Contrato nº 0088/2021 Pregão nº 468/2021 Processo nº 2021-D6629
Contrato nº 0088/2021 Pregão nº 468/2021 Processo nº 2021-D6629
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA LABVIX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA PARA A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO.
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O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, como sede na Rua: Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 225, Enseada do Suá, Vitória - ES, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representada legalmente pelo Subsecretário de Estado da Assistência à Saúde a Sra. QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da carteira de identidade RG nº 8068164964 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto n.º 0560-S, de 04/05/2020 e publicado no DIO de 05/05/2020, e a Representante Legal do HEMOES Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador CI 4254368 SSP-ES e CIC 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto 0477-S de 08/04/2020, e a Empresa LABVIX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA (CNPJ 39.808.530/0001-04) situada Xxx Xxx Xxxxxxx 000 – Bairro : Fátima – Serra - ES – CEP: 29160-813, representado legalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CI 275601 SSP/ES e CIC 000.000.000-00 ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Ata de Registro de Preços;
(c) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, a Contratada, receberá mensalmente, a importância de R$ 6.150,00 (Seis mil cento e cinquenta reais), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.1.1 - Quando necessária a substituição de peças caberá à Contratada efetuá-la, sem custo adicional para a Contratante.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
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3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
3.4.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
3.4.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.4.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.6 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
3.7 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - A Contratante pagará à Contratada até o 10º (décimo) após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante.
4.3 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 e alterações posteriores.
4.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.7 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O prazo de vigência contratual da locação terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
5.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
5.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. IV do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade
10.302. 0047. 2720, Elemento Despesa 3.3.90.39, Fonte: 104 do orçamento da SESA para o exercício de
2021.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 3.690,00 (Três mil, seiscentos e noventa reais), na modalidade de CARTA FIANÇA, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
7.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
7.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
7.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
7.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
7.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
7.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
7.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
7.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
7.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
7.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA INSTALAÇÃO
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8.1 - O prazo máximo, para instalação, e treinamento se necessário, de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia subsequente à publicação resumida do Contrato no DIO-ES.
8.2 - A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor ou comissão para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
8.2.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
8.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório mediante Termo de Recebimento Definitivo.
8.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.4 - No caso de os equipamentos serem instalados em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
8.5 - O recebimento provisório ou definitivo do equipamento não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9 - CLÁUSULA NOVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
9.1.1 - executar o serviço ajustado nos termos do Anexo I, na íntegra, por intermédio exclusivo de seus empregados;
9.1.2 - promover a instalação dos equipamentos e treinamento, se necessário, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do dia subsequente à publicação resumida do Contrato.
9.1.3 - providenciar a entrega e a instalação dos equipamentos no Laboratório de Sorologia do HEMOES – Hemocentro Coordenador – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX em dia de expediente, no horário de 08h00min as 17h00min.
9.1.4 - utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
9.1.4.1 - qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
9.1.4.2 - bons princípios de urbanidade;
9.1.4.3 - pertencer ao seu quadro de empregados;
9.1.5 - registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
9.1.6 - responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando quando necessária sua substituição imediata a fim de garantir a continuidade na prestação dos serviços;
9.1.7 - manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
9.1.8 - cabe à Contratada manter-se regular perante os órgãos de controle e registro de sua atividade, sob pena de sobrestamento, sem culpa da Contratante, da realização dos seus pagamentos;
9.1.9 - Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
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9.1.10 - Observar as disposições da PORTARIA SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, de 24 de agosto de 2010.
9.1.11 - Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
9.2 - Compete à Contratante:
9.2.1 - efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
9.2.2 - definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
9.2.3 - designar, servidor ou comissão para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.2.3.1 - Provisoriamente, no ato da instalação, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.2.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do equipamento e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.2.3.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.2.3.4 - No caso de os equipamentos serem instalados em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a instalação fixada em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.2.3.5 - O recebimento provisório ou definitivo do equipamento não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2.4 - solicitar, por meio do servidor ou da comissão designada, a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos insumos ou até mesmo a substituição imediata por outros novos.
9.2.5 - designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
9.2.6 - Após cada manutenção preventiva ou corretiva nos equipamentos, a empresa através do seu responsável técnico deverá apresentar relatório declarando que o equipamento se encontra em conformidade de funcionamento preconizada pelo fabricante.
9.2.7 - A empresa vencedora e fornecedora de qualquer parâmetro sorológico deverá oferecer o interfaceamento bidirecional aos equipamentos disponibilizados ao Laboratório de Sorologia, compatível com o LIS HEMOVIDA hoje implantado no HEMOES ou outro LIS em atividade no Laboratório na oportunidade.
9.2.8 - A empresa vencedora fornecerá à contratante e instalará, em regime de LOCAÇÂO, equipamentos novos, ou semi-novos com período de uso de no máximo 2(dois) anos, idênticos aos apresentados na demonstração técnica e que estará obrigado a realizar o treinamento da equipe técnica do HEMOES até que a mesma esteja apta ao desenvolvimento do serviço, ficando a questão tempo/treinamento não pré-determinado pelo contratado, e sim, conforme necessidade e sem qualquer ônus para a contratante.
9.2.9 - A contrata da garantirá Assistência Técnica, científica e Qualificação (Instalação, Operacional e de Performance) local (Grande Vitória), para os equipamentos, disponibilizando profissional técnico capacitado e qualificado, através da sede, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada.
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9.2.10 - A contratada garantirá assistência técnica e cientifica local (Grande Vitória), caso o equipamento durante o uso, apresente problemas técnicos, e o contratado não conserte o equipamento no prazo em 48 horas, este deverá ser substituído imediatamente para que não haja descontinuidade dos exames e a NÃO LIBERAÇAO da rotina sorológica, sem qualquer ônus para a Contratante.
9.2.11 - As empresas vencedoras deverão fornecer à equipe técnica do Laboratório de Sorologia do Hemoes treinamento na utilização dos equipamentos.
9.2.12 - A empresa vencedora do lote 01 e 02, deverá fornecer ao laboratório de Sorologia do Hemoes sem ônus a SESA, um equipamento (estação) de água reagente, tipo 1 e tipo 2, para processar as reações em seus equipamentos.
9.2.13 - À assinatura do contrato a empresa deverá apresentar cronograma de calibração e manutenção preventiva dos equipamentos, com indicação do nome do profissional técnico responsável. A empresa responsável pela calibração periódica deverá ser credenciada e habilitada, inclusive com endereço comercial ou residencial e contatos telefônicos.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ADITAMENTOS
10.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
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(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
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12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13.1.1 - A rescisão do Contrato também poderá ocorrer antecipadamente nos casos de exaurimento dos insumos.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - O HEMOES – Hemocentro Coordenador designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) definitivamente, pelo HEMOES – Hemocentro Coordenador, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 10 quantidade de dias.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
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16.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Subsecretária de Estado da Atenção em Saúde Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Representante Legal do HEMOES Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CIC 000.000.000-00
LABVIX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Contratada
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT SOROLÓGICO EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
3 | 108809 | 4 | SERVICO; TITULO: LOCACAO DE EQUIPAMENTO; SUBTITULO: EQUIPAMENTO COM SISTEMA TOTALMENTE AUTOMATIZADO PARA ENSAIOS IMUNOENZIMATICOS PARA O PARAMETRO DE HBSAG. | MENSAL | 12 | 6.150,00 | 73.800,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 73.800,00 |
1.2 - O proponente arrematante deverá, quando necessário, encaminhar para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos originais e instruções de operação que permitam uma perfeita identificação do insumo ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado e em consonância com todas as exigências editalícias (especificação técnica).
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
1.5 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS E SERVIÇOS COMUNS
1.6 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos insumos adquiridos e instalação de equipamento;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos insumos adquiridos e instalação de equipamento.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o insumo e os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) A empresa fornecedora deverá se responsabilizar pela reposição de todas as perdas de reagentes, acessórios e demais componentes dos testes, decorrentes de falhas dos equipamentos ou ao não atendimento das conformidades do laboratório de sorologia do HEMOES.
(g) A contratada garantirá que todos os reagentes imunológicos tenham o prazo de validade mínima não inferior a 06 (seis) meses, a contar da efetiva data de entrega no HEMOES, sob pena de devolução dos produtos, devendo ter a sua entrega programada a partir do pedido fornecido pelo HEMOES.
(h) O conjunto de kits de diagnóstico sorológico fornecido durante o contrato deve ser preferencialmente de um mesmo lote, não podendo, entretanto, ultrapassar Seis lotes diferentes durante todo o período de fornecimento.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
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3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 - a 3.3 -;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1 -;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 QUADRO RESUMO
5.1.01 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de Materiais de Consumo do Laboratório de Sorologia do HEMOES e Hemorrede, com locação de equipamentos. |
5.1.02 Delimitações do Objeto a ser Licitado: | Ensaio quimioluminescente/ eletroquimioluminescente automatizado de última geração para detecção de HIV, HTLV, Sífilis e Chagas, em soro ou plasma humano;ensaios imunoenzimáticos automatizados de última geração para detecção HBsAg, a-HBc e HCV em soro e plasma humano. Locação de equipamentos. |
5.1.03 Modalidades de Licitação e Base Legal: | Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preço, conforme determina a Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, e o Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001. |
5.1.04 Estimativas de custos globais (inciso II, § 2°, art.40, Lei 8.666/93): | R$ 73.800,00 |
5.1.05 Xxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxx: | 00 (xxxx) meses. |
5.1.06 Informações Orçamentárias: | 10.302.0030.0047.2720 /0.0.00.00/000 |
5.1.07 Unidades Administrativas responsável pela execução do objeto e fiscalização: | HEMOES Coordenador. |
5.1.08 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência:
Matrícula: 1567624 - Deoclides Lyra de Oliveira – Laboratório de Sorologia, 3636-7917- xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Matrícula:3285090- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Farmacêutica-Bioquímica do Laboratório de Sorologia 3636-7917- xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
5.1.09 Versão e data do Projeto Básico: | Versão: 1.0 – 18/03/2021. |
5.1.10 Data prevista para implantação: | 10 dias após a assinatura do contrato e/ ou emissão de instrumento equivalente. |
5.1.11 Fiscalização
Matrícula: 1567624 - Deoclides Lyra de Oliveira – Laboratório de Sorologia, 3636-7917 - xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 DA JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de Material Laboratorial, conforme descrito neste Termo, objetivando registro de preços para Kits Sorológicos com equipamentos cedidos no regime de LOCAÇÂO.
Solicitamos a aquisição do material, na modalidade de Sistema de Registro de Preço, conforme determina a Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, e Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001. Informamos que o respectivo produto é imprescindível para a continuação do serviço realizado pelo Laboratório de Sorologia do Hemoes, que compreende a demanda sorológica do Hemocentro Coordenador de Vitória, Hemocentro Regional de Colatina, Hemocentro Regional de São Mateus, Hemocentro Regional de Linhares, e parte da rede pública conveniada ao Hemoes.
A execução dos testes sorológicos pré-transfusionais em doadores de sangue é uma obrigação prevista na RDC 34/2014 da ANVISA e na Portaria de Consolidação MS nº 05/2017.
A aquisição destes insumos é essencial e tem caráter contínuo de modo a permitir a continuidade do abastecimento da Rede Hospitalar SUS do Estado em hemocomponentes.
O quantitativo solicitado tem o objetivo de suprir a Hemorrede com os exames pretendidos, no período de 12 meses.
5.3 DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
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O quantitativo estimado e solicitado dos insumos (KITs sorológicos) contempla a média das últimas demandas anuais, de acordo com os relatórios de produção mensal e anual (HEMOPROD), enviados à Coordenação Geral do
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Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, acrescida uma margem de 25 %, antevendo a possibilidade de aumento no consumo.
5.4 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
LOTE 03
ITEM | Descrição/Características Mínimas | Unidade de Medida | Quant. mínima | Quant. máxima |
04 | Serviço; título: locação de equipamento; subtítulo: equipamento com sistema totalmente automatizado para ensaios imunoenzimáticos para os parâmetros de HBsAg, anti-HBc e HCV. Código SIGA 108809. | MENSAL | 12 | 12 |
OBS: Quantidades de equipamentos a serem locados no lote 03: 03(Três).
5.4.1.1 Os equipamentos a serem locados do lote 03 deste certame, deverão conter as seguintes especificações técnicas:
• Sistema Automatizado para Ensaios Imunoenzimáticos.
• Para o Sistema Automatizado de Ensaios Imunoenzimáticos, na proposta comercial da empresa proponente vencedora do item de metodologia Elisa (Imune enzimática), deverá estar garantido à concessão ao HEMOES, em regime de locação, o direito de uso dos equipamentos totalmente automatizados com habilidade de processamento das diluições, pipetagens, lavagens, dispensação, cálculos (compreendendo cut- off e controles de qualidade);
• O equipamento deve vir acompanhado de impressora para resultados de exames, e a empresa vencedora deverá fornecer sem ônus para o HEMOES/SESA todo o material referente a cartuchos ou similares para uso nas impressoras instaladas nos equipamentos; A empresa deve fornecer, inclusive, todo o material descartável necessário à realização dos testes; tal equipamento deve permitir o processamento robótico de no mínimo 04 (quatro) microplacas com a pipetagem de no mínimo 192 amostras simultaneamente (incluindo controles do Kit), com leitor de códigos de barras capaz de identificar os tubos de amostras e com saída para serial para interfaceamento, dotado de sistema de leitura espectrofotométrica que compreenda uma faixa de leitura entre 360 e 690 nanômetros ou que atenda ao comprimento de onda exigido pelo teste(s)ofertado(s).
5.5 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante já prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador de materiais, compatíveis com o objeto desta licitação, conforme Lei 8666/93.
b) Apresentar Alvará de Licença Sanitária expedida pela Secretária de Saúde, em nome do proponente na licitação (fabricante, distribuidor ou representante), com validade prevista conforme Lei Federal 6360/1976, Decreto 79094/1977 e a Portaria Federal 2814/1998;
c) Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou publicação da autorização de funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em legislação vigente. Lei Federal 6.360/1976, Decreto 79094/1977, Portaria Federal 2814/1998 e Lei Federal 9.782/199;
d)Apresentar Certificado de Registro/Isenção de Registro de Produto, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde, ou publicação do Certificado de Registro/Isenção de registro no “Diário Oficial da União – DOU”, em original ou cópia autenticada, com validade prevista em lei conforme RDC-185/01; Port. 8/96, Dec. 79.094/77 e RDC-260/02;
5.6 DA AMOSTRA
5.6.1 Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro xxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxx) dias úteis, enviar amostras para teste conforme item 5.6.10.
5.6.1.2 - As amostras deverão ser entregues no Laboratório de Sorologia, no Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo – HEMOES, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Maruípe – Vitória/ES, XXX 00.000-000, telefone 0000-0000, de segunda à sexta-feira, de 07h00min as 15h00min
5.6.1.3 - O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar junto com a proposta comercial cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências deste termo.
5.6.2 As amostras serão avaliadas pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, observando-se os critérios dispostos no item 5.6.13.
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5.6.2.1 No caso de não haver entrega das amostras ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostras fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
5.6.2.2 A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
5.6.3 Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem das amostras.
5.6.4 Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
5.6.5 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
5.6.6 As amostras não serão devolvidas e o quantitativo não poderá ser abatido do total licitado.
5.6.7 A empresa vencedora deverá garantir que os equipamentos sejam compatíveis com os insumos adquiridos.
5.6.8 No momento da habilitação técnica da licitante primeira colocada no certame, todos os insumos e equipamentos adquiridos/contratados serão submetidos a uma validação, de modo que somente será fornecido parecer técnico favorável em caso de aprovação pela Equipe Técnica do HEMOES, observando conformidade com os parâmetros exigidos pela Legislação.
5.6.9 O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá estar ciente e programado para realizar as revalidações e requalificações conforme o “PLANO MESTRE DE VALIDAÇÃO DO HEMOES”, o qual exige sua realização a cada 5 (cinco) anos, sem ônus para a SESA/HEMOES.
5.6.10 Serão fornecidos, sem custo adicional ao solicitante (HEMOES/SESA), no mínimo 1000 testes de ao menos dois lotes diferentes para validar e instalar os equipamentos necessários para o processo de validação, juntamente com um conjunto de painel de performance e painel de soro-conversão BBI (Boston Biomedica Inc.) de alta sensibilidade para o uso no processo de validação sem ônus para a SESA para os parâmetros que se aplicam esses critérios de aceitabilidade.
5.6.11 Caso alguma empresa queira realizar uma validação antes do certame, em equipamentos ou metodologias nunca utilizadas no laboratório de Sorologia, poderá ser feita seguindo todos os critérios descritos acima e estando em acordo com os nossos critérios de aceitabilidade do produto.
5.6.12 Os critérios de aceitabilidade serão os seguintes: SENSIBILIDADE do Kit Sorológico de 100% ESPECIFICIDADE mínima do Kit Sorológico de 99,5% DETECÇÃO DO PAINÉL DE SOROCONVERSÃO. CONCORDÂNCIA COM PAINÉL DE PERFORMANCE DE 100%
5.6.13 Caso algum item não seja aprovado, os demais itens do mesmo lote serão desclassificados automaticamente.
5.6.14 Tais critérios justificam-se pelas exigências constantes nas portarias que regulamentam a Hemoterapia no País (RDC 34/2014 da ANVISA e a portaria 158/16 MS).
5.6.15 As propostas técnicas deverão estar acompanhadas da documentação dos produtos contendo suas características de composição da fase sólida e instruções de uso (bulas), com tradução no idioma nacional, quando for o caso.
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5.6.16 A empresa vencedora de ao menos 1 (um) item, deverá fornecer sem ônus para a SESA, durante toda a programação anual, um controle de terceira opinião (Controle de qualidade interno), que visa aumentar a qualidade e a confiança dos testes sorológicos pré transfusionais aos parâmetros de HIV, HTLV, Sífilis, Chagas e Hepatites B e C. Tal controle se faz necessário também em atendimento a Portaria 158/16 MS e a RDC 34/14 ANVISA.
“Controle de Qualidade de Reagentes e Testes Laboratoriais Art. 105. Os serviços de hemoterapia que executem testes laboratoriais devem realizar Controle de Qualidade Interno (CQI), utilizando amostras de controles adicionais aos fornecidos pelo fabricante do reagente em uso e de acordo com um plano de procedimentos previamente elaborado e validado, contendo as especificações dos critérios de aceitação” RDC 34/2014.
5.6.17 O licitante vencedor deverá realizar localmente na entrega dos equipamentos, kits sorológicos e, também, quando da admissão no setor de novos servidores pela contratante, orientações teórico-prática e, para tal, deverá ceder os produtos necessários sem ônus para a SESA, vetando-se, portanto, o uso do material adquirido através deste processo.
5.6.18 Deverá ser feita a descrição dos equipamentos a serem disponibilizados acompanhados de documentação fotográfica ou cópia colorida, comprovando a compatibilidade com as exigências técnicas, quando for o caso.
5.6.19 Toda e qualquer adequação de área física que se fizer necessária à instalação de equipamentos no laboratório de sorologia do HEMOES, deverão ser de total responsabilidade e ônus da empresa interessada.
5.7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A empresa fornecedora deverá se responsabilizar pela reposição de todas as perdas de reagentes, acessórios e demais componentes dos testes, decorrentes de falhas dos equipamentos ou ao não atendimento das conformidades do laboratório de sorologia do HEMOES.
b) Após cada manutenção preventiva ou corretiva nos equipamentos, a empresa através do seu responsável técnico deverá apresentar relatório declarando que o equipamento se encontra em conformidade de funcionamento preconizada pelo fabricante.
c) A empresa vencedora e fornecedora de qualquer parâmetro sorológico deverá oferecer o interfaceamento bidirecional aos equipamentos disponibilizados ao Laboratório de Sorologia, compatível com o LIS HEMOVIDA hoje implantado no HEMOES ou outro LIS em atividade no Laboratório na oportunidade.
d) A empresa vencedora fornecerá à contratante e instalará, em regime de LOCAÇÂO, equipamentos novos, ou semi-novos com período de uso de no máximo 2(dois) anos, idênticos aos apresentados na demonstração técnica e que estará obrigado a realizar o treinamento da equipe técnica do HEMOES até que a mesma esteja apta ao desenvolvimento do serviço, ficando a questão tempo/treinamento não pré-determinado pelo contratado, e sim, conforme necessidade e sem qualquer ônus para a contratante.
e) A contratada garantirá Assistência Técnica, científica e Qualificação (Instalação, Operacional e de Performance) local (Grande Vitória), para os equipamentos, disponibilizando profissional técnico capacitado e qualificado, através da sede, sua filial, seu representante ou empresa por ele autorizada.
f) A contratada garantirá assistência técnica e cientifica local (Grande Vitória), caso o equipamento durante o uso, apresente problemas técnicos, e o contratado não conserte o equipamento no prazo em 48 horas, este deverá ser substituído imediatamente para que não haja descontinuidade dos exames e a NÃO LIBERAÇAO da rotina sorológica, sem qualquer ônus para a Contratante.
g) A contratada garantirá que todos os reagentes imunológicos tenham o prazo de validade mínima não inferior a 06 (seis) meses, a contar da efetiva data de entrega no HEMOES, sob pena de devolução dos produtos, devendo ter a sua entrega programada a partir do pedido fornecido pelo HEMOES.
h) O conjunto de kits de diagnóstico sorológico fornecido durante o contrato deve ser preferencialmente de um mesmo lote, não podendo, entretanto, ultrapassar Seis lotes diferentes durante todo o período de fornecimento.
i) As empresas vencedoras deverão fornecer à equipe técnica do Laboratório de Sorologia do Hemoes treinamento na utilização dos equipamentos.
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j) A empresa vencedora do lote 01 e 02, deverá fornecer ao laboratório de Sorologia do Hemoes sem ônus a SESA, um equipamento (estação) de água reagente, tipo 1 e tipo 2, para processar as reações em seus equipamentos.
k) À assinatura do contrato a empresa deverá apresentar cronograma de calibração e manutenção preventiva dos equipamentos, com indicação do nome do profissional técnico responsável. A empresa responsável pela calibração periódica deverá ser credenciada e habilitada, inclusive com endereço comercial ou residencial e contatos telefônicos.
5.8 DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O Hemoes designará, formalmente, o servidor responsável pelo recebimento do objeto solicitado, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.
5.9 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
A fatura deverá ser apresentada mediante a entrega do objeto contratado, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
5.10 DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE
5.10.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.10.1.1 O objeto, insumo, contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o início da vigência do contrato ou emissão de instrumento equivalente.
5.10.1.2 O objeto, equipamento, contratado deverá ser instalado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis
após o início da vigência do contrato ou emissão de instrumento equivalente.
5.10.1.3 O insumo será entregue no Almoxarifado do HEMOES – Hemocentro Coordenador – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX em dia de expediente, no horário de 08h00min as 17h00min.
5.10.1.4 A instalação será no Laboratório de Sorologia do HEMOES – Hemocentro Coordenador – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX em dia de expediente, no horário de 08h00min as 17h00min.
5.10.2 DO PRAZO DE VALIDADE
Todos os materiais terão prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua efetiva entrega.
5.11 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
5.11.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.11.2 O prazo de vigência contratual da locação terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação nos termos do art.57 da Lei 8.666/93.
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 16/11/2021 09:25:12 -03:00
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
assinado em 16/11/2021 13:38:25 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX COORDENADOR GERAL DO HEMOCENTRO QCE-03 HEMOES - SESA - GOVES
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assinado em 16/11/2021 12:14:21 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/11/2021 16:26:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXX XXXXXXXX DEVENS (FARMACEUTICO - QSS - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXX0X