RETIFICAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021
RETIFICAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2021
Data da realização: 01 de dezembro de 2021. Horário: 9hs.
Tipo de julgamento: Menor preço por item. Regime de execução: Por preço unitário.
Objeto: Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada.
Modo de disputa: Aberto Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx
XXXXX XXXXXX, Prefeito de Município de Gramado dos Loureiros/RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993., bem como pelo Decreto Municipal nº 029, de 03 de maio de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que no dia 01 de dezembro de 2021, às 09HS, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos .
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL : xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 01 de dezembro de 2021, às 9hs, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 8:30h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
I - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada para o Município de Gramado dos Loureiros, contrato de repasse CONVÊNIO MAPA 908425/2020, PROPOSTA 028675/2020, conforme especificações no anexo I Termo de Referência.
1.2. Os equipamentos deverão ser entregues no Município de Gramado dos Loureiros, testados e em perfeito funcionamento, sem custo adicional.
1.3. A licitante que não for a fabricante das máquinas e equipamentos deverá comprovar que é representante autorizada, expedida pelo fabricante, em vigor, em forma original ou cópia reprográfica autenticada.
1.4. Para o objeto licitado, deverá ser disponibilizada assistência técnica, no período mínimo de 01 (um) ano, junto ao Município de Gramado dos Loureiros, sem custos adicionais.
1.5. Para a aquisição do objeto, o valor máximo orçado é de R$ 469.604,67
II - CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Poderão participar do pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas e credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx
2.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, por meio de declaração de enquadramento firmada por contador, que deverá ser enviada junto com os documentos de habilitação, caso seja a vencedora.
2.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.4. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.5. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx
2.6. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital;
2.7. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.8. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo na forma eletrônica.
2.9. O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Gramado dos Loureiros, promotor da licitação, responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.10. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.11. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.12. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.13. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
2.14. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
III - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas, contendo marca do produto, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias, e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
3.3. As empresas de pequeno porte, microempresas e cooperativas, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007”.
3.3.1. A não declaração da empresa na forma estabelecida no item 3.3 deste Edital significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, aplicáveis ao presente certame.
3.3.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante as sanções legais, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação.
3.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h.
IV - DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Na formalização das propostas as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca, modelo e o nome do Fabricante do Produto e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;
c) O licitante deverá enviar sua proposta juntamente com o prospecto de fábrica do item ofertado e/ou catálogos, folhetos técnicos ou página na web, indicando o modelo apresentado, com especificações técnicas solicitadas na apresentação da proposta, sendo desclassificada a licitante que não os apresente. O idioma utilizado deverá ser o oficial do Brasil.
4.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação na sessão deste pregão eletrônico - em caso de omissão do prazo de validade, será implicitamente considerado o prazo citado.
4.3. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.4. Nos preços cotados devem estar inclusos todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
4.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para atendimento ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
V- ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA FASE DE LANCES.
5.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta por item.
5.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
5.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.7. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.8. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
5.9. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.10. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
5.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.12. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
5.14. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor.
5.15. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
5.16. Na sessão de lances, assim que um fornecedor beneficiado com tratamento diferenciado, conforme item 3.3 desde Edital, entrar na sala de disputa, será exibida a sua identificação na abertura de cada item, e indicada uma mensagem no chat com esta informação.
5.17. No encerramento de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste Edital.
5.17.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.17.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, será enviada uma mensagem para o chat, informando a ordem de classificação para o desempate.
5.17.3. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 5 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance.
5.17.4. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação. Caso a empresa melhor classificada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classificação e o benefício passará para a próxima melhor classificada.
5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.18.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
5.19. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
VI- DA HABILITAÇÃO
6.1. Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, e encaminhar a proposta final ajustada ao lance no prazo de até 01 (uma) horas, para o e-mail xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, responsabilizando-se pela entrega dos documentos de habilitação e proposta originais ou cópias autenticadas no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, no Setor de Licitações na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx/XX.
6.2. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão.
6.2.1. Este benefício não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.3. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
6.3.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
6.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
VII - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por cartório, ou por servidor da administração ou publicação na imprensa oficial, sendo dispensados somente aqueles emitidos através da internet:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual OU municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
c) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante;
e) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para recebimento das propostas.
b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso v da lei 8.666/93;
d) Declaração de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital;
7.4. QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Plano de manutenção com cronograma das revisões e da manutenção preventiva do equipamento ofertado com acompanhamento de um técnico especializado e devidamente identificado, comprovando vínculo com a empresa.
b) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido materiais/equipamentos compatíveis com o objeto desta licitação, considerando-se compatível o fornecimento anterior de objeto com as mesmas características do equipamento ofertado.
c) Alvará de localização e funcionamento da empresa licitante;
7.5. DECLARAÇÃO CONJUNTA:
a) Cumprimento das condições de habilitação;
b) De inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) De cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
d) Que a empresa não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
VIII - MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 5.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
IX - VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
9.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.3 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
X - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a realização do julgamento da habilitação dos licitantes, por parte do Pregoeiro.
10.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
10.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
10.3. A falta de manifestação motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ou vencedor, podendo ainda, revogar a licitação nos termos da Lei Federal 8.666/93 no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
11.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro.
XII - DAS SANÇÕES
12.1. Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor global da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
12.3. Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
12.4. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
12.5. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
12.6. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual.
12.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
XIII - DO RECURSO FINANCEIRO:
13. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão à conta dos seguintes Recursos Financeiros:
Xxx.Xxx. 250
0701 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente 1045 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
XIV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal.
14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato administrativo, bem como do Convênio Plataforma +Brasil nº 908425/2020/MAPA.
XV - DO REAJUSTAMENTO
15.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
XVI - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
16.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
16.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
XVII - DO LOCAL DE ENTREGA
17.1. A entrega do equipamento deverá ser feita no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx/XX, em até 60 (sessenta) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega.
17.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o equipamento.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou IMPUGNAR O EDITAL DO PREGÃO.
18.2.1. Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas (um dia útil); deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente.
18.4. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e/ou membros da Equipe de Apoio, pelo telefone (00) 000000000 ou 984079161 ou ainda podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
18.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
18.7. Todas as etapas e o resultado do presente certame será divulgado no Portal da Transparência do Município e no LicitaCon - sistema informatizado do TCE-RS na internet.
18.8. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Gramado dos Loureiros, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
18.9. O Município de Gramado dos Loureiros se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.10. Integram este Pregão:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de proposta comercial final
ANEXO III – Modelo de Declaração Conjunta de cumprimento das condições de habilitação, de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda, de cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93.
ANEXO IV – Declaração de ME e EPP
ANEXO V – Minuta de Contrato
Gramado dos Loureiros, em 11 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
REGÃO ELETRÔNICO 002/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação Aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada para o Município de Gramado dos Loureiros, contrato de repasse CONVÊNIO MAPA 908425/2020, PROPOSTA 028675/2020, a serem executados em regime de preço unitário.
2 - DESCRITIVO E QUANTITATIVO
Os itens e quantitativos constam relacionados e descritos abaixo
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor de Referência |
1. | Ancinho enleirador/espalhador (novo), com molas horizontais ajustáveis, com dois defletores, largura de trabalho espalhador e enleirador de no mínimo 3,00m, com pneus novos 15 x 600 6 A PR, com cardan com embreagem e proteção | 01 | UN | R$ 41.833,33 |
2. | Enfardadeira para feno (nova), recolhe, prensa e amarra em fardos, equipada com roda copiadora para terrenos irregulares com pistão hidráulico, dispositivo para regulagem de altura de recolhimento, nosadores automático com sistema de amarração forte, com no mínimo quatro molas contra retorno de fardos, compartimento interno para armazenagem de no mínimo oito rolos de fio, para produção de fardos retangulares com comprimento ajustável de 0,50 até 1,20 metros e largura de 0,50 metros, altura mínima de 0,40 metros, pneus novos aro 16. | 01 | UN | R$ 100.000,00 |
3. | Plantadeira semeadora de arrasto, com no mínimo 17 linhas de plantio de inverno, com disco duplo de no mínimo 15 x 15”, com | 01 | UN | R$ 151.933,33 |
reservatório de adubo em polietileno, capacidade do reservatório de fertilizantes de no mínimo 700Kg, capacidade do reservatório de sementes de no mínimo 340 Kg, com dosador de fertilizante sistema “fertisystem”, sistema de distribuição de sementes através de rotor, com roda limitadora de profundidade com banda de borracha e sistema de regulagem de altura, com pneus novos mínimo 700/16, peso mínimo do equipamento vazio de 3000Kg. | ||||
4. | Plantadeira de arrasto, com no mínimo 6 linhas, para plantio de verão, com reservatório de adubo em polietileno, capacidade do reservatório de fertilizantes de no mínimo 640Kg, capacidade do reservatório de sementes de no mínimo 180Kg, com dosador de fertilizante sistema “fertisystem”, sistema de distribuição de sementes através de Discos perfurados com sistema para troca rápida, sistema de disco de corte com guilhotina, com disco duplo na semente, com roda limitadora de profundidade com banda de borracha com sistema de regulagem para aproximar e afastar do disco de semente, com rodas de cobertura em “V” com sistema de regulagem de ângulo para abrir e fechar, sistema de buchas grafitadas nas articulações, que não necessitam de lubrificação, peso mínimo do equipamento vazio de 2000Kg. | 01 | UN | R$ 121.004,67 |
5. | Roçadeira de discos em aço (segadora), com cardan, mínimo 4 discos, potência mínima tomada de força de 36 cv | 01 | UN | R$ 54.833,33 |
2.1. A empresa deverá juntar prospecto de fábrica do item ofertado e/ou catálogos, folhetos técnicos ou página na web, indicando o modelo apresentado, com especificações técnicas solicitadas na apresentação da proposta, sendo desclassificada a licitante que não os apresente.
2.2. A empresa deverá declarar de que entregará o bem comprovadamente novo e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados.
2.4. A licitante que não for a fabricante das máquinas e equipamentos deverá comprovar que é representante, expedida pelo fabricante, em vigor, em forma original ou cópia reprográfica autenticada.
3- DA JUSTIFICATIVA
3..1 Justifica-se tal aquisição visando atender o Convênio Plataforma +Brasil nº 908425/2020/ celebrado entre o Município de Gramado dos Loureiros e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, bem como atender à demanda levantada pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
4 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. É obrigatório a oferta de assistência técnica especializada com peças originais de fábrica a uma distância de um raio de até no máximo 100 km de Gramado dos Loureiros – RS.
5 - DA GARANTIA
5.1. A empresa fornecedora do objeto licitado deverá prestar garantia com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso.
5.2. Os serviços referentes a garantia do objeto deverão ser realizados em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Gramado dos Loureiros/RS
5.3. Estão inclusas na garantia as despesas com mão de obra e, com o transporte dos equipamentos e seus componentes ao local de assistência técnica autorizada indicada, SENDO RESPONSABILIDADE DA LICITANTE as despesas de deslocamento do equipamento de Gramado dos Loureiros – RS até a sede do distribuidor autorizado e vice- versa.
6 - DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO
6.1. A entrega do equipamento deverá ser feita no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx/XX, em até 60 (sessenta) dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega.
6.2 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o equipamento.
7 - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal.
7.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato administrativo, bem como do Convênio Plataforma
+Brasil nº 908425/2020/MAPA.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir.
8.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
8.3. Manter-se durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.4. Realizar a entrega do Equipamento diretamente na Prefeitura Municipal de Gramado dos Loureiros, sita na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, nº 1070, Bairro centro, Gramado dos Loureiros/RS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Compra, sem qualquer custo ao Município.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento do Equipamento.
9.2. Comunicar a Contratada qualquer insatisfação quanto ao equipamento ofertado.
9.3. Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Gestor Secretário de Agricultura e Meio Ambiente após sanadas todas as pendências citadas.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2021
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO PADRONIZADOS DE PROPOSTA DE PREÇO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
PROPOSTA FINANCEIRA FORNECEDOR: CNPJ Nº: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CONTATO: E-MAIL: FONE EMPRESA: | |||||||
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | VALOR EM R$ | ||||||
Item | Especificações | UN | Qtde | Marca | Ano/Modelo | Unitário | Total |
1. | Ancinho enleirador/espalhador (novo), com molas horizontais ajustáveis, com dois defletores, largura de trabalho espalhador e enleirador de no mínimo 3,00m, com pneus novos 15 x 600 6 A PR, com cardan com embreagem e proteção | 01 | UN | ||||
2. | Enfardadeira para feno (nova), recolhe, prensa e amarra em fardos, equipada com roda copiadora para terrenos irregulares com pistão hidráulico, dispositivo para regulagem de altura de recolhimento, nosadores automático com sistema de amarração forte, com no mínimo quatro molas contra retorno de fardos, compartimento interno para armazenagem de no mínimo oito rolos de fio, para produção de fardos retangulares com comprimento ajustável de 0,50 até 1,20 metros e largura de 0,50 metros, altura mínima de 0,40 metros, pneus novos aro 16. | 01 | UN | ||||
3. | Plantadeira semeadora de arrasto, com no mínimo 17 linhas de plantio de inverno, com disco duplo de no mínimo 15 x 15”, com reservatório de adubo em polietileno, capacidade | 01 | UN |
do reservatório de fertilizantes de no mínimo 700Kg, capacidade do reservatório de sementes de no mínimo 340 Kg, com dosador de fertilizante sistema “fertisystem”, sistema de distribuição de sementes através de rotor, com roda limitadora de profundidade com banda de borracha e sistema de regulagem de altura, com pneus novos mínimo 700/16, peso mínimo do equipamento vazio de 3000Kg. | |||||||
4. | Plantadeira de arrasto, com no mínimo 6 linhas, para plantio de verão, com reservatório de adubo em polietileno, capacidade do reservatório de fertilizantes de no mínimo 640Kg, capacidade do reservatório de sementes de no mínimo 180Kg, com dosador de fertilizante sistema “fertisystem”, sistema de distribuição de sementes através de Discos perfurados com sistema para troca rápida, sistema de disco de corte com guilhotina, com disco duplo na semente, com roda limitadora de profundidade com banda de borracha com sistema de regulagem para aproximar e afastar do disco de semente, com rodas de cobertura em “V” com sistema de regulagem de ângulo para abrir e fechar, sistema de buchas grafitadas nas articulações, que não necessitam de lubrificação, peso mínimo do equipamento vazio de 2000Kg. | 01 | UN | ||||
5. | Roçadeira de discos em aço (segadora), com cardan, mínimo 4 discos, potência mínima tomada de força de 36 cv | 01 | UN | ||||
JUNTAMOS À PROPOSTA PROSPECTO DE FÁBRICA DO OBJETO E/OU CATÁLOGOS, FOLHETOS TÉCNICOS OU PÁGINA NA WEB, INDICANDO O MODELO APRESENTADO. | |||||||
DECLARAMOS de que entregaremos o bem comprovadamente novo e sem uso, uma vez que não serão aceitos objetos recondicionados, reformados ou remanufaturados. | |||||||
INDICAMOS que a empresa , sita na , nº , Bairro , no Município de / , SERÁ O LOCAL DE ASSISTÊNCIA |
TÉCNICA ESPECIALIZADA E AUTORIZADA COM PEÇAS ORIGINAIS DE FÁBRICA do equipamento , e que fica localizada em um raio de KM ( quilômetros) da sede do Município de Gramado dos Loureiros– RS. |
DECLARAMOS para os devidos fins, que o equipamento ofertado terá GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. |
FORNECEREMOS “GARANTIA TÉCNICA”, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso. |
DECLARAMOS QUE estão inclusas na garantia as despesas com mão de obra e com o transporte dos equipamentos e seus componentes ao local de assistência técnica autorizada indicada, SENDO DE NOSSA RESPONSABILIDADE as despesas de deslocamento do equipamento de Gramado dos Loureiros – RS até a sede do distribuidor autorizado e vice-versa. |
DECLARAMOS que será disponibilizada assistência técnica autorizada, para atendimento no período máximo de 24 horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Gramado dos Loureiros – RS. |
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002 |
Local e data
Carimbo e assinatura do Representante Lega
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2021
ANEXO III
, inscrito (a) no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador do CPF nº ,DECLARA:
1. Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital do Pregão Eletrônico Nº. 002/2021.
2. A inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, incluído pela Lei no 9.854, de 28 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
4. Que a empresa não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
Local e data
Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2021
ANEXO IV
- MODELO DECLAREAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP), devendo ser assinada pelo contador da empresa.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
LOCAL e DATA.
Nome e assinatura do Contador/responsável
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2021
ANEXO V
Minuta do Contrato CONTRATO N°
Pelo presente instrumento deste Contrato, que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GRAMADO DOS LOUREIROS-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 94.703.964/0001-40, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ......... daqui em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado, entre si, de acordo com o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
§ 1º A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE Patrulha Agrícola Mecanizada para o Município de Gramado dos Loureiros, contrato de repasse CONVÊNIO MAPA 908425/2020, PROPOSTA 028675/2020, o seguinte Equipamento:
....................................................
§ 2º A empresa fornecedora do objeto licitado deverá prestar garantia com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra qualquer tipo de defeito ou falha, ressalvando os de decorrência de desgaste natural, comportando suporte técnico, conserto (serviço técnico de manutenção corretiva), com ou sem reposição de peças ou substituição do equipamento problemático por outro com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso.
§ 3º Os serviços referentes a garantia do objeto deverão ser realizados em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato ocorrido com o equipamento pelo Município de Gramado dos Loureiros/RS
§ 4º Estão inclusas na garantia as despesas com mão de obra e, com o transporte dos equipamentos e seus componentes ao local de assistência técnica autorizada indicada, SENDO RESPONSABILIDADE DA LICITANTE as despesas de deslocamento do equipamento de Gramado dos Loureiros – RS até a sede do distribuidor autorizado e vice- versa.
§ 5º Indicamos os seguintes locais de assistência técnica autorizada (própria ou terceirizada) de cada equipamento, em um raio de até 100km (cinquenta quilômetros) da sede do Município de Gramado dos Loureiros – RS, sendo:
.......................................................................................
§ 6º Os equipamentos deverão ser entregues no Município de Gramado dos Loureiros, testados e em perfeito funcionamento, sem custo adicional.
§ 7º A licitante que não for a fabricante das máquinas e equipamentos deverá comprovar que é representante autorizada, expedida pelo fabricante, em vigor, em forma original ou cópia reprográfica autenticada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
§ 1º O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de total de R$. pelos
Equipamentos, assim especificados:
§ 2º O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago após a efetiva entrega dos equipamentos e posterior vistoria do objeto e liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome do licitante. A liberação de pagamento será efetuada por técnico da Caixa Econômica Federal.
§ 3º A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do contrato administrativo, bem como do Convênio Plataforma
+Brasil nº 908425/2020/MAPA.
§ 4º Os preços serão fixos e sem reajuste.
§5º A aquisição do item acima descrito ficará condicionada à liberação do recurso do Convênio Plataforma +Brasil nº 908425/2020/MAPA. Caso não ocorra a referida liberação, o município cancelará a aquisição, não cabendo a empresa vencedora do certame o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir.
§ 2º Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
§ 3º Manter-se durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55 inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
§ 4º Realizar a entrega do Equipamento diretamente na Prefeitura Municipal de Gramado dos Loureiros, sita na Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, nº 1070, Bairro centro, Gramado dos Loureiros/RS, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Compra, sem qualquer custo ao Município.
§ 5º Assinar este contrato no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado da convocação, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado;
§ 6º Fornecer o objeto conforme especificação e preço registrados, após o recebimento da requisição de compra devidamente assinada;
§ 7º Responsabilizar-se integralmente por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final;
§ 8º Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir
§ 9º Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive com transporte, garantia, materiais, mão de obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
§ 10º Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência, do processo licitatório;
§ 12º Responde o Fornecedor nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Gramado dos Loureiros de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º 1 Efetuar o pagamento do Equipamento.
§ 2º Atestar a execução do objeto do contrato por meio do Gestor Secretário de Agricultura e Meio Ambiente após sanadas todas as pendências citadas.
§ 3º Efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do Equipamento registrado;
§ 4º Notificar o fornecedor contratado quanto à aquisição do Equipamento, mediante o envio da Ordem de compra, a ser repassada via e-mail ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;
§ 5º Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do Equipamento;
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
§ 1º A, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do sistema de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 2º - O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
§ 3º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
§ 1º O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) com aviso prévio de 15 (quinze) dias a critério exclusivo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS EXIGÊNCIAS
§ 1º Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, bem como a observar todos os termos do edital mesmo que não transcritos neste ato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FISCAL
§ 1º Fica designado como Fiscal deste Contrato o Secretário XXXX, XXXXXX, sendo que o mesmo, ira atestar a execução dos serviços descritos neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Será competente para dirimir controvérsias o Foro da Comarca de Nonoai - RS, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Gramado dos Loureiros, ,de de
MUNICÍPIO DE GRAMADO DOS LOUREIROS Contratada
Contratante Testemunhas: