Brazilian Alcon - PO Terms and Conditions Alcon Brasil - Termos e Condições de Compra
Brazilian Alcon - PO Terms and Conditions
Alcon Brasil - Termos e Condições de Compra
1. Objeto
1.1. Todo fornecimento de produto e/ou prestação de serviços pelos fornecedores da Alcon ("Fornecedor"), são regidos exclusivamente pelos Termos e Condições Gerais aqui estabelecidos, parte integrante do pedido de compra da Alcon ("Pedido de Compra").
2. Pedidos de Compra
2.1. As partes desde já acordam que o Pedido de Compra será elaborado pela Alcon com base na cotação enviada pelo Fornecedor.
2.2. O Pedido de Compra será encaminhado pela Alcon ao Fornecedor via correio eletrônico (e-mail), conforme estabelecido no presente Pedido de Compra.
2.2.1. O Fornecedor terá o prazo de até 01 (uma) semana para manifestar-se sobre o Pedido de Compra encaminhado pela Alcon. No caso de o Fornecedor não se manifestar neste período ou no caso de aceitar, expressa ou tacitamente, o Pedido de Compra, este passa a ser obrigatório e vinculativo.
2.2.2. O presente Pedido de Compra é considerado, pela Alcon, obrigatório e vinculativo.
3. Preço e Condições de Pagamento
3.1. O preço e demais condições comerciais especificadas no Pedido de Compra ("Preço") são finais e vinculativos, incluindo todos e quaisquer custos necessários para o fornecimento do produto e/ou prestação do serviço objeto do Pedido de Compra.
3.2. Exceto se de outra forma expressamente prevista no Pedido de Compra, todos os custos referentes ao transporte e entrega do produto e/ou prestação do serviço pelo Fornecedor, no endereço indicado pela Alcon, também estão inclusos no Preço.
3.3. O Preço deverá ser pago de acordo com o prazo e condições descritas no Pedido de Compra, mediante o recebimento, pela Alcon, da respectiva nota fiscal a ser emitida pelo Fornecedor. A nota fiscal deverá ser recebida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua emissão.
3.4. Na hipótese de atraso, pelo Fornecedor, no envio da nota fiscal, descumprindo o prazo estipulado na cláusula 3.3 acima, o pagamento ficará automaticamente postergado pelo número de dias equivalente ao atraso ocorrido, sem a incidência de qualquer acréscimo ou a aplicação de qualquer penalidade.
3.5. Todos os tributos eventualmente incidentes em razão do fornecimento do produto ou da prestação do serviço previsto no Pedido de Compra já devem estar inclusos no preço previsto no Pedido de Compra.
4. Entrega, Transporte e Execução
4.1. O prazo de entrega do produto ou de prestação do serviço indicado no Pedido de Compra é obrigatório e vinculativo a partir da data de recebimento do Pedido de Compra pelo Fornecedor.
4.2. O Fornecedor deverá comunicar imediatamente a Alcon, por escrito, sobre qualquer previsão de atraso na entrega de um produto ou na prestação de um serviço.
4.3. A eventual aceitação, pela Alcon, de entrega de produto ou de prestação de serviço pelo Fornecedor, fora do prazo estabelecido no Pedido de Compra, não constituirá renúncia a qualquer direito de indenização por perdas e danos que a Alcon possa vir a pleitear em decorrência de referido atraso.
4.4. Todo e qualquer documento relativo ao produto e/ou ao serviço prestado pelo Fornecedor, de acordo com o previsto no Pedido de Compra e, quando aplicável, segundo as boas práticas de fabricação na indústria farmacêutica (Current Good Manufacturing Practice - "cGMP"), deverá ser fornecido à Alcon quando da entrega do produto e/ou prestação do serviço pelo Fornecedor. Cada entrega individual será regida pela legislação brasileira aplicável.
4.4.1. Caso a Alcon identifique, ao longo de processo de auditoria previsto na Cláusula 9ª abaixo, o descumprimento, pelo Fornecedor, da Cláusula 4.4 acima, o Fornecedor estará sujeito ao pagamento de multa, a ser definida pela Alcon.
4.5. Correrão por conta do Fornecedor as despesas de embalagem, fretes, carretos e seguros, bem como as despesas incorridas pela Alcon com eventual devolução, correção ou recuperação de produto e/ou prestação de serviço que, por deficiência de produção e/ou execução, danos no transporte, embalagem inadequada, entre outros, não esteja, a critério da Alcon, em perfeitas condições de uso.
4.6. Correrão, também por conta do Fornecedor, todos os riscos do transporte e a conservação do produto, até a sua efetiva entrega e/ou prestação do serviço à Alcon.
4.7. Ao Fornecedor é vedada a cessão ou transferência para terceiros da execução do objeto do Pedido de Compra, seja para cumprimento parcial ou integral, sem o prévio consentimento por escrito da Alcon.
5. Titularidade, Exclusividade e Confidencialidade
5.1. A titularidade do produto será transferida para a Alcon em caráter exclusivo e incondicional, independentemente do valor pago. Toda e qualquer hipótese de ampliação ou prorrogação de reserva de domínio serão consideradas extintas a partir da aprovação deste termo.
5.2. Os materiais, especificações técnicas, desenhos, amostras, descrições ou outras indicações apresentadas ao Fornecedor, pela Alcon, deverão ser utilizados exclusivamente para o presente Pedido de Compra, não devendo, em nenhuma hipótese, ser utilizado para pedidos de terceiros, assim como qualquer processamento, mistura, ou combinação de materiais realizados pelo Fornecedor em nome da Alcon e de acordo com suas instruções diretas.
5.3. Qualquer decréscimo no valor do produto objeto deste Pedido de Compra ou qualquer prejuízo à Alcon, em razão de violação do Fornecedor à obrigação prevista na cláusula 5.2 acima, incorrerá o Fornecedor ao previsto na cláusula 7.5 abaixo.
5.4. O Fornecedor obriga-se a manter a confidencialidade sobre todos os termos e condições do presente Pedido de Compra, bem como sobre todas e quaisquer informações transmitidas e/ou disponibilizadas ao Fornecedor pela Alcon em razão do Pedido de Compra, incluindo, dentre outras, todas e quaisquer informações orais e/ou escritas, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, planos de negócios, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, fórmulas, amostras ou produtos da Alcon, que será considerada confidencial, restrita e de propriedade da Alcon ("Informações Confidenciais").
5.5. O fornecedor também se obriga a usar a Informação Confidencial unicamente com a finalidade de efetivar o Pedido de Compra encaminhado pela Alcon.
5.5.1. Não será tida como Informação Confidencial qualquer informação que seja acessível publicamente ou que tenha legitimamente chegado ao conhecimento do Fornecedor antes do recebimento de referida informação pela Alcon, sem qualquer violação à obrigação de confidencialidade.
5.6. Concluído e processado o Pedido de Compra, caso seja solicitado pela Alcon, o Fornecedor deverá, imediatamente, devolver toda e qualquer Informação Confidencial e destruir quaisquer cópias da mesma.
6. Privacidade de Dados
6.1. Os termos utilizados nesta Cláusula 6ª deverão ter o seguinte significado: "Dados da Alcon " ou "Dados" referem-se às Informações Confidenciais da Alcon que serão disponibilizadas ao Fornecedor para processamento por ou em nome da Alcon, nos termos deste Pedido de Compra; "Informação Pessoal" significa qualquer informação (conforme definida pela legislação local de proteção de dados ou, na ausência de norma específica, conforme estabelecido pelas Políticas Internas da Alcon) relacionada a uma pessoa identificável; inclui sem limitação, dados eletrônicos e em papel que contenham tais informações, tais como nome, endereço residencial, endereço comercial, e-mail, idade, gênero, informação familiar, profissão, educação, filiações profissionais, dados salariais, dados de cartão de crédito;
6.2. Obrigações do Fornecedor:
(a) O Fornecedor não deverá acessar (incluindo acesso remoto), copiar, utilizar ou de outra forma processar qualquer Informação Pessoal a menos que expressamente necessário para a prestação dos serviços objeto do presente Pedido de Compra. O Fornecedor garantirá que todas as suas obrigações em relação ao processamento das Informações Pessoais por força deste Pedido de Compra sejam aplicadas a seus empregados e representantes.
(b) O Fornecedor deverá processar os Dados da Alcon em seu nome apenas mediante as instruções expressas da Alcon e processará referidos dados exclusivamente para os propósitos previstos neste Pedido de Compra e na forma necessária para a execução dos serviços ora contratados.
(c) Caso o Fornecedor seja obrigado a divulgar quaisquer Informações Pessoais e/ou Dados da Alcon obtidos por força do presente Pedido de Compra, em razão de solicitação de autoridade competente, deverá comunicar imediatamente a Alcon sobre esta solicitação e, sempre obter seu consentimento para qualquer divulgação.
(d) O Fornecedor deverá assegurar a escrita confidencialidade dos Dados da Alcon e/ou Informações Pessoais aos quais teve acesso durante a execução dos serviços ora contratados e não transmitir ou de outro modo divulgar estes Dados e/ou Informações Pessoais a terceiros.
(e) O Fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os direitos e obrigações assumidos por meio deste Pedido de Compra sem o consentimento prévio e por escrito da Alcon. A Alcon irá autorizar a subcontratação ou transferência apenas se o Fornecedor firmar com o subcontratado um acordo escrito atribuindo ao subcontratado os mesmos direitos e obrigações a ele atribuídos, por força deste Pedido de Xxxxxx. Não obstante o acima exposto, o Fornecedor permanecerá integralmente responsável perante a Alcon para o cumprimento de suas obrigações e do subcontratado, no âmbito deste Pedido de Compra.
(f) O Fornecedor deverá cumprir com todas as obrigações relativas à segurança dos Dados da Alcon e/ou Informações Pessoais a que tenha acesso, equivalentes àquelas impostas à Alcon, e deverá adotar e implementar todas as medidas técnicas e organizacionais para proteger adequadamente os Dados da Nova Alcon contra qualquer alteração, uso e divulgação não autorizados, perda ou destruição acidental ou ilegal.
(g) O Fornecedor deverá, mediante solicitação da Alcon ou ao término do presente Pedido de Compra, destruir ou devolver à Alcon todas as Informações Pessoais e/ou Dados da Alcon por ele coletados, armazenados e processados no escopo deste Pedido de Compra bem como todos os materiais ou documentos gerados ou utilizados pelo Fornecedor na execução dos serviços objeto do presente Pedido de Compra nos quais haja qualquer informação de titularidade da Alcon.
(h) O Fornecedor deverá informar à Alcon imediatamente sobre qualquer quebra ou falha de segurança ou privacidade dos Dados da Alcon e/ou Informações Pessoais e deverá cooperar com a Alcon na solução de tais falhas, incluindo a recuperação dos dados ou qualquer outra forma de remediação.
(i) O Fornecedor deverá indenizar a Alcon por qualquer perda, dano, ou reclamação originado ou resultante do não cumprimento por parte do Fornecedor das obrigações assumidas por força deste Pedido de Compra relacionadas ao processamento ou à implementação de medidas técnicas e de segurança organizacional relacionas à coleta, armazenagem e processamento dos Dados da Alcon e/ou Informações Pessoais relacionadas com este Pedido de Compra.
6.3. Sem limitação de qualquer direito da Alcon por força deste Pedido de Compra, a Alcon se reserva no direito de auditar ou inspecionar as operações do Fornecedor em relação a medidas de proteção à privacidade e segurança dos dados coletados, armazenados e processados por força deste Pedido de Compra, mediante notificação prévia por escrito encaminhada ao Fornecedor com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.4. Caso o Fornecedor notifique a Alcon sobre qualquer falha ou quebra de segurança ou privacidade dos dados, a Alcon terá o direito de realizar uma auditoria nas instalações e procedimentos do Fornecedor mediante notificação prévia com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.4.1. Caso o Fornecedor venha a ter dúvidas quanto ao processamento de informações decorrentes do presente Pedido de Compra deverá esclarecê-las, imediatamente, junto à Alcon.
7. Inadimplemento, Qualidade, Obrigações de Inspeção.
7.1. Na hipótese de quaisquer defeitos ou vícios ocultos e/ou inobservância das disposições do presente Pedido de Compra e/ou especificações, normas, desenhos, amostras, descrições ou outras indicações apresentadas pela Alcon quanto à qualidade ou à titularidade do produto e/ou serviço prestado, ou qualquer violação de obrigação por parte do Fornecedor, os direitos da Alcon serão regidos pela legislação brasileira aplicável, salvo quando expressamente previsto de outra forma no presente Pedido de Compra.
7.2. O Fornecedor declara e garante que o produto objeto do presente Pedido de Compra e/ou todos os produtos e materiais utilizados para a prestação do serviço contratado pela Alcon estão isentos de qualquer defeito e atenderão, em particular, todas as especificações, normas, desenhos, amostras, descrições ou outras indicações apresentadas pela Alcon e avençadas entre as partes. O Fornecedor
garante que a importação, o armazenamento, a venda e o uso convencional dos produtos não infringirão nenhuma patente ou direitos de propriedade intelectual de terceiros.
7.3. O Fornecedor deverá cumprir com toda e qualquer legislação, norma, e/ou regulamento aplicável ao objeto do presente Pedido de Compra.
7.4. Caberá a Alcon a realização de seu processo de inspeção (inspeção por amostragem) que compreenderá inspeção visual, inspeção dos documentos de entrega e inspeção do controle de qualidade.
7.4.1. Caso a Alcon identifique algum defeito e/ou vício oculto no produto objeto do presente Pedido de Compra o Fornecedor estará sujeito aos termos da cláusula 7.5 abaixo.
7.5. O Fornecedor ficará sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos à Alcon em razão de quaisquer inadimplementos do presente Pedido de Compra, vícios e defeitos ocultos e/ou inobservância de especificações e demais indicações técnicas verificadas.
8. Obrigações Adicionais do Fornecedor
8.1. Responsible Procurement
8.1.1. A Alcon espera que os Fornecedores com que trabalha respeitem as leis e adotem as práticas comerciais éticas estabelecidas no Código de Conduta para Terceiros da Alcon. O Código de Conduta para Terceiros da Alcon e outros códigos, políticas e pautas ("Normas de Conduta") relacionadas com os Fornecedores estão disponíveis no site: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/x/xxxxx/xxxxxx000/xxxxx/0000- 04/Alcon%20Third%20Party%20Code_V3_11.03.2019.pdf linkado à nossa Página sobre a Pratica de um Negócio Responsável: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx.
8.1.2. Os Fornecedores deverão se familiarizar com as Normas de Conduta, e deverão fornecer toda e qualquer informação requerida pela Alcon em relação às suas práticas trabalhistas, sanitárias, de segurança, ambientais, de bem-estar animal, anticorrupção, concorrência leal, de proteção de dados e de privacidade, na forma requerida.
Os Fornecedores também deverão permitir à Alcon (ou aos terceiros especialistas por ela designados), acesso suficiente e adequado para auditar o cumprimento destas Normas de Conduta.
8.1.3. Os Fornecedores deverão empenhar seus melhores esforços para remediar os casos de descumprimento identificados e reportar à Alcon o progresso destes casos, quando requerido. A exclusivo critério da Alcon, o descumprimento destas Normas de Conduta pelo Fornecedor outorgará à Alcon o direito de finalizar a relação comercial objeto do presente Pedido de Compra, sem que o Fornecedor faça jus, contudo, ao pagamento de qualquer compensação, multa ou indenização. O Fornecedor confirma ter lido e compreendido todas as Normas de Conduta da Alcon.
8.2. Anti-Suborno
8.2.1. No exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Pedido de Compra, o Fornecedor: (i) Cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo os relacionados com anticorrupção; (ii) Cumprirá todas as normas da indústria, aplicáveis à presente contratação; (iii) Cumprirá todas as políticas e diretrizes que lhe forem transmitidas pela Alcon com relação às atividades relacionadas ao presente Pedido de Compra, incluindo a Política Global Anti-Suborno da Alcon e quaisquer outras diretrizes ou políticas correlatas, bem como suas emendas e atualizações periódicas. Na
eventualidade da Alcon emitir diretrizes ou políticas adicionais relacionadas com as atividades do Fornecedor no âmbito do presente Pedido de Compra, a Alcon disponibilizará ao Fornecedor uma cópia de tais documentos, devendo o Fornecedor cumprir integralmente tais diretrizes e políticas daí em diante. O Fornecedor confirma através do presente Pedido de Compra que leu e compreendeu as políticas e diretrizes da Alcon acima referidas; e (iv) Desempenhará as suas obrigações, no âmbito deste Pedido de Compra, com elevados padrões éticos e morais de integridade empresarial e pessoal.
8.2.2. O Fornecedor será responsável pelo treinamento em práticas anti-suborno de todos os seus funcionários envolvidos nas atividades relacionadas ao presente Pedido de Compra, quando aplicável. O referido treinamento deverá incluir a legislação anticorrupção aplicável e demais normas estabelecidas na Política Global Anti-Suborno da Alcon.
Mediante solicitação da Alcon, o Fornecedor deverá disponibilizar, imediatamente, uma cópia do material de treinamento, bem como da lista de presença de seus funcionários no referido treinamento (incluindo o nome e qualificação do responsável pelo treinamento).
8.2.3. O Fornecedor atesta que as informações prestadas no "Questionário para Terceiros", preenchido antes da celebração deste Pedido de Compra, quando aplicável, são precisas e completas.
O Fornecedor compromete-se a informar à Alcon toda e qualquer alteração relevante nas informações prestadas no "Questionário para Terceiros", assim que a alteração relevante ocorrer.
8.2.4. A violação, por parte do Fornecedor, de qualquer das obrigações estabelecidas nesta cláusula será considerada uma violação material deste Pedido de Compra e, assim sendo, a Alcon terá o direito de rescindir imediatamente a presente contratação.
8.3. Conformidade e Inexistência de Vínculo Empregatício
8.3.1. Durante a realização de montagem ou outras obras na planta da Alcon, o Fornecedor deve observar todas as normas e instruções de segurança da Alcon, bem como a legislação brasileira aplicável.
8.3.2. O Fornecedor deve assegurar que todos os seus funcionários que realizem trabalhos nas instalações da Alcon sejam devidamente treinados, identificados por meio de crachá e uniformizados com o nome do Fornecedor. O Fornecedor deve assegurar, ainda, que seus funcionários usem todos os Equipamentos de Proteção Individual exigidos pela legislação brasileira, a serem providenciados pelo Fornecedor.
8.3.3. Para todos os serviços prestados, o Fornecedor se compromete a manter apenas funcionários regularmente registrados, de acordo com as condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil e demais disposições trabalhistas aplicáveis.
8.3.4. O Fornecedor deve substituir, imediatamente, todo e qualquer de seus funcionários que a Alcon considere inadequado para os serviços, a critério exclusivo da Alcon, sem que seja necessário qualquer justificativa.
8.3.5. Não se estabelece, por força deste Pedido de Compra, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da Alcon com relação ao pessoal que o Fornecedor empregar para a o fornecimento do produto e/ou prestação de serviços ora contratada, correndo por conta exclusiva do Fornecedor, único responsável como empregador, todas as despesas com esse pessoal, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária, ou qualquer outra.
8.3.6. Independentemente do acima disposto, caso os empregados do Fornecedor proponham contra a Alcon reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, desde já o Fornecedor se obriga a requerer em juízo a exclusão da Alcon do feito, assumindo todos os ônus decorrentes desses eventuais processos, inclusive o pagamento integral de toda e qualquer parcela a que porventura vier a Alcon ser condenada, incluindo, mas não se limitando, a custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios, sob pena de, não o fazendo, a critério da Alcon, ficar rescindido o presente Pedido de Compra, além da obrigação de o Fornecedor pagar à Alcon multa compensatória equivalente ao valor pleiteado em juízo pelos reclamantes ou autores, além dos acréscimos legais. O Fornecedor é considerado como único e exclusivo empregador, responsável por quaisquer reivindicações judiciais ou extrajudiciais.
8.3.7. O Fornecedor, caso seja profissional de saúde, declara, para todos os fins, que a presente contratação de forma alguma exercerá qualquer influência ou prejudicará sua independência no que se refere ao exercício de suas atividades e capacidade profissional.
8.4. Proibição de subcontratação
8.4.1. O Fornecedor não poderá delegar ou subcontratar nenhuma das suas obrigações decorrentes deste Pedido de Compra sem o consentimento prévio e por escrito da Alcon, ficando tal consentimento ao exclusivo critério da mesma. Na eventualidade de a Alcon conceder tal autorização: (i) O Fornecedor continuará, todavia, a ser plenamente responsável pelo desempenho das suas obrigações aqui estabelecidas; e (ii) O Fornecedor será exclusivamente responsável por todos os custos associados a qualquer delegação ou acordo de subcontratação.
9. Direito de auditoria
9.1. A Alcon terá o direito de, a qualquer momento e às suas expensas, auditar os registros do Fornecedor, de modo a garantir o cumprimento deste Pedido de Compra, bem como da legislação vigente e confirmar todos os pagamentos efetuados pela Alcon.
9.2. A Alcon pode designar um auditor para realizar a auditoria e, se assim for, o auditor designado estará sujeito a obrigações de confidencialidade relativamente à análise de toda e qualquer Informação Confidencial da Alcon e/ou do Fornecedor.
9.3. A Alcon, para a realização de auditoria, deverá enviar ao Fornecedor, com antecedência de 15 (quinze) dias, notificação por escrito informando sua intenção de realizar uma auditoria ("Notificação de Auditoria"). Mediante o recebimento de Notificação de Auditoria, o Fornecedor obriga-se a prestar total cooperação à Alcon e/ou ao auditor designado, conforme o caso, concedendo acesso a todos e quaisquer documentos e materiais relevantes, relacionados à presente contratação, consoante o razoavelmente solicitado. A recusa ou obstrução, por parte do Fornecedor, à realização da auditoria aos seus registros será considerada violação material ao presente Pedido de Compra, ficando assegurado à Alcon o direito de rescindir imediatamente este Pedido de Compra.
10. Propriedade Intelectual
10.1. Sempre que o Fornecedor ceder e transferir à No Alcon direitos autorais, de uso de imagem, voz e/ou conteúdo, estes poderão ser utilizados pela Alcon por quaisquer modalidades e em quaisquer suportes, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a transmissão, retransmissão, exibição, sem limitação no número de execuções, em Território Nacional ou no Exterior;
exibição gratuita para o público em geral, para divulgação de qualquer finalidade; e utilização no todo ou em parte, juntamente com outros materiais de caráter institucional da Alcon, para utilização em qualquer mídia ou suporte.
10.2. Toda cessão e transferência de direitos autorais, de uso de imagem, voz e/ou conteúdo do Fornecedor à Alcon serão feitas a título gratuito, exceto se de outra forma for previsto expressamente no contrato a ser firmado entre a Alcon e o Fornecedor.
10.3. A Alcon garantirá a menção do Fornecedor como autor do conteúdo divulgado, bem como garantirá o uso regular e ético de sua imagem e voz, conforme o caso, exclusivamente na forma prevista no contrato a ser firmado entre a Alcon e o Fornecedor.
10.4. O Fornecedor autoriza quaisquer alterações na disposição gráfica do material divulgado, sem modificação do conteúdo.
10.5. Não haverá sublicenciamento por parte da Alcon.
10.6. O Fornecedor declara, para todos os fins, que o presente Pedido de Compra de forma alguma exercerá qualquer influência ou prejudicará sua independência no que se refere ao exercício de suas atividades e capacidade profissional.
10.7. O Fornecedor declara, ainda, que o presente Pedido de Xxxxxx não implica em qualquer conflito de interesses relacionado à legislação brasileira vigente.
10.8. O Fornecedor declara e garante que é o único e legítimo proprietário de todo e qualquer conteúdo que está disponibilizando á Alcon ou que possui a devida autorização de terceiro para a utilização deste conteúdo.
10.9. O Fornecedor se responsabiliza por quaisquer reclamações ou demandas que venham a ser apresentadas contra a Alcon fundadas em direitos autorais objeto do presente Pedido de Compra.
11. Rescisão
11.1. A Alcon poderá rescindir o presente Pedido de Compra, a qualquer tempo e com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao Fornecedor, nas hipóteses expressamente previstas no presente Pedido de Compra, bem como nos casos de (i) violação, pelo Fornecedor, das cláusulas referentes ao cumprimento da legislação e/ou direitos autorais; (ii) alteração de controle do Fornecedor; e (iii) falência ou recuperação judicial do Fornecedor.
12. Disposições Gerais
12.1. O presente Pedido de Compra
12.2. Exceto se expressamente previsto em sentido contrário neste Pedido de Compra, o fato de uma parte deixar de exigir a tempo o cumprimento de qualquer das disposições deste Pedido de Compra ou de quaisquer direitos relativos a este Pedido de Compra, ou não exercer quaisquer faculdades aqui previstas, não será considerado uma renúncia a tais disposições, direitos ou faculdades, tampouco constituirá novação ou afetará de qualquer forma o exercício futuro de tal direito.
12.3. Cada disposição do presente Pedido de Compra será interpretada de modo a ser válida e eficaz nos termos da lei aplicável. Caso qualquer disposição deste Pedido de Compra seja considerada nula ou
ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, deverá haver a substituição da disposição nula ou ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos originalmente desejados.
12.4. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir qualquer direito ou obrigação decorrente deste Pedido de Compra ou a ele relacionado sem o consentimento prévio e por escrito da Alcon. Este Pedido de Compra obriga o Fornecedor e os seus sucessores, a qualquer título.
12.5. Este Pedido de Compra constitui o único e integral acordo entre as partes contratantes, sobrepondo- se a todas e quaisquer discussões, documentos e avenças (verbais ou escritas) anteriores entre as partes com relação ao objeto do presente Pedido de Compra, respeitadas as exceções previstas na cláusula 10.6 abaixo.
12.6. O Fornecedor declara e garante que não possui relação com o funcionalismo público e que não está empregado em empresas do governo, empresas estatais ou controladas, agências ou órgãos públicos, inclusive instituições médicas ou de saúde governamentais ou controladas pelo governo, cuja posição ou atuação permita qualquer tipo de influência ou promoção indevida dos negócios da Alcon, principalmente relacionado a licitações e compras públicas.
12.6.1. Caso o Fornecedor tenha ocupado, nos últimos 6 (seis) meses, ocupe atualmente e/ou venha a ocupar cargo público nos moldes acima, durante a vigência deste Pedido de Compra, o Fornecedor deverá informar imediatamente a Alcon, sob pena de rescisão do presente instrumento.
12.6.2. O Fornecedor deverá notificar imediatamente a Alcon se passar a ocupar cargo com poder de influência sobre decisões de compra e contratação em entidade governamental ou instituição relacionada com assistência médica de propriedade ou controlada pelo poder público.
12.6.3. Caso ocorra a hipótese descrita acima, a Alcon terá a prerrogativa de rescindir imediatamente este Pedido de Compra por meio de simples notificação, por escrito, ao Fornecedor.
12.6.4. Caso a Alcon opte por não rescindir o Pedido de Compra, ou caso as obrigações já assumidas pelo Fornecedor perante terceiros impossibilitem a rescisão imediata deste Pedido de Compra, o Fornecedor deverá notificar, imediatamente, o departamento responsável por sua contratação na entidade governamental a respeito do presente Pedido de Compra com a Alcon.
12.6.5. Caso a prestação de serviços estiver sujeita a regulamentação profissional que exija aprovação por organização profissional e/ou entidade pública, caberá ao Fornecedor garantir a obtenção de tal aprovação antes de prestar qualquer dos serviços contratados. A pedido da Alcon, o Xxxxxxxxxx deverá apresentar evidências escritas de referidas aprovações.
13. Fica desde já ressalvado que o presente Pedido de Compra somente será válido se houver um contrato assinado entre as partes, para os casos em que se fizer necessário nos termos da Política de Contratos da Alcon. Nas hipóteses em que o Fornecedor e a Alcon firmarem contrato específico para dispor acerca do objeto deste Pedido de Compra, os termos e condições negociados no respectivo contrato que eventualmente conflitem com os termos e condições do presente Pedido de Compra prevalecerão sobre os termos e condições deste Pedido de Compra.
14. Nas hipóteses de contratação de profissionais de saúde, incluindo, mas não se limitando às contratações de "Speakers/Palestrantes", deverão as partes firmar acordo específico para referida
prestação de serviço, prevalecendo os termos e condições gerais do respectivo contrato sobre este Pedido de Compra.
15. Jurisdição e Lei Aplicável
15.1. Todas as disputas decorrentes do presente Pedido de Compra serão solucionadas exclusivamente pelos tribunais da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Brasil. Na hipótese de o Fornecedor ser uma entidade estrangeira, o presente Pedido de Compra e todas as relações jurídicas entre o Fornecedor e a Alcon serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.