EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Município de Lagoa dos Três Cantos/RS
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento. Pregão Presencial nº 1/2024
Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto
Processo nº 1/2024
Edital de pregão presencial para a contratação de empresa para realização de Oficinas de Karatê, Música e Dança.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA DOS TÊS CANTOS/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma presencial, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para a realização de Oficinas de Karatê, Música e Dança, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 4/2024.
A sessão do pregão presencial será realizada no seguinte endereço: Prédio do Centro Administrativo – Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, sito na xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx/XX, no dia 23 de fevereiro de 2023, com início as 8:00 horas, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços de Oficinas de Karatê, Música e Dança, a serem executados, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I).
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. A licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2024
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2024
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - Proposta e o envelope nº 02 -Documentação.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento da interessada, que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, além de declarar:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
b) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
d) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
e) Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
f) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
g) Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
h) Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
5. PROPOSTA:
5.1. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
5.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando todos os custos para a realização do objeto da licitação, no local e dia especificados no termo de referência, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá apresentar, dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica;
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, e com o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60(sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL
6.6.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
Item 1 – OFICINA DE DANÇA:
a) formação ou cursando faculdade de Educação Física;
b) certificação em artes cênicas;
c) comprovação de instrutor de danças tradicionalistas credenciado a MTG com validade;
d) comprovar experiencia em montagem e produção de espetáculos;
e) comprovar possuir experiência de trabalho com crianças especiais.
Item 2 – OFICINA DE MÚSICA:
a) Comprovar possuir experiência na área musical;
b) Possuir carteira de músico profissional pela OMB.
Item 3 – OFICINA DE KARATÊ:
a) Cursos de instrução na área de Karatê;
b) Comprovar possuir experiência na área de Karatê;
7. GARANTIA DE PROPOSTA
7.1 Será dispensada a apresentação de garantia da proposta, nesta licitação.
8. VEDAÇÕES
8.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
8.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
8.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
9.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.6. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
9.6.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado desempate na forma de sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.6.2. Os licitantes poderão oferecer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior valor, até a proclamação da vencedora.
9.6.3. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 10(dez) segundos para apresentar nova proposta.
9.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento) da proposta de menor valor, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.6.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
9.6.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.7. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9.9. O valor da proposta será reajustado pelo índice do IPCA com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata o item 4.3, alíneas “d” e “e” deste Edital;
10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento (SE HOUVER);
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 4.3, alínea “h”, deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de propostas, os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 4.3, alíneas “d” e “e”, deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação.
12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento do Poder Público.
12.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 5.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
16.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
16.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o descritivo do objeto da licitação no termo de referência (Anexo I), inclusive em relação ao local, dia da semana e horário da realização da Oficina, e os termos da sua proposta.
16.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
17. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O contrato decorrente da presente licitação terá a vigência do dia 23 de fevereiro de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período.
17.2. O objeto da presente licitação deverá ser executado do dia 23 de fevereiro de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da Administração, por igual período;
17.3. Em caso de prorrogação o contrato será corrigido com base na variação do IPCA dos últimos 12(doze) meses, tendo por data base a data do orçamento estimado, fixado no termo de referência. Caso este índice deixar de existir, será aplicado o índice que vier a substituí-lo.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado contra empenho, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente ao serviço prestado, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de controle de serviços prestados, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário responsável.
18.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo prestador de serviço deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão, a fim de liberação do documento fiscal para pagamento.
18.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
18.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18.5. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER(Escola Municipal de Ensino Infantil Rainha); UNIDADE: 02 – Educação Infantil – MDE;
PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0021.2.035 – Manutenção das atividade da Educação Infantil; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros;
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos e Profissionais; RECURSO: 1500/020 – MDE.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER(Escola Municipal de Ensino Fundamental Eida); UNIDADE: 02 – Educação Infantil – MDE;
PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0021.2.035 – Manutenção das atividade da Educação Infantil; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros;
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos e Profissionais; RECURSO: 1500/020 – MDE.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000
– Centro – Lagoa dos três Cantos/RS, ou pelos telefones 00-0000-0000/1083, no horário compreendido entre as 7:30 as 11:30hs e das 13:00 as 17:00 horas.
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo órgão licitante no seguinte endereço: xxxxx://xxxxx0xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contrato.
21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
21.4. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no edital.
21.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Lagoa dos Três cantos/RS, 07 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR OFICINAS DE KARATÊ, MÚSICA E DANÇA.
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS PELO MUNICÍPIO:
ITEM 1: OFICINA DE DANÇA | ||||
Descrição do objeto | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
OFICINA DE DANÇA: Ministrar aulas de dança no município de Lagoa dos Três Cantos/RS, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxx xx Xxxxxxxx, todas as quintas-feiras no turno da manhã das 7:30h as 11:30h(4horas) e no turno da tarde das 13:00h as 14:00h(1 hora), e na Escola Municipal de Ensino infantil Rainha na segunda e na quarta quinta-feira do mês, das 14:00 as 15:00hs, totalizando 1(uma) hora quinzenal. Total: 5 horas e meia/semana INICIO: 23.02.2024 até 20.12.2024 | hora | 252 | 150,00 | 37.800,00 |
ITEM 2: OFICINA DE MÚSICA | ||||
Descrição do objeto | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
OFICINA DE MÚSICA: Ministrar aulas de Música no município de Lagoa dos Três Cantos/RS, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxx xx Xxxxxxxx, todas as segundas-feiras no turno da tarde das 13:00h as 17:00h(4 horas) e na Escola Municipal de Ensino Infantil Rainha todas as quintas-feiras, das 13:00h as 15:00h(2 horas). Total: 6 horas/semana INICIO: 23.02.2024 até 20.12.2024 | hora | 252 | 85,00 | 21.420,00 |
ITEM 3: OFICINA DE KARATÊ |
Descrição do objeto | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
OFICINA DE KARATÊ: Ministrar aulas de Karatê no município de Lagoa dos Três Cantos/RS, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxx xx Xxxxxxxx, todas as segundas-feiras no turno da tarde das 13:00h as 15:00h(4 horas – dois profissionais) e na Escola Municipal de Ensino Infantil Rainha todas as segundas-feiras, das 15:00h as 16:00h(1 horas). Total: 5 horas/semana INICIO: 23.02.2024 até 20.12.2024 | hora | 210 | 75,00 | 15.750,00 |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA..............................................................R$ ........................ |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2024
Ass. Apresentação de Proposta
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A REALIZAÇÃO DA OFICINAS DE DANÇA, MÚSICA E KARATÊ.
Em consonância com o objeto acima exposto, declaro:
1. que comprometo a executar o objeto como descrito nos documentos da Licitação;
2. que o prazo de validade da presente Proposta, contado à partir da data limite para entrega da Documentação e Proposta, é de sessenta (60) dias;
3. que a apresentação desta Proposta, considerou o pleno conhecimento das condições dos serviços exigidos;
4. que o preço por item dos serviços especificados no objeto do Pregão Presencial Nº 1/2024 é de:
ITEM 1: OFICINA DE DANÇA | ||||
Descrição do objeto | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
OFICINA DE DANÇA: Ministrar aulas de dança no município de Lagoa dos Três Cantos/RS, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxx xx Xxxxxxxx, todas as quintas-feiras no turno da manhã das 7:30h as 11:30h(4horas) e no turno da tarde das 13:00h as 14:00h(1 hora), e na Escola Municipal de Ensino infantil Rainha na segunda e na quarta quinta-feira do mês, das 14:00 as 15:00hs, totalizando 1(uma) hora quinzenal. Total: 5 horas e meia/semana INICIO: 23/02/2024 até 20.12.2024 | hora | 252 | ||
ITEM 2: OFICINA DE MÚSICA | ||||
Descrição do objeto | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
OFICINA DE MÚSICA: Ministrar aulas de Música no município de Lagoa dos Três Cantos/RS, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxx xx Xxxxxxxx, todas as segundas-feiras no turno da tarde das 13:00h as 17:00h(4 horas) e na Escola Municipal de Ensino Infantil Rainha todas as quintas-feiras, das 13:00h as 15:00h(2 horas). Total: 6 horas/semana | hora | 252 |
INICIO: 23.02/2024 até 20.12.2024 | ||||
ITEM 3: OFICINA DE KARATÊ | ||||
Descrição do objeto | Un | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
OFICINA DE KARATÊ: Ministrar aulas de Karatê no município de Lagoa dos Três Cantos/RS, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxx xx Xxxxxxxx, todas as segundas-feiras no turno da tarde das 13:00h as 15:00h(4 horas – dois profissionais) e na Escola Municipal de Ensino Infantil Rainha todas as segundas-feiras, das 15:00h as 16:00h(1 horas). Total: 5 horas/semana INICIO: 23.02/2024 até 20.12.2024 | hora | 210 | ||
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$ .....................( ) |
5. Que concordo expressamente com todas as disposições contidas nas cláusulas e condições do Edital, e reconheço ao Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, o direito de aceitar ou rejeitar a proposta sem que assista qualquer direito indenizatório.
Carimbo do CNPJ
Data: / / .
Nome do Proponente Assinatura do Proponente
........................................................................................................................................
ANEXO III DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n°............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................., portador(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
* Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CGC/CNPJ sob nº
........................................., através do presente, credencia o(a) Sr(a)
................................................................., portador da cédula de identidade nº ,
CPF nº,.................................. a participar da licitação instaurada pelo Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 1/2024, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................................................., de. , de 2024.
Representante Legal
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° 1/2024
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
, inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e no edital, e para fins do Pregão Presencial nº 1/2024 da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data, de de 2024.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VI DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n°............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no ............................, DECLARA, para os devidos fins de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
.............................
ANEXO VII DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n°............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................., portador(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no , DECLARA, para os devidos fins de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n°............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no ............................, DECLARA, para os devidos fins de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO IX DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n°............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no ............................, DECLARA, para os devidos fins de que no ano- calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO X DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n°............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no........................ e do CPF no ............................, DECLARA, para os devidos fins de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
.............., ......... de de 2024.
................................................................................................
Assinatura e carimbo da empresa
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, entes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA DOS TRÊS CANTOS/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob Nº 94.704.277/0001-49, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, na cidade de Lagoa dos Três Cantos/RS, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e, de outro lado a Empresa
, CNPJ Nº , Inscrição Estadual Nº , estabelecido , na cidade de , neste ato representado por seu , CPF Nº , residente e domiciliado
, na cidade de , de ora em diante designado de CONTRATADA, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato rege-se ainda, pelas disposições da Lei Federal Nº 14.133/2021, com suas alterações, e é celebrado com base nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição, e passam a ser parte integrante deste Instrumento Contratual:
Processo Licitatório Nº 1/2024 - Proposta da CONTRATADA vencedora do Processo Licitatório Nº 1/2024 – Pregão Presencial nº 1/2024, contratação de empresa para oficinas de DANÇA, MÚSICA E KARATÊ, documentos estes que serão parte integrante do presente contrato, mesmo não estando transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
A CONTRATADA, Pessoa Jurídica, vinculado ao MUNICÍPIO, através deste Contrato, se obriga pelo presente Instrumento Contratual e nos termos da Lei Federal Nº 14.133 com suas alterações, a prestar os serviços de oficinas de dança, música e Karatê, conforme os quantitativos especificados no edital do Pregão Presencial nº 1/2024, a serem realizados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Professora Eida da Silveira, Escola Municipal de Ensino Infantil Rainha, localizados na Rua Ervino Petry, Centro, neste Município, sendo o deslocamento, alimentação, preparação de aulas e outras despesas inerentes ao objeto do contrato já estão incluídos no valor da hora contratada pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES:
O MUNICÍPIO pagará a contratada para a prestação dos serviços de:
ITEM 1 - OFICINA DE DANÇA:
- Valor de R$ ............................( ) por hora efetivamente
trabalhada, totalizando a importância de R$......................( ) na execução total das
252(duzentos e cinquenta e duas) horas efetivamente trabalhadas.
ITEM 2 - OFICINA DE MÚSICA:
- Valor de R$ ............................( ) por hora efetivamente
trabalhada, totalizando a importância de R$......................( ) na execução total das
252(duzentas e cinquenta e duas) horas efetivamente trabalhadas.
ITEM 3 - OFICINA DE KARATÊ:
- Valor de R$ ............................( ) por hora efetivamente
trabalhada, totalizando a importância de R$......................( ) na execução total das
210(duzentas e dez horas) horas efetivamente trabalhadas.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1.O pagamento será realizado pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos ou via bancária, mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até dez (10) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.2. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato de prestação de serviços se dará do dia 23 de fevereiro de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024, podendo ter a sua vigência prorrogada, com a concordância das partes.
5.2. Em caso de prorrogação o contrato será corrigido com base na variação do IPCA dos últimos 12(doze) meses, tendo por data base a data do orçamento estimado, fixado no termo de referência. Caso este índice deixar de existir, será aplicado o índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
6.1) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
6.2) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
6.3) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
6.4) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
6.5) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
6.6) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.7) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA:
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros; III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV – executar os serviços com imperícia técnica;
V – falir, requerer recuperação judicial ou for instaurada insolvência civil;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé; VIII – atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
As despesas decorrentes da contratação prevista no presente Instrumento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER(Escola Municipal de Ensino Infantil Rainha); UNIDADE: 02 – Educação Infantil – MDE;
PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0021.2.035 – Manutenção das atividade da Educação Infantil; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros;
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos e Profissionais; RECURSO: 1500/020 – MDE.
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER(Escola Municipal de Ensino Fundamental Eida); UNIDADE: 02 – Educação Infantil – MDE;
PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0021.2.035 – Manutenção das atividade da Educação Infantil; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros;
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos e Profissionais; RECURSO: 1500/020 – MDE.
DÉCIMA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Tapera/RS, para dirimir eventuais dúvidas porventura existentes a respeito do presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em três (3) vias de igual forma e teor, na presença de duas (2) testemunhas.
Lagoa dos Três Cantos/RS, de 2024.
Prefeito Municipal JURÍDICO
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -