EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 003 / 2014
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 003 / 2014
Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER E INSTALAR BRINQUEDOS NO PARQUE PARAÍSO ENCANTADO NO MUNICÍPIO DE POSSE-GO.
ÍNDICE
1. OBJETO 3
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4
3. OBTENÇÃO DO EDITAL/ANEXOS E DOS PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO 4
4. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
5. DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO PROCEDIMENTO 4
6. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
9. FORMA E CONTEÚDO DA PROPOSTA 13
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 14
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16
12. CONDIÇÕES DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ORDEM DE SERVIÇO E GARANTIA CONTRATUAL 17
13. DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 18
14. VIGÊNCIA E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 19
15. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19
16. CRITÉRIO DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS NO CONTRATO 20
17. ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES 21
18. SUBCONTRATAÇÃO 22
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
20. RECEBIMENTO DO OBJETO 24
21. DISPOSIÇÕES FINAIS 24
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 003 / 2014 / AGDR
Processo Administrativo Nº 201400030000230
A Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, com sede na Av. 85 nº 1.593, esquina de Alameda Xxxxxxx Xxxxxxxx, Setor Marista, nesta Capital, Fone (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, site xxx.xxxx.xxxxx.xxx.xx, Autarquia Estadual criada pela Lei n° 13.550, de 11 de novembro de 1.999, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento por força da lei supra mencionada, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 03.540.410/0001-13, torna público para conhecimento dos interessados que, através de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 056/2013 de 30/10/2013, fará realizar às 09:00h do dia 04 de agosto de 2014, no Auditório da AGDR, em sua sede, licitação modalidade CONCORRÊNCIA, do TIPO MENOR PREÇO DO LOTE, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, conforme Termo de Referência e condições gerais e especiais deste Edital e seus Anexos.
A presente licitação e consequente contratação serão regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto nº 7.466, de 18 de outubro de 2011, e pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER E INSTALAR BRINQUEDOS NO PARQUE PARAÍSO ENCANTADO NO MUNICÍPIO DE POSSE-GO, dividido em lotes da seguinte forma:
Nº do Lote | Especificação | Limite Máximo da Proposta a ser Aceita pela CPL1 |
01 | Uma Roda Gigante a ser fornecida e instalada conforme Termo de Referência - Anexo I. | R$ 622.000,00 |
02 | Um Carrossel a ser fornecido e instalado conforme Termo de Referência - Anexo I. | R$ 440.000,00 |
03 | Um Trenzinho a ser fornecido e instalado conforme Termo de Referência - Anexo I. | R$ 930.000,00 |
04 | Um Tobogã a ser fornecido e instalado conforme Termo de Referência - Anexo I. | R$ 488.000,00 |
05 | Uma Auto Pista a ser fornecida e instalada conforme Termo de Referência - Anexo I. | R$ 393.000,00 |
1 Estes preços se referem aos menores valores orçados pela AGDR que servirão como critério de aceitabilidade das propostas.
1.3. Todos os materiais, equipamentos e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto da licitação serão de exclusiva responsabilidade da contratada, devendo fazer parte de sua proposta.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O fornecimento dos bens e a execução dos serviços objeto deste edital correrá à conta de recursos do Estado de Goiás (Recursos Decorrentes de Transferências de Fundos Especiais - PAI), despesas que correrão à conta do Programa nº 1026 – Programa de Desenvolvimento Integrado do Nordeste Goiano, Ação 1083 – Implantação de Infraestrutura Urbana e Social, sob a seguinte dotação orçamentária: 2014.57.01.04.451.1026.1083.04 (Fonte 25), natureza de despesa nº 00.00.00.00.00.
3. OBTENÇÃO DO EDITAL/ANEXOS E DOS PROJETOS BÁSICO/EXECUTIVO
3.1. O Edital da Concorrência nº 003/2014/AGDR e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, para exame, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e junto a Comissão Permanente de Licitação da AGDR no endereço indicado no preâmbulo deste, e poderão ser obtidos pelo interessado em licitar, sem a necessidade de recolhimento de taxa.
4. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. A Comissão Permanente de Licitação fornecerá elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação na sede da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, de segunda a sexta feira, das 14:00 às 17:00 horas.
4.2. As consultas deverão ser formuladas preferencialmente por escrito e dirigidas via protocolo ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital. Somente serão aceitos documentos por escrito, vedado o uso de “fac símile”, e-mail e semelhantes.
4.3. Nos termos do §2º, art. 41 da Lei nº 8.666/93, decairá do direito de solicitar a impugnação deste Edital perante a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
4.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
4.5. Os pedidos de impugnação relacionados com a licitação deverão ser solicitados por escrito e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, através do protocolo, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO PROCEDIMENTO
5.1.Todos quantos participem desta licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na Lei nº 8.666/93, podendo qualquer cidadão
acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.2. Credenciamento: cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, devidamente munido de credencial, conforme modelo contido no Anexo IV, ou procuração com poderes específicos.
5.2.1. A credencial ou procuração será dispensada, se presente ao ato o proprietário ou sócio da empresa, comprovando esta situação mediante apresentação do Contrato Social em vigor no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.2. É vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma licitante.
5.2.3. O credenciado será o único a intervir nas fases do Procedimento Licitatório respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2.4. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem como o envio dos envelopes por via postal, não inabilitará a licitante, mas impedirá o preposto de se manifestar e por ela responder durante os trabalhos licitatórios.
5.3 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponente retardatário.
5.4. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para apresentação de quaisquer documentos ou propostas que não tenham sido apresentados na sessão de entrega dos envelopes, nos termos deste Edital, ressalvado o disposto no item 8.7, alínea “a”.
5.5. Nos termos do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93, é facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
5.6. A não observância das exigências referentes à documentação de habilitação (itens 8 e 9), incluindo as condições gerais de participação (item 6), acarretará a inabilitação do licitante.
5.7. O julgamento das propostas dar-se-á somente em relação aos licitantes considerados habilitados.
5.8. A apresentação de proposta em desacordo com a forma estabelecida neste Edital (item 10) acarretará a desclassificação do licitante.
5.9. Nos termos do §6º, art. 43, Lei nº 8.666/93, após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Não poderá participar da presente licitação o interessado:
a) que esteja sob os efeitos das sanções disciplinadas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, aplicadas por qualquer dos órgãos ou entes Federais, Estaduais e Municipais de qualquer dos Poderes; (CORRENTE AMPLIATIVA - POSIÇÃO DO STJ).
b) que esteja em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
c) que esteja proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
d) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
6.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução:
a) o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, ressalvado o disposto no
§2º do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
b) a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, ressalvado o disposto no §2º do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) servidor ou dirigente da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, bem como a empresa da qual participe direta ou indiretamente.
6.3. Considera-se participação indireta, para os fins dispostos no item 6.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços e fornecimentos, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
6.4. É expressamente vedada nesta licitação a participação de empresa que conste no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
6.5. Poderão participar desta licitação empresas do ramo, individualmente ou consorciadas, nacionais e estrangeiras, que satisfaçam a todas as exigências constantes deste edital.
6.5.1 - No caso de participação em Consórcio, deverão ser atendidas a seguintes exigências:
a) Apresentação do termo de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelas Consorciadas, o qual deverá constar da Documentação de Habilitação (Envelope nº 01) de que trata este edital, sob pena de inabilitação.
b) Apresentação dos documentos exigidos nos subitens 8.2 a 8.5 do edital por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos valores de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, sendo que a inabilitação de qualquer pessoa jurídica integrante do consórcio acarretará a automática inabilitação do consórcio;
c) Não será permitida a participação de empresa Consorciada por intermédio de mais de um Consórcio ou isoladamente;
d) No termo de compromisso de constituição do Consórcio deve constar, sem prejuízo do atendimento das exigências previstas nos itens anteriores:
d.1) Que a constituição de consórcio importa em compromisso tácito dos consorciados de que não terão sua constituição ou composição alteradas ou modificadas sem a prévia e expressa anuência da Administração, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento;
d.2) Indicação da empresa líder do Consórcio;
d.3) Declaração de que a empresa líder do Consórcio representará as empresas Consorciadas no decorrer do procedimento administrativo licitatório, podendo assumir obrigações em nome do Consórcio sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas Consorciadas;
d.4) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
d.5) As empresas consorciadas, vencedoras da licitação, ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, mediante arquivamento do instrumento próprio na Junta Comercial da sede da empresa líder, bem como a publicação do mesmo no Diário Oficial, nos termos do compromisso referido nas alíneas “a” e “d” deste subitem e de acordo com a legislação aplicável.
6.6. Empresas estrangeiras participarão nas mesmas condições das empresas nacionais.
6.7. Será permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, e que atendam ao disposto no Código Civil Brasileiro.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os interessados que atenderem as exigências e disposições contidas neste Edital e que desejarem participar desta licitação deverão apresentar a respectiva documentação de habilitação e proposta de preços na forma dos itens seguintes.
7.2. A documentação de habilitação e a proposta serão entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal as seguintes indicações:
a) no envelope que contenha os documentos referentes à habilitação:
Envelope 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR Concorrência nº 003/2014/AGDR
[Nome do licitante: razão social ou denominação e nome fantasia, se houver]
b) no envelope que contenha os documentos referentes à proposta:
Envelope 2 - PROPOSTA
À Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR Concorrência nº 003/2014/AGDR
[nome do licitante: razão social ou denominação e nome fantasia, se houver]
7.3 Todos os volumes deverão estar com as folhas assinadas e/ou rubricadas por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo, numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, declarando, obrigatoriamente, o nº de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital, o objeto da licitação.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Dentro do Envelope 1 - Documentos de Habilitação, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
8.2 Habilitação Jurídica: os licitantes deverão demonstrar sua situação jurídica mediante a apresentação de:
a) cópia do registro comercial - no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição e posse de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) cópia dos documentos de identidade dos sócios gerentes ou administradores.
8.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista: a regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes será demonstrada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c.1) As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
d) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
e) Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo do ANEXO II.
8.4 Qualificação Econômico-Financeira: a qualificação econômico-financeira dos licitantes será demonstrada mediante a apresentação de:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Certidão negativa de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
d) Xxxxxxx demonstrativo dos seguintes índices, devidamente assinados pelo contador da Empresa e por um de seus representantes legais, cujos elementos serão extraídos do Balanço Patrimonial exigido na alínea “a” deste item:
d.1) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior do que 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
e) comprovar o seguinte capital social ou patrimônio líquido mínimo:
Lotes | Capital Social mínimo ou patrimônio líquido mínimo |
01 | R$ 62.200,00 |
02 | R$ 44.000,00 |
03 | R$ 93.000,00 |
04 | R$ 48.800,00 |
05 | R$ 39.300,00 |
e.1) Caso as licitantes apresentem propostas para mais de um lote, deverão comprovar o somatório dos capitais sociais ou patrimônio líquido dos lotes para os quais estejam concorrendo.
8.4.1 Os documentos contábeis exigidos para a Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados com assinaturas do responsável técnico (contador) e do representante da empresa na forma de seus estatutos sociais (sócio, diretor, gerente) e autenticação pelo registro de comércio (Junta Comercial).
8.5 Qualificação Técnica: a qualificação técnica dos licitantes será demonstrada mediante a apresentação de:
a) Indicação de 1 (um) profissional registrado no CREA e habilitado em Engenharia Mecânica ou Metalurgista ou de Armamento ou de
Automóveis ou Aeronáutica ou Naval ou Engenheira Industrial ou de Produção ou de Operação ou Tecnólogos em qualquer das modalidade citadas, que assumirá a Responsabilidade Técnica pela montagem e boas condições de funcionamento dos equipamentos e instalações, de forma a garantir a segurança e o conforto dos usuários;
b) O profissional indicado acima deverá comprovar o vínculo profissional com a licitante com um dos seguintes documentos:
I. cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante ou;
II. contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio ou;
III. contrato de trabalho devidamente registrado no CREA da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou;
IV. declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
c) Certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional responsável técnico da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
d) Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA da jurisdição da sede da empresa licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
e) Declaração de visita ao local onde serão instalados os brinquedos
(modelo constante do Anexo III);
f) Capacitação técnico-profissional: apresentação de atestado devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT provando que o profissional indicado no subitem 8.5, letra “a” deste edital foi responsável técnico e executou satisfatoriamente serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
f) Apresentar atestado de capacidade técnica operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove já haver a licitante fornecido e instalado brinquedos iguais ou similares ao objeto desta licitação.
8.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório e;
b) Declaração conforme modelo constante do Anexo V, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06.
8.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme exigido no Art. 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal de que trata o subitem 8.3 acima, mesmo que esta documentação apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação no prazo estipulado acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8 As certidões que não tiverem especificados os respectivos prazos de validade serão aceitas com 60 (sessenta dias) a partir da data de expedição.
8.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.10 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da AGDR mediante cotejo com o documento original (desde que perfeitamente legíveis) ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.11 A Licitante regularmente cadastrada que anexar o CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do SUPRILOG, fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 8.2 e 8.3 deste edital, todavia caso esteja com algum documento vencido deverá apresentar a documentação atualizada e regularizada dentro do envelope de habilitação.
8.12 A Licitante que queira se cadastrar junto à SUPRILOG – Superintendência de Suprimento e Logística da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás poderá solicitar a relação de documentos através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e endereçar a documentação à Comissão de Cadastro de Fornecedor - Comprasnet, situada à Avxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, Fone (00) 0000-0000 ou 6299.
9. FORMA E CONTEÚDO DA PROPOSTA
9.1. Os documentos que integrarão a proposta deverão ser elaborados em língua portuguesa de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e apresentados em uma via, datilografada ou digitada, datada, assinada pelo representante do licitante na última folha da carta proposta e rubricada nas demais.
9.2. Dentro do Envelope 2 - Proposta, o licitante deverá apresentar o seguinte:
a) carta proposta, contendo ( modelo Xxxxx XXX):
I. o nome do licitante (razão social ou denominação e nome fantasia, se houver), nº do CNPJ e endereço;
II. menção de que a proposta refere-se à Concorrência nº 003/2014/AGDR e a indicação sucinta do objeto;
III. indicação, em moeda nacional (Real) e em algarismos e por extenso, do preço do lote ofertado;
IV. prazo de entrega, montagem e instalação dos brinquedos não superior ao definido no Termo de Referência (Anexo I);
V. prazo de validade das propostas, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta dias), contados da data de entrega da proposta;
VI. Prazo de garantia do equipamento que não poderá ser inferior ao definido no Termo de Referência (Anexo I)
VII. Especificação completa do objeto ofertado, compatível com o Edital, podendo ser apresentada sob a forma de catálogo, desenhos e dados;
VIII. Detalhamento dos custos unitários que compõem o total do lote (aquisição e serviços de instalação).
9.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGDR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
9.4 Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela comissão julgadora, que procederá a correção de ofício.
inclusive o ICMS. Entretanto, caso a empresa estabelecida no Estado de Goiás venha a
ser a vencedora deverá atender aos termos do Convênio ICMS 26/03 – CONFAZ,
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5.825 de 05.09.2003, que concede isenção do
recolhimento do ICMS relativo ao produto cotado, para tanto, quando da emissão da
Obs.: Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos,
Nota Fiscal deverá destacar em seu histórico esta isenção e excluir do valor a ser pago pela AGDR a parcela do numerário referente à isenção.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta que tiver sido elaborada em desacordo com as exigências e os requisitos deste Edital e seus Anexos e especificamente a proposta que:
a) apresente-se incompleta em virtude de omissão ou insuficiência de informação, que não possa ser suprida pelas regras deste Edital;
b) contenha limitações ou condição substancialmente contrastante com as disposições deste Edital;
c) apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não estabeleça limites mínimos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
d) apresente preços manifestamente inexeqüíveis nos termos do inc. II e
§1º do art. 48, da Lei nº 8.666/93;
e) apresente preços abusivos, nos termos do inc. IV do art. 43 e inc. II do art. 48, da Lei nº 8.666/93;
f) apresente proposta alternativa ou oferta de vantagem baseada na proposta dos demais licitantes;
g) contenha apenas o oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço;
h) apresente emendas ou borrões / rasuras que comprometam a lisura da proposta.
i) apresente preço global do lote superior ao valor apresentado no quadro do subitem 1.1 deste Edital.
10.3. No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO.
10.4. Será considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observando as regras indicadas no item 10.
10.5. As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados.
10.6. Havendo a participação de licitante(s) que detenha(m) a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, devidamente habilitado(s) na forma do subitem 8.6 deste Edital, serão adotados os seguintes procedimentos:
10.6.1 Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta melhor classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
10.6.2 Para efeito do disposto no subitem precedente, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo estipulado em Ata pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de decadência do direito à contratação, apresentar nova proposta comercial inferior àquela de menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 10.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento) descrito no subitem 10.6.1, acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de apresentar melhor oferta.
d) O disposto nos subitens 10.6.1 e 10.6.2 somente se aplicará nos casos em que a proposta inicial de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7 Nos termos do §2º, art. 45, da Lei nº 8.666/93, no caso de empate entre duas ou mais propostas de participantes não enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da mesma lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.8. A não observância dos termos destacados neste Edital para a formulação da proposta (especialmente no item 9 e neste item) acarretará a desclassificação da proposta, caso os erros não sejam sanáveis conforme critério abaixo:
a) discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso - prevalecerá o valor por extenso;
b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente - será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o resultado;
c) erro de adição - será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
d) o valor do preço global da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com os procedimentos acima, para correção de erros, registrando-se tais ocorrências na ata de julgamento;
e) se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada/ desclassificada, em virtude do não atendimento das condições especificadas neste Edital.
10.9. Não serão consideradas nas propostas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital.
10.10. No silêncio da proposta quanto à validade da mesma será considerado como prazo 60 (sessenta) dias.
10.11. Qualquer custo direto ou indireto omitido na proposta ou incorretamente indicado, será considerado como incluso no preço; não serão aceitos pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços serem executados sem custo adicional.
11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93 no processamento desta licitação e na execução do contrato, caberão os seguintes recursos administrativos (devendo ser observado o prazo, a forma, o processamento e o julgamento disciplinados no Capítulo V da Lei nº 8.666/93):
a) recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
I. habilitação ou inabilitação do licitante;
II. julgamento das propostas;
III. anulação ou revogação da licitação;
IV. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
V. rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
VI. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
b) representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, incisos I, II, III e V, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, salvo para os casos previstos nos incisos I e II, se presentes os prepostos dos licitantes
no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.3. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12. CONDIÇÕES DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, ORDEM DE SERVIÇO E GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Após a homologação da licitação, a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional convocará o licitante vencedor (adjudicatário) para assinar o termo de contrato.
12.2. O adjudicatário deverá atender a convocação em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Agência Goiana de Desenvolvimento Regional.
12.4. É condição para a celebração do contrato a manutenção das mesmas condições de habilitação pelo adjudicatário, especialmente quanto às situações de regularidade junto ao INSS e FGTS que por ocasião da assinatura do termo de contrato deverão ser verificadas pela Gerência de Planejamento e Finanças da AGDR por meio eletrônico (internet), juntando-se certidão atualizada nos autos, se for caso.
12.5. Nos termos do §2º, art. 64, Lei nº 8.666/93, é facultado à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da mesma Lei.
12.6. O contrato a ser firmado entre a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e o licitante vencedor (adjudicatário) obedecerá, ainda, todas as demais cláusulas, condições obrigações e responsabilidades expressas na minuta constante do Anexo VI deste Edital.
12.7. Caberá ao presidente da AGDR a emissão da ordem de serviço, podendo delegar tal atribuição ao gestor do contrato.
12.8 Garantia Contratual:
12.8.1. A licitante vencedora terá, obrigatoriamente, que recolher a garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato de sua assinatura. No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para tal, a ser informada pela Gerência de Planejamento e Finanças da AGDR.
12.8.2. A garantia contratual poderá ser:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária (modelo Anexo VIII)
12.8.3 O seguro-garantia e a fiança bancária deverão ter validade equivalente à de toda a duração do contrato, inclusive eventuais prorrogações quando se exigirá a ampliação de sua vigência e validade.
12.8.4. A garantia poderá ser levantada após emissão do Certificado de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE, desde que não se constatem defeitos de execução contratada, não incidindo sobre tais valores, quaisquer reajustes, juros ou correção monetária, salvo se realizada em moeda corrente do país que será atualizada de acordo com o índice determinado pelo Governo Federal.
12.8.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia.
12.8.6. No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
13. DA GESTÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A Gestão de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por servidor especialmente designado para tal finalidade, mediante edição de portaria.
13.2 A fiscalização de todas as fases da execução será feita por servidor habilitado da AGDR, a ser designado por portaria até o momento da assinatura do contrato, em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei nº 8.6666/93 e art. 51 ao 54 da lei 17.928/2012;
13.3 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um Livro de Registro permanentemente disponível para lançamentos no local, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá entregar, diariamente, cópia ao Fiscal da AGDR, responsável pela Fiscalização;
13.4 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da licitante contratada, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Livro de Registro, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu RT;
13.5 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Livro de Registro, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais;
13.6 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
14. VIGÊNCIA E PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado entre a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional e o licitante vencedor (adjudicatário) obedecerá aos seguintes termos:
a) eficácia: a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás;
b) O prazo de vigência do contrato será de 225 (duzentos e vinte e cinco) dias contados da assinatura do contrato.
c) Os prazos de entrega, montagem e instalação encontra-se definido no item 4 do Termo de Referência e a sua contagem tem início a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela licitante;
14.2. Os prazos somente poderão ser prorrogados nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
14.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
15. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento do valor será efetuado através do SIOFNET, baseado na conclusão das etapas previstas no Cronograma físico e financeiro, obedecendo aos prazos estipulados, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com as respectivas notas fiscais referentes às parcelas executadas / liberadas e atestadas pela fiscalização da AGDR.
15.2. Fica estabelecido que os pagamentos a serem realizados pelas AGDR aos seus fornecedores e prestadores de serviços, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua
movimentação financeira (Caixa Econômica Federal), em atenção ao artigo 4° da Lei Nº
18.364 de 10 de Janeiro de 2014.
15.3. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação. Em caso de atraso de pagamento (ou seja, após a data estabelecida como limite de vencimento da obrigação) por culpa ou por fato de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor da nota fiscal / fatura não quitada incidirão, unicamente, juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, até o seu efetivo pagamento, desde que solicitado por escrito pelo CONTRATADO.
15.4. Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de execução dos serviços e a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento.
15.5. Ocorrendo quitação posterior da nota fiscal / fatura sem que tenha havido a manifestação do contratado indicada no item 15.3, parte final, caracterizar-se-á renúncia do contratado em relação aos respectivos encargos da mora.
15.6. A CONTRATADA estabelecida no Estado de Goiás deverá atender aos termos do Convênio ICMS 26/03 – CONFAZ, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5.825 de 05.09.2003, que concede isenção do recolhimento do ICMS relativo ao produto cotado, para tanto, quando da emissão da Nota Fiscal deverá destacar em seu histórico esta isenção e excluir do valor a ser pago pela AGDR a parcela do numerário referente à isenção.
16. CRITÉRIO DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS NO CONTRATO
16.1. Caso o período de execução ultrapasse 1 (um) ano, por determinação da Administração, as parcelas do cronograma físico financeiro que ultrapassarem esta periodicidade serão reajustados tomando-se como data base a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, ficando a sua concessão condicionada à comprovação de variação de preço dos insumos utilizados no período.
16.2. Os preços unitários dos serviços objeto deste edital que gerarão pagamentos em moeda local, após a data estabelecida no item 16.01, serão reajustados segundo a variação do IGP-M (FGV) fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. A data base para os índices será a data de abertura das propostas.
Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
16.3. Excepcionalmente, poderá ocorrer a alteração dos preços ou do valor estipulados no contrato caso o contratado demonstre a ocorrência de alguma(s) das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 e seu § 6º da Lei nº 8.666/93 e assim seja julgado por decisão fundamentada da AGDR.
16.4. Para efeito da aplicação do disposto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, relativamente a fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, a alteração contratual dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, por meio de planilhas de composição de custos, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, sendo uma contemporânea à apresentação da proposta adjudicada e a outra atual, simétrica com a primeira, de modo a permitir a verificação e mensuração do desequilíbrio que se pretende sanar, além das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente.
16.5. Havendo atraso ou antecipação na execução do objeto relativo à previsão do cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
I – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
a) aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
b) diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
II – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
16.6. Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes nesse período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
17. ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES
17.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, ficará o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.2. A execução dos acréscimos porventura necessários somente poderá ser efetuada após a formalização das alterações em termo aditivo ao contrato.
17.3. O contrato poderá, ainda, ser alterado nos demais casos especificados no art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, observando-se a forma e os termos nela estabelecidos.
17.4. Durante a execução do contrato, a mera variação da quantidade de material e de mão- de-obra orçada pelo licitante vencedor em sua proposta não será considerada alteração (acréscimo ou supressão), sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do contratado.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1 - Não será admitida a subcontratação total ou parcial do fornecimento e dos serviços.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la, a multa de mora, obedecidos os seguintes limites máximos:
19.1.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o presente contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da sua convocação;
19.1.2 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
19.1.3 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; e
19.1.4 – No caso de existir prorrogação, a contagem será feita após a data da referida prorrogação.
19.2. - A multa contratual a que se refere o item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
19.3. – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa.
19.4. – Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se foro o caso, cobrada judicialmente.
19.5. – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, além da aplicação da multa prevista no item 19.1 deste Contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
19.5.1 - Advertência;
19.5.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo que for fixado pelo Presidente em função da natureza e da gravidade da falta cometida:
19.5.2.1 - Por 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o contratado tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
19.5.2.2 - Por 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
19.5.2.3 - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
19.6. O contratado que praticar infração prevista no item 19.5.2.3, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
19.6.1 O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pelo Secretário de Gestão e Planejamento e publicado no Diário oficial do Estado, e perdura enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 19.5.2 deste instrumento contratual.
19.6.2 A reabilitação poderá ser requerida depois de decorridos 2 (dois) anos da aplicação da sanção prevista neste item.
19.7. O contratado que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
19.8. As sanções previstas nos itens 19.5.2 e 19.6, também poderão ser aplicadas às empresas ou profissionais que em razão deste contrato tenham sofrido condenação definitiva
por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo e demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados.
19.9. As multas e sanções previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
20. RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste edital será recebido:
a) provisoriamente, pelo representante da AGDR responsável pelo acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) dias, contados do protocolo da comunicação do contratado quanto à conclusão do objeto mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela AGDR, em até 90 (noventa) dias contados a partir da firmatura do termo de recebimento provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
20.2. Durante o prazo indicado no item 20.1.“b”, a AGDR efetuará observação ou vistoria que comprove a adequação dos serviço aos termos do contrato.
20.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e dos materiais empregados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no contrato e nas leis pertinentes.
20.4. A AGDR rejeitará, no todo ou em parte, os bens e/ou serviço executado em desacordo com o contrato.
20.5. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à entrega por parte do Responsável técnico indicado pela contratada de uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-GO e da emissão de um laudo técnico informando que o equipamento fornecido, montado e instalado encontra-se em plena condição de uso e adequado às normas da ABNT.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na AGDR.
21.3. Nos termos do Ofício Circular Nº 006/2004 – GAB. GOV, de 23/03/2004, obedecidas as exigências legais, recomenda-se aos senhores licitantes que as contratações de trabalhadores objeto desta licitação sejam intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE/GO.
21.4 Ocorrendo fato impeditivo estranho ao procedimento licitatório que impeça a realização da sessão pública na data designada no preâmbulo deste Edital, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, independentemente de publicação de novo aviso ou de notificação aos interessados, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
21.5 Constituem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Projeto Básico (Termo de Referência)
Anexo II - Modelo de declaração quanto ao trabalho de menores;
Anexo III - Declaração de visita ao local onde serão instalados os brinquedos Anexo IV - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo V - Modelo de Declaração de enquadramento na Lei Complementar n° 123/2006 Anexo VI - Minuta do contrato;
Anexo VII - Modelo de Carta Proposta
Anexo VIII - Modelo de Carta de Fiança Bancária
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital (Concorrência nº 003/2014/AGDR) que ficará à disposição dos interessados na Agência Goiana de Desenvolvimento Regional (na forma do item 3) e que terá Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, em jornal diário de grande circulação no Estado de Goiás e no site xxx.xxxx.xxxxx.xxx.xx.
AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em Goiânia - GO, aos 30 dias do
mês de junho de 2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxxx de S. Amaral Presidente
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Membro substituto (portaria n.102/2014)
Xxxxx Xxxxx do Valle Membro
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
Termo de Referência juntado às folhas 176 a 192 do processo nº 201400030000230
ANEXO II
DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DE MENORES
Concorrência nº 003/2014/AGDR
Processo administrativo nº 201400030000230
...............nome da empresa................., inscrito no CNPJ n° , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(local e data)
............................................................
(nome completo e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL ONDE SERÃO INSTALADOS OS BRINQUEDOS
Concorrência nº 003/2014/AGDR
Processo administrativo nº 201400030000230
...............nome da empresa................., inscrita no CNPJ n°..................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA que o profissional
.............nome completo do profissional,......................., preposto da empresa visitou em, .../..../ o local
onde serão executados os serviços objeto da Concorrência nº 003/2014/AGDR, tendo tomado conhecimento de todas as condições e graus de dificuldade existentes.
............................................
(local e data)
............................................................
(assinatura do preposto da empresa que vistoriou o local )
............................................................
(nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR
Concorrência nº 003/2014/AGDR
Processo administrativo nº 201400030000230 Prezados Senhores,
O abaixo assinado,..............................................................
portador da cédula de identidade RG nº........................................, emitida por
(............Órgão Expedidor...........), na qualidade de responsável legal pela ( Razão Social da
proponente ou nome fantasia e CNPJ.......................) vem, pela presente, informar a V. Sa que o
senhor .............nome completo do credenciado......................., portador da cédula de identidade RG nº .................................., emitida por (............Órgão Expedidor...........) é a pessoa por nós designada para acompanhar a sessão de abertura da licitação em referência, ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, renunciar, assinar atas e documentos e, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao presente processo licitatório.
........................, de de 2014
.............................................................................................................
(Carimbo, nome e assinatura do Representante Legal Empresa
CNPJ
Obs.: firma reconhecida do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
Concorrência nº 003/2014/AGDR
Processo administrativo nº 201400030000230
A empresa ............................, inscrita no CNPJ nº ,
DECLARA, em atendimento ao previsto no edital da Concorrência nº 003/2014, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e nem possui quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. citado, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto nº 7.466/11.
............................................
(local e data)
............................................................
(nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECER E INSTALAR BRINQUEDOS NO PARQUE PARAÍSO ENCANTADO NO MUNICÍPIO DE POSSE-GO, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
CONTRATANTE AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
AGDR, ente autárquico, inscrito no CNPJ nº. 03.540.410/0001-13, situada na Xxxxxxx 00, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, nesta capital, representada por seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (nomeado pelo Decreto de 30 de dezembro de 2013), CI nº. 1686610 2ª via SSP/GO, CPF nº. 000.000.000-00), doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua (Av.) , n. , Setor , Cidade-UF, inscrita no CNPJ(MF) sob o
n. , tendo como representantes legais
_, doravante denominada CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
01.1 - O presente ajuste, na forma da Lei n. 8.666/93, decorre da Concorrência n. 003/2014, devidamente homologado pelo Presidente da CONTRATANTE, conforme Despacho n.
/2014-PR, datado de / /2014 (fl. ); tudo constante do Processo n. 201400030000230, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO
02.1 - O objeto deste contrato é o FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE UMA RODA GIGANTE, UM CARROSSEL, UM TRENZINHO, UM TOBOGÃ e UMA AUTO PISTA NO PARQUE PARAÍSO ENCANTADO NO MUNICÍPIO DE POSSE-GO.
02.2 – Os bens e os serviços constantes desta Cláusula deverão ser entregues e executados sob o regime de empreitada por preço global e de acordo o Termo de Referência (fls. 176 a 192), parte integrante deste Contrato.
03. CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS, E
ALTERAÇÃO DO PROJETO.
03.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, ficará o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos bens e/ou serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
03.2 - A execução dos acréscimos porventura necessários somente poderá ser efetuada após a formalização das alterações em termo aditivo ao contrato.
03.3 - O contrato poderá, ainda, ser alterado nos demais casos especificados no art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93, observando-se a forma e os termos nela estabelecidos.
03.4 - Durante a execução do contrato, a mera variação da quantidade de material e de mão-de-obra orçada pelo licitante vencedor em sua proposta não será considerada alteração (acréscimo ou supressão), sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do contratado.
04. CLÁUSULA QUARTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 – VALOR:
O valor deste contrato, é de R$ X.XXX.XXX,XX (xxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx), conforme proposta da CONTRATADA datada de
/ /2014, acostada à fl. / .
04.1.1 – Nos preços propostos, estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 – DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2014.57.01.04.451.1026.1083.04 (Fonte 25) - elemento de despesa nº 0.00.00.00.00, tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 000 , datada
/ /2014 (fl. ).
04.03 - A disponibilidade orçamentária para exercício de 2015 será indicada na respectiva Lei Orçamentária.
04.4 – RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos:
04.4.1 – Recursos do Estado de Goiás (Recursos Decorrentes de Transferência de Fundos Especiais - PAI), fonte 25, despesas que
correrão à conta do Programa nº 1026 – Programa de Desenvolvimento Integrado do Nordeste Goiano, Ação 1083 – Implantação de Infraestrutura Urbana e Social.
05. CLÁUSULA QUINTA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
05.1 - O pagamento será efetuado através do SIOFNET, baseado na conclusão das etapas previstas no Cronograma físico e financeiro, obedecendo aos prazos estipulados, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com as respectivas notas fiscais referentes às parcelas executadas / liberadas e atestadas pela fiscalização da AGDR.
05.2 - Fica estabelecido que os pagamentos a serem realizados pelas AGDR aos seus prestadores de serviços, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira (Caixa Econômica Federal), em atenção ao artigo 4° da Lei Nº 18.364 de 10 de Janeiro de 2014
05.3 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação. Em caso de atraso de pagamento (ou seja, após a data estabelecida como limite de vencimento da obrigação) por culpa ou por fato de responsabilidade da CONTRATANTE, sobre o valor da nota fiscal
/ fatura não quitada incidirão, unicamente, juros à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, até o seu efetivo pagamento, desde que solicitado por escrito pelo CONTRATADO.
05.4 - Não haverá qualquer atualização financeira dos valores a serem pagos entre a data de execução dos serviços e a data de apresentação das notas fiscais / faturas e desta até a data de vencimento.
05.5 - Ocorrendo quitação posterior da nota fiscal / fatura sem que tenha havido a manifestação do contratado indicada no item 5.3, parte final, caracterizar-se-á renúncia do contratado em relação aos respectivos encargos da mora.
05.6 – Ocorrendo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender a execução dos seus serviços.
05.7 – REAJUSTAMENTO: Caso o período de execução ultrapasse 1 (um) ano, por determinação da Administração, as parcelas do cronograma físico financeiro que ultrapassarem esta periodicidade serão reajustados tomando-se como data base a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, ficando a sua concessão condicionada à comprovação de variação de preço dos insumos utilizados no período.
05.7.1 - Os preços deste edital que gerarão pagamentos em moeda local, após a data estabelecida no item 05.7, serão reajustados segundo a variação do IGP-M fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. A data base para os índices será a data de abertura das propostas.
05.7.2 - Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação a data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
05.8 - Excepcionalmente, poderá ocorrer a alteração dos preços ou do valor estipulados no contrato caso o contratado demonstre a ocorrência de alguma(s) das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 e seu § 6º da Lei nº 8.666/93 e assim seja julgado por decisão fundamentada da AGDR.
05.9 - Para efeito da aplicação do disposto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, relativamente a fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, a alteração contratual dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, por meio de planilhas de composição de custos, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, sendo uma contemporânea à apresentação da proposta adjudicada e a outra atual, simétrica com a primeira, de modo a permitir a verificação e mensuração do desequilíbrio que se pretende sanar, além das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente.
05.10 - Havendo atraso ou antecipação na execução/entrega dos bens/serviços relativo à previsão do cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
I – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
a) aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
b) diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
II – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
05.11 - Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da Administração, prevalecerão os índices vigentes nesse período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
05.12 - A CONTRATADA estabelecida no Estado de Goiás deverá atender aos termos do Convênio ICMS 26/03 – CONFAZ, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 5.825 de 05.09.2003, que concede isenção do recolhimento do ICMS relativo ao produto cotado, para tanto, quando da emissão da Nota Fiscal deverá destacar em seu histórico esta isenção e excluir do valor a ser pago pela AGDR a parcela do numerário referente à isenção.
06. CLÁUSULA SEXTA GARANTIA CONTRATUAL
06.1 - A contratada terá, obrigatoriamente, que recolher a garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no ato de sua assinatura. No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para tal, a ser informada pela Gerência de Planejamento e Finanças da AGDR.
06.2 - A garantia contratual poderá ser:
06.2.1 - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sidos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
06.2.2 - seguro-garantia;
06.2.3 - fiança bancária
06.3 - O seguro-garantia e a fiança bancária deverão ter validade equivalente à de toda a duração do contrato, inclusive eventuais prorrogações quando se exigirá a ampliação de sua vigência e validade.
06.4 - A garantia poderá ser levantada após emissão do Certificado de Recebimento Definitivo, pela CONTRATANTE,
desde que não se constatem defeitos de execução contratada, não incidindo sobre tais valores, quaisquer reajustes, juros ou correção monetária, salvo se realizada em moeda corrente do país que será atualizada de acordo com o índice determinado pelo Governo Federal.
06.5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a garantia.
06.6 - No caso das rescisões de que tratam os incisos I a XI, do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
07. CLÁUSULA SÉTIMA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DO SERVIÇOS
07.1 – PRAZO DE EXECUÇÃO: A entrega, a montagem e as instalações do objeto do presente contrato, deverão ser executados e totalmente concluídos dentro do prazo de
( ) dias, contados da data de recebimento da Ordem de serviço pela CONTRATADA.
07.2 – PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 225 (duzentos e vinte cinco) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
07.3 – PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
07.3.1 - O prazo contratual estabelecido para execução dos serviços poderá ser prorrogado, desde que a solicitação ocorra ainda na vigência contratual.
07.3.2 - Os prazos somente poderão ser prorrogados nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
07.3.3 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
08. CLÁUSULA OITAVA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
08.1 - A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
08.1.1 – seguir os elementos necessários à execução dos serviços, objeto deste Instrumento, todos constantes do Termo de Referência (fls. 176 a 192).
08.1.2 – Fornecer/instalar o objeto contratado, de modo a garantir as características dos objetos nos prazos e condições constantes do edital e proposta ofertada pela CONTRATADA;
08.1.3 - atender às exigências legais que lhe for pertinente para obtenção das licenças necessárias à execução e funcionamento dos brinquedos;
08.1.4 – manter responsável técnico, aceito pela CONTRATANTE, e indicado em sua documentação, no local para acompanhar toda a sua execução;
08.1.5 - manter constante e permanente vigilância sobre os bens até o Termo de Recebimento Definitivo, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas.
08.1.6 - responder por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial às concessionárias de serviços públicos em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si por seus sucessores.
08.1.7 - reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei nº 8.666/93;
08.1.8 - Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela CONTRATANTE, no local dos serviços, para representá-la na execução do contrato;
08.1.9 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93, devendo encaminhar mensalmente ao gestor do contrato todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
08.1.10 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
08.1.11 - responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
08.1.12 - Fornecer/instalar os objetos contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência;
08.2 - A CONTRATADA deverá executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.
08.3 - A CONTRATADA deverá cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, relativas à segurança ocupacional: sinalização, transporte de funcionários, equipamentos de proteção individual e vestimentas.
08.4 - Os funcionários deverão trabalhar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho.
09. CLAÚSULA NONA FISCALIZAÇÃO
09.1- Caberá à CONTRATANTE a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e elementos técnicos necessários à realização dos serviços.
09.1.1 - A gestão do contrato será feita pelo servidor designado através da portaria nº / juntada às fls. dos autos.
09.2 - Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um Livro de Registro permanentemente disponível para lançamentos no local dos serviços, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, sempre que solicitado, cópia do livro à CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
09.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Livro de Registro, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
09.4 - Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Livro de Registro, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
09.4.1 - Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
09.5 - Cabe ao gestor do contrato verificar o cumprimento do disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93, devendo
aplicar as penalidades necessárias ou rescindir o contrato no caso de inadimplemento desta obrigação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 – Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste contrato será recebido:
10.1.1 - provisoriamente, pelo representante da AGDR responsável pelo acompanhamento e fiscalização, até 15 (quinze) dias, contados do protocolo da comunicação do contratado quanto à conclusão do objeto mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
10.1.2 - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela AGDR, em até 90 (noventa) dias contados a partir da firmatura do termo de recebimento provisório, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
10.2 - Durante o prazo indicado no item 10.1.2, a AGDR efetuará observação ou vistoria que comprove a adequação dos serviço aos termos do contrato.
10.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das instalações ou dos serviços e dos materiais empregados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos no contrato e nas leis pertinentes.
10.4 - A AGDR rejeitará, no todo ou em parte, os serviço executado em desacordo com o contrato.
10.5 - O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à entrega por parte do Responsável Técnico indicado pela CONTRATADA de uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA-GO e da emissão de um laudo técnico informando que o equipamento fornecido, montado e instalado encontra-se em plena condição de uso e adequado às normas da ABNT.
11.CLÁUSULA DÉCIMA SUBCONTRATAÇÃO PRIMEIRA
11.1 - Não será admitida a subcontratação total ou parcial do fornecimento e dos serviços.
12. CLÁSULA DÉCIMA MULTAS E SANÇÕES SEGUNDA
12.1 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do objeto do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº
8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la, a multa de mora, obedecidos os seguintes limites:
12.1.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o presente contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da sua convocação;
12.1.2 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
12.1.3 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; e
12.1.4 – No caso de existir prorrogação, contagem será feita após a data da referida prorrogação.
12.2 - A multa contratual a que se refere o item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.3 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa.
12.4 – Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se foro o caso, cobrada judicialmente.
12.5 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, além da aplicação da multa prevista no item 12.1 deste Contrato, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicar, à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
12.5.1- Advertência;
12.5.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo que for fixado pelo Presidente em função da natureza e da gravidade da falta cometida:
12.5.2.1 - Por 6 (seis) meses – quando a CONTRATADA incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou a cumprir com a proposta apresentada.
12.5.2.2 - Por 1 (um) ano – quando a CONTRATADA empregar material e/ou fornecer serviços, de qualidade inferior ou diferente das especificações exigidas pela CONTRATANTE;
12.5.2.3 - Por até 2 (dois) anos – nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE;
12.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a funcionário ou a Diretor da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
12.6.1 – O ato de declaração de inidoneidade será proferido pelo Secretário de Gestão e Planejamento e publicado no Diário oficial do Estado, e perdura enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.5.2 deste instrumento contratual.
12.6.2 – A reabilitação poderá ser requerida depois de decorridos 2 (dois) anos da aplicação da sanção prevista neste item.
12.7 – A sanção aplicada conforme o item 12.6 mediante apuração dos fatos em processo administrativo.
12.8 – As sanções previstas nos itens 12.5.2 e 12.6, também poderão ser aplicadas às empresas ou profissionais que em razão deste contrato tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo e demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados.
12.9 – As multas e sanções previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO TERCEIRA
13.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
13.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
13.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
13.1.3 - judicial, nos termos da legislação;
13.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.3.1 - Devolução da garantia;
13.3.2 - Pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
13.3.3 - Pagamento do custo da desmobilização.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES QUARTA
14.1 – É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
14.2 - A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA REGISTRO E FORO QUINTA
15.1 - O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 24/12/66 e Resolução nº 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
15.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento.
15.4 - E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas.
Agência Goiana de Desenvolvimento Regional - AGDR, em Goiânia, aos dias do mês de do ano de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Agência Goiana de Desenvolvimento
Regional CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1.
Nome
2.
Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII
MODELO DE CARTA PROPOSTA
À AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – AGDR
Ref.: Concorrência nº. 003/2014/AGDR
Processo administrativo nº 201400030000230
Prezados Senhores,
Submetemos a V. Sa, nossa proposta inerente à licitação em referência, visando a contratação de empresa especializada para fornecer e instalar brinquedos no Parque Paraíso Encantado no município de Posse-GO, totalizando R$..................................( ), discriminados da seguinte forma:
Nº do Lote | Especificação | Detalhamento da Proposta | Preço Ofertado | Prazo de entrega, montagem e instalação. |
01 | Uma Roda Gigante a ser fornecida e instalada conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital da Concorrência nº 003/2014 da AGDR. | Preço do Equipamento ⇨ | R$ | 60 dias |
Preço da Instalação e Montagem ⇨ | R$ | |||
Preço Total do Lote ⇨ | R$ |
02 | Um Carrossel a ser fornecido e instalado conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital da Concorrência nº 003/2014 da AGDR. | Preço do Equipamento ⇨ | R$ | 60 dias |
Preço da Instalação e Montagem ⇨ | R$ | |||
Preço Total do Lote ⇨ | R$ |
03 | Um Trenzinho a ser fornecido e instalado conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital da Concorrência nº 003/2014 da AGDR. | Preço do Equipamento ⇨ | R$ | 90 dias |
Preço da Instalação e Montagem ⇨ | R$ | |||
Preço Total do Lote ⇨ | R$ |
04 | Um Tobogã a ser fornecido e instalado conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital da Concorrência nº 003/2014 da AGDR. | Preço do Equipamento ⇨ | R$ | 60 dias |
Preço da Instalação e Montagem ⇨ | R$ | |||
Preço Total do Lote ⇨ | R$ |
05 | Uma Auto Pista a ser fornecida e instalada conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital da Concorrência nº 003/2014 da AGDR. | Preço do Equipamento ⇨ | R$ | 60 dias |
Preço da Instalação e Montagem ⇨ | R$ | |||
Preço Total do Lote ⇨ | R$ |
Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, inclusive despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras e serviços objeto desta licitação e inerentes ao lote aqui disputado, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à AGDR.
Utilizaremos os equipamentos e as equipes técnica e administrativa que forem necessárias para a entrega dos bens e prestação dos serviços, comprometendo-nos desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da AGDR, para o cumprimento das obrigações contratuais.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das Normas Técnicas Brasileiras ou qualquer outra que garanta qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da AGDR, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com os projetos e especificações.
O prazo de garantia dos equipamentos e dos serviços é de
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Declaramos, outrossim, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à presente licitação e nossa plena concordância com as condições estabelecidas na Concorrência n. 003/2014/AGDR e seus anexos.
......................., .........de de 2014
........................................................................................
(Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal) Empresa/CNPJ
ANEXO VIII
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
À
AGENCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CARTA DE FIANÇA R$ .............
Pela presente, o Banco .................................. com sede na rua..................... da cidade
....................... do Estado por seus representantes infra assinados, se declara
fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à rua .................... da cidade
.............................. do Estado ............................. até o limite de R$ (
..................................................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital da Concorrência n.º 003/2014/AGDR.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela garantia, desde que exigidas pela AGDR, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a AGDR.
Obriga se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pela Gerência de Planejamento e Finanças da AGDR.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro
registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em
.......................... do ano ............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras pela AGDR.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................