EDITAL
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM OFICINAS ESPECIALIZADAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT.
Pregão Eletrônico nº 04/2019 Processo nº 1618/19
O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxx-XX, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que no dia e hora abaixo determinado, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PERCENTUAL DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO LOTE que será regido pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual Nº 15.356, de 04 de junho de 2013; Decreto Estadual Nº 28.089 de 10 de janeiro de 2006 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Xxxxxx e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessárias à elaboração da proposta poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.1.1. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
1.2. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas neste Edital e seus anexos.
1.3. O Pregão a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado, por razões de interesse público, ou anulado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à indenização de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4. Endereço para entrega de Documentação
✓ Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, Av. da Universidade, nº 2596, Bairro Benfica, Fortaleza – Ceará, CEP. 60.020- 180.
✓ Horário de Funcionamento: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
1.5. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
✓ IDT: Instituto de Desenvolvimento do Trabalho.
✓ CPL: Comissão Permanente de Licitação.
✓ Proponente ou Licitante: a empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de sistema de gerenciamento eletrônico de manutenção de veículos com a utilização de Cartão Magnético em oficinas especializadas, que disponha de um controle eletrônico eficaz de gestão de frota de veículos, para atender as necessidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida
pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
3.2. INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 01 de julho de 2019
3.3. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de julho de 2019 às 14:00 horas
3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11 de julho de 2019 às 14:15 horas
3.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.
3.6. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.7. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, com divulgação no site do IDT.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos das dotações orçamentárias do IDT, a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar devidamente credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A, na página Eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
5.2.1. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
5.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
5.4. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
5.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
5.4.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
5.4.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
5.4.4. Suspensas temporariamente ou Impedidas de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT e/ou Administração Pública.
5.4.5. Declaradas inidôneas pelo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT e/ou Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
5.4.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam empregados do IDT.
5.4.7. Empresa com sócio cotista que tenha parentesco até o 3º grau (consangüinidade e/ou afinidade) com algum membro da comissão de licitação e demais colaboradores direta ou indiretamente envolvidos no processo licitatório.
5.4.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.1.1. Para o credenciamento, será necessário o comparecimento do representante legal da sociedade licitante a estabelecimento indicado pelo provedor do sistema, portando cópia do
contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios, do Termo de Adesão ao Regulamento (de utilização do sistema), do Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.
6.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.4. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
7.1. As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante, observando datas, prazos, horários e demais condições estabelecidas pelo instrumento convocatório.
7.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação deste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, vedada a identificação do proponente.
7.3. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet o endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico.
7.4. Os proponentes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento, que se inicia com a divulgação da integra do Edital no site do Sistema do Banco do Brasil, até o dia e hora previstos no item 3.3. deste edital.
7.5. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
7.6. Ao final da disputa, a licitante que tiver ofertado o menor percentual da taxa de administração por xxxx, deverá enviar ao IDT, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial escrita em papel timbrado da proponente, contendo obrigatoriamente, as seguintes informações:
7.6.1. Descrição clara do(s) objeto(s) a ser (em) fornecido(s), obedecendo ao modelo padronizado no ANEXO II.
7.6.2. Valor unitário de cada item e valor total.
7.6.3. Valor total da proposta por extenso.
7.6.4. Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
7.6.5. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
7.6.6. Na cotação de preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
7.6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
7.6.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
7.7. A proposta deverá considerar:
7.7.1. Que as quantidades mencionadas nos Anexos são estimadas;
7.7.2. Que o fornecimento obedecerá à conveniência e a necessidade do IDT, sem valor mínimo para faturamento e entrega;
7.7.3. Que a vigência dos contratos que advirão da Ata de Registro de Preços poderá ser de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação ou antecipação, conforme for o caso e desde que pesquisa de mercado demonstre que os preços se mantêm vantajosos, conforme Termo de Referência, ANEXO I.
7.7.4. Que a proposta apresentada e os lances formulados devem incluir todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto licitado, considerando além do lucro, todos os custos e as despesas incidentes, como por exemplo: IPI, ICMS, taxas, fretes, transporte, seguros, tributos de qualquer natureza, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e/ou tributária.
7.7.5. Que na proposta comercial deverá constar expressamente a razão social, o número do CNPJ, da CEI, Registro de ISS, endereço, número da conta corrente, agência bancária, identificação do respectivo banco, número de telefone/fax, endereço e endereço eletrônico, conforme ANEXO II.
7.6. Os preços dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional e apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.7. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o pregoeiro, para obtenção de menor percentual da taxa de administração.
7.8. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, serão fixos, podendo ser reajustados desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, mediante negociações entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IGP/DI – FGV.
7.9. Pela elaboração da proposta o proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
7.10. A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais e/ou materiais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
8.1. A partir do horário previsto no item 3 (três) deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, sendo conduzido pelo pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento, podendo os licitantes a partir de então, encaminhar lances, utilizando-se exclusivamente do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
8.1.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, será fundamentada e registrada no sistema.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA ETAPA DE LANCES
9.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.4, quando, então, os licitantes devidamente conectados ao sistema, poderão encaminhar lances.
9.1.1. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, horário de registro e valor.
9.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.1.3. Só serão aceitos os lances dos licitantes cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
9.3. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no chat de mensagens xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
9.4. A etapa normal de lances da sessão pública será encerrada por iniciativa do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. A partir de então transcorrerá período randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.5. O pregoeiro que detectar, na fase de lances, propostas que apresente preço global ou por lote incompatíveis com os preços de mercado, poderá descartar os lances quais sejam e, a seu critério, poderá abrir procedimento administrativo para apuração de ato ilícito.
9.6. O pregoeiro ao observar, na fase de lances, que algum licitante realize atos intencionais e temerário, que possam resultar em fracasso ou à frustração do presente certame licitatório, ao dar lances que apresentem preço global ou por lote que frustrem a competitividade, ou seja, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo, bem como, algum licitante, ou um grupo de licitantes, realize(m) atos, com fins de manipular resultado, a exemplo de combinação de preços e outros similares, poderá aplicar ao(s) licitante(s) responsável(eis) sanções e penalidades previstas no Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
9.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro determinará ao proponente, que tenha apresentado o lance de menor preço que, no prazo de 3 (três) dias úteis, deverá entregar, na Comissão Permanente de Licitações, no endereço Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação constantes do item 12 e seguintes deste Edital.
9.10. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em 2(duas) vias, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial deste Edital, com todas as folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca, modelo, referência, procedência e demais informações relativas ao material ofertado.
9.10.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro dos prazos acima estabelecidos acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
10.1. A Comissão de Licitação encaminhará a proposta da empresa declarada vencedora aos técnicos do IDT para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital.
10.2. A Comissão de Licitação, caso julgue necessário, tem a prerrogativa de fazer visita às instalações próprias ou CONTRATADAS da empresa que apresentar menor preço, sendo acompanhada pelos técnicos do IDT, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital e seus anexos.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “MENOR PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO”.
11.2. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
11.3. A Comissão Permanente de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
11.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.5. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o pregoeiro a examinar a oferta subseqüente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.6. Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
11.7. Quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote deverão ser cotados na proposta.
11.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
11.8.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
11.8.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
11.9. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a FASE DE LANCES, a empresa classificada em primeiro lugar de cada item ou lote enviará os documentos de habilitação e a proposta para o endereço eletrônico: xxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx no prazo de até 04 (quatro) horas úteis.
12.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço constante no subitem 1.4. do Edital em atenção à Comissão Permanente de Licitação do IDT, sob pena de desclassificação. Contendo no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
12.1.2. Apenas para efeitos do item 12.1 o prazo se suspenderá no final do expediente às 17h e será retomado a partir das 8h do dia útil seguinte.
12.1.3. Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, observado item 12.7.11. As publicações feitas em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet, que poderão ser entregues em cópias simples.
12.1.4. A Declaração(ões) e/ou Atestado(s), que certifiquem fornecimento, emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado devem estar escritas em papel timbrado e ter firmas reconhecidas de quem as emitiu.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, as atas de eleição de seus diretores, regularmente registrado;
12.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ata de eleição da diretoria em exercício;
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Documento Oficial de Identificação e CPF do Representante da Empresa.
12.2.6. Em caso de Administração da pessoa Jurídica seja feita por procuração, a mesma deverá ser reconhecida firma e deverá ser acompanhada da documentação elencada no item 12.2.5, tanto do outorgante como do outorgado.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.3. Prova de Regularidade Fiscal concernente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por meio de “Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN”, dentro do prazo de validade;
12.3.4. Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
12.3.5. Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
12.3.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036, de 11/05/90), através da apresentação do CRC - Certificado da Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante com prazo de validade expresso na própria certidão.
12.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de Declaração(es) e/ou Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
12.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
12.6.1. Proposta comercial, conforme o constante no ANEXO II.
12.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum trabalhador menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o constante no ANEXO III.
12.6.3. Apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso.
12.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.7.1. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
12.7.2. As certidões fiscais positivas, com efeito de negativa, serão aceitas.
12.7.3. Certidões de Dívidas/Falência e Certificados de Regularidade que não tenham prazo de validade constantes em seus textos serão consideradas válidas no presente certame licitatório por 30 (trinta) dias contados de sua expedição.
12.7.4. Não serão aceitos Declaração(ões) e/ou Atestado(s), que certifiquem fornecimento, de empresas participantes do presente certame licitatório que sejam emitidos por outra empresa, também, participante do mesmo Certame Licitatório, ou seja, reciprocidade de Declaração(ões) e/ou Atestado(s).
12.7.5. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
12.7.5.1. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
12.7.6. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.7.7. A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.7.8. O IDT não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.7.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.7.10. A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de devolver à proponente, quaisquer documentos não solicitados, independente de encadernação ou numeração de páginas.
12.7.11 As autenticações de documentos serão dispensadas mediante a comparação entre o original e a cópia para atestar a autenticidade, pelo agente administrativo.
12.7.12. Os reconhecimentos de firma de documentos serão dispensados mediante a comparação entre o original do documento de identidade do signatário ou estando este presente e assinando o documento diante do agente administrativo.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
13.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
13.2. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão, mediante petição por escrito, protocolada no IDT, no endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000, Fortaleza–CE.
13.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
13.2.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.2.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Após declarado o vencedor, no prazo de até 4h úteis e em campo próprio do sistema, qualquer licitante poderá manifestar de forma motivada a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar o recurso com suas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, convidados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
14.1.2. As razões e contra-razões de recurso deverão ser enviadas para: Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no subitem 1.4., nos prazos acima definidos.
14.1.3. O licitante com sede fora do município de Fortaleza/Ceará deverá encaminhar as razões ou contra-razões, dentro do prazo fixado no item 14.1, via SEDEX ou outro meio de eficiência e rapidez similares, sob pena de decair o direito ao recurso.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da CPL. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à autoridade superior, que ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 3.6. deste edital.
14.6. Os casos omissos ao presente Pregão Eletrônico serão solucionados pela CPL e as questões relativas ao sistema, diretamente com o Banco do Brasil.
14.7. É facultado ao IDT, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÂO
15.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
15.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Após a homologação do resultado da Licitação serão registrados os preços unitários ofertados pela empresa declarada vencedora, no prazo e condições propostos, viabilizando a contratação futura na medida das necessidades.
16.2. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
16.3. Com o objetivo de viabilizar o item acima, adjudicado o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro provocará os demais licitantes, através do sistema, a fim de que se manifestem a cerca do interesse de serem incluídos na respectiva ata de registro de preços.
16.4. O licitante que deseje cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados da adjudicação na plataforma do Banco do Brasil, para manifestar-se neste sentido, via e-mail institucional, indicando o número do Pregão Eletrônico e o(s) lote(s), bem como sua respectiva identificação, com CNPJ, Razão Social.
16.5. A ausência de manifestação dentro do referido prazo será considerada como negativa do licitante em fazer parte do cadastro de reserva da respectiva Ata de Registro de Preços.
16.6. Após a homologação do resultado da licitação, a ata da sessão do pregão eletrônico será anexada à Ata de Registro de Preços, indicando os licitantes que tiverem aceito cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, conforme permissivo legal do art. 11, inc. II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
16.7. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o caput, os licitantes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a etapa competitiva.
16.8. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para ser utilizado nas hipóteses em que o vencedor, quando convocado, não assinar a ata de registro de preços (art. 13, parágrafo único do Decreto Federal nº. 7.892/13) ou tiver seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº. 7.892/2013 (art. 11, § 3º. do Decreto Federal nº. 7.892/13), oportunidade em que poderá ser revogada a adjudicação e a homologação já efetivadas, isso sem prejuízo da aplicação das cominações previstas em Lei e/ou no edital.
16.9. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts.20 e 21 do mesmo Decreto.
16.10. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
16.11. As quantidades são estimadas, não havendo obrigatoriedade por parte do IDT, em demandar a sua contratação total, sendo que somente serão pagos os serviços efetivamente fornecidos.
16.12. O IDT poderá instaurar licitações específicas para a contratação de serviços similares ao objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
16.12.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando, depois de realizada a licitação específica, for constatado que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
16.13. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao IDT promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. O detentor de preços registrados que
descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com o IDT, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado, sendo chamados os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação.
16.13.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado o IDT deverá:
a) convocar os fornecedores visando à negociação para redução dos preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, os fornecedores serão liberados do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.13.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e os fornecedores, mediante requerimento devidamente comprovado, não puderem cumprir o compromisso, o IDT poderá:
a) liberar os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.13.3. Não havendo êxito nas negociações, o IDT deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.14. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
a) deixar de cumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do IDT.
16.15. Após a adjudicação e homologação do resultado, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para a formalização da Ata de Registro de Preços, na qual deverá constar, dentre outras condições, o compromisso prestar o serviço na medida das necessidades que lhe forem apresentadas.
16.16. Dentro de prazo de vigência do Registro de Preços, as licitantes que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições deste Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços.
16.17. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada a segunda colocada na ordem de classificação, ou proceder nova licitação.
16.18. O IDT poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
16.19. No caso de se constatar a inveracidade de qualquer das informações e/ou documentos fornecidos por qualquer proponente, poderá ele sofrer, a critério do IDT, isolada ou cumulativamente:
16.19.1. Não adjudicação do pedido, sem prejuízo das penalidades previstas, se o Proponente tiver obtido a primeira classificação e a adjudicação ainda não lhe tiver sido efetuada.
16.19.2. Cancelamento do Registro de Preços.
16.19.3. Declaração de inidoneidade com a suspensão do direito de contratação junto ao IDT.
16.20. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006.
16.21. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
16.22. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata.
16.23. O fornecedor detentor de preço registrado poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento a Órgãos Interessados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. O Registro de Preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos ou em função de necessidades não previstas ou por motivo de força maior.
17.2. A CONTRATADA irá responsabilizar-se pela prestação de serviços, conforme o item 7.1. do Termo de Referência, ANEXO I.
17.3. O IDT convocará a empresa declarada vencedora para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93.
17.4. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57, da Lei 8.666/93.
17.4.1. Por ocasião da eventual prorrogação do(s) contrato(s), será apurado o preço médio dos itens licitados. Se este estiver acima do valor ajustado originariamente, a Contratada fará jus a reajuste com base na variação do IGP/DI – FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo. Caso contrário, a Contratada será convidada a ofertar desconto sobre o valor, ocasião em que será avaliada a vantajosidade dessa proposta, na conformidade do art. 57, da Lei 8.666/93.
17.5. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.6.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto licitado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos e em sua Proposta Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
17.6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no ANEXO I - Termo de Referência, ANEXO V - Minuta Ata de Registro de Preços e/ou ANEXO VI - Minuta do Contrato deste Edital.
17.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.7.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei n° 8.666/93.
17.7.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além da constante do art. 58 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no ANEXO I - Termo de Referência, ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços e/ou ANEXO VI - Minuta do Contrato deste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do serviço, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária e em acordo com item 9 e seguintes do Termo de Referência, ANEXO I.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
19.2. O licitante recolherá a multa por meio de pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.2.1. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e podendo ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
19.2.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
19.2.3. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 19.1.2.
19.2.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Contratante.
19.3. Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
19.4. As aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. O Contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física CONTRATADA em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
21. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
21.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico será lavrada ata circunstanciada.
22.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
22.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.5. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será desclassificada e/ou inabilitada, conforme o caso.
22.6. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o IDT decretará como fracassado o lote ou todos os lotes e poderá relançar os mesmos em novo Edital.
22.7. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do contrato correspondente.
22.8. O IDT poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização.
23. DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – DECLARAÇÃO ESPECIAL
XXXXX XX – DADOS DA EMPRESA E DO REPRESENTANTE LEGAL ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza, 28 de junho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente Pregoeira
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
01.01. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de sistema de gerenciamento eletrônico de manutenção de veículos com a utilização de Cartão Magnético em oficinas especializadas, que disponha de um controle eletrônico eficaz de gestão de frota de veículos, para atender as necessidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT.
02. JUSTIFICATIVA
02.01. Justifica-se o presente pregão por diversas razões, dentre as quais pode ser destacada a necessidade de manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota da Instituição, incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas, estofamento, lanterneiro, pintura, tornearia, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, colagem de pneus, bem como, retífica de motores e bomba e outros serviços afins necessários ao completo e perfeito funcionamento dos veículos e máquinas, e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota de veículos, para o transporte dos usuários.
A adoção de um sistema informatizado para o gerenciamento de compra de peças e acessórios e de contratação de serviços para manutenção da frota de veículos do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, é importante instrumento de controle dos gastos, ensejando uma maior racionalidade e eficiência no uso do dinheiro público.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
03.01. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa com fornecimento de sistema de gerenciamento eletrônico de manutenção de veículos com a utilização de Cartão Magnético em oficinas especializadas, que disponha de um controle eletrônico para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento peças e acessórios genuínos e originais da marca do veículo, para o IDT, conforme quadro demonstrativo neste anexo, sendo que a Instituição poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento.
03.02. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
03.03. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, bem como serviços de mecânica, em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas, estofamento, lanterneiro, pintura, tornearia, capotaria, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, colagem de pneus, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários para tornar operacional o veículo, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias.
03.04. Entende-se por peças e acessórios originais aqueles de primeira linha de fabricação, que não sejam recondicionados, manufaturados, reciclados ou de segunda linha.
03.05. Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
03.06. A rede de oficinas conveniadas da CONTRATADA poderá executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da fiscalização do contrato.
03.06.01. Não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais, com autorização da CONTRATANTE.
04. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
04.01. Dos serviços de manutenção preventiva dos veículos:
04.01.01 revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo carda, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros;
04.01.02 revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas e outros;
04.01.03 revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível do fluido de freio e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
04.01.04 revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, mangueiras e outros;
04.01.05 revisão do motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias, e outros;
04.01.06 revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
04.01.07 revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização e outros.
04.02. Dos serviços de manutenção corretiva dos veículos:
04.02.01 limpeza de motor e bicos de injetores;
04.02.02 regulagem de bombas e bicos injetores;
04.02.03 serviços de instalação elétrica e no sistema de injeção eletrônica;
04.02.04 retífica de motor;
04.02.05 montagem e desmontagem de jogo de embreagens, caixa de marcha;
04.02.06 lanternagem, funilaria e pintura, corretiva e/ou estética,
04.02.07 capotaria;
04.02.08 vidraçaria;
04.02.09 tapeçaria;
04.02.10 troca de baterias, radiador, pneus, freios, luzes, cintos de segurança, extintores de incêndio;
04.02.11 serviços de borracharia, incluindo a troca de pneu sem condição de uso ou danificado e/ou seu respectivo aro;
04.02.12 aplicação e/ou remoção de película não reflexiva; e
04.02.13 recarga e/ou troca dos extintores dos veículos, que estejam vencidos ou sem carga e/ou pressão.
04.02.14 A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da CONTRATANTE.
04.02.15 Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículo, devem ser estabelecidos de comum acordo com CONTRATANTE, levando-se em consideração o grau da avaria, porém os serviços de manutenções preventiva deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e o de manutenção corretiva no prazo não superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior complexidade, desde que previamente acordado com a CONTRATANTE.
04.02.16 Os serviços de manutenção deverão ter a garantia mínima de 90 (noventa) dias e as peças e acessórios a garantia determinada pelo fabricante, a partir da data de emissão da nota fiscal. Os serviços de lanternagem e pintura deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses.
04.02.17 Na hipótese em que se fizer necessário realizar um serviço ou adquirir um produto inicialmente não vislumbrado, isto é, não previsto na tabela ou parâmetro utilizado na licitação, a pesquisa de mercado será realizada em respeito ao procedimento previsto, sob a supervisão da CONTRATANTE, que deverá atestar a compatibilidade dos preços.
04.03 Da rede de estabelecimentos credenciados.
04.03.01. A CONTRATADA deverá possuir rede credenciada suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção, contendo obrigatoriamente, após 30 dias da assinatura do contrato, o mínimo de 03 (três) estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas e concessionárias, nos municípios onde houver frota da CONTRATANTE.
04.03.02. A localização dos estabelecimentos de manutenção deverá atender aos seguintes requisitos:
04.03.02.01 distar, no máximo, 30 km dos locais descritos no Anexo A; 04.03.02.02 distar, no máximo, 300 km entre si;
04.03.02.03 estar presente em cidades com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e no mínimo com 1(um) credenciado nas capitais dos estados da Região Nordeste.
04.03.02.04 No caso de não haver um estabelecimento credenciado que atenda as condições acima, será aceita a comprovação de que a CONTRATADA possui estabelecimento credenciado que disponibilize serviço de reboque do veículo, até a oficina credenciada mais próxima, com custo deste serviço adicional assumido pela própria CONTRATADA.
04.03.03 Durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, poderá ser solicitado à CONTRATADA o cadastramento de outros estabelecimentos, que se tornarem necessários para a manutenção da frota, nas localidades em que estiver distribuída, ou próximos a elas, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias da data da CONTRATANTE.
04.03.04 A rede de oficinas conveniadas da CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes serviços:
04.03.04.01 mecânica em geral; 04.03.04.02 arrefecimento;
04.03.04.03 refrigeração;
04.03.04.04 elétricos/eletrônicos; 04.03.04.05 lanternagem e pintura em geral;
04.03.04.06 alinhamento, balanceamento e suspensão em geral; 04.03.04.07 borracharia, incluindo o fornecimento de pneus; 04.03.04.08 instalação e manutenção de acessórios;
04.03.04.09 serviços de capotaria e estofamento.
04.03.05. Para a execução dos serviços técnicos de manutenção da frota da CONTRATANTE, somente aceitarão como credenciadas pela CONTRATADA as oficinas que atendam ao requerido nos itens a seguir, salvo no interior, onde não há rede com as capacidades exigidas:
04.03.05.01 possuir microcomputador, impressora e conexão à internet, possibilitando a operacionalização dos serviços via sistema;
04.03.05.02 disponibilizar local adequado para inspeção prévia das peças a serem substituídas nos veículos e fornecer relação com a identificação e respectivos códigos, para a verificação por parte da CONTRATANTE;
04.03.05.03 possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas;
04.03.05.04 possuir pessoal qualificado para executar os serviços mediante o emprego de técnica e ferramental adequados, devolvendo os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
04.04 Do Sistema Informatizado para a Gestão da Frota
04.04.01 A CONTRATADA deverá tornar disponível à CONTRATANTE sistema em ambiente web, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessível por senha, com informações sobre a frota, permitindo ao gestor da frota, em tempo real o gerenciamento de serviços, e cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme descrito nos itens a seguir:
04.04.01.01 utilização de logística especializada de rede, com número de oficinas e concessionárias credenciadas de acordo com item 04.03.02.03;
04.04.01.02 realização de múltiplas cotações de preços de peças, acessórios e serviços online/real time;
04.04.01.03 negociação de preços com outras oficinas; 04.04.01.04 recebimento de orçamento online/real time;
04.04.01.05 avaliação e aprovação online/real time de orçamento para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios, junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados;
04.04.01.06 definição de valores (alçadas) diferenciados para aprovação dos serviços de manutenção;
04.04.01.07 análise do histórico da troca de peças e serviços efetuados, por veículos; 04.04.01.08 controle das garantias das peças substituídas, por veículo;
04.04.01.10 consolidação mensal das despesas, por centro de custo;
04.04.01.11 cadastramento ou alteração, via web e em tempo real, de limites de crédito para cada veículo da frota;
04.04.01.12 visualização pela CONTRATANTE dos saldos dos contratos de manutenção preventiva e corretiva do IDT separadamente;
04.04.01.13 permitir análise de veículos, sobretudo quanto ao custo de cada quilômetro rodado, com a finalidade de identificar veículos ociosos, com baixo desempenho ou alto custo, buscando parâmetros para determinação de viabilidade de substituição, renovação ou desmobilização da frota;
04.04.01.14 faturamento de nota fiscal, descriminando os valores gastos com mão-de-obra, peças e taxa de administração, de serviços realizados por demanda do IDT.
04.04.02 O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados do veículo e, a cada operação:
04.04.02.01 número de identificação da ordem de serviço;
04.04.02.02 identificação do fiscal responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula); 04.04.02.03 identificação do veículo (tipo de frota, marca, modelo e placa);
04.04.02.04 quilometragem do veículo no momento da execução do serviço; 04.04.02.05 data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço; 04.04.02.06 data e hora do início e fim da manutenção do veículo; 04.04.02.07 descrição dos serviços executados e peças substituídas; 04.04.02.08 valor total de mão-de-obra;
04.04.02.09 valor total de peças; 04.04.02.10 valor total da operação;
04.04.02.11 tempo de garantia do serviço realizado e das peças substituídas; 04.04.02.12 centro de custo;
04.04.02.14 razão social, endereço e CNPJ do prestador de serviço e/ou fornecedor; 04.04.02.14 número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor.
04.04.03 O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela CONTRATANTE durante a vigência contratual, bem como deverá, ao término do contrato, ser disponibilizado pela CONTRATADA em planilha eletrônica.
04.04.04 O sistema deverá gerar relatórios gerenciais, financeiros e operacionais, a partir de período pré-estabelecido pela CONTRATANTE, contendo, no mínimo, as seguinte informações, sem prejuízo de eventuais alterações e adequações, que permitam analisar:
04.04.04.01 Ordens de Serviços cadastradas; 04.04.04.02 valor negociado na ordem de serviço;
04.04.04.03 os custos com manutenção por veículo, com detalhamento de peças e mão de obra;
04.04.04.04 o valor de cada serviço, com detalhamento de cada item em que ocorreu a manutenção;
04.04.04.05 o volume de gastos realizados por tipo de peças, acessórios e serviços; 04.04.04.06 o centro de custo a que se vinculam os veículos objetos dos serviços prestados;
04.04.04.07 informações sobre os estabelecimentos credenciados, como CNPJ, Razão Social, endereço, valor individual dos serviços neles realizados;
04.04.04.08 os estabelecimentos credenciados, por especialização, e descredenciados;
04.04.04.09 a composição da frota, com o ano de fabricação, tipo, modelo marca, motorização, placa e demais dados de identificação do veículo;
04.04.04.10 o histórico das manutenções realizadas pela frota, com identificação do estabelecimento credenciado, data, horário, quilometragem do veículo, peças e acessórios adquiridos, valor unitário e valor total da manutenção e saldo;
04.04.04.11 descritivo dos limites de crédito distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos, previamente estabelecidos na implantação;
04.04.04.12 relatório para conferência da nota fiscal, discriminando os serviços prestados no período;
04.04.04.13 garantia de peças e serviços.
04.04.05. Os relatórios deverão ser disponibilizados via WEB, com a possibilidade de exportação dos dados por meio de planilha compatível com o software Microsoft Excel, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser disponibilizados, além desse, outros formatos de documentos.
04.04.06. A CONTRATADA deverá oferecer treinamento aos usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a ser realizado nas da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega dos dados cadastrais dos usuários.
04.04.07. Da comunicação entre as partes
04.04.07.01 Tendo em vista o caráter informatizado do serviço a ser prestado, será admitida a utilização de e-mails para comunicação entre o preposto da CONTRATADA e o Fiscal do contrato, sobretudo no que disser respeito a cadastramento de estabelecimentos, emissão de relatórios, esclarecimentos de dúvidas e situações similares.
04.04.07.02 Na hipótese de aplicação de sanções, questionamento acerca da execução contratual e demais situações que exijam maior formalidade, será utilizada a correspondência, por meio de ofício, devendo ser juntado ao Processo Administrativo relativo à contratação.
05. DOS VEÍCULOS
05.01. Os serviços a serem prestados pela rede credenciada de oficinas da CONTRATADA serão demandados pelo IDT, identificados a seguir:
05.01.01. Dos Carros
Ord. | Discriminação | Placa | Ano |
1 | TOYOTA ETIOS 4 PORTAS | OSP-0470 | 2014 |
2 | FORD FIESTA ENSEADA | OIE-4574 | 2014 |
4 | HILUX | ORS-9604 | 2014 |
4 | CHEVROLET S-10 LS | PMU-1970 | 2014 |
5 | GOL SPECIAL | HXN-9740 | 2000 |
6 | CHEVORLET ASTRA | OCL-9511 | 2011 |
7 | TOYOTA ETIOS SX 1.5 | OSP-0490 | 2014 |
8 | GOL SPECIAL | HYF-1540 | 2002 |
9 | FORD FIESTA ENSEADA | OIE-4604 | 2014 |
10 | CELTA GM | HYI-0171 | 2004 |
11 | GOL SPECIAL | HYA-6441 | 2005 |
12 | FIAT UNO FIRE | HYG-5564 | 2008 |
14 | FIAT UNO FIRE | HYG-5784 | 2008 |
14 | FIAT UNO FIRE | HYG-5744 | 2008 |
15 | FIAT UNO FIRE | HYG-6094 | 2008 |
16 | FIAT UNO FIRE | HYG-5754 | 2008 |
17 | FIAT UNO FIRE | HYG-5864 | 2008 |
18 | FIAT UNO FIRE | HYG-5594 | 2008 |
19 | FIAT UNO FIRE | HYG-5644 | 2008 |
20 | FIAT UNO FIRE | HYG-5704 | 2008 |
21 | FIAT UNO FIRE | HYG-5844 | 2008 |
22 | FIAT UNO FIRE | HYG-5814 | 2008 |
24 | CORSA SEDAN | OCJ-5472 | 0000 |
00 | XXXXX 0X0 | XXX-0000 | 2008 |
25 | SANDERO FLEX | OIB-4978 | 2012 |
26 | SANDERO | OIB-4958 | 2012 |
27 | FORD FIESTA | NUS-5502 | 2012 |
28 | FORD RANGER | NQP-9704 | 2010 |
29 | FORD FIESTA FLEX | OSH-0474 | 2014 |
40 | FORD FIESTA FLEX | OSH-0154 | 2014 |
41 | FORD FIESTA ENSEADA | OIE-4584 | 2014 |
42 | FORD FIESTA ENSEADA | OIE-4564 | 2014 |
44 | FORD FIESTA ENSEADA | OIJ-5454 | 2014 |
44 | FORD FIESTA ENSEADA | OSB-5184 | 2014 |
45 | FORD FIESTA ENSEADA | OSB-5454 | 2014 |
46 | CHEVROLET S-10 | PMU-1680 | 2014 |
47 | TOYOTA ETIOS SX 1.5 | OSP-0460 | 2014 |
48 | TOYOTA ETIOS SX 1.5 | 0SP-0480 | 2014 |
49 | VOYAGE VW | OCN-8145 | 2011 |
40 | VOYAGE VW | OCN-9055 | 2011 |
41 | VOYAGE VW | OCN-9215 | 2011 |
42 | VOYAGE VW | OCN-8485 | 2011 |
44 | TOYOTA RILUX | OCP-7064 | 2011 |
44 | SPRINTER RENAULT | NUU-0145 | 2010 |
05.01.02. Das Motocicletas | |||||
ORD. | DISCRIMINAÇÃO | PLACA | ANO | LOTAÇÃO | RESPONSÁVEL |
1 | MOTOCICLETA HONDA | HYY 6499 | 2008 | SEDE - IDT | JONATHAN |
2 | MOTOCICLETA HONDA | HYY 6559 | 2008 | SEDE - IDT | XXXXXXXX |
05.02. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços e dos respectivos contratos, a licitante vencedora deverá comprovar que possui pelo menos um estabelecimento credenciado nas localidades descritas no ANEXO A, ou em cidades próximas com até 40 quilômetros de distância.
05.03. O prazo máximo para implementação dos demais requisitos para operação dos sistemas serão 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
06. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
06.01. O preço a ser registrado é o percentual da taxa de administração para prestação do serviço de gerenciamento da frota de veículos;
06.02. A taxa de administração deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais;
06.03. Será aceita taxa zero (0.00%), e não serão aceitas taxas negativas;
06.04. A taxa máxima aceita no certame é de 6,76% (Seis vírgula setenta e seis por cento);
06.05. A emissão de todos os cartões (solicitação inicial e reposição); o fornecimento, instalação e reposição de equipamentos; a transmissão e processamento dos dados referentes à utilização dos serviços serão fornecidos sem ônus para o IDT.
07. ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE:
07.01. O software para gestão da frota de veículos deverá possuir as especificações técnicas conforme segue:
07.02. Controlar o fornecimento dos serviços listados no subitem 04. deste Termo de Referência, através da validação de parâmetros pré-definidos, sendo esses, no mínimo, a identificação do veículo, a conta de consumo dos referidos serviços para cada veículo;
07.03. Proteger mediante senha os cartões que identificam os veículos de forma a permitir a identificação do condutor no ato do abastecimento;
07.04. Permitir a alimentação e alterações dos parâmetros;
07.05. Permitir o bloqueio de operação do cartão magnético, caso não seja possível a identificação das informações listadas no subitem 04., e comunicar ao CONTRATANTE o fato gerador do problema através de relatório;
07.06. Disponibilizar, em casos excepcionais (veículos: locados, temporários, veículos aguardando a confecção do cartão definitivo, cartões com defeito, quebra, roubo, extravio, etc.), cartões reservas de acordo com a necessidade do IDT;
07.06.01 O cartão reserva deverá está associado ao veículo no momento da compra/serviço e quando for desassociado deverá ser bloqueado automaticamente pelo sistema.
07.07. Permitir a manutenção dos cadastros, parametrização de cartões e emissão de relatórios operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas com os serviços listados no subitem 04. deste Termo de Referência, em cada base operacional do sistema;
07.08. Fornecer ao IDT, as informações e permitir a emissão de relatórios, relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, ao IDT, a seleção do período de consulta;
07.09. Fornecer as informações e emissão de relatórios, contemplando o período mensal, no qual deverá iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês;
07.10. Efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base, de acordo com os locais determinados pelo IDT e que ainda, permita receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base e de cada serviço listado neste Termo de Referência.
07.11. Efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de consumo, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação de dados instalados nos oficinas credenciadas;
07.12. Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e o sistema deverá permitir a parametrização por cartão do limite financeiro para utilização de cada serviço. Estas cotas devem ser definidas pelo Gestor de Frota, possibilitando cada vez mais o controle sobre a frota, sendo imprescindível que cada condutor tenha a identificação validada pelo sistema através de digitalização de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na Rede de Serviços.
07.12.01. Bloquear o fornecimento dos serviços nos casos em que não seja possível identificar o condutor e o veículo simultaneamente;
07.12.02. O bloqueio do fornecimento dos serviços, poderá não ser exigido, para tanto o Órgão gestor do registro de preços deverá informar, através de oficio emitido à CONTRATADA, as situações em que o bloqueio não será efetuado;
07.13. Permitir a alimentação do crédito de cartões, através do próprio sistema para os veículos automotores, junto as oficinas e demais estabelecimentos da rede, devidamente equipados com leitores e utilizados por meio de cartões;
07.14. Coletar as informações de cada serviço realizado nas oficinas credenciadas, sendo essas informações, no mínimo, o modelo do veículo, sua placa, o tipo de serviço, o limite financeiro do serviço para o veículo, a quantidade utilizada, o preço pago, a data, o horário e endereços das oficinas, além de outras necessárias ao controle da frota;
07.15. Acesso dos gestores via internet, através de senha, à consulta constante das informações coletadas e dos relatórios acima mencionadas, de forma on line e em tempo real, bem como a solicitação para alteração dos parâmetros pré-definidos;
07.16. O sistema deverá permitir a alimentação automática dos valores das cotas mensais até no máximo o primeiro dia do mês aos quais os créditos serão utilizados;
07.17. A base de dados em formato eletrônico;
07.18. A integração com IDT, para efeito de consultas e emissão de relatórios gerenciais, com a consequente viabilização do cálculo dos custos operacionais efetuados pela administração;
07.19. O software deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, caso haja terminais leitores de cartões com defeito ou por qualquer outro motivo, ficando todos dados da transação registrados no sistema;
07.20. O software deverá possuir meios de contingência (URA, SAC etc.) para casos em que os terminais leitores de cartões estejam com defeito.
07.21. O sistema deverá permitir o cadastro de veículos e o controle por tipo de frota (própria, locada, doada, temporária etc.);
07.22. O sistema deverá contemplar diversos controles como custos e outros possibilitando a emissão de relatórios gerenciais, operacionais, financeiros e cadastro, contendo, no mínimo:
07.22.01. Cadastro de oficinas da rede de serviços credenciados;
07.22.02. Lista de Veículos próprios e locados do Registro de preços;
07.22.03. Informação dos veículos com autorização para consumir cada um dos serviços listados no subitem 04. deste termo de Referência;
07.22.04. Informação dos veículos não autorizados para utilização dos serviços
07.22.05. Histórico (diário, mensal, em intervalo de datas definidas) de utilização dos serviços por condutor; por tipo de veiculo; por oficina credenciada; por localidade; e outros que possam vir a
ser solicitados, durante o período de vigência do contrato e prorrogações, caso estes venham a ser firmados;
07.23. O sistema deverá possuir controle de regra orçamentário, de forma que o órgão consiga segmentar e programar o seu orçamento de acordo com a sua necessidade/valor global do contrato;
07.24. O sistema deve bloquear a utilização dos serviços, quando os valores cobrados pela rede Credenciada forem superiores aos informados pelo Órgão gestor do registro de Preços no sistema web.
07.25. Demonstrativo de desempenho por tipo de veículo, contendo:
07.25.01. O tipo de serviço utilizado, o limite financeiro dos serviços, a quantidade utilizada, o preço pago, a data, o horário e o local de utilização do serviço;
07.25.02. Demonstrativo de evolução das despesas e de utilização;
07.25.03. Relatórios cadastrais (por veículo, por grupos de veículos; por ficha técnica; por condutor);
07.25.04. Extratos de contas;
07.26. O sistema deverá permitir parametrizar a liberação ou bloqueio da utilização dos serviços por:
07.26.01. Dia;
07.26.02. Horário
07.26.03. Tipo de frota;
07.26.04. Número de transações (por dia, semana, mês);
07.26.05. Intervalo de tempo entre as transações;
07.26.06. Tipo de serviço;
07.26.07. Preço mínimo e máximo por serviço;
07.26.08. Cidade/estado.
08. DOS CARTÕES MAGNÉTICOS
08.01. Para cada veículo da CONTRATANTE da frota atual, ou outros adquiridos durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo a CONTRATANTE, um Cartão Magnético, aceito na rede de oficinas credenciadas, que exija senha para o abastecimento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Número do Cartão;
• Nome do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT;
• Prazo de validade do Cartão;
• Placa do veiculo.
08.02. A CONTRATADA deverá inabilitar quaisquer opções que permitam a realização de saques em dinheiro, compras e serviços que não sejam para aquisição de peças e serviços;
08.03. Na hipótese de perda, roubo ou quebra do cartão, a CONTRATADA deverá enviar, mediante solicitação da CONTRATANTE, novo cartão, em substituição ao primeiro, sem qualquer custo adicional.
08.04. O cartão é vinculado ao veículo e não ao condutor.
08.05. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, 10(dez) Cartões “Coringa”, aos quais a CONTRATANTE poderá vincular, em situações extraordinárias, outros veículos, no interesse do IDT.
08.06. Os cartões deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis a contar da assinatura do Instrumento Contratual, no endereço Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000;
09. DO PAGAMENTO
09.01. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do serviço, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, e das Provas de Regularidades com as fazendas Estadual e Municipal e das Provas de Regularidades da Fazenda Federal (Tributos Federais, Dívida Ativa da União e FGTS), e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1944.
09.02. Os prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados em outro município que emitirem nota fiscal de serviço, ou outro documento fiscal equivalente, para tomador de serviços do Município de Fortaleza, deverão apresentar o comprovante de Cadastro de Prestadores Serviços de Outros Municípios (CPOM), obrigação acessória instituída pelo artigo 144 da Lei Complementar n° 159/2014 e regulamentada pelos artigos 000, 000, 000, 000 e 614 do Regulamento do Código Tributário Município de Fortaleza, aprovado pelo Decreto n°14.716/2015.
09.03. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
09.04 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
09.05. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.01. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 42, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
10.01.01. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
10.01.02. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
10.02. O licitante recolherá a multa por meio de Pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
10.02.01. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 4,44% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
10.02.02. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 10.1.2.
10.02.03. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
10.02.04. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
10.02.05. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.02.06. As aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.01. A CONTRATADA se obriga:
11.01.02. Prestar os serviços contratados, atendendo fielmente as necessidades, constantes do objeto;
11.02. Executar os serviços através de oficinas credenciadas, seguindo os critérios:
11.02.01. O preço dos combustíveis não poderá ser superior ao comercializado pelas oficinas credenciados à população, respeitando a modalidade de pagamento;
11.03. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo IDT e atender prontamente as reclamações que lhe forem dirigidas;
11.04. Manter durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, uma rede de oficinas credenciadas para o pleno atendimento aos veículos, garantindo o fornecimento dos serviços;
11.05. Os cartões utilizados devem ser individuais para os veículos, visando o controle eletrônico dos serviços;
11.06. Instalar ou disponibilizar via internet softwares de gerenciamento de frota de veículos, sem ônus para a CONTRATANTE, permitindo a manutenção dos cadastros, parametrização de cartões, emissão de relatórios operacionais para controle e gestão das informações sobre os veículos e usuários em cada base operacional do sistema;
11.07. Utilizar equipamentos especializados de leitura e gravação de dados para os cartões para efetuar eletronicamente as operações, o registro e o tratamento das informações;
11.08. Realizar o processamento das informações relativas as operações de cada um dos veículos de forma descentralizada e automática;
11.09. Permitir a informatização dos dados de consumo dos serviços, controles de quilometragem, custos, identificação dos veículos, identificador do portador do cartão, com sua respectiva matrícula funcional ou outra forma de identificação, da Instituição, tipos de combustíveis, cidade onde ocorreu a transação, datas, horários e oficinas, além de outros necessários ao controle de frota de veículos;
11.10. Permitir a realização de transações, garantindo os mesmos controles, quando surgirem problemas relativos a software e equipamentos de leituras de cartão existentes nas oficinas;
11.11. Disponibilizar e flexibilizar o credenciamento de novas oficinas de acordo com a conveniência do IDT;
11.12. Manter permanentemente atualizada a rede de oficinas credenciadas nos sistema ou na internet;
11.13. Disponibilizar no ato da implantação do sistema, os cartões sem ônus para o IDT;
11.14. Identificar o condutor através de senha, de uso pessoal e intransferível;
11.15. Emitir faturas de pagamento contemplando os serviços realizados conforme item 04 do Termo de Referência, realizados mensalmente, no qual deve iniciar no primeiro dia do mês e terminar no último dia do mês, ficando expressamente proibido a emissão de faturas referentes a abastecimentos realizados há mais de 40 dias da emissão da fatura;
11.16. Pagar pontualmente os estabelecimentos credenciados ao sistema, ficando claro que o IDT não responde subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
11.17. Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade na prestação de serviços listados no item 04, deste termo;
11.18. Disponibilizar primeira e segunda via dos cartões solicitados para os veículos no prazo máximo de 07(sete) dias úteis, contados a partir da solicitação.
11.19. Entregar, após a conclusão dos serviços, o veículo limpo internamente e lavado externamente;
11.20. Responder integralmente pelo veículo, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega;
11.21. Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados ou prepostos, direta ou indiretamente, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos durante os prazos da validade das garantias, mesmo depois do vencimento do contrato;
11.22. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, falhas, imperfeições, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.01 Estabelecer para cada veículo que credenciar um limite de valor, que não poderá ser ultrapassado sem autorização sua autorização expressa;
12.02 Fornecer à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado, o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
12.02.01 tipo da frota (própria, terceiros, locada);
12.02.02 placa;
12.02.03 chassi;
12.02.04 marca;
12.02.05 tipo do veículo;
12.02.06 motorização;
12.02.07 capacidade de carga;
12.02.08 combustível (gasolina, diesel, álcool);
12.02.09 lotação – Órgão / cidade / código do centro de custos;
12.02.10 capacidade do tanque;
12.02.11 hodômetro;
12.02.12 nome e matrícula do Fiscal do contrato;
12.02.13 nome, matrícula e lotação dos motoristas e condutores autorizados.
12.03. Promover o cadastramento dos empregados que terão acesso ao sistema, em dois níveis: o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o de usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca da senha, em caso de desligamento, férias ou transferência de Unidade.
12.04 Providenciar o cancelamento definitivo do cadastro de veículos, em caso de alienação ou retirada da frota.
12.05 Remanejar e/ou aumentar créditos em cada cartão do sistema destinado ao veículo.
12.06. Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
12.07. Fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
12.08. Aplicar as penalidades previstas no Edital, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida licitante com quaisquer prejuízos que tal ato possa acarretar ao Contrato;
12.09. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá a CONTRATADA vincular pagamentos de sua responsabilidade, inclusive os devidos a seus empregados, aos pagamentos a ela devidos pelo IDT;
12.10. Conferir, receber e atestar as faturas/ notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA.
12.11. Exigir as certidões comprobatórias da regular situação da CONTRATADA para com as fazendas federal, estadual e municipal, FGTS, Débitos Trabalhistas;
12.12. Efetuar o pagamento do fornecedor até 10 (dez) dias após o recebimento das faturas/ notas fiscais, emitidas pela CONTRATADA, conforme Edital.
12.13. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação de serviços;
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.01. Nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/94, acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do contrato, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
13.02. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1994.
13.03. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.01 A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.01. A vigência dos Contratos oriundos deste processo, será de no máximo de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/94.
Fortaleza/Ce, 02 de maio de 2019
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente da Célula de Patrimônio
ANEXO A
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
Milhã | ||||
Acarape | Cariús | Miraíma | Quixelô | |
Carnaubal | ||||
Aiuaba | Xxxxxxxx | Monsenhor Tabosa | ||
Alto Santo | Iracema | Saboeiro | ||
Chaval | Mucambo | Salitre | ||
Choró | Irapuam Pinheiro | |||
Apuiarés | Chorozinho | Nova Olinda | ||
Santana do Cariri | ||||
Croatá | Itapiúna | |||
São Luís do Curu | ||||
Itatira | ||||
Xxxxxxxxxxx | ||||
Xxxxxx Xxxxx | Solonópole | |||
Palmácia | ||||
Banabuiú | Fortim | |||
Frecheirinha | ||||
Jijoca de Jericoacoara | ||||
Graça | Tejuçuoca |
Barroquinha | ||||
Tururu | ||||
Madalena | Pereiro | |||
Pindoretama | ||||
Piquet Carneiro | Umirim | |||
Uruoca | ||||
Ibaretama | Porteiras | Varjota | ||
Capistrano | ||||
Meruoca | ||||
Cariré | Icapuí | Fortaleza |
PROPOSTA COMERCIAL
(Utilizar papel timbrado da instituição).
Ao: Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT Comissão Permanente de Licitação
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.
Ref.: Pregão Eletrônico: /20
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual
• Endereço completo
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, domicílio)
• Telefone, celular, e-mail
• Banco, Agência e nº da Conta Corrente
2. Condições Gerais da Proposta:
a) A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço:
Nossa proposta de valor para a taxa de administração é de % ( ), estando inclusos neste preço final todos os impostos, tributos, encargos trabalhistas e custos de transporte e de fornecimento que por xxxxxxx xxxxxx a incidir.
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
DECLARAÇÃO ESPECIAL
(Utilizar papel timbrado da instituição)
Ao
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT
Avenida da Universidade, 2596 – Benfica – Fortaleza/CE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /20
A empresa............................................................................, inscrito no CNPJ n.º ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ........................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n.º ........................................ e do CPF n.º DECLARA,
para fins desta licitação:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que não está suspensa do direito de licitar e que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho- IDT, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra;
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da entidade promotora da licitação.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Data e local
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
(Utilizar papel timbrado da instituição). Ao
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT
Av. da Universidade, 2596 – Benfica – Fortaleza/CE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /20
Razão Social: CNPJ/MF: _ Endereço: CEP: Cidade: UF: Telefone 1 : Telefone 2 : Banco: Agência: C/C: Endereço Eletrônico:
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Cart.ldent. nº: Expedido por:
Naturalidade: Tel. Fixo: ( )
Nacionalidade: Tel. Celular : ( )
Endereço eletrônico: (Anexar comprovante de endereço)
Local e data.
Identificação e assinatura.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
Aos dias do mês de do ano de 2.0 , o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, inscrito no CNPJ 02.533.538/0001-97 - Inscrição Estadual Isenta, com sede na Xx. xx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX por sua Diretoria em face do Pregão Eletrônico nº
/2.0 , resolvem Registrar o(s) Preço(s) da empresa , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , com sede na
, CEP: , neste ato representada por seu representante legal
, , , , portador do RG nº expedido por / e no CPF/MF nº , observadas as condições constantes do Edital, da proposta da empresa e as indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
• No Pregão Eletrônico nº
• Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. A presente Xxx tem por objeto
cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº _ /20 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº / .
2.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12(doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Em decorrência desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelas Coordenação participantes.
4.1.1. O prestador do serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
4.1.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
5.1.1. Atender os pedidos efetuados pela(s) Coordenação(ões) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
5.1.2. Executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades e especificações indicadas no Edital e Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, anexas a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
6.2. O preço a ser registrado é o percentual da taxa de administração para prestação do serviço de gerenciamento da frota de veículos;
6.3. A taxa de administração deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais;
6.4. Será aceita taxa zero (0.00%), e não serão aceitas taxas negativas;
6.5. A taxa máxima aceita no certame é de 6,76% (Seis vírgula setenta e seis por cento);
6.6. A emissão de todos os cartões (solicitação inicial e reposição); o fornecimento, instalação e reposição de equipamentos; a transmissão e processamento dos dados referentes à utilização dos serviços serão fornecidos sem ônus para o IDT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) fixo(s) e irreajustável(is) durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo entretanto, admitido o reequilíbrio econômico/financeiro, na hipótese de alterações do preço registrado em relação aos valores praticados no mercado, seja em decorrência da elevação ou redução, conforme previsto no item 16.13 e subitens, do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
8.1.1. Deixar de cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.3. Quando, justificadamente, não for mais do interesse do IDT.
8.2 O cancelamento do registro, na hipótese prevista no subitem 8.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
9.1. Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço.
9.1.1. Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo ou os pré- requisitos estabelecidos pelo IDT em Edital, ou se recuse a executar o serviço em conformidade com as regras do Pregão a que se acha subordinado, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
9.1.2 - Neste caso, serão convocados sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do serviço, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária. De acordo com o item 18 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às penalidades previstas no item 19 e seguintes do Edital ao qual se acha vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro do município da capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
12.2. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | Assinatura |
Instituto de Desenvolvimento do Trabalho | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Presidente |
Empresa detentora do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | Assinatura |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
MAPA DE PREÇOS DOS BENS (CADASTRO RESERVA)
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT e os fornecedores
, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº , conforme item 16.8 do Edital.
ITEM/LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM/LOTE | FORNECEDORES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº / 20
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, E, DO OUTRO, A EMPRESA
............................................., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 02.533.538/0001-97, sito na Avenida da Universidade, 2596 - Benfica, XXX 00.000-000, Fortaleza / CE, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF nº .........................., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob. nº ,
Inscrição Estadual ......................., com sede na ........................ ......................, neste ato representada
por seu representante legal ....................... ........................................, (cargo na empresa) ,
portador da cédula de identidade RG nº ......................... expedida pelo(a) e inscrito no
CPF/MF sob nº ............................, doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° /20 , e seus anexos, Ata de Registro nº /20 ,realizado de acordo com as normas da Lei N º. 10.520, de 17/07/2002, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, dos preceitos de direito aplicáveis, e, ainda supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
/20 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto , visando suprir as necessidades operacionais e administrativas do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global do contrato está estimado em R$ ( ), a ser pago na proporção de entrega dos serviços, segundo as autorizações de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente detalhadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, e Municipais, inclusive a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2. No valor estimado nesta Cláusula, está incluída à taxa de administração de % ( ) calculada sobre o valor de cada fatura mensal.
4.3. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os serviços efetivamente prestados, justificados pelo percentual de taxa de administração proposta pelo contratado, aplicados às quantidades de serviços efetivamente realizados no mês.
4.4. Não há obrigatoriedade de utilização de toda a verba destinada por parte do CONTRATANTE e sim conforme a demanda do IDT.
4.5. O valor da Taxa de Administração proposto será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para a contratação do objeto para atender ao
, conforme previsto no Contrato de Gestão Nº /20
Item | Descrição |
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária.
6.1.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de Fortaleza, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 159/2013, combinado com o disposto nos artigos 210 do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015.
6.1.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 145º da Lei Complementar nº 159/2013, acrescentados pelos art. 211º e 613º do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015 e Instrução Normativa SEFIN nº 002/2017.
6.1.3. A Nota Fiscal que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
6.6. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. O prazo de execução do objeto deste contrato deverá obedecer, as especificações e as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº /20 e seus anexos.
7.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA NONA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Dos serviços de manutenção preventiva dos veículos:
9.1.1. Revisão do sistema de transmissão: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo carda, se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo e outros;
9.1.2. Revisão do sistema de direção: aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, geometria, cambagem das rodas e outros;
9.1.3 revisão do sistema de freio: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível do fluido de freio e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros;
9.1.4 revisão do sistema de arrefecimento: exame de radiador, verificação do nível da água, mangueiras e outros;
9.1.5 revisão do motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias, e outros;
9.1.6 revisão do sistema de suspensão: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros;
9.1.7 revisão do sistema elétrico, incluindo os acessórios de sinalização e outros.
9.2. Dos serviços de manutenção corretiva dos veículos:
9.2.1 limpeza de motor e bicos de injetores;
9.2.2 regulagem de bombas e bicos injetores;
9.2.3 serviços de instalação elétrica e no sistema de injeção eletrônica;
9.2.4 retífica de motor;
9.2.5 montagem e desmontagem de jogo de embreagens, caixa de marcha;
9.2.6 lanternagem, funilaria e pintura, corretiva e/ou estética,
9.2.7 capotaria;
9.2.8 vidraçaria;
9.2.9 tapeçaria;
9.2.10 troca de baterias, radiador, pneus, freios, luzes, cintos de segurança, extintores de incêndio;
9.2.11 serviços de borracharia, incluindo a troca de pneu sem condição de uso ou danificado e/ou seu respectivo aro;
9.2.12 aplicação e/ou remoção de película não reflexiva; e
9.2.13. recarga e/ou troca dos extintores dos veículos, que estejam vencidos ou sem carga e/ou pressão.
9.2.14. A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da CONTRATANTE.
9.2.15 Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículo, devem ser estabelecidos de comum acordo com CONTRATANTE, levando-se em consideração o grau da avaria, porém os serviços de manutenções preventiva deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e o de manutenção corretiva no prazo não superior a 120 (cento e vinte) horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior complexidade, desde que previamente acordado com a CONTRATANTE.
9.2.16. Os serviços de manutenção deverão ter a garantia mínima de 90 (noventa) dias e as peças e acessórios a garantia determinada pelo fabricante, a partir da data de emissão da nota fiscal. Os serviços de lanternagem e pintura deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses.
9.2.17. Na hipótese em que se fizer necessário realizar um serviço ou adquirir um produto inicialmente não vislumbrado, isto é, não previsto na tabela ou parâmetro utilizado na licitação, a pesquisa de mercado será realizada em respeito ao procedimento previsto, sob a supervisão da CONTRATANTE, que deverá atestar a compatibilidade dos preços.
9.3. A CONTRATADA deverá tornar disponível à CONTRATANTE Sistema Informatizado para a Gestão da Frota, em ambiente web, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, acessível por senha, com informações sobre a frota, permitindo ao gestor da frota, em tempo real o gerenciamento de serviços, e cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme descrito nos itens 04 e 07 e seguintes do Anexo I - Termo de Referência ao Edital.
9.4. Para cada veículo da CONTRATANTE da frota atual, ou outros adquiridos durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo a CONTRATANTE, um Cartão Magnético, aceito na rede de oficinas credenciadas, que exija senha para o abastecimento, contendo, no mínimo, as exigências listadas no item 08 do Anexo I - Termo de Referência ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO
10.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os fornecimentos objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.
10.2. Todo produto entregue em desacordo com as especificações será obrigatoriamente substituído em prazo satisfatório para devida realização do fornecimento do objeto do presente contrato, sem ônus para a CONTRATANTE.
10.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.4. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações do Termo de Referência será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS EXIGÊNCIAS DA CONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATADA deverá possuir rede credenciada suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção, contendo obrigatoriamente, após 30 dias da assinatura do contrato, o mínimo de 03 (três) estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas e concessionárias, nos municípios onde houver frota da CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA irá responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços realizados pelos estabelecimentos de sua rede credenciada, não tendo o IDT nenhuma responsabilidade direta de qualquer ordem para com estes últimos;
11.2.1. Os estabelecimentos de manutenção da rede credenciada deverão atender aos requisitos presentes no item 04.03 e subitens do Anexo I - Termo de Referência ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
12.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATADA proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
12.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
12.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo órgão CONTRATADA, contado da sua notificação.
12.8. A CONTRATADA deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, por técnicos do IDT, em local a ser definido de comum acordo.
12.9. O serviço recusado ou o que, embora entregue e recebido, apresente características divergentes cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização, deverá ser substituído a expensas da CONTRATADA. Enquanto não ocorrer a substituição, a CONTRATADA é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos previstos no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
13.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
13.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato.
13.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
14.2. O gestor deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
14.3. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, não implicando a atividade da Fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade desta, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
15.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
15.1.2. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
15.2. O licitante recolherá a multa por meio de pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
15.2.1. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e podendo ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
15.2.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
15.2.3. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 15.1.2.
15.2.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Contratante.
15.3. Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
15.4. As aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. O CONTRATADO deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
16.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física CONTRATADA em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1. Constituem motivos para rescindir o presente contrato, situações previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato.
17.2. O IDT, na condição de CONTRATANTE, se reserva o direito de considerar rescindido o presente contrato, em virtude do descumprimento de qualquer obrigação nele estabelecida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.
17.3. O CONTRATANTE poderá, também, unilateralmente, considerar rescindido o contrato, quando não houver mais interesse de continuar com o serviço por conveniência da administração, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
18.1. Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
18.2. O CONTRATADO, no curso da vigência contratual, se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
20.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Fortaleza-CE.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme perante as testemunhas que também assinam, em 03 (três) vias, de igual teor, para um só efeito jurídico.
Fortaleza, de 20 .
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do IDT
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
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