ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO (SEGURANÇA PATRIMONIAL)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO (SEGURANÇA PATRIMONIAL)
Estudo Técnico Preliminar, em cumprimento ao inciso IX do art. 6° da Lei n.° 8.666/1993, para colher informações para subsidiar o planejamento da contratação de empresa especializada e credenciada junto aos órgãos competentes para a prestação de serviços de vigilância humana armada, visando a incolumidade física dos servidores e do público e integridade patrimonial nas unidades desconcentradas do DETRAN-MT, localizadas no interior do Estado, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários a execução do serviço, conforme legislação vigente.
TEXTO FINAL
OUTUBRO/2022
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COAL (COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO)
Estudo Técnico Preliminar – Segurança Patrimonial – COAL – 2022
ESPECIFICAÇÕES DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO | VERSÃO | DESCRIÇÃO | AUTORA |
17/10/2022 | 1.0 | Elaboração de Estudo Técnico Preliminar para levantamento de informações para a Contratação de serviços de vigilância humana armada para atender as unidades desconcentradas do DETRAN/MT, no interior do Estado. | Coordenador de Apoio Logístico (Dayanne Darth Ananias) |
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1. INTRODUÇÃO
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, realizado em cumprimento ao inciso IX do art. 6° da Lei n.° 8.666/1993, com vistas a colher informações para subsidiar a contratação de serviço de vigilância humana armada, visando a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio das Unidades Desconcentradas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT localizadas no interior do Estado, discriminadas no anexo do presente Estudo, e, consequentemente, diminuir.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Esta Autarquia têm diversas competências são elas: a) realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, permissão para Dirigir, - PPD e Carteira Nacional de Habilitação – CNH; b) vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículos – CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo- CRLV, dentre outras. C) aplicar as penalidades por infrações previstas no CTB, dentre outras.
A necessidade da contratação de mais um posto de vigilância armada diurno, foi gerada após uma infeliz tragédia em 04/10/2022, no Município de Vera/MT, em suma, o servidor da vistoria, Xxxxxxx Xxxxxx, cumprindo os deveres da sua atribuição, após recusar veículo na vistoria, foi baleado pelo civil dentro da unidade do Detran-MT, e em seguida veio a óbito. O civil portava uma espingarda, o que ocasionou uma série de questionamento quanto a segurança física dos servidores que atendem ao público nas Unidades Desconcentrada, visto que estes se manifestaram por mais segurança armada.
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Recentemente, finalizado o pregão 014/2022 para Contratação de empresa para a prestação de serviços continuados de vigilância ostensiva armada, visando a integridade do patrimônio das Unidades Desconcentradas do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT localizadas no interior do Estado com postos 24 horas para as unidades. Os contratos estão sendo assinados são eles o n. 058/2022, n.059/2022, n.060/2022 e n.061/2022, compreendendo 4 vigilantes, 2 vigilantes revezam o período diurno, jornada 12x36, e 2 vigilantes revezam o período noturno, jornada 12x36.
Contudo, a quantidade de 01 vigilante no período diurno não é suficiente para garantir o sentimento de segurança física dos servidores e do público, pois há o atendimento no balcão na área interna e o atendimento da vistoria na área externa da Ciretran. Certo, que após a tragédia do dia
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04/10/2022, há maior sensibilidade para a necessidade de mais um vigilante no período diurno, podendo este ser de 40 horas semanais, apenas para complementar a necessidade emergente dos serviços finalísticos do DETRAN-MT.
Considerando que é comumente empregado na Administração Pública a contratação de empresa terceirizada especializada em vigilância armada. Não obstante, o DETRAN/MT não possui, cargos de carreira para o desempenho desta função, vez que a atividade de segurança armada se enquadra como atividade acessória ou complementar à área de competência legal e finalística desta Autarquia, não ferindo a obrigatoriedade constitucional de realização de concurso público para compor a carreira para este mister.
Sabe-se que o planejamento da contratação deve evitar fragmentação de serviços convergentes, como é o caso do pregão 014/2022 que traz o mesmo objeto deste estudo. Contudo, trata-se de uma eventual tragédia a morte do Servidor dentro das dependências do Detran-MT, na 55° Ciretran de Vera-MT, em 04/10/2022, que alardeou receios por parte dos servidores das unidades desconcentradas. Visto que a violência é externa e vem acometendo outros municípios e órgãos públicos, para fins de diminuir o sentimento de vulnerabilidade e impedir a ocorrência de outro atentado, torna-se necessária atender esta demanda adicional.
Diante disso, considerando a atividades de controle de veículos e habilitação, detendo a função de fiscalizar, aprovar e recusar processo, bem como a demanda por mais segurança no local de atendimento ao público nas unidades desconcentradas do DETRAN_MT, que contemple um vigilante na área interna e outro na externa. Considerando que os novos contratos oriundos do pregão são insuficientes, faz-se necessário proceder com a contratação, visto que, a principal missão das atividades meio e de apoio é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente e segura.
3. SOLUÇÕES DE MERCADO
Sabe-se que há diversas soluções de mercado para garantir a segurança das Unidades, como:
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1. Investimento na fortificação dos imóveis, funcionando como barreira física, através de serviços de engenharia, tais como: construção de muro alto ou sua elevação; instalação de grades em janelas com alta vedação e com trancas reforçadas; portões externos resistentes e com fechaduras/trancas reforçadas;
2. Construção de portaria para controle de acesso, em especial por catracas;
3. Instalação de cerca elétrica com sistema de alarme perimetrais;
4. Instalação de dispositivos cortantes (espetos, cacos de vidro ou concertina);
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5. Serviços de monitoramento eletrônico, com instalação de sistema de câmeras (CFTV) para inibição, detecção e identificação de pessoas estranhas ou suspeitas circulando pelo perímetro, seja por Central de Monitoramento, seja por sistemas modernos com função Vídeo Analytics (o equipamento detecta situações de risco sem a necessidade de um operador).
6. Serviços de vigilância humana armada.
4. LEVANTAMENTO DO MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA
Após o incidente do dia 04/10/2022, houve manifestação dos servidores e chefes das unidades desconcentradas pela contratação de empresa especializada em vigilância armada, para isso faz-se necessário nova contratação, em complementação aos contratos oriundos do pregão 014/2022.
Com vistas a estabelecer o quantitativo necessário de postos de vigilância adicional bem como o modal para implantação, tornou-se essencial avaliar as especificidades dos imóveis, e a forma da alocação dos serviços finalísticos do DETRAN-MT, isto é o local de atendimento de Veículos, Habilitação e Vistoria. De imediato, o atendimento de veículos e habilitação concentram-se na área interna, e o atendimento da Vistoria de Veículos fica na área externa (e já foram contemplados no pregão n.014/2022 e seus contratos adjacentes).
Sobre os demais modais de serviços disponível, o ideal seria ser implementado concomitantemente a contratação de vigilância armada, pois trata-se de investimento em adequação dos imóveis para o atendimento ao público. No entanto, para a consecução da medida, seria necessário planejamento para investimento em obras e revitalização das Unidades, bem como demanda coordenação com os setores de corpo técnico para tal feito, que, no momento, está destinada à execução do projeto de acessibilidade da Sede da Autarquia, bem como promovendo reformas de maior urgência nas Unidades Desconcentradas.
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Adianto, que o vídeo monitoramento é outra modalidade de interesse da Gestão desta Autarquia, que poderá ocorrer de forma mista, como é comum na Administração Pública e no setor privado. Para isso, precisa-se de um estudo técnico para avaliar a contratação de serviços de monitoramento eletrônico, pois trata de uma área de conhecimento especifica, comum para a especialidade de analista de sistemas ou afins. Neste momento, analisa-se a combinação da vigilância armada e a vigilância eletrônica, a fim de garantir maior segurança física aos servidores e a integridade patrimonial.
Visto isto, o presente estudo deu-se em função da necessidade de contratação de postos de vigilância de 40 horas semanais, de segunda à sexta-feira, período diurno, para todas as unidades
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desconcentradas desta Autarquia.
5. NATUREZA CONTINUADA DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
Trata-se de serviço de natureza continuada, com dedicação exclusiva de mão de obra, pois a realização continuada dos serviços representa um suporte ao funcionamento das atividades finalísticas do DETRAN, cuja interrupção poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
A contratação com dedicação exclusiva de mão de obra jusfifica-se pela necessidade constante e duradoura por vigilância humana armada, requerendo, assim, a presença do profissional nas dependências das Unidades em funcionamento, para garantir segurança aos servidores e público.
6. RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE, RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
*Salvaguardar a integridade física dos servidores e usuários nas dependências da Autarquia.
*Permitir e controlar a entrada somente de pessoas autorizadas e civil desarmado;
*Evitar que visitantes tenham acesso indevido.
*Economia com folha de pagamento, tendo em vista a contratação da solução por prestação de serviços, em detrimento de contratação de mão de obra por concurso público, tendo em vista não ser atividade essencial, passível de ser terceirizada, nos termos da Seção II da IN n.° 01/2020/SEPLAG.
7. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
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Há a necessidade de contratação de 59 (cinquenta e nove) Postos de Trabalho de vigilância humana armada, em 2 (dois) lotes, para atender as unidades desconcentradas desta Autarquia, no interior do estado, conforme elencadas em anexo:
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA |
Serviços terceirizados de vigilância humana armada para atendimento das unidades desconcentradas do Detran-MT, localizadas no interior do Estado. | De segunda à sexta- feira, 8 horas diárias. | 40 horas semanais |
LOTE | LOCAL | NATUREZA DO POSTO ARMADO | QTDE DE POSTOS A CONTRATAR | ALÍQUOTA ISSQN |
1 | 20ª Ciretran - Alta Floresta | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 62ª Ciretran - Aripuanã | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 34ª Ciretran - Colíder | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 64ª Ciretran - Colniza | 40 horas semanais | 1 | 3% |
1 | 61ª Ciretran - Confresa | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 46ª Ciretran - Guarantã do Norte | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 25ª Ciretran - Juína | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 54ª Ciretran - Nobres | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 32ª Xxxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 6ª Ciretran - Rosário Oeste | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 21ª Ciretran - São Felix do Araguaia | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 52ª Ciretran - Terra Nova do Norte | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 47ª Ciretran - Vila Rica | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 60° Ciretran de Brasnorte | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 50° Ciretran de Campo Novo dos Parecis | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 45° Ciretran de Xxxxxxx | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 23° Ciretran de Juara | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 49° Ciretran de Lucas do Rio Verde | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 56° Ciretran de Marcelândia | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 44° Ciretran de Nova Mutum | 40 horas semanais | 1 | 3% |
1 | 33° Ciretran de Porto dos Gaúchos | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 57° Ciretran de Sapezal | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 19° Ciretran de Sinop | 40 horas semanais | 1 | 4% |
1 | 37° Ciretran de Sorriso | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 58° Ciretran de Tapurah | 40 horas semanais | 1 | 5% |
1 | 55° Ciretran Vera | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | Ag. Vistoria Pesada Rondonópolis | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 24° Ciretran de Água Boa | 40 horas semanais | 1 | 4% |
2 | 7° Ciretran de Alto Araguaia | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 16° Ciretran Alto Garças | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 3° Ciretran de Barra do Garças | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 51° Ciretran de Campo Verde | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 31° Ciretran de Canarana | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 10° Ciretran de Chapada dos Guimarães | 40 horas semanais | 1 | 3% |
2 | 13° Ciretran de Xxx Xxxxxx | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 11° Ciretran de Guiratinga | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 18° Ciretran de Jaciara | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 29° Ciretran de Nova Xavantina | 40 horas semanais | 1 | 3% |
2 | 30° Ciretran de Paranatinga | 40 horas semanais | 1 | 5% |
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2 | 41° Ciretran de Pedra Preta | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 12° Ciretran de Poxoréu | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 2° Ciretran Rondonópolis | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 36° Ciretran de Torixoréu | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 39° Ciretran de Araputanga | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 8° Ciretran de Barra do Bugres | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 4° Ciretran de Cáceres | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 42° Ciretran de Comodoro | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 9° Ciretran de Diamantino | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 43° Ciretran de Jauru | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 26° Ciretran de Mirassol d’ Oeste | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 53° Ciretran de Nova Olímpia | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 17° Ciretran e Nortelândia | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 15° Ciretran de Poconé | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 27° Ciretran de Pontes e Lacerda | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 48° Ciretran de Rio Branco | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 38° Ciretran de S. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 40 horas semanais | 1 | 3% |
2 | 35° Ciretran de São José do Rio Claro | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 28° Ciretran de São José dos 4 Marcos | 40 horas semanais | 1 | 5% |
2 | 59° Ciretran Vila Bela da Santíssima Trindade | 40 horas semanais | 1 | 5% |
TOTAL DE POSTOS | 59 VIGILANTES |
8. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Requisitos Técnicos Profissionais Básicos para os Postos
• Vigilante – CBO – nº 5173-30 - Vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.
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8.2. Requisitos para os postos de vigilantes:
Para prestação dos serviços e objetivando assegurar a qualidade desejada pelo DETRAN/MT, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar vigilantes que apresentem, no mínimo:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
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2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
3. Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo (instrução correspondente a 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau);
4. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado, nos termos da Lei n.° 7.102/83, bem como de acordo com o Decreto Federal n.° 89.056/83 e a Portaria do Departamento da Polícia Federal n.° 3.233/2012 - DPF/MJ e suas alterações;
5. Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica, sendo que os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológica serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, às expensas do empregador;
6. Possuir registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7. Não ter antecedentes criminais registrados;
8. Ter idoneidade comprovada, mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registro de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que foi realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
9. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
10. Capacidade de trabalhar em equipe;
11. Boa comunicação;
12. Iniciativa e fluência verbal;
13. Facilidade de relacionamento;
14. Demonstrar aptidão, discrição, destreza e responsabilidade na execução das atividades.
15. Assumir o Posto de trabalho trajando uniformes em perfeitas condições de uso e boa apresentação pessoal;
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16. Ser pontual e permanecer no Posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído por outro profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS
1. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto de serviço como prevenção, agindo da forma adequada a cada caso.
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2. Proteger as áreas e instalações sob sua custódia contra roubos, furtos, danos, invasões e incêndio. Controlar o movimento de pessoas e veículos nas áreas de trânsito e prestar orientação aos visitantes.
3. Os vigilantes deverão assumir o posto 15 (quinze) minutos antes do início de seus respectivos turnos, a fim de inspecioná-los e de receberem eventuais esclarecimentos e instruções.
4. Revistar volumes e impedir a saída de qualquer material sem a devida autorização.
5. Registrar eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, devendo o vigilante registrar, diariamente, em livro de ocorrências; bem como repassar as informações à fiscalização do contrato.
6. Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao serviço.
7. Permitir o ingresso somente de pessoas devidamente identificadas e autorizadas nas dependências do CONTRATANTE, respeitando normativos internos, bem como em detrimento de normas legais instituídas, valendo tal regra para o próprio vigilante, que não poderá receber visitas de cunho pessoal;
8. Repassar ao vigilante que está assumindo o posto quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventuais anormalidades observadas no interior dos Edifícios do DETRAN-MT e nas áreas adjacentes.
9. Exigir autorização especial para ingresso de servidores ou prestadores de serviços em locais ou horários não liberados, quando for o caso.
10. Executar, após o término do expediente, ronda de inspeção para verificar se tudo está dentro da normalidade, efetuando o fechamento de portas e janelas e o desligamento de lâmpadas e equipamentos, se for o caso.
11. Comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
12. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida do CONTRATANTE, e, especialmente, em observância às normas estabelecidas pela Polícia Federal;
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13. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial não autorizada junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
14. Colaborar com as autoridades policiais nas diligências empreendidas nas instalações do CONTRATANTE, facilitando, o melhor possível, a atuação dos seus agentes, inclusive na indicação de
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testemunhas presenciais no eventual acontecimento, conforme orientação da fiscalização do Contrato;
15. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação, bem como ao Fiscal Setorial, no caso de desobediência;
16. Exercer vigilância de toda a área sob custódia, com o objetivo de impedir incursões não permitidas e danos físicos e materiais às instalações do DETRAN-MT;
17. Manter-se durante o horário de trabalho devidamente uniformizado e alinhado, identificado e com a apresentação pessoal em perfeitas condições de visualização.
18. Permanecer em pé, em posição de alerta, tendo especial atenção quando lhe dirigirem a palavra ou por ele passarem autoridades.
19. Orientar e encaminhar o público, prestando as devidas informações.
20. Evitar conversações alheias ao serviço com amigos, parentes ou servidores do DETRAN-DF durante os horários em que estiver trabalhando.
21. Vistoriar o imóvel ao final do expediente, verificando o fechamento de portas e janelas, ligando ou desligando luzes e condicionadores de ar, conforme a necessidade, devendo reportar possíveis descuidos no fechamento e/ou desligamento ao Fiscal Setorial;
22. Prestar auxílio, bem como exercer as funções do serviço de recepção nos dias não úteis e fora do expediente deste Departamento.
23. Executar outros serviços que se fizerem necessários, dentro dos preceitos que regulam o exercício das atividades dos vigilantes.
24. Controlar, de acordo com regulamentação definida pelo DETRAN-DF, a entrada e a saída de veículos dos estacionamentos privativos e garagem deste.
25. Promoverem o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados nas dependências da Unidade, providenciando, logo que possível, a remessa desses bens ao Fiscal Setorial do Contrato, com o devido registro;
26. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança;
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27. Acompanhar a validade dos extintores de incêndio, visando a melhor atuação no caso de verificação de focos de incêndio;
28. Cumprir as determinações feitas pelo CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral que se façam presentes;
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29. Intervir, prontamente, sempre que verificado quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, durante ou fora do horário normal de expediente;
30. Fiscalizar a entrada e saída de equipamentos nas instalações, identificando o registro patrimonial;
31. Comunicar o Fiscal Setorial todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco ao patrimônio da Unidade;
32. Zelar pela preservação do patrimônio sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho assim como o recebeu para vigilância;
33. Manter-se no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, sendo terminantemente proibido o uso irresponsável de celular para contato privado, especialmente para ligações, gravação de áudios, digitação de mensagens, acesso a redes sociais e a demais aplicativos que venham a tirar a atenção ostensiva do vigilante;
34. Manter afixado no Posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela Unidade, em especial do Chefe e do Fiscal Setorial e de seu Substituto, e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
35. Responsabilizar-se pelo registro de eventuais Boletins de Ocorrências.
10. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das compras públicas, conforme o art. 3º da lei nº 8.666/1993, na redação dada pela Lei n.° 12.349/2010, torna- se necessário que a contratação observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida na aquisição de bens (materiais e equipamentos) para a consecução do objeto contratado, contidas na Instrução Normativa da SLTI/MPOG n.° 01 de 19 de janeiro de 2010, Lei n.° 12.305/2010, Decreto Federal n.° 7.746/2012 e legislações correlatas.
Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do MEC voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo:
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*Economia de energia;
*Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
*Economia de água;
*Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
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11. DA JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
O pregão eletrônico facilita o processo de contratação com o poder público por conferir celeridade e desburocratização ao procedimento licitatório, sem perder a qualidade nas propostas, uma vez que a competitividade nesta modalidade de licitação apresenta-se como uma grande vantagem.
Como características básicas do pregão eletrônico, pode se apontar a ausência física do pregoeiro e da comissão de licitação, como também da sessão solene e ausência de envelopes de habilitação e propostas, bem como a inexistência de lances verbais, na forma que é conhecida no pregão presencial, entretanto, o edital segue a mesma disciplina da Lei n.° 10.520/2002 dada ao pregão presencial.
A criação da nova modalidade pregão eletrônico trouxe notáveis melhorias para o processo licitatório, tornando-o muito mais dinâmico e contribuindo para uma economicidade e celeridade para a Administração, além do objeto ser considerado de natureza comum, sendo permissivo aderir a tal modalidade.
Uma característica muito peculiar dessa modalidade que a diferencia das demais é a grande economicidade proporcionada, consistente na possibilidade de os participantes baixarem seus respectivos preços, o que acaba aumentando a competitividade.
Outro ponto é a ampliação da disputa, fazendo que um maior número de empresas se interessem em participar do certame pela evidente economia operacional, o que pode ensejar propostas mais vantajosas economicamente. Além do mais, dificulta a formação de conluios.
12. DA CONTRATAÇÃO POR LOTE
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Para compor a especificação dos itens a serem licitados, após detida análise, verifica-se que a contratação de 01 (um) posto de trabalho, qual seja, de 40hs semanais, de segunda à sexta- feira, como a mais adequada, em dissonância com os contratos oriundos do pregão 014/2022 que são postos de 24 horas, inclusive sábado, domingo e feriado, haja vista que demonstrou-se insuficiente para atendimento da área interna e área externa, que se tornou essencial após a tragédia na 55° CIRETRAN de Vera/MT, a fim de garantir a melhor segurança dos servidores e do público.
Assim sendo, de forma a promover uma maior competitividade às empresas licitantes, bem como facilitar a operacionalização da execução da prestação dos serviços, reduzindo os custos indiretos que seriam repassados à Administração, entendeu-se por pertinente, definir 02 (dois) lotes, com 59 (cinquenta e
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nove) postos de vigilância humana armada para atendimento das Unidades Desconcentradas do Detran/MT, localizadas no interior do Estado de Mato Grosso.
13. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Durante a execução do contrato a ser firmado, a Administração adotará Critérios Objetivos de Avaliação de Desempenho, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo VI da IN SEPLAG/MT n.° 01/2020.
Quando da aferição da qualidade da prestação dos serviços pela Fiscalização do Contrato, haverá o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados; deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Durante a execução do objeto, o Fiscal Técnico, juntamente como o Fiscal Setorial deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O Fiscal Técnico deverá apresentar ao Preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico Setorial, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
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Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação dos serviços em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções administrativas à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no Contrato.
O Fiscal Setorial poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
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Fiscalização do Contrato avaliará constantemente a execução do objeto, havendo redimensionamento no pagamento da remuneração sempre que a CONTRATADA incorrer em uma das condutas a serem descriminadas no Termo de Referência, podendo ser efetuada glosa progressiva no pagamento de até 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal.
14. METODOLOGIA PARA A DEFINIÇÃO DOS PREÇOS REFERENCIAIS DOS POSTOS DE TRABALHO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA
A definição dos preços referenciais tem por objetivo auxiliar os gestores de compras na avaliação do custo da contratação dos serviços, sendo essencial instrumento para análise da regularidade dos preços ofertados, bem como dos processos de repactuação e de prorrogação contratual.
O procedimento adotado na nova metodologia para se obter os preços de referência é o autopreenchimento da planilha de custos de formação de preços, observando a sequência de cálculo adotada pelos departamentos de pessoal das empresas para o processamento da folha de pagamento e de seus reflexos, em detrimento da antiga metodologia que se amparava em orçamentos privados e preços públicos, em que pode se chegar propostas com sobrepreços, sendo utilizada a forma estipulada no art. 7° do Decreto Estadual n.° 840/2017 para a definição dos preços referenciais somente para os insumos (Módulo 3 da planilha padrão estipulada no Anexo V da Instrução Normativa n.° 01/2020/SEPLAG), com a instituição do mapa comparativo dos insumos, que segue anexo.
São considerados os adicionais (como periculosidade, insalubridade, noturno e outros), que modificam o custo final da mão de obra, bem como todos os custos decorrentes de condições estabelecidas no Acordo ou Convenção Coletivos estabelecidos entre os sindicatos de cada categoria profissional.
O cálculo é estruturado segundo fatores de custo compostos por itens necessários para a prestação do serviço com natureza semelhante, permitindo melhor entendimento da composição do custo total.
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Para cada um dos itens que compõem o custo total, é estabelecido o valor de referência sobre o qual incidirá aquele item, segundo o que estabelece a legislação trabalhista ou o acordo coletivo. Como decorrência, a base de cálculo de um mesmo item pode variar entre Unidades da Federação diferentes, resultando em pesos diversos para o mesmo item na composição do custo, sendo o mecanismo adotado na Instrução Normativa n.° 01/2020/SEPLAG, em que promove a memória de cálculo dos itens prefixados no modelo padrão de planilha de custos e formação de preços, que deve ser obrigatoriamente observado por todos os Órgãos ou Entidades Contratantes do Estado de Mato Grosso.
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Desta forma, os preços referenciais têm por objetivo auxiliar os gestores de compras na avaliação do custo da contratação dos serviços, sendo essencial instrumento para análise da regularidade dos preços ofertados, bem como dos processos de repactuação e de prorrogação contratual.
*Estipulação dos percentuais de referência dos custos indiretos, tributos e lucro
Os custos indiretos são todos os gastos envolvidos diretamente na execução dos serviços, que podem ser caracterizados e quantificados, mas não são passíveis de serem apropriados a uma fase específica.
As despesas indiretas, embora associadas à produção, não estão relacionadas especificamente com os serviços contratados, e sim com a natureza de produção da empresa, ou seja, são gastos devidos à estrutura administrativa e à organização da empresa que resultam no rateio entre os diversos contratos que ela detém, a exemplo de gastos com a Administração Central e despesas securitárias, que são gastos com seguros legais, tais como seguro de responsabilidade civil.
Os custos e despesas indiretas incluem, entre outros:
• Seguro Responsabilidade Civil.
• Remuneração de pessoal administrativo.
• Transporte do pessoal administrativo.
• Aluguel da sede.
• Manutenção e conservação da sede.
• Despesas com água, luz e comunicação.
• Imposto predial, taxa de funcionamento.
• Material de escritório.
• Manutenção de equipamentos de escritório.
Assim, a estipulação da taxa máxima a título de custos indiretos foi a de 5%, nos termos do Acórdão TCU n.° 1.753/2008), bem como em consonância com a IN n.° 01/2020/SEPLAG (Nota 22).
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Dentro do conceito de lucro bruto, nos termos definidos em estudos elaborados pelo Governo do Estado de São Paulo, Ministério Público, Supremo Tribunal Federal, FIA (Fundação Instituto de Administração), seguido pelo Caderno de Logística do Ministério da Economia, adotou-se uma média que limitará a possível variação de taxa de lucro bruto limite seguido IN n.° 01/2020/SEPLAG (Nota 22), sendo o limite de 6,79%.
Essa média é definida com base na margem bruta, que é então ajustada para corresponder ao Lucro antes do Imposto de Xxxxx (LAIR) depois dos impostos sobre a Receita Bruta (PIS, COFINS, ISSQN).
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Porém, tomando-se como base a média dos preços praticados nos contratos firmados com o Poder Executivo Estadual, e considerando a menor área de muitas Unidades do DETRAN que demanda vigilância, estipulou-se a o percentual estimado de referência de 5,22% a título de lucro para os serviços de vigilância patrimonial.
Já as despesas fiscais, são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS e ISSQN.
Corroborando o entendimento da IN n.° 01/2020/SEPLAG, para estimar o preço de referência para cada posto de trabalho de vigilância, foi utilizado o regime tributário Xxxxx Xxxxxxxxx para estimar as alíquotas do PIS e COFINS, pois, apesar de o Lucro Real apresentar alíquotas superiores, a empresa contratada pode se beneficiar por este tipo de regime, permitindo o desconto de eventuais créditos apurados.
Logo, a alíquota referencial do PIS é de 1,65%, e para o da COFINS é de 3%. O ISSQN é de 5%, de acordo com a Lei Complementar n.° 116/2003.
15. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO E ORGANIZACIONAL DAS UNIDADES
*Disponibilizar local para troca de roupas, guarda de material e equipamentos;
*Considerar a necessidade de capacitação de servidores para atuares na contratação e fiscalização dos serviços, de acordo com as especificidades do objeto a ser contratado;
*A Fiscalização deve realizar reunião com o responsável pela CONTRATADA, preferencialmente acompanhado pelo preposto, para apresentação das instalações e esclarecimento sobre a fiscalização e a metodologia do Instrumento de Medição de Resultados na prestação dos serviços.
16. GERENCIAMENTO DE RISCOS POR MEIO DO MAPA DE RISCOS
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Tendo em vista que a Instrução Normativa n.° 01/2020/SEPLAG-MT não previu um capítulo destinado ao Planejamento das Contratações, a contratação, considerando a IN Federal SEGES/MPOG n.° 05/2017, como normas de boas práticas, terá como parte o instrumento Mapa de Riscos, amparando-se na Seção III – Do Gerenciamento de Riscos, da referida IN, em documento próprio, anexo a este Estudo.
17. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
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Os serviços a serem contratados deverão ser objeto de execução indireta, e se enquadrar nos pressupostos da Instrução Normativa n.° 01/2020/SEPLAG-MT, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, pois referem-se à execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, que podem ser contratados na forma de terceirização com dedicação de mão de obra exclusiva, nos termos do art. 7° da referida IN.
A contratação dos serviços deverá observar, também, as disposições da seguinte legislação:
-Lei n.° 7.102, de 20 de junho de 1983, dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências;
-Decreto n.° 89.056, de 24 de novembro de 1983, regulamenta a Lei n.° 7.102, de 20 de junho de 1983;
-Decreto n.° 95.247, de 17 de novembro de 1987, regulamenta a Lei n.° 7.418/1985;
-Decreto n.° 1.592, de 10 de agosto de 1995, altera dispositivos do Decreto n.° 89.056/1983 e Lei n.° 7.102/1983;
-Decreto n.° 9.847, de 25 de junho de 2019, regulamenta a lei n.° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
-Portaria n.° 3233/2012 – DG/DPF, dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada;
-Portaria MJ n.° 1.129, de 15 de dezembro de 1995, aprova o Cerificado de Segurança e o Cerificado de Vistoria a serem emitidos pelas Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal;
-Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
-Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
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- Lei n.° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências;
- Lei n.° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações e dá outras providências;
- Lei n.° 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa do usuário dos serviços públicos na administração pública;
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-Lei n.° 13.467, de 13 de julho de 2017, altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho;
-Lei n.° 13.932, de 11 de dezembro de 2019, extingue a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa;
-Lei n.° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, aperfeiçoa a legislação penal e processual penal;
-Decreto-Lei n.° 5.452, de 1o de Maio de 1943, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;
-Decreto n.° 7.746, de 5 de junho de 2012, estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes;
-Decreto n.° 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei n.° 13.460/2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;
-Decreto n.° 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
- Decreto n.° 10.030, de 30 de setembro de 2019, aprova o regulamento de produtos controlados;
- Decreto n.° 10.219, de 30 de janeiro de 2020, altera o Decreto n.° 10.178/19, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar prazo para aprovação tácita;
-Instrução Normafiva/SLTI/MPOG n.° 1, de 19 de janeiro de 2010, dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
- Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.° 1, de 10 de maio de 2016, dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;
-Instrução Normafiva n.° 5, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; (como norma de boas práticas)
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-Instrução Normativa n.° 1, de 10 de janeiro de 2019, dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações; (como norma de boas práticas)
-Caderno de Logística de Prestação de Serviços de Vigilância Patrimonial Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, 2014; (como norma de boas práticas)
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-Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Vigilância Patrimonial, Sistemas de Segurança, Escola, Segurança Pessoal e Cursos de Formação 2019/2020;
-Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato das Empresas de Segurança Privada;
-Classificação Brasileira de Ocupações;
-Instrução Normativa n.° 01/2020/SEPLAG-MT, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional;
-Decreto n.° 840, de 10 de fevereiro de 2017, regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso;
-Decreto n.° 219, de 21 de agosto de 2019, altera o Decreto n.° 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual;
-Portaria GP/DETRAN/MT n.° 437/2018 – Fiscalização e Gestão de Contratos ou outra que vier a substitui-la.
18. CONCLUSÃO: DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando o exposto, este Elaborador do presente Estudo Técnico Preliminar se posiciona pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, com a contratação da prestação de serviços de vigilância patrimonial, por meio da destinação de Postos de Trabalho de vigilância ostensiva armada de natureza continuada, que compreenderá, além de mão de obra, o fornecimento da motocicleta, de uniformes e o emprego de todos os equipamentos, ferramentas e EPIs necessários à execução dos serviços, e de acordo com obrigações legais vigentes, com as seguintes descrições: posto de 24 horas (segunda-feira a domingo), inclusive pontos facultativos e feriados.
DAYANNE DARTH ANANIAS
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Coordenador de Apoio Logístico DETRAN-MT
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ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS COM INSUMOS: UNIFORMES PARA 24 MESES
A | B | C | D | E | F |
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE BIÊNIO DE FORNECIMENTOS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL - (R$) (CxD) | VALOR MENSAL - (R$) (E/24) |
1 | Camisa manga Curta | 6 | |||
2 | Calça | 6 | |||
3 | Cinto | 4 | |||
4 | Calçados específicos | 4 | |||
5 | Par de meias cano longo | 6 | |||
6 | Quepe/Boné com emblema da Empresa | 4 | |||
7 | Plaqueta de identificação (Crachá) | 2 | |||
8 | Apito de metal com Cordão | 2 | |||
TOTAL DO CUSTO: | R$ |
Nota (1): Esta planilha deve demonstrar o custo mensal dos insumos (uniformes) que serão fornecidos aos profissionais envolvidos na execução dos serviços, objeto desta contratação;
Nota (2): Para fins de cálculo deve ser considerado:
DESCRIÇÃO – Discriminação resumida de cada um dos itens a serem fornecidos a cada profissional;
QTDE BIÊNIO DE FORNECIMENTOS – Quantidade do item, que será fornecida a cada 24 meses de contratação; VALOR UNITÁRIO (R$) - Valor de cada unidade do item a ser fornecido;
VALOR TOTAL (R$) – Multiplicação entre os campos “QTDE BIÊNIO DE FORNECIMENTOS” e “VALOR UNITÁRIO (R$) ”; VALOR MENSAL (R$) – Divisão do valor disposto no campo “VALOR TOTAL (R$) ” pelos 24 meses de contratação;
TOTAL DO CUSTO – A soma dos valores dispostos na coluna “VALOR MENSAL (R$)” que deverá ser transferido para o Item "A" do módulo 5 da planilha de custos e formação de preços.
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS COM INSUMOS: EQUIPAMENTOS (VIGILÂNCIA ARMADA)
A | B | C | D | E | F | G | H | I |
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTDE POR POSTO | VALOR TOTAL AQUISIÇÃO (R$) (CxD) | VIDA ÚTIL (MESES) | VALOR RESIDUAL (20%) | VALOR DEPRECIÁVEL (R$) (E-G) | CUSTO MENSAL (R$) (H/F) |
1 | Cinto tático de nylon 600 5cm de largura, fivela de plástico, com Coldre | 1 | 60 | |||||
2 | Revólver calibre 38 | 1 | 60 | |||||
3 | Colete Balístico nível II ou equivalente | 1 | 60 | |||||
4 | Munição Calibre 38 | 6 | 60 | |||||
5 | Livro de Ocorrências 100 folhas | 2 | 24 | |||||
6 | Capa de Chuva | 2 | 24 | |||||
7 | Lanterna com Pilhas | 2 | 24 | |||||
TOTAL DO CUSTO MENSAL (R$) | R$ | |||||||
DISTRIBUIÇÃO DO CUSTO POR VIGILANTE | ||||||||
CUSTO P/ POSTOS COM 01 VIGILANTES | R$ |
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Nota (1): Esta planilha deve demonstrar o custo mensal dos equipamentos e materiais que serão disponibilizados em cada Posto de Trabalho para USO COMUM DOS VIGILANTES na execução dos serviços, objeto desta contratação;
Nota (2): Para fins de cálculo deve ser considerado:
DESCRIÇÃO – Discriminação resumida de cada um dos itens a serem disponibilizados em cada Posto contratado para uso comum dos vigilantes;
VALOR UNITÁRIO (R$) - Custo de aquisição de cada unidade do item a ser fornecido; QTDE POR POSTO - Quantidade que será disponibilizado em cada Posto de trabalho;
VALOR TOTAL AQUISIÇÃO (R$) – Multiplicação entre os campos “VALOR UNITÁRIO (R$) ” e "QTDE POR POSTO";
VIDA ÚTIL (meses) – Tempo estimado que o equipamento funcionará de forma produtiva e eficiente. Após finalizado o
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período de Vida Útil, o item depreciado deverá ser substituído por outro item novo;
VALOR RESIDUAL (20%) - valor estimado do item após toda depreciação, ao final de sua vida útil.
VALOR DEPRECIÁVEL (R$) – Subtração do "VALOR TOTAL AQUISIÇÂO (R$)" pelo "VALOR RESIDUAL (20%) ".
CUSTO MENSAL (R$) – Divisão dos valores da coluna “VALOR DEPRECIÁVEL (R$) ”, pelos valores dispostos na coluna "VIDA ÚTIL (meses)".
TOTAL DO CUSTO MENSAL (R$) - Soma dos valores dispostos na coluna referente ao campo “CUSTO MENSAL (R$) ”. CUSTO P/ POSTOS COM 1 VIGILANTES (POSTOS 40 HORAS) - Divisão do "TOTAL DO CUSTO MENSAL (R$)" por 01
(posto de vigilante DIURNO). Valor este que deverá ser transferido para o Item "B" do módulo 5 da respectiva Planilha de Custos e Formação de Preços.
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