CARTA CONVITE
CARTA CONVITE
CONVITE N.º 104/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.323/2012 1 - PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à Av. Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, Vila Mirim, Praia Grande, SP, através da Secretaria de Promoção Social, faz saber que encontra-se em aberto Processo Licitatório na Modalidade “CONVITE” do tipo menor Preço GLOBAL, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA À REALIZAÇÃO DE CURSO DE PRODUÇÃO PESSOAL – OFICINA DE BELEZA “, oriundo do Processo
Administrativo n.º 7.323/2012, sendo o processamento e julgamento em consonância com a Lei n.º 8.666/93 e Normas Complementares e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.1 - Para recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, fica determinado o dia de de 2012, às : horas, os quais deverão ser entregues devidamente lacrados à Comissão Permanente de Licitações de Compras e Serviços, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx.
2 – OBJETO
2.1 - O objeto do presente convite é Contratação de Empresa Especializada à Realização do Curso de Produção Pessoal – Oficina de Beleza, conforme especificação abaixo:
2.1.1. APLICAÇÃO: CAFE XXXXXX XXXXXXXX
2.1.1.1. CURSO: CABELEIREIRO
• Duração: 07 (sete) meses, duas aulas por semana;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 160 (cento e sessenta) horas.
2.1.1.2. CURSO: DEPILAÇÃO
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 12 (doze) horas.
2.1.2. APLICAÇÃO: ESCOLA DE TRABALHO XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
2.1.2.1. CURSO: CABELEIREIRO
• Duração: 07 (sete) meses, duas aulas por semana;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 160 (cento e sessenta) horas.
2.1.2.2. CURSO: DEPILAÇÃO
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 12 (doze) horas.
2.1.2.3. CURSO: TÉCNICAS BÁSICAS DE APRESENTAÇÃO PESSOAL
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 15 (quinze) horas.
2.1.2.4. CURSO: UNHAS DECORADAS
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas.
2.1.3. APLICAÇÃO: MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS
2.1.3.1. CURSO: BARBEIRO
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) adolescentes, cada turma de um total de duas;
• Carga Horária: 68 (sessenta e oito) horas, sendo 48 (quarenta e oito) horas na sala de aula e 20 (vinte) horas de estágio em ações sociais.
2.2 – Os respectivos cursos deverão acontecer nas dependências da Secretaria de Promoção Social, domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX.
3 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes deverão onerar os recursos das seguintes dotações:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
12.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEPROS |
12.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEPROS |
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Além das Empresas convidadas pela Administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, que manifestarem interesse com antecedência até 24 horas antes do prazo previsto para entrega dos envelopes propostas.
4.2 - Não será permitida a participação de empresa:
I – Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
II – Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação.
III – Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8666/93.
IV – Cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
4.3 - Por força do que dispõe os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, as microempresas, empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
4.4 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 - INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO
5.1 - Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, à Divisão de Compras da Secretaria de Promoção Social das 09:00 às 16:00 ou através do e-mail: xxxxxx000@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão encaminhadas a todas as empresas convidadas.
5.2 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar a Carta Convite, sendo que a pessoa jurídica (licitante) desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos Envelopes, observado o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizado Departamento de Licitações, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx.
5.3 - A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física, e em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo Ato Constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor do Depto de Licitações antes do protocolo da referida impugnação).
5.3.1 - Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o Instrumento de Procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
6 - DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DO ENVELOPE
6.1 - Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados separados e devidamente fechados, indevassáveis, opacos, identificados obrigatoriamente em sua parte externa, com os seguintes dizeres:
⮚ Nome da empresa:
⮚ Número do CONVITE:
⮚ Número do PROCESSO:
⮚ Data e hora da abertura dos invólucros:
⮚ Identificação dos invólucros:
⮚ Identificação da licitante:
⮚ INVÓLUCRO 01 - DOCUMENTAÇÃO
⮚ INVÓLUCRO 02 - PROPOSTA
6.2 - Não serão recebidos proposta comercial ou documentação via fac-símile ou e-mail, e nem admitida proposta comercial alternativa.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - O Envelope Documentação deverá conter:
7.1.1 - Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débito, com efeito, de negativa.
7.1.2 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação da seguinte certidão:
7.1.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Tributos Mobiliários.
7.1.4 - Ato Constitutivo/Contrato Social com suas alterações posteriores ou Consolidado se for o caso, ou Declaração de Firma Individual devidamente registrada, se houver.
7.1.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa).
7.1.6 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 (anexo – III).
7.1.7 - Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se- á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
7.1.8 – Se o representante legal (caso não seja o sócio ou proprietário) da empresa for assinar a proposta ou qualquer declaração deverá apresentar a procuração dando poderes para tais finalidades, sendo que na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará como validas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Documentação e Proposta.
7.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.1 – Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.3 – A falta de apresentação da declaração exigida no subitem 7.1.6 ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06.
7.4 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da Lei.
7.5 - As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição.
7.6 - Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão Permanente de Licitações.
7.7 - Os documentos referidos no item 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, desde que em nome da licitante, com prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.7.1 – Caso o objeto/ou o serviço a ser contratado não esteja expresso no ramo de atividade do Certificado de Registro Cadastral, deverá a licitante juntar alteração do Contrato Social.
7.7.2 - Caso o Certificado de Registro Cadastral não contenha a Certidão solicitada no subitem 7.1.5, deverá a licitante apresentar juntamente com Certificado de Registro Cadastral a referida Certidão.
7.8 - Ressaltamos que se as empresas possuírem o Certificado de Registro Cadastral válido, entretanto algum Documento/Certidão estiver vencido, estes poderão ser atualizados no ato da Abertura junto a Comissão Permanente de Licitações.
7.9 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7.10 - O licitante será inabilitado se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Documentação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Convite, não se admitindo complementação posterior.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 - O Envelope Proposta deverá conter:
8.1.1 - A proposta impressa ou datilografada preferencialmente em papel timbrado da empresa em 01 (uma) via redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras assinada em seu final pelo representante legal da proponente, e rubricada nas demais folhas, dela fazendo-se constar:
a) Xxxxx social e endereço completo da proponente e ainda informar o número do telefone, fax ou e-mail para fins de comunicação/intimação dos atos praticados pela Comissão.
b) Número do convite e do processo;
c) Descrição detalhada do objeto da licitação, obedecidas às especificações constantes no anexo VI.
d) Valor Unitário.
8.2 - Declaração de que o prazo de validade não é inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação do envelope proposta.
8.3 - Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado, ou fixados pelo Governo Federal, em se tratando de produtos sob o regime de tabelamento.
8.4 - O preço constante da proposta comercial, deverá ser expresso em moeda corrente nacional com até duas casas após a vírgula, em algarismos, apurado à data prevista para a apresentação da mesma, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
8.5 - Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
8.6 - No preço ofertado pela licitante, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Pregão, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à Prefeitura, quaisquer custos adicionais.
8.7 - A proposta comercial será verificada, quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital e seus ANEXOS, contiver vícios, quer por omissão e/ou irregularidades ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, a juízo na Prefeitura, apresentar preço excessivo em relação ao praticado no mercado ou for manifestamente inexeqüível, assim considerada aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentos da licitante, que comprovem que os custos de insumos são coerentes com os do mercado.
8.8 - Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
8.9 - Na hipótese de erro no preço cotado e/ou nas demais condições apresentadas na proposta, não será admitida a retificação.
8.10 – Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9 - CREDENCIAMENTO
9.1 - O credenciamento far-se-á por;
a) Instrumento público ou particular, com a firma reconhecida, do representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) que o assina, do qual constem poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, assinar declarações, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar os demais atos pertinentes do certame (vide modelo referencial constante do Anexo II) e cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
b) Quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigentes ou assemelhados, apresentar cópia do contrato ou estatuto social da licitante, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima.
9.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação do Envelope proposta.
9.3 - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação da proponente, mas o impede de manifestar-se contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação durante a fase de abertura de envelopes.
9.4 - Os participantes deste Convite só poderão se manifestar durante o procedimento licitatório, inclusive para desistir da interposição de recursos, por meio de seus representantes legais ou credenciados que deverão apresentar prova de identidade.
9.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um proponente.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
10.1 - O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
10.1.1 - No dia e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, os quais serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos representantes presentes.
10.1.2 - Após abertos os envelopes, os documentos e propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
10.1.3 – A comissão julgadora procederá a abertura do invólucro n. º 01, conferirá e rubricará todo o conteúdo que, em seguida, também será examinado e rubricado pelos representantes legais ou procuradores das empresas participantes presentes. Caso não haja nenhuma impugnação, estando todas as licitantes habilitadas, a Comissão passará a abertura dos Envelopes Proposta, desde que todos os representantes de todas as empresas declinem do direito de interpor Recurso Administrativo.
10.1.4 – Serão liminarmente inabilitadas ou desclassificadas as participantes que apresentarem documentação ou proposta incompleta ou com borrões, rasuras em partes essenciais, sem a devida ressalva, constando esse fato e o motivo que lhe deu causa na ata de sessão.
10.1.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão e por todos representantes dos licitantes presentes, constando da mesma, toda e qualquer declaração que interessarem ao julgamento desta licitação.
10.1.6 – A Comissão julgadora, encerrada a 1ª fase do certame – Abertura de Envelope Documentação, e após decorrido o prazo para eventuais recursos, procederá a abertura do invólucro nº 2 - Envelope Proposta. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os invólucros nº 02 fechados, podendo, todavia, a Comissão retê-los, desde que com anuência dos mesmos, para o fim de subsidiar pesquisa de mercado no próprio processo relativo ao objeto licitado.
10.1.7. Os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes habilitados serão abertos em sessão designada para este fim, ou após a sessão de habilitação, nos termos do item
10.1.8. Rubricadas suas folhas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes, a Comissão suspenderá a sessão para que a Secretaria Requisitante possa analisar as propostas ofertadas.
11 - DO JULGAMENTO
11.1 - O critério de julgamento é de menor preço UNITÁRIO.
11.2 - Serão desclassificadas, sem que caiba qualquer indenização às proponentes, as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta Carta Convite, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
b) Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
11.3 - Não serão aceitas condições que contemplem faturamentos mínimos, sendo tais propostas desclassificadas.
11.4 - Se todas as empresas forem declaradas inabilitadas ou as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas documentações ou propostas escoimadas das causas referidas nos itens acima.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 - As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão, após análise e manifestação da Unidade Requisitante, que fará a classificação por menor preço UNITÁRIO.
12.2 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.3 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.3.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.3.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.3.3 – Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação da Comissão Permanente de Licitações, realizada através de fax ou e-mail, sob pena de preclusão.
12.3.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
12.3.5 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.3.6 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.7 – Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.3.8 – Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 12.3.7, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora do certame.
12.3.9 – As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007.
13– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - O objeto da licitação será classificado pela Comissão à empresa vencedora em primeiro lugar;
13.2 - Classificado o vencedor, a Comissão, após decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto a homologação e adjudicação do objeto.
14 - RECURSOS
14.1 - Dos atos praticados pela Comissão, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8666/93, os quais se interpostos terão encaminhamento previsto em seu parágrafo 4º, e, em caso de provimento não ensejarão nenhuma indenização aos recorrentes.
14.2 - Eventuais recursos deverão ser protocolados no prazo legal, junto à Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, à Av. Presidente Xxxxxxx nº 9.000, Vila Mirim.
15 – ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - A classificada em primeiro lugar será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Contrato.
15.2 – O Contrato deverá ser assinado por representante legal, procurador, diretor ou sócio da EMPRESA, devidamente acompanhado, respectivamente, de procuração ou Contrato social e cédula de identidade.
15.3 - O Prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 05 (cinco) dias corridos, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.4 - Na hipótese de não atendimento à convocação, para assinatura do contrato ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
15.5 – No ato da assinatura do Contrato, o contratado se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, que o presente estará sujeito a remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caso o valor da ordem de fornecimento, ultrapasse o limite estabelecido na Alínea “C” do Inciso II do Artigo 23 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme Resolução n.º 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
16 – PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA LICITAÇÃO
16.1 - O prazo máximo para inicio dos serviços é de 10 (dez) dias corridos, a contar do 1º dia útil posterior a assinatura do contrato.
16.1.1 – O prazo para o término dos serviços é de 07 (sete) meses, a contar do inicio dos serviços.
16.2 - A Empresa vencedora obrigar-se-á a realizar o serviço, estritamente de acordo com as disposições constantes no anexo I integrante deste edital.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente a realização parcial dos serviços, a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada pela unidade requisitante, juntamente com a documentação fiscal.
17.2 - O pagamento será realizado em número de parcelas iguais ao prazo de duração dos cursos, quais sejam:
•Curso de Cabeleireiro: 07 (sete) parcelas iguais, cada turma;
•Curso de Depilação: 03 (três) parcelas iguais, cada turma;
•Curso de Unhas Decoradas: 03 (três) parcelas iguais;
•Curso de Técnicas Básicas de Apresentação Pessoal: 03 (três) parcelas iguais;
•Curso de Barbeiro: 03 (três) parcelas iguais, cada turma.
17.3 - Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
17.4 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE – INPC, calculado pro rata die.
18 - PENALIDADES
18.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande pelo prazo de 02 (dois) anos.
18.2 – Multa por dia de atraso para o inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
18.3 – Multa por inexecução parcial do serviço: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
18.4 – Multa por inexecução total do serviço: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
18.5 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia
autorização do CONTRATANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
18.6 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
18.7 – Todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93.
18.8 – As multas serão calculadas sobre o valor global do ajuste e serão independentes, isto é, a aplicação de uma não exclui a de outras.
19 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1 - A participação da empresa, caracterizada pela apresentação dos envelopes documentação e proposta, implicará na sujeição da mesma a todas as exigências e condições previstas na legislação que rege a matéria, bem como, nas constantes desta Carta Convite.
19.2 - O valor estimado da aquisição é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxx reais).
19.3 - Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Praia Grande, de de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Promoção Social
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL |
01 | CURSO DE CABELEIREIRO • Técnica de Atendimento ao Cliente: Conceito e qualidade, preparação e atuação no atendimento conhecendo o cliente, técnicas de atendimento ao cliente, comportamento sócio-profissional, estresse: aprendendo a lidar com a rotina, atendimento ao público com cortesia pessoalmente ou por telefone, corrigindo vícios de linguagem. • Estudo dos Cabelos: Anatomia e fisiologia da pele, doenças do couro cabeludo, tipos de cabelo. • Escovar os Cabelos: Divisão dos cabelos, técnica correta do manuseio do instrumental, avaliação dos ângulos, avaliação do tempo de modelagem. Técnicas de higienização capilar, aplicação de creme de massagem e do reconstrutor, técnicas de deslizamento, fricção, amassamento, massagem terapêutica, escovação e modelos de escovas. • Transformação: Análise capilar, técnicas de aplicações de produtos, vantagens e desvantagens do hidróxido de sódio, hidróxido de guanidina, lítio e tioglicolatos, compatibilidade com outros ativos químicos, propriedades de uma análise de cabelo, reações adversas dos tioglicolatos, técnicas de cachemanto, composições dos princípios ativos e suas particularidades. • Corte Unissex e Escova: Visagismo e tipos de face, divisão do cabelo, estilos de cortes, acabamentos, abordagem sistemática, linhas, ângulos, mechas fixas e móveis. • Coloração e Mechas: Colorimetria, forma de coloração, altura de tom, fundo de clareamento, reflexos, tipos de cabelos: brancos, naturais e coloridos; neutralização de cores, repigmentação, pré-pigmentação, mordaçagem, descoloração, clareamento natural, remoção de pigmentos, decapagem, técnicas de mechas: reflexos, strong, balayage, marmorização e luzes. • Duração: 07 (sete) meses, duas aulas por semana; • Público Alvo: 20 (vinte) pessoas; • Carga Horária: 160 (cento e sessenta) horas. | Unid. | 02 | |
02 | CURSO DE APRESENTAÇÃO PESSOAL – TÉCNICAS BÁSICAS Aprender a criar e realizar maquilagens de embelezamento para eventos sociais, fotos, passarela, televisão e cinema, valendo-se de técnicas e produtos adequados, de conceitos de arte, moda, estilo e beleza visando uma composição estética harmônica. Princípios da estética e da cosmotologia; maquilagem para embelezamento; maquilagem para embelezamento; maquilagem conceitual; princípios do visagismo; referências de estilos modernos; história da maquilagem; história e conceitos da beleza; diversidade cultural; composição estética; mistura de cores e pigmentos. • Duração: 03 (três) meses; • Público Alvo: 20 (vinte) pessoas; • Carga Horária: 15 (quinze) horas. | Unid. | 01 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR TOTAL |
03 | CURSO DE DEPILAÇÃO • Aula teórica e prática utilizando pinça, algodão e gaze, máscaras descartáveis, luvas descartáveis (vinil) e toucas descartáveis. • Duração: 03 (três) meses; • Público Alvo: 20 (vinte) pessoas; • Carga Horária: 12 (doze) horas. | Unid. | 02 | |
04 | CURSO DE UNHAS DECORADAS • Técnicas variadas para decoração de unhas • Duração: 03 (três) meses; • Público Alvo: 20 (vinte) pessoas; • Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas. | Unid. | 01 | |
05 | CURSO DE BARBEIRO • Desenvolvimento do adolescente na esfera pessoal e profissional, preparando-o para o mercado de trabalho • Duração: 03 (três) meses; • Público Alvo: 20 (vinte) adolescentes, cada turma de um total de duas; • Carga Horária: 68 (sessenta e oito) horas, sendo 48 (quarenta e oito) horas na sala de aula e 20 (vinte) horas de estágio em ações sociais. | Unid. | 02 |
Validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ,
CNPJ........................................., com sede na........................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia , portador da cédula de identidade nº
............................., expedida pela SSP/SP, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do CONVITE nº /2012, para interpor recursos ou deles desistir e ainda praticar todos os atos inerentes ao certame.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal, com reconhecimento de firma)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Convite n.º /2012, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
.........................., aos........ de de 2012.
Nome e assinatura do representante RG nº
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
REF. CONVITE: nº /12 PROCESSO: 7.323/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA À REALIZAÇÃO DE CURSO DE PRODUÇÃO PESSOAL – OFICINA DE BELEZA E BARBEIRO
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2012.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º: CPF n.º:
ANEXO V
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA .
Aos ........... dias do mês de .............. do ano de dois mil e doze na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa Jurídica de Direito Público interno inscrita no CNPJ nº 46.177.531/0001- 55, localizada à Av. Presidente Xxxxxxx nº- 9000 Vila Mirim - Praia Grande, onde se achava o Senhor, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, titular da Secretaria de Promoção Pessoal, por atribuição conferida através artigo 21 do inciso X do da Lei Complementar nº. 587 de 27 de maio de 2011 com alterações da Lei Complementar nº 616 de 23 de Janeiro de 2.012, neste ato representando esta Municipalidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ....................................................... inscrita no
CNPJ nº ......................... localizada a ............................................. neste ato representada pelo Senhor.........................., portador da cédula de identidade RG nº e CPF/MF
nº ..............., denominada simplesmente CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA À REALIZAÇÃO
DE CURSO DE PRODUÇÃO PESSOAL – OFICINA DE BELEZA, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Convite, no processo nº. 7.323/12 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA À REALIZAÇÃO DE CURSO DE PRODUÇÃO PESSOAL – OFICINA DE BELEZA, de acordo
com as especificações abaixo:
CARGA HORÁRIA:
1. APLICAÇÃO: CAFE XXXXXX XXXXXXXX
1.1. CURSO: CABELEIREIRO
• Duração: 07 (sete) meses, duas aulas por semana;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 160 (cento e sessenta) horas.
1.2. CURSO: DEPILAÇÃO
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 12 (doze) horas.
2. APLICAÇÃO: ESCOLA DE TRABALHO XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
2.1. CURSO: CABELEIREIRO
• Duração: 07 (sete) meses, duas aulas por semana;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 160 (cento e sessenta) horas.
2.2. CURSO: DEPILAÇÃO
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 12 (doze) horas.
2.3. CURSO: TÉCNICAS BÁSICAS DE APRESENTAÇÃO PESSOAL
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 15 (quinze) horas.
2.4. CURSO: UNHAS DECORADAS
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) pessoas;
• Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas.
3. APLICAÇÃO: MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS
3.1. CURSO: BARBEIRO
• Duração: 03 (três) meses;
• Público Alvo: 20 (vinte) adolescentes, cada turma de um total de duas;
• Carga Horária: 68 (sessenta e oito) horas, sendo 48 (quarenta e oito) horas na sala de aula e 20 (vinte) horas de estágio em ações sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços de responsabilidade da CONTRATADA, mencionados na Cláusula Primeira deste Contrato, serão desenvolvidos de acordo com a orientação técnica e metodológica descrita na proposta da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA tem atribuição e responsabilidade pelo planejamento e a prestação dos serviços, bem como outros procedimentos necessários ao bom desenvolvimento dos Serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto deste contrato conforme o estabelecido na proposta.
b) Prestar esclarecimentos, sempre que necessário, à Contratante e a servidores e autoridades municipais sobre os diversos aspectos da assessoria, isto é, seus objetivos e metodologia dos Serviços.
c) Cobrir os custos do trabalho de sua equipe técnica administrativa, e demais custos previstos nas propostas apresentadas, necessários à realização das tarefas, inclusive os relativos a salários e encargos sociais e previdenciários.
d) Fornecimento de material necessário para a realização de todos os cursos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Indicar um responsável pela fiscalização dos Serviços mencionada à cláusula primeira, o qual deverá manter estreita articulação com a CONTRATADA.
b) Tomar em tempo hábil, durante a realização do Curso, as decisões e fornecer as informações que se fizerem necessárias ao seu prosseguimento.
c) Disponibilizar local adequado e equipamentos necessários para a realização dos serviços.
d) Atestar ao final do serviço, por escrito, o cumprimento do Contrato pela CONTRATADA, quanto à qualidade do serviço e às obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
Os serviços a que se refere este Contrato terão duração de 07 (sete) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente indicada pela empresa vencedora, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente a realização parcial dos serviços, a contar da entrega da nota fiscal devidamente atestada pela unidade requisitante, juntamente com a documentação fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor global do presente contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será realizado em número de parcelas iguais ao prazo de duração dos cursos, quais sejam:
•Curso de Cabeleireiro: 07 (sete) parcelas iguais de R$ ( ), cada turma;
•Curso de Depilação: 03 (três) parcelas iguais de R$ ( ), cada turma;
•Curso de Unhas Decoradas: 03 (três) parcelas iguais de R$ ( );
•Curso de Técnicas Básicas de Apresentação Pessoal: 03 (três) parcelas iguais de R$
( );
Curso de Barbeiro: 03 (três) parcelas iguais de R$ ( ), cada turma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS PARA PAGAMENTO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da Dotação:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | SECRETARIA |
12.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEPROS |
12.07.00/00.000.0000.0000/3.3.90.32.00 | SEPROS |
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Pelos não cumprimentos das disposições previstas neste Contrato, ficam as partes sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e normas complementares, a saber:
a) Multa por dia de atraso para o inicio dos serviços: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias.
b) Multa por inexecução parcial do serviço: 10 % (dez inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
c) Multa por inexecução total do serviço: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do contrato, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas.
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA, praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
CLÁUSULA NONA - DA INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser interrompido ou rescindido nas hipóteses constantes dos artigos 57 e
58 da Lei no 8.666/93, com a redação da Lei no 8.883/94, observando-se as condições relativas a valores previstas nos referidos dispositivos.
PARÁGRAFO ÚNICO - constituem ainda motivos para sua rescisão:
a) A inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas;
b) A inadimplência da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande;
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Contrato que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de 2012, ano quadragésimo quinto de emancipação.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária de Promoção Social
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2
Proc. 7.323/2012