARE de gestão do almoxarifado.
1.9 Permitir localização do bem patrimonial cadastrado através de sua codificação do cadastro de materiais ou serviços.
1.10 possuir relatório auxiliar que permita a verificação das despesas realizadas sob o elemento 4490.52 de forma comparativa com as incorporações resultantes de execução orçamentária.
CAPÍTULO V – PROTOCOLO
Objetivo: Registrar e acompanhar de modo atualizado e com fácil acesso todos os requerimentos, reclamações e processos administrativos e fiscais.
1.1 - Permitir o cadastramento prévio de informações com o objetivo de agilizar o registro, controle e manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: requerente, assunto, setor, dia não útil e usuário.
1.2 - Permitir o cadastramento prévio de informações que irão auxiliar o registro, controle e manutenção dos processos no SOFTWARE, sendo eles: observação para os processos e impressora padrão por usuário.
1.3 - Permitir que o SOFTWARE seja disponibilizado nos diversos setores da
ADMINISTRAÇÃO.
1.4 - Permitir configuração de permissões diferenciadas, no uso do SOFTWARE, para cada setor, conforme sua atribuição.
1.5 - Permitir o registro da estrutura organizacional da ADMINISTRAÇÃO com os respectivos responsáveis, em cada área da administração.
1.6 - Permitir o mapeamento dos trâmites dos processos, conforme o assunto.
1.7 - Permitir a alocação dos servidores por setor.
1.8 - Permitir a numeração seqüencial do processo de forma automática.
1.9 - Permitir a numeração do processo por digitação, garantindo a não repetição do número.
1.10 - Permitir configuração da numeração de processo de forma que seu valor seja iniciado a cada exercício.
1.11 - Permitir que a numeração do comprovante de envio seja por setor.
1.12 - Permitir a configuração do tempo máximo de permanência dos processos nos setores.
1.13 - Possuir na rotina de inclusão de processo, no mínimo, as seguintes identificações: a) Código de identificação do processo; b) do requerente, no caso de cadastro prévio ou permitir o cadastramento no ato; c) do assunto; d) da data e hora da protocolização; e) prazo de resposta levando em consideração apenas dias úteis, conforme cadastro.
1.14 - Possibilitar na rotina de inclusão de processo a classificação dos processos por assunto, visando identificar os trâmites que deverão ocorrer na evolução do processo, juntamente com as ações e prazos pertinentes a cada setor envolvido.
1.15 - Possibilitar na rotina de inclusão de processo o registro de observações com livre digitação e com pesquisa ao respectivo cadastro, cuja finalidade é descrever de forma ampla a motivação do processo.
1.16 - Possibilitar o recadastramento de processos antigos.
1.17 - Possibilitar o controle de pastas para o mesmo processo.
1.18 - Permitir a impressão e reimpressão dos documentos: a) capa; b) comprovante de protocolização; c) etiqueta de identificação do processo d) requerimento do processo.
1.19 - Possuir na rotina de evolução do processo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) demonstração de dados do processo, bem como, de seu trâmite atual, incluindo a possibilidade de retorno do processo a uma etapa já percorrida;
b) cálculo de tempo de execução para uma etapa, levando-se em consideração somente o expediente em dias úteis;
c) escolhido o destino do processo, o SOFTWARE deve enviá-lo ao responsável pela etapa seguinte;
d) registro do histórico do trâmite;
f) juntada de documentos ao processo;
g) juntada de processos para trâmite unificado;
h) opção de interromper a evolução do processo por motivos pré-cadastrados.
1.20 - Possibilitar na rotina de evolução do processo as funcionalidades:
a) no ato de envio do processo para a etapa seguinte observar o mapeamento do trâmite conforme o cadastro prévio do assunto.
b) previsão para que um usuário autorizado possa realizar cadastramento(s) de uma nova(s) etapa(s), mantendo o mapeamento original, após retorno da etapa incluída.
1.21 - Permitir a impressão e reimpressão dos documentos:
a) comprovante de envio de processo de um setor a outro;
b) folha de evolução do processo;
c) histórico da evolução do processo
1.22 - Permitir a anexação de documentos eletrônicos a um determinado processo.
1.23 - Permitir a juntada de processos (apensação de processos) para trâmite unificado.
1.24 - Permitir que o requerente acompanhe o andamento do(s) seu (s) processo (s) através da Rede Mundial de computadores (INTERNET).
1.25 - Permitir o cadastro de pareceres eletrônicos em todas as tramitações dos processos.
1.26 - Possuir na rotina de finalização do processo, o registro do desfecho do atendimento, permitindo a conclusão e o arquivamento do processo.
1.27 - Possibilitar, no arquivamento do processo, a indicação da localização física do mesmo no setor de arquivo.
1.28 - Emitir a retorno do processo ao uso, após ter sido finalizado.
1.29 - Possuir rotina de consultas para os processos com opções de pesquisas com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a) por requerente;
b) por assunto;
c) por data de registro do processo ou finalização;
d) por setor atual ou que registrou o processo;
e) por conteúdo digitado no histórico do processo;
f) por motivos pré-cadastrados para os processos;
1.30 - Possuir rotina de relatórios que permitam as pesquisas dos processos, com indicação de local ou período de:
a) protocolização;
b) finalização;
c) vencimento;
d) protocolizados e pendentes de envio;
1.31 - Permitir a emissão de um mínimo de 3(três) gráficos do SOFTWARE que permitam uma visão gerencial do mesmo.
1.32 - Emitir documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo.
1.33 - Permitir a quitação do documento de arrecadação da taxa de expediente para registro de processo.
1.34 - Permitir a parametrização de informações complementares ao processo.
CAPÍTULO VI - PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Para instalação, configuração, transferência e conversão dos dados existentes nos sistemas em utilização, parametrização, adequação, testes, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualização do SISTEMA, incluindo a locação dos sistemas e serviços complementares descritos no edital a CONTRATADA deverá obedecer as especificações contidas neste roteiro e utilizar metodologia fundamentada em princípios e técnicas, observando as descrições e os prazos definidos em cada uma das seguintes atividades:
1. Implantação Instalação e configuração dos programas que fazem parte da solução Fornecimento de toda a documentação e mídias relativas ao do SISTEMA, bem como sua instalação e configuração, pela CONTRATADA.
Prazo: O prazo para a conclusão desta atividade é de até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da ordem de serviço.
2 .Transferência e Conversão de Dados Cadastrais e Históricos
Migração de dados dos sistemas atualmente utilizados pela Administração seja por meio eletrônico seja por reprocessamento a cargo da CONTRATADA
3 .Parametrização e Adequação do SISTEMA para Atender as Funcionalidades Específicas Descrição: Análise, revisão, detalhamento, especificação de regras de negócio, parametrização e adequação do SISTEMA no que diz respeito às funcionalidades dos sistemas contratados para seu adequado funcionamento para a CONTRATANTE
4 - Parametrização e Adequação e testes do SISTEMA para a execução das Rotinas Mensais e Anuais
Descrição: Implementação e testes das funcionalidades averiguando a consistência do SISTEMA, no cumprimento das obrigações periódicas da CONTRATANTE tais como fechamentos contábeis, prestações de contas, etc.
Nesta atividade, poderá ocorrer, se for o caso, o processamento em paralelo com o sistema existente para comparações a serem aprovadas pela CONTRATANTE.
Treinamento dos Administradores e Usuários do SISTEMA
Treinamento voltado para administradores do SISTEMA, com o objetivo de capacitá-los a utilizar as funções de gerenciamento.
Treinamento voltado para servidores públicos, usuários do SISTEMA, com o objetivo de capacitá-los a utilizar todas as suas funcionalidades.
Prazo: até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da ordem de serviço e o material didático será de responsabilidade da CONTRATADA.
Os Treinamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE que fornecerá sala de aula com a infra estrutura necessária.
Número de Treinadores: O número de treinadores fica a cargo da CONTRATADA.
Número de Treinados: A CONTRATADA obterá as informações necessárias para dimensionar a demanda de treinamento e quantidade de Administradores e usuários a serem treinados durante a realização da visita técnica.
Duração: a CONTRATADA apresentará após a assinatura do contrato o plano de treinamento que deverá ser aceito pela CONTRATANTE contendo as horas aulas a serem ministradas
6. Validação Final da Implantação e pleno funcionamento dos sistemas
Descrição: Reconhecimento pela CONTRATANTE de que os sistemas estão em funcionamento normal, realizando testes, verificando documento, colhendo depoimentos de servidores responsáveis pelas áreas para que seja certificado o atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência, no que diz respeito às funcionalidades dos sistemas contratados.
Prazo: até 120 (cento e vinte) dias após a emissão da ordem de serviço.
7. Locação dos sistemas e serviços complementares
Trata-se do relacionamento entre as partes durante a vigência da locação dos sistemas, em especial da oferta de serviços técnicos, realizados à distância, para solucionar, verbalmente ou por escrito, questionamentos técnicos apresentados, de casos concretos que sejam correlacionados ao uso do sistema contratado e de questões de informática relacionadas à operacionalização do sistema, e ainda atendimento “in loco” , com técnico da CONTRATADA que estará a disposição da CONTRATANTE durante todo o horário de expediente, todos os dias úteis.
8. Prazo e Cronograma de Implantação dos sistemas
O prazo de implantação do SISTEMA será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço.
Caso a CONTRATADA oferte, em sua proposta comercial, prazo menor que o indicado acima, será considerado o prazo constante da sua proposta.
CAPÍTULO VII - LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA
O contrato será na modalidade cessão do direito de uso dos SISTEMAS especificados e dará direito à utilização de todas as ferramentas constantes da proposta da CONTRATADA.
1- Os serviços de garantia ofertados, por meio do suporte técnico, da manutenção e da atualização de versões conterão todos os objetos do contrato.
2- A proposta comercial do licitante deverá abranger as licenças de uso para os ambientes de:
a) produção,
b) manutenção,
c) teste, e
d) treinamento.
3- A CONTRATADA tem o direito de utilizar todos os métodos de construção, projetos, softwares e outras propriedades intelectuais protegidas ou não, necessárias à completa implantação do sistema, e obrigando também a , utilizar os banco de dados, os softwares e plataformas operacionais existentes na CONTRATANTE, caso contrário deverá a CONTRATADA assumir os custos referentes a qualquer mudança.
4- Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todo e qualquer ônus, custo ou despesa com o pagamento de royalties, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou invenção, patenteada ou não, relativa a artigo, dispositivo ou equipamento, métodos de construção, inclusive componentes desenvolvidos por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na execução do sistema, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar a CONTRATANTE, seus dirigentes, servidores ou prepostos, de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do Contrato, exceto dos programas existentes na CONTRATANTE na data da assinatura do Contrato, ainda que sejam posteriormente utilizados.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. Caberá a CONTRATADA:
10.1.1 Quando contratados, conforme valores disposto em sua Proposta de Preços, converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares;
10.1.2 Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência.
10.1.3 Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
10.1.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.1.5 Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
10.1.6 Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até dois dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
10.1.7. Prestar os esclarecimentos necessários em relação ao entendimento dos trabalhos durante as fases de execução;
10.3. Garantir a viabilidade técnica de execução dos serviços, promovendo revisão, antes ou durante os serviços, se necessário;
10.1.8. Refazer, às suas expensas os serviços executados com erro ou imperfeição técnica, verificada pela Contratante e desaprovada pela mesma;
10.1.9.Executar os serviços de manutenção dos sistemas com pessoas empregadas e credenciadas pela Contratada, correndo por sua conta exclusiva toda responsabilidade pelo ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais decorrentes da execução;
10.1.10. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto da licitação, que correrão por conta da Contratada, cabendo a contratante apenas o pagamento do preço estipulado;
10.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, por si ou seus prepostos, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do objeto contratado.
10.2. DA CONTRATANTE
10.2.Caberá ao CONTRATANTE:
10.2.1 Efetuar os pagamentos decorrentes da locação objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até vinte dias após a sua efetiva entrega.
10.2.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
10.2.3 Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
10.2.4 Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
10.2.5 Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
10.2.6 Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
10.2.7 Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
10.2.8 Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.
10.2.9 Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
10.2.10 Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente após decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte telefônico.
11. DO GESTOR
11.1. O Gestor do contrato será o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, que terá, entre outra, as seguintes atribuições:
11.1.1. Acompanhamento técnico da execução;
11.1.2. Fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada;
11.1.3. Comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
11.1.4. Solicitar a Administração à aplicação de penalidade por descumprimento de Cláusula contratual;
11.1.5. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
11.1.6. Emitir Parecer de aprovação dos serviços executados, com a comprovação dos mesmos.
11.1.7. A emissão do aceite dos serviços, não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade dos serviços ou disparidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas pela Administração.
12 – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia;
12.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia;
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1., 12.1.3., 12.1.4. e 12.1.5. deste Termo de Referência poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
12.4. Da multa aplicável
12.4.1. A multa aplicável será de:
12.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
12.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 12.4.1 e 12.4.2.;
12.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
12.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
12.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
12.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral
de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
12.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
12.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
12.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
12.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
12.9.1.- Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente;
12.9.2 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
12.9.3 - Por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
12.9.4 - Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada:
12.9.4.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
12.9.4.2. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou for multada, e não efetuar o pagamento.
12.10. O prazo previsto no item 12.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
12.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia. São sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, sendo aplicadas, por igual período.
12.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.12.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
12.12.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Finanças
ANEXO II
Modelo de proposta (Papel timbrado da empresa)
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
/2017
Proponente:
Endereço:
Bairro: Cidade
Telefone e Fax:
ITEM/LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND . | QTD. | MARCA | VALOR UNT. POR EXTENSO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL POR EXTENSO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ( )
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
O representante legal da empresa, que tem poderes e assinará o futuro contrato é xxxxxxxxxxxxxxx, CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, na qualidade de xxxxxxxxxxx (sócio- gerente ou procurador).
DADOS BANCÁRIOS, Nº DA CONTA, AGÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
Local / /2017
CARIMBO E ASSINATURA CARIMBO CNPJ
ANEXO III
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa por intermédio do seu representante ou procurador, declara ao Município de Limoeiro de Anadia– AL, que atende a todas as condições de habilitação no processo Administrativo n.º , Edital de Pregão Presencial N.º /2017.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO IV
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CARTA MAGNA.
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CPF
N.º , sediada (endereço completo)
, declaro a estrita observância ao Princípio Constitucional do art. 7, inciso XXXIII da Carta Magna, e estou ciente de que eventual revelação da infringência à regra acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação no Pregão Presencial N.º
/2017 como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar com o Município de Limoeiro de Anadia-AL.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO V
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CPF N.º
, sediada (endereço completo)
, declara, sob as penas da lei, de que conhece e aceita o teor completo do Edital Pregão Presencial N.º _/2017 ressalvando-se o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO VI
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ ou CPF n.º
, sediada (endereço completo)
, declara para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, de não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em licitações ou contratações com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Local e Data
Nome, Assinatura e número da identidade do Representante Legal
ANEXO VII
(MODELO)
(FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA JUNTO COM O CREDENCIAMENTO)
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO– EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
A empresa ............................... inscrita no CNPJ N.º ..................................... estabelecida na
....................... através de seu contador ........................................., CRC N.º. DECLARA,
para os fins do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) – MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
( ) – EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
( ) – COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome Assinatura e número da identidade do Representante Legal
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE PROPOSTA
1.1 . A licitante DECLARA, expressamente que está de acordo com todas as normas e condições deste Edital de Pregão e seus anexos.
1.2 . A licitante DECLARA, que o prazo de validade da Proposta de Preços, que não será inferior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de adjudicação dos itens e/ou lotes licitados.
1.3 . A licitante DECLARA, que a forma e o local de entrega será conforme especificado no item 14.1., 14.2. e 14.3. do Edital de Convocação.
1.4 . A licitante DECLARA, que o prazo de entrega será conforme especificado no item 14.2 do Edital de Convocação.
1.5 . A licitante DECLARA, que estão incluídas na Proposta de Preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração de preço sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.6 . A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme o item 15.1,
15.2 e 15.3 do Edital de Convocação.
1.7 . A licitante DECLARA, que todas as despesas decorrentes da elaboração da proposta e participação em todas as etapas do Certame correrão por conta da mesma, não lhe cabendo o direito de indenização.
1.8 . A licitante DECLARA, que os preços são fixos e irreajustáveis.
Local e Data
Nome Assinatura e número da identidade do Representante Legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO TER VÍNCULO EMPREGATÍCIO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO TER VÍNCULO EMPREGATÍCIO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
Declaro, para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, que eu,
,CPF: RG:_
, residente e domiciliado a Rua
, Município de
/ , , não possuo nenhum vínculo empregatício com o serviço público Municipal, Estadual ou Federal, e também não tenho vínculo com nenhuma empresa privada.
, de de 2016.
Assinatura do Concorrente
ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO N.º –––/2017
PREGÃO PRESENCIAL N.º –––/2017, HOMOLOGADO EM DE DE 2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º –––––
CONTRATANTE:
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA E A EMPRESA ------------------------ PARA FORNECIMENTO DE PARA O MUNICÍPIO
DE LIMOEIRO DE ANADIA – AL.
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Xxxx Xxxxxx nº 109 – Centro – Limoeiro de Anadia/AL, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº
1.227.311 SSP/AL, com o supracitado endereço profissional.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 12.207.403/0001-95, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxx
Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Finanças o Sr.. XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador de CPF sob o n.º 000.000.000-00, com o supracitado endereço profissional, doravante denominados contratantes.
CONTRATADO:
Empresa –––––––––––––––––––––––––––, com sede na –––––––––––––––––––––––––––,
inscrita no CNPJ sob n.º ––––––––––––––––––––––––– doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo –––––––––––––––––––––––––– portador de CPF n.º ––––––––––––––––––––––––––––––, residente e domiciliado à –––––––––––––––––––––.
Os contratantes enunciam as seguintes Xxxxxxxxx e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em cessão de direito de uso (locação) de sistemas integrados de gestão pública, conforme anexo I a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS VALORES
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos produtos adquiridos o valor total de R$
( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os trabalhos serão executados nas dependências da PREFEITURA, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx-XX, em estrita obediência aos detalhes constantes do anexo único a este contrato.
3.2. após a prestação dos serviços a empresa deverá encaminhar acompanhada da respectiva Nota fiscal descritiva, a Ordem de Serviço, dados da conta bancária, bem como as certidões abaixo relacionada:
I - Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
III - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta das Funcionais Programáticas:
I. Secretaria Municipal de Finanças
03.0100.04.122.00012.003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Elemento de Despesa 3.3.9.0.39.00 00.00 0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, 0010.00.000 – Recursos Próprios.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal correspondente emitido pela empresa de acordo com o pedido enviado pela Secretaria de Saúde, após o recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada por servidor desta secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na nota fiscal de venda, emitida em 2(duas) vias, obrigatoriamente deverá constar, marca do produto, nº. (s) do(s) lote(s), quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços ora contratados não serão reajustados, de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO
7.1. O prazo de execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017, podendo sofrer acréscimos ou supressões quanto aos quantitativos estipulados na Cláusula Primeira, bastando para isso uma comunicação expressa a CONTRATADA, em conformidade com as normas pertinentes.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo do presente Contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas nos §1º, incisos I a IV, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Quando contratados, conforme valores disposto em sua Proposta de Preços, converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares;
8.1.2 Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência.
8.1.3 Tratar como confidenciais, informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
8.1.4 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.5 Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
8.1.6 Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até dois dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
8.1.7. Prestar os esclarecimentos necessários em relação ao entendimento dos trabalhos durante as fases de execução;
8.3. Garantir a viabilidade técnica de execução dos serviços, promovendo revisão, antes ou durante os serviços, se necessário;
8.1.8. Refazer, às suas expensas os serviços executados com erro ou imperfeição técnica, verificada pela Contratante e desaprovada pela mesma;
8.1.9.Executar os serviços de manutenção dos sistemas com pessoas empregadas e credenciadas pela Contratada, correndo por sua conta exclusiva toda responsabilidade pelo ônus decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias e encargos sociais, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais decorrentes da execução;
8.1.10. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto da licitação, que correrão por conta da Contratada, cabendo a contratante apenas o pagamento do preço estipulado;
8.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, por si ou seus prepostos, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.2.Caberá ao CONTRATANTE:
10.2.1 Efetuar os pagamentos decorrentes da locação objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até vinte dias após a sua efetiva entrega.
10.2.2 Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
10.2.3 Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
10.2.4 Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
10.2.5 Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
10.2.6 Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
10.2.7 Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
10.2.8 Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.
10.2.9 Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
10.2.10. Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente após decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte telefônico.
10.2.11. Fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através de servidor devidamente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
Advertência;
10.1.2. Multa;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia;
10.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. As sanções previstas nos subitens 12.1.1., 12.1.3., 12.1.4. e 12.1.5. deste Termo de Referência poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
10.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
10.4. Da multa aplicável
10.4.1. A multa aplicável será de:
10.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
10.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
10.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 12.4.1 e 12.4.2.;
10.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
10.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
10.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho.
10.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
10.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
10.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
10.9.1.- Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a licitante ou contratada permanecer inadimplente;
10.9.2 - Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
10.9.3 - Por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
10.9.4 - Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada:
10.9.4.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
10.9.4.2. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou for multada, e não efetuar o pagamento.
10.10. O prazo previsto no item 12.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
10.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores da Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia. São sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, sendo aplicadas, por igual período.
10.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.12.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será
concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
10.12.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
O Gestor do Contrato será o funcionário (a): XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, cujas atribuições estão a seguir relacionadas:
12.1.1. Acompanhamento técnico da execução;
12.1.2. Fiscalizar a execução do contrato quanto à qualidade desejada;
12.1.3. Comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
12.1.4. Solicitar a Administração à aplicação de penalidade por descumprimento de Cláusula contratual;
12.1.5. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
12.1.6. Emitir Parecer de aprovação dos serviços executados, com a comprovação dos mesmos.
12.1.7. A emissão do aceite dos serviços, não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade dos serviços ou disparidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e/ou por ela atribuídas e posteriormente não comprovadas pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA ceder ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com seu subcontratado, tanto em relação ao CONTRATANTE como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia-AL, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo.
Limoeiro de Anadia– AL, ........... de de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO P/CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE FINANÇAS P/CONTRATANTE
SÓCIO-GERENTE OU PROCURADOR
EMPRESA P/CONTRATADA
TESTEMUNHAS: | |
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