EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2022 PROCESSO Nº 01-068.833/22-74 – 61520/GCOPR-BL/2022
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2022 PROCESSO Nº 01-068.833/22-74 – 61520/GCOPR-BL/2022
PREÂMBULO
Objeto: Captação de recursos financeiros, por meio de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, que acontecerá entre os dias 04 e 26 de fevereiro de 2023.
Recebimento do envelope único contendo os documentos e a proposta: Até às 17 horas do dia 20/12/2022.
Sessão para credenciamento e abertura dos envelopes dos interessados: 21/12/2022 às 10h00min, no Auditório do Edifício Sede da Belotur, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000.
O edital poderá ser consultado por meio eletrônico, através do endereço xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, adquirido pelos interessados, pessoalmente, junto à BELOTUR, ou solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Referência de Tempo: Horário de Brasília
IMPORTANTE:
A LEITURA DESTE EDITAL É OBRIGATÓRIA PARA O TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2022
1. APRESENTAÇÃO:
1.1. A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, no uso de suas competências legais, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Seleção Pública Simplificada, objetivando a captação de recursos financeiros, por meio de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, que acontecerá entre os dias 04 e 26 de fevereiro de 2023, em conformidade com seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, com os Decretos Municipais nº 10.710/2001 e nº 16.825/2018, Lei Federal nº 13.303/2016, normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste edital a seleção para captação de recursos financeiros, por meio de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, que acontecerá entre os dias 04 e 26 de fevereiro de 2023.
2.2. Poderão participar desta licitação PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
2.3. Para viabilizar a realização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, estarão disponíveis 05 (cinco) chancelas de patrocínio, totalizando 18 (dezoito) COTAS, conforme estipulado a seguir:
a) APRESENTA: 1 cota disponível, no valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) PATROCÍNIO MASTER: 1 cota disponível, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
c) PATROCÍNIO: 2 cotas disponíveis, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada;
d) APOIO: 4 cotas disponíveis, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada;
e) COLABORAÇÃO: 10 cotas disponíveis, no valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada.
2.4. Caso haja mais propostas do que cotas disponíveis em cada chancela, será adotado como critério de desempate o de MAIOR OFERTA.
2.4.1. Persistindo o empate, os critérios de desempate a serem adotados são os enumerados pelo art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016.
2.4.2. O sorteio, caso necessário, será realizado durante a sessão pública.
2.5. As contrapartidas das cotas de PATROCÍNIO se darão por meio da ativação de marcas sob as respectivas chancelas conforme descrito no subitem 2.3, e por meio da produção de conteúdo, publicidade e ações de merchandising, conforme detalhamento do item 4 do Termo de Referência – Das Contrapartidas.
3. DO VALOR DE REFERÊNCIA
3.1. O patrocínio se dará por meio de cinco chancelas distintas, totalizando 18 cotas, com aporte financeiro mínimo de R$ 250.000,00 para a cota COLABORAÇÃO; R$ 500.000,00 para a cota APOIO; R$ 1.000.000,00 para a cota PATROCÍNIO; R$ 5.000.000,00 para a cota PATROCÍNIO MASTER e R$ 10.000.000,00 para a cota APRESENTA.
4. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
4.1. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar esclarecimentos e/ou questionamentos referentes a esta Seleção Pública Simplificada até o 5º (quinto) dia útil anterior à data final estabelecida para envio das
inscrições.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser realizados exclusivamente por e-mail, formalizados por escrito e enviados para endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.3. As respostas aos questionamentos formalizados serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, até 5º (quinto) dia útil anterior à data final estabelecida para o envio do envelope nesta Seleção Pública Simplificada.
5.2. As impugnações deverão, obrigatoriamente, ser formalizadas por escrito, devidamente fundamentadas e instruídas com provas, assinadas e protocoladas na sede da BELOTUR – Rua Espírito Santo, nº 527, Belo Horizonte – MG, de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, exceto pontos facultativos e feriados.
5.3. As respostas aos pedidos de impugnação serão encaminhadas pelo mesmo canal utilizado pelo interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo ser acessados por todos os licitantes no Portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção de tais informações e documentos ali disponibilizados.
5.4. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos e impugnar os termos do edital, àquele que não o fizer até o prazo estabelecido, sem prejuízo do exercício da autotutela pela BELOTUR.
6. PARA O CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
6.1. Quando do início da sessão pública, o representante da Xxxxxx Xxxxxxxx interessada em participar do certame deverá estar munido de procuração pública ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para credenciamento junto à CPL.
6.2. Caso seja apresentada procuração pública ou particular, esta deve conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes à seleção, em nome do representante;
b) A condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração que deverá ter firma reconhecida em cartório, e conter os poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, em nome do representante;
c) A procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para verificação de que o outorgante da procuração tem poderes para tal.
6.2.1. É vedada a representação de mais de um interessado por um mesmo representante legal ou procurador no processo de seleção, sob pena de exclusão dos participantes do processo.
6.3. Os interessados que não se fizerem representar ou se seus representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a este procedimento.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta Seleção Pública PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
7.2. Estarão impedidos de participar da licitação os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Xxxxxx sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxxx em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente.
e) Constituídas sob qualquer forma de consórcio;
f) Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância dos impedimentos no subitem anterior é de inteira responsabilidade da empresa participante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os proponentes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR – CPL-BL 01 (um) envelope único, opaco e lacrado, contendo a Proposta e os Documentos para Habilitação da empresa participante.
7.4.1. O envelope único deve ser dirigido à CPL-BL e identificado com o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente processo, e a seguinte identificação:
ENVELOPE ÚNICO – PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2022
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA BELOTUR
NOME DA PESSOA JURÍDICA: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
7.5. O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA de aporte financeiro por chancela/cota, em espécie.
7.6. Havendo empate no valor do aporte financeiro, serão utilizados os critérios de desempate enumerados pelo art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016.
7.6.1. O sorteio, caso necessário, será realizado durante a sessão pública.
7.7. Serão aceitos envelopes, via postal, desde que a entrega seja direcionada à CPL-BL, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital.
7.8. Fica ciente o interessado que a CPL-BL não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos envelopes.
7.9. Os envelopes e seus respectivos conteúdos farão parte do arquivo da BELOTUR, não sendo devolvidos em nenhuma hipótese ao proponente.
8. DOS DOCUMENTOS QUE COMPORÃO O ENVELOPE ÚNICO
8.1. DA PROPOSTA (MODELO NO ANEXO II)
8.1.1. A proposta deverá ser apresentada dentro do envelope único, opaco e lacrado, em 01 (um) via, com indicação do nome e CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal da empresa interessada, na última folha, e rubricada nas demais e deverá conter:
a) O valor ofertado e a chancela pretendida “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”. O valor mínimo em espécie a ser aceito será o valor respectivo de cada cota, conforme disposto no subitem 3.1.
b) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contado a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
8.1.2. Os valores deverão ser depositados em conta específica da BELOTUR e administrados por ela para atendimento das demais despesas exclusivas do Carnaval de Belo Horizonte 2023.
8.1.3. Caso a proposta não atenda aos requisitos mínimos exigidos neste edital e seus anexos, será desclassificada.
8.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar também, dentro do envelope único, opaco e lacrado, os seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição e da Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Registro comercial, em caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedade por ações;
d) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza das atividades comerciais e à Administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
i) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos e de que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme modelo Anexo IV.
8.3. Não serão aceitos “protocolo de entrega”, “solicitação de documento” ou “comprovante de pagamento de débito” de nenhum documento mencionado no subitem anterior.
8.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados, em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, à CPL-BL, pelos membros ou publicação em órgão da imprensa oficial, vedada sua apresentação através de cópia produzida via fax ou cópia ilegível. Os documentos que forem emitidos via Internet poderão ser autenticados pela CPL nos respectivos sites.
8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, excetuando aqueles que por sua natureza serão de responsabilidade de terceiros, devendo ser observado:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data da sessão pública.
8.7. Não se enquadram no subitem anterior os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
8.8. Será inabilitado o participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá- los em desacordo com as exigências deste edital.
9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
9.1. O procedimento será processado e julgado de acordo com as disposições deste Edital, aplicando-se subsidiariamente o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, Lei Federal nº 13.303/2016, e demais normas legais atinentes à espécie, sendo observados os seguintes procedimentos:
a) Recebimento do envelope único contendo as propostas e a documentação para habilitação dos participantes na data e hora marcada no preâmbulo deste edital;
b) Recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes na sessão pública;
c) Abertura do envelope único contendo todos os documentos, e verificação da Proposta, promovendo- se a desclassificação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital e a classificação provisória das demais;
d) Verificação dos documentos de habilitação, apresentado pelo interessado cuja Proposta tenha sido classificada com o maior valor em espécie;
e) Deliberação sobre a habilitação do participante classificado em primeiro lugar ou sobre sua inabilitação, prosseguindo-se, no segundo caso, com a verificação dos documentos de habilitação dos participantes sucessivos na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda às exigências deste edital;
f) Nas situações previstas na alínea “d” deste subitem, a CPL-BL poderá negociar diretamente com o proponente classificado em primeiro lugar, para que seja obtida melhor oferta;
g) Rubrica dos documentos pela CPL-BL, membros e representantes dos participantes;
h) Comunicação do resultado do julgamento, declarando o participante vencedor, após os demais participantes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhes será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando aqueles que não recorreram desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
I. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto deste procedimento pela CPL-BL ao vencedor;
II. Elaboração de ata da sessão, com assinatura pela CPL-BL, e Representantes dos participantes;
III. Em caso de suspensão da sessão, os documentos ficarão sob a guarda da CPL-BL, para exibição na data a ser marcada para realização da sessão de prosseguimento do certame;
IV. Somente será habilitado o interessado que preencher os requisitos de habilitação, na data da sessão inicial em que foram apresentados os documentos.
9.2. O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA de aporte financeiro em espécie para cada cota/chancela apresentada.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidas neste Edital;
b) Contenha vícios insanáveis;
c) Apresente preço e/ou vantagem baseados em outras propostas;
d) Apresente oferta de aporte financeiro em espécie inferior ao valor mínimo pedido, conforme disposto neste Edital;
9.3.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada em ata e disponibilizada no Portal da BELOTUR em até 02 (dois) dias úteis após a sessão para todos os licitantes.
9.4. A classificação das propostas dar-se-á em ordem decrescente dos valores ofertados inicialmente para patrocínio e, no caso de empate, a CPL-BL obedecerá ao disposto no subitem 7.6. deste edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o proponente.
10.2. Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar em até 10 (dez) minutos motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. Os demais proponentes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.1. As razões do recurso poderão ser apresentadas no ato da sessão, sendo reduzidas a termo na ata, ficando os demais proponentes intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata.
10.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará na decadência do direito de recurso.
10.3.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a CPL-BL poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.4. O julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
10.5. Os recursos contra decisões da CPL-BL não terão efeito suspensivo.
10.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocolizadas junto à Comissão Permanente de Licitação da BELOTUR – CPL-BL, impreterivelmente no horário de atendimento, de 09h00min as 12h00mim e de 14h00min as 17h00min. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser encaminhadas, via e-mail (xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx) ou por outro meio eficaz dentro do prazo fixado no subitem 11.2 deste edital.
10.6.1. No caso do subitem anterior, o documento original deverá ser protocolado até, no máximo, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao término do prazo legal para a apresentação das razões de recurso ou contrarrazões.
10.7. A não observância das condições previstas no subitem anterior ensejará o não conhecimento das razões de recurso ou contrarrazões apresentadas por meio de fax ou por outro meio eletrônico eficaz.
10.8. Os recursos serão decididos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação das contrarrazões, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. A autoridade competente da BELOTUR homologará o processo, e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a adjudicação do objeto ao vencedor após a decisão do recurso administrativo.
11.2. Não havendo interposição de recurso, a adjudicação do objeto será efetuada por esta CPL-BL de Licitação.
11.3. Homologada o objeto desta sessão pública à empresa participante, por meio de seu representante legal, a mesma será convocada para assinar o contrato, tendo para isso o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR.
11.4. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez durante seu transcurso, quando solicitado pela empresa vencedora, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela BELOTUR.
11.5. Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato, é prerrogativa da BELOTUR o direito de adjudicar à segunda colocada o objeto licitado, podendo aplicar a penalidade cabível.
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Constituem obrigações da BELOTUR:
a) Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Edital e seus anexos dentro do prazo pactuado;
b) Proceder com o cumprimento das contrapartidas definidas no Termo de Referência;
c) Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do projeto;
d) Indicar os profissionais que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços e a entrega dos bens;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Edital e seus anexos;
f) Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da empresa vencedora desta sessão pública não cumprir as exigências previstas neste Edital e seus anexos.
12.2. Constituem obrigações da EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir com o objeto previsto neste Edital e seus anexos;
b) Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes;
c) Alinhar e aprovar com a BELOTUR, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item 4 do Termo de Referência;
d) Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações:
• Que promovam qualquer tipo discriminação de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
• De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
• Que estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte.
e) Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de licenciamento para as ações de promoção e/ou experiência que irão compor o projeto de ativação das marcas da respectiva chancela, para o “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item 4 - Das Contrapartidas do Termo de Referência;
f) Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento;
g) Submeter à aprovação da Belotur, previamente à realização das contrapartidas, todas as ações pretendidas dentre as previstas no item 4, considerando os preceitos legais;
h) Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, independente de culpa, desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos;
i) Efetuar transferência bancária, para conta específica da BELOTUR, dos recursos relativos à cota de PATROCÍNIO, de acordo com o cronograma estabelecido neste Edital;
j) Descartar os dados/informações compartilhados e não utilizá-los, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato;
k) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
l) Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante.
m) Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
n) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 16.954/2018, de 02 de agosto de 2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura de Belo Horizonte.
13. DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente do patrocínio vigorará até 30 de março de 2023, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O PAGAMENTO EM ESPÉCIE DA(S) COTA(S) adquirida(s) será efetuado pela empresa selecionada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme condições nele estabelecidas.
14.2. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da BELOTUR em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do projeto “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” e demais ações correlatas no âmbito da BELOTUR.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente Edital sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Capítulo XI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado, acrescida de 1/3 do valor final ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR.
15.2. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
15.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que a empresa vencedora se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
15.4. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 17.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” é um projeto de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da BELOTUR. Como tal, somente a BELOTUR, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”.
16.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos ao projeto “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”.
16.3. A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, objetivando a sua melhor realização.
16.4. As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos.
16.5. A EMPRESA SELECIONADA deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução das ações decorrentes das contrapartidas, no que couber, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento.
16.6. É facultada a CPL-BL, e/ou a autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
16.6.1. No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a CPL-BL poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este processo simplificado.
16.6.2. A CPL-BL poderá verificar a autenticidade dos documentos de habilitação emitidos por meio digital das empresas participantes, desde que seja possível tal verificação em sítio eletrônico.
16.7. Reserva-se à BELOTUR o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.8. Decairá do direito de impugnar o edital ou parte dele o interessado que após ter o aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do credenciamento, falhas no edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.9. A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no portal da BELOTUR – xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e no Diário Oficial do Município – DOM.
16.10.Os casos omissos serão analisados/decididos pela autoridade superior da BELOTUR e registrados por escrito no processo, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais normas atinentes à matéria.
16.11.Compõem o presente o Edital:
• ANEXO I – Termo de Referência
• ANEXO II – Tabela e Book de Contrapartidas
• ANEXO III – Modelo de Proposta
• ANEXO IV – Modelo de Declaração
• ANEXO V – Minuta de Contrato
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora de Eventos
*Delegação de Competência por meio da Portaria no 037/2021, de 13/08/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADE REQUISITANTE: DIRETORIA DE EVENTOS
RESPONSÁVEL: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX – Matrícula: 001067-X
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Processo seletivo para captação de recursos financeiros, por meio de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, que acontecerá entre os dias 04 e 26 de fevereiro de 2023.
1.1 Informações sobre o evento:
O Carnaval de Belo Horizonte se consolidou como uma das melhores festas do país, atraindo turistas do Brasil e do mundo, além de alcançar uma significativa retenção de moradores da cidade. Na última edição, em 2020, cerca de 4,4 milhões de pessoas circularam pelas ruas da cidade, espalhadas em mais de 500 atrações, entre blocos de rua, palcos oficiais, festas e desfiles. Nesse período, houve ocupação significativa na rede hoteleira – 56% no geral, sendo quase 62% na região centro-sul – e a movimentação financeira no município alcançou a cifra de R$641 milhões, atraindo, de forma crescente, o interesse de artistas em participar da festa.
Para a edição de 2023 está prevista a realização de cerca de 500 desfiles de blocos de rua, apresentação de escolas de samba e blocos caricatos, além do palco oficial que será instalado na Praça da Estação no qual será realizado o Kandandu, que conta com a apresentação artística de blocos afro.
O público estimado para o evento, em 2023, é de aproximadamente 5 milhões de foliões, entre eles, 250 mil turistas.
Dentre as ações que compõem o evento, está previsto o cadastramento e credenciamento de cerca de 15 mil pessoas interessadas em realizar a atividade de comércio eventual temporário - ambulantes, pela Prefeitura, nos desfiles dos blocos de rua do Carnaval 2023.
1.2 Poderão participar deste procedimento PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
1.3. Para viabilizar a realização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, estarão disponíveis 05 (cinco) chancelas de patrocínio, totalizando 18 (dezoito) COTAS, conforme estipulado a seguir:
a) APRESENTA: 1 cota disponível, no valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) PATROCÍNIO MASTER: 1 cota disponível, no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
c) PATROCÍNIO: 2 cotas disponíveis, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada;
d) APOIO: 4 cotas disponíveis, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada;
e) COLABORAÇÃO: 10 cotas disponíveis, no valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada.
1.3.1 Caso haja mais propostas do que cotas disponíveis em cada chancela, será adotado como critério de desempate o de MAIOR OFERTA.
1.3.1.1 Persistindo o empate, os critérios de desempate a serem adotados são os enumerados pelo art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016.
1.3.1.2 O sorteio, caso necessário, será realizado durante a sessão pública.
1.4 As contrapartidas das cotas de PATROCÍNIO se darão por meio da ativação de marcas sob as respectivas chancelas conforme descrito no subitem 1.2, e por meio da produção de conteúdo, publicidade e ações de merchandising, conforme detalhamento do item 4, Das Contrapartidas.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADO ESPERADO:
2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
O Carnaval de Belo Horizonte se consolidou como uma das melhores festas do país, atraindo turistas do Brasil e do mundo, além de alcançar uma significativa retenção de moradores da cidade. Na última edição da festa, realizada em 2020, cerca de 4,4 milhões de pessoas circularam pelas ruas da cidade, espalhadas em mais de 500 atrações, entre blocos de rua, palcos oficiais, festas e desfiles. Destaca-se nesse sentido, o alto índice de segurança percebido pelos foliões em pesquisas realizadas, e o baixo índice de ocorrências graves relatadas pelos órgãos de segurança.
Sua organização espontânea e prioritariamente de rua, é um de seus principais atrativos, bem como a sua essência democrática e plural. Além dos famosos blocos de rua, a festa da capital mineira conta ainda com palcos, desfiles das escolas de Samba e Blocos Caricatos, além da abertura oficial e a eleição da Corte Momesca.
Considerando ainda o potencial que a festa representa, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Belotur - Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte, cientes do potencial econômico e turístico, bem como da importância cultural e simbólica da festa, têm o desejo de abrilhantar ainda mais esta mobilização do povo belorizontino, além de alcançar uma maior visibilidade para cidade, fomentando a indústria criativa e cultural, movimentando a cadeia produtiva do turismo, gerando empregos e arrecadação para o Município.
Desta feita, diante do anseio de realizar o Carnaval de Belo Horizonte de 2023, a Belotur, por meio do presente edital pretende promover um processo de seleção de pessoas jurídicas interessadas em corroborar com os objetivos do evento e associarem suas marcas à essa importante manifestação artístico cultural e indutora do desenvolvimento socioeconômico, de acordo com os princípios que norteiam as contratações públicas e atrair investimentos fundamentais para sua viabilização.
As pessoas jurídicas, que desejarem participar do processo seletivo, deverão adquirir cota de patrocínio com vistas a incrementar o evento do carnaval, viabilizando investimentos e estruturas que irão culminar em maior conforto e segurança para a população durante toda a programação que compõe o evento.
Desta maneira, o Processo Seletivo Simplificado trará às empresas selecionadas, o direito de associarem sua marca a um evento de grandes proporções, fundamental para o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural da cidade, bem como, reforçando-a, divulgando-a e fortalecendo ainda mais seu posicionamento de negócios no mercado como a possibilidade de novas tratativas com clientes em potencial.
2.2 RESULTADO ESPERADO
Captar recursos que propiciem a viabilização de ações e eventos do Carnaval de Belo Horizonte 2023 com o intuito de ampliar o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural da cidade.
3. VALOR DE REFERÊNCIA
3.1 O patrocínio se dará por meio de cinco chancelas distintas, totalizando 18 cotas, com aporte financeiro mínimo de R$ 250.000,00 para a cota COLABORAÇÃO; R$ 500.000,00 para a cota APOIO; R$ 1.000.000,00 para a cota PATROCÍNIO; R$ 5.000.000,00 para a cota PATROCÍNIO MASTER e R$ 10.000.000,00 para a cota APRESENTA.
4. DAS CONTRAPARTIDAS
4.1 As contrapartidas do patrocínio se darão por meio de:
4.1.1 Exibição das marcas patrocinadoras, conforme chancelaria nas peças gráficas a serem instaladas nos locais dos eventos oficiais do Carnaval e definidas oportunamente pela Belotur, incluindo 1 face dos 30 cubos de sinalização do evento;
4.1.2 Direito de uso da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2023 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, criação de produtos, brindes e assessoria de imprensa. Todas as aplicações e uso da marca devem ter prévia aprovação da Belotur e PBH;
4.1.3 Outras ações de merchandising, divulgação e publicidade, conforme detalhamento abaixo, e de acordo com a COTA adquirida na respectiva chancela:
A) APRESENTA:
· Disponibilização do mailing dos credenciados que irão realizar a atividade de comércio eventual temporário - ambulantes no ano de 2023, bem como a permissão da distribuição de material promocional como guarda-sol, caixa térmica ou isopor, adesivos e coletes.
o Possibilidade de ativação de 1 marca extra, sem custos adicionais no relacionamento com ambulantes;
· Acesso ao planejamento operacional do evento com o geoferenciamento dos blocos de rua, permitindo um melhor planejamento de suas ações promocionais;
· Decoração de Logradouro: 600 galhardetes ou flâmulas de 1,5m x 1m e 24 cubos sinalizadores de 2m x 2m, havendo predominância do color code e identidade visual da marca no material;
· Plano de Mídia com investimento de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com inserções em backbus, abrigos de ônibus e mídia online, a ser detalhado oportunamente pela Belotur.
· Possibilidade de realização de até 16 ações em espaço público, sendo elas fixas ou itinerantes, podendo serem utilizadas para criação de pontos de abastecimento e relacionamento com ambulantes ou ações promocionais e de experiência para o público.
o Metragem máxima de 100m2 para cada uma das ativações;
o Reserva de área pela PBH e apoio logístico e de licenciamento;
· Produção de conteúdo e divulgação do evento por parte da Belotur:
o Perfil Oficial do Evento no Instagram:
- Citação e menção no perfil;
- 1 destaque no perfil;
- Até 8 posts fixos;
- 4 reels;
- 3 sequências de stories;
- Marcação em 1 post sobre programação das ativações; o 5 posts no TikTok Oficial do evento;
o 1 banner de destaque no Portal Oficial do Carnaval;
o Realização de Coletiva de Imprensa em conjunto;
o Envio de release com programação das ativações;
o Realização de ação de relacionamento com até 6 influenciadores e criadores de conteúdo para propagação da marca e das ações durante o Carnaval;
B) PATROCÍNIO MASTER:
· Decoração de Logradouro: 220 galhardetes ou flâmulas de 1,5m x 1m e 6 cubos sinalizadores de 2m x 2m, havendo predominância do color code e identidade visual da marca no material;
· Plano de Mídia com investimento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com inserções em mídia online e abrigo de ônibus, a ser detalhado oportunamente pela Belotur.
· Possibilidade de realização de até 10 ações em espaço público, sendo 6 fixas e 4 itinerantes, para ações promocionais e de experiência para o público.
o Metragem máxima de 100m2 para cada uma das ativações;
o Reserva de área pela PBH e apoio logístico e de licenciamento;
· Produção de conteúdo e divulgação do evento por parte da Belotur:
o Perfil Oficial do Evento no Instagram:
- Citação e menção no perfil;
- 1 destaque no perfil;
- Até 6 posts fixos;
- 3 reels;
- 1 sequências de stories;
- 3 posts no TikTok Oficial do evento;
- Marcação em 1 post sobre programação das ativações;
- Menção e aplicação da Marca no Portal Oficial do Carnaval; o Participação da Coletiva de Imprensa de Abertura do Evento;
o Envio de release com programação das ativações;
o Realização de ação de relacionamento com até 3 influenciadores e criadores de conteúdo para propagação da marca e das ações durante o Carnaval;
C) PATROCÍNIO
· Possibilidade de realização de até 5 ações em espaço público, sendo 3 fixas e 2 itinerantes, para ações promocionais e de experiência para o público.
o Metragem máxima de 50m2 para cada uma das ativações;
o Reserva de área pela PBH e apoio logístico e de licenciamento;
· Produção de conteúdo e divulgação do evento por parte da Belotur:
o Perfil Oficial do Evento no Instagram:
- 1 destaque no perfil;
- Até 4 posts fixos;
- 2 reels;
- 2 sequências de stories;
- Marcação em 1 post sobre programação das ativações;
o Envio de release com programação das ativações;
o Menção e aplicação da Marca no Portal Oficial do Carnaval;
D) APOIO
· Possibilidade de realização de até 3 ações em espaço público, sendo 2 fixas e 1 itinerante, para ações promocionais e de experiência para o público.
o Metragem máxima de 30m2 para cada uma das ativações;;
o Reserva de área pela PBH e apoio logístico e de licenciamento;
· Produção de conteúdo e divulgação do evento por parte da Belotur:
o Perfil Oficial do Evento no Instagram:
- Até 2 posts fixos;
- 1 reels;
- Marcação em 1 post sobre programação das ativações;
o Envio de release com programação das ativações;
o Menção e aplicação da Marca no Portal Oficial do Carnaval;
E) COLABORAÇÃO
· Possibilidade de realização de 1 ação em espaço público, podendo ser fixa ou itinerante para ações promocionais e de experiência para o público.
o Metragem máxima de 30m2;
o Reserva de área pela PBH e apoio logístico e de licenciamento;
· Produção de conteúdo e divulgação do evento por parte da Belotur:
o Perfil Oficial do Evento no Instagram:
- 1 reels;
- 1 sequências de stories;
- Marcação em 1 post sobre programação das ativações; o Envio de release com programação das ativações;
4.2 Todos os custos e obrigações do licenciamento para as ações de promoção e/ou experiência em logradouro público serão de responsabilidade do patrocinador, com o suporte operacional da Belotur e outros órgão da PBH;
4.2.1 As taxas de licenciamento, no âmbito municipal, são passíveis de negociação para isenção.
4.3 Todas as ações de promoção, experiência e/ou de exploração comercial, para ativação de marca(s), poderão ocorrer somente nos locais permitidos pela legislação vigente do Município.
4.4 Os produtos ofertados e/ou comercializados deverão obedecer a legislação de regência e estar de acordo com as normas técnicas de segurança para consumo, ficando sob responsabilidade integral do patrocinador qualquer dano causado a terceiros.
4.5 Quando do compartilhamento de dados pessoais, somente serão disponibilizados aqueles com prévia autorização, pelos respectivos responsáveis, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709 - LGPD.
5. DA PROPOSTA:
5.1 A proposta deverá conter:
I - O valor ofertado e a chancela pretendida para o Carnaval de Belo Horizonte 2023;
I.1 O valor mínimo em espécie a ser aceito será o valor respectivo de cada cota, conforme disposto no subitem 3.1;
I.2 Os valores deverão ser depositados em conta específica da Belotur e administrados por ela para atendimento das demais despesas exclusivas do Carnaval de Belo Horizonte 2023.
II O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contado a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.
5.2 Caso a proposta não atenda aos requisitos mínimos exigidos, neste Termo de Referência, será desclassificada.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Poderão participar desta Seleção Pública Simplificada PESSOAS JURÍDICAS de direito público e/ou privado.
6.2 Estarão impedidos de participar da licitação os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente.
e) constituídas sob qualquer forma de consórcio;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 6.2 é de inteira responsabilidade da EMPRESA participante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.4 Caso haja mais propostas do que cotas disponíveis em cada chancela, será adotado como critério de desempate o de MAIOR OFERTA.
6.4.1 Persistindo o empate, os critérios de desempate a serem adotados são os enumerados pelo art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016.
6.4.2 O sorteio, caso necessário, será realizado durante a sessão pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Constituem obrigações da BELOTUR:
7.1.1 Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Termo de Referência dentro do prazo pactuado;
7.1.2 Proceder com o cumprimento das contrapartidas definidas neste instrumento.
7.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato decorrente deste Termo de Referência.
7.1.4 Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da(s) empresa(s) selecionada(s) não cumprir(em) as exigências previstas neste Termo de Referência.
7.2.Constituem obrigações da EMPRESA SELECIONADA:
7.2.1 Cumprir com o objeto previsto neste Termo de Referência.
7.2.2 Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
7.2.3 Alinhar e aprovar com a Belotur, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item 4 deste Termo de Referência.
7.2.4 Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações:
- que promovam qualquer tipo discriminação de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
- de cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
- que estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte.
7.2.5 Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de licenciamento para as ações de promoção e/ou experiência que irão compor o projeto de ativação das marcas da respectiva chancela, para o “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item 4 - Das Contrapartidas.
7.2.6 Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento.
7.2.7 Submeter à aprovação da Belotur, previamente à realização das contrapartidas, todas as ações pretendidas dentre as previstas no item 4, considerando os preceitos legais.
7.2.8 Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que irão compor as ações de promoção e/ou experiência do(s) projeto(s) de ativação das marcas do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, independente de culpa; desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos.
7.2.9 Efetuar transferência bancária, para conta específica da Belotur, dos recursos relativos à cota indicada na proposta, conforme disposto no item 10.
7.2.10 Descartar os dados/informações compartilhados e não utilizá-los, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato.
7.2.11 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
7.2.12 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante.
7.2.13 Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
7.2.14 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 16.954/2018, de 02 de agosto de 2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura de Belo Horizonte.
8. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os servidores descritos abaixo serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto descrito no item 1 deste Termo de Referência e seus anexos, atentando pela qualidade e quantidade (no que couber), objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Gestora: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Matrícula: 80030-0 Cargo: Diretora
Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
Fiscal: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Matrícula: 1071-8
Cargo: Gerente de Planejamento e Integração Diretoria: Diretoria de Eventos - DREV
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
9.1 O contrato vigorará até 30 de março de 2023, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
10. DO PAGAMENTO:
10.1 O PAGAMENTO EM ESPÉCIE DA(S) COTA(S) adquirida(s) será efetuado pela empresa selecionada no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme condições nele estabelecidas.
10.2 O pagamento deverá ser efetuado por meio de transferência bancária, emitida por processamento eletrônico, a crédito da Belotur em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do projeto “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” e demais ações correlatas no âmbito da Belotur.
11. DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente termo caracterizará a inadimplência da EMPRESA SELECIONADA e a sujeitará à aplicação das penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos Decretos Municipais nº 18.096/22, 16.954/2018 e 17.317/2020, aplicável subsidiariamente:
A. Advertência;
B. Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado.
C. Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos
D. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Belotur.
11.2. A Empresa Selecionada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município.
11.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “B” do item 11.1, decorrido o prazo de defesa sem que a Empresa Selecionada se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
11.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o item 11.1, letra “B”, e na hipótese de vir a Empresa Selecionada a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR, ora contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” é uma realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da Belotur. Como tal, somente a Belotur, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”.
12.2 A Belotur é detentora dos direitos relativos ao “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”.
12.3 A EMPRESA SELECIONADA deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução da ações decorrentes das contrapartidas, no que couber, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento.
12.4 As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Termo de Referência.
Compõem o presente o Termo de Referência:
● ANEXO – TABELA E BOOK DE CONTRAPARTIDAS Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Gerente de Controle e Processos - DREV
De acordo:
Xxxxx Xxxxxxx X. Costa
Diretora de Eventos da Belotur
*Delegação de Competência por meio da Portaria no 037/2021, de 13/08/2021
ANEXO II
TABELA E BOOK DE CONTRAPARTIDAS
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2022 PROCESSO Nº 01-068.833/22-74 – 61520/GCOPR-BL/2022
(arquivo anexo em pdf)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N º 002/2022 PROCESSO Nº 01-068.833/22-74 – 61520/GCOPR-BL/2022
OBJETO: Captação de recursos financeiros, por meio de COTAS DE PATROCÍNIO, para fins de organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, que acontecerá entre os dias 04 e 26 de fevereiro de 2023, conforme condições deste edital e seus anexos.
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | ||||
Razão Social | ||||
CNPJ | Inscrição Estadual | |||
Endereço | ||||
Representante Legal | ||||
CPF | Nacionalidade | |||
E-mail(s) | ||||
Telefone(s) | ||||
PROPOSTA | ||||
ITEM | CHANCELAS DE PATROCÍNIO (conforme itens 2.3. e 3.1. do Edital) | VALOR OFERTADO | ||
( ) | APRESENTA: cota no valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) | |||
( ) | PATROCÍNIO MASTER: cota no valor mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) | |||
( ) | PATROCÍNIO: cota no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada | |||
( ) | APOIO: cota no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada | |||
( ) | COLABORAÇÃO: cota no valor mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada |
(marcar a chancela de patrocínio que deseja ofertar na Seleção Pública Simplificada)
Declaramos ter ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes no Edital da Seleção Pública Simplificada nº 002/2022.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
Local e data
Assinatura do Responsável Legal pela Empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
À Comissão de Licitação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A – BELOTUR
Ref.: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 002/2022 – Processo Administrativo nº 01-068.833/22-74 – 61520/GCOPR-BL/2022
[Razão Social do participante], CNPJ nº DECLARA, sob as penas da Lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República de 1988.
- Não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis Federais nº 9.777/1998, nº 10.803/2003 e Lei Complementar Federal nº 75/1993.
, de de .
Assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE COTA PATROCÍNIO
A EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A – BELOTUR, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx,
000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.160-031, inscrita no CNPJ sob o nº 21.835.111/0001-98, neste ato representada por seus Diretores in fine, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, estabelecida no endereço , CEP: , CNPJ nº , representada por , CPF nº , neste ato denominado PATROCINADOR, celebram, o presente Contrato de patrocínio decorrente da Seleção Pública Simplificada nº 002/2022, Processo Administrativo nº 01-068.833/22-74 – Fluxo Xxxxxxx 00000/XXXXX-XX/0000, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BELOTUR, com os Decretos Municipais nº 17.317/2020 e 16.825/2018, a Lei Federal nº 13.303/2016, este instrumento contratual e as demais normas legais atinentes à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O Patrocinador garante o patrocínio ao evento “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, de acordo com a cota de patrocínio adquirida.
1.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital e todos os seus Anexos.
Parágrafo Único: A cota de patrocínio referida no item 1.1, se dá por intermédio da organização, execução, viabilização de infraestrutura e de pessoal especializado, fornecimento de apoio logístico e ações promocionais para o projeto “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” e pelo aporte financeiro no valor pecuniário descrito na Cláusula Segunda deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PAGAMENTO DO VALOR PECUNIÁRIO A SER PAGO PELOS ADQUIRENTES DA COTA
2.1. O Patrocinador adquirente da Cota de Patrocínio pagará à Belotur o valor de R$
, deverá contratar e arcar com os custos dos itens previstos no Anexo Termo de Referência.
2.2. Os pagamentos deverão ser efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da BELOTUR em instituição bancária definida por ela e será aplicado na promoção, organização, realização e execução do projeto “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” e demais ações correlatas no âmbito da BELOTUR.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. As contrapartidas do patrocínio se darão por meio de:
3.1.1. Exibição das marcas patrocinadoras, conforme chancelaria nas peças gráficas a serem instaladas nos locais dos eventos oficiais do Carnaval e definidas oportunamente pela Belotur, incluindo 1 face dos 30 cubos de sinalização do evento;
3.1.2. Direito de uso da marca do Carnaval de Belo Horizonte 2023 para desenvolvimento de ações de comunicação institucional, criação de produtos, brindes e assessoria de imprensa. Todas as aplicações e uso da marca devem ter prévia aprovação da Belotur e PBH;
3.1.3. Outras ações de merchandising, divulgação e publicidade, conforme detalhamento abaixo, e de acordo com a COTA adquirida na respectiva chancela:
(No instrumento contratual a ser assinado, será transcrita a(s) contrapartida(s) de acordo com a chancela/cota de patrocínio a ser garantida pelo Patrocinador, conforme Proposta Comercial Vencedora)
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1.Constituem obrigações da BELOTUR:
a) Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Edital e seus anexos dentro do prazo pactuado;
b) Proceder com o cumprimento das contrapartidas definidas no Termo de Referência;
c) Disponibilizar coordenação para apoiar a realização do projeto;
d) Indicar os profissionais que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços e a entrega dos bens;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Edital e seus anexos;
f) Tomar as providências administrativas cabíveis, no caso da empresa vencedora da sessão pública não cumprir as exigências previstas no Edital e seus anexos.
4.2.Constituem obrigações do PATROCINADOR:
o) Cumprir com o objeto previsto no Edital e seus anexos;
p) Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes;
q) Alinhar e aprovar com a BELOTUR, em tempo hábil, todas as ativações de marcas contidas no item 4 do Termo de Referência;
r) Não trazer prejuízos à sociedade, por meio de ações:
• Que promovam qualquer tipo discriminação de gênero, raça, crença religiosa ou orientação sexual;
• De cunho exclusivamente político-partidário e/ou religioso, à exceção de manifestações populares reconhecidamente tradicionais;
• Que estejam relacionados a atividades ilegais ou que possam colocar em risco a imagem de Belo Horizonte.
s) Submeter à autoridade municipal competente os pedidos de licenciamento para as ações de promoção e/ou experiência que irão compor o projeto de ativação das marcas da respectiva chancela, para o “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” nos termos da legislação pertinente e de acordo com o previsto no item 4 - Das Contrapartidas do Termo de Referência;
t) Seguir as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, em especial a IT 33 e IT 38, as normas de licenciamento municipal, além das demais normas que poderão estar vigentes no período de planejamento e realização do evento;
u) Submeter à aprovação da Belotur, previamente à realização das contrapartidas, todas as ações pretendidas dentre as previstas no item 4, considerando os preceitos legais;
v) Providenciar seguro de responsabilidade civil que cubra danos pessoais e/ou materiais que envolvam as estruturas e/ou os elementos que compõem o projeto de ativação das marcas do patrocinador oficial do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, independente de culpa, desde o início da montagem até a completa remoção dos elementos;
w) Efetuar transferência bancária, para conta específica da BELOTUR, dos recursos relativos à cota de PATROCÍNIO, de acordo com o cronograma estabelecido no Edital;
x) Descartar os dados/informações compartilhados e não utilizá-los, em nenhuma hipótese, após o término da vigência do contrato;
y) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na vigência do contrato, facultando-se à BELOTUR o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição;
z) Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da contratante.
aa) Não utilizar, em qualquer das atividades relacionadas à consecução do objetivo deste contrato, trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
bb) Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”; e Decreto Municipal 16.954/2018, de 02 de agosto de 2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Prefeitura de Belo Horizonte.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente do patrocínio vigorará até 30 de março de 2023, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. A inexecução total ou parcial do objeto descrito no presente contrato sujeitará o selecionado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do Capítulo XI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Belotur, aplicável subsidiariamente:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor pecuniário ofertado, acrescida de 1/3 (um terço) do valor final ofertado;
c) Suspensão temporária da participação em processos seletivos simplificados e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a BELOTUR.
7.2. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar ou participar de processos seletivos simplificados e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
7.3. Com referência à sanção de que trata a alínea “b” acima, decorrido o prazo de defesa sem que a empresa vencedora se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, ela será notificada a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
7.4. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem 8.1, letra “b”, e na hipótese de vir o patrocinador a lograr êxito em recurso que apresentar, a BELOTUR contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, desde que formalmente motivado nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses do Patrocinador:
a) Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
b) Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
e) Deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
f) Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais, quando solicitado.
8.3. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA NONA: DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente contrato é vedado à BELOTUR e à CONTRATADA/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei/ edital;
d) Alegar o desconhecimento e/ou descumprir as regras previstas na Lei 12.846/2013 e no Decreto Municipal nº 16.954/2018, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
e) Manipular ou fraudar o presente contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
10.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
10.2. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
10.3. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
10.4. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.5. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
10.7. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
10.8. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
10.9. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
10.10. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.11. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
10.12. A CONTRATADA que descumprir os termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual, fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
10.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE, para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
10.14. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente cláusula permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
10.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
10.16. A licitante arrematante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000” é um projeto de realização da Prefeitura de Belo Horizonte, por intermédio da BELOTUR. Como tal, somente a BELOTUR, ou a quem ela expressa e formalmente indicar, poderá responder pelas atividades que integram a Programação Oficial do “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”.
11.2. A Belotur é detentora dos direitos relativos ao projeto “XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX 0000”.
11.3. A Belotur se reserva ao direito de convocar reuniões periódicas para briefing e ajustes que sejam necessários na operação geral para viabilização do “CARNAVAL DE BELO HORIZONTE 2023”, objetivando a sua melhor realização.
11.4. As empresas participantes deste processo seletivo devem ter pleno conhecimento das regras constantes neste instrumento, das condições gerais e específicas do objeto pretendido, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato de Patrocínio, decorrente deste Edital e seus anexos.
11.5. A CONTRATADA deverá observar, seguir e fazer cumprir, se necessário, à época da execução das ações decorrentes das contrapartidas, no que couber, todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte no que tange aos protocolos sanitários vigentes à época do evento.
11.6. A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados no portal da BELOTUR – xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e no Diário Oficial do Município – DOM.
11.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de XXXXXXXXX de 2022.
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A - BELOTUR
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PATROCINADOR
Testemunhas:
1) ............................................................ 2) ............................................................