EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2019
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2019
1. DO PREÂMBULO
O Município de Fervedouro, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 26.139.739/0001-84, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, visando o conhecimento de todos os interessados, vem tornar público que fará realizar no dia 16/12/2019, na cidade de Fervedouro/MG, LEILÃO dos bens especificados no ANEXO I, através de Leiloeiro Público Oficial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e de acordo com as regras e especificações deste Edital:
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente edital a alienação dos bens móveis inservíveis, pertencentes à Prefeitura Municipal, relacionados no Anexo I deste edital.
2.2. Os bens doravante mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
2.3. As fotos constantes do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens.
3. DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
3.1. O leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo:
3.1.1. Módulo “Online”, com início no dia 18/11/2019, com acompanhamento através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2. Módulo Concomitante (presencial e online, simultaneamente) com início dia 16/12/2019, ás 13:00 horas, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx- XX 000 (Xx xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx), Fervedouro/mg.
4. DO HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO AOS BENS
4.1. Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
4.1.1 - Local: Parque de Exposições- XX 000 (Xx xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx), Fervedouro/MG. 4.1.2 - Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.
4.1.3 - Data: 09/12/2019 a 16/12/2019(dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação.
4.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo à Prefeitura ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
4.3.1. Em se tratando de veículos, os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, ano modelo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via de documentos ou a
baixa definitiva junto ao DETRAN conforme normativo aplicável, isentando a Prefeitura e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. Quaisquer divergências quanto a descrição dos bens ou estado dos mesmos deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Prefeitura e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade posterior.
4.3.1.1. Qualquer divergência encontrada entre as condições e os documentos dos veículos deverão ser informadas e peticionadas previamente ao leiloeiro antes da data e do horário fixado para o leilão.
4.4. Os licitantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar e examinar os bens e veículos, bem como levantar as condições dos respectivos documentos.
4.5. É de inteira responsabilidade do interessado fazer averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi dos veículos, dentre outras condições.
4.5.1. Caso o número do motor e do chassi não estiverem legíveis, ou não forem originais de fábrica, caberá ao licitante arrematante trocar a peça e providenciar a regularização do veículo junto aos órgãos públicos competentes.
4.6. As multas e tributos que incidem sobre os bens e veículos que serão levados a leilão são da responsabilidade de seus arrematantes, devendo tais valores serem levantados com antecedência pelos licitantes interessados em apresentar lance, previamente ao momento designado para o leilão.
4.7. A transferência dos veículos correrá por conta e ônus do arrematante devendo ser observada a legislação aplicável.
4.8. Caso seja necessária a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN a mesma deve ser realizada pela pessoa jurídica que arrematar, conforme item 6.3 e atendendo aos normativos aplicáveis pelo DETRAN.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone/fax (00)0000-0000 ou via INTERNET, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes e as pessoas jurídicas devidamente constituídas que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório.
6.2. Não poderão participar do leilão os servidores e agentes públicos municipais de
Fervedouro/MG.
6.3. Poderão participar do leilão de veículos considerados SUCATA, bem como arrematá-los, somente as pessoas jurídicas, que tenham realizado o credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no Estado de Minas Gerais regulamentado pela Portaria 397/2017 do Detran-MG e obtido sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro conforme Resolução 611/2016 do CONTRAN.
6.3.1. Além do credenciamento as empresas deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN/MG (SIAL), para fins de desmontagem de veículo automotor, em atendimento a lei Federal nº 12.977 de 20 de maio de 2014. Para efetuar o
cadastramento os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx e acessar o Cadastro Para Participar De Leilões.
6.3.2. A consulta das empresas credenciadas é realizada através do site do DETRAN MG no link a seguir: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- credenciadas-lei-do-desmonte.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL
7.1. Para participação do leilão presencial, o licitante deverá apresentar documentos de identidade e CPF originais e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de comprovante de endereço.
7.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos lances de licitantes que não estejam com o documento de identidade ou com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) original, com validade em todo o território nacional.
7.2. Em caso de pessoa jurídica, deverão apresentar os documentos originais do representante e procuração se for o caso, bem como a última alteração contratual e cartão de CNPJ.
7.3. Para arrematação de veículos considerados SUCATAS, deverá apresentar sua portaria de credenciamento e funcionamento da empresa e o Certificado de Registro em conformidade com o item 6.3.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE
8.1. Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Para a participação do leilão, por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados deverão encaminhar os devidos documentos para ativação do cadastro conforme normas do site e edital de leilão.
8.3. Os interessados deverão cadastrar-se no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde receberão a chave de acesso.
8.3.1. Todos os procedimentos para o referido cadastro estarão no site, podendo os interessados contar também com suporte do leiloeiro em horário comercial pelo telefone (00)0000-0000.
8.4. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
8.4.1. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
8.4.2. Caso ocorra fato previsto no item 8.4, será dada preferência de arrematação aos licitantes presentes.
8.5. Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO
9.1. Não serão admitidos lances iniciais inferiores aos valores dos bens fixados no Anexo I deste Edital.
9.2. Os valores apresentados no Anexo I deste edital não correspondem ao valor mínimo de venda previsto pelo Comitente/Vendedor, devendo o valor final apurado para cada lote do leilão passar por homologação/aceitação do Comitente.
9.3. Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.
9.3.1: Caso o bem não receba oferta até a finalização da sessão presencial, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site do leiloeiro até às 19:00 horas do mesmo dia.
9.4. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.5. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance, desde que seu lance seja homologado pelo comitente.
9.6. O leiloeiro registrará todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
9.7. Toda forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa (...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
10.1 – Deverá o arrematante prestar caução por meio de dois cheques nominais a vista, em favor da Prefeitura Municipal referente ao valor da arrematação e para o Leiloeiro Oficial à título de comissão.
10.2 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias.
10.3 – Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos ao Leiloeiro pago no ato, a vista, por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro. Em caso de sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 15% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
10.4 – É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento.
10.5 – Cabe ao arrematante o pagamento das despesas administrativas ora informada no presente edital devendo ser paga diretamente ao leiloeiro por meio de moeda corrente ou cheque.
10.5.1- As despesas serão distribuídas entre os lotes: Lote 01 R$126,00; Lote 02 R$449,00; Lote 03 R$98,00; Lote 04 R$42,00; Lote 05 R$280,00; Lote 06 R$126,00; Lote 07 R$126,00; Lote 08 R$98,00; Lote 09 R$70,00; Lote 10 R$280,00.
10.6 – Sendo vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante deverá efetuar o pagamento do lance ofertado juntamente com a comissão e despesa se houver após a realização do leilão presencial através de depósito em conta a ser informada pelo leiloeiro.
10.7 – As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não cabendo alteração de titularidade após a confirmação do lance.
10.7.1 – A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros só poderá ser aceita mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório apresentados antes da realização do leilão presencial.
10.7.2 – Para arrematações via internet a nota de arrematação será emitida em nome do próprio arrematante, não cabendo alteração de titularidade, uma vez que o cadastro é único e intransferível.
10.8 - Os cheques substituídos (caução) pela guia de arrecadação quitada, devidamente autenticada pelo banco, serão cancelados e ficarão à disposição do arrematante por 30 (trinta) dias para retirada no escritório do leiloeiro no endereço (Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, CEP 35.681-156). Após este prazo, os cheques serão destruídos. Caso haja necessidade de devolução do cheque ao emitente dentro do prazo, será cobrada a taxa de envio pelos correios no valor de R$ 1,30 sendo carta simples ou via carta registrada no valor de R$ 7,70. O arrematante isenta o leiloeiro de qualquer responsabilidade sobre o cheque após o prazo mencionado.
10.9- Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.10- Se transcorrido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, os valores oferecidos em caução cheque ou dinheiro deram a seguinte destinação:
* Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
* Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.
11. DA ATA
11.1. Após os tramites do Leilão, será lavrado a Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
12. DA RETIRADA DOS BENS
12.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques e/ou transferências, pagos à Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 10 deste edital durante o horário de expediente, mediante agendamento
prévio com a Prefeitura, quando poderá ser entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a confirmação do pagamento por parte da Prefeitura e disponibilidade.
12.1.1 - Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
12.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao patrimônio da Prefeitura.
12.3 – A entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pela a Prefeitura. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com a cópia dos documentos do arrematante e terceiro que irá retirar.
12.3.1 – Fica o arrematante ciente de que a utilização de procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade.
12.3.2 - Em se tratando de veículos o mesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) e nota de arrematação de ambas as partes, uma vez que é a partir da cópia autenticada deste documento que é realizada a Comunicação de Venda conforme determinação do DETRAN-MG.
(xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx).
12.4 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
12.5 – É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Xxxxx em Leilão (Nota de Arrematação) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar.
13. DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
13.1 - A transferência de propriedade, baixa definitiva, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
13.2 - Todas as despesas para regularização de documentos de transferência e/ou baixa definitiva, incluindo: taxas, multas ou qualquer outro valor vinculado ao veículo, será de responsabilidade de quitação do licitante vencedor.
13.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
13.4 – O Arrematante vencedor é responsável pela retirada de identificação, porventura existentes no (s) bem (ns).
13.5 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontável não poderá voltar a circular, devendo ser baixado definitivamente junto ao DETRAN.
13.6 - O arrematante que optar pela arrematação de veículo fica ciente da responsabilidade pela regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência de
propriedade do veículo e/ou baixa definitiva junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas, apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segunda via de documentos, baixa definitiva junto ao DETRAN, impostos e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo, bem como as exigências quanto a baixa definitiva de veículos considerados como SUCATA.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Cabe ao arrematante a quitação de todos os débitos existentes necessários para regularização do veículo e dos bens, quando for o caso, não cabendo à Prefeitura e ao Leiloeiro qualquer responsabilidade.
14.2. Demais impostos, taxas e multas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras, correrão por conta do arrematante.
14.3. Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes, no que tange a sua de regularização.
14.4. As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de ajudarem na participação dos licitantes. Assim sendo, a manifestação de interesse na arrematação de qualquer lote só deve se dar após visitação física para aferição das condições reais dos bens e veículos.
14.5. Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela Prefeitura como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
14.6. A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e aceitação das normas deste edital.
14.7. Fica reservado à Prefeitura e ao Leiloeiro, o direito de incluir, retirar/excluir, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital até a homologação do leilão.
14.8. A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do Município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
14.9. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
14.10. Faz parte integrante deste edital:
ANEXO I – RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS.
Fervedouro/MG, 14 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS E BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
LOTE | DESCRIÇÃO | LANCE INCIAL R$ | DÉBITOS / DOCUMENTOS |
01 | VW/Gol TL MB, placa OXG-4539, ano/modelo 2014/2015, cor branca, chassi 0XXXX00X0XX000000. Possui multa de R$ 130,16 e autuação. No estado e condições que se encontra. | 9.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
02 | Ônibus/Iveco/Cityclass 70C17, placa OQU-4856, ano/modelo 2013/2013, cor amarela, chassi 00XX00X00X0000000. No estado e condições que se encontra. | 32.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
03 | VW Novo Gol 1.0, placa OXG-4612, ano/modelo 2013/2014, cor branca, chassi 0XXXX00X0XX000000. Multa de 1.398,56 e autuação. No estado e condições que se encontra. | 7.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
04 | Fiat/Mobi Easy, placa PYX-4324, ano/modelo 2016/2017, cor preta, chassi 0XX000X0XXX000000. Batido. Possui multa de R$195,00.Xx estado e condições que se encontra. | 3.000,00 | A ser apurado pelo arrematante. |
05 | Ônibus/VW/Induscar Foz U, placa HLF-5344, ano/modelo 2010/2011, cor amarela, chassi 0000000X0XX000000. Batido. No estado e condições que se encontra. | 20.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
06 | Fiat/Mobi Easy, placa PYX-4304, ano/modelo 2016/2017, cor branca, chassi 0XX000X0XXX000000. Possui multa de R$3.455,30. No estado e condições que se encontra. | 9.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
07 | Fiat/Mobi Easy, placa PYX-4333, ano/modelo 2016/2017, cor preta, chassi 0XX000X0XXX000000. Possui multa de R$1.694,50 No estado e condições que se encontra. | 9.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
08 | Trator Agrícola Valmet, modelo 685. No estado e condições que se encontra. | 7.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
09 | Renault/Sandero Aut. 1.0 16v, placa OQM-8993, ano/modelo 2013/2014, cor branca, chassi 00XXXX0XXXX000000.Multa de R$2.642,33. No estado e condições que se encontra. | 5.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |
10 | Microônibus Fiat/Ducato Minibus, placa OPH-6815, ano/modelo 2012/2013, cor branca, chassi 00X000X00X0000000. No estado e condições que se encontra. | 20.000,00 | A ser apurado pelo arrematante |