TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPANSÃO E EFICIENTIZAÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LUMINÁRIAS E PROJETORES LED ―Light EmittingDiode‖, EM VIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, INCLUSIVE RODOVIAS NO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas nos projetos luminotécnicos e executivos de instalações elétricas, cálculos de queda de tensão e lista de materiais apresentadas no Anexo A.(projetos luminotécnicos disponibilizados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2 OBJETIVO
2.1 Este Termo de Referência, parte integrante do presente do Edital de Licitação da Prefeitura Municipal de Ponte Nova tem por objetivos estabelecer:
• o objeto a ser contratado;
• os procedimentos de execução e de inspeção de serviços;
• as normas, especificações e procedimentos de certificação para aquisição dos serviços a serem efetuadose materiais a serem adquiridos;
• as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e outras a serem seguidas (tanto para os serviços e quanto para os produtos);
• o nível de qualidade desejada para os serviços, com base nos elementos que constituem este Termo de Referência e outros dispositivos legais pertinentes;
3 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.1 Documentos integrantes
Integram este Termo de Referência os seguintes anexos:
• Anexo A – Projetos Luminotécnicos e projeto básico executivos de instalações elétricas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
• Anexo B – (Declaração de responsabilidade técnica – anexo VI do Edital)
• Anexo C – Modelo de Planilha Orçamentária. (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
• Anexo D –Tabelas dos projetos luminotécnicos típicos. Pág. 55 e 56.
• Anexo E – Especificação Técnica dos Materiais. Pág. 57 a 64.
• Anexo F – Dimensões dos caracteres alfanuméricos da luminária. Pág. 65
• Anexo G –Suporte nivelador articulado. Pág. 66
3.2 Principais normas aplicáveis
Para a execução dos serviços de extensão e melhoria da eficiência das redes de iluminação pública, propostas neste edital, devem ser observadas as aplicações das normas abaixo em suas versões mais atuais sem a elas limitar-se:
• ABNT1 NBR2 5101 – Iluminação pública – Procedimento.
• ABNT NBR 5123 – Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios.
• ABNT NBR 5461 - Iluminação – Terminologia.
• ABNT NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação
• ABNT NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares.
• ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho.
• ABNT NBR IEC3 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP).
• ABNT NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios.
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para iluminação pública.
• ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2- 13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou
c.a para os módulos de LED.
• ABNT NBR IEC 61643-1 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão - Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio.
• ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança.
• ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral.
1 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
2 NBR – Normas Brasileiras Registradas
3 IEC - International Electro technicalCommission.
• ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK).
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED.
• ANSI4 /NEMA5 /ANSLG6 C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products.
• ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment — Luminaire Field Identification.
• ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver.
• ANSI IEEE C.62.41 Recommended Practice on Characterization of Surges in Low-Voltage (1000 V and Less) AC Power Circuits.
• IESNA7 TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11.
• IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products.
• IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources.
• IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for harmonic current emissions (equipment input current ≤16 A per phase).
• IEC 61347-1 - Lamp control gear – Part 1: General and safety requirements.
• IEC 62384 - DC or AC supplied electronic control gear for LED modules - Performance requirements.
• INMETRO8 /MDIC Portaria Nº 20 - Regulamento Técnico da Qualidade para Luminárias para Iluminação Pública Viária - ANEXO I-B – Requisitos Técnicos para Luminárias para Iluminação Pública Viária que utilizam Tecnologia LED.
• Resolução Normativa ANEEL9 n°414 de 09 de setembro de 2010 – Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
• Resolução Normativa Aneel n°479 de 09 de setembro de 2010 – Altera a RN 414 - Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
• NR -110 - Disposições Gerais
• NR-4 - Serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho
• NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI
4 ANSI - American National Standards Institute.
5 NEMA - The Association of Electrical Equipment and Midal Imaging Manufactures.
6 ANSLG – American National Standard Lighting Group
7 IESNA - Illuminating Engineering Society of North America.
8 INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
9 ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
10 NR – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho do extinto Ministério do Trabalho.
• NR-7 - Programa de controle médico de saúde ocupacional
• NR-9 - Programa de prevenção de riscos ambientais
• NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
• NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, Anexo 12 - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura.
• NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção
• NR-35 - Trabalho em Altura.
4 DEFINIÇÕES GERAIS
4.1 Para efeito dapresente licitação, são apresentadas as seguintes definições:
• Projetos luminotécnicos: consistem do conjunto de levantamentos, desenhos, cálculos e formulários visando atender às exigências luminotécnicas para as vias públicas, conforme ABNT em vigor.
• Projetos executivos: consistem do conjunto de desenhos, cálculos, formulários, levantamentos, cadernetas e outros que compõem o dossiê de Obra PART, sendo as informações necessárias para atendimento às exigências legais em vigor, incluindo critérios e procedimentos para dimensionamento do circuito elétrico, carga instalada, suportabilidade de atendimento à demanda, estudos de viabilidade, dimensionamento mecânico e elaboração de projetos de interferências, que envolvem de travessias e sinalização de redes, conforme normas específicas.
• Iluminação pública: serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos e composto da parte da rede de distribuição destinada à iluminação de avenidas, ruas, praças, etc. incluindo postes, condutores, comandos, braços, luminárias, lâmpadas, etc.
• Circuitos de iluminação pública exclusivos: os projetos circuitos de iluminação exclusivos são aqueles alimentados por RDS, onde os postes utilizados são exclusivos para a iluminação pública.
• Iluminação pública em segundo nível: iluminação pública específica para pedestres, que utiliza os postes de rede aérea ou subterrânea.
• Índice de reprodução de Cor (IRC): é o índice que mede a capacidade de reprodução de cores de uma fonte de luz.
• Temperatura de cor correlata (TCC/K): é o termo utilizado para descrever a aparência de cor de uma fonte de luz branca quando acesa. Sua unidade é o kelvin [K].
• Fluxo luminoso da luminária LED (lm): fluxo luminoso útil da luminária LED em condições nominais de temperatura e corrente de funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator, obtido em goniofotômetro.
• Potência nominal: é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do controlador, declarada pelo fabricante, expressa em watts (W).
• Eficácia da luminária (lm/W): é a razão entre o fluxo luminoso útil emitido pela luminária a LED (em lúmens) obtida em goniofotômetro e a potência total consumida (em Watts).
• Iluminância - E (lux): é o fluxo luminoso que incide sobre uma determinada superfície, isto é, a quantidade de luz que chega a um determinado ponto, medida em lux (lx).
• Iluminância média (Emed): valor médio da iluminância em uma determinada área, ao nível da via.
• Fator de uniformidade de iluminância (U): o fator de uniformidade de iluminância (U) é a relação entre o menor valor de iluminância em uma área considerada e o valor da iluminância média nessa mesma área.
• Luminância - L (cd/m²): é a razão entre a intensidade luminosa irradiada por uma superfície, em uma determinada direção, e a área aparente dessa superfície vista pelo observador.
• Luminância média (Lmed): valor médio da luminância em uma determinada área, ao nível da via.
• Fator de uniformidade da luminância (UO – uniformidade global): razão entre a luminância mínima e a luminância média em um plano especificado.
• Fator de uniformidade da luminância (UL – uniformidade longitudinal): razão entre a luminância mínima e a luminância máxima ao longo das linhas paralelas ao eixo longitudinal da via em um plano especificado.
• Dimerização: é a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por telegestão.
• Fator de potência: é a razão entre potência ativa (W) e potência aparente (VA).
• Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP): graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
• Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK): graduação que define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
• Temperatura de operação máxima do invólucro do controlador de LED: é a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED (e medida em local indicado no controlador), em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
• Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso – Lp: tempo de operação (em horas) no qual a luminária LED irá atingir a porcentagem ―p‖ do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme descrito a seguir:
• L70 (h): tempo para a luminária atingir 70 % do fluxo luminoso inicial.
• LED (Light EmittingDiode): ou diodo emissor de luz; dispositivo semicondutor em estado sólido que converte energia elétrica diretamente em luz.
• Sistema de telegestão: são ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo à(s) luminária(s), que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
• Fator de manutenção [FM]: esse fator é produzido pela multiplicação de diferentes fatores, entre eles o fator de depreciação da luminária, o fator de depreciação ocasionado pela sujeira e o fator de depreciação do equipamento auxiliar (controlador integrado). Normalmente esse fator é igual a 0,8 para luminárias LED.
• Vão [m]: distância entre sucessivas unidade de iluminação (postes), medida paralelamente ao longo da linha longitudinal da via.
• Altura de montagem [m]: distância vertical entre a superfície da via e o centro de luz de uma luminária.
• Recuo [m]: distância transversal entre a face do poste até a linha do meio fio; normalmente igual a 0,3 m.
• Pendor (ou avanço): distância transversal entre o meio-fio e a projeção do centre de luz de uma luminária.
• Ângulo de instalação [graus]: ou ângulo de montagem da luminária com relação a uma linha imaginária paralela ao plano da via. Normalmente esse ângulo pode variar de 0º a 15º.
• Coeficiente de luminância – Qo: para superfícies perfeitamente difusoras, a iluminância E, se relaciona com a luminância através da fórmula L = Qo.E, sendo: L a luminância e Qo o coeficiente de luminância. Nas vias públicas brasileiras de asfalto recomenda-se a utilização de Qo igual a 0,07.
• Luminária a LED: luminária completamente montada, possuindo em seu interior conjuntos de LED(s) e um controlador integrado eletrônico, assim
com protetores conta surto de tensão independentes e dispositivo necessário para sua instalação e acionamento.
• Corpo da luminária: componente fabricado em alumínio injetado a alta pressão, onde se instalam o controlador integrado, módulo(s) de LED(s) e dispositivos necessários para instalação e acionamento, sendo também responsável pela correta dissipação do calor através do processo de condução térmica, pelo que deverá estar dimensionado e desenhado de acordo com as especificações térmicas do(s)conjunto(s) de LED(s) utilizado(s), dotado de fechamento com refrator em vidro temperado e de tomada para relé fotocontrolador.
• Módulo(s) LED(s): fonte de luz composto por um ou mais LEDs montados sob um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo controlador.
• Conjunto ótico: conjunto de dispositivos que permite o direcionamento, controle e distribuição do fluxo luminoso gerado pelo(s) módulo(s) LED(s). É composto pelo LED, pela lente secundária ou parte ótica dos LEDs e pelo refrator em vidro temperado.
• Controlador integrado (ou driver): dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em tensão contínua provendo as condições adequadas para o funcionamento da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
• DPS – Dispositivo de proteção contra surtos de tensão: dispositivo eletrônico separado do controlador integrado e responsável por limitar a tensão aplicada ao(s) módulo(s) de LED(s) e capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, visando assegurar a vida útil do controlador e da luminária.
• Lentes secundárias: componentes responsáveis pela distribuição adequada da luz produzida pelos LEDs. São utilizadas para garantir a fotometria da luminária de forma adequada para a sua aplicação.
• Refrator da luminária LED: componente em vidro temperado com o objetivo de melhorar a proteção das lentes secundárias em policarbonato e promover a estanqueidade do conjunto óptico da luminária.
• Tomada para relé fotocontrolador (antiga base para relé): dispositivo acoplado à luminária que permite a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos) ou de dispositivo de tele gestão (5 ou 7 pinos – Padrão NEMA).
4.2 Ilustração referência 11:
Controlador
5 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1 O crescimento vegetativo do município gera a necessidade da expansão da iluminação urbana, buscando proporcionar qualidade de vida, segurança e bem estar aos cidadãos.
5.2 A eficientização da iluminação pública – IP tem como finalidade proporcionar ao município: economia de energia, segurança aos munícipes e conforto visual. Com a adoção de modernas luminárias dotadas de tecnologia LED, o município estará proporcionado aos cidadãos, sensíveis melhorias na Iluminação de áreas urbanas e aparelhos públicos, além de trazer benefícios aos cofres públicos a partir da redução no consumo de energia elétrica.
5.3 Fatores que contribuem para a escolha da aplicação da tecnologia LED em IP:
• elevada eficácia luminosa (lm/W);
• longa vida útil, reduzindo assim os gastos com manutenção;
• excelente resistência mecânica;
• emissão de luz branca proporcionando melhorias significativas na Iluminação Publica ;
• elevado Índice de Reprodução de Cores (IRC), proporcionando melhor visualização de objetos e pessoas ;
11 Imagens meramente ilustrativa. Retirada da cartilha ABILUX – “Orientações gerais para usuários sobre luminárias LED para iluminação Pública- viárias , ruas , avenidas , travessas, logradouros , parque e áreas publicas.
• predisposição de controle da intensidade luminosa (dimerização) possibilitando ainda mais uma redução no consumo de energia elétrica;
• redução significativa dos valores das faturas de energia elétrica do município;
• substituição da atual tecnologia HID (lâmpadas de descarga a alta pressão), que possuem gases tóxicos em seu interior prejudiciais ao meio ambiente, por tecnologia mais moderna.
Neste contexto, o emprego das luminárias de LED na iluminação pública, tanto no desenvolvimento do projeto luminotécnico, parte imprescindível deste Termo de Referência quanto na avaliação do seu desempenho, comparado à lâmpada HID é um campo fértil de aplicação, com inúmeras possibilidades e com vantagens para todos.
6 COMPROVAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA
6.1 Comprovação de que a licitante possui Engenheiro Eletricista, com comprovação de vínculo, figurando como RT – Responsável Técnico da empresa, com registro no CREA;
6.2 Comprovação da qualificação técnica do profissional habilitado, indicado conforme abaixo, mediante apresentação de atestado devidamente certificado pelo CREA (CAT com Atestado) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado. Caracterizam-se como de complexidade tecnológica de maior relevância os itens a seguir, cuja CAT deverá constar:
(A) instalação de luminárias com tecnologia LED em vias públicas;
6.2.1 Os profissionais habilitados deverão comprovar seu vínculo empregatício com a empresa através de contrato de prestação de serviços ou outro instrumento que demonstrem a identificação profissional. Quando se tratar de sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
6.3 Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de obras ou serviços compatíveis em características semelhantes ao objeto licitado, cujo Atestado/Certidão deverá constar:
(A) instalação de luminárias com tecnologia LED em vias públicas;
6.4 A licitante deverá apresentar o Termo de Compromisso - Anexo B, da empresa licitante de que TODO (S) o (s) responsável (is) técnico (s), detentor (es) do (s) atestado (s) referido (s) no parágrafo anterior, será (ão) o (s) responsável (is) técnico (s) pela execução da obra. Esse Termo de Compromisso deverá ser assinado, em conjunto, pelo representante legal da empresa e pelo (s) responsável (is) técnico (s), indicado (s).
7 INFORMAÇÕES MÍNIMAS A CONSTAREM NA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A proposta comercial deverá ser acompanhada da Planilha Orçamentaria, composição de custo unitário, BDI, Taxa de administração central e local e encargos sociais conforme Modelo de Planilha Orçamentária – Anexo C.
7.2 Deverão ser apresentados também, juntamente com a proposta comercial, documentos detalhando as características das luminárias12 ofertados pela licitante, a saber, no mínimo:
• Marca e modelo;
• Faixa de tensão nominal da luminária(V);
• Fator de potência (FP);
• Frequência nominal (Hz);
• Potência nominal (W);
• Fluxo luminoso útil da luminária (lm);
• Eficácia luminosa do conjunto (lm/W);
• Temperatura de cor do LED (TCC);
• Índice de reprodução de cor do LED (IRC);
• Grau de proteção do conjunto ótico e alojamento do Driver (IP);
• Grau de proteção contra impactos (IK);
• Descrição da tomada para relé fotoelétrico;
• Vida útil da luminária;
• Garantia da luminária;
• Número de registro do objeto junto ao INMETRO (Portaria nº 20 do INMETRO de 15 de fevereiro de 2017);
• Folheto de instruções de uso da luminária ofertada;
• Curva de distribuição fotométrica das luminárias e projetores ofertados, em arquivo digital (CD, pen drive, etc.) no formato IES;
12Para os demais itens que compões a planilha orçamentaria, não se faz necessário a descrição das informações acima, tendo em vista que os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos pelo projeto básico, por meio de especificações usuais no mercado.
7.3 A proposta comercial deverá ser acompanhada de cópia impressa do ―Certificado de Conformidade‖, pra cada uma das luminárias ofertadas, de acordo com os requisitos técnicos da Portaria nº 20 do INMETRO de 15 de fevereiro de 2017, emitida por laboratório acreditado pelo INMETRO.
7.4 A proposta comercial deverá apresentar em anexo cópia impressa do―Data Sheet‖ ou catalogo atualizado da luminária ofertada;
7.5 Estudos luminotécnicos: documentação emitida com a utilização do programa DIALux EVO, em sua Versão 9.0 ou mais atual, e utilizando as curvas fotométricas do respectivo fornecedor de luminárias, por trecho típico (ANEXO D – do Termo de Referência trechos típicos de 1 ao 8), que comprovem que a luminária ofertada pelo proponente atende, no mínimo, aos parâmetros definidos nos estudos luminotécnicos de referência detalhados no (ANEXO D – do Termo de Referência trechos típicos de 1 ao 8), em conformidade com os requisitos mínimos exigidos perla Norma NBR 510113.
• As luminárias escolhidas pelo licitante para compor os estudos luminotécnicos citados anteriormente, parte da proposta comercial a ser apresentada, poderão ser definidas livremente pelo proponente, desde que atendam as especificações técnicas mínimas descritas no Anexo E do termo de referência.
• Para efeitos de comprovação de atendimento à ABNT NBR 5101, poderão ser adotados como parâmetro junto ao software os ângulos de 0º, 5°, 10º ou 15º. Caso a luminária não possua ajuste de ângulo de montagem direto no equipamento, deverá ser prevista a utilização de Suporte nivelador articulado - conforme detalhado no Anexo G do termo de referência.
7.6 As luminárias escolhidas pelo licitante para compor os estudos luminotécnicos citados anteriormente, parte da proposta comercial a ser apresentada, poderão ser definidas livremente pelo proponente, desde que apresentam padrões técnicos estabelecidos neste TR14.
13NBR5101/2018 - Xxxxx que estabelece os requerimentos mínimos necessários para Iluminação de Vias Públicas, necessárias para prover segurança para pedestres e tráfego de veículos. 1ª edição: (ABNT NBR 5101:2009) 2ª edição: (ABNT NBR 5101:2012) 3ª revisão (ABNT NBR 5101:2018).
14 Em consulta recente realizada pelo PMPN junto ao site do Inmetro,
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx - foram identificados diversos fornecedores de luminárias com produtos equivalentes aos utilizados na elaboração dos projetos executivos – Anexo A deste TR e devidamente Certificados de acordo com a portaria 20 do Inmetro.
Para efeitos de comprovação de atendimento à ABNT NBR 5101, poderão ser adotados como parâmetro junto ao software os ângulos de 0º, 5°, 10º ou 15º. Caso a luminária não possua ajuste de ângulo de montagem direto no equipamento, deverá ser previsto a utilização de Suporte nivelador articulado - Anexo G.
8 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o de menor preço global desde que observadas as condições de habilitação e especificações técnicas dos produtos ofertados.
9 AMOSTRAS DAS LUMINÁRIAS DE LED
9.1 A licitante classificada com a melhor proposta comercial deverá fornecer uma amostra referente a cada luminária e/ou projetor LED ofertados, conforme as especificações contidas em sua proposta comercial, em um prazo máximo de 08 dias corridos a contar da publicação de sua classificação nos meios legais.
9.2 As amostras deverão estar identificadas com etiqueta contendo: razão social da licitante, marca e modelo da luminária.
9.3 O modelo das amostras entregues deverá ser exatamente o mesmo que consta na respectiva proposta comercial. Caso seja omitida alguma das informações exigidas, a amostra não será recebida, por impossibilidade de sua associação com o objeto.
9.4 A análise das amostras será efetuada pelo corpo técnico do município que posteriormente emitirá parecer de aprovação/reprovação das mesmas.
9.5 Caso a licitante classificada com a melhor proposta comercial, não entregue as amostras solicitadas, ou as apresentem de modo que não atendam às especificações técnicas descritas neste Edital, a mesma será desclassificada, passando-se a análise para o segundo colocado e assim sucessivamente.
9.6 Em sendo aprovada as amostras, será publicada a reabertura da sessão para avaliação da documentação de habilitação da licitante melhor classificada que, sendo aprovada, será declarada vencedora do certame e ficará obrigada a fornecer os produtos ofertados nas mesmas condições apresentadas, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
9.7 As amostras apresentadas serão retidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e poderão ser utilizadas pelo corpo técnico da PPN para efeito de comparação quando da entrega do objeto desta licitação.
9.8 As amostras apresentadas ficarão de posse da PPN até a conclusão da instalação de todas as luminárias e aceite do projeto por parte da CEMIG. Caberá à licitante, em um prazo de até 15 dias corridos após a aprovação dos serviços junto à CEMIG retirar essas amostras no mesmo endereço onde as mesmas foram entregues. Se após esse prazo o vencedor do certame não retirar as amostras, as mesmas serão devidamente descartadas, não cabendo nenhum ressarcimento à licitante por parte da PPN.
10 DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
10.1 A empresa vencedora do certame deverá apresentar o documento que comprove o credenciamento junto à CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), para a realização de obras em redes de energia elétrica em Minas Gerais atualizado e habilitado para execução de serviços OBRA PART, conforme o comunicado técnico CEMIG ―Comunicado PS/ES – 074-2018 – Procedimento para tratamento de obras de Iluminação Pública, via Programa de Ampliação de Redes de Distribuição por Terceiros – PART‖, a ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
10.2 Certidões de registro e quitação expedidas pelo CREA, da empresa e dos responsáveis técnicos. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e, consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/MG, em conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66, em consonância com a Resolução nº 265/79 do CONFEA, a ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
11 ESCOPO DOS SERVIÇOS
11.1 Os serviços a serem executados estão baseados nos projetos de iluminação pública definidos no Anexo A deste Termo de Referência. Estes projetos foram priorizados pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova, a partir dos respectivos estudos luminotécnicos contratados previamente pelo município.
11.2 Os serviços deverão ser executados de acordo com as orientações apresentadas neste Termo de Referência (projeto luminotécnico e de instalações elétricas, especifico para cada via).
12 FORMA DE EXECUÇÃO E LOCAL DO SERVIÇO
12.1 Caberá à vencedora do certame, na abrangência desse objeto licitado, desenvolver todos os serviços, visando atingir resultados e o desempenho estabelecido no contrato e anexos, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras, (ABNT/NBR/CEMIG) zelando pela qualidade, especificações de projeto, documentação técnica e as recomendações da fiscalização.
12.2 Os serviços objetos deste edital serão executados em todo o território do município, especificamente nos endereços definidos pelo Anexo A deste Termo de Referência.
12.3 Caso o serviço tenha sido executado com erros, falhas ou defeitos e não seja aceito pela fiscalização, a licitante vencedora deverá encaminhar novamente pessoal para executar a correção do problema e arcar com todos os custos.
12.4 Os serviços serão autorizados por meio de Ordens de Serviços, emitidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico sob a orientação e supervisão do fiscal responsável.
12.5 Na execução dos serviços os funcionários da licitante vencedora deverão, juntamente com o solicitante, ajustar o melhor horário para realização das atividades, quando for o caso.
Observação: os trabalhos serão medidos em conformidade com a planilha orçamentária aprovada pela Prefeitura, pelas quantidades efetivamente realizadas.
13 RECURSOS DE MÃO DE OBRA
13.1 É de inteira responsabilidade da vencedora do certame o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão de obra, equipamentos essenciais para execução dos serviços propostos, composto por veículos com compartimento para acomodação de ferramentas, equipamentos e materiais, incluso equipamento hidráulico, possuir acomodação da equipe operacional de acordo com as normas de trânsito, inclusive sinalização adequada e instalações necessárias aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências contidas neste edital e seus Anexos, ficando sob sua responsabilidade os respectivos dimensionamentos.
13.2 É de responsabilidade também da vencedora do certame o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente à licitante a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados.
13.3 Dentre os trabalhos de administração do contrato, a vencedora do certame deverá manter preposto responsável pela execução contínua dos serviços, o qual deverá atender imediatamente às solicitações do município.
13.4 A vencedora do certame deverá prever todos os custos pertinentes a sua infraestrutura de mão de obra necessária para execução dos serviços, tais como:
• mobilização;
• desmobilização;
• administração direta e indireta;
• canteiro de obras - aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet, etc.;
• segurança na obra – técnico de segurança, materiais para sinalização (cones, fitas, cavaletes, passadiços de pedestres e veículos no caso de travessias de vias), EPIs, EPCs, etc;
• engenheiro residente;
• equipe operacional essencial para execução dos serviços propostos;
• encarregados;
• eletricistas e seus ajudantes;
• motoristas;
• operadores de guindauto/Xxxxx;
• eventuais custos com a companhia de telecomunicações;
• demais custos pertinentes à estrutura.
14 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
14.1 Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente edital e seus anexos, serão fornecidos pela vencedora do certame, inclusive os de uso corrente tais como: fitas isolantes em geral, pastas, panos, estopas, cremes, sabão, massa para calafetar, massa isolante, tintas, primers, removedores, solventes, tijolos, areia, pedra, cimento, concreto, ferragem, tela, etc.
14.2 Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em conformidade com as normas brasileiras da ABNT.
14.3 Os fabricantes de todos os materiais e equipamentos devem estar previamente homologados pela CEMIG.
15 EQUIPAMENTOS
Para a correta realização dos serviços descritos neste Termo de Referência deverá ser prevista a utilização de, no mínimo, os seguintes veículos:
15.1 Veículo utilitário tipo camionete com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, equipado com cesto aéreo conforme NR10, com alcance até 10 metros;
15.2 Veículo caminhão com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, equipado com cesto aéreo conforme NR10, com alcance até 16 metros;
15.3 Veículo de apoio com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação;
Observação: todos os veículos deverão estar devidamente identificados, licenciados, com equipamento de rastreamento e cobertos com seguro total, responsabilizando-se a licitante por sua conservação e manutenção, incluindo combustíveis.
16 CONDIÇÕES GERAIS
16.1 A vencedora do certame assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, de acordo com o presente Termo de Referência, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos ou decorrentes do não atendimento dos serviços previstos, inclusive a terceiros.
16.2 Correrá por conta exclusiva da vencedora do certame a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e ou direitos autorais.
16.3 A vencedora do certame é obrigada a participar de reuniões, convocadas pelo município, mantendo-a informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
16.4 A vencedora do certame obriga-se a comunicar o município, todas as circunstâncias ou ocorrência que constituindo motivos de força maior, impeçam ou venha a impedir a correta execução dos serviços.
16.5 A vencedora do certame deverá assumir quanto aos materiais retirados das unidades de iluminação, a responsabilidade e o custeio pela respectiva guarda, transporte e descarga nos locais designados, conforme definido neste Termo de Referência.
16.6 A vencedora do certame é obrigada a zelar pelo patrimônio municipal, objeto do presente edital, assumindo responsabilidades por sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou terceiros.
16.7 A vencedora do certame é obrigada a recompor, ao término dos serviços, as condições originais, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo município, em função dos trabalhos executados pela mesma.
16.8 A vencedora do certame deverá protocolar no município, durante os três primeiros meses de vigência do contrato, relação de materiais indicando a quantidade mínima do estoque necessário para atender ao contrato.
16.9 A vencedora do certame deverá manter em arquivo todas as fichas de serviço executados durante a vigência do contrato.
16.10 Caberá exclusivamente à vencedora do certame, todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos no intuito de liberar, isolar, proteger áreas, circuitos, interferências, etc., visando o desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
16.11 A vencedora do certame deverá fornecer a todos os funcionários 2 (dois) uniformes, jaleco e calça silcados, conforme NR10, com substituição a cada 06 (seis) meses. Os valores referentes ao fornecimento dos informes deverão estar incluídos no custo composto e ofertado pela licitante.
16.12 A vencedora do certame deverá fornecer os E.P.I.'s necessários ao perfeito desempenho da função, conforme determina o Ministério do Trabalho.
17 DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DESCARTE DOS MATERIAIS ELÉTRICOS (LÂMPADAS, REATORES E RELÉS)
17.1 A licitante deverá realizar ao término de cada serviço, a devolução dos equipamentos de IP retirados da rede de distribuição a Prefeitura de Ponte Nova, salvo os materiais que deverão ser descartados conforme normas ambientais vigentes. Para efeito de fiscalização, serão considerados todos os equipamentos descritos a seguir:
(A) Luminárias;
(B) Lâmpadas;
(C) Reatores;
(D) Braços, chicotes e suportes;
(E) Cintas, parafusos, porcas e arruelas;
(F) Cabos de cobre;
(G) Relés.
17.2 Reatores, lâmpadas e relés deverão ser descartados conforme norma ambiental vigente.
17.3 A Devolução dos equipamentos será concluída através da emissão do ―Termo de Devolução de Materiais‖ que deverá ser emitido para cada Ordem de Serviço.
18 RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
18.1 Após a conclusão dos serviços o MUNICIPIO emitirá o ―Termo de Conclusão e Recebimento dos serviços‖
19 OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME
19.1 A vencedora do certame deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço, imediatamente a contar do recebimento da Ordem dos serviços.
19.2 A vencedora do certame deverá ao longo da obra manter o canteiro limpo e organizado, removendo todo o entulho periodicamente.
19.3 A retirada do entulho da obra não será objeto de medição, devendo os custos de limpeza do canteiro de obra estar diluídos nos custos dos serviços de origem.
19.4 A empresa vencedora do certame deverá fornecer todo o material necessário à execução dos trabalhos, inclusive equipamentos de segurança pessoal, não cabendo à Prefeitura nenhum ônus fora da proposta apresentada.
19.5 Toda e qualquer modificação no contrato, prevista em Lei, deverá ter a anuência expressa da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
19.6 Em nenhuma hipótese estas modificações poderão ultrapassar o que determina o artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
19.7 Cumprir fielmente o que foi licitado de modo que o fornecimento dos objetos seja executado nos termos e condições previstos.
19.8 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela PPN Responsabilizar- se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, o Município, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
19.9 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
19.10 Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiros ou ao próprio local de serviço, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei nº. 8.666/93.
19.11 Todos os serviços executados pela empresa vencedora do certame deverão ser garantidos por 5 (cinco) anos contados a partir da data de energização dos mesmos.
20 OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO PPN
20.1 Emitir Ordem de Serviço em favor da vencedora do certame.
20.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar ou recusar o produto em desacordo com as especificações.
20.3 Proporcionar todas as facilidades necessárias à licitante, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
20.4 Fiscalizar se os serviços estão sendo executados conforme as especificações e exigências estabelecidas no contrato.
20.5 Realizar o pagamento dos serviços, nos termos do contrato.
20.6 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre o objeto da licitação, sendo o gestor deste contrato, a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
20.7 No desenvolver da obra, a Fiscalização da Prefeitura Municipal dará ciência à licitante das recomendações a das especificações para limpeza da obra.
21 FISCALIZAÇÃO
21.1 A execução da obra será fiscalizada pelo Município e subcontratados dela quando for o caso, e com poderes para verificar se as especificações e projetos estão sendo cumpridos; se os materiais usados são de primeira qualidade (exigindo inclusive os testes e ensaios definidos pela ABNT); analisar e decidir sobre proposições da licitante que visem melhorar a execução da obra; fazer advertências quanto às falhas da licitante; exigir o reparo dos serviços inadequadamente executados (a expensas da executante) e propor aplicação de multas.
21.2 A fiscalização do contrato será exercida pelo servidor municipal designado, neste ato será denominado fiscal, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência a licitante (Art. 67 de Lei N.º 8.666/93).
• A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas (Art. 70, da Lei 8.666/93).
• A PPN se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados que estiverem em desacordo com o Contrato.
21.3 Após a formalização da licitante de que a obra está pronta, será formada uma Comissão de Recebimento da Obra, composta pela Fiscalização da Prefeitura Municipal que acompanhados pela empresa vencedora do certame farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados.
21.4 Concluída a vistoria, a Comissão de Recebimento da Obra, através dos representantes do município, emitirá o Relatório de Vistoria, informando quais os serviços/materiais que deverão ser aceitos e quais os serviços/materiais que deverão ser substituídos ou reparados.
21.5 A empresa vencedora do certame deverá tomar todas as providências necessárias imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da Comissão.
21.6 Concluídas as correções, a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não, a seu exclusivo critério.
21.7 Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Comissão, esta concluirá o Relatório de Vistoria, e tendo a empresa vencedora do certame cumprida todas às outras obrigações pertinentes ao contrato, a Fiscalização imitirá o ―Termo de Recebimento Provisório‖ – TRP.
21.8 Decorridos 90 (noventa) dias da data do TRP e desde que a empresa vencedora do certame tenha corrigido as suas expensas, eventuais defeitos e vícios constatados neste período pelo Usuário Administrativo, a comissão de recebimento emitirá o ―Termo de Recebimento Definitivo‖ – TRD.
22 PAGAMENTO
22.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, modalidade de licitação/ nº, item do contrato, nº do contrato, preço unitário e preço total do (s) objeto (s) /serviço (s), devidamente atestada pelo setor competente da PPN , acompanhada das seguintes comprovações: Regularidade junto à Fazenda Federal/Seguridade Social (CND CONJUNTA), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça Trabalhista (CNDT) e às Fazendas Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; juntamente a estes, apresentar também a GFIP (obra) e resumo FGTS(empresa) e rubrica (obra) INSS, Guia INSS (obra), quitada, Guia FGTS, quitada, Holerites (funcionários obra), assinados, Protocolo de transmissão de dados, todos correspondentes ao mês de execução da obra.
23 VIGÊNCIA
23.1 O contrato terá o seu prazo de validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos prazos e condições estabelecidos no art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, observado o prazo de execução constante do cronograma de execução.
24 PLANILHAS
24.1 Será anexado no edital convocatório o orçamento em planilhas de quantitativos e preços unitários, em cumprimento ao disposto no inciso II do § 2° do artigo 40 da Lei nº 8.666/93, obtidos pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e no setor privado.
24.2 Multiplicando-se os quantitativos envolvidos chegamos a um Valor Global Estimado para a este procedimento no valor de R$3.926.642,06(três milhões novecentos e vinte e seis mil seiscentos e quarenta dois reais e seis centavos.
Anexo A
Projetos luminotécnicos por trechos típicos de instalações elétricas
Link para download dos projetos executivos referentes a este TR.
Anexo B
Termo de Compromisso
Anexo C
Modelo de Planilha Orçamentária
Arquivo XLS.
Anexo D
Projetos luminotécnicos típicos
Um projeto luminotécnico típico consiste em um arranjo pré-determinado de postes, luminárias e braços, para diferentes classificações de vias, conforme tabelas apresentadasa seguir.
Visando a aprovação dos requisitos fotométricos das luminárias ofertadas, caberá à licitante simular cada um dos projetos típicos, elaborados com utilização das curvas fotométricas das lumináriasofertadas e com o DIALuxevo, de modo a demonstrar que o produto especificado pela mesma cumpre os requisitos mínimos de luminância, iluminância e uniformidades definidos pela ABNT NBR 5101.
Para análise dos resultados, deverão ser considerados pontos de cálculo conforme EN 13201:2015 especificados pelo DIALUX e fator de manutenção igual a 0,80.
Os ajustes de ângulos para realização dos projetos luminotécnicos típicos, deverão ser limitados aos ângulos de 0°, 5º, 10º (através da utilização de acessório para ajuste do ângulo de montagem) ou 15° graus (ângulo natural do braço de IP padrão CEMIG).
O fornecedor deverá disponibilizar gratuitamente, para utilização pelos técnicos da prefeitura municipal, os arquivos digitais em formato IES, com as fotometrias das luminárias em potência e modelo, exatamente iguais às luminárias utilizadas nas simulações.
Os trechos utilizados como parâmetro técnico, são dos seguintes logradouros públicos listados abaixo:
Trecho Típico | Nome do logradouro | CLASSIFICAÇÃO DA VIA |
1 | RUA XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | V4 |
2 | RUA XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | V5 |
3 | RUA XXXX XXXXXXX | V4 |
4 | RUA XXXX XXXXXXX | V5 |
5 | RUA CORONEL XXXXXX | V3 |
6 | RUA MARECHAL DEDORO | V2 |
7 | AVENIDA DOM BOSCO | V1 |
8 | AVENIDA DR. XXXX XXXXXX | V1 |
Projeto luminotécnico – Tipo 1
Trecho Típico | 1 | |||||
Potência máxima [W] | 60 | |||||
Fator de manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 8 | 2 | R3 = qo = 0,07 | Unilateral | 31 | |
Calçada | 1 | x | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,5 | 2,62 | 0° | |||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT 5101 | ||||||
Local | Calcificação | Lmed [cd/m2] | Uo | UL | Emed [lux] | U |
Via | V4 | 0,75 | 0,40 | 0,60 | x | x |
Calçada | P4 | x | x | x | 3,00 | 0,20 |
Projeto luminotécnico – Tipo 2
Trecho Típico | 2 | |||||
Potência máxima [W] | 60 | |||||
Fator de manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 8 | 2 | R3 = qo = 0,07 | Unilateral | 31 | |
Calçada | 1 | x | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,5 | 2,62 | 0° | |||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT 5101 | ||||||
Local | Calcificação | Lmed [cd/m2] | Uo | UL | Emed [lux] | U |
Via | V5 | 0,50 | 0,40 | 0,60 | x | x |
Calçada | P4 | x | x | x | 3,00 | 0,20 |
Projeto luminotécnico – Tipo 3
Trecho Típico | 3 | |||||
Potência máxima [W] | 60 | |||||
Fator de manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 5 | 1 | R3 = qo = 0,07 | Unilateral | 30 | |
Calçada | 1 | x | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,5 | 2,62 | 0° | |||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT 5101 | ||||||
Local | Calcificação | Lmed [cd/m2] | Uo | UL | Emed [lux] | U |
Via | V4 | 0,75 | 0,40 | 0,60 | x | x |
Calçada | P4 | x | x | x | 3,00 | 0,20 |
Projeto luminotécnico – Tipo 4
Trecho Típico | 4 | |||||
Potência máxima [W] | 60 | |||||
Fator de manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 5 | 1 | R3 = qo = 0,07 | Unilateral | 30 | |
Calçada | 0,5 | x | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,5 | 2,62 | 0° | |||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT 5101 | ||||||
Local | Calcificação | Lmed [cd/m2] | Uo | UL | Emed [lux] | U |
Via | V5 | 0,50 | 0,40 | 0,60 | x | x |
Calçada | P4 | x | x | x | 3,00 | 0,20 |
Projeto luminotécnico – Tipo 5
Trecho Típico | 5 | |||||
Potência máxima [W] | 120 | |||||
Fator de manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 10 | 2 | R3 = qo = 0,07 | Unilateral | 30 | |
Calçada | 0,8 | x | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,5 | 2,62 | 5° | |||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT 5101 | ||||||
Local | Calcificação | Lmed [cd/m2] | Uo | UL | Emed [lux] | U |
Via | V3 | 1,00 | 0,40 | 0,70 | x | x |
Calçada | P4 | x | x | x | 3,00 | 0,20 |
Projeto luminotécnico – Tipo 6
Trecho Típico | 6 | |||||
Potência máxima [W] | 120 | |||||
Fator de manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 7 | 2 | R3 = qo = 0,07 | Bi-alternado | 33 | |
Calçada | 1,5 | x | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,5 | 2,62 | 0° | |||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT 5101 | ||||||
Local | Calcificação | Lmed [cd/m2] | Uo | UL | Emed [lux] | U |
Via | V2 | 1,50 | 0,40 | 0,70 | x | x |
Calçada | P2 | x | x | x | 10,00 | 0,25 |
Projeto luminotécnico – Tipo 7
Trecho Típico | 7 | |||||
Potência máxima [W] | 180 | |||||
Fator de manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 10 | 2 | R3 = qo = 0,07 | Bi-alternado | 32 | |
Calçada | 2 | x | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,5 | 2,62 | 0° | |||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT 5101 | ||||||
Local | Calcificação | Lmed [cd/m2] | Uo | UL | Emed [lux] | U |
Via | V1 | 2,00 | 0,40 | 0,70 | x | x |
Calçada | P2 | x | x | x | 10,00 | 0,25 |
Projeto luminotécnico – Tipo 8
Trecho Típico | 8 | |||||
Potência máxima [W] | 180 | |||||
Fator de manutenção | 0,8 | |||||
Local | Largura [m] | Faixas | Pavimento | Posteação | Vão [m] | |
Via | 12 | 2 | R3 = qo = 0,07 | Bi-alternado | 30 | |
Calçada | 2 | x | x | x | x | |
Braço | Altura de montagem [m] | Recuo [m] | Pendor [m] | Ângulo | ||
8 | 0,5 | 2,62 | 15° | |||
Classificação e requisito mínimos de acordo com a ABNT 5101 | ||||||
Local | Calcificação | Lmed [cd/m2] | Uo | UL | Emed [lux] | U |
Via | V1 | 2,00 | 0,40 | 0,70 | x | x |
Calçada | P1 | x | x | x | 20,00 | 0,30 |
Anexo E Especificação Técnica dos Materiais
Esta especificação visa estabelecer as características principais e requisitos mínimos a serem satisfeitos para os principais materiais a serem instalados pela vencedora do certame no que se refere ao desempenho e segurança dos produtos.
1. LUMINÁRIAS LED
1.1 As luminárias deverão ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 220 V e 240 V, em corrente alternada e 60 Hz.
1.2 Requisitos mínimos construtivos exigidos para as luminárias LED:
• Corpo das luminárias: as luminárias deverão ser confeccionadas em corpo único em liga de alumínio injetado a alta pressão SAE 305.15 e devem ser projetadas de modo a garantir que, tanto o módulo (placa) de LED quanto o controlador, possam ser substituídos em caso de falha ou queima, evitando a inutilização do corpo (carcaça).
• Refrator: o conjunto ótico da luminária LED deve ser fechado com um refrator em vidro temperado de no mínimo 5 mm de espessura garantindo o grau de proteção exigido neste documento.16
• Encapsulamento do LED: o encapsulamento dos LEDs das luminárias deve ser cerâmico, preferencialmente, mas também serão aceitos LED’s alta potência (High Power) ou média potência (Mid Power), desde que montado com tecnologia SMD.
• Tipo do LED: as luminárias devem possuir tecnologia de LED montados com tecnologia SMD ―surface mounteddiode‖. Só serão aceitos luminárias com as
15Decisão da PMPN em adotar luminárias construídas em corpo único de alumínio injetado por entendimento que as mesmas possuem maior resistência mecânica e maior capacidade de dissipação de calor, além de serem precedidas de projetos mais adequados pelos fabricantes o que traz mais confiabilidade aos produtos, que serão instalados na iluminação pública, com expectativa de vida de no mínimo 50.000 horas, ou aproximadamente 12 anos, exigida por certificação compulsória junto a INMETRO. Referências: Especificação Técnica CEMIG 02.111 AD/ES 07C – Luminárias LED para Iluminação Pública e Edital de Chamada Pública – 01/2019 – Projetos de Iluminação Pública – LED – Procel Reluz - 2019.
16 Decisão da PMPN em padronizar a utilização de luminárias dotadas de lente de vidro, devido a entendimento que o fechamento do conjunto ótico com vidro temperado auxilia na proteção das lentes em policarbonato (lentes secundárias) de amarelamento precoce, além de proporcionarem uma camada extra de proteção contra vandalismo. Também o vidro plano permite uma manutenção (limpeza) mais fácil e eficiente ao longo de sua vida útil. Referências: Especificação Técnica CEMIG
02.111 AD/ES 07C – Luminárias LED para Iluminação Pública e Edital de Chamada Pública – 01/2019 – Projetos de Iluminação Pública – LED – Procel Reluz - 2019.
tecnologias High Power e ou Mid Power. Não serão aceitas luminárias dotadas da tecnologia COB (Chip on Board).17
• Sistema óptico secundário (lentes secundárias): deve ser confeccionado em policarbonato ou acrílico, injetados a alta pressão e estabilizados para resistir à radiação ultravioleta e às intempéries, não devendo apresentar impurezas de qualquer espécie. A transparência mínima inicial das lentes deve ser de 85%.
• Grau de proteção das luminárias: a luminária deve assegurar o grau de proteção total contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade igual ou superior a IP66 conforme ABNT NBR IEC 60598-1. Este grau de proteção deverá ser tanto para o conjunto ótico quanto para os compartimentos onde estão instalados drivers e DPS.
• Juntas de vedação: as juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura e devem garantir o grau de proteção especificado neste documento além de conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas. As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento.
•
Dissipadores: os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser alumínio injetado, vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser fabricados de forma a não acumular detritos que prejudiquem a dissipação térmica do sistema ótico e do alojamento do controlador. As luminárias deverão possuir dissipadores de calor incorporados à carcaça formando um corpo único de alumínio injetado sendo vedados a utilização de módulos de LED com dissipadores em alumínio extrudado ou outro componente.
• Acabamento: pintura eletrostática em poliéster, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza Munsel N 6,5. Caso sejam empregadas peças galvanizadas, estas deverão ser também na tonalidade cinza ou prata. Não serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc.
• Alojamento: o alojamento para os equipamentos auxiliares (controlador, conexões, protetor de surto) deve ter proteção IP66. O acesso ao alojamento
17 Decisão do PMPN em restringir o LED COB e pela definição somente no uso das tecnologias Mid Power ou High Power : o LED COB pode possuir fluxo luminoso inicial alto, mas com rápida depreciação do fluxo luminoso e concentração de calor em uma área pequena com baixa dissipação, ocasionando comprometimento na vida útil daLuminária. Possui difícil controle de ofuscamento, em comparação com LEDs SMD, não sendo recomendado para utilização em iluminação viária.
deverá se dar de maneira simples, sem a necessidade de utilização de ferramentas especiais.
• Conexões: as conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos.
• Fiação: os cabos de ligação à rede devem ser de cobre flexível, classe 5 de encordoamento, seção mínima de 1,0 mm2, isolação mínima de 500 V, temperatura de regime permanente de 90ºC. Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento.
• Aterramento: a luminária deve ter um ponto de aterramento, em conformidade com a norma ABNT NBR IEC 60598-1 e XXXX XXX 00000, conectado aos equipamentos eletrônicos e partes metálicas, através de cabos de cobre de 1,0 mm2, 300/500 V, isolados com PVC para 105 ºC. Os cabos de aterramento devem ser na cor verde e amarela (ou verde).
• Resistência da luminária a impactos mecânicos (classificação IK):
mínimo IK-08.18
• Temperatura de operação: a luminária deverá operar, sem prejuízos a quaisquer materiais e/ou equipamentos, no mínimo entre temperaturas de - 5°C e +45°C.
• Montagem: as luminárias deverão possibilitar a fixação longitudinal em braços com diâmetro de 25,4 a 60,3mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço.
• Resistência à vibração: deverá ser conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
• Resistência à força do vento: a luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150km/h.
• Resistência ao torque dos parafusos e conexões: os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento.
• Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador: as luminárias com potências superiores a 60 W, devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 5 ou 7 contatos sendo 3 para carga e até 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41. O controlador integrado (controlador) dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos contatos de dimerização da tomada. Para as luminárias com potencias inferiores a 60 W serão aceitas tomadas de 03 pinos para relés fotocontroladores, confome ABNT NBR 5123 Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios.
18O código IK classifica os equipamentos de acordo com o seu grau de proteção de invólucros contra impactos mecânicos. Isso define, por exemplo, se o equipamento é resistente a atos de vandalismo. Essa classificação é composta pela sigla IK seguida por um número que vai de 00 a 10 (do menor ao maior grau de resistência).
• Fator de potência: deverá sermaior ou igual a de 0,92 (considerando THD);
• Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD): Deverá estar em conformidade com a norma IEC 00000-0-0.
• Eficácia luminosa mínima: mínimo 110 lm/W (tolerância de -5%) considerando fluxo luminoso útil da luminária.
• Controlador ou driver: deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V) para todas as luminárias especificadas com potências acima de 60 W. Eficiência do controlador deve ser igual ou superior a 90% com 100% de carga e ligada em 220 V.
• Dispositivo protetor contra surtos de tensão (DPS): a luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor contra Surtos de Tensão (DPS) Classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10 kV, em conformidade com a norma ANSI IEEE C.62.41. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil, o circuito deve abrir e desenergizar o driver. O DPS deve ser facilmente substituído, sem a necessidade de se retirar a luminária do braço de iluminação pública.
• Índice de Reprodução de Cor (IRC): devera serigual ou superior a 70.
• Temperatura de Cor Correlata (TCC)19: as luminárias devem ter a temperatura de cor de 4000 Kelvin, admitindo-se o valor mínimo de 3710 K e o valor máximo de 4260 K.
• Vida útil do conjunto (luminária) 20: mínimo de 50.000 horas L70.
• Índice de depreciação do fluxo luminoso: mínimo L70 (perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas de utilização).
• Classe de isolamento elétrico: Classe I.
• Temperatura de operação: luminária deve estar preparada para trabalhar em temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a 50°C e inferior -5°C.
• Marcação das luminárias: as luminárias devem ser marcadas de acordo com as exigências da XXXX XXX 00000, XXXX NBR IEC 60598-1 e da ABNT NBR IEC 62031, complementado pelo número de série individual de fabricação e modelo da luminária. Adicionalmente as luminárias devem possuir externamente uma marcação para identificação da potência total conforme ANSI C136.15 e Anexo F.
• Marcação no controlador: o controlador deve possuir marcação conforme ABNT IEC 00000-0-00, ABNT NBR 16026 e IEC 62384.
19 A escolha da temperatura de cor ajuda a criar a ambiência do espeço iluminado. Opção pela temperatura de cor de 4.000K (fonte de luz de aparência de cor intermediária ou neutra com tonalidade de cor branca). Referências: Especificação Técnica CEMIG 02.111 AD/ES 07C – Luminárias LED para Iluminação Pública e Edital de Chamada Pública
– 01/2019 – Projetos de Iluminação Pública – LED – Procel Reluz - 2019.
20 Mínimo de 50.000 horas L70 - indica que após 50.000 horas de funcionamento da luminária LED o fluxo luminoso não será inferior a 70 % do fluxo luminoso inicial, ou seja, da luminária nova.
1.3 Folheto de instruções e acondicionamento:
• Folheto com instruções de uso: cada luminária deve ser acompanhada de um folheto redigido em português, contendo as seguintes informações:
a) nome e ou marca do fornecedor;
b) modelo ou código do fornecedor;
c) classificação fotométrica, para cada indicação do ângulo de elevação correspondente (0º, 5º, 10º e 15º);
d) potência nominal, em Watts;
e) faixa de tensão nominal, em Volts;
f) frequência nominal, em Hertz;
g) país de origem do produto;
i) instruções ao usuário quanto à instalação elétrica, manuseio e cuidados recomendados;
j) informações sobre o fabricante;
k) garantia do produto, a partir da data da nota de venda ao consumidor, sendo, no mínimo, de 05 (cinco) anos;
l) data de validade para armazenamento: indeterminada;
m) classe de proteção contra choque elétrico;
n) etiqueta ENCE, quando houver;
n) Selo Procel, quando houver;
o) diagrama elétrico de ligação;
p) informações ambientais.
1.4 Acondicionamento:
• Acondicionamento: as luminárias devem ser acondicionadas individualmente em caixas de papelão adequadas ao transporte rodoviário, ferroviário ou marítimo e às operações usuais de carga, descarga, manuseio e armazenamento. As embalagens devem ser identificadas externamente com as seguintes informações, marcadas de forma legível e indelével:
a) nome e/ou marca do fabricante;
b) modelo ou tipo da luminária;
c) etiqueta ENCE de identificação da luminária.
1.5 Requisitos fotométricos:
Além dos requisitos construtivos e técnicos apresentados anteriormente, as luminárias deverão atender a parâmetros luminotécnicos mínimos conforme padrões estruturais
das vias onde serão instaladas, a serem demonstrados através de simulações no software DIALuxevo.
Para a definição destes parâmetros luminotécnicos mínimos, foram consideradas características das vias (largura das faixas, canteiros e calçadas), posteamento (distância e altura do ponto de luz) e braços para iluminação pública aplicável (inclinação, avanço/pendor, comprimento), compondo, assim, um projeto luminotécnico típico (Projetos Típicos - simulações luminotécnicas – Anexo D).
Um projeto luminotécnico típico consiste em um arranjo pré-determinado de postes, luminárias e braços, para diferentes classificações de vias, conforme apresentado nas tabelas indicadas no Anexo D.
Visando a aprovação dos requisitos fotométricos aqui apresentados, caberá à licitante simular cada um dos projetos típicos, utilizando a marca e modelo das luminárias ofertadas através de simulações no software DIALuxevo, de modo a demonstrar que esse produto cumpre os requisitos mínimos de luminância, iluminância e uniformidades definidos pela ABNT NBR 5101.
Para análise dos resultados, deverão ser considerados pontos de cálculo conforme EN 13201:2015 e fator de manutenção igual a 0,80.
Os ajustes de ângulos para realização dos projetos luminotécnicos típicos, deverão ser limitados aos ângulos de 0°, 5º, 10º ou 15° graus.
O fornecedor deverá disponibilizar gratuitamente, para utilização pelos técnicos da prefeitura municipal, os arquivos digitais em formato IES, com as fotometrias das luminárias em potência e modelo, exatamente iguais às luminárias utilizadas nas simulações.
Deverá ser efetuado, a critério da prefeitura, estudo de auditoria para comprovar com teste prático de campo o atingimento dos níveis luminotécnicos calculados pela licitante.
2. SUPORTE NIVELADOR ARTICULADO - ACESSÓRIO ANGULADOR OU TILT
2.1 Dispositivo fabricado em tubo de aço carbono, espessura mínima da prede de 3 mm, zincado por imersão a quente e dimensões conforme apresentadas no Anexo G deste TR.
2.2 Deverá acompanhar as luminárias de modo a garantir o atendimento aos requisitos luminotécnicos da ABNT NBR 5101 conforme projetos específicos apresentados no Anexo A deste TR.
3. RELÉ FOTOCONTROLADOR
3.1 As características dimensionais do rele fotocontrolador devem estar de acordo com a Figura A.4 da NBR5123. A tampa do relé deve ser em policarbonato estabilizado contra raios ultravioletas, resistente a impacto e intempéries. Os contatos deverão ser do tipo NF (normalmente fechado).
3.2 Os pinos de contato de encaixe na base devem ser de latão cadmiado ou estanhado, rigidamente fixados ao suporte de montagem. O consumo máximo de potência dever ser menor ou igual a 1,0 W, considerando apenas o consumo destinado as funções do relé fotoelétrico. O suporte de montagem dever ser em material plástico ou equivalente, altamente resistente a uma temperatura mínima de 100ºC é deve estar firmemente preso à tampa. Com relação ao Funcionamento, Comportamento a 70°C, Durabilidade, Impulso de tensão, Resistência mecânica, Resistência a Ultravioleta, Resistência a Corrosão, Magnetização Residual, Aderência de Gaxeta, Grau de Proteção, Consumo de Potência, Fechamento de Contatos, Impacto e Quantidade de Operações serão adotados os critérios da NBR 5123.
4. BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.1 Os braços de suporte para as luminárias devem obedecer aos seguintes requisitos:
• Acabamento: tubo em aço carbono, espessura mínima da parede de 3 mm, isento de rebarbas, cantos vivos, achatamento de seções ou outros defeitos incompatíveis com o seu uso;
• Proteção superficial: deve ser zincados por imersão a quente conforme a NBR 6323. A massa e a espessura da camada de zinco devem atender as seguintes condições: Massa média de 600g/m² e espessura mínima de 86 cm. A zincagem deve ser feita após a fabricação, furação soldagem e identificação da peça. Quanto ao aspecto visual as partes zincadas devem estar isentas de áreas não revestidas é irregularidade tais como inclusão de fluxo e borras e outros defeitos;
• Resistência Mecânica: o braço corretamente instalado no poste deve atender os valores de flechaquando aplicado os esforços verticais e os esforços horizontais;
• Residência ao torque: a base do braço deve suportar o torque de instalação de 7,6 daN x m aplicado no (s) parafuso (s) que fixa (m) a base sem sofrer deformação permanente ou afundamento.
Anexo F
Dimensões dos caracteres alfanuméricos da luminária
A luminária deverá apresentar uma etiqueta adesiva em PVC na cor branca utilizando fonte Arial na cor preta. Não será permitido o descolamento parcial ou total dessas. Deverá ser utilizado material com proteção UV e resistência a intempéries conforme cotas especificadas a seguir:
Cotas | Marcação da Potência |
Dimensões (mm) | |
A | 76,2 + 1,6 |
B | 31,75 (mínimo) |
C | |
D | 6,35 (mínimo) |