PROCESSO LICITATÓRIO Nº 338/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 338/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2018
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte Escolar, para atender às necessidades da Rede Municipal e Estadual de ensino no Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 28/12/2018
Horário: 09:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo esta disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 338/2018 PREGÃO PRESENCIAL: n° 150/2018
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 150/2018, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “POR LOTE”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 28/12/2018
HORÁRIO: 09:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte Escolar, para atender às necessidades da Rede Municipal e Estadual de ensino no Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição no anexo VI, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
5.1.2 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 150/2018.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2018
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2018
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço em conformidade com as especificações contidas no anexo VI, Termo de Referência;
d) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Conter prazo de início do serviço de no máximo 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato;
j) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR LOTE.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR XXXX e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000-279, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos descritos no Termo de Referência, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Educação, contato 00 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de danos acidentais com os veículos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima a Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital, no Termo de Referência e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Educação poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição de algum veículo, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o lote adjudicado, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação por escrito da Secretaria Municipal de Educação, mantendo o preço inicialmente contratado;
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante a vigência do contrato, algum veículo apresentar qualquer irregularidade, a Licitante vencedora deverá no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, e às suas expensas, substituí-lo, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não substituir o veículo ou nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
13.7 - O prazo estipulado e no capítulo 13.5, e na alínea a.1, se faz necessário por se tratar de serviço essencial de atendimento aos alunos da Rede Municipal e Estadual de ensino.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme Anexo V, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
09002- 1236102922.097 - R$ 10.210.805,33 (dez milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e cinco reais e trinta e três centavos) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Educação.
09002- 1236602922.104 - R$ 551.632,66 (quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos ) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Educação.
09002- 1236503312.103 - R$ 5.151.872,66 (cinco milhões, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Educação.
09002- 1236703312.106 - R$ 554.510,66 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e sessenta e seis centavos) - Valor médio apurado para a execução do serviço - Secretaria Municipal de Educação.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial. Anexo V - Minuta de contrato.
Anexo VI - Termo de Referência. Nova Lima, 22 de novembro de 2018
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No___/2018 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL No /2018.
NOVA LIMA,__ de de 2018.
_________________________
Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 5.598/2005 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a por
cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO lV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE I – xxx, que compreende: | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | FEVEREIRO A JUNHO | JULHO / DEZEMBRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANT DE VEÍCULO S | QUANT APROX. ALUNO | VALOR /FRANQUIA | |
AGOSTO A NOVEMBRO | ||||||||
FRANQUIA/ MÊS (KM) | FRANQUIA/ MÊS (KM) | FEV. a JUN./ AGO. a NOV. | JULHO / DEZEMB RO | |||||
1 | R$ | R$ | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
OBS.:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento do Empenho expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: /2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338/2018.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa , com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA,
inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº , com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte Escolar, para atender às necessidades da Rede Municipal e Estadual de ensino no Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 150/2018, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 338/2018, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato de forma parcelada. A execução deverá ser nas condições e prazos descritos no Termo e Referência, após assinatura do contrato e recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Educação, contato 00 0000-0000.
3.1.3 - Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos veículos a serem utilizados no serviço.
3.1.4 - Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas de danos acidentais com os veículos no trajeto.
3.1.5 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7 - Substituir no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas os veículos que forem considerados sem condições para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.7.1 - O prazo estipulado acima, se faz necessário por se tratar de serviço essencial de atendimento aos alunos da Rede Municipal e Estadual de ensino.
3.1.8 - executar o serviço dentro do prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
3.1.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado da data de sua assinatura, respeitando-se os prazos de execução previstos no Termo de Referência, prazos estes em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
09002- 1236102922.097, 09002- 1236602922.104, 09002- 1236503312.103, 09002-
1236703312.106 - Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 150/2018 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte Escolar, para atender às necessidades da Rede Municipal e Estadual de ensino no Município de Nova Lima.
2 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
2.1 - CALENDÁRIO ESCOLAR
2.1.1 - O transporte escolar será para um período de 12 (dose) meses, podendo ser prorrogado, a contar da assinatura do contrato, conforme quadro contendo previsão dos dias letivos e dias escolares, que deverá ser emitido pela Secretaria de Educação no início do ano letivo.
QUANT. MESES | ANO | MES |
1 | 2019 | JANEIRO |
2 | 2019 | FEVEREIRO |
3 | 2019 | MARÇO |
4 | 2019 | ABRIL |
5 | 2019 | MAIO |
6 | 2019 | JUNHO |
7 | 2019 | JULHO |
8 | 2019 | AGOSTO |
9 | 2019 | SETEMBRO |
10 | 2019 | OUTUBRO |
11 | 2019 | NOVEMBRO |
12 | 2019 | DEZEMBRO |
2.1.2 - Os meses de Fevereiro a Junho e Agosto a Novembro correspondem à franquia de 3000 km/mês para os lotes 1, 3 e 5 e a franquia de 5000 km/mês para os lotes 2, 4 e 6. O mês de Janeiro refere-se ás férias escolares. Os meses de Julho e Dezembro correspondem à franquia de 1500 km/mês para os veículos dos lotes 1, 3 e 5; e franquia de 2.500 km/mês para os veículos dos lotes 2, 4 e 6.
2.1.3 - Em caso de motivo de força maior que impeça a realização do dia letivo previsto no calendário escolar, poderá haver reposição de aulas aos sábados, no período de recesso escolar ou nas férias escolares de Janeiro, até que se completem os 200 dias letivos.
2.2 - ROTAS
2.2.1 - As rotas estão pré-estabelecidas nos lotes.
2.2.2 - Poderão ser modificadas, acrescidas ou removidas em função da obrigatoriedade de atendimento, dinamismo do desenvolvimento urbano, aperfeiçoamento do sistema viário, número de alunos atendidos, dentre outros, mediante aditivo contratual, caso necessário, motivado pelo excepcional interesse público.
2.3 - DOS VALORES
2.3.1 - As licitantes deverão propor parcela de remuneração mensal, respeitando a franquia mínima mês/km, conforme tabela abaixo:
Lotes | Meses | Franquia/Km |
1, 3, e 5 | Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro | 3.000 |
1, 3 e 5 | Julho e Dezembro | 1.500 |
2, 4 e 6 | Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro | 5.000 |
2, 4 e 6 | Julho e Dezembro | 2.500 |
2.3.2 - O preço proposto constituirá a única e completa remuneração da parcela e deverá contemplar todos os custos com mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais, financeiros e demais despesas, inclusive B.D.I - Benefícios e Despesas Indiretas - do contratado, nada mais podendo ele pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão do contrato, de sua celebração e cumprimento, relativamente àquela parcela de remuneração.
2.4 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO:
2.4.1 - Dos Veículos
2.4.1.1 - Os veículos que serão utilizados para prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste instrumento, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN.
2.4.1.2 - As vans para prestação dos serviços não poderão ter mais de 08 (oito) anos de uso. Os ônibus e micro-ônibus não poderão exceder 10 (dez) anos de uso.
2.4.1.3 - Os veículos do transporte escolar deverão apresentar boas condições de uso e com todos os seus itens de segurança em perfeito estado de uso, condições que serão vistoriadas pelo Município de Nova Lima e/ou pelo órgão de trânsito competente.
2.4.1.4 - Caso a rota possua alunos portadores de necessidades especiais, especialmente cadeirantes, o veículo deverá possuir adequações específicas para o seu pleno atendimento.
2.4.1.5 - Poderá um mesmo veículo realizar duas ROTAS escolares, somente se houver compatibilidade de horário na execução do serviço.
2.4.1.6 - Todos os veículos deverão possuir monitor.
2.4.17 - Os veículos deverão portar placa de identificação com os seguintes dizeres: "Veículo a serviço da Prefeitura Municipal de Nova Lima".
2.4.1.8 - No serviço de transporte escolar inclui: veículo, manutenção, seguro total com APP, condutor e monitor para o transporte de alunos.
2.4.1.9 - Autorização para transporte de escolares, emitida pelo órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN-MG).
2.4.1.10 - Os veículos deverão atender o Código de Transito Brasileiro. Art. 136. do Código de Trânsito
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de transito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se para tanto:
I. Registro como veículos de passageiro;
II. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda extensão das partes laterais e traseira de carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo;
V. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas na extremidade superior traseira da pare superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI. Cinto de segurança em numero igual á lotação;
VII. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 137. Código de Trânsito - Autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
2.4.1.10.1 - A Inspeção citada no inciso II do Art. 136 será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.
2.5 - DOS CONDUTORES
2.5.1 - Os motoristas deverão portar crachá de identificação contendo, no mínimo, nome do condutor, nº de identidade, foto, nome da empresa.
2.5.2 - Autorização para o transporte escolar a ser fixada em lugar visível do veículo.
2.5.3 - Art. 138. Código de Trânsito - O condutor do veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I. Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II. Ser habilitado na categoria D;
III. (Vetado);
IV. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
2.6 - DOS MONITORES
2.6.1 - Os monitores escolares, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando o embarque e desembarque dos alunos, bem como zelando por sua segurança, a ser indicado pelo licitante vencedor, por ocasião da contratação, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Te idade superior a 18 (dezoito) anos;
b) Certidão Negativa do Registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização;
c) Acompanhamento e assistência, visando à segurança dos alunos durante o transporte;
d) Conferência da identificação dos alunos ao adentrar no veículo mediante a lista fornecida pela Secretaria de Educação;
e) Relato e ciência aos Diretores das Unidades Escolares e à Secretaria de Educação dos fatos ocorridos com os alunos durante o transporte;
f) Estabelecer comunicação entre os Pais dos alunos transportados e Unidades Escolares.
2.7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.7.1 - Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão permanecer à disposição do Município de Nova Lima no período compreendido entre os horários de início e término de cada linha, ficando vedada a interrupção dos serviços de transporte para execução de trabalhos particulares.
2.7.2 - A empresa contratada deverá disponibilizar para o Município de Nova Lima, veículos com motoristas treinados, devendo, ainda comprovar a habilitação para conduzir o veículo.
2.7.3 - Será de responsabilidade da empresa contratada as despesas relativas ao combustível e manutenção dos veículos, bem como, com aquelas pertinentes aos salários e obrigações sociais dos motoristas e monitores.
2.7.4 - Serão de responsabilidade da empresa contratada todos os reparos/manutenção, bem como a substituição de peças dos veículos.
2.7.5 - Os Serviços serão prestados somente durante o período letivo e escolar, constantes no Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, por um período de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura do Contrato.
2.7.8 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e em cumprimento à suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da empresa contratada:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/ qualificação na fase da licitação;
b) Obedecer rigorosamente aos horários pré-determinados constantes dos itinerários, para atender a entrada e saída dos estudantes nas aulas, em suas respectivas unidades de ensino;
c) Dentro da necessidade da prestação dos serviços, a empresa contratada fica obrigada a realizar o transporte de alunos nos dias de feriados e de festividades cívicas, tudo visando atender o calendário escolar, sem que isso caiba o direito a qualquer majoração nos valores estipulados no instrumento de contrato;
d) Dar ciência imediata e por escrito à Secretaria de Educação sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
e) Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
f) Se a empresa contratada, por qualquer motivo, não puder realizar o transporte dos alunos com seus próprios veículos, deverá, às suas expensas e responsabilidade, providenciar, em tempo hábil, o suprimento da falta, contratando outros veículos para a execução dos serviços objeto deste projeto básico;
g) Os veículos credenciados para efetuar o transporte escolar deverão ter a bordo uma planilha contendo: itinerário, relação nominal dos alunos, escola matriculada, idade, série ou ano em que estuda, identificação dos pais ou responsáveis, contato telefônico e comprovante de autorização para o transporte escolar.
2.8 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS E DAS DOCUMENTAÇÕES
2.8.1 - Os veículos e as documentações deverão ser apresentados no prazo máximo de até
10 (dez) dias após assinatura do contrato à Xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX. Responsáveis pelo recebimento, Srs. Xxxxx Xxxxxxxxx ou Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
2.8.2 - Deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
2.8.2.1 - Das documentações relacionadas aos veículos:
a) Laudo de inspeção dos veículos que serão disponibilizados para prestação dos serviços, expedido pelo órgão competente ou entidade autorizada, conforme artigo 136 do Código Nacional de Trânsito;
b) Original do Laudo de Vistoria das condições do veículo, expedido pela Secretaria de Segurança e Trânsito de Nova Lima;
c) Cópia da apólice de seguro total com APP.
2.8.2.2 - Das documentações relacionadas às Cooperativas:
a) Certificado de registro na Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG ou em outra organização estadual de cooperativa, conforme previsto na legislação;
b) Certidão Específica expedida pela Junta Comercial onde está registrada a cooperativa, comprovando a inexistência de pedido de dissolução da entidade.
3 - DESCRIÇÕES DOS LOTES:
LOTE 1 – QUE COMPREENDE: NOROESTE/CENTRO PARA E.M. XXXXXX XXXXX/ E.M. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA / E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX)/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX/ CEI PROFESSOR CASSIO MAGNANI – FRANQUIA/MÊS: 3.000 KM (FEVEREIRO A JUNHO E DE AGOSTO A NOVEMBRO); 1.500 KM (JULHO E DEZEMBRO). | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | FEVEREIRO A JUNHO | JULHO / DEZEMBRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANT DE VEÍCUL OS | QUANT APROX. ALUNO | VALOR /FRANQUIA | |
AGOSTO A NOVEMBRO | ||||||||
FRANQUIA/ MÊS (KM) | FRANQUIA/ MÊS (KM) | FEV. a JUN./ AGO. a NOV. | JULHO / DEZEMB RO |
1 | 001 - CASA LAR OURO VELHO/ XXXX XX XXXXXXX/RETIRO/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX (EJA) ITINERÁRIO: Casa Lar Ouro Velho, Rua Dr. Lunds (ponto do Posto de Saúde), Xxx Xx. Xxxxx (Xxxxxxxxxxxx), Xxxx Xxxxxxxxxx, Rua Castor Cifuentes, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxx XXX, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx. TURNO: Noite e pequenas excursões à noite PAVIMENTAÇÃO: Asfalto/ calçamento | RODÍZIO DE VEÍCULO S DA MANHA/ TARDE VAN ou MICRO- ÔNIBUS | 15 | R$ | R$ | |||
2 | 002 - VILA INDUSTRIAL/ XXXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Portaria do Condomínio Botanic (Ponto Verde), Alameda das Tulipas em frente n. 87, Rua RF em frente n. 70 (Vila Industrial), Rua Xxxxxxxxx X. Xxxxx, Xxx Dr. Lunds em frente n. 1340, Rua Dr. Lunds em frente n. 1250. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: Asfalto/ Calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde – 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda das secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
3 | 003 - JARDIM SERRANO/ ARVOREDO I e II/ XXXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Arvoredo I (Alameda Paraíso), Rua Ferros, em frente n. 180, Rua Ferros em frente n. 565, Rua Ferros c/Rua Rio Acima, Rua Etilândia, em frente n. 286, Rua Santo Antonio de Pádua c/Rua Anápolis, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx XX. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
Integral /Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: Asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
4 | 004 – JARDIM SERRANO/ ARVOREDO I e II / ESCOLAS ESTADUAIS/ EJA ( E.M. XXXX XXXXXX XXXX). ITINERÁRIO: Arvoredo I (Alameda Paraíso), Rua Ferros, em frente n. 180, Rua Ferros em frente n. 565, Rua Ferros c/Rua Rio Acima, Rua Etilândia, em frente n. 286, Rua Santo Antonio de Pádua c/Rua Anápolis, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Clube desativado do Jardim Serrano, Arvoredo II, Escolas Estaduais. TURNOS: Manhã/Tarde/Noite/ Tempo Integral (E.E.). Noite (E.M. Xxxx Xxxxxx Xxxx). PAVIMENTAÇÃO: Asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 10alunos Tarde - 12:30 às 17 h 10 alunos Noite - 18 às 22:30 h 10 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
5 | 005 - FAZENDA DO BENITO/ NOSSA SENHORA DE FÁTIMA/ E.M. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX: Rua Uberlândia c/ Rua Poços de Caldas, Rua Uberlândia (Bar do Cueca), Rua Rio das Velhas, Rua Rio São Francisco, Rua Piracicaba c/Rua Rio Madeira, Rua Rio das Velhas em frente n. 166, Rua Rio Negro, Depósito do Beto, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em frente n, 152, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 2 | 112 | R$ | R$ |
frente n. 240. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Van Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda das secretaria de educação | ||||||||
6 | 000 - XXXXXX XXXXX XXXXX/ XXXXXX XXXXXX/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA ITINERÁRIO: Portaria do Condomínio Jardim Monte Verde, BR 040, Rua Vancouver, em frente n. 35, Rua Calama esquina c/ Praça Quatro Elementos, Av. Montreal, Rua Coniston c/Rua Vitória, Rua Niágara, Av. Canadá em frente n. 604. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
7 | 007 - RETIRO DAS PEDRAS/ JARDIM CANADÁ/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA ITINERÁRIO: Portaria do Condomínio Retiro das Pedras, Rua Xxxx, Rua Paraíso, Rua Natal, Rua Ontário. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 15alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda das secretaria de educação | ||||||||
8 | 008 - CRECHE SÃO JUDAS TADEU/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA ITINERÁRIO: Creche São Judas Tadeu, E.M. Benvinda Pinto Rocha. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
9 | 009 - JARDIM CANADÁ/ E.M. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX I: Rua Hudson c/Rua Mississipi, Rua Otawa c/Rua Quebec. ITINERÁRIO II: Rua Kalama esquina c/Praça Quatro Elementos, Rua Montreal, Rua Vitória, Rua Alaska, Rua Coniston, Av. Niágara, Av. Canadá. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Xxx Xxxxx - 12:30 às 17 h 15 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos micro-ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos micro-ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
10 | 010 - JARDIM CANADÁ/ E.M. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX I: Rua Niágara esquina c/Rua Quebec, Rua Coniston, Rua Vitória, Rua Alaska. ITINERÁRIO II: Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Vancouver, Rua Calama, Av. Montreal. ITINERÁRIO III: Rua Hudson (Padaria Canadá), esquinas com Rua Búfalo e Rua Mississipi. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: aslfato Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Van Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda das secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 2 | 112 | R$ | R$ |
VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ | ||||
11 | 011 - ESTORIL/ ALPHAVILLE/ ESTÂNCIA ALPINA/ QUINTAS VILA RICA/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX). ITINERÁRIO: Portaria A do Condomínio Alphaville, Portaria do Condomínio da Lagoa, Portaria do Condomínio Xxxxx Xxxxxxx, Quintas de Vila Rica, Empório Mãe Xxxxx, Estância Alpina, Haras, Portaria do Condomínio Alphaville, Condomínio da Lagoa. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
12 | 012- ESTORIL/ ALPHAVILLE/ LAGOA DAS CODORNAS/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) ITINERÁRIO: Portaria A do Condomínio Alphaville, Portaria do Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx, XX 356, Pousada do Rodrigo (Estoril II), Haras, Condomínio Alphaville. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
13 | 013 - VILLE DES LACS/ ÁGUA LIMPA/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) ITINERÁRIO: Entrada para o Cond. Retiro do Chalé, Portaria I do Cond. Ville Des Lacs, Rotatória do aeroporto do Cond. Ville Des Lacs, Portaria II do Cond. Ville Des Lacs, Av. dos Navegantes (Água Limpa), Hotel desativado da Vale na Lagoa Água Limpa, Condomínio Lagoa Água Limpa esquina c/Rua Havaí, Campinho de Água Limpa, Hotel desativado da Vale, Casa de Vanderlita, Depósito, Posto de gasolina na BR 040, portarias A, B e C do Condomínio Miguelão. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ estrada de terra | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
Manhã - 07 às 11:30 h 28alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
14 | 014 ÁGUA LIMPA / E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) ITINERÁRIO: Av dos Navegantes, Av dos Diplomatas, Rua dos industria, Rua dos cantores, rua dos industriais, Xx xxx Xxxxxxxxxx. Xx000 TURNOS: Manhã/ Tarde PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
15 | 015 - ÁGUA LIMPA/ LAGOA SECA/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) ITINERÁRIO: Entrada de Xxxx Xxxxx, Av. dos Navegantes, Av. dos Diplomatas (casa de Arlete), Av. dos Portugueses (campinho), casa de Vanderlita, rua Caxambu, Av. Poços de Caldas, xxx xx xxxxx xxxx (xxxxxx x/Xxxxxxxxx), xxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxx xx Xxxx Limpa, posto de gasolina na BR-040. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 2 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus Os veículos deverão atender ao tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 2 | 112 | R$ | R$ |
16 | 016 - MIGUELÃO/ VALE DO SOL/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) ITINERÁRIO: Portaria A do Condomínio Xxxxxxxx, Al. das Andorinhas c/Al. dos Sabiás, em frente ao Sítio Xxxxxxxx, em frente aos pinheiros, em frente à Igreja Batista, Av. Vênus em frente n. 186 e n. 419, rua Xxxxxxxxx em frente n. 44, Av. Marte em frente n. 460, Av. Marte c/Av. Quinta, Praça do Sol em frente Floricultura, Rua Titânia c/ Rua Cheval e c/Av. Via Lactea, Rua Ananque em frente n. 59, Av. Terra c/Av. Quinta. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
17 | 017 - JARDIM MONTE VERDE/ MORRO DO CHAPÉU/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) ITINERÁRIO: Portaria do Condomínio Jardim Monte Verde/ Praça do Sol (Vale do Sol), Av. Quinta, estrada para Morro do Chapéu, Condomínio Morro do Chapéu, Praça dos Ticos Ticos, Rua das Buganvilias em frente n. 000, Xxx xxx Xxxxxxxxxxx x/Xxx das Flores, Rua das Buganvilias em frente n. 1712, 1721 e 1880, Av. das Azaléias, Rua das Margaridas, Rua das Azaléias. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/calçamento/estrada de terra. Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
18 | 018 - JARDIM CANADÁ/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) ITINERÁRIO: Rua Labrador em frente n. 1236, Rua Ontário em frente E.E. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxxxx em frente n. 369, Av. Canadá em frente n. 489 e 671, Av. Victoria em frente Mercearia Bom Preço, Rua Alaska em frente n. 1900, Av. Montreal c/Av. de Deus, Av. Montreal em frente n. 863, Av. Montreal em frente Padaria Bom na Massa, Praça 4 Elementos, Rua Vancouver em frente n. 344, Rua Natal em frente Papa Xxxxxxx, Sacolão ABC e Sacolão da Penha, Rua Paraíso em frente ao Trailer Esquina do Lanche, Rua Xxxx em frente E.M. Benvinda Pinto Rocha. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
19 | 019 - PORTARIAS ABC DO CONDOMÍNIO MIGUELÃO/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX) ITINERÁRIO: Portaria A em frente casa do Reinaldo, Portaria C, Al. do Vento c/Al. Brisa, Al. Brisa c/Al. Sol, Al. Brisa em frente n. 17, Al. Brisa c/Al. Neblina, Al. Neblina c/Al. Geada, Al. Neblina c/Al. Sol, Al. Sol em frente n. 40, Al. Sol com Al. Geada, Al. Geada em frente n. 30 e 22, Al dos Girassóis, Portaria B. | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 15 | R$ | R$ |
TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
20 | 020–ÁGUA LIMPA/ LAGOA SECA/ C.E.I CASSIO MAGANI ITINERÁRIO: Entrada de Água Limpa, Xx. xxx Xxxxxxxxxx, Xx. xxx Xxxxxxxxxx ,Xx. xxx Xxxxxxxxxxx (xxxxxxxx), Av dos Industriais, Bar da Lora, rua dos Cantores, Rua dos Industriários, rua Caxambu, Av. Poços de Caldas, xxx xx xxxxx xxxx (xxxxxx x/Xxxxxxxxx), xxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxx xx Xxxx Limpa, posto de gasolina na BR-040. TURNOS: Manhã / Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto,calçamento, xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 28 | R$ | R$ |
21 | 021–XXXXXXX 0/ XXXXXXX 0/ XXXXXXXXXX/ XXXXX XXX XXXXXXXX/ C.E.I. PROF. CÁSSIO MAGANI ITINERÁRIO: Portaria do Condomínio Alphaville, Portaria do Condomínio da Lagoa, Estrada do Estoril1, Estrada do Ouro, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxx, XX 356, Pousada Othon D´Ouro (Estoril 2), Condomínio Lagoa das Codornas, Haras, Condomínio Alphaville. | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO:asfalto, calçamento, xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
22 | 022 - MIGUELÃO/ VALE DO SOL/ C.E.I. PROF. CASSIO MAGNANI ITINERÁRIO: Portaria C do Condomínio Xxxxxxxx, Al. das Andorinhas c/Al. dos Sabiás, em frente ao Sítio Xxxxxxxx, em frente aos pinheiros, em frente à Igreja Batista, Av. Vênus em frente n. 186 e n. 419, ruaGanimedes em frente n. 44, Av. Marte em frente n. 460, Av. Marte c/Av. Quinta, Praça do Sol em frente Floricultura, Rua Titânia c/ Rua Cheval e c/Av. Via Lactea, Rua Ananque em frente n. 59, Av. Terra c/Av. Quinta. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto, calçamento, xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
23 | 023 - MORRO DO CHAPÉU/VALE DO SOL/C.E.I. PROF. CASSIO MAGNANI ITINERÁRIO: Av. Quinta, estrada para Morro do Chapéu, Condomínio Morro do Chapéu, Praça dos Ticos Ticos, Rua das Buganvilias em frente n. 000, Xxx xxx Xxxxxxxxxxx x/Xxx das Flores, Rua das Buganvilias em frente n. 1712, 1721 e 1880, Av. das Azaléias, Rua das Margaridas, Rua das Azaléias. | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/calçamento/estrada de terra. Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
24 | 024 - JARDIM CANADÁ/ C.E.I. PROF. CASSIO MAGNANI ITINERÁRIO:Av Montreal, Xxx Xxxxxxxxx, Rua Ontario, Rua Natal,Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
25 | 025 - JARDIM CANADÁ/ C.E.I. PROF. CASSIO MAGNANI ITINERÁRIO:Rua Alaska, Rua Mackenzie,Xxx Xxxxxxxxx, Av. Quebec, Rua Groelandia, Rua Hudson, Rua Xxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
26 | 026 - JARDIM CANADÁ/ CRECHE SÃO JUDAS TADEU/ C.E.I. PROF. CASSIO MAGNANI ITINERÁRIO:Creche São Judas Tadeu, Rua Florença, Rua Xxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
27 | 027 - ÁGUA LIMPA/ C.E.I CASSIO MAGANI ITINERÁRIO: Entrada de Água Limpa, Av. dos Navegantes, Av. dos Diplomatas , depósito, saída de Água Limpa, posto de gasolina na BR-040. TURNOS: Manhã / Tarde / Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto,calçamento, xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 28alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 2 – QUE COMPREENDE: NOROESTE/CENTRO PARA E.M. XXXXXX XXXXX/ E.M. XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA / E.M. XXXXX XXXXXXXXX (XXXXXXXX)/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX/ X.X XXXX XXXXXX XXXX E ESCOLAS ESTADUAIS – FRANQUIA/MÊS: 5.000 KM (FEVEREIRO A JUNHO E DE AGOSTO A NOVEMBRO); 2.500 KM (JULHO E DEZEMBRO). | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | FEVEREIRO A JUNHO | JULHO / DEZEMBRO | TIPO DE VEÍCUL O | QUANT DE VEÍCUL OS | QUANT APROX. ALUNO | VALOR /FRANQUIA | |
AGOSTO A NOVEMBRO | ||||||||
FRANQUIA/ MÊS (KM) | FRANQUIA/ MÊS (KM) | FEV. a JUN./ AGO. a NOV. | JULHO / DEZEMBR O | |||||
1 | 028 - MACACOS/ JARDIM PETROPOLIS/ CAMPO DO PIRES/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Macacos/ Jardim Serrano/ Arvoredo/ Jardim Petrópolis/ Campo do Pires (endereços disponibilizados pela escola). TURNOS: Manhã e tarde. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 3 veículos para transportar 45 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 3 veículos para transportar 45 alunos | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGAR ES | 3 | 90 | R$ | R$ |
2 | 029 - CONDOMÍNIOS 6 PISTAS/ XXXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxx xx Xxxxx), Xxxxxxxx xx Xxxx, Rua Jequitibá em frente n. 50, Rua das Acácias (Vale do Sereno); Portaria do Condomínio Villa Castela, Rua Reis Magos, Rua Reis Magos c/Rua Granada, Rua Reis Magos c/Rua Xxxxxxx Xxxx; Portaria do Condomínio Vila do Conde, Al. Conde da Torre, Al. Conde de Xxxxxxxx, R.H (Estrada de acesso ao Cond. Vila do Conde, Portaria do Condomínio Vila Alpina, Al. Serra da Mantiqueira, Portaria do Condomínio Vila Campestre, Portaria do Condomínio Village Terrasse, Portaria II do Condomínio | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGAR ES | 1 | 30 | R$ | R$ |
Ville De Montagne. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
3 | 030 - CONDOMÍNIOS 6 PISTAS/ ESCOLAS ESTADUAIS/ EJA (E.M. XXXX XXXXXX XXXX) ITINERÁRIO: Xxxxxxx xx Xxxxx (Xxxx xx Xxxxx), Xxxxxxx xx Xxxx, Rua Jequitibá em frente n. 50, Rua das Acácias (Vale do Sereno); Portaria do Condomínio Villa Castela, Rua Reis Magos, Rua Reis Magos c/Rua Granada, Rua Reis Magos c/Rua Xxxxxxx Xxxx; Portaria do Condomínio Vila do Conde, Al. Conde da Torre, Al. Conde de Xxxxxxxx, R.H (Estrada de acesso ao Cond. Vila do Conde), Portaria do Condomínio Vila Alpina, Al. Serra da Mantiqueira, Portaria do Condomínio Vila Campestre, Portaria do Condomínio Village Terrasse, Portaria II do Condomínio Ville De Montagne. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Noite. PAVIMENTAÇÃO: Asfalto, calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 20 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 20 alunos Noite - 18:00 às 22:30 h 2 veículos para transportar 20 alunos | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGAR ES | 2 | 60 | R$ | R$ |
4 | 031 - CACHOEIRA DE MACACOS/ JARDIM AMANDA/ PASÁRGADA/ ESCOLAS ESTADUAIS ITINERÁRIO: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Pousada do | 5000 | 2500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGAR ES | 1 | 56 | R$ | R$ |
Rodrigo, Spa Águas Claras, Pousada Orangotango), Rua Campos Costa em frente n. 855, Pousada Sensorial, porteira da mineradora, Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx em frente n. 580, estrada de Macacos, chegada por Xxx Xxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Van Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos micro-ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos micro-ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | VAN 15 LUGAR ES | 1 | 30 | R$ | R$ | |||
5 | 032 - ECOVILLE/ PARQUE DO ENGENHO/ CAPELA VELHA/ ESCOLAS ESTADUAIS ITINERÁRIO: Condomínio Ecoville, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx do Seu João, Portaria da Mina do Engenho, Capela Velha, Centro de Macacos, estrada de Macacos, chegada por Xxx Xxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Van Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos micro-ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos micro-ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões | 5000 | 2500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGAR ES | 1 | 56 | R$ | R$ |
VAN 15 LUGAR ES | 1 | 30 | R$ | R$ |
conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
6 | 033 – ÁGUA LIMPA/JARDIM CANADÁ/E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX: Xxxx Xxxxx, Miguelão, Vale do Sol, Jardim Canadá, Condomínios Br 040 (endereços disponibilizados pela escola). TURNOS: Manhã/ Tarde PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGAR ES | 2 | 60 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 3 – QUE COMPREENDE: NOROESTE/CENTRO/NORDESTE/ E.M. CRISTIANO MACHADO/ E.M. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX/ E.M. XXXX XXXXXXXXX XXXX/ E.M. EMÍLIA DE LIMA/ E.M. D. ANTONIETA DIAS DE SOUZA/ E.M. DALVA CIFUENTES XXXXXXXXX/ E.M. XXXXX XXXXXX XXXXX/ E.M. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX/ E.M. RUBEM COSTA LIMA/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX E ESCOLAS ESTADUAIS – FRANQUIA/MÊS: 3.000 KM (FEVEREIRO A JUNHO E DE AGOSTO A NOVEMBRO); 1.500 KM (JULHO E DEZEMBRO). | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | FEVEREIRO A JUNHO | JULHO / DEZEMBRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANT DE VEÍCULOS | QUANT APROX. ALUNO | VALOR /FRANQUIA | |
AGOSTO A NOVEMBRO | ||||||||
FRANQUIA/ MÊS (KM) | FRANQUIA/ MÊS (KM) | FEV. a JUN./ AGO. a NOV. | JULHO / DEZEM BRO | |||||
1 | 034 - GALO/ AREIÃO DO MATADOURO/ EJA (E.M. XXXX XXXXXX XXXX) ITINERÁRIO: Rua Xxxxxxx Xxxxx (Galo), Rua da Represa, em frente a E.M. Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx XX-000, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. TURNO: Noite e pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: Asfalto | RODÍZIO DE VEÍCULO S DA MANHA/ TARDE VAN ou MICRO- ÔNIBUS | ||||||
2 | 035 – MINGU/ MINA D’ÁGUA/ EJA (E.M. XXXX XXXXXX XXXX) ITINERÁRIO: Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Sinval Lacerda, Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Viriato Gomes de Barros. TURNO: Noite e pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: Asfalto, calçamento. | RODÍZIO DE VEÍCULO S DA MANHA/ TARDE VAN ou MICRO- ÔNIBUS | ||||||
3 | 036 - AREIÃO DO MATADOURO/ E.M. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: Asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 |
tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
4 | 037 - PARQUE AURILÂNDIA/ CABECEIRAS/ VILA MADEIRA/ VILA SÃO JOSÉ/ BELA VISTA/ E.M. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX: Rua Xxx XXX, Rua Tamandaré c/Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx XX-000, Av. Presidente Xxxxxxx (Ponto Alto), Rua Prados (Bela Vista), Rua Mineiro Xxxxxxx Xxxxxxx (Campo do Montanhês). TURNOS: Manhã e tarde PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 56 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 56 alunos | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 2 | 112 | ||
5 | 038 - MERCADO/ RETIRO/ CABECEIRAS/ E.M. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX: Rua Tupis nº 7 (cadeirante), Praça do Mercado, Bicame, Rua Xxxxx Xxxxxx (Hortisul), Rua Duque de Caxias em frente n. 194, Rua Duque de Caxias em frente n. 372, Rua Padre Xxxxx, Rua Santo Antonio, Rua Xxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Av. Presidente Xxxxxxx, Rua Mineiro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Campo do Montanhês), Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 |
6 | 039 - RETIRO/ CARIOCAS/ E.M. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX: Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Santo Antonio, Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Av. Presidente Xxxxxxx. TURNOS: Manhã/ tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Xxx Xxxxx - 12:30 às 17 h 15 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos micro-ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos micro-ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | ||
VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | ||||||
7 | 040 - MINA D'ÁGUA/ MINGU/ E.M. XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxx (Xxxx X'Xxxx), Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxx Xxxx X'xxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 56 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 56 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 XXXXXXX | 0 | 000 |
0 | 000 - XXXXXX/ X.X. XXXXXX XX XXXX ITINERÁRIO: Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (em frente ABC), Praça da Bíblia, Rua Xxxx Xxxxx, Rodoviária, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx, Rua Scott, Av. Xxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Céu da Boca), E.M. Emília de Lima TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral (inclui transportar Aline (paralisia cerebral) – Rodoviária/E.E. Xxxxxxx xx Xxxx). PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | ||
9 | 042 - VILA PASSOS/ VILA OPERÁRIA/ E.M. D. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx c/Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Ponto do Lanche), Rua Xxxxx Xxxxxxx x/Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx frente n. 396 (Chafariz), Xxx Xxxx xx Xxxxxxx xxxxxx x. 000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx em frente n. 276, Rua Xxxx xx Xxxxxxx em frente n. 243, Xxx Xxxxxxx xx xxxxxx x. 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Rua Itabira, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx em frente n. 10. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 |
043 - VILA PASSOS/ VILA OPERÁRIA/ E.M. EMÍLIA DE LIMA ITINERÁRIO: Rua Xxxxxxxxx xxxxx Xxxxxxxxx c/Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Ponto do Lanche), Rua xxxxx Xxxxxxx c/Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx em frente n. 396 (Chafariz), Rua Xxxx xx Xxxxxxx em frente n. 406, Rua Xxxx xx Xxxxxxx em frente n. 243, Xxx Xxxxxxx xx xxxxxx x. 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Itabirito, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | |||
10 | 044 - CENTRO/VILA OPERÁRIA/ EMÍLIA DE LIMA ITINERÁRIO: Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx, Rua Xxxx Xxxx, Rua Marquês de Sapucaí, Rua Iguaçu, Rua Xxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 |
045 - RETIRO/ CARIOCAS/ E.M. XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx (Xxxxxxx), Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Chalmers, Av. Rio Branco. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | |||
11 | 046 - HONÓRIO BICALHO/ E.M. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX: E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Real, Sítio de Lula, Campo dos Aliados, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx em frente n. 489. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | ||
12 | 047 - OLARIA/ MATOZINHOS/ GABIROBAS/ E.M. DALVA CIFUENTES XXXXXXXXX/ E.E. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ITINERÁRIO: Xxxxxx x. 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, entrada p/ Santuário de Xxxxxxxxxx, Sítio Boa Vista, Sítio Dr. Xxxxxx, Sítio de Xxxxx, Sítio de Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, entrada p/Santuário de Matozinhos, MG-030, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx em frente n. 151, Rua | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 |
Conceição Xxxxx Xxxxxx em xxxxxx x. 000, xxxxx XX-000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Noite/ Tempo Integral. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
13 | 048 - BANQUETA DE MATOZINHOS/ FORÇA E LUZ/ RADAR KM 44/ APAC/ SANTA RITA/ E.M. XXXXX XXXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Banqueta de Matozinhos/ Xxxxxxx XX-000 em frente n. 2900, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXXX, XX-000 em frente n. 3400, MG-030 em frente n. 4700, MG-030 em frente Igreja Presbiteriana, 2ª entrada de Santa Rita, Sítio Presente de Deus, Alameda Beija Flor, Alameda dos Canários, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | ||
14 | 049 - NOVA SUIÇA/ HONÓRIO BICALHO/ E.M. DALVA CIFUENTES XXXXXXXXX XXXXXXXXXX: Trevo Nova Suíça, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX-000 (entrada p/ Santuário de Xxxxxxxxxx, XX-000 (entrada p/ Banqueta de Matozinhos). | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 |
TURNO: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
15 | 050 - RIO DE PEIXE/ MAIA/ E.M. XXXXX XXXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Rio de peixe, Xxxx/ Fazenda Braúnas/ Fazenda N.Sra. Das Graças. TURNO: Manhã/ Tarde PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | ||
16 | 051 - NOSSA SENHORA DE FÁTIMA/ E.M. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX: Rua Rio São Francisco, Rua Rio Doce c/Rua Rio São Francisco, Praça da Bela Fama, Rua Rio Doce em frente n. 566. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 56 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 56 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 2 | 56 | ||
17 | 052 - CONJUNTO XXXXX XXXXXXX/ FAZENDA DO BENITO/ E.M. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX: Conj. Xxxxx Xxxxxxx, Rua A em frente n. 12, Rua A c/Rua E, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Couto, Rua Benedito Alves Nazareth, Fazenda do Benito, Bar da Nelma, Rua Poços de Caldas, Rua | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 |
Uberlândia c/Rua Rio das Velhas, Rua Rio Madeira em frente 397, Rua Rio Madeira c/Rua Rio Piracicaba, Rua Rio Negro. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
18 | 053 - CONJUNTO XXXXX XXXXXXX/ FAZENDA DO BENITO/ XXXX XXXX/ E.M. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX: Conj. Xxxxx Xxxxxxx, Rua A em frente n. 12, Rua A c/Rua E, Rua Claudio Alberto Pires do Couto, Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Fazenda do Benito, Bar da Nelma, Rua Poços de Caldas, Rua Uberlândia c/Rua Rio das Velhas, Rua Rio das Velhas, Rua Rio São Francisco, Rua Rio Doce, Rua Xxxx xx Xxxxxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 56 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 56 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 2 | 56 | ||
19 | 054 - FAZENDA DO NILO/ ACABA MUNDO/ MG-030/ E.M. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX ITINERÁRIO: Trevo da Copasa, Acaba Mundo, Rua Rio Solimões, Rua cinco, Rodovia Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Borracharia), Rod. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx em frente n. 107, | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 XXXXXXX | 0 | 00 |
Xxxxx xx XX Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
20 | 055 - HONÓRIO BICALHO/ BANQUETA DE MATOZINHOS/ NOVA SUIÇA/ BELA FAMA/ E.M. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX: Sítio do Dr. Orville, Rua Rio Grande do Sul, Banqueta de Matozinhos, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX-000. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 56 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 56 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 2 | 112 | ||
21 | 056 - CAPELA VELHA/ XXXXXX/ RETIRO/ E.M. RUBEM COSTA LIMA ITINERÁRIO: Praça Capela Velha em frente n. 31, Rua do Couro (Xxxxxx), Pousada Cheia de Graça, Al. dos Micos-estrela em frente n. 600, Sítio Santa Cecília, Sítio Bananas, Sítio Retiro da Boa Vista, Bar Orangotango's, Xxx 0 xx xxxxxxx, xxxxxx x. 8. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 |
Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
22 | 057 - JARDIM AMANDA/ CACHOEIRA/ E.M. RUBEM COSTA LIMA ITINERÁRIO: Rua Campos do Costa, Rua do Jatobá, Al. dos Flamboyants, Al. dos Ipês, Al. das Candeias próximo à Copasa, Sítio Bela Vista (retorno), Al. Sucupira, Rua do Jatobá, Rua Xxxxx xx Xxxxxx, Rua São Luiz, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx até o final, Cachoeira. TURMAS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | ||
23 | 058 - PARQUE DO ENGENHO/ ECOVILLE/ PASÁRGADA/ E.M. RUBEM COSTA LIMA ITINERÁRIO: Rua da Saudade, Estrada do Engenho, Al. da Natureza (Ecoville), Estrada do Engenho, Pousada de Seu João, Parque do Engenho, Mata do Engenho em frente ao parquinho, Sítio da Xxxxxx, Pasárgada. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 |
24 | 059 – CAPELA VELHA/ INSTITUTO KAIRÓS/ E.M. RUBEM COSTA LIMA ITINERÁRIO: Capela Velha/ E.M. Rubem Costa Lima/ Instituto Kairós. TURNOS: Manhã e Tarde. PAVIMENTAÇÃO: calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | ||
25 | 060 - CRISTAIS/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX Xxx Jardim/ BNH/ Casa Lar Capaz/ Cristais/ Alvorada/ BNH/ Vila Passos/ Vila Operária (endereços disponibilizados pela escola). TURNOS: Manhã/ Tarde/ Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | ||
26 | 061 - BELA FAMA/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX Bela Fama/ Alto do Gaia/ Acaba Mundo/ Nossa Senhora de Fátima/ Fazenda do Benito/ Conj. Xxxxx Xxxxxxx (endereços disponibilizados pela escola) TURNOS: Manhã/ Tarde– Xxxx Xxxx/E.E. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - tarde). PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | ||
27 | 062- GALO/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX Xxxx/ Areião do Matadouro/ Xxxxxxxxx/ Resende/ Rosário/ Centro/ Bonfim/ Cascalho (endereços disponibilizados pela escola). TURNOS: Manhã e Tarde. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 |
calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos | ||||||||
28 | 063 - CRUZEIRO/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX Barra do Céu/ Cruzeiro/ Montividiu/ Cascalho/ Vila São Luiz/ Vale da Esperança/ Vila Marize/ Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx/ Chácara Bom Retiro (endereços disponibilizados pela escola). TURNOS: Manhã e Tarde (inclui cadeirante do Cruzeiro p/E.E. Xxxxx Xxxx-tarde). PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | ||
29 | 064 - BOA VISTA/ MINGU/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX Boa Vista/ Banqueta do Bananal/ Mingu/ Minas D'Água (endereços disponibilizados pela escola). TURNOS: Manhã e Tarde/ pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 4 – QUE COMPREENDE: NOROESTE/CENTRO/NORDESTE/ E.M. CRISTIANO MACHADO/ E.M. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX/ E.M. XXXX XXXXXXXXX XXXX/ E.M. EMÍLIA DE LIMA/ E.M. D. ANTONIETA DIAS DE SOUZA/ E.M. DALVA CIFUENTES XXXXXXXXX/ E.M. XXXXX XXXXXX XXXXX/ E.M. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX/ E.M. RUBEM COSTA LIMA/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX E ESCOLAS ESTADUAIS – FRANQUIA/MÊS: 5.000 KM (FEVEREIRO A JUNHO E DE AGOSTO A NOVEMBRO); 2.500 KM (JULHO E DEZEMBRO). | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | FEVEREIRO A JUNHO | JULHO / DEZEMBRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANT DE VEÍCULOS | QUANT APROX. ALUNO | VALOR /FRANQUIA | |
AGOSTO A NOVEMBRO | ||||||||
FRANQUIA/ MÊS (KM) | FRANQUIA/ MÊS (KM) | FEV. a JUN./ AGO. a NOV. | JULHO / DEZEM BRO | |||||
1 | 065 - BANQUETA DE MATOZINHOS/ MAIA/ FORÇA E LUZ/ RADAR KM 44/APAC/ SANTA RITA/ E.M. DALVA CIFUENTES GONÇALVES/ E.M. JOSEFINA WANDERLEY AZEREDO ITINERÁRIO: Banqueta de Matozinhos/ Xxxxxxx XX-000 em frente n. 2900, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX-000 em frente n. 3400, MG-030 em frente n. 4700, MG-030 em frente Igreja Presbiteriana, 2ª entrada de Santa Rita, Sítio Presente de Deus, Alameda Beija Flor, Alameda dos Canários, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XX-000 km 33, Rua Seis c/Rua Antonio de Paula Santos, APAC, Villa Nova. TURNOS: Manha/ Tarde. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGARE S | 1 | 30 | R$ | R$ |
2 | 066 - RIO DE PEIXE/ FAZENDA BELARMINO/ SANTA RITA/ E.M. DALVA CIFUENTES XXXXXXXXX/ E.E. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX ITINERÁRIO: Fazenda Braúnas/ Xxxxxxx X. Xxx. Xxx Xxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx/ Fazenda Belarmino; TURNOS: Manhã e Tarde. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx. Xxxxx - 00 às 11:30 h 15 alunos | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGARE S | 1 | 30 | R$ | R$ |
Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos | ||||||||
3 | 067 - ÁGUA LIMPA/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Xx xx Xxxxxx, Xx xxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx, Av. dos Diplomatas, Praça Cesar, Praça Guttemberg, Av. dos Portugueses . TURNOS: Manhã, Tarde e Noite. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 19alunos Tarde - 12:30 às 17 h 19 alunos Noite - 18 às 22:30 h 18 alunos | 5000 | 2500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARE S | 1 | 56 | R$ | R$ |
4 | 068 - ÁGUA LIMPA/ LAGOA SECA/ VILLE DES LACS/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ITINERÁRIO: entrada de Água Limpa, Av. dos Navegantes, Av. dos Diplomatas , Av. dos Portugueses (campinho), casa de Vanderlita, rua Caxambu, Av. Poços de Caldas, xxx xx xxxxx xxxx (xxxxxx x/Xxxxxxxxx), xxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxx xx Xxxx Limpa, posto de gasolina na BR-040. TURNOS: Manhã, Tarde e Noite PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 10 alunos Van Tarde - 12:30 às 17 h 10 alunos Van Noite - 18 às 22:30 h 10 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 3 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 3 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus Noite - 18 às 22:30 h 3 veículos para transportar 56 alunos micro- ônibus | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGARE S | 1 | 30 | R$ | R$ |
MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARE S | 3 | 168 | R$ | R$ |
5 | 069 - ALPHAVILLE/ MIGUELÃO/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX WARDI ITINERÁRIO: Condomínio Alphaville/ Portaria do Haras RCP/ Condomínio Miguelão (Portaria B - Posto Água Boa - Portaria A). TURNOS: Manhã, Tarde e Noite PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 19alunos Tarde - 12:30 às 17 h 19 alunos Noite - 18 às 22:30 h 18 alunos | 5000 | 2500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARE S | 1 | 56 | R$ | R$ |
6 | 070 - VALE DO SOL/ MORRO DO CHAPÉU/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Vale do Sol (Avenida Quinta), Morro do Chapéu (Rua das Buganvilias, Rua das Margaridas). TURNOS: Manhã, Tarde e noite PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 19alunos Tarde - 12:30 às 17 h 19 alunos Noite - 18 às 22:30 h 18 alunos | 5000 | 2500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARE S | 1 | 56 | R$ | R$ |
7 | 071 - CAPELA VELHA/XXXXXX/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Rua do Jatobá, Praça do Pelego, Pousada Orangotango, Pousada Arco-Iris, Igreja Assembleia de Deus, E.M. Rubem Costa Lima, Praça no centro, Fazenda dos cavalos, Xxxxxx (Casa do Marquin), Capela Velha. TURNOS: Manhã, Tarde e Noite. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 19alunos Tarde - 12:30 às 17 h 19 alunos Noite - 18 às 22:30 h 18 alunos | 5000 | 2500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARE S | 1 | 56 | R$ | R$ |
8 | 072 - PARQUE DO ENGENHO/ ECOVILLE/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Rua da Saudade, Estrada do Engenho, Al. da Natureza (Ecoville), Estrada do Engenho, Pousada de Seu João, Parque do Engenho, Mata do Engenho em | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGARE S | 1 | 30 | R$ | R$ |
frente ao parquinho, Sítio da Ângela. TURNOS: Manhã, Tarde e Noite. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 10 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 10 alunos Noite - 18 às 22:30 h 10 alunos | ||||||||
9 | 073 – MACACOS/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Centro de Macacos TURNOS: Manhã/ Tarde/ Noite PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento. Manhã - 07 às 11:30 h 19alunos Tarde - 12:30 às 17 h 19 alunos Noite - 18 às 22:30 h 18 alunos | 5000 | 2500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARE S | 1 | 56 | R$ | R$ |
10 | 074 – JARDIM AMANDA/ CACHOEIRA/ PASSARGADA/ RETIRO/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Rua Campos do Costa, Rua do Jatobá, Al. dos Flamboyants, Al. dos Ipês, Al. das Candeias próximo à Copasa, Sítio Bela Vista (retorno), Al. Sucupira, Rua do Jatobá, Rua Xxxxx xx Xxxxxx, Rua São Luiz, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx até o final, Cachoeira, estrada para Passárgada. TURNOS: Manhã, Tarde e Noite. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 10 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 10 alunos Noite - 18 às 22:30 h 10 alunos | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGARE S | 1 | 30 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 5 – QUE COMPREENDE: NOROESTE/CENTRO/ E.M. CRISTIANO MACHADO/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX/ E.M. EMÍLIA DE LIMA/ X.X XXXXX XXXXXX E.M. BENVINDA PINTO ROCHA E ESCOLAS ESTADUAIS – FRANQUIA/MÊS: 3.000 KM (FEVEREIRO A JUNHO E DE AGOSTO A NOVEMBRO); 1.500 KM (JULHO E DEZEMBRO). | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | FEVEREIRO A JUNHO | JULHO / DEZEMBRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANT DE VEÍCULOS | QUANT APROX. ALUNO | VALOR /FRANQUIA | |
AGOSTO A NOVEMBRO | ||||||||
FRANQUIA/ MÊS (KM) | FRANQUIA/ MÊS (KM) | FEV. a JUN./ AGO. a NOV. | JULHO / DEZEMB RO | |||||
1 | 075- ARVOREDO/ JARDIM PETRÓPOLIS/ CAMPO DO PIRES/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX / E.M. XXXX XXXXXX XXXX ITINERÁRIO: Arvoredo/ Rua Campina Verde, Condomínio Veredas das Geraes, Sítio de Cleber, Sítio do Joaquim, Portaria 2 do bairro Jardim Petrópolis, Xx. Xxxxx xx Xxxxx x/Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx em frente n. 800, Rua Quaresmeira em frente n. 000, Xxx Xxxxxxxxxxx x/Xxx Araçás, Rua Palmeiras c/Rua Xxx Xxxxxx, Sítio Recanto São José, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Paineiras c/Rua Pitangueiras, Rua Paineiras em frente n. 354, Rua Paineiras c/Rua Amoras, Rua dos Coqueiros (Haras), Rua das Sagaranas, Rua das Sagaranas c/Rua Pinheiros, Retorno para Portaria 1, Av. Morro do Pires (Pousada), Rua Jacarandá c/Rua das Casuarinas, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Campina Verde, Arvoredo, TURNOS: Manhã, tarde, Tempo Integral e Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
2 | 076 - JARDIM PETRÓPOLIS/ CAMPO DO PIRES/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX ITINERÁRIO: Rua Campina Verde, Condomínio Veredas das Geraes, Sítio de Cleber, Sítio do Joaquim, Portaria 2 do bairro Jardim Petrópolis, Xx. Xxxxx xx Xxxxx x/Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx em frente n. 800, Rua Quaresmeira em frente n. 000, Xxx Xxxxxxxxxxx x/Xxx Araçás, Rua Palmeiras c/Rua Xxx Xxxxxx, Sítio Recanto São José, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Paineiras c/Rua Pitangueiras, Rua Paineiras em frente n. 354, Rua Paineiras c/Rua Amoras, Rua dos Coqueiros (Haras), Rua das Sagaranas, Rua das Sagaranas c/Rua Pinheiros, Retorno para Portaria 1, Av. Morro do Pires (Pousada), Rua Jacarandá c/Rua das Casuarinas, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Campina Verde, TURNO: Integral e pequenas excursões, PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
3 | 077 - JARDIM PETRÓPOLIS/ JARDIM SERRANO/ CAMPO DO PIRES/ EJA (E.M. XXXX XXXXXX XXXX) ITINERÁRIO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxxxxxx Xxxxxxx das Geraes, Sítio de Cleber, Sítio do Joaquim, Portaria 2 do bairro Jardim Petrópolis, Xx. Xxxxx xx Xxxxx x/Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx em frente n. 800, Rua Quaresmeira em frente n. 000, Xxx Xxxxxxxxxxx x/Xxx Araçás, Rua Palmeiras c/Rua Xxx Xxxxxx, Sítio Recanto São José, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Paineiras c/Rua Pitangueiras, Rua Paineiras em frente n. 354, Rua Paineiras c/Rua Amoras, Rua dos Coqueiros (Haras), Rua das Sagaranas, Rua das Sagaranas c/Rua Pinheiros, Retorno para Portaria 1, Av. Morro do Pires (Pousada), Rua Jacarandá c/Rua das Casuarinas, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Campina Verde. TURNO: Noite PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento | RODÍZIO DE VEÍCULO S DA MANHA/ TARDE VAN ou MICRO- ÔNIBUS | R$ | R$ | ||||
4 | 78 - CRUZEIRO/ MORRO DAS PEDRINHAS/ VILA SÃO LUIZ/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX ITINERÁRIO: Av. Esmeraldas (Cruzeiro), Rodovia José | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 3 | 90 | R$ | R$ |
1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Borracharia), Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx. TURNO: Manhã, Tempo Integral e pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 56 alunos micro-ônibus Manhã - 07 às 11:30 h 3 veículos para transportar 90 alunos Van Tarde - 12:30 às 17:00 h 56 alunos micro-ônibus Tarde - 12:30 às 17:00 h 3 veículos para transportar 90 alunos Van Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
5 | 079- N.SRA. DE FÁTIMA/ CONJ. XXXXX XXXXXXX/ FAZENDA DO BENITO/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ITINERÁRIO: Conj. Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. Xxx xxx Xxxxxx, Rua Rio Negro, Rua Rio Japurá, Rua Rio Potengi, Rodovia Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. TURNO: Manhã, Tempo Integral e Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 3 veículos para transportar 90 alunos Van Tarde - 12:30 às 17 h 3 veículos para transportar 90 alunos Van Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 3 | 90 | R$ | R$ |
secretaria de educação | ||||||||
6 | 080 - N.SRA. DE FÁTIMA/ CONJ. XXXXX XXXXXXX/ FAZENDA DO BENITO/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , E.M. XXXX XXXXXX XXXX. ITINERÁRIO: Conj. Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. Xxx xxx Xxxxxx, Rua Rio Negro, Rua Rio Japurá, Rua Rio Potengi, Rodovia Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. TURNO: Manhã, tarde, Tempo Integral e pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 4 veículos para transportar 60 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 4 veículos para transportar 60 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 4 | 120 | R$ | R$ |
7 | 081 - N.SRA. DE FÁTIMA/ CONJ. XXXXX XXXXXXX/ FAZENDA DO BENITO/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ITINERÁRIO: Conj. Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. Xxx xxx Xxxxxx, Rua Rio Negro, Rua Rio Japurá, Rua Rio Potengi, Rodovia Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. TURNO: Integral e pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 1 veículos para transportar 30 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
Tarde - 12:30 às 17 h 1 veículos para transportar 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
8 | 082 - SANTA RITA/ HONÓRIO BICALHO/ N.SRA. DE FÁTIMA/ CONJ. XXXXX XXXXXXX/ FAZENDA DO BENITO/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX (EJA). ITINERÁRIO: Santa Rita, Honório Bicalho, Conj. Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. Xxx xxx Xxxxxx, Rua Rio Negro, Rua Rio Japurá, Rua Rio Potengi, Rodovia Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Honório Bicalho, Santa Rita. TURNO: Noite/ Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto | RODÍZIO DE VEÍCULO S DA MANHA/ TARDE VAN ou MICRO- ÔNIBUS | R$ | R$ | ||||
9 | 083 - CASA LAR CAPAZ/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ITINERÁRIO: Casa Lar Capaz (Cruzeiro). TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
10 | 084 - CASCALHO/ E.M. MARTHA DRUMMOND FONSECA ITINERÁRIO: Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (em frente ABC), Av. | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em frente Ponto do Lanche. TURNO: Manhã/ Tempo Integral e pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto. Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
11 | 085 - CHÁCARA BOM RETIRO/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX: Rua Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxx xx xxxxxxxxx), Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em frente n. 241, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx das Mercês, em frente n. 150, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rodovia MG- 030. TURNO: Manhã/ tarde, Tempo Integral e pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto. Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
12 | 086 - CHÁCARA BOM RETIRO/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX: Rua Xxxx Xxxxxxxxx (Pátio de apreensão), Xxx Xxxxxx Xxxxx | 0000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | Rx | Xx |
Xxxxxxx em frente n. 241, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx das Mercês, em frente n. 150, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
13 | 087 - CHÁCARA BOM RETIRO/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX (EJA) ITINERÁRIO: Rua Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxx xx xxxxxxxxx), Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx em frente n. 241, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx das Mercês, em frente n. 150, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rodovia MG- 030. TURNO: Noite/ Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto | RODÍZIO DE VEÍCULO S DA MANHA/ TARDE VAN ou MICRO- ÔNIBUS | R$ | R$ | ||||
14 | 088 - VALE DOS IPÊS/ VEREDAS DAS GERAES/ VILA DO OURO/ CAMPO DO PIRES/ CONJ. XXXXX XXXXXXX / E.M. XXXX XXXXXX XXXX/E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. ITINERÁRIO: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxx das Geraes, Rua Campo do Pires, Rua Campina Verde, Rua Safira, Portaria do Condomínio Vila do Ouro, entrada do | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 3 | 90 | R$ | R$ |
Conjunto Xxxxx Xxxxxxx, retorno. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 3 veículos para transportar 45 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 3 veículos para transportar 45 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
15 | 089 - VILA OPERÁRIA/ VILA PASSOS/ E.M. XXXXX XXXX XXXXXXX/ X.X XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx c/Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx x. 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Rua Marques de Sapucaí c/Rua Iguaçu, Rua Xxxxx Xxxxxxx c/Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxx c/Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx em frente n. 630. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
secretaria de educação | ||||||||
16 | 090 - BOA VISTA/ BANQUETA DO BANANAL/ E.M. XXXX XXXXXXXXX XXXX ITINERÁRIO: Banqueta do Bananal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Vista Alegre c/Rua Xxxx Xxxxx do Couto, Rua Enf. Caldeira Brant, Praça do Mercado. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
17 | 091 - BOA VISTA/ BANQUETA DO BANANAL/ E.M. EMÍLIA DE LIMA ITINERÁRIO: Banqueta do Bananal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Vista Alegre c/Rua Xxxx Xxxxx do Couto, Rua Enf. Xxxxxxxx Xxxxx, Praça do Mercado TURNOS: Manhã/ Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 alunos Os veículos deverão atender a | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
18 | 092 - BOA VISTA/ BANQUETA DO BANANAL/CENTRO/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX (EJA)/ ESCOLAS ESTADUAIS ITINERÁRIO: Banqueta do Bananal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Vista Alegre c/Rua Xxxx Xxxxx do Couto, Rua Enf. Caldeira Brant. TURNOS: Manhã/ Tarde e Noite PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento. Manhã - 07 às 11:30 h 10 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 10 alunos Noite - 18 às 22:30 h 10 alunos | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
19 | 093 - JARDIM CANADÁ II/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA. ITINRÁRIO: Av. Otawa em frente n. 268 e 500, Rua Vancouver (Praça 4 Elementos), Rua Kalama em frente Ponto do Expressinho, Av. Montreal em frente n. 650, 868, 1144, 1523, Rua Toronto. TURNOS: Manhã/ Tarde/ Noite/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 3 veículos para transportar 30 alunos Van Tarde - 12:30 às 17 h 3 veículos para transportar 30 alunos Van Noite - 18 às 22:30 h 3 veículos para transportar 30 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 19 | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 3 | 90 | R$ | R$ |
1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
alunos micro-ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 19 alunos micro-ônibus Noite - 18 às 22:30 h 18 alunos micro-ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
20 | 094 - JARDIM CANADÁ I/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA. ITINERÁRIO: Rua Toronto, Rua Labrador, Rua Natal, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Toronto. TURNOS: Manhã, Tarde e Noite/ Tempo Integral / Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 2 veículos para transportar 45 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 45 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 90 | R$ | R$ |
21 | 095 - JARDIM CANADÁ I E II/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA. ITINERÁRIO: Rua Toronto, Rua Labrador, Rua Natal, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Toronto, E.M. Benvinda Pinto Rocha (matriz), Rua Toronto, Rua Vancouver c/Rua Ontário, Av. Niágara em frente n. 38, Av. Niágara c/Rua Hudson, Av. Niágara c/Rua Quebec, Av. Niágara c/Rua Mackenzie, Av. Niágara c/Rua Fox, Av. Niágara em frente n. 930, Av. Canadá em frente n. 1018, rua Coniston em frente n. 248, Av. Victória em frente n. 0000, 000, 000, Rua Toronto. | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 4 | 120 | R$ | R$ |
1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
TURNOS: Manhã, Tarde e Noite/ Mais Educação/ Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 4 veículos para transportar 40 alunos Van Tarde - 12:30 às 17 h 4 veículos para transportar 40 alunos Van Noite - 18 às 22:30 h 4 veículos para transportar 40 alunos Van Manhã - 07 às 11:30 h 19 alunos micro-ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 19 alunos micro-ônibus Noite - 18 às 22:30 h 18 alunos micro-ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
22 | 096 - RETIRO DAS PEDRAS/ SERRA DOS MANACÁS/ JARDIM CANADÁ I/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA. ITINERÁRIO: Portaria do Condomínio Retiro das Pedras, Portaria do Condomínio Serra dos Manacás, Rua Toronto, av. Quebec em frente n. 1954 e 260, Rua Hudson em frente n. 130, rua Paraíso. TURNOS: Manhã, Tarde e Noite/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos micro-ônibus Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos micro-ônibus Noite - 18 às 22:30 h 28 alunos micro-ônibus Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões | 3000 | 1500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 84 | R$ | R$ |
conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
23 | 097- MORRO DO CHAPÉU/ PASÁRGADA/ VALE DO SOL/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA. ITINERÁRIO: Portaria do Condomínio Morro do Chapéu, Portaria do Condomínio Pasárgada, Xx. Xxxxxx xx xxxxxx x. 000 x 000 (Xxxx xx Xxx) TURNOS: Manhã, Tarde e Noite/ Tempo Integral Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 10 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 10 alunos Noite - 18 às 22:30 h 10 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
24 | 98- SÃO SEBASTIÃO DAS ÁGUAS CLARAS/ CAPELA VELHA/ CACHOEIRA/ JARDIM AMANDA/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA (EJA) ITINERÁRIO: Capela Velha, Rua Dona Xxxxx xx Xxxxxx n. 609 e180, Xxx Xxx Xxxxxxxxx (xx xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx), Xxxxxxx Xxxxx Xxxx (Xxx Xxxxxxxxxxx'x - Xxxxxxxxx), Rua 6 de Outubro em frente n. 2791 e 30, Rua Dona Xxxxx xx Xxxxxx n. 12, Xxx Xxxxx xx Xxxxx x/Xxx 0 xx Xxxxxxxx, Rua do Jatobá próximo à Vila Verde (Jardim Amanda), Rua da Saudade. TURNO: Noite/ Pequenas excursões | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 22:30 h 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
25 | 99 - SÃO SEBASTIÃO DAS ÁGUAS CLARAS/ CONDOMÍNIO ECOVILLE/ PARQUE DO ENGENHO/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA (EJA) ITINERÁRIO: Rua da Saudade, Estrada do Engenho, Al. da Natureza (Ecoville), Estrada do Engenho, Parque do Engenho. TURNO: Noite/ Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 22:30 h 2 veículos para transportar 60 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
26 | 100 - JARDIM CANADÁ I/ E.E XXXXX XXXXXXXX XXXXX WARDI ITINERÁRIO: Rua Labrador, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx, XX 040. TURNOS: Manhã e Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 3 veículos para transportar 45 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 3 veículos para transportar 45 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 3 | 90 | R$ | R$ |
secretaria de educação | ||||||||
27 | 101- JARDIM CANADÁ I E II/ E.E. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Rua Vancouver em frente E.E. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Niágara c/Rua Hudson, Rua Niágara em frente n. 490, 543, 654 e 953, Av. Canadá em frente n. 1018 e 1128, Av. Montreal em frente n. 1523, 1215, 1149, 864, 681 r 552, Praça dos 4 Elementos, Rua Vancouver em frente n. 397, BR 040,. TURMAS: Manhã e Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 às 11:30 h 4 veículos para transportar 60 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 4 veículos para transportar 60 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 4 | 120 | R$ | R$ |
28 | 102 - AGUA LIMPA/ ALPHAVILLE/ LAGOA DA CODORNA/ CONDOMINIO MONTE VERDE/ MIGUELÃO/ E.E XXXXX XXXXXXXX XXXXX WARDI ITINERÁRIO: Av. dos Navegantes (Àgua Limpa), Av. dos Portugueses, Rua Caxambu, Av. Poços de Caldas, Posto Paraíso, Portaria do Cond. Alphaville (rotatória), Portaria do Residencial Real, Portaria do Residencial das Flores, Portaria do Residencial das Árvores, Al. dos Inconfidentes, Portaria do | 3000 | 1500 | VAN 15 LUGARES | 2 | 60 | R$ | R$ |
Residencial Town Houses, XX 000, XXXX-Xxxxx, Xxxxxxxx X xx Xxxx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxx, Xxxxxxxx A do Cond. Lagoa do Miguelão. TURNOS: Manhã e Tarde/ Tempo Integral / Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento/ xxxxxxx xx xxxxx Xxxxx - 00 às 11:30 h 2 veículos para transportar 30 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 2 veículos para transportar 30 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
29 | 103 - AGUA LIMPA/JARDIM CANADÁ/ X.X XXXXXXXX XXXXX XXXXX/ E.E XXXXX XXXXXXXX/ CRECHE COMUNITÁRIA SÃO JUDAS TADEU ITINERÁRIO:Agua limpa, Creche São Judas Tadeu, Av. James Paber, Av. Quebec, Rua Vancouver, Av. Alaska, Av. Niágara, Av. Canadá, Rua Coniston, Av. Montreal, Rua Govan, Av. Victoria, Creche São Judas Tadeu. TURNO: Manha, tarde, noite/ Tempo Integral / Pequenas excursões. PAVIMENTAÇÃO: asfalto Manhã - 07 h às 11:30 h 44 alunos Tarde - 12:30 h às 17 h 44 alunos Noite -18:00 as 22:30 44 alunos (caso houver necessidade) Os veículos deverão atender a | 3000 | 1500 | ÔNIBUS 44 LUGARES | 1 | 88 | R$ | R$ |
tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
30 | 104- X.X XXXXX XXXXXX ITINERÁRIO: Quadra/Capela do Galo TURNOS: Pequenas excursões e Tempo Integral PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ estrada de terra | RODÍZIO DE VEÍCULO S DA MANHA/ TARDE VAN ou MICRO- ÔNIBUS | 60 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 6 – QUE COMPREENDE: NOROESTE/CENTRO/ E.M. CRISTIANO MACHADO/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX/ E.M. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX/ E.M. XXXX XXXXXX XXXX/ / E.M. EMÍLIA DE LIMA/ E.M. BENVINDA PINTO ROCHA E ESCOLAS ESTADUAIS – FRANQUIA/MÊS: 5.000 KM (FEVEREIRO A JUNHO E DE AGOSTO A NOVEMBRO); 2.500 KM (JULHO E DEZEMBRO). | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DAS ROTAS | FEVEREIRO A JUNHO | JULHO / DEZEMBRO | TIPO DE VEÍCULO | QUANT DE VEÍCULOS | QUANT APROX. ALUNO | VALOR /FRANQUIA | |
AGOSTO A NOVEMBRO | ||||||||
FRANQUIA/ MÊS (KM) | FRANQUIA/ MÊS (KM) | FEV. a JUN./ AGO. a NOV. | JULHO / DEZEMB RO | |||||
1 | 105 - XXXX XX XXXXXXX/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX: Vale do Sereno/ José de Almeida/ Vila Industrial/ Parque Aurilândia/ Bela Vista/ Cabeceiras/ Vila São José/ Cariocas/ Retiro (endereços disponibilizados pela escola). TURNOS: Manhã e Tarde/ Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 28 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 28 alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | 5000 | 2500 | MICRO- ÔNIBUS 28 LUGARES | 1 | 56 | R$ | R$ |
2 | 106 - RAPOSOS/ E.M. XXX XX XXXXXXXXXX XXXXX ITINERÁRIO: Várzea do Sítio/ Varela/ Matadouro/ Morro das Bicas/ Retirinho/ Recanto Feliz/ Centro (endereços disponibilizados pela escola) TURNOS: Manhã e Tarde/ Pequenas excursões PAVIMENTAÇÃO: asfalto/ estrada de terra Manhã - 07 às 11:30 h 15 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 15 | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
alunos Os veículos deverão atender a tempo integral e excursões conforme demanda da secretaria de educação | ||||||||
3 | 107 - JARDIM PETRÓPOLIS/ CAMPO DO PIRES/ ESCOLAS ESTADUAIS ITINERÁRIO: Rua Campina Verde, Condomínio Veredas das Geraes, Xxxxx xx Xxxxxx, Sítio do Joaquim, Portaria 2 do bairro Jardim Petrópolis, Av. Xxxxx xx Xxxxx x/Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx xm frente n. 800, Rua Quaresmeira em frente n. 150, Xxx Xxxxxxxxxxx x/Xxx Xraçás, Rua Palmeiras c/Rua Xxx Xxxxxx, Sítio Recanto São José, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Paineiras c/Rua Pitangueiras, Rua Paineiras em frente n. 354, Rua Paineiras c/Rua Amoras, Rua dos Coqueiros (Haras), Rua das Sagaranas, Rua das Sagaranas c/Rua Pinheiros, Retorno para Portaria 1, Av. Morro do Pires (Pousada), Rua Jacarandá c/Rua das Casuarinas, Rux Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx 0, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Campina Verde; TURNOS: Manhã, Tarde e Noite PAVIMENTAÇÃO: Asfalto/ calçamento Manhã - 07 às 11:30 h 10 alunos Tarde - 12:30 às 17 h 10 alunos Noite - 18 às 22:30 h 10 alunos | 5000 | 2500 | VAN 15 LUGARES | 1 | 30 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |