Solicitação de Cotação (SDC) de Serviços
Solicitação de Cotação (SDC) de Serviços
Título da SDC: Desenvolvedor da plataforma Negócios Pela Terra
Objeto da SDC
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para a Plataforma Negócios pela Terra (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx), baseado nas práticas e princípios das “metodologias ágeis” e do “software craftsmanship”, mediante Ordens de Serviço, durante 10 (dez) meses consecutivos.
Número da SDC: SDC 05/002
Data de Emissão da SDC Maio de 2021
Termos de Referência/Especificações
Os Serviços a serem entregues estão detalhados no Termo de Referência, Anexo I
Projeto Destravando as Exportações de Produtos Florestais Não Madeireiros–
Unlocking the Export of Brazilian NTFPs
Organização Solicitante Instituto Conexões Sustentáveis - Conexsus
Jurisdição Brasil
Data de encerramento 18h00, do dia 31/05/2021
Período de Validade As propostas devem ter validade de 30 dias a contar da data de envio.
Detalhes para envio As propostas devem ser enviadas, por email, com o assunto: "Proposta
SDC 05/002”, para: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Obrigado pelo seu interesse na compra acima. Como implementadora do programa Parcerias pelas Florestas, a CONEXSUS convida você a enviar uma cotação para os serviços descritos no Termo de Referência Anexo I. Sua cotação será válida pelo Período de Validade.
Envie sua cotação de acordo com os detalhes para envio acima até a Data e Hora de Encerramento.
Aguardo sua resposta. Caso houverem dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
Atenciosamente, Gestão de Contratos
Termos e condições
1. Condições de Cotação
Ao enviar uma cotação, os proponentes ficam sujeitos a estes termos e condições. Os proponentes devem enviar ofertas com todos os detalhes fornecidos em português.
2. Apresentação de Cotações
A cotação deverá ser enviada da seguinte forma:
I. Utilizar papel timbrado da empresa;
II. Informar os dados cadastrais (Razão Social, CNPJ, IE, endereço, telefone);
III. Proposta técnica, conforme especificações contidas no item 6.4 do Termo de Referência (anexo I);
IV. Proposta financeira, conforme especificações descritas nos itens 6.6., 6.7. e 6.8.;
V. Datada e assinada;
VI. Com validade de 30 dias.
A Conexsus pode conceder prorrogações ao horário de encerramento a seu critério. A CONEXSUS não considerará nenhuma cotação recebida após o horário de encerramento especificado na SDC, a menos que decida fazer o contrário, a seu exclusivo critério.
3. Avaliação
A CONEXSUS poderá revisar todas as cotações para confirmar a conformidade com esta SDC e determinar a melhor cotação nas circunstâncias.
4. Alterações
A CONEXSUS poderá recusar-se a considerar uma cotação em que haja alterações, a pagamentos, ilegibilidade, ambiguidade ou detalhes incompletos.
5. Direitos da CONEXSUS
A CONEXSUS poderá, a seu critério, descontinuar a SDC; recusar-se a aceitar qualquer cotação; encerrar, ampliar ou variar seu processo de seleção; recusar-se a emitir qualquer contrato; buscar informações ou negociar com qualquer proponente que não tenha sido convidado a enviar uma cotação; satisfazer seus requisitos separadamente do processo de solicitação de cotação; encerrar negociações a qualquer momento e iniciar negociações com qualquer outro proponente; avaliar cotações que a CONEXSUS considerar apropriadas (inclusive com referência às informações fornecidas pelo proponente ou por terceiros); e negociar com qualquer um ou mais proponente.
6. Alterações e Consultas
A CONEXSUS poderá alterar ou esclarecer qualquer aspecto da SDC antes do horário de encerramento da SDC, emitindo uma alteração na SDC da mesma maneira que a SDC original foi distribuída. Tais alterações ou esclarecimentos serão, na medida do possível, emitidos simultaneamente a todas as partes.
Qualquer dúvida sobre esta SDC deve ser direcionada à pessoa de contato identificada na página de capa desta SDC.
7. Esclarecimento
A CONEXSUS poderá, a qualquer momento antes da execução de um contrato, buscar esclarecimentos ou informações adicionais e entrar em discussões e negociações com qualquer um dos ou todos os proponentes em relação às suas cotações. Ao fazer isso, a CONEXSUS não permitirá que nenhum proponente adapte ou altere substancialmente sua cotação.
8. Confidencialidade
Em sua cotação, os proponentes devem identificar quaisquer aspectos da cotação que considerem que devem ser mantidos em sigilo, com motivos. Os proponentes devem observar que a CONEXSUS só aceitará tratar as informações como confidenciais nos casos que
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considerar apropriados. Na ausência de tal acordo, os proponentes reconhecem que a CONEXSUS tem o direito de divulgar as informações contidas em suas cotações.
O proponentes reconhece que, no decorrer desta SDC, ele poderá se familiarizar ou ter acesso às Informações Confidenciais da COENXSUS (incluindo a existência e os termos desta SDC e dos TDR). Ele concorda em manter a confiança das Informações Confidenciais e em impedir sua divulgação não autorizada a qualquer outra pessoa. Se o proponente for obrigado a divulgar Informações Confidenciais devido a uma lei ou procedimento legal relevante, ele fornecerá um aviso razoável de tal divulgação à CONEXSUS. As partes concordam que esta obrigação se aplica durante a SDC e após a conclusão do processo.
9. Alternativas
Os proponentes podem enviar cotações para métodos alternativos de atender aos requisitos da CONEXSUS descritos na SDC, onde a opção para fazê-lo foi declarada na SDC ou acordada por escrito com a CONEXSUS antes do horário de encerramento da SDC. Os possíveis proponentes são responsáveis por fornecer um nível de detalhe suficiente sobre a solução alternativa para permitir sua avaliação.
10. Material de Referência
Se a SDC mencionar outros materiais, incluindo, sem limitação, relatórios, planos, desenhos, amostras ou outro material de referência, o proponente é responsável por obter o material referenciado e considerá-lo ao enquadrar sua cotação. E fornecê-lo à CONEXSUS mediante solicitação.
11. Base de Preços
Os preços citados devem ser fornecidos como um preço máximo fixo e mostrar o preço com impostos excluídos, o componente de impostos e o preço com impostos incluídos.
O preço do contrato, que deve incluir todos e quaisquer impostos, encargos e custos do proponente, será o preço máximo a ser pago
pela CONEXSUS pelas Mercadorias e/ou Serviços.
12. Informações financeiras
Se solicitado pela CONEXSUS, os proponentes devem ser capazes de demonstrar sua estabilidade financeira e capacidade de permanecer viáveis como provedores de Mercadorias e/ou Serviços durante o prazo de qualquer contrato.
Se solicitado pela CONEXSUS, o proponente deve fornecer prontamente à CONEXSUS as informações ou documentação que a CONEXSUS razoavelmente exigir para avaliar a estabilidade financeira do proponente.
13. Referências
A CONEXSUS se reserva o direito de entrar em contato com pessoas que possam dar referências acerca do proponente, ou qualquer outra pessoa, diretamente e sem notificar o proponente.
14. Conflito de interesses
Os potenciais proponentes devem notificar a CONEXSUS imediatamente se surgir algum conflito de interesses real, potencial ou aparente (um conflito de interesses aparente é aquele em que uma pessoa razoável pensaria que o julgamento e/ou as ações da pessoa provavelmente seriam comprometidos, devido a interesse financeiro ou pessoal (incluindo os de membros da família) na compra ou na CONEXSUS).
15. Inconsistências
Se houver inconsistências entre qualquer uma das partes da SDC, a seguinte ordem de precedência será aplicada:
a) estes Termos e Condições;
b) a primeira página desta SDC; e
c) o Anexo
de modo que a provisão no documento de classificação mais alta prevaleça na extensão da inconsistência.
16. Conluio e Incentivos Iegais
Os proponentes e seus executivos, funcionários, agentes e consultores não devem se envolver em nenhuma conduta colusória, anticompetitiva ou em qualquer outra conduta semelhante com qualquer outro proponente ou pessoa em potencial ou citar incentivos ilegais em relação à sua cotação ou ao processo de SDC.
Os proponentes garantem que não forneceram ou ofereceram qualquer pagamento, presente, item, hospitalidade ou qualquer outro benefício à CONEXSUS, seus funcionários, consultores, agentes, subcontratados (ou qualquer outra pessoa envolvida no processo
de tomada de decisão relacionado a esta SDC) que possam dar origem a uma percepção de suborno ou corrupção em relação à SDC ou a qualquer outra negociação entre as partes.
17. Jurisdição
Esta SDC estará sujeita às leis da Jurisdição brasileira.
O Proponente e a CONEXSUS envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato ou à violação, rescisão ou invalidez do mesmo.
ANEXO I
Termo de Referência de Contratação de Pessoa Jurídica
Desenvolvedor da plataforma Negócios Pela Terra
1. Contextualização
1.1. Sobre a concedente e a organização parceira
I. CONEXSUS
O Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que tem como missão ativar o ecossistema de negócios comunitários de impacto socioambiental (NCIS), ampliando sua contribuição para a geração de renda no campo e conservação de florestas e biomas naturais. Estes negócios são cooperativas e associações produtivas que atuam nas cadeias da alimentação saudável e sustentável, agroflorestal, da sociobiodiversidade e do extrativismo, da pesca artesanal sustentável e do manejo florestal comunitário. Entendemos que estas organizações geram benefícios ambientais, contribuindo para a conservação de florestas e biomas, a resiliência dos territórios e a mitigação e adaptação às mudanças do clima. A Conexsus desenvolve suas iniciativas com foco em três pilares:
I. Melhoria dos modelos de negócios comunitários;
II. Acesso aos mercados através de novas parceiras mais igualitárias;
III. Desenvolvimento de diversos instrumentos financeiros adequados à realidade destas organizações em suas distintas fases de amadurecimento.
II. Partnerships for Forests
O Partnerships for Forests (P4F) é um programa do governo do Reino Unido que visa catalisar negócios sustentáveis em uso do solo que promovam tanto a restauração florestal quanto a valorização da floresta preservada, ao mesmo tempo em que gerem renda para comunidades e alavanquem investimentos do setor privado. Partnerships for Forests é financiado pelos Departamentos de Desenvolvimento Internacional (DFID) e pelo Departamento de Negócios, Energia e Estratégia Industrial (BEIS) do Reino Unido e tem operações na África Central, Oriental e Ocidental, no Sudeste Asiático e na América Latina. O programa atua em cinco áreas temáticas na América Latina, com foco inicial no Brasil e na Colômbia: Promoção da intensificação pecuária sustentável e adequada à legislação ambiental brasileira, incentivos e instrumentos econômicos para expansão da produção de soja em áreas já convertidas, fomento da comercialização de produtos florestais não- madeireiros, promoção da economia da restauração florestal e, apenas na Colômbia, manejo florestal sustentável. Este Termo de Referência está associado ao projeto Destravando as Exportações de Produtos Florestais Não Madeireiros, com apoio técnico e financeiro pelo Partnerships for Forests (P4F), programa do Reino unido de apoio a parcerias que cumprem os compromissos de commodities livres de desmatamento, redução da pressão sobre as florestas e melhoria nos meios de subsistência, para mais informações acesse: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/.
1.2. Sobre a Plataforma Negócios pela Terra
No pilar de acesso aos mercados, constatou-se que a baixa diversificação dos canais de comercialização é hoje uma das principais causas que limitam os NCIS a um ciclo de estagnação econômica, baixo crescimento e dependência de políticas públicas.
Para contribuir com a solução deste desafio e ampliar a participação dos NCIS nos mercados privados brasileiros e internacionais, a Conexsus, deu início ao desenvolvimento da plataforma Negócios Pela Terra (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) como um hub de integração de serviços para o comércio de produtos rurais e florestais de origem sustentável. A plataforma deve servir como espaço de conexões entre entre os NCIS com compradores (pessoa física e pessoa jurídica) interessados em produtos da sociobiodiversidade e prestadores de serviço, de apoio a comercialização destes produtos; como marketplaces de diferentes nichos, CONEXSUSs de logística, fintechs, logitechs, representantes comerciais, distribuidores, etc. Espera-se com isso realizar os seguintes objetivos
- Aumento da participação dos produtos da sociobiodiversidade nos mercados privados Brasileiros e Internacionais.
- Diversificação dos canais de comercialização dos NCIS usuários da plataforma.
- Aumento da Receita Líquida dos NCIS.
Esperamos, desta forma, ativar uma rede de negócios comunitários sustentáveis -- viável, integrada e em larga escala -- onde os integrantes da cadeia de negócios sustentáveis possam se ver, se conhecerem e se conectarem diretamente para gerar negócios. Uma rede internacional em prol do comércio de produtos que geram renda nas comunidades e preservam nossos biomas e nosso patrimônio cultural.
A Plataforma Negócios pela Terra está associada ao projeto Destravando as Exportações de Produtos Florestais Não Madeireiros, sendo desenvolvida com apoio técnico e financeiro do programa Partnerships for Forests (P4F).
2. Objeto
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para a Plataforma Negócios pela Terra (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx), baseado nas práticas e princípios das “metodologias ágeis” e do “software craftsmanship”, mediante Ordens de Serviço.
3. Regime de Execução
3.1. A prestação do serviço de desenvolvimento se dará em ciclos (sprints) com duração de 2 a
4 semanas, segundo metodologia evolutiva e incremental, em conformidade com os procedimentos e processos indicados pelas melhores práticas de Agile, tais como SCRUM, eXtreme Programming (XP), Feature-driven development (FDD) e Lean UX.
3.2. A CONEXSUS definirá, para cada sprint, o “objetivo da sprint”. A partir do objetivo, serão definidos, na reunião de planejamento da sprint, as histórias de usuário / atividades que deverão ser entregues ao final daquele ciclo.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Como insumo para o planejamento da sprint e alocação da equipe técnica, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE: Documento de pré-especificação podendo conter: Histórias de usuários, os critérios de aceitação das histórias, e protótipos não funcionais (se necessário).
3.3. As histórias da sprint serão definidas em comum acordo com acordo com a Contratada, respeitando a prioridade para a área de negócio. Entretanto, a partir dessa definição, fica firmado o compromisso com a entrega daquelas histórias por meio de uma ordem de serviço (OS) que deverá indicar também a disponibilização de equipe técnica da empresa CONTRATADA para prestação do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: Enquanto não for aberta OS pela CONTRATANTE, não deverá haver disponibilização de equipe técnica da empresa CONTRATADA e, consequentemente, não haverá prestação de serviço a ser remunerado.
3.4. A(s) equipe(s) técnica(s) deve(m) ser alocadas(s) de acordo com as demandas previstas nas Ordens de Serviço (OS), respeitando os limites abaixo:
I. mínimo de 2 (dois) analistas-desenvolvedores (por OS); e
II. máximo de 6 (seis) analistas-desenvolvedores (por OS).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese da CONTRATADA alocar mais de uma equipe técnica, não poderá haver compartilhamento de analistas-desenvolvedores entre essas equipes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Além dos analistas-desenvolvedores, cada equipe deve ter um Scrum Master.
I. O Scrum Master pode ser compartilhado entre equipes técnicas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor a ser pago pela execução da Ordem de Serviço será dimensionado, exclusivamente, pelo valor devido pelas diárias dos profissionais alocados, definido em proposta financeira apresentada pela contratante aprovada pela CONEXSUS e Prestador de Serviço, conforme especificações descritas nos itens 6.6., 6.7. e 6.8.
3.5. Cada sprint deve prever um período para homologação, com testes de usabilidade, refino de funcionalidades e correção de bugs.
3.6. Ao final de cada ciclo a contratada deverá enviar relatório descrevendo o atendimento da ordem de serviço.
4. Especificações do Suporte Consultivo
4.1. Para a prestação dos serviços será necessário alocar 03 (três) profissionais, a saber:
I. Um scrum master sênior, responsável pelas atividades de:
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(i) Planejamento dos ciclos de desenvolvimento; (ii)Acompanhar os trabalhos de desenvolvimento;
(iii)Manter o burndown chart atualizado com andamento do desenvolvimento acordado para a sprint;
(iv)Assessorar a Conexsus, com a equipe técnica para atender aos objetivos e necessidades da Negócios pela Terra, ao longo da evolução do produto;
(v)Assessorar a Conexsus referente a contratação de serviços e ferramentas de suporte ao trabalho, hospedagem e prestação dos serviços que compõem a plataforma Negócios pela Terra;
(vi)Atender a Conexsus, com posição das sprints e questões técnicas relacionadas ao desenvolvimento da plataforma Negócios pela Terra;
(vii)Realização de testes periódicos, a cada sprint, para garantir o atendimento dos requisitos informados pela Conexsus e das necessidades dos usuários.
II. Um desenvolvedor back-end pleno, responsável pelas atividades:
(i) Desenho da arquitetura tecnológica e de banco de dados da plataforma Negócios pela Terra;
(ii) Pelo desenvolvimento e otimização de performance e escalabilidade dos serviços de suporte e infra-estrutura da aplicação Negócios pela Terra.
(iii)Desenho e desenvolvimento das APIs e microserviços;
(iv)Desenvolver os serviços de integração da plataforma Negócios pela Terra com outros aplicativos, tais como: emissão de nota fiscal eletrônica, agentes logísticos, marketplaces, etc;
(v) Escrever código e bibliotecas reutilizáveis (com documentação correspondente) de acordo com um padrão que torna rápida e fácil a manutenção do código no futuro.
III. Um desenvolvedor front-end júnior, responsável para as atividades:
(i) Usar linguagens de marcação, como HTML, para criar interfaces (conforme layout previamente fornecido pela Conexsus) que sejam interativas e responsivas e utilizáveis em vários dispositivos;
(ii) Assegurar o adequado funcionamento da plataforma Negócios pela Terra nos principais navegadores desktop e mobile;
(iii)Escrever código e bibliotecas reutilizáveis (com documentação correspondente) de acordo com um padrão que torna rápida e fácil a manutenção do código no futuro.
4.2. Requisitos tecnológicos
4.2.1. A Solução deverá ser desenvolvida segundo Arquitetura Orientada a Serviços, com suas funcionalidades implementadas e disponibilizadas na forma de serviços, acessíveis via Web Services, ou API (sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicativos), segundo os princípios da computação distribuída, utilizando o paradigma request/reply para estabelecer a
comunicação entre os sistemas clientes e os sistemas dos serviços.
4.2.2. O proponente deverá configurar três ambientes para o desenvolvimento da plataforma Negócios pela Terra:
I. Desenvolvimento: compartilhado entre os membros do time de desenvolvimento, que serve à construção do software conforme requisitos e escopo alinhado no início de cada ciclo de desenvolvimento.
II. Homologação: dedicado exclusivamente para os testes junto à Conexsus, das funcionalidades desenvolvidas em cada ciclo, que serão posteriormente colocadas em produção ou refeitas, caso não ocorra a aprovação.
III. Produção: responsável pela hospedagem da solução acessível para os usuários finais.
4.2.3. Os produtos deverão ser desenvolvido e testados para compatibilidade com os seguintes navegadores: Google Chrome (versão: 79.0.3945 ou mais recente); Mozila firefox (71.10 ou mais recente); Safari (12.1.2 ou mais recente); Ópera (65.0.3467.72).
5. Duração e faseamento (roadmap)
O trabalho terá duração de 10 meses, iniciando em Junho de 2021 e encerrando em Março de 2022.
A proponente deverá seguir o roadmap previsto para o desenvolvimento da plataforma Negócios pela Terra, foi segmentado em três fases, com prazos delimitados, de aproximadamente 4 meses, conforme descritivo abaixo:
5.1. Lançamento, Junho a Julho de 2021
Objetivo Estratégico: Simplificar o e-commerce para os Negócios Comunitários.
M1: Menor produto viável, consolidado para operar em escala | ||
Produto(s) | Tempo estimando em Semana | |
Atualização: Gateway de pagamento | 4 | |
Atualização: Painel de administração e atendimento | 8 | |
Atualização: Tutorial | 8 | |
Atualização: Seção de Oportunidades | 6 |
M2: Capacitações para acesso a mercados nacionais e internacionais | ||
Produto(s) |
Tempo estimando em Semana | ||
Atualização: ferramenta de auto-avaliação do grau de prontidão para acesso a novos mercados | 10 | |
Atualização: Sessão de capacitações | 12 |
5.2. Consolidação, Agosto a Novembro de 2021
Objetivo Estratégico: Facilitar parcerias comerciais de longo prazo.
M3: Acesso a mercados prioritários – Junho – Novembro/2021 | ||
Produto(s) | Tempo estimando em Semana | |
Atualização: Emissão de Nota Fiscal Eletrônica | 12 | |
Atualização: Integração com serviços para envio de mercadorias para as regiões do Brasil | 12 | |
Atualização: Representação comercial | 12 | |
Atualização: Integração com marketplaces parceiros | 12 |
5.3. Expansão, Dez 2021 a Abril de 2022
Objetivo Estratégico: Diversificar os canais de comercialização e ampliar acesso a novos mercados.
M4: Acesso a mercados internacionais – Dezembro – Março/2022 | |
Atualização: Catálogo bilíngue | 8 |
Atualização: Integração siscomex para emissão de documentos aduaneiros | 12 |
Atualização: Integração agentes aduaneiros e serviços de envio de mercadorias para o exterior | 12 |
Atualização: Integração com marketplaces internacionais | 12 |
APIS para integração com serviços interessados | 12 |
PARÁGRAFO ÚNICO: Este cronograma deverá ser revisto, a cada 4 meses, assimilando os aprendizados obtidos com a execução da fase concluída no planejamento das fases seguintes.
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6. Requisitos para submissão das propostas
6.1. Em resposta a esta SDC os proponentes interessados deverão apresentar proposta técnico- financeira de como irão atender os requisitos deste TDR, digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, em formato de coluna única, utilizar uma fonte inferior a 12 pontos e não exceder dez páginas - excluindo os curriculum vitæ (CVs) da equipe técnica.
6.2. As propostas técnico-financeiras deverão apresentar no mínimo os seguintes itens:
I. Caracterização da organização proponente e profissional(is) nomeados, com informações que comprovem qualificações para desenvolver o trabalho;
II. Valor total da proposta
III. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
IV. Proposta técnica, descrevendo:
(i)Entendimento sobre o contexto e desafio de projeto;
(ii)A metodologia de desenvolvimento que será adotada para reduzir sistematicamente incertezas e maximizar o aprendizado no sentido de desenvolver um software que atenda as reais necessidades dos usuários;
(iii) Cronograma de execução, incluindo produtos e datas previstas para entrega dos relatórios preliminares.
V. Proposta orçamentária, com discriminação das principais linhas de despesas.
VI. Qualificação dos profissionais nomeados para a equipe técnica, apresentando os curriculum vitæ
(CVs);
VII. Qualificação técnica da empresa, apresentando atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa já executou serviços de desenvolvimento ou manutenção de software de forma plenamente satisfatória, pertinentes e compatíveis com o objeto desta SDC.
Parágrafo único: Propostas enviadas sem a comprovação da qualificação técnica não serão avaliadas.
7. Critérios de Avaliação e Seleção:
7.1. A Conexsus avaliará proponentes com base em uma avaliação técnica da proposta executiva, e uma avaliação financeira da proposta orçamentária.6.2. Avaliação técnica: será realizada por um Comitê de Compras interno e cuida do grau de confiança que a CONEXSUS possui na capacidade de um potencial proponente de entregar os Serviços de maneira eficaz.
7.2. Um alto grau de confiança é adquirida onde:
I. Uma compreensão profunda das questões-chave é claramente demonstrada. Fornecendo meramente em geral declarações de informações e uma atitude positiva não geram pontuações altas;
II. Uma metodologia convincente é fornecida para alcançar resultados, garantindo um retorno adequado para o investimento ao longo da vida do contrato. A metodologia deve demonstrar relações claras de causalidade entre ações e resultados de desempenho indicando mecanismos de garantia como marcos para pagamento vinculados a resultados claros;
III. A metodologia inclui ferramentas de monitoramento e gestão de desempenho, quando apropriado, tais como: OKRs, objetivos estratégicos e resultados-chave, rotinas de acompanhamento e revisão do trabalho, mapeamento de riscos e planos de mitigação, etc.
IV. Experiências prévias que demonstram que a metodologia proposta foi aplicada já foi aplicada com sucesso em contextos relevantes para o TdR.
V. Uma equipe-técnica bem equilibrada, com as competências técnicas requeridas, com disponibilidade garantida para o cumprimento do escopo e objetivos do TdR.
7.3. Critérios: para a avaliação da capacidade técnica, utilizaremos os seguintes critérios de seleção e ponderação:Metodologia de Pontuação para a Inscrição Técnica
Excelente, atende aos requisitos dos TDR e, quando relevante, demonstra um ajuste fino,
5 para corresponder às expectativas da Empresa e possui qualidade, nível de detalhe e entendimento que proporcionam confiança na certeza da entrega e permitem total
confiança contratual (onde aplicável).
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Alto grau de confiança de que eles podem atender aos requisitos dos TDR (e, quando
relevante, evidência forte de que eles adaptaram sua resposta para atendê-los). Demonstra que eles têm um entendimento completo do que está sendo solicitado e que podem fazer o que dizem que farão; traduz bem em termos contratuais (quando aplicável).
Compreensão de todas as questões relacionadas à entrega dos TDR e adequação da
3 resposta para demonstrar que as propostas são viáveis, para que haja um bom nível de confiança que elas entregarão; pode ser transposto para termos contratuais (quando
aplicável).
Compreende a maioria dos problemas relacionados à entrega dos TDR e os aborda adequadamente com informações suficientes, mas apenas algumas adaptações relevantes e, portanto, apenas uma certa confiança de que eles serão capazes de atender às expectativas.
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1
Alguns mal-entendidos sobre as questões relacionadas à entrega dos TDR e um nível
geralmente baixo de informações e detalhes de qualidade. O apetite insuficiente para adaptar quando solicitado e, portanto, falha em atender às expectativas de várias maneiras e fornece confiança insuficiente.
Os problemas de TDR são escassamente entendidos e frágeis em informações de
qualidade, com adaptação mínima, se houver, relevante. Não oferece confiança de que os problemas serão tratados e gerenciados de acordo com as expectativas.
0
7.4. Roteiro de elaboração: as apresentações técnicas devem cuidar das seguintes seções:
Formulário de aplicação técnica | Limite de páginas | Pontuação | Pont. min. requerida | Peso | Pont. máxima | |
1 Proposta técnica- detalhar como o proponente espera atender a SDC. Este plano de trabalho deverá apresentar: A. Entendimento da demanda, descrevendo a compreensão do proponente acerca do público, objetivos, escopo e requisitos da plataforma Negócios pela Terra. B. Abordagem metodológica, descrevendo o processo desenvolvimento que será adotado para reduzir incertezas e atender as reais necessidades dos usuários, em especial, dos negócios comunitários assistidos pela Conexsus. C. Cronograma de trabalho, descrevendo como as funcionalidades-chave previstas no roadmap do produto (item 4 deste TdR) deverão ser entregues ao longo do período de tempo delimitado para esta SDC. | 8 páginas | De 0 a 5 | 3 de 5 | 5 | 50 | |
2 | Experiência profissional - indicar o(s) profissional(is) alocado(s), ressaltando suas competências e experiências relevantes para o cumprimento dos critérios estabelecidos no TdR, referindo-se ao(s) CV(s) apresentados em anexo, para comprovar quaisquer declarações. As respostas devem demonstrar, sem se limitar, a experiências com o desenvolvimento de produtos digitais. | 2 páginas | De 0 a 5 | 3 de 5 | 2 | 20 |
3 Experiência Relevante - A capacidade técnica da empresa para executar o objeto desta SDC deverá ser demonstrada por meio da apresentação de projeto(s) já executado(s), por meio de atestados ou declarações de capacidade técnica, cópias de contratos, registros em órgãos oficiais, ou outros documentos idôneos, que devem acompanhar a proposta mediante anexo.
2 páginas De 0 a 5 3 de 5 3 30
7.5. Avaliação financeira: após a consideração do mérito técnico de proponentes, a CONEXSUS fará uma avaliação de preço comparável apenas dos proponentes avaliados como tecnicamente adequados (aqueles que atendem ao Requisito de Pontuação Mínima).
7.6. Usando o formato abaixo, os proponentes devem declarar as taxas diárias (com base em uma jornada de trabalho de 8 horas para uma pessoa) para todo o Pessoal Nomeado. Taxas de honorários devem incluir todos os custos que não são reembolsáveis, e devem estar em Reais (R$):
Exemplo:
Consultor | Taxa Diária | Alocação (número de dias) | Custo |
Scrum master | Ex.: R$ 337,50 | Ex: 88 dias | Ex.: R$29.700,00 |
Desenvolvedor front-end | Ex.: R$ 135,00 | Ex: 220 dias | Ex.: R$ 29.700,00 |
Desenvolvedor Ex: R$ 270,00 Ex: 220 dias back-end | Ex: R$ 59.400,00 | ||
Custo Total (Excluindo Impostos) | Ex.: R$ 118.800,00 | ||
Impostos | Ex.: R$ 13.200,00 | ||
Preço total da Cotação | Ex.: R$ 132.000,00 |
7.7. Os potenciais proponentes devem observar que o limite financeiro desta SDC é de R$ 153.600,00 e que o preço da cotação não podem exceder o limite financeiro. Nos casos em que o limite financeiro for excedido, a Conexsus se reserva o direito de não aceitar a proposta à SDC.
Os seguintes aspectos financeiros precisam ser levados em consideração:
I. as taxas devem basear-se apenas no número de dias especificado nos Termos de Referência;
II. todos os custos de preparação de atividades são de responsabilidade do proponente;
III. O pagamento pelos serviços prestados estará vinculado à aprovação do relatório enviado pela CONTRATADA ao final de cada ciclo, descrevendo o atendimento dos produtos especificados na Ordem de Serviço conforme descrito no item 3.1.
8. Responsabilidades da CONEXSUS
Atestar se o proponete selecionado está ciente e em conformidade com todos os termos e condições do contrato e documentos de instrução.
9. Responsabilidades do proponente
I. Estar preparado para assinar os Termos do Contrato Padrão;
II. Ser registrado em uma jurisdição aceitável para a CONEXSUS;
III. Possuir quaisquer licenças ou aprovações regulatórias necessárias para prestar os serviços, individualmente ou através de uma entidade registrada;
IV. Preencher os relatórios mensais de progresso e financeiro e o relatório de conclusão de atividades no formato prescrito e nas datas exigidas.
V. O proponente que tiver sua cotação for bem-sucedida, passará por um processo de Due Diligence interno, e somente após a sua aprovação seguirá para celebração do contrato.
VI. Na prestação dos Serviços, o proponente deverá a se comprometer a cumprir as políticas da CONEXSUS, incluindo (sem limitação) o Código de Conduta da CONEXUS e qualquer Manual do Projeto relevante.
10. Condições de contratação:
10.1. O trabalho a ser realizado utilizará exclusivamente meios, equipamentos, materiais e instalações do proponente.
10.2. Contrato de prestação de serviço através de pessoa jurídica;
10.3 Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE compatível com o escopo do serviço;
10.4. Estar regular com as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras compatíveis com seu ramo de negócio;
10.5. Ter conta corrente jurídica para a realização dos pagamentos (até a data da contratação).
11. Qualificações obrigatórias:
11.1. Pessoa Jurídica com qualificação técnica comprovada, por meio de apresentação de portfólio de trabalho e/ou currículo profissional, atestados de capacidade técnica, contratos anteriormente executados
11.2. Disponibilizar equipe qualificada para executar o escopo da proposta.