EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024
RETIFICADO EM 05/03/2024
O MUNICÍPIO DE NONOAI, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, com Sede Administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, neste ato representado pela Prefeita Municipal XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei nº 11.488/2007, e das exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Data da sessão: 21/03/2024.
Horário: 09h00min.
Local: Portal de Compras Públicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . Critério de Julgamento: Menor Preço.
Modo de disputa: Aberto.
Início de recebimento das Propostas a partir das 08h59min do dia 07/03/2024.
Impugnações e Esclarecimentos até às 08h59min do dia 18/03/2024.
Data final de recebimento das Propostas até às 08h59min do dia 21/03/2024.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA PÚBLICA URBANA (Rua 31 de Maio) de acordo com Termo de Convênio nº 939706/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de execução adotado empreitada por preço global.
1.3. Critério de Julgamento: considerado o menor preço para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 547.277,84 (quinhentos e quarenta e sete mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
1.5. Fica VEDADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste edital.
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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
1001 – SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
1031 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS – REC TRAN
449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES REDUZIDO 552
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL
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DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
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obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para
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acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
6.1. O licitante enviará sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Modelo de cada item ofertado, quando for o caso;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado, quando for o caso;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 03 (três) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.
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7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, e será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.29.2. Empresas brasileiras;
7.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
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8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao MÁXIMO estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Agente de Contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 dias úteis contados da solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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8.11.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0).
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
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9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação
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relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
9.9.3. Certidão Negativa de Débitos Federais e Previdenciários-INSS;
9.9.4. Certidão Negativa de Débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, CNDT;
9.9.6. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda
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Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte DEVERÁ apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.10.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.3 Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial ou Speed) devidamente assinado pelo representante legal da empresa e respectivo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
9.10.4. A apresentação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, classificação ou enquadramento para fins tributários, podendo ser atualizados por índices oficiais quando, encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
9.10.5. É vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.10.6. Nos casos de apresentação de Balanço Patrimonial de Abertura, a empresa licitante deve apresentar documento de constituição em que evidencie possuir um valor de Capital Social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor médio da licitação.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovante de Registro ou inscrição do licitante (PJ) junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante, compatível com o objeto desta licitação;
b) Declaração da licitante de que possui suporte técnico/administrativo; aparelhamento; instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro dos prazos previstos no Edital, indicando
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o(s) responsável (eis) técnico (s) pela execução da obra objeto da licitação, que deverá(rão) coincidir, obrigatoriamente, com o(s) responsável(eis) técnico(o) indicado(s) na Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente, indicado na alínea anterior, admitindo-se a substituição deste(s) profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, com a emissão da ART de Execução.
c) Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços atestando a execução de serviços pertinentes e compatíveis com as quantidades e características do presente edital.
c1) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica elencados no item “c” deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação;
c2) No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos da lei de licitações, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
d) Para levantamento do dimensionamento dos serviços, entende-se como necessário que o proponente realize VISITA TÉCNICA para verificação das condições de trabalho bem como identificar o grau e dificuldade e complexidade do objeto do presente certame. Não caberá reivindicações posteriores a apresentação da proposta, ficando a empresa responsável por todos os custos de itens;
d1) Para a realização da visita técnica, após agendamento prévio, e através de seu Responsável Técnico, deverão comparecer ao prédio da Prefeitura Municipal de Nonoai, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, entre os dias 07 à 14 de março de 2024, durante o horário de expediente e no horário previamente agendado, para, acompanhados do(a) responsável pelo Depto de Engenharia do Município, realizar a visita técnica aos locais dos serviços a serem executados. Para participar da visita técnica, o Responsável Técnico da empresa deverá apresentar, no dia da visita, comprovante de registro no CREA/CAU. (canais para agendamento: fone: (00) 0000-0000 – Ramal 208 / e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx)
d2) Realizada a visita técnica, será emitido o respectivo ATESTADO pelo Município de Nonoai (Departamento de Engenharia), em nome do engenheiro responsável técnico da proponente, dando conta que o mesmo visitou os locais da obra, bem como tomou conhecimento
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de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações necessárias para a realização do objeto deste certame.
d3) A ausência de Atestado de Visita Técnica enseja desclassificação da empresa participante.
e) A empresa participante deverá apresentar a licença de operação da usina de CBUQ a ser utilizada na obra fornecida pela FEPAM ou por órgão ambiental equivalente, sendo que a licença deverá estar atualizada e em plena vigência.
e.1) Quando a usina de asfalto for propriedade de terceiros, deverá a empresa licitante apresentar declaração assinada pelo proprietário da usina, com firma reconhecida em cartório, que fornecerá todo o material necessário para a execução da obra.
9.5.1 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem certidões de Registro de Pessoa Jurídica emitidas pela entidade profissional competente em que conste um mesmo profissional como responsável técnico, estas serão inabilitadas.
9.6. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.8. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em
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havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante declarado vencedor que, no prazo de 48 horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, envie a PROPOSTA FINAL, que deverá observar as seguintes exigências:
10.1.2. A PROPOSTA FINAL deverá estar de acordo com o Anexo I, e ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada na última e rubricadas nas demais páginas pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter:
a) Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido;
b) Preço global (em algarismo e por extenso).
c) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. A proposta deverá estar acompanhada e devidamente preenchida, de acordo com sua proposta final, dos seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária;
b) Planilha de BDI;
c) Cronograma Físico-Financeiro.
10.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos.
10.3. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver).
10.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
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10.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.
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Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá, nos termos do art.71 da Lei nº 14.133/2021:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13.2 Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
13.3 O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
13.4 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia será de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.1.1. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos no subitem 14.1.
14.1.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior
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a 85% (oitenta e cinco por cento) do preço global estimado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o preço global da proposta, conforme parágrafo 5º do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
b) seguro-garantia.
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
d) título de capitalização custeado pagamento único, com resgate pelo valor total.
14.3. As garantias deverão ser comprovadas pela empresa adjudicatária até a assinatura do contrato, exceto quando optar pela modalidade “seguro-garantia”, o qual terá o prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
14.3.1. O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
14.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, salvo na hipótese prevista no § 3º do Art. 96 da Lei 14.133/2021.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
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solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
16.2. Após decorrido o prazo de um ano, o reajustamento será utilizado pelo índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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16.4. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI - Rio Grande do Sul, conforme planilha em anexo.
16.5. As partes poderão de comum acordo, efetivar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para restabelecer a relação que pactuaram inicialmente, mediante solicitação formal e análise pela área técnica.
16.6. O reequilíbrio do contrato deverá prever a possibilidade da justa remuneração da obra e ou serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16.7. O Município, também, poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, quando cabível, nos termos da lei e nas hipóteses previstas neste contrato, inclusive em relação aos casos de extinção, isenção ou alteração de tributos ou encargos legais, que tenham repercussão positiva nas receitas ou despesas da LICITANTE.
16.8. O reequilíbrio, quando concedido, obedecerá à mesma composição de custos utilizada na formação do preço de referência (P.O.), que consta da planilha de composição de custos – anexo do edital, seja através de tabela SINAPI, PLEO/Franarim, SICRO/DNIT.
16.9. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.10. Quando aprovado a revisão de preços, além da mesma planilha utilizada como referência, será observado o mesmo desconto utilizado na confecção da proposta inicial.
16.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento e fiscalização administrativa da execução do contrato serão realizados por um servidor designado, pela Secretaria de Planejamento o qual ficará responsável, não só pelo acompanhamento, controle e verificação de sua execução, como também pela liberação da documentação fiscal. O fiscal da obra será designado pelo Departamento de Engenharia do Município.
17.2. O fiscal verificará, igualmente, o cumprimento dos termos contidos no contrato, solicitando correção, quando não atendidos os termos do que foi previsto e contratado, sem que assista à LICITANTE qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
17.3. Qualquer fiscalização exercida pela Prefeitura, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
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18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. São obrigações do Contratante:
18.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e anexos;
18.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e Cronograma;
18.1.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
18.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
18.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
18.1.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
18.1.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Cronograma;
18.1.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
18.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado.
18.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
18.1.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
18.1.12. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
18.1.13. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou
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subordinados.
18.2. São obrigações da Contratada:
18.2.1. Anotação de responsabilidade Técnica (ART - CREA ou RRT - CAU), referente à execução da obra.
18.2.2. Matrícula da Obra no INSS.
18.2.3. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, Certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
18.2.4. Ocorrendo defeitos ou problemas junto ao(s) serviço/obra(s) executado(s) após o término deste, o(a) CONTRATADO(A) deverá refazê-los, a critério da CONTRATANTE, e sem custo adicional para esta, com ou sem reposição de material em qualidade e quantidade pelo(a) CONTRATADO(A), no prazo de até 05 (cinco) anos após a entrega do(a) serviço/obra(s).
18.2.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não incluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
18.2.6. Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e devidamente habilitados, todos com o devido equipamento de segurança.
18.2.7. Executar a obra de acordo com as normas da ABNT e demais órgãos de controle, fiscalização e concessionárias.
18.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da aplicação de contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aplicação de materiais.
18.2.9. Empregar mão de obra e fornecer material de primeira qualidade, para execução de obra.
18.2.10. Seguir fielmente o memorial descritivo que é parte integrante do edital, independentemente de sua transcrição.
18.2.11. A LICITANTE deverá atender à obrigatoriedade de contratar e matricular aprendizes, nos cursos de aprendizagem, conforme disposto no art. 1º da lei 10.097/2000, salvo as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos.
18.2.12. A LICITANTE deverá atender à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de junho de 1991.
00.XX PAGAMENTO
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19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após e de acordo com a execução das etapas da obra, emissão da nota fiscal, emissão do Laudo que ateste a conclusão da etapa emitido pelo Depto de Engenharia do Município, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro e a liberação dos recursos pela Instituição Financeira ou Órgão pertinente.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Serão observados, para fins de Infrações e Sanções administrativas, as regras dispostas no art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
20.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
c) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
d) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Apresentar declaração ou documentação falsa;
g) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.5 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua
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decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.6 Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município as sanções administrativas previstas no item acima deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.7 Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.8. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.8.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTE ITEM, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. O Município de Nonoai/RS, poderá revogar este Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Prefeitura Municipal de Nonoai/RS, nos dias úteis, no horário de expediente em vigência, no mesmo endereço e período em que os autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados. (Contato do Departamento de Compras e Licitações: Fone:
(00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx)
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Modelo de proposta de preços
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ANEXO II - Modelo de declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
ANEXO III – Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal;
XXXXX XX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; XXXXX X – Modelo de declaração do porte da empresa;
ANEXO VI – Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO VII – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
XXXXX XX – Documentos da obra (Memorial Descritivo, Projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Detalhamento de BDI, ART).
Nonoai, 05 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
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ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Nonoai/RS
SESSÃO PÚBLICA: / / , às h min.
01. IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Razão Social:
CNPJ nº:
Insc. Est.:
Qualificação do responsável pela assinatura do contrato:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Dados Bancários:
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA PÚBLICA URBANA (Rua
31 de Maio) de acordo com Termo de Convênio nº 939706/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
Valor Total da Proposta (em algarismos): Total Por Extenso: BDI:
3. A EMPRESA: DECLARA QUE:
a) Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas;
b) Que não incide nas vedações previstas na lei nº 14.133/2021;
c) Prazo de início de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido
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no Edital.
4. VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (NOVENTA) DIAS.
local e data.
assinatura do representante legal
Obs. serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Nonoai/RS
SESSÃO PÚBLICA: / / , às h min.
Ao
Município de Nonoai
Ao Agente de Contratação e Equipe de Apoio.
, portador do CPF nº , abaixo assinado, na qualidade de representante legal da proponente, , CNPJ nº
, DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo órgão licitante quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente.
em, de de 2024.
(assinatura do responsável e CPF)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Nonoai/RS
SESSÃO PÚBLICA: / / , às h min.
..............................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................., CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso VI, do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
em, de de 2024.
(assinatura do responsável e CPF)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Nonoai/RS
SESSÃO PÚBLICA: / / , às h_ min.
(identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante), para fins do disposto no edital de licitação: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 002/2024, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código penal brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da mesma;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da mesma antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer servidor do município que tenha participação direta ou indiretamente do referido processo licitatório, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
em, de de 2024.
(assinatura do responsável e CPF)
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ANEXO V DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Nonoai/RS
SESSÃO PÚBLICA: / / , às h min.
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o Nº [XXXX], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], inscrito no CPF [XXXX], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pelo artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
Declaro, para fins da LC nº 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA (ME) – receita bruta anual igual ou inferior a 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da LC nº 123/06 alterada pela LC nº 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) – receita bruta anual superior a 360.000,00 e igual ou inferior a 4.800.000,00 valores, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da LC nº 123/06 alterada pela LC nº 147/2014.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como me ou EPP, nos termos da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• a não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como me ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
em, de de 2024.
assinatura do Contador assinatura do Representante Legal
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF:
CRC: xxxxxxxxxxxxxxxxx
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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Nonoai/RS
SESSÃO PÚBLICA: / / , às h min.
Ao
Agente de Contratação e Equipe De Apoio Município de Nonoai/RS
a empresa .............................., inscrita no CNPJ Nº ................................., por intermédio
de seu representante legal o Sr......................................, CPF nº , DECLARA não
ter recebido do Município de Nonoai/RS ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração federal, estadual e municipal.
em, de de 2024.
(assinatura do Representante Legal e CPF)
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
ÓRGÃO LICITANTE: Município de Nonoai/RS
SESSÃO PÚBLICA: / / , às h min.
A ...........................................................(razão social da empresa), CNPJ
nº........................., localizada à , declara, em conformidade com a Lei
nº 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no
município de Nonoai/RS – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024.
em, de de 2024.
(assinatura do Representante Legal e CPF)
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA ***
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., CPF nº ........................., em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Licitatório - Concorrência Eletrônica nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÃO GERAL: O presente instrumento tem por fundamento o edital de licitação de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 002/2024, e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores, legislação municipal e demais dispositivos legais aplicáveis.
SEGUNDA – OBJETO: O presente contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIA PÚBLICA URBANA (Rua 31 de Maio) de acordo com
Termo de Convênio nº 939706/2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas edital de licitação de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 002/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ com
material e mão de obra, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para total execução do presente objeto.
Parágrafo Primeiro: No valor total contratado, estão embutidas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham incidir sobre os mesmos, bem como custos de transporte, materiais, perdas, mão de obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas e
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previdenciários, além de outros necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
Parágrafo Segundo: Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta. Após decorrido o prazo de um ano, o reajustamento será utilizado pelo índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Parágrafo Terceiro: As partes poderão de comum acordo, efetivar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato para restabelecer a relação que pactuaram inicialmente, mediante solicitação formal e análise pela área técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
1001 – SECRETARIA DE POLÍTICA URBANA
1031 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS – REC TRAN
449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES REDUZIDO 552
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS E GARANTIA: O Presente instrumento contratual terá vigência pelo período de XX (XX) meses/ano, contados da data da assinatura do contrato/ordem de serviço.
Parágrafo Primeiro: O objeto contratado deverá ser executado em até 03 (três) meses após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA. A execução deverá seguir todas as especificações do edital e as cláusulas deste instrumento contratual.
Parágrafo Segundo: No caso de solicitação de prorrogação do prazo, a empresa deverá apresentar, antes do término do mesmo, pedido formal apresentando as razões justificadoras, que serão objeto de apreciação.
Parágrafo Terceiro: O objeto do presente contrato terá garantia de 05 (cinco) anos quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
Parágrafo Quarto: O valor do contrato somente poderá ser reajustado após o decurso de 01 (um) ano, contados da assinatura do instrumento contratual, utilizando-se de índices oficiais e convenções, acordos coletivos, ou dispositivos legais no caso da mão de obra.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA presta a garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, pelo período de a , na modalidade de , conforme apólice nº que corresponde à importância de R$ ( ).
Parágrafo Sexto: A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após
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o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA obrigar-se-á também a prorrogar a garantia prestada, em caso de sua validade expirar, em decorrência de termo aditivo de contrato, que aumente o prazo de execução e/ou suplementá-la em caso de aumento de quantitativos no objeto que majorem o valor do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O objeto do presente contrato deverá ser executado de acordo com previsto no Edital, na proposta vencedora da licitação, no memorial descritivo, nos projetos, plantas e demais elementos técnicos anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pelo Município de Nonoai/RS em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota Fiscal, juntamente com o Laudo que ateste a conclusão da etapa, que deverá ser emitido pelo Depto de Engenharia do Município, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro e a liberação dos recursos pela Instituição Financeira ou Órgão pertinente.
Parágrafo Primeiro: Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando
o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Parágrafo Segundo: O pagamento será realizado mediante depósito bancário em favor da CONTRATADA, em conta bancária indicada na proposta final apresentada, para que seja realizada a operação, ficando a CONTRATADA obrigada os respectivos dados sempre atualizados junto a CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser emitida pela empresa CONTRATADA indicada na Nota de Empenho, não sendo admitido o recebimento de nota fiscal com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) diferente do indicado na Nota de Empenho.
Parágrafo Quarto: A Nota Fiscal deverá ser emitida em favor do Município de Nonoai/RS e trazer os seguintes dados adicionais:
a) Número do Processo Licitatório e Modalidade;
b) Número do Contrato;
c) Número do Respectivo Empenho;
Parágrafo Xxxxxx: O pagamento será realizado mediante a apresentação do documento de responsabilidade técnica no início da execução do contrato e baixa no término da obra, e CEI da obra, conforme legislação INSS – RFB.
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CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
8.1. São obrigações do Contratante:
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o edital e anexos;
II - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e Cronograma;
III - Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
IV - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
VI - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade;
VII - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Cronograma;
VIII - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado.
IX - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
X - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
XI - Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
XIII - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, ou prepostos.
8.2. São obrigações do Contratado:
I - Anotação de responsabilidade Técnica (ART - CREA ou RRT - CAU), referente à execução da obra.
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II - Matrícula da Obra no INSS, quando exigência legal.
III - O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, Certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
IV - Ocorrendo defeitos ou problemas junto ao(s) serviço/obra(s) executado(s) após o término deste, o(a) CONTRATADO(A) deverá refazê-los, a critério da CONTRATANTE, e sem custo adicional para esta, com ou sem reposição de material em qualidade e quantidade pelo(a) CONTRATADO(A), no prazo de até 05 (cinco) anos após a entrega do(a) serviço/obra(s).
V - Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato.
VI - Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e devidamente habilitados, todos com o devido equipamento de segurança.
VII - Executar a obra de acordo com as normas da ABNT e demais órgãos de controle, fiscalização e concessionárias.
VIII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da aplicação de contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aplicação de materiais.
IX - Empregar mão de obra e fornecer material de primeira qualidade na execução da obra.
X - Seguir fielmente o memorial descritivo que é parte integrante do edital, independente de sua transcrição.
XI - A LICITANTE deverá atender à obrigatoriedade de contratar e matricular aprendizes, nos cursos de aprendizagem, conforme disposto no art. 1º da lei 10.097/2000, salvo as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos.
XII - A LICITANTE deverá atender à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO DO CONTRATO: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
Parágrafo Único: A forma de extinção do contrato poderá ser realizada de acordo com o disposto no art.138 da Lei nº 14.133/202, bem como as consequências da extinção determinada por ato unilateral da Administração previstas no art.139 da Lei 14.133/2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pelo
descumprimento total ou parcial das obrigações aqui ajustadas, quando da ocorrência das infrações constantes do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções indicadas no art. 156 da Lei nº 14.133, utilizando-se o procedimento indicado nos artigos arts.156 a 163, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A designação do gestor
e dos fiscais é realizada de acordo com o art. 7º c/c art.117, da Lei nº 14.133/2021, e conforme determina o Decreto Municipal n° 003, de 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo Primeiro: O GESTOR DO CONTRATO será o Secretário Municipal
.
Parágrafo Segundo: A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do contrato será exercida pelo(a) servidor(a) .
Parágrafo Terceiro: A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA do contrato será exercida pelo(a) servidor(a) .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS: As eventuais omissões desse contrato serão resolvidas pelas disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
Assim, por estarem as partes justas e contratadas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Nonoai/RS, de de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Prefeita Municipal CONTRATANTE | CONTRATADA |
Vistos:
Fiscal Adm. do Contrato | Fiscal Técnico do Contrato | Gestor do Contrato |
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ANEXO IX DOCUMENTOS DA OBRA
Os documentos técnicos referentes ao objeto desta licitação, encontram-se disponíveis no Site do Município (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Os documentos estarão em formato “.zip” na seguinte ordenação: 01 – Memorial Descritivo;
02 – Projetos;
03 – Planilha Orçamentária;
04 – Cronograma Físico-Financeiro; 05 – Detalhamento BDI;
06 – Composição ANP; 07 – Composições;
08 – Encargos;
09 – ART.
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NOTA DE RETIFICAÇÃO
Informamos que em virtude das alterações realizadas no Edital de Licitação Concorrência Eletrônica Nº 002/2024, de 16 de fevereiro de 2024, que impactam o valor das propostas, foi necessário nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, a fim de cumprir o disposto no § 1º, do art. 55, da Lei nº 14.133/21.
As principais modificações do edital foram as seguintes:
Anexo IX - Documentos da Obra: Os documentos técnicos referentes ao objeto desta licitação foram atualizados para refletir as informações mais recentes e precisas.
Datas de Abertura, Início de Recebimento das Propostas, Impugnações e Esclarecimentos: As datas de abertura e início de recebimento das propostas, assim como as datas para a submissão de impugnações e solicitações de esclarecimentos, foram reabertas.
Xxxxx Xxxxxx Estimado da Contratação: O valor máximo estimado da contratação foi revisado e atualizado conforme necessário.
Prazo para a Realização da Visita Técnica: O prazo para a realização da visita técnica foi reaberto.
Por fim, foram incluídos os meios de contatos (fone e e-mail) dos Departamentos de Engenharia e de Compras e Licitações do município.
(Obs.: A fim de facilitar a identificação, todas as modificações foram destacadas em vermelho no documento retificado)
Data da Retificação: 05 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Agente de Contratação
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