LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 133/2022 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 133/2022 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.851/2022 – EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Locação de Ambulância de Suporte Avançado - USA com condutor, para atender as necessidades da POLICLINICA DO CUJUPE, nova unidade a ser administrada pela empresa maranhense de serviços hospitalares – EMSERH.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: às 15h30min do dia 06/05/2022 até às
08h45min, 01/06/2022, horário de Brasília-DF. Abertura das Propostas: às 08h45min, 01/06/2022, horário de Brasília-DF. Disputa: às 09h00min, 01/06/2022, horário de Brasília-DF.
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [936599]
AGENTE DE LICITAÇÃO: Vinicius Boueres Xxxxx Xxxxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 133/2022 – CSL/EMSERSH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.851/2022 - EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 97, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 18 de fevereiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 32.851/2022-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site www.licitacoes- x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a de Contratação de empresa especializada em Locação de Ambulância de Suporte Avançado - USA com condutor, para atender as necessidades da POLICLINICA DO CUJUPE, nova unidade a ser administrada pela empresa maranhense de serviços hospitalares – EMSERH.
1.2 Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3 O valor estimado será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme o Modelo de Proposta de Preços - Anexo II.
1.4 Permite-se o Agente de Licitação ou Comissão divulgar o valor do orçamento, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente a obtenção de condições mais vantajosas, de forma devidamente justificada.
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-04-05 – Locação de Ambulâncias |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste
Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, sistema Licitações-E xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min, onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Ao adquirir cópia do Edital, o interessado deverá cadastrar o nome da empresa, nº CNPJ, endereço em que receberá notificação, telefone, e-mail e celular, se houver, nome do responsável da empresa, e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar- se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.11. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.12. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
d) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
e) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
f) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
g) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
h) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar
esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital,
hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.7. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.8. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.9. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastre
seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré- cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela
internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, marca/fabricante e para todos os lotes/itens;
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira
de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, marca/fabricante para o item;
c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, bula, catalogo, panfleto, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca/fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos produtos ofertados, se houver.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
f) Prazo de entrega: O licitante deverá iniciar o serviço objeto da presente solicitação, na quantidade solicitada pela EMSERH, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato conforme estabelecido no subitem 4.2 do Termo de Referência (Anexo I).
g) Local para entrega: A ambulância deverá prestar serviço na POLICLÍNICA DO CUJUPE/MA, localizada no Terminal de Passageiros do Cujupe, s/n°, Porto do Cujupe, Alcântara/MA, 24 horas, 07 (sete) dias por semana conforme estabelecido no subitem 4.1 do Termo de Referência (Anexo I);
h) Declaração Conjunta, conforme modelo no Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de entrega, local de entrega e prazo de validade dos produtos, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f” e “g”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH.
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO ITEM.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder- se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento
estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009,
cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. Atestado e/ou Declaração de Capacidade Técnica, Entre as qualificações técnicas indispensáveis, objetivando garantir que os proponentes interessados em prestar seus serviços a EMSERH sejam empresas idôneas e qualificadas para a execução dos serviços, deverá ser apresentada a seguinte documentação;
a) Atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste descritivo em características.
b) O (s) Xxxxxxxx (s) deverão ser impressos em papel timbrado, constando o CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
12.3.2. A contratada deverá apresentar cópia da CNH categoria D, dos motoristas – socorrista, bem como certificado de participação de curso em direção defensiva e primeiros socorros, no ato da assinatura do contrato.
12.3.3. A contratada deverá apresentar Registro do Responsável Técnico da empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM.
12.3.4. A contratada deverá apresentar inscrição no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES.
12.3.5. A contratada deverá apresentar Alvará Sanitário da sede das suas dependências.
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas ou as que optam voluntariamente pela elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 2.023 de 30 de abril de 2021, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de julho, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
a.1) As empresas indicadas na alínea anterior deverão observar o disposto no subitem
12.5.2.1, alínea “e”.
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝑰𝑺𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. Quanto demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou
c) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “c” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no subitem 12.9 deste Edital.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.5.7. No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Para Pessoa Jurídica: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) Para Pessoa Física (Sócios e/ou Administradores): Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU; Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
b.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e- mails “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” no prazo de até 04 (quatro horas) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias1.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções”
>consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx e/ou xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071- 360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo nos termos do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH nos termos do parágrafo único do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH, nos termos do art. 118 do RILC/EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quando a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso
de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo VI), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária poderá apresentar, quando solicitado pela EMSERH, o Alvará de Localização e Funcionamento da sede da licitante.
17.7. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.8. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.9. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.10.Obrigam-se os contratados a:
17.10.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.10.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.10.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.10.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.10.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.11.É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. Conforme Cláusula Nona da Minuta do Contrato – Anexo IV do Edital.
19. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. Conforme Cláusula Décima da Minuta do Contrato, Anexo IV do edital.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Conforme Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato (Anexo IV) e Item 12
do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
21. DA REVISÃO
21.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato – Anexo IV do Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Conforme Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato, Anexo IV do Edital.
23. DO REAJUSTE
23.1. Conforme Cláusula Décima Sexta da Minuta do Contrato – Anexo IV do Edital.
24. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1. Conforme Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) e Itens 3, 4 e 5 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da
EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
25.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO | - | I | Termo de referencia |
ANEXO | - | II | Modelo de Proposta de Preços |
ANEXO | - | III | Modelo de Declaração Consolidada |
ANEXO | - | IV | Minuta do Contrato |
São Luís (MA), 03 de maio de 2022.
Vinicius Boueres Diogo Fontes Agente de Licitação/EMSERH Matrícula nº 3.844
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 133/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.851/2022-EMSERH ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA -
1. DO OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada em Locação de Ambulância de Suporte Avançado - USA com condutor, para atender as necessidades da POLICLINICA DO CUJUPE, unidade a ser administrada pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1.O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES tem realizado a reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação de serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada à otimização do uso dos recursos públicos. Destarte, para alcançar as metas estabelecidas pelo Governo do Estado do Maranhão e colocar em pleno funcionamento os serviços, precisa superar as dificuldades como a deficiência quantitativa de profissionais e os elevados custos e prazos de aquisição de equipamentos, materiais e insumos, bem como da manutenção dos equipamentos próprios.
2.2.A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares/EMSERH é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, cuja visão tornou-se um referencial nacional na gestão em saúde.
2.3.Considerando o Oficio n° 00018/2022-PRE/EMAP indicando o interesse da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP em contratar a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH para Gerenciamento, Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde da POLICLÍNICA DO CUJUPE/MA.
2.4.Considerando que a POLICLÍNICA DO CUJUPE disponibilizará a população, diversas especialidades, entre as quais estão endocrinologia, gastrenterologia, dermatologia, ortopedia, urologia, otorrinolaringologia, cardiologia, oftalmologia, pediatria e ginecologia.
2.5.Considerando que a contratação será disciplinada pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/EMSERH, Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 e pelas legislações correlatas e normas internas da empresa.
2.6.Em decorrência da necessidade de atendimento dos pacientes que necessitam de atendimento fora do domicilio, para os casos em que os pacientes careçam de transferência hospitalar, solicitamos a abertura de Contratação de empresa especializada em locação de ambulância de suporte avançado-USA com condutor, para atender as
necessidades da Policlínica do Cujupe, nova unidade a ser administrada pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
2.7.Vale destacar, que a inauguração está prevista para acontecer na segunda quinzena do mês de março de 2022.
LEVANTAMENTO DA DEMANDA
ITEM | DESCRIÇÃO | UM. | QNT. | PERIODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO |
01 | LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA DO TIPO UNIDADE DE SUPORTE AVANÇADO- USA COM CONDUTOR | UND | 01 | 12 MESES |
3. DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT |
01 | ESPECIFICAÇÃO: Veículo tipo furgão, longo, de teto alto, com porta lateral deslizante e portas traseiras. Adaptado para ambulância de SUPORTE AVANÇADO DE VIDAS – USA. Isolamento térmico acústico; revestimento das laterais e teto em material lavável; divisória original do veículo, com janela corrediça; fiação padrão ABNT, passadas em condutes tomada 12, 110 ou 220 volts, sendo uma de captação externa com cabo de 20 metros, inversor de voltagem e bateria selada auxiliar; luminárias interna com interruptor; Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; Piso em compensado naval; Manta tipo PVC, aplicada sob o compensado naval; Vidros com película, sendo corrediço na lateral direita e fixos nas portas traseiras; Armário na lateral esquerda, possuindo bancada, prateleiras e local para colocação do cilindro e prancha; Banco do médico com sistema de rotação e cinto de segurança; ventilador/exaustor, fixado sobre o teto do veículo; Luzes de advertência fixadas nas laterais e traseira do veículo; Reforço colocado sobre o piso e embaixo de cada rodízio da maca adaptados em todos os modelos de furgões. •Sinalizador óptico e acústico; Equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; 02 suportes para soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita a ventilação mecânica por no mínimo 02 (duas ) horas ); •Válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b-fluxômetro e umidificador de oxigênio e c-aspirador tipo Venturi); •Ventilador mecânico pulmonar para transporte adulto e pediátrico, acompanha sensores e circuitos autoclaváveis adulto e pediátrico. •Oximetro de pulso portátil, mensuração da saturação periférica de oxigênio (Sp02) e frequência cardíaca, para uso adulto, pediátrico e neonatal; Medidas de saturação de oxigênio (SPO2) de 1 a 100%, com precisão de + 2% de 70% a 100%; Acompanha: Sensores de dedo adulto, neonatal e pediátrico. •Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não- invasivo). •Bomba de infusão com bactéria. •Aspirador portátil. | UND | 01 |
•Aparelho de pressão arterial adulto completo. •Aparelho de pressão arterial infantil completo. •Estetoscópio adulto. •Estetoscópio infantil. •Laringoscópio adulto, com lâminas retas; 2, 3 e 4 e curvas 2, 3 e 4; acompanha jogo de 06 lâmpadas sobressalentes. •Laringoscópio infantil, com lâminas retas; 00, 0, 1 e 2 e curvas 0, 1 e 2; acompanha jogo de 06 lâmpadas sobressalentes. e Monitor multiparamétrico de transporte tipo Il (ECG, SPO2,TEMP,PNI, Pressão invasiva). •Reanimador manual tipo ambu adulto com reservatório. •Reanimador manual tipo ambu infantil com reservatório. •Mochila de vias aéreas adulto (azul). •Mochila de vias aéreas infantil (verde) e Bolsa de oxigênio (cilindro de oxigênio alumínio, umidificador, manômetro de 02 duas vias, válvula de redutora de pressão, vacuômetro; cânula de guedel —-1, 2, 3, 4 e 5). •Kit de sinais vitais (esfigmomanômetro adulto e infantil, estetoscópio adulto, glicosimétro, lanterna clínica, oxímetro de pulso portátil -contendo cabo neonatal infantil e adulto). •Prancha longa adulto completa, Prancha longa infantil complete. •Vacuômetro de parede. •Vacuômetro + borracha de silicone. •Válvula redutora de pressão. •Colar cervical tamanho P Me G. •Válvula reguladora e pressão. •Fluxômetro de oxigênio. •Fluxômetro de ar comprimido. •Cinto aranha adulto e infantile. •Almofadas de head block. •Manômetro de oxigênio duas vias |
3.1.Os serviços deverão ser prestados conforme chamado de ambulância 24 horas por dia de segunda a domingo, inclusive aos feriados.
3.2.A contratação deste serviço tem por finalidade realizar remoções de pacientes que estão sob responsabilidade da POLICLÍNICA DO CUJUPE para outros hospitais, laboratórios, clínicas, e centros de saúde. Esses transportes devem ocorrer dentro do Estado do Maranhão e, eventualmente e com autorização da Gerência da área ou superior, entorno para fins de internação, realização de exames e outros procedimentos
médicos.
0.0.Xx chamadas mensais para o objeto em questão estão estimadas em até 300 (trezentas) uma média de 10 (dez) chamadas diárias.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1.A ambulância deverá prestar serviço na POLICLÍNICA DO CUJUPE/MA, localizada no Terminal de Passageiros do Cujupe, s/n°, Porto do Cujupe, Alcântara/MA, 24 horas,07 (sete) dias por semana.
4.2.O licitante deverá iniciar o serviço objeto da presente solicitação, na quantidade solicitada pela EMSERH, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
4.3.O veículo a ser entregue deverá ter ano de fabricação não inferior a 2020;
4.4.O veículo locado deverá ser entregue com as seguintes características, cujos valores já deverão está inclusos no preço do montante ofertado na proposta pelo licitante:
a) Quilometragem livre;
b) Com motorista-socorrista;
c) Sem combustível, com exceção do momento da entrega, quando deverão ter seu tanque de combustível na capacidade máxima.
d) Com equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro;
e) Equipamentos médicos hospitalares de acordo com a categoria e descritivos técnicos do item.
4.5.A empresa, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos, bem como apólice de seguro total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá, obrigatoriamente, atualizar os documentos junto a EMSERH.
4.6.A empresa deverá relacionar os veículos de sua propriedade, disponíveis para a realização do serviço, descrevendo modelo, ano de fabricação, cor e número das placas e do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Tal relação deverá envolver os veículos, os quais somente poderão ser substituídos quando solicitado pela EMSERH ou, ainda, em caso de acidente de trânsito ou defeito, por iniciativa da própria empresa. 4.7.Todos os veículos deverão ser propriedade da empresa, devendo ser comprovado na assinatura do contrato, não se admitindo a subcontratação desses veículos.
4.8.A empresa contratada deverá atender às normas, conforme disposto na legislação vigente.
4.9.Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela EMSERH, não podendo ser recolhido para as dependências da CONTRATADA, salvo em casos fortuitos em que não seja possível o pernoite dos veículos na garagem da EMSERH. Neste caso, ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, mediante autorização expressa do Gestor do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados aos veículos no período de permanência.
4.10.Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões,
a CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura de suporte e atendimento mecânico, bem como efetuar a troca dos veículos no prazo máximo de 12 (doze) horas, a partir da notificação feita pela Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1.A ambulância deverá ser entregue na POLICLÍNICA DO CUJUPE/MA, localizada no Terminal de Passageiros do Cujupe, s/n°, Porto do Cujupe, Alcântara/MA.
5.2.A entrega deverá ocorrer em ETAPA ÚNICA.
5.3.Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas com a entrega do (s) veículo
(s) no local determinado neste Termo de Referência.
5.4.O recebimento definitivo do (s) veículo (s) adquirido (s) se dará no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório ao servidor ou comissão de recebimento e apenas após a verificação de conformidade do quantitativo e especificação constante deste Termo de Referência, por servidor legalmente designado pela EMSERH.
5.5.Os veículos deverão ser entregues com seguro total contra: colisão, roubo, furto e incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, danos materiais e danos corporais, sendo a CONTRATADA globalmente responsabilizada dos direitos estabelecidos em seguros que venha a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para a CONTRATANTE, sendo que a plena isenção de responsabilidade da CONTRATANTE estende-se também aos casos de avarias de pequena monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
0.0.Xx ato da entrega, os veículos serão submetidos à vistoria, através do Gestor do Contrato ou pessoa especialmente indicada pela CONTRATANTE, que atestará a regularidade dos mesmos, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo e no Contrato, anotando na Ficha de Vistoria, todas as observações sobre seu estado de conservação e recebimento.
5.7.Os veículos deverão estar todos em nome da empresa vencedora do certame, podendo ser aceitos veículos vinculados a empresas de LEASING, desde que conste na observação do respectivo documento o arrendamento à empresa vencedora, sob pena de decair o direito a contratação, e serem convocados os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
5.8.Para efeito da comprovação, a CONTRATADA deverá apresentar os originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, emitido pelo Órgão de Trânsito competente.
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, no momento da entrega dos veículos.
b) Definitivamente, após o decurso do prazo estabelecido neste termo de referência, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do Contrato.
0.0.Xx constatadas inadequações do veículo, quando do recebimento provisório, a
CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo quando inadequável no todo ou em parte, quando puderem ser corrigidas as irregularidades ou inadequações apontadas; devendo nesse caso a CONTRATADA substituir o objeto em conformidade com as especificações do Edital, da Proposta e das observações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Contratante.
b) Rejeitá-lo se disser respeito à diferença de quantidade, determinando sua complementação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.10.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados. 5.11.Em caso de recusa do veículo, será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o mesmo ser substituído pelo Contratado de forma imediata, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
5.12.A CONTRATADA deverá possuir pessoal capacitado, mantendo-o para atender suas obrigações contratuais, devendo indicar um preposto para atuar de forma conjunta com o Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE, devendo ainda disponibilizar números de telefones que atendam 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, para os casos de emergência e substituição dos veículos, se necessário.
6. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
6.1. Atestado e/ou Declaração de Capacidade Técnica, entre as qualificações técnicas indispensáveis, objetivando garantir que os proponentes interessados em prestar seus serviços a EMSERH sejam empresas idôneas e qualificadas para a execução dos serviços, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste descritivo em características, quantidades e prazos.
b) O (s) Xxxxxxxx (s) deverão ser impressos em papel timbrado, constando o CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
c) A contratada deverá apresentar cópia da CNH categoria D, dos motoristas – socorrista, bem como certificado de participação de curso em direção defensiva e primeiros socorros.
d) A contratada deverá apresentar Registro do Responsável Técnico da Empresa no Conselho Regional de Medicina – CRM.
e) A contratada deverá apresentar inscrição no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES.
f) A contratada deverá apresentar Alvará Sanitário da sede das suas dependências.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos ou rasuras, de modo que haja a identificação da Contratada e que seja assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Contratada, devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
7.2.A empresa deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços, conforme solicitação.
7.3.A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
7.4.Os valores propostos deverão obedecer aos custos de mercado e não poderão ultrapassar os valores estipulados na cotação de preços.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.Abastecimento de combustível do veículo.
8.2.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados. 8.3.Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o serviço e avaliar as obrigações da empresa, bem como o preço e a descrição do (s) objeto (s) contratado (s), conforme as condições ajustadas no Termo de Referência e no contrato, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH.
8.4.Convocar/Notificar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato.
8.5.Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
8.6.Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que antecedem o prazo de realização dos serviços, o (s) motivo (s) que impossibilita (m) o não cumprimento do prazo previsto.
8.7.Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou (aram) a (s)
contratada (s).
8.8.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.Realizar a execução dos serviços na forma como indicados neste Termo de Referência, e na proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, obedecendo ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.
9.2.Manter os veículos devidamente licenciados e em condições de circulação, obedecida à legislação de trânsito em vigor.
9.3.Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou da nota de empenho.
9.4.Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados.
9.5.Apresentar a EMSERH o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações.
9.6.Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por xxxxxxx xxxxxx a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste contrato.
9.7.O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado, sem franquia mensal de quilometragem.
9.8.O veículo a ser entregue deverá ter ano de fabricação não inferior a 2020.
9.9.A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência.
9.10.A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.
9.11.Os veículos permanecerão à disposição da contratante 24 (vinte e quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
9.12.A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais, ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.
9.13.A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo estabelecido neste Contrato e no Termo de Referência, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
9.14.A contratada deverá disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
9.15.A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.
9.16.Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
9.17.A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
9.18.Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.
9.19.O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome. Caso seja cooperativa, a contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de Ata.
9.20.É de responsabilidade da Contratada todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e seguro e ou qualquer outra despesa que venha a incidir sobre o objeto em questão de acordo com as especificações e quantitativos.
9.21.Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, em agências bancárias situadas na localidade em que ocorrerá a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
a) Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento.
9.22.Fixar o dia para o pagamento dos benefícios de vale-alimentação e vale-transporte, informando esta data por escrito à equipe de fiscalização do contrato.
9.23.Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
9.24.Em caso de prorrogação de contrato, nenhum prestador de serviço lotado na
UNIDADE, poderá estar com férias vencidas.
9.25.Viabilizar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
9.26.Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela equipe de fiscalização.
9.27.Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços quando necessário.
9.28.Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários, não permitindo que o posto fique sem funcionário.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1.A Contratada não poderá subcontratar o objeto deste Termo de Referência frente à especificidade do objeto e as etapas que envolvem sua execução, seja por uma questão de segurança e economicidade, seja por uma questão de fiscalização e acompanhamento, durante toda a vigência contratual (vide Lei 10.403/2015).
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela EMSERH.
12. DO PAGAMENTO
12.1.Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo do produto entregue, por meio de depósito em conta Bancária, e de acordo com as condições constantes da Proposta Comercial, mediante a apresentação da Nota Fiscal, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
12.2.O (s) pagamento (s) será efetuado pela CONTRATANTE em parcelas mensais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente. A Nota Fiscal/Fatura será protocolizada na EMSERH, até o quinto dia útil subsequente ao mês da entrega e aceite definitivo, através de Solicitação de Pagamento, encaminhado à EMSERH, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes.
12.3.A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal e da Fatura e demais documentação necessária ao pagamento ou a sua apresentação com incorreções ou ausências de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponder os atrasos e/ou as incorreções verificadas, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo decorrente deste atraso, de sua única e total responsabilidade.
12.4.A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal/Fatura as especificações do (s) produto (s) entregues de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato e da Nota de Empenho.
12.5.A Nota Fiscal/Fatura será atestada pela CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, observadas as normas estabelecidas no Contrato.
00.0.Xx protocolar o pedido de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar dentre as documentações solicitadas as Certidões Negativas de Débitos referente às Fazendas Federal, Estadual (CND e Dívida Ativa), Municipal, Justiça do Trabalho e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, devidamente atualizadas, assim como comprovar quaisquer alterações havidas em seu contrato social, de acordo com a legislação vigente.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1.Diante da natureza da contratação, a vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, com cláusula resolutiva.
14. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1.A EMSERH designará o servidor para gerenciar e fiscalizar o contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, controlando, permanentemente, a frequência do pessoal contratado.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gerente do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas conveniente. A fiscalização do contrato será acompanhada por setor competente, indicado pela EMSERH.
14.3.Cabem ao fiscal/gestor do contrato as seguintes funções:
a) Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
b) Solicitar à empresa contratada a substituição de qualquer veículo cujo uso considere em má conservação para ser utilizado;
c) Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho da contratação;
d) A fiscalização da EMSERH não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas.
14.4.Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a EMSERH, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a prestação dos serviços.
00.0.Xx condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
15.3.São partes integrantes desse Termo de Referência:
• ANEXO I - A - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
XXXXX X - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
* A EMSERH não repassará à empresa tomadora dos serviços quaisquer custos com plano de saúde, diante de ausência de estudos técnicos comprobatórios da vantajosidade dessa elevação dos custos da contratação.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
DADOS PROCESSUAIS | |
Licitação Nº | |
Data: | |
Horário: |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação) |
Empresa: |
CNPJ: |
Data da Apresentação da Proposta: |
Município/UF: |
Ano do Acordo, Convenção ou Semelhança Normativa do Dissídio Coletivo: |
Registro no MTE: |
Data de Registro no MTE: |
Prazo de Execução Contratual: 180 dias |
DISCRIMINAÇÃO | ||
TIPO | QUANTIDADE | QUANTIDADE DE MOTORISTAS |
Locação de ambulância tipo B | - | - |
Locação de ambulância do tipo suporte avançado usa | 01 | 04 |
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | |
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de- obra | |
1 | Tipo de Serviço: |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional: |
3 | Categoria Profissional: |
4 | Data-base da Categoria: |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
VALOR (R$) | ||
A | Salário base | R$ - |
B | Adicional de periculosidade | R$ - |
C | Adicional de insalubridade | R$ - |
D | Adicional noturno | R$ - |
E | Hora noturna Adicional | R$ - |
F | Adicional de hora extra | R$ - |
G | Outros (especificar) | R$ - |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
VALOR (R$) | ||
A | Transporte | R$ |
B | Auxilio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ |
C | Assistência médica e familiar | R$ |
D | Auxilio creche | R$ |
E | Seguro de vida, Xxxxxxxxx e funeral | R$ |
F | Outros (especificar) | R$ |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ |
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS | ||
VALOR (R$) | ||
Insumos diversos | ||
A | Uniformes | R$ |
B | Materiais | R$ |
C | Equipamentos | R$ |
D | Outros (especificar) | R$ |
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS | R$ |
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4.1. Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor | |
A | INSS | 20,00% | R$ |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ |
D | INCRA | 0,20% | R$ |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ |
F | FGTS | 8,00% | R$ |
G | Seguro acidente do trabalho | 3,00% | R$ |
H | Outros (especificar) | 0,60% | R$ |
TOTAL | 36,80% | R$ | |
4.2. 13º Salário | % | Valor | |
A | 13º (décimo terceiro) salário | ||
Subtotal | 0,00% | R$ | |
B | Incidência dos encargos do Submódulo 4.1. sobre 13º Salário | R$ | |
TOTAL | R$ |
4.3. Afastamento Maternidade | % | Valor | |
A | Afastamento Maternidade | R$ | |
B | Incidência dos encargos do Submódulo 4.1. sobre afastamento maternidade | R$ | |
TOTAL | R$ |
4.4. Provisão para Rescisão | % | Valor | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ - |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ - |
C | Multa do FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ - |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,00% | R$ |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ |
F | Incidência do FGTS e Contribuições Sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ |
TOTAL | R$ |
4.5. Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor | |
A | Férias e terço constitucional de férias | 0,00% | R$ |
B | Ausência por doença | 0,00% | R$ |
C | Licença paternidade | 0,00% | R$ |
D | Ausências legais | 0,00% | R$ |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ |
Subtotal | R$ | ||
G | Incidência dos encargos do Submódulo 4.1. sobre o custo de reposição do profissional ausente | R$ | |
TOTAL | R$ |
QUADRO RESUMO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
4.1. | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | R$ |
4.2. | 13º (décimo terceiro) salário | R$ |
4.3. | Afastamento maternidade | R$ |
4.4. | Custo de rescisão | R$ |
4.5 | Custo de reposição do profissional Ausente | R$ |
4.6 | Outros (especificar) | R$ |
TOTAL | R$ |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXXX | |||
A | Custos Indiretos | 0,00% | R$ |
B | Lucro | 0,00% | R$ |
C | Tributos | 0,00% | R$ |
C.1 - Tributos Federais (PIS + COFINS) | 0,00% | R$ | |
C.2 - Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | |
C.3 - Tributos Municipais (especificar) | 0,00% | R$ | |
C.4 - Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ | |
TOTAL | 0,00% | R$ |
RESUMO DOS CUSTOS | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (Uniformes, materiais e equipamentos) | R$ |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ |
Subtotal (A + B + C + D) | R$ | |
E | Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucros | R$ |
VALOR TOTAL (EMPREGADO) | R$ |
MOTORISTA NOTURNO 12 X 36 HRS
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | |
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra | |
1 | Tipo de Serviço: |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional: |
3 | Categoria Profissional: |
4 | Data-base da Categoria: |
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
VALOR (R$) | |||
A | Salário base | R$ | - |
B | Adicional de periculosidade | R$ | - |
C | Adicional de insalubridade | R$ | - |
D | Adicional noturno | R$ | - |
E | Hora noturna adicional | R$ | - |
F | Adicional de hora extra | R$ | - |
G | Outros (especificar) | R$ | - |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
VALOR (R$) | ||
A | Transporte | R$ |
B | Auxilio alimentação (vales, cesta básica, etc.) | R$ |
C | Assistência médica e familiar | R$ |
D | Auxilio creche | R$ |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ |
F | Outros (especificar) | R$ |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ |
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS | |||
VALOR (R$) | |||
Insumos Diversos | |||
A | Uniformes | R$ | |
B | Materiais | R$ | |
C | Equipamentos | R$ | |
D | Outros (especificar) | R$ | |
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS | R$ | ||
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
4.1. Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | % | Valor | |
A | INSS | 20,00% | R$ |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ |
D | INCRA | 0,20% | R$ |
E | Salário Educação | 2,50% | R$ |
F | FGTS | 8,00% | R$ |
G | Seguro acidente do trabalho | 2,00% | R$ |
H | Outros (especificar) | 0,60% | R$ |
TOTAL | 36,80% | R$ | |
4.2. 13º Salário | % | Valor | |
A | 13º (décimo terceiro) salário | ||
Subtotal | 0,00% | R$ | |
B | Incidência dos encargos do Submódulo 4.1. sobre 13º Salário | R$ | |
TOTAL | R$ |
4.3. Afastamento Maternidade | % | Valor | |
A | Afastamento Maternidade | R$ | |
B | Incidência dos encargos do Submódulo 4.1. sobre afastamento maternidade | R$ | |
TOTAL | R$ |
4.4. Provisão para Rescisão | % | Valor | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | R$ - |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ - |
C | Multa do FGTS e Contribuições Sociais sobre o aviso prévio indenizado | 0,00% | R$ - |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 0,00% | R$ |
E | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ |
F | Incidência do FGTS e Contribuições Sociais sobre o aviso prévio trabalhado | 0,00% | R$ |
TOTAL | R$ |
4.5. Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor | |
A | Férias e terço constitucional de férias | 0,00% | R$ |
B | Ausência por doença | 0,00% | R$ |
C | Licença paternidade | 0,00% | R$ |
D | Ausências legais | 0,00% | R$ |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | R$ |
F | Outros (especificar) | 0,00% | R$ |
Subtotal | R$ | ||
G | Incidência dos encargos do Submódulo 4.1. sobre o Custo de Reposição do profissional Ausente | R$ | |
TOTAL | R$ |
QUADRO RESUMO MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
4.1. | Encargos previdenciários e FGTS e outras contribuições | R$ |
4.2. | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ |
4.3. | Afastamento maternidade | R$ |
4.4. | Custo de rescisão | R$ |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | R$ |
4.6 | Outros (especificar) | R$ |
TOTAL | R$ |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXXX | |||
A | Custos Indiretos | 0,00% | R$ |
B | Lucro | 0,00% | R$ |
C | Tributos | 0,00% | R$ |
C.1 - Tributos Federais (PIS + COFINS) | 0,00% | R$ | |
C.2 - Tributos Estaduais (especificar) | 0,00% | R$ | |
C.3 - Tributos Municipais (especificar) | 0,00% | R$ | |
C.4 - Outros Tributos (especificar) | 0,00% | R$ | |
TOTAL | 0,00% | R$ |
RESUMO DOS CUSTOS | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (Uniformes, EPI, REP e outros) | R$ |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ |
Subtotal (A + B + C + D) | R$ | |
E | Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucros | R$ |
VALOR TOTAL (EMPREGADO) | R$ |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 133/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.851/2022 - EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 133/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.851/2022 – EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Locação de Ambulância de Suporte Avançado - USA com condutor, para atender as necessidades da POLICLINICA DO CUJUPE, nova unidade a ser administrada pela empresa maranhense de serviços hospitalares – EMSERH.
Prezado Senhor,
A empresa (_razão social do licitante ) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ,
desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
( ), para o fornecimento do objeto
Item | TIPO DE SERVIÇO | Qua nt. | Vigência (12 meses) | XX. Xxxxxx | XX. Xxxxx |
0 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX TIPO USA. ESPECIFICAÇÃO: Veículo tipo furgão, longo, de teto alto, com porta lateral deslizante e portas traseiras. Adaptado para ambulância de SUPORTE AVANÇADO DE VIDAS – USA. Isolamento térmico acústico; revestimento das laterais e teto em material lavável; divisória original do veículo, com janela corrediça; fiação padrão ABNT, passadas em condutes tomada 12, 110 ou 220 volts, sendo uma de captação externa com cabo de 20 metros, inversor de voltagem e bateria selada auxiliar; luminárias interna com interruptor; Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; Piso em compensado naval; Manta tipo PVC, aplicada sob o compensado naval; Vidros com película, sendo corrediço na lateral direita e fixos nas portas traseiras; Armário na lateral esquerda, possuindo bancada, prateleiras e local para colocação do cilindro e prancha; Banco do médico com sistema de rotação e cinto de segurança; ventilador/exaustor, fixado sobre o teto do veículo; Luzes de advertência fixadas nas laterais e traseira do veículo; Reforço colocado sobre o piso e embaixo de cada rodízio da maca adaptados em todos os modelos de furgões. •Sinalizador óptico e acústico; Equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; 02 suportes para soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita a ventilação mecânica por no mínimo 02 (duas) horas); •Válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a-alimentação do respirador; b- | 1 | 12 |
fluxômetro e umidificador de oxigênio e c-aspirador tipo Venturi); •Ventilador mecânico pulmonar para transporte adulto e pediátrico, acompanha sensores e circuitos autoclaváveis adulto e pediátrico. •Oximetro de pulso portátil, mensuração da saturação periférica de oxigênio (Sp02) e frequência cardíaca, para uso adulto, pediátrico e neonatal; Medidas de saturação de oxigênio (SPO2) de 1 a 100%, com precisão de + 2% de 70% a 100%; Acompanha: Sensores de dedo adulto, neonatal e pediátrico. •Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo). •Bomba de infusão com bactéria. •Aspirador portátil. •Aparelho de pressão arterial adulto completo. •Aparelho de pressão arterial infantil completo. •Estetoscópio adulto. •Estetoscópio infantil. •Laringoscópio adulto, com lâminas retas; 2, 3 e 4 e curvas 2, 3 e 4; acompanha jogo de 06 lâmpadas sobressalentes. •Laringoscópio infantil, com lâminas retas; 00, 0, 1 e 2 e curvas 0, 1 e 2; acompanha jogo de 06 lâmpadas sobressalentes. e Monitor multiparamétrico de transporte tipo Il (ECG, SPO2,TEMP,PNI, Pressão invasiva). •Reanimador manual tipo ambu adulto com reservatório. •Reanimador manual tipo ambu infantil com reservatório. •Mochila de vias aéreas adulto (azul). •Mochila de vias aéreas infantil (verde) e Bolsa de oxigênio (cilindro de oxigênio alumínio, umidificador, manômetro de 02 duas vias, válvula de redutora de pressão, vacuômetro; cânula de guedel —-1, 2, 3, 4 e 5). •Kit de sinais vitais (esfigmomanômetro adulto e infantil, estetoscópio adulto, glicosimétro, lanterna clínica, oxímetro de pulso portátil -contendo cabo neonatal infantil e adulto). •Prancha longa adulto completa, Prancha longa infantil complete. •Vacuômetro de parede. •Vacuômetro + borracha de silicone. •Válvula redutora de pressão. |
•Colar cervical tamanho P Me G. •Válvula reguladora e pressão. •Fluxômetro de oxigênio. •Fluxômetro de ar comprimido. •Cinto aranha adulto e infantile. •Almofadas de head block. •Manômetro de oxigênio duas vias | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
PREENCHER ANEXO I - A - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
Prazo de entrega: O licitante deverá iniciar o serviço objeto da presente solicitação, na quantidade solicitada pela EMSERH, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato conforme estabelecido no subitem 4.2 do Termo de Referência (Anexo I).
Local para entrega: A ambulância deverá prestar serviço na POLICLÍNICA DO CUJUPE/MA, localizada no Terminal de Passageiros do Cujupe, s/n°, Porto do Cujupe, Alcântara/MA, 24 horas, 07 (sete) dias por semana conforme estabelecido no subitem 4.1 do Termo de Referência (Anexo I);
Dados Bancários: Banco XXXXX, Agência n° XXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 133/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.851/2022 - EMSERH ANEXO III
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 133/2022 – CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 32.851/2022 – EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do RILC/EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a
ressalva abaixo:
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, VIII, do RILC/EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, comprovar a exequibilidade dos preços constantes em sua proposta, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, inciso I, alínea “d” do RILC/EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo
I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é:
Simples Nacional; Lucro Real;
Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como:
Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s).
, inscrito sob o CPF n° .
Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 133/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.851/2022 - EMSERH ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20 - GCC/EMSERH PROCESSO Nº 32.851/2022- EMSERH
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH,
Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Qd. nº 16, Casa nº 25, Calhau – CEP: 65.071-360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX brasileiro, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 976.615.203-
97 e portador da Cédula de Identidade nº 156623620004 GEJUSPC MA e pelo Diretor Financeiro, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 053791912014-5 (SSP/MA).
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , sediada à Rua , CEP: neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 32851/2022- EMSERH com fundamento na modalidade , no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para locação de ambulâncias de suporte Avançado - USA com condutor, para atender as necessidades da Policlínica do Cujupe, unidade administrada pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES:
2.1A Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta apresentada em anexo, no que tange às suas características, atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados;
2.2Os serviços deverão ser prestados conforme chamado e tipo de ambulância 24 horas por dia de segunda a domingo, inclusive aos feriados;
2.3A contratação deste serviço tem por finalidade realizar remoções de pacientes que estão sob responsabilidade da POLICLÍNICA DO CUJUPE para outros hospitais, laboratórios, clínicas, e centros de saúde. Esses transportes devem ocorrer dentro do Estado do Maranhão e, eventualmente e com autorização da Gerência da área ou superior, entorno para fins de internação, realização de exames e outros procedimentos médicos;
2.4As chamadas mensais para o objeto em questão estão estimadas em até 300 (trezentas) uma média de 10 (dez) chamadas diárias.
2.5Os quantitativos e especificações serão de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT |
01 | ESPECIFICAÇÃO: Veículo tipo furgão, longo, de teto alto, com porta lateral deslizante e portas traseiras. Adaptado para ambulância de SUPORTE AVANÇADO DE VIDAS – USA. Isolamento térmico acústico; revestimento das laterais e teto em material lavável; divisória original do veículo, com janela corrediça; fiação padrão ABNT, passadas em condutes tomada 12, 110 ou 220 volts, sendo uma de captação externa com cabo de 20 metros, inversor de voltagem e bateria selada auxiliar; luminárias interna com interruptor; Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras; Piso em compensado naval; Manta tipo PVC, aplicada sob o compensado naval; Vidros com película, sendo corrediço na lateral direita e fixos nas portas traseiras; Armário na lateral esquerda, possuindo bancada, prateleiras e local para colocação do cilindro e prancha; Banco do médico com sistema de rotação e cinto de segurança; ventilador/exaustor, fixado sobre o teto do veículo; Luzes de advertência fixadas nas laterais e traseira do veículo; Reforço colocado sobre o piso e embaixo de cada rodízio da maca adaptados em todos os modelos de furgões. •Sinalizador óptico e acústico; Equipamento de rádio- comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; 02 suportes para soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita a ventilação mecânica por no mínimo 02 (duas ) horas ); •Válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a-alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c-aspirador tipo Venturi); •Ventilador mecânico pulmonar para transporte adulto e pediátrico, acompanha sensores e circuitos autoclaváveis adulto e pediátrico. •Oximetro de pulso portátil, mensuração da saturação periférica de oxigênio (Sp02) e frequência cardíaca, para uso adulto, pediátrico e neonatal; Medidas de saturação de oxigênio (SPO2) de 1 a 100%, com | UND | 01 |
precisão de + 2% de 70% a 100%; Acompanha: Sensores de dedo adulto, neonatal e pediátrico. •Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo). •Bomba de infusão com bactéria. •Aspirador portátil. •Aparelho de pressão arterial adulto completo. •Aparelho de pressão arterial infantil completo. •Estetoscópio adulto. •Estetoscópio infantil. •Laringoscópio adulto, com lâminas retas; 2, 3 e 4 e curvas 2, 3 e 4; acompanha jogo de 06 lâmpadas sobressalentes. •Laringoscópio infantil, com lâminas retas; 00, 0, 1 e 2 e curvas 0, 1 e 2; acompanha jogo de 06 lâmpadas sobressalentes. e Monitor multiparamétrico de transporte tipo Il (ECG, SPO2,TEMP,PNI, Pressão invasiva). •Reanimador manual tipo ambu adulto com reservatório. •Reanimador manual tipo ambu infantil com reservatório. •Mochila de vias aéreas adulto (azul). •Mochila de vias aéreas infantil (verde) e Bolsa de oxigênio (cilindro de oxigênio alumínio, umidificador, manômetro de 02 duas vias, válvula de redutora de pressão, vacuômetro; cânula de guedel —-1, 2, 3, 4 e 5). •Kit de sinais vitais (esfigmomanômetro adulto e infantil, estetoscópio adulto, glicosimétro, lanterna clínica, oxímetro de pulso portátil - contendo cabo neonatal infantil e adulto). •Prancha longa adulto completa, Prancha longa infantil complete. •Vacuômetro de parede. •Vacuômetro + borracha de silicone. |
•Válvula redutora de pressão. •Colar cervical tamanho P Me G. •Válvula reguladora e pressão. •Fluxômetro de oxigênio. •Fluxômetro de ar comprimido. •Cinto aranha adulto e infantile. •Almofadas de head block. •Manômetro de oxigênio duas vias |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total deste Contrato é de R$ ( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão executados nas instalações da Policlínica do Cujupe/MA, localizada no Terminal de Passageiros do Cujupe, s/n, Porto do Cujupe, Alcântara/MA, 24 horas, 07 (sete) dias por semana.
5.2. A contratada deverá iniciar o serviço objeto da presente solicitação, na quantidade solicitada pela EMSERH, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
5.3. O veículo a ser entregue deverá ter ano de fabricação não inferior a 2020;
5.4. O veículo locado deverá ser entregue com as seguintes características, cujos valores já deverão está inclusos no preço do montante ofertado na proposta:
a) Quilometragem livre;
b) Com motorista-socorrista;
c) Sem combustível, com exceção do momento da entrega, quando deverão ter seu tanque de combustível na capacidade máxima.
d) Com equipamentos obrigatórios, segundo o Código de Trânsito Brasileiro;
e) Equipamentos médicos hospitalares de acordo com a categoria e descritivos técnicos do item.
5.5. A empresa, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos, bem como apólice de seguro total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá, obrigatoriamente, atualizar os documentos junto a EMSERH.
5.6. A empresa deverá relacionar o veículo de sua propriedade, disponível para a realização do serviço, descrevendo modelo, ano de fabricação, cor e número da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Tal relação deverá envolver o veículo, o qual somente poderá ser substituído quando solicitado pela EMSERH ou, ainda, em caso de acidente de trânsito ou defeito, por iniciativa da própria empresa.
5.7. Todos os veículos deverão ser propriedade da empresa, devendo ser comprovado na assinatura do contrato, não se admitindo a subcontratação desses veículos.
5.8. A empresa contratada deverá atender às normas, conforme disposto na legislação vigente.
5.9. O veículo ficará estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela EMSERH, não podendo ser recolhido para as dependências da CONTRATADA, salvo em casos fortuitos em que não seja possível o pernoite do veículo na garagem da EMSERH. Neste caso, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, mediante autorização expressa do Gestor do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados ao veículo no período de permanência.
5.10. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a CONTRATADA deverá disponibilizar estrutura de suporte e atendimento mecânico, bem como efetuar a troca do veículo no prazo máximo de 12 (doze) horas, a partir da notificação feita pela Administração;
5.11. A ambulância deverá ser entregue na Policlínica do Cujupe/MA, localizada no Terminal de Passageiros do Cujupe, s/n, Porto do Cujupe, Alcântara/MA, de segunda a sexta-feira no horário comercial.
5.12. A entrega deverá ocorrer em ETAPA ÚNICA.
5.13. Ficarão a cargo da CONTRATADA, todas as despesas com a entrega do (s) veículo
(s) no local determinado neste Contrato e no Termo de Referência.
5.14. O recebimento definitivo do (s) veículo (s) adquirido (s) se dará no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório ao servidor ou comissão de recebimento e apenas após a verificação de conformidade do quantitativo e especificação constante deste Contrato e do Termo de Referência, por servidor legalmente designado pela EMSERH.
5.15. O veículo deverá ser entregues com seguro total contra: colisão, roubo, furto e incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, danos materiais e danos corporais, sendo a CONTRATADA globalmente responsabilizada dos direitos estabelecidos em seguros que venha a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para a CONTRATANTE, sendo que a plena isenção de responsabilidade da CONTRATANTE estende-se também aos casos de avarias de pequena monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
5.16. No ato da entrega, o veículo será submetido à vistoria, através do Gestor do Contrato ou pessoa especialmente indicada pela CONTRATANTE, que atestará a regularidade dos mesmos, de acordo com as condições estabelecidas no Termo e no Contrato, anotando na Ficha de Vistoria, todas as observações sobre seu estado de conservação e recebimento.
5.17. O veículo deverá estar em nome da empresa contratada, podendo ser aceitos veículos vinculados a empresas de LEASING, desde que conste na observação do respectivo documento o arrendamento à pretensa contratada, sob pena de decair o direito a contratação, e serem convocados os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
5.18. Para efeito da comprovação, a CONTRATADA deverá apresentar os originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, emitido pelo Órgão de Trânsito competente.
5.19. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, no momento da entrega do veículo;
5.20. Definitivamente, após o decurso do prazo estabelecido neste contrato e no termo de referência, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do Contrato.
5.21. Se constatadas inadequações do veículo, quando do recebimento provisório, a CONTRATANTE poderá:
5.22. Rejeitá-lo quando inadequável no todo ou em parte, quando puderem ser corrigidas as irregularidades ou inadequações apontadas; devendo nesse caso a CONTRATADA substituir o objeto em conformidade com as especificações do Edital, da Proposta e das observações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Contratante.
5.23. Rejeitá-lo se disser respeito à diferença de quantidade, determinando sua complementação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.24. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.25. Em caso de recusa do veículo, será lavrado o Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o mesmo ser substituído pelo Contratado de forma imediata, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
5.26. A CONTRATADA deverá possuir pessoal capacitado, mantendo-o para atender suas obrigações contratuais, devendo indicar um preposto para atuar de forma conjunta com o Gestor do Contrato, designado pela CONTRATANTE, devendo ainda disponibilizar números de telefones que atendam 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, para os casos de emergência e substituição dos veículos, se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira: Unidade Orçamentaria: ; Unidade: ; Despesa: .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.Abastecimento de combustível do veículo;
7.2.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados; 7.3.Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o serviço e avaliar as obrigações da empresa, bem como o preço e a descrição do (s) objeto (s) contratado (s), conforme as condições ajustadas no Termo de Referência e no contrato, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH; 7.4.Convocar/Notificar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato;
7.5.Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
7.6.Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de realização dos serviços, o (s) motivos que impossibilitam o não cumprimento do prazo previsto;
7.7.Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou (aram) a (s)
contratada (s).
7.8.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
7.9.Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas;
7.10. Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.Realizar a execução dos serviços na forma como indicados neste Contrato e no Termo de Referência, e na proposta apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, obedecendo ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.
8.2.Manter os veículos devidamente licenciados e em condições de circulação, obedecida à legislação de trânsito em vigor.
8.3.Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou da nota de empenho.
8.4.Arcar com todas as despesas, tributos, obrigações trabalhistas, previdenciárias, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros custos diretos e indiretos que incidam ou venham incidir sobre os serviços realizados.
8.5.Apresentar a EMSERH o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações.
8.6.Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que por xxxxxxx xxxxxx a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros quando da execução deste contrato.
8.7.O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado, sem franquia mensal de quilometragem.
8.8.O veículo objeto da locação, deverá ter ano de fabricação não inferior a 2020.
8.9. A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência.
8.10.A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manutenções, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.
8.11.O veículo permanecerá à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço.
8.12.A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais, ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.
8.13.A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo estabelecido neste Contrato e no Termo de Referência, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato.
8.14.A contratada deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
8.15.A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso dos valores junto à contratante.
8.16.Antes de realizar o pagamento, a Contratada aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação.
8.17.A Contratada deverá encaminhar à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
8.18.Nos casos em que a Contratante não for notificada dentro do prazo supracitado, a Contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes das infrações.
8.19.O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome. Caso seja cooperativa, a contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar a propriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação dos cooperados ser realizada por meio de Ata.
8.20.É de responsabilidade da Contratada todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e seguro e ou qualquer outra despesa que venha a incidir sobre o objeto em questão de acordo com as especificações e quantitativos.
8.21.Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, em agências bancárias situadas na localidade em que ocorrerá a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
8.22.Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item acima, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento.
8.23.Fixar o dia para o pagamento dos benefícios de vale-alimentação e vale-transporte, informando esta data por escrito à equipe de fiscalização do contrato.
8.24.Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
8.25.Em caso de prorrogação de contrato, nenhum prestador de serviço lotado na UNIDADE, poderá estar com férias vencidas.
8.26.Viabilizar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.
8.27.Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela equipe de fiscalização.
8.28.Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços quando necessário.
8.29.Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários, não permitindo que o posto fique sem funcionário.
8.30.Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.31.Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.32.A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.33.A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.34.A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções).
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3 Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
9.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gerente do Contrato
deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas conveniente. A fiscalização do contrato será acompanhada por setor competente, indicado pela EMSERH.
9.5 Cabem ao fiscal/gestor do contrato as seguintes funções:
a) Emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
b) Solicitar à empresa contratada a substituição de qualquer veículo cujo uso considere em má conservação para ser utilizado;
c) Quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho da contratação;
d) A fiscalização da EMSERH não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as pré-estabelecidas.
9.6 Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a EMSERH, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Caberá,
objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA:
BANCO: XXXXX; AGÊNCIA: XXXXX; CONTA CORRENTE: XXXXX.
11.2 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.3 O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução dos serviços, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.4 A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.5 A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações dos serviços prestados de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.6 A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.7 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.7.1Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.7.2Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.7.3Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento; 11.7.4Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; 11.7.5Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.7.6Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.7.7Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.7.8Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.7.9Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.7.10Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do (s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.7.11Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do(s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.7.12Os documentos mencionados nos itens 11.7.4 a 11.7.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.9 A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo
pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
11.11 O (s) pagamento (s) será efetuado pela CONTRATANTE em parcelas mensais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente. A Nota Fiscal/Fatura será protocolizada na EMSERH, até o quinto dia útil subsequente ao mês da entrega e aceite definitivo, através de Solicitação de Pagamento, encaminhado à EMSERH, devendo ainda conter todas as informações necessárias para dela se dar quitação e estar de acordo com as normas fiscais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no Regulamento Interno de Licitação e Contratos da EMSERH;
13.3 As sanções previstas alíneas “a” e ‘c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4 A sanção prevista na alínea ‘c’, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda: 01 (um) a 06 (seis) meses de duração, média: 07 (sete) a 12 (doze) meses de duração e grave: 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses de duração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A CONTRATADA
poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1 É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2 Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3 Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4 Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
16.5 O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
16.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7 A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8 O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9 Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10 O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - de forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado;
II - por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - por determinação judicial.
Parágrafo único: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – o não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – a desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – a suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
17.2 – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – a rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico; III – a modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – REPACTUAÇÃO:
18.1 Será admitida, por solicitação da Contratada, a repactuação dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta de preços se referir, e demonstrada de forma analítica a alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
18.1.1 A contratada, para fazer jus à repactuação, deve comprovar:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos que possua junto à outras entidades ou órgãos públicos;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) A nova planilha com variação dos custos apresentada; e
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes.
18.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão-de-obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço;
18.3 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação;
18.4 A repactuação com base nos instrumentos mencionados no item acima, deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos, inclusive novos benefícios não previstos na proposta original que tenham se tornado obrigatórios por força deles;
18.5 A repactuação não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato;
18.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
18.7 O aumento dos custos da mão-de-obra decorrente de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deverá ser integralmente repassado ao preço repactuado, exceto na hipótese descrita no subitem abaixo;
18.8 A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
18.9. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do ato convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
II - da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos;
III - Para as repactuações subsequentes à primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação ocorrida ou preclusa;
18.10 As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;
18.11 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Contrato;
18.12 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido registrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo disponha daquele instrumento devidamente registrado, sob pena de preclusão;
18.13 Ao solicitar a repactuação, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços contratados;
18.14 Quando a repactuação se referir aos custos da mão-de-obra, deverá ser apresentado do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato, acompanhado da demonstração analítica da variação dos custos;
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
18.15 O órgão contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada;
18.16 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
d) Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
18.17 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
b) O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela EMSERH para a comprovação da variação dos custos.
18.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter
durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO: A Contratada não poderá
subcontratar o objeto deste Contrato frente à especificidade do objeto e as etapas que envolvem sua execução, seja por uma questão de segurança e economicidade, seja por uma questão de fiscalização e acompanhamento, durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA CONSULTA DO CEI: As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará a
publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica
eleito o foro da Comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS: As condições estabelecidas no edital farão parte deste contrato, independentemente de estarem aqui transcritas. E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 20 .
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro da EMSERH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pela Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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