PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024
JAPURÁ - PARANÁ 2024
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente – DIREX
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente do Conselho de Administração - CAD
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente do Conselho Fiscal - CONFIS
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Financeiro – DIREX
XXXXX XXXX
Diretor de Previdência e Atuária
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador Jurídico
XXXXXXX XXXXXXXX
Controlador Geral do Município
Japurá-Pr, dezembro de 2023.
1. APRESENTAÇÃO:
O Plano de Contratações Anual – PCA é fruto de uma gestão comprometida com resultados e com a transparência dos gastos públicos. É um documento que consolida todas as contratações que o Japurá Prev pretende realizar no exercício financeiro de 2024. Se constitui de uma ferramenta de planejamento dos gastos municipais que busca aperfeiçoar a governança e a gestão das contratações, possibilitando a maximização dos resultados institucionais e o uso racional dos recursos públicos, porquanto sua construção vincula as despesas previstas no PCA com as disponibilidades orçamentárias de acordo com os limites por Ação Orçamentária, Fonte de Recurso e Sub-elemento de Despesa.
A elaboração de um Planejamento de Compras e Contratações materializa a obrigação conforme Lei Federal n°. 14.133/2021, que dispõe sobre as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
2. OBJETIVOS:
1. Fortalecer a cultura de planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços na unidade administrativa do Japurá Prev.
2. Aperfeiçoar a gestão interna das compras por meio da previsibilidade das demandas com vistas à eficiência dos estoques em almoxarifados, com redução de desperdícios e com a economicidade e racionalização de gastos;
3. Propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, proporcionando a redução do número de processos licitatórios;
4. Ampliar a transparência com a divulgação das estimativas de aquisição de todas as unidades compradoras no Portal da Transparência do Município e ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
5. Divulgar as expectativas de compras para o mercado fornecedor, fomentando, sobretudo a participação, das micro e pequenas empresas (MPE’s) nos processos licitatórios, e, por consequência, o desenvolvimento econômico local e regional.
3. DIRETRIZES:
O Planejamento Anual de Compras deverá adotar as seguintes diretrizes:
1. Qualidade e produtividade do gasto;
2. Garantir a transparência e a celeridade das contratações e aquisições.
3. As ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação Governamental e suas disponibilidades orçamentárias e financeiras para as aquisições;
4. As contratações vigentes;
5. As disponibilidades de materiais em estoque.
6. O consumo médio do órgão nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a elaboração do plano de contratações anual.
5. ETAPAS
A primeira etapa da elaboração do Plano de Contratações Anual se iniciou com a apresentação aos Diretores e demais servidores da autarquia, da importância de sua elaboração e implementação para o Japurá Prev, para as empresas fornecedores de bens e serviços para a administração e para a sociedade, sob três perspectivas:
a) quanto ao aprendizado e crescimento da unidade administrativa do Japurá Prev com o aperfeiçoamento das competências gerenciais e técnicas para as compras e contratações.
b) sob a aspectos dos recursos públicos, aprimorando a gestão e a execução dos gastos públicos e
c) sob a perspectiva de resultados com a otimização da disponibilidade e do desempenho dos objetos a serem adquiridos.
A segunda etapa consistiu no levantamento das necessidades do Japurá Prev.
Não foi utilizado um documento específico para preenchimento.
A terceira etapa consistiu na consolidação e tratamento das necessidades levantadas pela Unidade Gestora do Japurá Prev.
Enfim, a construção do Plano de Contratações Anual foi desenvolvida pelo RPPS, após ampla análise e debates em reuniões com toda a equipe paraalinhamento das ações necessárias para 2024 e após, aprovação por parte do Conselho Administrativo.
6. DEFINIÇÕES
Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
Serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;
Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra:
aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;
Serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput do art. 6º da Lei 14133/2021, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados.
7. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES
LEGALIDADE - Vincula os licitantes e Unidade Gestora do Japurá Prev às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor;
ISONOMIA - Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir a competição em todos os procedimentos licitatórios;
IMPESSOALIDADE - Obriga a Administração a observar nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação;
MORALIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA - A conduta dos licitantes e dos agentes públicos deve ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração;
PUBLICIDADE - Qualquer interessado pode ter acesso às licitações públicas e ao respectivo controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todo procedimento de licitação;
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - Obriga a Administração e os licitantes a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento convocatório;
JULGAMENTO OBJETIVO - O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da documentação e das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Administração;
CELERIDADE - Princípio consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão;
COMPETIÇÃO - Esse princípio conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a Lei de Licitações veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação.
Fonte: Adaptado do Manual de licitações e contratações administrativas. Brasília: AGU, 2014. p. 37
e 38
JAPURÁ PREV/ADMINISTRAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA 2024 |
7. ORÇAMENTO DE OUTRAS DESPESAS DO JAPURÁ PREV
R$ 280.000,00 | |
VALOR ESTIMADO TOTAL PARA 2023 | R$ 280.000,00 |
8. DO MONITORAMENTO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O monitoramento do plano será realizado pela Conselho Fiscal e pelo Controle Interno, a cada 3 (três) meses, através do acompanhamento da execução do plano de contratações anual, com o objetivo de avaliar o andamento das contratações de forma a identificar a tempestivamente das contingências que possam comprometer o cumprimento do plano.
9. CONCLUSÃO
No atual cenário ao qual o País de encontra, é de suma importância encontrar maneiras eficientes para racionalizar recursos. Ações de planejamento, como determina a Lei n. 14133/2021, além de não oferecerem custos extras à gestão, são bastante eficazes nessa racionalização, além de garantir uma boa qualidade ao produto ou serviço contratado.
Uma Administração Pública com um plano estratégico de compras consegue se planejar ao longo do ano e observar quais os produtos e serviços são realmente essenciais para realizar suas funções e, desta forma, se organizar para a realização de contratações (bens e serviços) mais assertivas, sem sobras ou gastos extras.
O presente Plano de Contratações Anual deverá entrar em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024 e foi concebido como sendo mais conveniente, face a conjuntura econômica e racionalização dos recursos colocados à disposição, não sendo algo rígido, uma vez que, em seu decurso poderá ser reavaliado e readequado às necessidades vivenciadas, podendo sofrer alteração das despesas previstas.
O Plano de Contratações Anual do Japurá Prev será publicado no Site oficial e no PNCP, quando disponível, garantindo rápido acesso às informações aos cidadãos e às empresas que queiram se organizar para participar das futuras contratações públicas.
Consta neste Plano de Contratações Anual as contratações previstas e realizadas antes do início de sua vigência e que estão dentro do exercício 2024.
Integra este Plano de Contratações Anual:
ANEXO 1 - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024 – NOVOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO
UNIDADE RESPONSÁVEL | ID | DATA PREVISTA | CLASSIFICAÇÃO | REGIME DE EXECUÇÃO | COBJETO | UNIDADE | VALOR TOTAL ESTIMADO |
DIRETORIA EXECUTIVA | 1 | 31/01/2024 | COMPRAS E SERVIÇOS | SERVIÇOS | Serviços voltados à realização do cálculo atuarial do exercício de 2024, constando avaliação para o Regime Próprio de Previdência do Município, considerando a Lei 9.796/99 que regulamenta a Compensação Financeira, Portaria 7.796/2000 que estabelece os Critérios das Avaliações Atuariais, Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ainda, os enquadramentos das Leis 9.717/1998 e 10.887/2004, Portarias 4.992/1999 e 1467/2022, bem como de acordo com as Emendas Constitucionais Federais nºs 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 103/2019, e de acordo com a legislação municipal referente ao RPPS, desde que, não distintas das regras estabelecidas na EC 103/2019 de concessão de aposentadorias e pensão. Elaboração do Relatório de Gestão Atuarial, contemplando a análise dos resultados das avaliações atuariais anuais relativas aos três últimos exercícios, com comparativo entre a evolução das receitas e despesas estimadas e as efetivamente executada. | SERVIÇO | 15.000,00 |
DIRETORIA EXECUTIVA | 2 | 31/03/2024 | COMPRAS E SERVIÇOS | SERVIÇOS | Contratação de Empresa para administração de vaga de estágio remunerado. | SERVIÇO | 15.000,00 |
TOTAL............................................................................................................................. | 30.000,00 |
XXXXX XX – CONTRATOS COM PREVISÃO DE ADITIVAÇÃO.
DIRETORIA EXECUTIVA | 1 | 14/01/2024 | COMPRAS E SERVIÇOS | SERVIÇOS | Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV para operacionalização da COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | SERVIÇO | 1.800.00 |
DIRETORIA EXECUTIVA | 2 | 31/03/2024 | COMPRAS E SERVIÇOS | SERVIÇOS | Contratação de entidade certificadora credenciada pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda – SPREV, para prestar serviços de auditoria para fins de certificação institucional no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-G3estão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015, alterada pela Portaria MF nº 577/2017 e aprovada pela Portaria SPREV nº3/2018), atendendo, assim, as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPURÁ, nome fantasia JAPURÁ PREV. | SERVIÇO | R$12.000,00 |
DIRETORIA EXECUTIVA | 3 | 16/05/2024 | COMPRAS E SERVIÇOS | SERVIÇOS | Locação de Imóvel urbano comercial para funcionamento da sede administrativa do JAPURA PREV | SERVIÇO | R$15.500,00 |
DIRETORIA EXECUTIVA | 3 | 31/08/2024 | COMPRAS E SERVIÇOS | SERVIÇOS | Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso e manutenção técnica e hospedagem do diário oficial eletrônico; manutenção técnica e hospedagem de website. | SERVIÇO | R$7.500,00 |
TOTAL............................................................................................................................... | R$36.800,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JAPURÁ
CNPJ – 05.220.745/0001-80
ANEXO III - ESTIMATIVA DAS DESPESAS GERAIS PARA 2024 | ||
Nº | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | Diárias de Viagens | R$ 10.000,00 |
2 | Aquisição de Gêneros Alimentícios | R$ 1.000,00 |
3 | Despesa com confraternização | R$ 2.000,00 |
4 | Material de Expediente | R$ 1.000,00 |
5 | Material de Processamento de Dados | R$ 1.000,00 |
6 | Material de Limpeza e Higine | R$ 500,00 |
7 | Despesa com viagens | R$ 5.000,00 |
8 | Aquisição de Softwers Ofiice 365 | R$ 1.000,00 |
9 | Assessoria e Consultoria | R$ 20.000,00 |
10 | Locação de Imóvel | R$ 15.500,00 |
11 | Certificação de Conselheiros e Gestores | R$ 3.000,00 |
12 | Jeton a Membros dos Conselhos | R$ 50.000,00 |
13 | Serviços Diversos Pessoa Fisica | R$ 5.000,00 |
14 | Manutenção de Conservação de Máquinas e Equipamentos | R$ 1.000,00 |
15 | Energia Elétrica | R$ 10.000,00 |
16 | Serviço de Água e Esgoto | R$ 1.000,00 |
17 | Serviços de Seleção e Treinamento/cursos e simpósios | R$ 2.000,00 |
18 | Serviços de Telecomunicação | R$ 2.000,00 |
19 | Serviços Bancários | R$ 7.000,00 |
20 | Anuidade de Associação | R$ 1.000,00 |
21 | Serviços de Certificação Digital | R$ 1.000,00 |
22 | Serviço de Avaliação Atuarial | R$ 15.000,00 |
23 | Consultoria do Pró Gestão | R$ 12.000,00 |
24 | Sistema de Processo de Aposentadoria | R$ 5.000,00 |
25 | Site | R$ 5.000,00 |
26 | Sistemas Contabilidade, RH e Portal | R$ 56.000,00 |
27 | Internet | R$ 2.000,00 |
28 | Estagiário | R$ 15.000,00 |
29 | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | R$ 30.000,00 |
Total | R$ 280.000,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx -