PROCESSO LICITATÓRIO N.º 084/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 084/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2020
DATA: 14 de outubro de 2020 CREDENCIAMENTO E ABERTURA: 13 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUMINÁRIAS/MG, inscrita no CNPJ nº
18.244.301/0001-26, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00 000-000, representada pelo Prefeito Municipal HUDSON XXXXXXXX XXXXXX, por meio da Pregoeira municipal XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, atendendo às solicitações da Secretaria Municipal de Saúde torna público que realizará Processo de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço global nos termos da Lei Complementar n.° 123/2006, das Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o registro de preços, bem como regras do presente instrumento convocatório.
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde
1.1. Esta licitação tem como fundamento a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e visa principalmente o disposto no Art. 3º: “... garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
1.2. Local, data de Entrega da documentação e Sessão de Pregão:
Prefeitura Municipal de Luminárias - MG, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro no Município de Luminárias – MG, às 13 (treze) horas do dia 14 de outubro de 2020, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente naquela data.
1.3. Integram o presente edital:
ANEXO I | Declaração não Possuir Servidor Público |
ANEXO II | Modelo de Carta de Credenciamento |
ANEXO III | Modelo de Declaração – Inciso V, Art. 27 da Lei 8.666/93 |
ANEXO IV | Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação |
ANEXO V | Declaração de Enquadramento como ME e/ou EPP |
ANEXO VI | Declaração de Cumprimento dos Requisitos do Edital |
ANEXO VII | Minuta do Contrato |
ANEXO VIII | Modelo da Proposta |
ANEXO IX | Termo de Referência |
ANEXO X | Modelo de Planilha de Equipe Técnica |
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto do presente certame a contratação de Empresa para executar Serviços de Informática Especializada para Assessoria e Manutenção dos Programas do DATASUS/MS, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos em especial ao Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa se enquadre no objeto desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital.
3.2 Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1 As empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) suspensas de contratar com a o Município de Luminárias/MG;
e) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.2.2 Pessoas físicas; e
3.2.3 Servidor, dirigente ou responsável pela licitação no âmbito do Município de Luminárias/MG.
3.3 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 No local, data e hora indicados neste edital, será realizado o credenciamento dos interessados, quando serão entregues os envelopes com a documentação exigida para o certame.
4.2 A documentação de credenciamento deverá ser apresentada preferencialmente lacrada, trazendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO PROPONENTE:............................................
MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS/MG PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 084/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020
4.3 Deverão ser apresentados OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos:
4.3.1 Para identificação do representante, deverá ser apresentado pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Procuração particular, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO do representante legal; ou
b) Carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO do representante legal; ou
c) Procuração por instrumento público, estabelecendo poderes para representar o licitante expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao pregão;
d) O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo II.
4.3.2 Para identificação da empresa, deverá ser apresentado pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, em caso de empresa individual; ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
c) Quando a licitante for representada por sócio ou pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, este deverá comprovar esta capacidade jurídica, não sendo necessário apresentar os documentos do item “a”.
4.3 Declaração de cumprimento dos requisitos do Edital em acordo com a Lei 10.520/02, art. 4° inc. VII (Anexo VI);
4.4 Declaração de não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo vedado pelo Art. 9º da Lei 8666/93, conforme Anexo I.
4.5 Cédula de identidade ou equivalente do representante da licitante presente à sessão;
4.6 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar:
a) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, datada no máximo de 60 dias, ou, para comprovação da situação de ME ou EPP, juntamente com a declaração de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de2006, conforme modelo anexo V deste Edital.
4.7 A não apresentação dos documentos para credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se na sessão de lance, contudo, poderá propor recurso contra as decisões tomadas na sessão presencial do Pregão, nos termos do inciso XVIII do art. 4º da Lei 10.520/02.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, trazendo em sua parte externa dizeres como os seguintes:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:..............................................
MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS/MG
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 084/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2020
5.2 As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, e entregues da seguinte forma:
5.2.1 Impressa em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
5.3 Para a validade das propostas, as mesmas deverão obrigatoriamente, além dos requisitos exigidos no item 5.2, conter:
5.3.1 Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do licitante;
5.3.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes sob pena de desclassificação;
5.3.3 Conter a descrição detalhada dos itens e respectivos preços em valor unitário e total para o objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VIII, em moeda corrente nacional;
5.3.4 Prazo de entrega do objeto, conforme estabelecido no Anexo I (Objeto) e Anexo II (Minuta do Contrato);
5.3.5 Condições de Pagamento, conforme estipulado no edital;
5.3.6 Para elaboração da proposta de preço, deverá ser observado o teto máximo para preços unitários e totais, definidos no Termo de Referência anexo a este edital.
5.3.7 Declaração de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, carregadores, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento/execução do objeto da presente licitação.
5.4 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas. Não serão consideradas as propostas que contenham entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que não estejam ressalvados.
5.5 Os critérios de julgamento e aceitabilidade da proposta são:
5.5.1 Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO POR ITEM;
5.5.2 A Pregoeira não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aquela que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
5.5.3 Os preços unitários, subtotais e totais deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo.
5.5.4 Os preços apresentados devem refletir os de mercado e compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, fretes, seguros e etc.
5.5.5 Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexequíveis.
5.5.6 O preço máximo para o objeto deste certame e que a Administração Pública pretende pagar é o constante no preço de referência anexo do presente edital.
5.5.7 O ônus da prova da exequibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado e rubricado, trazendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 03 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:...............................................
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6.2 Constar OBRIGATORIAMENTE o seguinte:
6.2.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Registro comercial, em caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando a licitante for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica.
6.2.2 DA REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei federal 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças ou equivalente.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de regularidade trabalhista, mediante certidão negativa ou negativa com efeitos de positiva emitida pela Justiça do Trabalho, na forma dos artigos 27, inciso IV, e 29, inciso V, da Lei 8.666/93.
f) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação, em conformidade com o Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 e alterações (Anexo IV).
g) Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme inciso V, art. 27 da Lei 8.666/9, conforme Anexo III.
h) A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que deseje gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, na fase de habilitação deverá apresentar a documentação constante do item 4.7 deste edital na fase de credenciamento, conforme solicitado.
6.2.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei 8.666/93):
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante fornecido objeto com características técnicas semelhantes e compatíveis às descritas no Termo de Referência;
b) COMPROVAÇÃO TÉCNICA/QUADRO DA EQUIPE TÉCNICA, planilha com a descrição da equipe técnica envolvida na prestação de serviços. Deverão constar na planilha o nome, formação e área de atuação dos seguintes profissionais:
▪ Profissional com formação superior em informática;
▪ Profissional com formação superior na área de saúde com graduação em Farmácia/ou Biomedicina/ ou enfermagem/ ou medicina ou odontologia com experiência comprovada através de atestado de capacidade técnica na área de saúde pública. Em ambos deverão ser comprovadas a vinculação dos profissionais com a referida empresa através de Carteira de trabalho e/ou Contrato;
c) PROVA TÉCNICA, A empresa vencedora do certame dever participar em até 5 dias após o certame de uma prova técnica comprovando conhecimento técnico do sistema Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC - e-Sus demonstrando conhecimento técnico da ferramenta em questões a serem questionadas por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde sujeito a desclassificação caso o mesmo não demonstre tais conhecimentos através de DEMONSTRAÇÃO. A Secretaria Municipal de Saúde deverá emitir um atestado de capacidade técnica atestando ou não a empresa participante da prova técnica, item este utilizado similarmente à solicitação de amostras, para garantia na prestação do serviço.
6.2.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA (Art. 31 da Lei 8.666/93):
a) Certidão Civil Negativa Judicial ou Certidão Negativa específica de Falência e Concordata, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 A licitação se procederá em três fases: credenciamento, proposta de preços e habilitação.
7.2 Do credenciamento:
7.2.1 No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento da documentação, devendo ficar comprovado, no momento do credenciamento, que o interessado ou seu representante legal possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2.2 Depois de finalizado horário de credenciamento: 13 horas, nenhum dos envelopes acima citados será recebido pela Pregoeira, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do referido horário.
7.2.3 Aberta a sessão, os interessados entregarão à pregoeira os documentos e envelopes de credenciamento, proposta de preços e habilitação.
7.2.4 A pregoeira procederá à abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de credenciamento. Serão consideradas credenciadas e aptas a participar da fase de abertura das propostas de preços as empresas que atenderem ao exigido no edital.
7.2.5 As licitantes não credenciadas ficarão impedidas de se pronunciarem, apresentarem lances, participando apenas como ouvinte das fases seguintes do certame, salvo quanto ao direito de petição definido no item 8 deste edital.
7.2.6 A pregoeira analisará a proposta de preços da empresa cujo representante não foi credenciado e, tendo sido esta formulada por representante com poderes, será recebida, sem, no entanto poder formular lances.
7.3 Das propostas de preços:
7.3.1 Após a fase de credenciamento, a pregoeira passará à abertura dos envelopes de proposta de preços, quando será classificada a empresa que apresente a proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à menor.
7.3.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no inciso anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, além da primeira colocada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3.3 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.3.4 A pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.5 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.7 A licitante poderá apresentar lance verbal inferior ao seu último valor, mesmo que não supere o do primeiro colocado.
7.3.8 Será considerada finalizada a fase de lances quando consultados pela pregoeira, nenhum licitante desejar apresentar novo valor, podendo qualquer dos licitantes reduzir o seu próprio preço até esse momento.
7.3.9 Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.3.10 A pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.3.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.12 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ITEM como determinado no Anexo X.
7.4 Da fase de habilitação:
7.4.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação desta, para confirmação das condições habilitatórias.
7.4.2 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será considerada habilitada e declarada vencedora e, caso não haja manifestação de intenção de recurso por parte de quaisquer das interessadas, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame pela pregoeira.
7.4.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, atendidas as disposições do subitem anterior.
7.4.4 Como condição para celebração do Contrato, a licitante Vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação.
7.4.5 Não havendo intenção de interposição de recurso, as empresas poderão retirar os documentos de habilitação depois de finalizada a sessão. Havendo recurso, a pregoeira manterá em seu poder os envelopes das demais licitantes contendo os Documentos de Habilitação até a decisão final.
7.4.6 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, sendo esta assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
8. DO DIREITO DE PETIÇÃO
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para a apresentação das razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
8.2 O(s) recurso(s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido(s) à autoridade superior, Chefe do Poder Executivo, por intermédio da pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua
decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação.
8.5 A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) na sessão ou a não entrega das razões do recurso no prazo designado importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao respectivo vencedor.
8.6 O Pregoeiro poderá no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, conforme o caso, dentro do prazo de dois dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666/93 e deste edital.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 86 da Lei 8.666/93:
10.1.1.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por ocorrência;
10.1.1.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual, calculados sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por ocorrência, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
10.1.2 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93:
10.1.2.1 advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
10.1.2.2 multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
10.1.2.2.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
10.1.2.2.2 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, acrescido da multa constante da alínea “a” do inciso II do artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.672/2016, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
10.1.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.1.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2 Aplica-se no que couber, além das sanções do Decreto 1.672/16, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
11. DO PAGAMENTO, DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
11.1 O Município de Luminárias - MG pagará à licitante vencedora o valor constante na sua proposta de preços, considerados os eventuais lances verbais que forem apresentados, nestes já consideradas todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, etc).
11.2 As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município no exercício em curso:
Ficha 645 – 02.014.001.10.122.1001.2.132.3390.39.00 – fonte 102
Ficha 645 – 02.014.001.10.122.1001.2.132.3390.39.00 – fonte 154
Ficha 645 – 02.014.001.10.122.1001.2.132.3390.39.00 – fonte 155
Ficha 645 – 02.014.001.10.122.1001.2.132.3390.39.00 – fonte 159
11.3 Havendo prorrogação do contrato nos termos do Art. 57, IV, da Lei 8.666/93, a partir do décimo segundo mês de vigência os preços poderão ser reajustados pela aplicação do INPC acumulado dos doze meses.
11.4 Parte da execução se dará efetivamente durante os exercícios subsequentes, deste modo a dotação orçamentária sofrerá adequações passando a vigorar àquelas do orçamento vigente para o exercício subsequente.
12. DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À LEI COMPLEMENTAR 123/2006
12.1 Da identificação da microempresa ou EPP:
12.1.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração preferencialmente em separado dos demais envelopes, de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123, de2006, conforme modelo anexo V deste Edital.
12.1.2 A não entrega da Declaração de Enquadramento de ME/EPP indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na LC n.º 123, de 2006.
12.2 Dos benefícios referentes à fase de lances:
12.2.1 Após encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.2.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.2.3 Para efeito dos benefícios referentes à fase de lances, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.3 Dos benefícios referentes à regularidade fiscal:
12.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.3.2 No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte e apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua declaração como licitante vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação.
12.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do respectivo Contrato, ou revogar a licitação.
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
13.1.1 Lei nº 10.520, de 00 xx xxxxx xx 0000 -Xxxxxxxxx xx Xxxxxx;
13.1.2 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, e alterações posteriores -Regulamento do Pregão;
13.1.3 Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores -Lei de Licitações;
13.1.4 Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores;
13.1.5 Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
14. DA PUBLICIDADE
14.1 O aviso deste pregão será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei nº 10.520/2002, como também, no quadro de avisos da Prefeitura e disponibilizado por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
15.1 Dos pedidos de esclarecimentos:
15.1.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados á Pregoeira, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por Fax, para o telefone 00-0000-0000, ou por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.2 Das impugnações:
15.2.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo, mediante registro da petição impugnatória junto ao Departamento de Compras e Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal de Luminárias/MG.
15.2.2 A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas.
15.2.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos.
16.2 As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Chefe do Executivo.
16.4 O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
16.5 Todos os representantes das licitantes deverão permanecer na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva.
16.6 A pregoeira, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.7 Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros formais na proposta ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos das demais licitantes.
16.8 A cada licitante que participar do certame será permitido somente um representante para se manifestar em nome do representado, desde que autorizado por documento de habilitação legal, vedada a participação de qualquer interessado representando mais de um licitante.
16.9 Os documentos apresentados na licitação poderão ser apresentados através de qualquer processo de cópia, desde que autenticados por cartório competente, ou por cópias juntamente com as originais, e que, após devidamente comprovadas pela pregoeira ou membros da equipe de apoio, farão parte do processo licitatório.
16.10 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
16.10.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
16.10.2 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
16.10.3 Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, e
16.10.4 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
16.11 Não se admitirá posterior complementação da documentação.
16.12 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste edital quanto às condições de credenciamento, proposta de preços e habilitação, implicará na desclassificação ou inabilitação da licitante, conforme o caso.
16.13 No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pela licitante, prevalecerá este último.
16.14 As empresas poderão enviar os envelopes por correio ou outro meio semelhante, desde que entregues antes do inicio da sessão.
16.15 Reserva-se o Município de Pimenta a faculdade de revogar, por razões de interesse público, ou anular, por ilegalidade a presente licitação, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais casos qualquer indenização às licitantes.
16.16 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
16.17 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.18 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão.
16.19 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato.
16.20 O contrato terá vigência por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, IV da Lei 8.666/93.
16.21 A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar 123/2006, nas demais normas deste Edital e seus anexos, aplicando-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos neste edital, as normas da
Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
16.22 Os casos omissos e dúvidas com relação a presente licitação e a este EDITAL serão resolvidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
16.23 Informações adicionais poderão ser prestadas pelo telefone 00-0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 17h, ou por email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Luminárias, 1.º de outubro de 2020
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº 084/2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº 032/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARA que:
a) não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão;
b) não é o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica e não é empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
c) não possui nenhuma das vedações do Art. 9º da Lei 8666/93.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
P R O C U R A Ç Ã O
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.
, inscrito no CPF sob o nº e XX xx
, (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx)
, (xxxxxxxxx) residente a
, a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Xxxxxxx praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº /2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local e data.
Assinatura e carimbo de CNPJ Reconhecer firma assinatura
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº
/2020
/2020
No caso de pessoa jurídica:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARA para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) Xxx
( ) Não
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº /2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº /2020
Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos impeditivos que obstaculizem a habilitação no Pregão n° /2017, da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, neste ato representada por
, inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a .
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO V
M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº /2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº /2020
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , neste ato representada por , inscrito no CPF sob o nº
e RG nº SSP/ , (nacionalidade)
, (estado civil) , (profissão)
residente a , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Nº MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL: Nº
/2020
/2020
Eu , portador do RG e CPF
, representante devidamente constituído da empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede à , DECLARO cumprir plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão Presencial nº /2020, em acordo com a Lei 10.520/02, Art. 4, inciso VII.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
1.1. CONTRATANTE- Município de Luminárias, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 18.244.301/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Hudson Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº MG – 13.688.073, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Praça dos Expedicionários, nº 216, Centro, Luminárias/MG.
CONTRATADA: ..................................................., inscrita no CNPJ sob o número
........................................ com sede na ............................, na cidade de ................................, neste
ato representada pelo seu sócio ..............................................
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I. Este contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e visa principalmente a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e observará os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e dos que lhes são correlatos.
II. O presente contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos do direito público, aplicando-lhe supletivamente, e especialmente nos casos omissos, o princípio da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
III. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato Administrativo, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e as cláusulas e condições descritas no presente, conforme Pregão Presencial nº 084/2020, vinculando-se ao referido Edital e todos os anexos do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
Contratação de Empresa para executar Serviços de Informática Especializada para Assessoria e Manutenção dos Programas do DATASUS/MS, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos em especial ao Termo de Referência, nos termos do Procedimento Licitatório nº 084/2020, Pregão Presencial nº 032/2020.
I. Da Especificação detalhada do objeto:
Item | Código | Descrição/Especialidade/horas/local | Unid | Quant. | V. Unit | X.Xxxxx |
... | ... | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO
I. O contrato terá vigência por um período 12 (doze) meses, com termo inicial em / / e termo final em / / , podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, IV da Lei 8.666/93 e Legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
I. Os serviços deverão ser executados nos exatos termos do edital de Pregão Presencial nº 032/2020, seu Termo de Referência e em especial ao cronograma de execução anexo á proposta de preços, como se neste estivessem transcritos.
II. São requisitos mínimos para prestação dos serviços o cumprimento do disposto nos artigos 28 a 30 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
III. Não obstante o fato de o CONTRATADO ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
I. A Contratante pagará à Contratada o valor global de R$................ ( ), no
qual já estão inclusos todos os tributos e encargos sociais, bem como, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto do presente contrato.
II. O valor mensal corresponde àquele e em acordo com o cronograma de execução.
III. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Município de Luminárias, até o 5º (quinto) dia útil ao mês subsequente da prestação dos serviços, após a comprovação da execução dos serviços mensais, mediante apresentação de Nota Fiscal e consequente aceitação dos mesmos;
IV. Caso verifique irregularidades na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(s), será feita a devolução e solicitada outra(s) Nota(s) Fiscal(s), ficando, sem qualquer custo adicional para a Contratante que prorrogará o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização.
V. A Nota Fiscal de prestação de serviços, objeto deste contrato, deverá ser emitida em nome do Município de /MG, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
. CLÁUSULA SEXTA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I. Havendo prorrogação do contrato nos termos do Art. 57, IV, da Lei 8.666/93, a partir do décimo segundo mês de vigência, os preços poderão ser reajustados pela aplicação do INPC acumulado dos doze meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I. As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município no exercício em curso: .....................
II. Parte dos serviços será executada efetivamente durante o exercício de 2020, deste modo a dotação orçamentária sofrerá adequações passando a vigorar àquela do orçamento vigente para o exercício de 2021.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES
I. Do Contratante
a) Emitir a Nota de Xxxxxxx e proceder à assinatura do Contrato, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
c) Exercer a fiscalização da execução e a gestão contratual por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
e) Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos no Contrato.
f) A CONTRATANTE será responsável pela guarda e terá o direito de uso dos programas/sistemas de propriedade da CONTRATADA constantes na Cláusula Primeira deste instrumento, durante a vigência deste Contrato, sendo-lhe vedado o acesso aos módulos fonte dos referidos programas e sistemas.
g) Qualquer alteração, complementação, aperfeiçoamento ou atualização de versão de programas só poderá ser implementada, com exclusividade pela CONTRATADA.
h) As cópias de Programas e Sistemas de propriedade da CONTRATADA são identificadas e individualizadas Por um número de série, alocável e determinado equipamento, sendo protegidas pela Legislação de Direitos Autorais (Lei 5.988).
i) As bases de dados geradas pelos sistemas da CONTRATADA são de propriedade, exclusivamente, da CONTRATANTE, cabendo a ela a guarda e atualização de cópias de segurança permanentemente.
j) A CONTRATADA poderá eventualmente solicitar cópias desses arquivos, para fins de testes e posteriormente eliminá-las de suas instalações.
a) Da Contratada
a) Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato;
b) Coordenar, supervisionar e executar, sob sua exclusiva responsabilidade, a qualidade do objeto ora contratado, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume as obrigações decorrentes do contrato.
c) Arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, para seus empregados/técnicos envolvidos na execução do objeto.
d) Seguir toda a legislação vigente, em especial a CLT, no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho.
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
f) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
g) A CONTRATADA responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante, tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
h) A CONTRATADA, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
1. por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
2. pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
3. pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
4. pela hospedagem, alimentação e locomoção até os locais onde serão prestados os serviços.
CLÁSULA NONA DA RESCISÃO
I. A inexecução total ou parcial de quaisquer das cláusulas do presente, enseja a sua rescisão, com as conseqüências nele previstas, em lei ou regulamento, podendo este instrumento contratual firmado, ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
I. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
a. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93:
1. advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
2. multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
2.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
2.2 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, acrescido da multa constante da alínea “a” do inciso II do artigo 20 do Decreto Municipal nº 1.672/2016, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
II. Aplica-se no que couber, além das sanções do Decreto 1.672/16, as sanções administrativas previstas na Seção II, Capitulo IV da Lei 8.666/93, bem como as penalidades previstas Seção III, Capitulo IV da Lei 8.666/93.
DA GARANTIA
I. O Município dispensa a garantia do art. 56 da Lei 8.666/93, uma vez que o pagamento será efetuado mensalmente após a entrega/execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. A Contratada tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos no Pregão nº 032/2020, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto á obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o Art. 55, inc. XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
II. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
I. Fica eleito o foro da Comarca de Lavras/MG, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, perante as duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
/MG, ..... de de 2020.
MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS - MG CNPJ: CONTRATANTE
PREFEITO
NOME EMPRESA......................................
CNPJ: .......................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº /2020 TIPO: MENOR PREÇO ITEM
RAZÃO SOCIAL/NOME: ........................
CNPJ/CPF: ............................................
ENDEREÇO: .................................
TELEFONE/FAX: ..........................
Email: .........................................
OBJETO: Contratação de Empresa para executar Serviços de Informática Especializada para Assessoria e Manutenção dos Programas do DATASUS/MS, nos termos do Procedimento Licitatório nº 084/2020, Pregão Presencial nº 032/2020.
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 01 | Mês | Implantação, configuração, treinamento do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – e- SUS | RS | RS |
02 | 12 | Mês | Suporte técnico do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – e-SUS | R$ | R$ |
03 | 12 | Mês | Hospedagem do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – e-SUS em servidor datacenter até 04 GB | R$ | R$ |
04 | 01 | Mês | Processamento e envio da produção em atraso para SISAB | R$ | R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA: R$ .......,..... ( )
Declaramos de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
Prazo de validade da presente proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que esta proposta, nos termos do Edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei 8.666/93 com suas alterações.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: Termo de Referência para Contratação de Empresa para executar Serviços de Informática Especializada para Assessoria e Manutenção dos Programas do DATASUS/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO UNIT. | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | 01 | Mês | Implantação, configuração, treinamento do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – e- SUS | RS 3.090,00 | RS 12.360,00 |
02 | 12 | Mês | Suporte técnico do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – e-SUS | R$ 2.156,67 | R$ 25.880,00 |
03 | 12 | Mês | Hospedagem do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – e-SUS em servidor datacenter até 04 GB | R$ 416,67 | R$ 5.000,00 |
04 | 01 | Mês | Processamento e envio da produção em atraso para SISAB | R$ 1.566,67 | R$ 1.566,67 |
Valor médio total: 44.806,67 (quarenta e quatro mil, oitocentos e seis reais e sessenta e sete centacos)
2- Descrição dos serviços:
2.1 Inclui-se no objeto desta, o apoio em ações de implantação e suporte técnico dos sistemas e- SUS AB – CDS e PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), (de acordo com o cenário local), assessoria nos sistemas CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), BPA (Boletim de Produção Ambulatorial) SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial), FPOMAG (Ficha de Programação Ambulatorial) e CADWEB (Cartão Nacional de Saúde) do município de Luminárias/MG, prestando minimamente os seguintes serviços:
2.1.1 Apoiar com ações de implantação e suporte dos sistemas e-SUS/PEC - CDS no município realizando levantamento in loco de toda a estrutura necessária para continuidade de funcionamento do sistema de prontuário do Cidadão – PEC/ESUS, incluindo pontos elétricos pontos de rede lógica, quantidade de CPU’s e periféricos e relação nominal com função dos profissionais que necessitarão de treinamento especializado;
2.1.2 Hospedagem do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC – e – SUS em servidor com certificação ISAE 3420, processador Intel Xeon E5-2630 V4 2,2GHz, SSD Intel de
baixa latência e alta performance, em ambiente Linux em conformidade com o LSB (Linux Standard Base)
2.1.3 Identificar, por meio do Sistema de Controle de Uso ou contato direto com o gestor, o cenário para funcionamento nos setores onde haverá atuação com orientação ao gestor municipal, ao coordenador AB e ao(s) profissional(s) de TI ou responsável (s) pelo sistema de informação a respeito de seu protocolo de trabalho e instalação do software PEC/e-SUS no servidor central em datacenter (Nuvem) e configurações de todas as estacoes de trabalho;
2.1.4 Ofertar, instalar e configurar a ferramenta de backup automático da base central no servidor do sistema PEC/e-SUS em datacenter com realização de backup automático no mínimo 05 (Cinco) vezes ao dia e armazenamento dos dados em nuvem;
2.1.5 Ofertar para o município sistema de abertura de chamado para suporte em horário comercial, com listagem de prioridades com tempo definido para todas as funcionalidades do sistema PEC/e-SUS;
2.1.6 Disponibilizar profissional com graduação na área de saúde com experiência comprovada no serviço de saúde pública para análises de todos os relatórios do sistema PEC/e-SUS para cumprimento de metas do Novo Modelo de Financiamento da Saúde e indicadores de produção sempre quando requisitado;
2.1.7 Instalar, treinar e dar suporte técnico no aplicativo e-SUS AB território para os agentes comunitários de saúde;
2.1.8 Instalar, treinar e dar suporte técnico no aplicativo Atividade Coletiva para os profissionais das unidades de saúde;
2.1.9 Ofertar para o município, aplicativo de rastreamento dos agentes comunitários de saúde com identificação da rota percorrida;
2.1.10Demostrar as funcionalidades do sistema PEC/ESUS para todos os profissionais da saúde e para o suporte local;
2.1.11Treinamento intensivo e individualizado com o profissional responsável pela exportação do ESUS AB para o SISAB e CMD (Conjunto Mínimo de Dados);
2.1.12Dar suporte técnico nos sistemas: CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), SIASUS (Sistema de Informações Ambulatoriais), BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), FPOMAG (Ficha de Programação Orçamentária e CADWEB (Cartão Nacional de Saúde);
2.1.13Oferecer uma ferramenta de treinamento via EAD com vídeos com as funções do sistema PEC /e-SUS;
2.1.14Monitorar o uso da Estratégia e-SUS AB integralmente no município de Luminárias/MG; e
2.1.15Elaborar e enviar à Secretaria Municipal de Saúde de Luminárias/MG, relatórios de atividades, visando reportar as ações realizadas, indicar os pontos críticos a serem monitorados, e avaliar sua própria atuação indicando inclusive o nível de uso do prontuário eletrônico com informações do índice gradativo de repasse de recursos resultado da aplicação efetiva do sistema na sua integralidade.
2.1.16Realizar o processamento e envio para SISAB de toda produção em atraso.
Fundamentação: Conforme Lei 8.666/93, Lei 10.520/00 e Instruções Normativas do TCE/MG apresentamos Termo de Referência com Teto Máximo de preços para contratação do objeto.
Valores: O preço médio/teto máximo foi definido com base em pesquisa de preços com empresas do ramo pertinente.
Recurso orçamentário: os recursos a serem utilizados para custeio da despesa serão oriundos de recursos próprios do município. Para tal contratação serão utilizados recursos consignados no orçamento vigente na seguinte rubrica orçamentária:
Ficha – - Fonte de Recurso- .
Prazo de execução: O prazo de execução será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto ) dia útil ao mês subsequente a execução do objeto, mediante apresentação de Nota(s) Fiscal(s) e consequente aceitação da(s) mesma(s).
Teto máximo: O preço de referência constitui teto máximo para a contratação do objeto. Assim sendo, a licitação não poderá ultrapassar os valores unitários e globais estipulados no mesmo. Conforme permissivo legal do Art. 40, X da Lei 8.666/93.
Fiscalização dos serviços: Os serviços serão conferidos e fiscalizados por funcionário a ser indicado pela Administração Municipal.
Disposições Finais / Informações Complementares: Dúvidas sobre este termo de referência e demais necessidades, estaremos à disposição para esclarecimentos.
Luminárias, 1.º de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Terra Secretária Municipal de Saúde
ANEXO X
MODELO DE PLANILHA DE EQUIPE TÉCNICA
SEQ. | NOME | FORMAÇÃO | CONTATO |
00 | |||
00 | |||
00 |
, , xx 2020