EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº CRESS-MG/6ªR/001/2020.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº CRESS-MG/6ªR/001/2020.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA PARA OS ITENS 1, 2, 3 e 4 DIFERENCIADA PARA OS ITENS 5 AO 26
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS: ENVELOPES, PASTAS, BLOCO DE ANOTAÇÕES, BOLETOS, BANNERS, ADESIVOS, FOLDERS, CRACHÁS, LIVRETOS, CALENDÁRIOS, BOLETIM, ENVELOPE SACO PLÁSTICO, EM ATENDIMENTO AO CRESS/MG 6ª R.
O Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro do CRESS/MG 6ª R. - Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, 6ª R., nomeado pela Portaria nº CRESS/002/2020, de 02 de janeiro de 2020, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Contratação de empresa para Aquisição de Materiais Gráficos: envelopes, pastas, bloco de anotações, boletos, banners, adesivos, folders, crachás, livretos, calendários, boletim, envelopes saco plástico, em atendimento ao CRESS/MG 6ª R, constantes nos Anexos III e IV; critério de julgamento, MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 atualizada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e seus respectivos Decretos, bem como de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados no CRESS, preferencialmente através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx ou no endereço: Xxx xxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 13:00 às 18:00 horas ou através do telefone
(00) 0000-0000 (ramal 2069) após período de suspensão das atividades presencias (COVID-19). Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos:
a) Anexo I - Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
c) Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
d) Anexos IV – Termo de Referência;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
f) Anexo VI - Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, se for assim habilitada.
O Pregoeiro receberá os envelopes de propostas e habilitação após credenciamento que será realizado de 10:00h às 10:30h do dia 15 de Abril de 2020 e a Sessão de Julgamento terá início no mesmo dia, a partir de 10:35h, na Sala de Licitações situada no Edifício Assumpção - Sede do CRESS, na Xxx Xxxxx, 000, xxxx 000,
Centro, CEP 30.190-060. Caso a sessão não seja finalizada, ela recomeçará no primeiro dia útil em que haja expediente, no mesmo horário e local.
1. OBJETO.
1.1. Contratação de empresa para Aquisição de Materiais Gráficos: envelopes, pastas, bloco de anotações, boletos, banners, adesivos, folders, crachás, livretos, calendários, boletim, envelopes saco plástico, em atendimento ao CRESS/MG 6ª R.
1.2. O contrato de prestação de serviços deverá ser assinado pela empresa vencedora em até 24hs a partir da adjudicação e homologação do certame.
1.3. A licitante vencedora deverá confeccionar os itens em estrita conformidade com as especificações contidas no Anexo IV.
1.4.. As licitantes deverão apresentar cotação de preço por valor unitário, elaborando-a conforme modelo de especificações constantes no edital, especificando a quantidade, o valor unitário e total de cada item, e o valor global em reais. O valor unitário deverá corresponder ao preço de cada item, acrescido da carga tributária incidente e do frete, que correrão à conta do licitante.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
2.1. Poderão participar deste pregão as licitantes que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem as condições deste edital;
b) Empresas que estejam sob falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores servidores da autarquia.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até o dia 13 de Abril de 2020, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo encaminhar através do e-mail compras@cress- xx.xxx.xx no horário de 13:00 as 18:00, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até no dia consignado no item 3.1, deste edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa interessada ou seu procurador deverá apresentar-se ao pregoeiro para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas, lances verbais e manifestar-se a respeito do interesse de recorrer.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos no início da sessão do pregão:
a) O estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado no Cartório de Pessoas Jurídicas/registrado na Junta Comercial, conforme exigência legal, para verificação da compatibilidade do objeto social com o do pregão.
b) Qualquer dos documentos exigidos no item anterior, para comprovação da legitimidade do representante para participar do pregão, tratando-se de sócio.
c) Se procurador, a procuração por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
d) Documento de comprovação se Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de não poder usufruir dos benefícios do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006, preferencialmente “Termo de Opção pelo Simples Nacional”.
§ 1º - Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas, ou conferidos, no ato do credenciamento, mediante a exibição dos originais.
§ 2º - Os documentos de item “a” e “b”, por constarem da habilitação, depois de conferidos, serão devolvidos aos respectivos representantes.
§ 3º - O representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5. Os documentos que constem da proposta e habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, no ato do credenciamento, em seus originais ou cópias. Se em cópias, deverão estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio mediante a apresentação dos originais.
4.6. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante na fase de lances verbais, conforme deliberação do pregoeiro.
4.7. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO.
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
5.1.1 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo no Anexo V.
5.1.2 Declaração de cumprimento do disposto no art. 3° da Lei Complementar 123/06, enquadra-se como micro empresa ou empresa de pequeno porte, conforme Anexo VI.
5.1.3. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope A), devidamente lacrado.
5.1.4. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope B) devidamente lacrado.
5.1.5. As declarações de cumprimento dos requisitos de habilitação e de enquadramento como ME/EPP, Anexo VI previstas nos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deverão ser entregues no início da sessão, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes A e B.
5.2. Aberta à sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.3. Os documentos relativos à proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
CRESS – MG 6ª R.
PREGÃO PRESENCIAL Nº CRESS/001/2020 LICITANTE: CNPJ ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE XXXXX)
b) Envelope contendo os documentos de habilitação:
CRESS – MG 6ª R.
PREGÃO PRESENCIAL Nº CRESS/001/2020 LICITANTE: CNPJ ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.4. Será admitida a remessa dos envelopes “A” e “B”- proposta de preço e habilitação, por via postal, não tendo direito a credenciamento e a recurso, conforme Lei 10.520/02.
5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. No caso de cópias, os originais deverão ser apresentados na sessão para conferência pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.7. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.8. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.9. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.10. A não entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 e 5.1.2, se for ocaso, deste edital implicará no não recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame.
5.11. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL– ENVELOPE “A”
6.1. As interessadas deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “A”.
6.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais, e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ, com o timbre da empresa e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade, e deverá conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação – no que couber – de marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos, além de outras informações de livre disposição, e o seguinte:
a) Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), por item com indicação das unidades citadas neste edital, incluso no preço oferecido a respectiva carga tributária da sua UF e o valor do frete.
b) As licitantes deverão apresentar cotação por item, elaborando-a conforme modelos e especificações dos Anexos III e IV do Edital, informando a quantidade, o valor unitário e total de cada item, e o valor total em reais. O valor unitário deverá corresponder ao preço de cada item, acrescido da carga tributária incidente e do frete, que correrão à conta do licitante. O critério de julgamento será menor preço por item
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
d) Designação do número desta licitação;
e) Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita prestação do objeto da licitação. A autarquia não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados;
6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
6.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes às condições deste edital.
6.5. Ficam vedadas:
a) A subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa, sem autorização expressa do CRESS-MG/ 6ª Região;
b) A cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado, sem autorização expressa do CRESS-MG/ 6ª Região;
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as micro empresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.1.1.3. A não regularização fiscal no prazo estabelecido implicará decadência do direito a contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar os termos do disposto no art. 4º, inc.XXIII, da Lei nº 10.520/02.
7.1.1.4. Serão exigidos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão Simplificada, atualizada, emitida pela junta comercial ou certidão e breve relato emitida pelo Cartório, se ME ou EPP.
7.1.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2.3. Apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido serviços compatíveis com características semelhantes ao objeto desta licitação. O atestado, contendo a identificação do signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar as características e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
7.1.3. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Regularidade à Seguridade Social);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA.
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias do dia determinado para a entrega das propostas.
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
7.1.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo II.
7.2. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário.
7.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.4. As certidões negativas, que não possuírem em seu corpo a data de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando possuir os necessários poderes para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, Declaração Anexo V dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso
VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Declaração Anexo VI se for MEI, ME ou EPP para usufruir dos benefícios da Lei Complementar; e em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
8.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, da proposta de menor preço, para os itens licitados.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor valor por item e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigências deste Edital.
8.6. Na análise e julgamento das propostas, serão obedecidos os ditames do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.
8.7. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos em valor global por item, até o encerramento do julgamento deste.
8.8. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global por item, e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.10. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor atual, inferior à proposta de menor preço.
8.11. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor valor e o valor estimado para a contratação.
8.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “B” da licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se a licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.14.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições.
b) Apresentem valores manifestamente excessivos.
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
8.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(s)/objeto do certame.
8.16. Nas situações previstas nos incisos 8.11., 8.12., e 8.14., o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
8.18. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos das demais proponentes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
9.2. Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, a licitante vencedora assinará o Contrato Anexo I e receberá as Ordens de Serviço, conforme Anexo IV.
9.3. É facultado à Autarquia, quando a convocada não assinar o Contrato ou receber as Ordens de Serviço ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a executar o serviço no prazo estipulado, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
9.4. A contratação pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
10.1. Constitui motivo para a rescisão do contrato, o descumprimento pela contratada, das hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, mesma lei.
10.2. As penalidades estabelecidas em Lei não excluem qualquer outra prevista, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições estabelecidas no Edital.
10.3. O contrato poderá ser rescindido conforme inc. I a XII e XVII do art. 78 e art. 79 da Lei Federal nº 8666/93, especialmente por ato unilateral, fundamentado e escrito da administração.
10.4. Ocorrerá ainda, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração.
11. DAS PENALIDADES.
11.1. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, a critério da Administração, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços ou fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento), do valor do item, por dia decorrido, até o limite de 5% (cinco por cento);
b) Pela recusa em realizar a prestação dos serviços ou fornecimento, caracterizada após o prazo de 10 dias, fica estipulado: 10% (dez por cento) do valor global;
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços ou fornecimento, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição, 10% (dez por cento) do valor do item rejeitado;
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor do Contratado.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2. As condições para a contratação serão estipuladas no Edital, juntamente com o disposto nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, suas alterações e seus respectivos Decretos e demais normas federais aplicáveis.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Materiais de Expediente, conta nº 6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 e Serviços de Divulgação e Publicidade, conta nº 6.2.2.1.1.01.04.04.008, supridas com recursos próprios desta autarquia.
13. DO PREÇO
Apresentar cotação por item, elaborando-a conforme modelo e especificações apresentadas na planilha, informando quantidade, o valor unitário e o valor global em reais. O valor unitário deverá corresponder ao preço unitário por item acrescido de taxas, tarifas e outras despesas por conta do prestador de serviços. O preço será conforme a apuração no Mapa de Julgamento do Pregão Presencial, sem qualquer reajuste.
14. PRAZO DE ENTREGA.
O prazo de entrega dos serviços será conforme especificado nos Termos de Referência, Anexo IV e Ordens de serviços para cada Item.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados até 15 dias, após recebimento da Nota Fiscal e Fatura de Cobrança enviada para o endereço indicado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenação Financeira e Contábil da Contratante, para fins de recebimento das faturas, os documentos atualizados, solicitados quando da realização da Licitação, especialmente:
I – Certidão Negativa de Débitos de Tributos para com a Fazenda Federal.
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
III – Documentação de Opção pelo Simples Nacional - se possuir.
16. DOS RECURSOS.
16.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2. O recurso será restrito à matéria de divergência.
16.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
16.7. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado executar o objeto contratado.
17. VIGÊNCIA
A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2020, a contar de sua assinatura.
18. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições das Leis n° 10.520/2002 e 8.666/93.
19. DO FORO
Fica eleita a Justiça Federal de Belo Horizonte para dirimir qualquer litígio em relação à contratação dos serviços ou fornecimento.
Belo Horizonte, 27 de março de 2020
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CRA/MG Nº 01-041.363/D
CRESS 6ª Região
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL NºCRESS-MG/6ªR/001/2020
MINUTA DE CONTRATO
Nº CRESS /
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-MG 6º R., CNPJ nº 17.383.712/0001-30, neste ato representado por sua Presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº M-4.133.221 SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, assistente social, inscrita no CRESS/MG sob o nº 3.696, com endereço a Xxx Xxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xx. Assumpção e doravante denominada CONTRATANTE, e a ....................................................................................., CNPJ nº ,
localizada na Rua........................... nº.......,bairro.............................., CEP. ................, na cidade de
....................................................., neste ato representado pelo seu (sócio,gerente,proprietário) Sr.
.............................................................., CPF nº ....................................., C.I ...................................
Brasileiro, (estado civil – profissão -) residente e domiciliado na Rua/Av
......................................................................, nº ............. , Xxxxxx ,
cidade/estado, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, referente ao processo licitatório Pregão Presencial CRESS-MG/6ªR/001/2020, conforme dispositivos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e posteriores alterações, de acordo com as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Descrever de acordo com os itens do objeto contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:
2.1. O prazo para entrega dos serviços especificados serão conforme especificados no Anexo IV - Termos de Referências e Ordens de Serviços.
2.2. Os materiais deverão ser entregues por meio de agendamento com a Coordenação de Administração, no endereço situado à Xxx Xxxxx, 000 - xxxx 000, Xxxxxx - ED. Assumpção, no horário de 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, devidamente embalados em pacotes de papel.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL:
Descrever os valores de acordo com os itens do objeto contratado e o valor total do presente contrato é de R$ , ( ).
4. CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados até 15 dias, após recebimento da Nota Fiscal e Fatura de Cobrança enviado para o endereço indicado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenação Financeira e Contábil da Contratante, para fins de recebimento das faturas, os documentos atualizados, solicitados quando da realização da Licitação, especialmente:
I – Certidão Negativa de Débitos de Tributos para com a Fazenda Federal.
II – Certidão de Regularidade com o FGTS.
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
IV – Documentação de Opção pelo Simples Nacional - se possuir.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Materiais de Expediente, conta nº 6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 e Serviços de Divulgação e Publicidade, conta nº 6.2.2.1.1.01.04.04.008, supridas com recursos próprios desta autarquia.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Indicar, quando da emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço.
b) A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços deste instrumento, nas datas reservadas pela CONTRATANTE, obedecendo todas as cláusulas e condições pactuadas.
c) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes no CONTRATO a ser firmado, bem como arcar com os encargos trabalhistas, securitários e outros de qualquer natureza, relativos à mão-de-obra utilizada em sua execução.
d) A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços prestados.
e) Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços.
f) Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis, comunicando verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços.
g) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referencia, inclusive transporte até o local indicado e as obrigações decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou quaisquer outras por mais especiais que sejam com relação aos seus empregados e sócios.
h) A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a relação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referencia.
i) É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, a prestação dos serviços contratados, sem expressa autorização da Contratante.
j) Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
k) Encaminhar todas as provas em até 02 (dois) dias, para a sede do Conselho, em dia útil, horário comercial, podendo assim contar com o serviço de portaria, antes de realizar a confecção final e aguardar a aprovação das mesmas, em até 05 dias úteis, coletando-as assinadas na sede do Conselho, em dia útil, em horário comercial, podendo assim contar com o serviço de portaria.
l) Substituir, às suas expensas, em até 10 (dez dias) a critério do contratante, o serviço rejeitado por desconformidade com o previsto no Termo de Referência e sua proposta final, sem prejuízos aos serviços contratados. Removendo, reparando, corrigindo, refazendo ou substituindo a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, comunicando ao Conselho em 48 horas a aceitação desta determinação.
m) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666.
n) Para o item "Livretos" apresentar certificado ambiental (Ex.: FSC, CERFLOR, PEFC.), do papel utilizado para confecção dos serviços, garantindo que a matéria-prima advém de uma floresta ecologicamente correta, socialmente adequada e economicamente viável, conforme normas vigentes, podendo o mesmo ser impresso na contracapa de alguns dos materiais, em comum acordo com a contratante.
o) Colocar à disposição do Contratante o número de funcionários e equipamentos necessários à plena execução dos serviços acima aludidos, a fim de que os mesmos sejam desenvolvidos de acordo com as condições ajustadas constantes deste Termo de Referência e do Contrato.
p) Emitir Nota Fiscal para fins de pagamento pela CONTRATANTE, efetivando destaque das RETENÇÕES LEGAIS, conforme normativas federais, estaduais ou municipais em vigor.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Cumprir com as obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo.
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Termo de Referência e dos termos de sua proposta.
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por empregado designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
e) O contratante Fiscalizará a Execução do Contrato por meio da Assessoria de Comunicação, sendo o Gestor do Contrato a Coordenação Administrativa.
f) Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
g) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas.
h) Aplicar penalidades ao fornecedor, nos termos da lei, quando ocorrer atraso na prestação dos serviços ou descumprimento de alguma das condições estabelecidas, da seguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
i) Efetuar o pagamento mediante a apresentação da nota fiscal e entrega dos itens solicitados, até dias 15 (quinze) dias após a prestação de serviços, por meio de boleto bancário/fatura enviado para o endereço da contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. Constitui motivo para a rescisão do contrato, o descumprimento pela contratada, das hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
8.2. As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições estabelecidas no Edital;
8.3. O contrato poderá ser rescindido, por ato unilateral e escrito da administração, conforme inc. I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.4. Ocorrerá ainda, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, a critério da Administração, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso na prestação dos serviços ou fornecimento , em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento), do valor do item, por dia decorrido até o limite de 5% (cinco por cento);
b) Pela recusa em realizar a prestação dos serviços ou fornecimento, caracterizada após o prazo de 10 dias, fica estipulado: 10% (dez por cento) do valor global;
c) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na prestação dos serviços ou fornecimento, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição, 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica eleito foro da Justiça Federal de Belo Horizonte - MG, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E estando justas e contratadas assinam as partes o presente termo, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Presidenta do CRESS – 6ª Região CRESS/MG nº 3696.
Testemunhas:
1-............................................................ 2-....................................................
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº CRESS-MG/6ª R./001/2020.
D E C L A R AÇ Ã O
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
(endereço completo)
declara, sob as penas da Xxx, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Belo Horizonte, de de 2020.
(Nome e assinatura do Rep. Legal da Empresa) Carimbo de CNPJ da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº CRESS-MG/6ª R./001/2020.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
(endereço completo),
apresentar proposta, informando a quantidade, o valor unitário e o valor total em reais. O valor unitário deverá corresponder ao preço de cada item e deverá estar incluído todos os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, transporte e todos os demais custos para a realização e entrega dos serviços/produtos.
Indica, na oportunidade, como representante para assinatura e acompanhamento da execução do contrato que possa vir a ser firmado com a autarquia, o Sr.
portador da Carteira de Identidade nº.
CPF nº ,endereço
A presente proposta tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da entrega das propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS | ||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | V. UNITÁRIO | X.XXXXX | |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
13 | ||||
14 | ||||
15 | ||||
16 | ||||
17 | ||||
18 | ||||
19 | ||||
20 | ||||
21 | ||||
22 | ||||
23 | ||||
24 | ||||
25 | ||||
26 | ||||
V.R TOTAL DOS ITENS | R$ |
(Valor total deverá ser escrito por extenso).
Belo Horizonte, de de 2020.
(Nome e assinatura do Rep. Legal da Empresa) Carimbo de CNPJ da empresa
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS
1. OBJETO
Contratação de Serviços Gráficos Especializados para impressão de Revistas, Boletins Informativos, Livretos, Calendários, Gráfica Rápida, Envelopes Saco Plástico, Materiais de Expediente e Formulários conforme especificações abaixo, em atendimento às ações do Conselho Regional de Serviço Social- CRESS-MG 6ª Região.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
O CRESS-MG tem como missão fiscalizar, orientar, disciplinar e defender o exercício profissional do assistente social no estado Minas Gerais, visando a qualidade da formação e da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão. Em atenção aos princípios da democratização da comunicação, o Conselho também é responsável pela ampliação do acesso à informação qualificada à categoria, dando visibilidade à profissão, dialogando com os movimentos sociais e com entidades ligadas aos trabalhadores organizados, trabalhando na implementação da Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS, aprovada durante seu 39º Encontro Nacional, ocorrido em setembro de 2010, em Florianópolis (SC).
Justifica-se a aquisição dos calendários, boletins, revista e livretos com o objetivo viabilizar o intercâmbio entre os profissionais, qualificando e aprimorando a ação da e do assistente social, possibilitando, desta forma, a construção de indicativos para uma agenda coletiva de compromisso em defesa dos direitos de uma outra sociabilidade.
Justifica a contratação de serviços de gráfica rápida, a necessidade de confecção de materiais gráficos de divulgação e comunicação, em atendimento ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/MG em situações que exigem agilidade no processo de impressão, a possibilidade de personalização de dados variáveis e a redução dos custos em baixas tiragens.
Justifica a contratação da prestação de serviços de produção e impressão de envelopes plásticos para postagem, via Correios, de materiais institucionais do Conselho Regional de Serviço Social para a categoria profissional.
Justifica a contratação do objeto Materiais de expediente, tendo em vista a necessidade de confecção de material gráfico para atendimentos às demandas dos setores do Conselho, Sede e Seccionais, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada na confecção deste tipo de material.
A confecção de crachás de identificação atende ao conjunto de ações que visam a melhoria no atendimento do CRESS/MG, no que diz respeito à identificação visual de nossos empregados junto a
Categoria Profissional, Diretores e demais visitantes. Logo, a confecção de crachás de identificação funcional, conforme modelo especificado neste Termo torna-se fundamental, pois também preserva a segurança interna, identificando cada servidor através do seu uso.
Justifica a contratação de impressão dos formulários, por tratar de instrumento de trabalho do e das agentes fiscais na operacionalização das visitas de fiscalização.
A contratação do serviço de impressão do boleto de cobrança para as e os profissionais inscritos e ativos neste Conselho, referente à cobrança da anuidade 2021, conforme previsto nas Leis nº 8.662/93 e nº 12.514/11, bem como na Resolução CFESS a ser encaminhada no decorrer do corrente ano que estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS, e determina outras providências.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVAS
Item | Material | Especificação | Quantidade total sugerida |
1 | Revistas | Formato fechado: 148 x 207mm Capa: papel couche fosco,150g (gramatura igual ou similar) Miolo: 40 páginas, papel couche fosco, 90g (gramatura igual ou similar). Cores: 4x4 cores. Acabamento: grampo (2) A boneca do material deverá ser apresentada montada e deve ser aprovada pelo CRESS-MG, juntamente com a prova de cor, antes da produção final. | 17.000 Unidades |
2 | Livretos do SOFI | Formato fechado: 12cm x 18,5cm Número padrão de páginas do miolo: 124 páginas Matéria prima e impressão: Capa: impressão 4x0 cores em papel supremo 250g/m2 Miolo: impressão 1x1 cor em papel pólen 80g/m2 Acabamentos: Lombada quadrada, costura e cola. Laminação fosca na capa (1 lado). A boneca do material deverá ser apresentada montada e deve ser aprovada pelo CRESS-MG, juntamente com a prova de cor, antes da produção final. | 3.000 Unidades |
3 | Calendário de Mesa | Cores: 2x2 Tamanho: 14x19,5cm Papel: Couche 170g (igual ou similar) Acabamentos: encadernado em wire-o Base: 38x19,5cm, 2x0 cores, supremo 350g, 3 vincos | 17.000 Unidades |
Quantidade: 17.000 unidades (12 laminas + base) A boneca do material deverá ser apresentada montada e deve ser aprovada pelo CRESS-MG, juntamente com a prova de cor, antes da produção final. | |||
4 | Boletim Informativo | Cor: 1x1 (sendo Preto tinta escala CMYK); Formato aberto: 42cm x 29,7 cm (A3) Formato fechado: 21cm x 29,7cm (A4) Papel: Couche fosco 90g (ou similar); Acabamentos: Refile e dobra A boneca do material deverá ser apresentada montada e deve ser aprovada pelo CRESS-MG, juntamente com a prova de cor, antes da produção final. | 17.000 Unidades |
5 | Banners: | Cores: 4x0 Formato: 0,90m x 1,20m. Matéria prima e acabamento: Lona, com bastão superior e inferior. | 40 Unidades |
6 | Vinil Adesivo Transpa- rente | Cores: 4x0 Formato: A4 Matéria prima: Vinil adesivo transparente | 100 unidades |
7 | Impressões SRA3 | Cores: 4x0 Formato: SRA3 (super A3) Matéria prima: Couche fosco 170g/m2 (ou similar) | 1000 unidades |
8 | Folders | Cores: 4x4 Formato aberto: A4 Matéria prima: Couche fosco 170g/m2 (ou similar) Acabamento: 2 dobras | 2.000 unidades |
9 | Folhetos (1) | Cores: 4x4 Formato: A5 Matéria prima: Couche fosco 170g/m2 (ou similar) | 1.000 unidades |
10 | Folhetos (2) | Cor: 4x4 (colorido); Formato: 21cm x 29,7cm (A4) Papel: Couche Fosco 90g (ou similar); Acabamentos: Refile | 600 unidades |
11 | Marcadores de página | Cores: 4x4 Formato aberto: 4,5cm x 14cm Matéria prima: Papel duo design 300g/m2 Acabamentos: Refilado, laminação fosca em ambas as faces. | 1.500 unidades |
12 | Crachás | Cores: 4x0 Formato: 8cm x 12cm Matéria prima: Papel duo design 300g/m2 Acabamentos: Refilado, dois furos e cordinha de aproximadamente 80cm. | 1.500 Unidades |
13 | Adesivos A3 | Cores: 4x0 Formato: A3 Matéria prima: Papel adesivo | 50 unidades |
14 | Adesivos 15x10cm | Cores: 4x0 Formato: 15x10cm Matéria prima: Papel adesivo | 500 unidades |
15 | Tags de Bolsa | Formato: 15x15cm Cores: 4x0 Papel: Papel duo design 300g/m2 | 600 Unidades |
16 | Envelope Saco Plástico | Envelope plástico (polietileno de baixa densidade), modelo “tipo fronha”, pigmentado de verde escuro, impressão em um lado, na cor branca. Modelo Mala Direta Postal Básica – MDPB. Tamanho: 34x24cm (Espessura aproximada de 0,12mm) A arte será fornecida pela contratante. A prova/boneca do material deverá ser aprovada pelo CRESS-MG antes da produção final. | 37.000 Unidades |
17 | Envelope Ofício com Janela | Confecção de fotolitos, provas, impressão offset e acabamento de envelope, FECHADO 11x23 cm em 2x0 cores, em papel reciclato 75gr, faca especial e janela coberta com polipropileno. | 15.000 Unidades |
18 | Envelope Saco Grande | Produção e impressão de envelopes grandes, modelo saco. Formato fechado: 25x35cm Cores: 1x0 Papel: Reciclado 150g Acabamento: Faca especial e montagem (cola). A prova montada deste material deve ser apresentada e aprovada pelo CRESS-MG antes da produção final. | 2.000 Unidades |
19 | Envelope Saco Registro | Confecção de fotolitos, provas, impressão offset e acabamento de envelope, FECHADO 25x35cm em 1x0 cor, em papel reciclado 120grs, faca especial. | 2.000 Unidades |
20 | Pastas Adminis- trativo | Produção e impressão de pastas para o setor Administrativo. Formato aberto: 33x55cm - Cores: 1x0 cor Papel: Cartão/Cartolina Plastificada palha (conforme modelo a ser apresentado)280g. Acabamento: Refile, 2 vincos, 2 furos e 1 dobra A prova montada deste material deve ser apresentada e aprovada pelo CRESS-MG antes da produção final. | 1.000 Unidades |
21 | Pastas Jurídico | Produção e impressão de pastas para o setor Jurídico. Formato aberto: 33x55cm Cores: 1x0 cor - Papel: Cartão/Cartolina Plastificada Azul (conforme modelo a ser apresentado)280g. Acabamento: Refile, 2 vincos, 2 furos e 1 dobra A prova montada deste material deve ser apresentada e aprovada pelo CRESS-MG antes da produção final. | 1.000 Unidades |
22 | Pastas Tesouraria | Produção e impressão de pastas para o setor de Tesouraria. Formato aberto: 33x47cm - Cores: 1x0 cor Papel: Cartão/cartolina verde claro (conforme modelo a ser apresentado) 280g. Acabamento: Refile, 2 vincos, 2 furos e 1 dobra A prova montada deste material deve ser apresentada e aprovada pelo CRESS-MG antes da produção final. | 2.000 Unidades |
23 | Bloco Para Anotações | Capa / Capa sem impressão em kraft. Miolo: 20 folhas, 15x21cm - 1X0 cor 20 folhas em papel reciclado 75g. arte fornecido pelo CRESS . Acabamento Refilado e Blocado. | 2.500 |
24 | Crachás Personali- zado | Crachás personalizados em PVC branco leitoso. Formato: 8,6x5,4cm (Com espessura aproximada de 0,76mm) Cores: 4x0 - Orientação: Retrato Frente do Crachá: conforme prévia do layout Modelo Anexo 1 | 10 Unidades |
25 | IMPRESSÃO BOLETOS COBRANÇA 2021 | Formato A3 DX utilizando papel apergaminhado 75 g/m; P&B cores. Especificações (04 páginas): 1) Capa (endereçamento - dados variáveis) 2)Texto mensagem/Instruções para pagamento(dados fixos);3)Boleto (dados variáveis) 4)Boleto (dados variáveis) Acabamento: autoenvelopado serrilhado Normas gerais: os boletos deverão estar de acordo com os padrões da Caixa Econômica Federal, para Homologação Modelo Anexo 2 Preparação para o Correio: Endereçamento para destinatário, chancelas de franqueamento e devolução garantida fornecidas pelo CRESS/MG direto no Boleto. | 17.000 Unidades |
26 | Relatório de Visita | Relatório de Visita de Orientação e Fiscalização Especificações: Papel: 2 vias Offset 90g (4 páginas) Unidade/total: 1.000 formulários (2.000 folhas) Formato: A4 Cores: 1x1 (Frente e verso) Acabamento: Blocagem Modelo Anexo 3 Serão 500 formulários em 1 via com 4 paginas por formulário, totalizando 1.000 folhas impressas frente e verso | 500 Unidades |
4. PRAZO DE ENTREGA
O prazo final para a entrega dos serviços especificados será de até 15 dias corridos após aprovação das provas dos materiais pelo CRESS-MG, exceto para os Serviços de Gráfica Rápida que será de 24 horas após envio do material liberado pelo CRESS-MG.
5. PREÇO
Apresentar cotação por item, elaborando-a conforme modelo e especificações apresentadas, quantidade, o valor unitário e o valor total em reais. O valor unitário deverá corresponder ao preço unitário por item acrescido de taxas, tarifas e outras despesas por conta do prestador de serviços.
6. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços deste instrumento, nas datas reservadas pela CONTRATANTE, obedecendo todas as cláusulas e condições pactuadas.
6.1.2. A CONTRATADA, será responsável por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da execução dos serviços prestados.
6.1.3. Permitirá que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução dos serviços.
6.1.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
6.1.5. Emitir Nota Fiscal para fins de pagamento pela CONTRATANTE, efetivando destaque das RETENÇÕES LEGAIS, conforme normativas federais, estaduais ou municipais em vigor.
6.1.6. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, ocorrência de qualquer impeditivo à execução dos serviços.
6.1.7. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias à prestação dos serviços deste contrato, inclusive as obrigações decorrentes das leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias ou quaisquer outras por mais especiais que sejam com relação aos seus empregados e sócios.
6.1.8. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a relação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, sob pena de aplicação de penalidades do Art. 87 da Lei 8666/93, bem como rescisão contratual.
6.1.9. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, a prestação dos serviços contratados, sem expressa autorização da Contratante.
6.1.10. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
6.1.11. Substituir, às suas expensas, em 48 horas, o serviço rejeitado por desconformidade com o previsto no edital e sua proposta final, sem prejuízos aos serviços contratados.
6.1.12. Entregar os materiais produzidos na Sede do Conselho, em dia útil, horário comercial, de 13h00 às 19h00, responsabilizando-se por possíveis encargos de frete.
6.1.13. Apresentar certificado ambiental (Ex.: FSC, CERFLOR, PEFC.), do papel utilizado para confecção dos serviços, garantindo que a matéria-prima advém de uma floresta ecologicamente correta, socialmente adequada e economicamente viável, conforme normas vigentes, devendo esta informação ser impressa na contracapa de alguns dos materiais (REVISTA, CALENDÁRIO, BOLETIM E LIVRETOS).
6.1.14. Colocar à disposição do Contratante o número de funcionários e equipamentos necessários à plena execução dos serviços acima aludidos, a fim de que os mesmos sejam desenvolvidos de acordo com as condições ajustadas constantes deste Termo de Referência e do Contrato.
6.1.15. Encaminhar as devidas PROVAS ANTES DE REALIZAR A IMPRESSÃO FINAL no prazo de 48 horas e aguardar a aprovação das mesmas pelo CONTRATANTE no prazo de 48 horas.
6.1.16. Encaminhar todas as provas impressas exigidas (item 25- boletos bancários), em até 48 horas, para a sede do Conselho, em dia útil, horário comercial, para a aprovação e homologação das mesmas pela Caixa Econômica Federal, somente então serão enviadas com aprovação do Conselho para realizar a impressão final.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fiscalizar a execução do contrato, com o suporte da assessoria de comunicação, ficando como gestor do contrato a coordenação administrativa.
7.2. O prazo para aprovação das provas será de até 02 (dois) dias úteis, mediante envio pela gráfica do material impresso, de acordo com a arte fornecida.
7.3. Pagar à contratada, mediante a apresentação da nota fiscal e entrega dos itens solicitados, até dias 15 (quinze) dias após a prestação de serviços, por meio de boleto bancário/fatura enviado para o endereço da contratante.
7.4. Aplicar penalidades ao fornecedor, nos termos da lei, quando ocorrer atraso na prestação dos serviços ou descumprimento de alguma das condições estabelecidas, da seguinte forma: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização da execução dos serviços técnicos contratados será exercida pela Assessoria de Comunicação, cabendo a Coordenação Administrativa a Gestão do Contrato e às liquidações em documentos.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá apresentar à Coordenação Financeira e Contábil da Contratante, para fins de recebimento das faturas, os documentos atualizados, solicitados quando da realização da Licitação, especialmente:
I – Certidão Negativa de Débitos de Tributos para com a Fazenda Federal;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IV - Documentação de Opção pelo Simples Nacional - se possuir.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.008 - Serviços de Divulgação e Publicidade e Dotação Orçamentária: Materiais de Expediente, conta nº 6.2.2.1.1.01.04.03.001.001, supridas com recursos próprios.
11. VIGÊNCIA
A partir da assinatura do contrato e até 31 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, 21 de Fevereiro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Administrativo CRA nº 41.363 - CRESS 6ª Região
Dayane C. Xxxx Xxxxxxxx Assessora de Comunicação do CRESS-MG
ANEXO I do TERMO de REFERÊNCIA
Item 24
ANEXO II do TERMO DE REFERÊNCIA
Item 25
ANEXO III do TERMO DE REFERENCIA
Item 26
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° CRESS-MG/6ª R./001/2020.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
(endereço completo),
declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 5.1.1 do presente edital.
Belo Horizonte, de de 2020.
(Nome e assinatura do Rep. Legal da Empresa) Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° CRESS/001/2020.
DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO ME / EPP (SOB PENAS DA LEI)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº sediada na
(endereço completo),
qualificada como tipo de sociedade
neste ato
representada pelo representante legal
, portador da carteira de identidade nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, sob as penalidades da lei que se enquadra como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Belo Horizonte, de de 2020.
(Nome e assinatura do Declarante) Carimbo de CNPJ da empresa