PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ
ESTADO DA BAHIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002-2022(SRP) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E
DESCARTÁVEIS CONTRATO Nº PP-400-2022
Termo de contrato nº PP-400-2022 por Pregão Presencial nº 002- 2022(SRP), objetivando o Registro de preços para futura aquisição de materiais de limpeza e descartáveis, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa J L Candeia Produtos Hospitalares e Limpeza Ltda, conforme segue.
O MUNICÍPIO DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, através da Prefeitura Municipal de Ibirapuã inscrita no CNPJ nº 14.210.389/0001-04, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, CEP 45.940-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Fazenda Monte Alto, Zona Rural, Ibirapuã, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa J L Candeia Produtos Hospitalares e Limpeza Ltda, firma estabelecida Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx, Teixeira de Freitas – BA – CEP: 45.990-562- Bahia, inscrita no CNPJ nº 18.467.630/0001-36, aqui representada pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG 2329175159, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato firmam o presente contrato de fornecimento, de acordo com a Leis 8.666/93, 10.520/02, o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002-2022(SRP) e as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento parcelado de Materiais de limpeza e descartáveis para atender as necessidades das secretarias municipais, conforme segue:
LOTE III – MATERIAL DE LIMPEZA PARA AS UNIDADES DE SAÚDE
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Amaciante para Uso Hospitalar; Princípio Ativo Cloreto de Dialquil Dimetil Amônio; Associação de Tenso ativos Catiônicos, Biodegradáveis, Hidro topos e Conservantes; Na Cor Azul; Fragrância Lavanda; Bombona; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; Galão 20lt. | JVC | GL | 05 | 388,00 | 1.940,00 |
2 | Balde Espremedor P/limpeza; Conjunto de Balde e Espremedor; de Polipropileno; Com Capacidade para 30 Litros; Na Cor Amarela; Dreno para Escoamento Da Agua Suja Após o Uso; Com Clip para Fixação Ao Cabo do Mop; Ação Espremedor Com Pressão Superior; Rodízios Projetados para Facilitar a Manutenção E hifenização, acondicionado Em Caixa; | BRALIMPIA | UNID | - | 548,00 | - |
3 | Carro para Limpeza; Estrutura Em Polipropileno; Medindo: 116 x 57 x 100( Cxlxa); Pesando Aproximadamente 18 Kg; Na Cor Amarela; 04 Rodas de Borracha Maciça; Funcional Com Bolsa P/ Lixo, Prateleiras e Local para Balde Espremedor; Formato Retangular, Com Pegador Em Barra Horizontal; Kit Completo Incluso (baldes / Pá / Placa Sinalizadora / Esfregão / Mop); Contendo 2 Baldes Espremedores Sendo Cada Balde Com Capacidade para 30 Litros; | BRALIMPIA | UNID | - | 1.220,00 | - |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ ESTADO DA BAHIA | ||||||||
Mop pó Completo 60 cm ( Armação + Cabo 2 Estágios Retrátil | ||||||||
4 | e Telescópico 1,40 Metros + REFIL Pó 60 cm ) | |||||||
Detalhes: As Armações são confeccionadas em polipropileno | ||||||||
de alta resistência com estrutura em aço galvanizado. Projetadas para refis com largura de 12 cm. As armações | BRALIMPIA | UNID | - | 160,00 | - | |||
Possuem sistema dobrável para encaixe dos refis mop pó cabo | ||||||||
retrátil de 2 estágios e 1,40 m. | ||||||||
5 | ||||||||
Mop; Úmido Com Cabeleira de Algodão; Composto de Polipropileno; para Limpeza de Piso; Pontas Dobradas; | BRALIMPIA | UNID | - | 82,00 | - | |||
Pesando 400g; Cabo de Alumínio Medindo 140cm; Cor | ||||||||
Algodão Cru; Acondicionado Em Embalagem Apropriada; | ||||||||
Detergente para Área Hospitalar; Desinfetante; Concentrado, | ||||||||
Sem Álcool, Não Corrosivo; Incolor, Inodoro; Xxxxx de | ||||||||
6 | Eficácia Conforme Rdc 14/2007, Contra S.aureus, Salmonella | |||||||
Choleraesuis, P. Aeruginosa; P/limpeza e Desinfecção de | ||||||||
Superfícies Hospitalares: Pisos, Paredes, Equipe. e Artigos | ||||||||
Não Críticos; Ph 6 a 8,5, Compatível Com Polímeros e Metais; | ||||||||
a Base de Aminopropil Dodecilopropane Diamino e Cloreto | AUDAX | GL | - | 279,00 | - | |||
de Didecildimetilamonio; Acondicionado Em Material | ||||||||
Apropriado Que Garanta a Integridade do Produto; | ||||||||
Acompanha Dosador; a Apresentação do Produto Devera | ||||||||
Obedecer a Legislação Vigente; Rotulo C/ número de Lote, | ||||||||
Data de Fabricação/validade, Procedência e Registro | ||||||||
Ms;Galão 5LT | ||||||||
Detergente para Area Hospitalar; para Uso Em Lavanderias | ||||||||
7 | Em Geral; Em Pó, Teor de Ativos Eliminador de Bactérias, | |||||||
Fungos e Vírus; Na Cor Branca; Com Ou Sem Fragrância; para | ||||||||
Lavagem e Pré-lavagem de Roupas Com Sujidades de Sangue, Óleo, Gordura e Graxa; Composto Por Dodecilbenzeno | JVC | UNID | - | 378,00 | - | |||
Sulfonato de Sódio, Carbonato de Sódio, Nonilfenóis e | ||||||||
Alcalinizantes; Acondicionado Em Embalagem Apropriada | ||||||||
Que Garanta a integridade do Produto; a Apresentação do | ||||||||
Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente, | ||||||||
Validade Mínima de 12 Meses Da Data de Entrega; Pct/20KG | ||||||||
Detergente Alcalino (extran Ma 01 Alcalino); Utilizado para | ||||||||
Lavagem e Preparação de Materiais de Laboratório; Composto | ||||||||
Por Surfactantes Aniônicos e Não Iônicos, fosfatos e | ||||||||
Hidróxido de Sódio; Liquido, Incolor e Inodoro; Ph | ||||||||
Aproximado Da Solução a 10% = 11,6; Densidade 1,07g/cm3; | ||||||||
Ponto de Ebulição > 100°c.pressao de Vapor 23,4 HPascal; | ||||||||
Volume de Espuma (solução a 5%) Maior Ou Iguala 70 Ml; | ||||||||
8 | Capaz de Remover Sujeira Persistente Aderida Em vidraria (diluições Entre 5 e 10%); -; Validade Mínima de 24 Meses a Partir Da Data de Entrega; Rotulo Com Nome do Produto e | - | 559,00 | - | ||||
Marca, Composição/ Formula Química; Nome e Endereço do | PROLINK | UNID | ||||||
Fabricante, Químico Responsável, Número do Lote, Símbolo | ||||||||
de Periculosidade; Data de Fabricação e Validade, Instruções | ||||||||
de Armazenamento; Frasco Com 5000ml; Certificado de | ||||||||
Analise Que Comprove o Grau de Pureza e Demais Requisitos | ||||||||
Da Especificação; Ficha de Informações de Segurança de | ||||||||
Produtos Químicos - Fispq, Conforme Nbr 14725; | ||||||||
Identificação do Produto Químico, Conforme Nbr 750; | ||||||||
9 | Hipoclorito de Sódio Hospitalar; dosagem 1%; Forma de | PROLINK | UNID | 15 | 23,90 | 358,50 | ||
Apresentação de embalagem de 5.000ml; | ||||||||
Pá plástica com cabo em alumínio. Injetado em plástico | ||||||||
polipropileno (PP) e cabo em alumínio. Disponível nas cores | ||||||||
10 | variadas. Medidas (caçamba aberta): 935mm (altura) X 300mm (largura) X 280mm (profundidade) Medidas | BRALIMPIA | UNID | - | 35,00 | - | ||
(caçamba fechada): 1025mm (altura) X 300mm (largura) X | ||||||||
280mm (profundidade) | ||||||||
Placa de Orientação; Em Polipropileno Injetado; para | ||||||||
Ambiente Interno; No Formato de Cavalete; Medindo (57 x 30 | ||||||||
11 | x 44)cm Quando Aberta; Na Cor Amarela; Texto: Cuidado | BRALIMPIA | UNID | - | 57,00 | - | ||
Piso Molhado; Escrito Com Letras Pretas; Conforme Normas | ||||||||
Nbr / ABNT Vigentes; | ||||||||
12 | REFIL Mop Úmido; Especificações: Com cinta, Para ponta | BRALIMPIA | UNID | - | 25,80 | - | ||
dobrada, Cor: Cru (sem cor, pardo) Peso: 330g. |
13 | Detergente neutro em pasta, utilizado como umectante para processos de lavagem de roupa com sujidade pesada. Indicado também para lavagem de tecidos finos e delicados. Dosagem umectação de 1 a 2 ml por kg de roupa seca. Dosagem lavagem de 2 a 4 ml por kg de roupa seca. Produto indicado para umectação e pré-lavagem de enxoval com mau odor de fezes e urina. Produto indicado para lavagem de tecidos escuros e coloridos 100% algodão. Produto indicado para molho e remoção de manchas em tecidos escuros e coloridos 100% algodão. Compostos químicos: Ácido linear alquilbenzeno sulfônico Acido dodecil benzeno sulfônico Hidróxido de sódio Alquilfenolpoliglicoleter Mistura de álcoois terpênicos e hidrocarbonetos terpênicos Branqueador ótico Espessante Tenso ativo não iônico Fragrância Conservante. Veiculo Aut. Funcionamento ms: nº 3.03847.1 Saneante notificado na Anvisa - nº 25351.098022/2010-22. BALDE DE 20KG. | JVC | BD | - | 241,90 | - |
14 | Alvejante para Área Hospitalar; Hipoclorito de Sódio, Alcalinizantes, Sequestrante Veiculo Aquoso; Alvejante Clorado; 4ml Por Kg; Acondicionado Em Embalagem Que Garanta a Integridade do Produto; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; BALDE de 20 L | VOLK | BD | - | 269,00 | - |
15 | Neutralizador de Alcalinidade; Agente Neutralizante de Cloro Residual e de Alcalinidade, com Estabilizadores; Pó; Branco; 3,0 / 3,5; 1,01 +/- 0,5; 60,0 +/- 0,5%; 0,5 / 1,0g/kg; Acondicionado Em Balde C/ 20 Kg; a Apresentação do Produto Devera Obedecer a Legislação Atual Vigente; | VOLK | UNID | - | 249,00 | - |
Valor Total Lote III | R$ 2.298,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA:
O valor global deste contrato é de R$ 2.298,50 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta ‘centavos), correspondendo ao fornecimento total dos produtos, conforme proposta apresentada no Pregão Presencial para registro de preços nº 002-2022(SRP), que passa fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, poderá o presente contrato sofrer alterações na forma prevista no artigo 65, parágrafo 1º da lei federal 8666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão da nota fiscal conforme os serviços prestados devidamente atestados e mediante a documentação necessária à sua liquidação, além da apresentação de:
Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto à Receita Federal; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao Estado da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição junto ao município da sede; Comprovante de inexistência de débito de contribuição Trabalhista;
Comprovante de inexistência de débito de contribuição do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA:
O prazo de validade deste contrato será até 31 de dezembro de 2022, com termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou aditivado quando esgotar as quantidades dos materiais nele descrito e nos limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA SEXTA:
As despesas decorrentes da Contratação do objeto deste pregão correrão por conta das Dotações Orçamentárias do Período de 12 (doze) meses, sendo alocados quando da emissão da (s) Nota
(s) de Empenho (s).
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2034 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. De Saúde 3.3.90.30.00 – 6102 - Material de Consumo – R$ 2.298,50
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica dispensada qualquer garantia para assegurar a execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA:
Constituem responsabilidades das partes:
I – A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento constante deste contrato.
II – A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de todos os impostos, taxas e outros encargos que decorrerem em razão deste Contrato, inclusive contribuições previdenciárias;
III – A CONTRATADA ficará sujeita a uma multa moratória no valor de 0,5% do valor do Contrato, por cada inadimplência a ela imputável, que será aplicada em até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
IV – O valor da multa será descontado no respectivo valor da fatura ainda pendente de pagamento;
V – A CONTRATADA pagará multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato no caso de sua inexecução total ou parcial;
VI – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais objeto deste contrato respeitando as normas legais de higiene e limpeza, prezando sempre pela boa qualidade e prazo de validade dos produtos;
VII – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento objeto do fornecimento no prazo estabelecido, obedecendo a disponibilidade financeira da Prefeitura;
VIII – O CONTRATANTE obriga-se a encaminhar todas as solicitações de fornecimento com a devida antecedência estabelecida para o perfeito funcionamento deste contrato.
IX - A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O não cumprimento implicará na retenção de pagamento referente ao material já adquirido.
CLÁUSULA NONA:
Constituem motivos para rescisão deste Contrato os seguintes:
I – O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato;
II – A lentidão na execução do fornecimento dos materiais, motivando o atraso na execução do mesmo;
III – A paralisação do fornecimento dos materiais, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município;
IV – A decretação de falência da CONTRATADA; V – A dissolução da sociedade;
VI – O atraso no pagamento das parcelas previstas neste Contrato, sem que haja culpa da CONTRATADA;
VII – Os motivos previstos nos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93, caso em que acarretará as consequências previstas no artigo 80 dessa mesma Lei, a qual regerá este Contrato;
VIII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, impeditiva da execução do contrato. IX – Amigável por acordo entre as partes e conveniência para a administração.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 002-2022(SRP), dele fazendo parte independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
A empresa CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao MUNICIPIO DE IBIRAPUÃ, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Ibirapuã-BA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§7º A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§10º Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirapuã para solucionar qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiava que for.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Ibirapuã, 19 de julho de 2022.
Calixto Xxxxxxx Xxxxxxx X X Candeia Produtos Hospitalares e Limpeza Ltda Prefeito Municipal CNPJ nº18.467.630/0001-36
TESTEMUNHAS: