CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 020/2023 – SEMTRAS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023 – SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2022 – SEMTRAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 020/2023 – SEMTRAS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023 – SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2022 – SEMTRAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023 – SEMTRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS E A EMPRESA
J. B. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Sérgio Henn, 838, Bairro Aeroporto Velho, na cidade de Santarém, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal Sr(a). Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, contadora, portadora do RG n° 1947191 – PC/PA e inscrita no CPF (MF) sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa J. B. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o no 11.965.972/0001-37, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG n° 4299015 SSP/PA e CPF (MF) n° 000.000.000-00, Telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SERVIÇO DE LAVAGEM E SERVIÇO DE GUINCHO NOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL – SEMTRAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as
partes.
1.5. Discriminação do objeto:
LOTE 01 – VEÍCULO DE PASSEIO – 12 VEÍCULOS | ||||||
Tipo de Veículo | ITEM 1 | ITEM 2 | ||||
Quantidade de Horas Trabalhadas | Preço da Hora Trabalhada | Total do Serviço | Valor Estimado Peças e Acessórios | % Desconto | TOTAL DO LOTE (Total do Serviço + Valor estimado de peças e acessórios) | |
(A) | (B) | (T=A*B) | (A) | (B) | ||
Veículo de Passeio | 132hs | R$ 22,13 | R$ 2.921,16 | R$ 134.000,00 | 90,1% | R$ 136.921,16 |
Descrição: Serviço de manutenção corretiva e preventiva em 12 (doze) veículos de passeio: 01 PALIO, 03 CITROEN e 04 RENAULT E 04 MOB, motores a gasolina (incluso troca de óleo do motor, óleo da caixa de marcha, óleo hidráulico, óleo de freio, limpeza e troca de filtros do ar condicionado, filtros, revisão elétrica, revisão na suspensão, sistema de freios, direção, reparos no elevador, serviços de borracharia e demais peças que possam vir a ser trocadas, sendo estes valores estimados). |
LOTE 02 – VEÍCULO UTILITÁRIO – 06 VEÍCULOS | ||||||
Tipo de Veículo | ITEM 1 | ITEM 2 | ||||
Quantidade de Horas Trabalhadas | Preço da Hora Trabalhada | Total do Serviço | Valor Estimado Peças e Acessórios | % Desconto | TOTAL DO LOTE (Total do Serviço + Valor estimado de peças e acessórios) | |
(A) | (B) | (T=A*B) | (A) | (B) | ||
Veículo utilitário | 288hs | R$ 46,15 | R$ 13.291,20 | R$ 151.000,00 | 81,8% | R$ 164.291,20 |
Descrição: Serviço de manutenção corretiva e preventiva em 6 (seis) veículos utilitários: 04 L200 TRITON e 02 NISSAN FRONTIER, motores a diesel (incluso troca de óleo do motor, óleo da caixa de marcha, óleo hidráulico, óleo de freio, limpeza e troca de filtros do ar condicionado, filtros, revisão elétrica, revisão na suspensão, sistema de freios, direção, reparos no elevador, serviços de borracharia e demais peças que possam vir a ser trocadas, sendo estes valores estimados) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O prazo de vigência e execução será da data da assinatura do contrato, 02 de maio de 2023, até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93;
2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
2.3. Os serviços contratados serão fornecidos à SEMTRAS nos prazos seguintes, pelo valor aprovado no processo licitatório, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado. Os prazos serão contados da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade:
2.4. O prazo de entrega será em até 05 (cinco) dias para manutenção preventiva e até 15 (quinze) dias para manutenção corretiva, contados da data de entrega dos Veículos;
2.5. O serviço de assistência de xxxxxxx deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, em toda área de abrangência do lote contratado com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante,
devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente. Os prazos máximos para atendimento dos chamados são de 02 (duas) horas, contadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
2.6. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 08 (oito) horas, para as lavagens completas, e 04 (quatro) horas as simples, contadas a partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
2.7. Para os serviços de borracharia a entrega do veículo deverá ocorrer em até 01 (uma) hora, contada a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
2.8. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da SEMTRAS, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
2.9. Fica assegurado o direito do Contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
2.10. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
2.11. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Santarém - PA.
2.12. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da SEMTRAS.
2.13. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
2.14. Aceito o serviço, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.15. Não aceito o serviço entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 301.212,36 (trezentos e um mil duzentos e doze reais e trinta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento da Secretária Municipal Do Trabalho e Assistência
Social – SEMTRAS e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, na classificação abaixo:
SEMTRAS
08.122.0004.2182.0000 3.3.90.39.00 (1.500) – Ficha 437
FMAS
08.122.0004.2007.0000 3.3.90.39.00 (1.660) – Ficha 988
08.244.0004.2082.0000 3.3.90.39.00 (1.660) – Ficha 1050
08.244.0004.2083.0000 3.3.90.39.00 (1.660) – Ficha 1069
08.244.0004.2085.0000 3.3.90.39.00 (1.660) – Ficha 1086
08.244.0004.2086.0000 3.3.90.39.00 (1.660) – Ficha 1100
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
5.1.1. Banco do Brasil, Agência: 0130-9, Conta Corrente: 60821-1.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
7.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.7. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.11. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.13. Fornecer os itens e efetuar os serviços solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.14. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto e/ou serviço no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.15. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.16. A empresa vencedora do referido certame, deverá no ato da assinatura do contrato, ter no município sede da CONTRATANTE OFICINA EM AREA URBANA, com a qual serão estabelecidos todos os contatos referentes à sua execução, não sendo admitido a subcontratação total ou parcial do referido contrato.
7.17. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
7.18. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.19. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
7.20. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.21. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis
7.22. Os serviços dos objetos da licitação deverão ser realizados, em até 05 (cinco) dias para manutenção preventiva e até 15 (quinze) dias para manutenção corretiva, contados da data de entrega dos Veículos, acompanhados de Nota Fiscal representativa dos serviços efetivamente prestados, em consonância com a alínea a, inciso I do artigo 73 da Lei nº. 8.666/1993;
7.23. A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias da entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Gestor do Contrato e/ou Comissão de Fiscalização.
7.24. Os serviços previstos a serem executados na frota de veículos da SEMTRAS, objeto deste certame, realizar-se-ão nas instalações da Licitante Vencedora, após o recebimento da Ordem de Execução dos Serviços expedida pelo setor competente. A empresa se obrigará a devolver os veículos em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequados, observando-se as seguintes condições:
7.25. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
7.26. Realizar com o máximo cuidado os serviços de inspeção de qualidade das peças originais a serem fornecidas e nos serviços a serem executados;
7.27. Fornecer sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessários para a completa realização dos serviços;
7.28. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ ou dentro do prazo de garantia;
7.29. Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviço e reparos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal;
7.30. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, ao Estado ou à livre iniciativa, inclusive aos decorrentes de serviços prestados ou peças fornecidas com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato;
7.31. A CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando- se à reparação total da perda em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem à CONTRATANTE;
7.32. Somente utilizar peças, materiais e acessórios originais ou similares, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita emitida pela Secretaria Municipal de Trabalho e assistência Social;
7.33. Para os montantes das peças a serem trocadas, a CONTRATADA deverá fornecer em seu orçamento, a relação de peças, indicando a marca e os valores para apreciação da CONTRATANTE, sendo que o preço cotado deverá obrigatoriamente obedecer ao preço praticado pela CONTRATADA no balcão ou o preço sugerido pela fábrica, levando-se em consideração o valor praticado na data da apresentação da proposta, aplicando-se sobre ele os descontos de mercado ofertado;
7.34. Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, para execução de serviços.
7.35. Na hipótese do veículo estiver fora da circunscrição do município ou sede de origem, caberá a CONTRATANTE realizar o transporte do mesmo à oficina para a realização dos serviços;
7.36. Os veículos da SEMTRAS, para a execução de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da CONTRATADA, visto tratar-se de veículos especiais, e de proteção ao patrimônio público, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries;
7.37. A empresa deverá oferecer os serviços objeto desta licitação em Santarém. A empresa deverá ter uma oficina com área coberta, suficiente para manter os veículos em segurança e protegidos da ação de ventos, chuvas, poeira e outros agentes;
7.38. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado;
7.39. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a CONTRATANTE;
7.40. Iniciar, após o recebimento da autorização, a execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
7.41. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações a empresa estará obrigada a atender prontamente;
7.42. CONTRATADA deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no hodômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda, triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue ao CONTRATANTE no ato da entrega do veículo e a outra na retirada;
7.43. A prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchida um “check list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário. Este documento servirá para assegurar a CONTRATANTE não terá que arcar com possíveis danos ao veículo em seu transporte;
7.44. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive nos equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à CONTRATANTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei nº 8.666/ 1993;
7.45. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da SEMTRAS, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
7.46. Executar os serviços dentro dos prazos necessários contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue limpo internamente, lavado e encerado externamente.
7.47. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia e devolução de todas as peças substituídas nos veículos da CONTRATANTE, fornecendo relação das mesmas e de
seus respectivos códigos, que serão verificadas e recebidas por servidor ou Comissão especialmente designada pela autoridade competente da CONTRATANTE.
7.48. Fornecer uniformes para os funcionários e Equipamento de Proteção Individual (EPI) a todos os empregados cuja atividade seja necessária, quando da execução de serviços nos veículos da CONTRATANTE, de acordo com as normas de segurança do trabalho em vigor, sendo que a CONTRATADA não poderá repassar os custos de uniforme e de EPI a seus empregados;
7.49. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o acatamento de orientações de terceiros estranhos ao contrato, pois somente a CONTRATANTE, ou quem indicado expressamente por ela, é parte legítima para estabelecer regras, esclarecer dúvidas, alterar configuração e determinar o local da entrega do objeto.
7.50. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos materiais, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
7.51. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.52. Ofertar prazo de garantia no mínimo de 03 (três) meses para cada serviço executado e de 06 (seis) meses para peças substituídas. No caso de serviço de motor a garantia deverá se estender por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12. Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, nos termos do disposto no art. 9°, x do Decreto nº 706/21.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a SEMTRAS e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMTRAS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMTRAS, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pela Comissão de Fiscalização, composta pelos servidores designados na Portaria nº 021/2023 – SEMTRAS, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas pararegularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da
Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar asocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ounesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Santarém/PA, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente para que produza efeitos legais.
Santarém, 02 de maio de 2023.
J. B. S. COMERCIO E Assinado de forma digital
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX
SERVICOS
por X. X. X. XXXXXXXX E SERVICOS
XXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXX:41477251200
LTDA:11965972000 LTDA:11965972000137
-03'00'
XXXXX:41477251200 Dados: 2023.05.02 08:38:25
137
Dados: 2023.05.02 14:56:01
-03'00'