CAPTAÇÃO DE TALENTOS POTENCIAIS EDITAL Nº 659/2024
Criciúma, 20 de setembro de 2024.
CAPTAÇÃO DE TALENTOS POTENCIAIS EDITAL Nº 659/2024
O Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (Ideas), associação civil de direito privado, sem fins econômicos, qualificada como Organização Social.
CONSIDERANDO o Contrato de Gestão SES/SPG Nº 03/2023 assinado com o Governo do Estado, para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde Hospital Materno Infantil Santa Catarina.
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de pessoal capacitado para atendimento aos objetivos dos serviços prestados pela Hospital Materno Infantil Santa Catarina;
CONSIDERANDO o regulamento próprio de contratação de pessoal;
TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para Processo Seletivo de Banco de Potenciais (banco de registro de candidatos aptos para assumir as vagas, conforme necessidade do Instituto);
O processo seletivo de captação de talentos será regido por este edital e coordenado pela Coordenação de Recursos Humanos do Ideas.
A captação de potenciais de que trata este edital será realizada mediante análise curricular, avaliação técnica e entrevista, todas de caráter classificatório e eliminatório.
O vínculo empregatício do candidato selecionado, que vier a ser contratado quando da necessidade de mão de obra, será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sem direito à estabilidade.
É assegurada às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste processo de captação de talentos, de modo que será levado em consideração as atribuições e especificidades do cargo.
1. DO CARGO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.
Tabela 1: Cargo do Processo Seletivo
Item | Cargo | Carga horária mensal | Turno de trabalho | Salário base (R$) |
1 | Assistente de Faturamento | 220h | A combinar | 1.930,13 |
Fonte: RH, Instituto Ideas (2024)
2. PRÉ-REQUISITO DA VAGA DISPONÍVEL
Tabela 2: Competências da Função
Competência técnica | Competência comportamental |
✔ Ensino Médio Completo; ✔ Pacote Office Básico; ✔ Cursos complementares na área administrativa será considerado um diferencial; ✔ Experiência na área Hospitalar será considerado um diferencial; ✔ Experiência de 06 meses comprovado na função. | ✔ Trabalho em equipe; ✔ Adaptabilidade; ✔ Resiliência; ✔ Comunicação; ✔ Organização; ✔ Proatividade; ✔ Atenção. |
Fonte: RH, Instituto Ideas (2024)
2.1 Os candidatos às vagas de Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem ou vagas que exijam cursos específicos, deverão apresentar o comprovante ou outro equivalente;
2.1.1 O candidato será desclassificado automaticamente caso não comprove a certificação dos cursos exigidos na Tabela 2.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição deverá ser efetuada por meio de preenchimento do formulário pelo link clique aqui, até às 23h59min do dia 06 (seis) de outubro de 2024.
3.1.1 Canal exclusivo para Pessoa Com Deficiência, que na hipótese de inviabilidade de realização da inscrição nos termos do item 3.1, o candidato interessado deverá contatar o Instituto, por meio de contato telefônico, a ser realizado no seguinte número: (00) 00000-0000.
3.2 A inscrição será efetivada mediante o recebimento do formulário acima preenchido, oportunidade que será reportada mensagem de resposta com a confirmação da inscrição.
3.3 Para efetivação da inscrição, o candidato deve obrigatoriamente preencher todos os campos do formulário.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Avaliação o direito de excluir do processo seletivo as inscrições que não estiverem de acordo com as normas deste edital e/ou que fornecerem dados comprovadamente inverídicos.
3.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não preencher as informações de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos terá sua inscrição automaticamente cancelada.
3.8 O Ideas não se responsabiliza por solicitações de inscrição recebidas em desacordo com o presente edital.
3.9 O Ideas não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido de candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante o acompanhamento da situação de sua inscrição.
3.10 O Ideas não aceitará inscrições realizadas após o período de inscrição estabelecido neste edital.
3.11 O Ideas não se responsabiliza por possíveis problemas no envio da inscrição.
3.12 As inscrições, bem como as demais fases do processo, poderão ser prorrogadas a critério do Ideas.
3.13 O candidato ao fazer a inscrição consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para fins do processo seletivo constante deste edital.
4. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 O processo seletivo do banco de potenciais de talento será composto por 4 (quatro) etapas:
4.1.1 1ª etapa: Análise das informações fornecidas no ato da inscrição com o correto preenchimento do formulário, contendo as informações pessoais e dos pré-requisitos previstos na Tabela 2;
4.1.2 2ª etapa: Teste de avaliação técnica, elaborado de modo a atender as particularidades da função, objetivando avaliar a adequação dos candidatos aos requisitos estabelecidos para o cargo que está sendo selecionado e terá caráter eliminatório.
4.1.3 3ª etapa: Consiste na verificação detalhada das informações recebidas por meio do formulário e análise do currículo, objetivando avaliar a adequação dos candidatos aos requisitos estabelecidos para o cargo que está sendo selecionado e terá caráter eliminatório;
4.1.4 4ª etapa: Entrevista elaborada de modo a atender as particularidades do cargo.
4.2 A 1ª etapa consiste na verificação detalhada das informações recebidas por meio do formulário, objetivando avaliar a adequação dos candidatos aos requisitos estabelecidos para o cargo que está sendo selecionado e terá caráter eliminatório.
4.3 Da divulgação de data, local e horário da avaliação técnica referente a 2ª etapa:
4.3.1 Será enviado e-mail com até 48h de antecedência com o horário, data e link para realização da avaliação técnica.
4.3.2 Será considerada somente a primeira resposta enviada para a validação da 2ª etapa.
4.3.3 O gabarito da avaliação técnica será divulgado em até 5 (cinco) dias após a sua realização.
4.4 Para determinar a classificação dos candidatos será estabelecido o peso 70 (setenta) para a nota atribuída na análise das informações de inscrição e avaliação técnica e peso 30 (trinta) para entrevista, definindo, dessa forma, a classificação final dos candidatos.
4.5 Caso mais de um candidato obtiver a mesma nota final no processo seletivo, que será a nota obtida na soma da pontuação da análise curricular, avaliação técnica e entrevista, considerar-se-á, para efeito de desempate:
4.5.1 O candidato com maior tempo de experiência na área específica;
4.5.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade;
4.5.3 Ainda assim persistindo o empate, terá preferência o candidato que não tenha nenhum vínculo empregatício no momento da contratação.
4.6 Somente serão classificados os candidatos que atingirem a pontuação final igual ou superior a 70 (setenta) pontos na avaliação técnica.
4.7 Para os candidatos que cumprirem os pré-requisitos, a avaliação técnica e a entrevista serão realizadas a partir de 07 (sete) de outubro de 2024, conforme agendamento, por meio de contato telefônico/e-mail pelo departamento de Recursos Humanos do Ideas.
4.8 As entrevistas serão realizadas somente no horário pré-agendado. Candidatos que não comparecerem no horário determinado serão eliminados do processo.
4.9 A relação dos candidatos aprovados para o banco de talentos do Ideas será publicada até o dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2024, no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
4.10 As contratações serão efetivadas mediante a necessidade do Instituto, ficando o processo seletivo válido por 06 (seis) meses;
4.11 A aprovação no processo seletivo de banco de talentos não gera a obrigatoriedade de contratação, ficando a convocação definida de acordo com a necessidade do Instituto.
5. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
5.1 A convocação para assinatura do contrato obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, conforme publicação deste edital.
5.2 Na oportunidade será repassada a relação da documentação a ser entregue ao departamento de Recursos Humanos do Instituto;
5.3 O candidato que no prazo de 02 (dois) dias úteis não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado desistente. A convocação poderá ser feita por meio escrito ou eletrônico.
5.4 Estão incluídos na contraprestação os valores de todos os tributos e contribuições previdenciárias e quaisquer ônus de natureza federal, estadual ou municipal relativos ao contrato que será firmado, os quais serão retidos pela contratante no ato do pagamento, nos termos da lei.
5.5 Constituem requisitos para a contratação:
5.5.1 Possuir e comprovar todos os requisitos obrigatórios exigidos para o exercício do cargo;
5.5.2 Estar em dia com as obrigações trabalhistas;
5.5.3 Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
5.5.4 Apresentar idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até o último dia de inscrição;
5.5.5 Cumprir todas as determinações do presente edital.
5.6 A participação no processo de seleção de colaborador desligado por iniciativa do Ideas, sem justa causa, somente será admitida depois de transcorridos 06 (seis) meses da data do desligamento. Antes deste período, identificadas tais circunstâncias, o candidato será desclassificado automaticamente.
5.7 A participação no processo de seleção de colaborador que solicitou desligamento, somente será admitida depois de transcorridos 06 (seis) meses da data do desligamento. Antes deste período, identificadas tais circunstâncias, o candidato será desclassificado automaticamente.
5.8 Caso o desligamento tenha sido por justa causa, o candidato será desclassificado automaticamente.
5.9 Os candidatos aprovados deverão aguardar contato do setor de Recursos Humanos e serão convocados conforme efetiva demanda de vaga e necessidade do Instituto.
5.10 No caso de o convocado não aceitar ocupar o cargo vago no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, o candidato deverá enviar um comunicado informando sua desistência para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, sendo excluído automaticamente do processo seletivo. Passado o referido prazo sem comunicação do candidato, será aplicado o disposto no item 5.3 do presente Edital.
5.11 A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do Ideas.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital.
6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das etapas do processo seletivo.
6.3 Este processo seletivo terá validade máxima de 06 (seis) meses a contar da data de divulgação do resultado da seleção, podendo ser prorrogado a critério do Ideas.
6.5 O Ideas não se responsabiliza por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido de candidato e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante o acompanhamento da situação no processo seletivo.
6.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Gerência de Recursos Humanos do Ideas, juntamente com a direção da unidade local;
6.7 Caberá à Gerência de Recursos Humanos do Ideas, a homologação do resultado.
6.8 A participação e classificação no processo seletivo não implicam em obrigatoriedade de contratação por parte do IDEAS.
Assinado
Digitalmente
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXX:00796365
946
Xxxxxx Xxxx da Xxxx Xxxxx:
Coordenadora de Recursos Humanos
2024.09.20
12:20:07 -03'00'
Xxxxxx Xxxx xx Xxxx