PUBLICAÇÃO
Quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 às 14:12, Florianópolis - SC
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Nº 4491055: CONTRATO Nº 2023/001 - LICITAÇÃO Nº 017/2022
- CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO ESCRITA E VERBAL NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL DO CIMVI
ENTIDADE
CIMVI - Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023/001 DE 11 DE JANEIRO DE 2023 LICITAÇÃO Nº 017/2022 – PREGÃO PRESENCIAL
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CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO ESCRITA E VERBAL NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS
As partes, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.111.139/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PONTOGOV SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.209.146/0001-16, com sede a Rua Mirador, nº 55 – Sala 03, Centro, na cidade de Presidente Xxxxxxx, estado de Santa Catarina, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 522.507.029-87, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, o qual reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato administrativo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO ESCRITA E VERBAL NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI, CONFORME DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS decorrente da Licitação – Pregão Presencial (Licitação promovida pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI), para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, conforme segue:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor unitário | Valor Total |
01 | 500 | HORA | SERVIÇOS DE ASSESSORIA E SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADOS, PARA ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO ESCRITA E VERBAL NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CONTÁBIL, PATRIMONIAL, ORIENTAÇÕES DE ORDEM OPERACIONAL DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS / FINANCEIRAS PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI. | R$155,00 | R$ 77.500,00 |
TOTAL ESTIMADO P/ 12 MESES: R$ 77.500,00 | R$ 77.500,00 |
1.2. As quantidades acima descritas são máximas e não obrigam a CONTRATANTE a firmar aquisição do montante integral podendo, durante a vigência do contrato administrativo, haver aquisições parciais, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
1.3. Toda a prestação do serviço e o fornecimento de todo o equipamento, material, mão de obra e pessoal necessários a plena e total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do presente contrato, será total, exclusiva e integralmente executados, fornecidos e cumpridos, sem restrições, pela CONTRATADA.
1.4. É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
1.5. Nos casos omissos, aplicar-se-á a Lei 8.666/93.
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1.6. O presente Contrato, o Edital de Licitação e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA são complementares entre si, independentemente de transcrição, de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins, inclusive quanto às obrigações das partes pactuantes e suas respectivas penalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, as importâncias previstas na Cláusula 1.1 de contrato administrativo, a título de pagamento pela prestação dos serviços, constantes no presente instrumento, conforme proposta(s) vencedora(s) da Licitação nº 017/2022
2.2. No referido preço deverão estar inclusos todos os custos advindos, decorrentes e relacionados à responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, produtos, materiais, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, deslocamentos, alimentação, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários à plena e total execução do objeto.
2.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do(s) produto(s), condicionado à apresentação ao CIMVI dos documentos fiscais para liquidação, devendo-se cumprir, ainda, todas as demais disposições e obrigações constantes da Licitação nº 017/2022.
2.4. Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal (is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, conforme o caso.
2.5. As despesas decorrentes do presente instrumento correm à conta das dotações orçamentárias do CONTRATANTE, conforme previsto em seu orçamento-programa, abaixo previsto:
Código Dotação | Descrição |
03 | CIMVI |
03.001 | Consorcio Intermunicipal do Medio Vale |
2011 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CIMVI |
3339000000000000000 | Aplicações Diretas |
188070001123 | Rateio Administração - 2023 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. A prestação dos serviços deverá ter início na data de assinatura do presente instrumento, estendendo-se até o termo da vigência deste instrumento, em conformidade com as regras previstas no Edital e seus anexos.
3.1.1. O licitante contratado terá um prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão da ordem de compra/serviço, para iniciar os serviços. Os chamados deverão ser atendidos no prazo de quarenta e oito horas e em caso de urgência, em no máximo 03 (três) horas úteis .
3.2. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Além das demais obrigações e responsabilidades constantes no Pregão Presencial nº 017/2022, anexos e no presente instrumento, fica a CONTRATADA desde já responsável:
a) Prestar e cumprir fielmente todo o objeto e demais serviços, atribuições e prazos constantes deste instrumento, arcando com todos os custos, ônus e obrigações advindas, decorrentes ou relacionadas aos mesmos;
b) Disponibilizar todo e qualquer recurso seja ele de que natureza for, necessário à execução do objeto deste instrumento, arcando com todo e qualquer custo advindo, decorrente ou relacionado ao mesmo;
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c) Enviar ao CONTRATANTE, nota fiscal e os demais documentos constantes da Cláusula Segunda, para recebimento dos valores;
d) Responsabilizar-se civil, criminal e por toda e qualquer indenização ou reparação que surgir em virtude de dano causado ao CONTRATANTE e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imperícia e imprudência ou por dolo praticado, inclusive por seus empregados, profissional ou preposto, ficando assegurado o direito de regresso;
e) Responsabilizar-se única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, previdenciárias, comerciais e de qualquer outra natureza, bem como quanto a quaisquer despesas advindas, decorrentes ou relacionadas à execução do objeto do presente instrumento;
f) Assumir todos e quaisquer custos e ônus relativos a pessoal, mão de obra, tributos, material e equipamentos, sejam eles de que natureza forem, necessários à execução deste instrumento;
g) Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, taxas, anotações, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto do presente instrumento;
h) Por todos os serviços, materiais e equipamentos necessários a execução do objeto deste contrato administrativo;
i) Por fornecer pessoal habilitado para a execução do objeto, ARTs e demais atribuições constantes deste instrumento;
j) Comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços (por escrito);
k) responsabilizar-se por todos os encargos e honorários advocatícios de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato administrativo, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
l) Facilitar que o CONTRATANTE acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto do presente instrumento, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
4.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nos termos estipulados na Cláusula Segunda;
b) Fiscalizar e acompanhar o cumprimento e a execução do presente instrumento;
c) Fazer a publicação resumida deste instrumento, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, securitárias, fiscais, penais, comerciais ou outras relacionadas à execução do objeto e demais atribuições constantes deste instrumento e do Pregão Presencial nº 017/2022.
5.2. As orientações da fiscalização a ser efetuada pelo CONTRATANTE serão por escrito, onde constarão instruções, ordens e reclamações, bem como decisões acerca dos casos omissos.
5.3. A fiscalização e o acompanhamento acima descritos não eximem a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, total e exclusiva responsabilidade quanto à execução do objeto deste instrumento e perante quaisquer terceiros e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. As penalidades e demais condições que lhes são afetas encontram previsão no item 14 – Penalidades do Edital, abaixo transcrito:
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14.2 - A inexecução total ou parcial das obrigações poderá ensejar a desclassificação e/ou rescisão do contrato administrativo, conforme decisão da Administração, com as consequências contratuais e as prevista em lei, no Edital e seus anexos, e/ou regulamento administrativo.
14.2.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato administrativo, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 77 e 78 da Lei 8.666/93.
14.3 - A rescisão do contrato administrativo poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.4 - O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, bem como a desídia, retardamento, má-fé ou violação aos deveres de probidade/moralidade, legalidade e eficiência por parte do (a) licitante (a) ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato administrativo, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
14.5 - A aplicação da multa prevista acima poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais.
14.6 - A multa prevista acima será recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. Os valores das multas serão fixados em real e convertidos para UMA (Unidade Monetária Ambiental).
14.7 - As penalidades previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante do CIMVI/Município, se entender as justificativas apresentadas pelo(a) licitante (a) como relevantes.
14.8 - No caso do CIMVI/Município vir a ser condenado (a) a pagar algum direito referente aos funcionários e/ou tributos, penalidades e/ou indenizações à terceiros devidos pelo(a) licitante (a) , ou qualquer outro valor referente à execução da prestação dos serviços pelo licitante, terá o primeiro o direito a ação de regresso contra o segundo, obrigando-se este a devolver todos os valores desembolsados pelo CIMVI/Município além de multa de 10% do valor atualizado do contrato administrativo, devidamente corrigidos e acrescidos de juros no importe de 1% (um por cento ao mês) a contar do desembolso.
14.9 - Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado, o CIMVI/Município poderá, garantida a prévia defesa do (a) licitante (a), aplicar multa prevista neste juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência (situação na qual poderá ser eximida a multa);
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b.1) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior, podendo o CIMVI/Município incluir as informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), administrado pela Controladoria Geral da União e disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
14.10 - A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato administrativo, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
14.11 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa, ressalvadas as situações expressamente previstas.
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14.12 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.13 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.14 - As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CIMVI/Município serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CIMVI/Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
14.15 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do CIMVI/Município.
14.16 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.17 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO QUANTO AO SERVIÇO PRESTADO
7.1. A CONTRATADA executará única e exclusivamente as disposições constantes deste instrumento, por seus próprios empregados e meios, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
- determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
- amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE ou aos Municípios consorciados.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato administrativo enseja sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sexta.
8.3. Constituem também motivos para rescisão do contrato administrativo, as demais disposições constantes do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
8.5. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
- aplicação da pena de suspensão de direito de licitar com o CONTRATANTE, quaisquer dos municípios que o compõem, seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestidas de má fé (a juízo do CONTRATANTE). A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
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CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA não poderá transferir delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades constantes deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó – SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato administrativo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Timbó, 11 de Janeiro de 2023.
TOMASELLI:016637
XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXXX:01663796971 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=82933698000162,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-
96971
CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXXXXX XXXXXXXXX:01663796971
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.01.19 14:07:48-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
CONTRATANTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI
Diretor Executivo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX
BARBARESCO
XXXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=78354636000129,
OU=Assinatura Tipo A3, OU=0013780303, OU= ADVOGADO, OU="<valor>", CN=PATRICIA
XXXXXXXXXX, E=xxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2023.01.19 14:05:12-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
Assessoria Jurídica do CONTRATANTE
Advogado - OAB/SC 48.380
NILCELIO
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXXXX:02820 XXXXXXXXX:02820837905
837905
Dados: 2023.01.13 09:05:20
-03'00'
FORNECEDORA
PONTOGOV SISTEMAS LTDA
Representante legal: Xxxx Xxxxxxxxx