Contract
JUSTIFICATIVA PARA EFETUAR O 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 01.002/2019-SMS, FIRMADO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDEOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
Cametá, 27 de outubro de 2020.
Ao Senhor
Prefeito Municipal de Cametá Nesta,
Senhor Prefeito,
Em atenção à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde vimos apresentar justificativa, conforme prevê Art. 65 da Lei 8.666/93, para proceder com o 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO, destinado à prorrogação dos prazos do contrato nº 01.002/2019-SMS, Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Informamos que, na legislação vigente, existe a possibilidade de efetivação do referido aditivo, conforme justificativas elencadas a seguir:
1 – DO ADITAMENTO
O Estatuto de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela Administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos dos respectivos processos licitatórios, exceto em algumas hipóteses, quando essa ação pode ser realizada através de “alterações contratuais” (Art. 65).
Para se utilizar dessa exceção, a lei exige que o objeto a ser contratado esteja enquadrado nas permissões previstas nos artigos antes citados. O estatuto de licitações e Contrato (Lei Federal nº 8.666/1993), quando define os preceitos de contratação pela Administração Pública, determina que eventos dessa natureza sejam precedidos de justificativa conforme prevê Art. 65.
2 – DA FORMALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DE ADITIVO
Para o aditivo desejado a permissão legal está prevista no art. 57, caput, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, que se transcreve abaixo:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998);
Observa-se que as situações de prorrogação de prazos de execução contratual previstas no inciso II do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93 estão associadas a eventos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua. Nesta senda, ocorrendo às hipóteses descritas no inciso II do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, nada mais lógico que se devolva ao contratado o prazo de execução para o deslinde ao contrato.
Isto é o que entende o TCU, conforme o seguinte provimento sumulado:
Súmula 191 - TCU Torna-se, em princípio, indispensável à fixação dos limites de vigência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo contratante. (grifou- se).
É pertinente salientar, ainda, que, quando cabível a prorrogação do prazo de execução contratual, conforme as hipóteses delineadas na lei de licitações e contratos, o prazo de vigência do respectivo contrato também deve ser ajustado de acordo com o novo prazo definido para a execução do objeto pactuado, conforme entendimento prejulgo deste Tribunal de Contas:
Resolução de Consulta nº 54/2008 (DOE 04/12/2008). Contrato. Alteração deve ser exceção. Prorrogação de prazo para execução. Requisitos e apuração de responsabilidades. Coincidência entre o prazo de execução no cronograma físico e o fixado na cláusula contratual. Regra.
(...) 2) A prorrogação do prazo para execução do objeto do contrato e do prazo do contrato deve ser realizada por meio de termo aditivo, desde que a situação do caso concreto se encaixe numa das hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93 e após tomadas todas as providências legais, como justificativa por escrito, prévia autorização da autoridade competente (art. 57, § 2º da citada norma legal) e dentro do prazo original do contrato. (...)
4) É razoável que o prazo para execução do objeto do contrato e o prazo posto no contrato (geralmente na cláusula sobre vigência) sejam coincidentes, porque as normas previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 tem natureza jurídica de prazo de execução. (...)
Em decorrência de se tratar de um serviço de prestação contínua e de suma importância para o destinamento legal e ambiental dos resíduos hospitalares a Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe para que os serviços continuem sendo executados visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pelo CONTRATADO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência. O presente termo aditivo é celebrado com base nos termos do Art. 57, §1º, II, da Lei nº 8.666/93.
As demais justificativas encontram-se no Memorando encaminhado pelo Secretaria Municipal de Saúde.
Se a presente recomendação de aditivo for ratificada, informamos que o respectivo processo está tombado como 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato Nº.
01.002/2019-SMS.
MEDEIROS:0000000000
XXXXXXXXX XXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX:52015319204 Dados: 2020.10.27 10:20:42
4 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente CPL
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Cametá
XXXXXXX XXXXX TOCANTINS DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:20768001234
XXXXX:20768001234 Dados: 2020.10.27 09:59:14 -03'00'
XXXXXXX XXXXX TOCANTINS XX XXXXX
CPF nº. 2017.680.012 - 34 CI nº. 1895299/2ªVIA/PC-PA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
MINUTA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.002/2019-SMS
1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Nº 01.002/2019-SMS, celebrado entre O MUNICÍPIO DE CAMETÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE e a empresa E.M.C. LEÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-CNPJ:
11.189.910/0001-80, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Por este instrumento, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, órgão
municipal, sediada a Xxx 00 xx xxxx X/X, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 – Cametá – Pará, inscrita no CGC/MF sob o nº. 11.311.333/0001-58, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXX TOCANTINS XX XXXXX, portador do CPF
nº. 000.000.000-00, e CI nº. 1895299/2ªVIA/PC-PA, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: E.M.C. LEÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, sediada à
rua padre Xxxxxxx, nº 152, Bairro: Centro Igarapé-Miri/PA, Inscrita no CNPJ sob nº 11.189.910/0001-80, Inscrição Estadual nº 15.291.187-1, neste ato representado por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, portador do RG sob nº 2619782 - SSP/Pa, e do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
Mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, tem entre si, ajustado o 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01.002/2019-SMS, cujo objeto é: O 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 01.002/2018 - SMS, FIRMADO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO POR TECNOLOGIA AUTORIZADA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cametá/Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.
01. DO OBJETO
1.1. O Objeto do presente ADITIVO é a PRORROGAÇÃO DE PRAZO do
Contrato nº 01.002/2019-SMS.
02. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Alteração contratual de que trata este instrumento é baseado no inciso II do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
3. DAS FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas a serem realizadas na execução do objeto em licitação são aqueles provenientes de:
ÓRGÃO: PREFEITURA DE CAMETÁ CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: XXXXXXX CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL:XXXXXXXX CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: XXXXXXXXX FONTE DE RECURSOS: XXXXXXXXX
4. DA VIGÊNCIA
4.1. Este Contrato vigorará da data de sua assinatura, dia 31 de outubro de 2020 e findará em 31 de outubro de 2021.
4.2. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avançadas, não alteradas pelo presente 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.002/2019-SMS, EXCETO referente ao prazo.
5. DO PREÇO
5.1. Pela prestação dos serviços objeto deste TERMO ADITIVO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os mesmos valores constantes no contrato 01.002/2019- SMS.
IT | LOCAL DE COLETA ZONA URBANA | UND | R$ UNI |
01 | UBS DO BAIRRO NOVO | KG | R$ 9,80 |
02 | ESF CIDADE NOVA | KG | R$ 9,80 |
03 | ESF NOVA CAMETÁ | KG | R$ 9,80 |
04 | ESF MATINHA | KG | R$ 9,80 |
05 | ESF DO TRIGUEIRO | KG | R$ 9,80 |
06 | CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAUDE DA MULHER E DA CRIANÇA. | KG | R$ 9,80 |
07 | CENTRO DE SAÚDE Dr. XXXXXX X. CORRÊA | KG | R$ 9,80 |
08 | CENTRO DIAGNÓSTICO | KG | R$ 9,80 |
09 | POSTO DE SAÚDE CHIQUINHO NABIÇA | KG | R$ 9,80 |
10 | VIGILANCIA EM SAÚDE | KG | R$ 9,80 |
11 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO/UPA | KG | R$ 9,80 |
12 | CENTRO DE TESTAGEM DA AIDS | KG | R$ 9,80 |
13 | CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/CAPSII | KG | R$ 9,80 |
IT | LOCAL DE COLETA ZONA RURAL | UND | R$ UNI |
00 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | KG | R$ 9,80 |
02 | POSTO DE SAÚDE DE CAMETÁ TAPERA | KG | R$9,80 |
03 | POSTO DE SAÚDE DE BELOS PRAZERES | KG | R$ 9,80 |
04 | POSTO DE SAÚDE DE BOM JARDIM | KG | R$9,80 |
05 | POSTO DE SAÚDE DE VILA DO CARMO | KG | R$9,80 |
00 | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | KG | R$ 9,80 |
07 | UBS DE PORTO GRANDE | KG | R$ 9,80 |
08 | ESF DE JUABA | KG | R$ 9,80 |
09 | ESF DE CURUÇAMBABA | KG | R$ 9,80 |
10 | ESF DE MOIRABA | KG | R$ 9,80 |
11 | ESF DE CARAPAJÓ | KG | R$ 9,80 |
12 | ESF DA VILA TORRES | KG | R$ 9,80 |
13 | POSTO DE JOROCAZINHO | KG | R$ 9,80 |
00 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX | KG | R$ 9,80 |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX | KG | R$ 9,80 |
16 | XXXXX XXXXX | KG | R$ 9,80 |
17 | UBS DE MENINO DEUS | KG | R$ 9,80 |
18 | UBS DO BAIRRO DA ALDEIA | KG | R$ 9,80 |
6. DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.002/2019-SMS para que produza total eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua assinatura, será publicado no Diário Oficial da União.
7. DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da cidade de CAMETÁ, Estado do Pará, para toda e qualquer ação judicial decorrente deste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
Cametá, 31 de outubro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº. 11.311.333/0001 - 58
XXXXXXX XXXXX TOCANTINS XX XXXXX
CPF nº. 2017.680.012 - 34 CI nº. 1895299/2ªVIA/PC-PA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
E.M.C. LEÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 11.189.910/0001-80
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: