PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
Processo nº 01.030608.19.60
• OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, FERRAMENTAS, PEÇAS E COMPONENTES, ACESSÓRIOS E DEMAIS INSUMOS.
• TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
• REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
• ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 24/04/2019, às 09:00 horas.
• INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 24/04/2019, às 09:30 horas.
• FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
• PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
• SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
• FONE: (00) 0000-0000
• CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado das unidades externas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, com fornecimento de materiais de consumo, ferramentas, peças e componentes, acessórios e demais insumos, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
1011.1100.08.244.019.2308.0002 339039-29 0300
1011.1100.08.244.020.2878.0001 339039-29 0300
1011.1100.08.244.013.2334.0002 339039-29 0300
1000.2500.14.422.127.2819.0002 339039-29 0300
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cidadania, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – 5º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h as 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – 5º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subseqüente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No valor global do serviço estarão contemplados:
9.7.1.1. os valores mensais de manutenção;
9.7.1.2. o valor fixo destinado a compra de peças que possam vir a ser utilizadas na manutenção mensal ou emergencial, caso necessário.
9.7.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.3. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do pregoeiro, resguardado o tempo mínimo de 05 (cinco) minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior.
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 11.14 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa conforme modelo Xxxxx XX, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão Social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal e anual dos serviços de manutenção somado ao valor de aquisição de peças não inclusas, conforme Anexo I.
12.2.4.1. No valor mensal e anual dos serviços deverão ser contemplados os valores referentes para trocas de peças e componentes rotineiros, conforme previsto no Anexo I do edital.
12.2.4.2. As peças cujas substituições não estiverem incluídas no valor do serviço de manutenção mensal, quando substituídas, serão pagas a parte.
12.2.4.3. Os valores mensal e anual devem ser apresentados em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.4. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.4.1. Quando a divisão do valor anual pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Termo de Vistoria ou a Declaração de Não Realização de Vistoria, conforme Anexo VII.
12.3.2. Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
12.3.3. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a
13.1.1.5 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.2 deste edital;
b.1. Na hipótese do documento vencido ser a Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante poderá apresentar, para efeito de regularização, a própria Certidão Negativa em vigor, ou caso esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar a certidão de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, indicando essa condição, acompanhada de comprovante de homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens
13.1.1.1 a 13.1.1.2 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao objeto licitado.
13.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
13.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
13.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.1.2. Prova de registro no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) constando nome do responsável técnico de nível superior, nos termos da Lei.
13.1.1.3. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) Prova de registro no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) constando nome do Responsável Técnico de nível superior, nos termos da Lei.
13.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação / deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.2.1. Linha de serviço, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE SERVIÇO;
13.2.2. Situação cadastral.
13.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.5.1. Não se enquadram no subitem 13.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
13.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 342 – 5º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130.001.
13.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA - GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
LICITANTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado das Unidades Externas da SMASAC, com fornecimento de materiais de consumo, ferramentas, peças e componentes, acessórios e demais insumos, conforme especificações, condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL,
para a prestação do serviço objeto desta licitação, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor mensal do serviço; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000 – 5º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo X, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze), contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VI.
17.3.3. Comprovação de regularidade do responsável Técnico da Contratada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O faturamento será mensal e deverá ser apresentado ao servidor (gestor ou fiscal do contrato) responsável designado para acompanhar os serviços, após a execução dos serviços, para ser atestado.
18.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMASAC, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento.
18.3. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços realizados, o período da execução, os tributos incidentes sobre ele e fazer as retenções previstas na legislação aplicável.
18.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
18.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para o pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.6. Em caso de substituição de peças, o pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data da substituição.
18.7. Serão retidos na fonte, conforme o caso: o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
18.8. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
18.9. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção dos impostos e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
19.1.1. advertência;
19.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato ou retirar a nota de emprenho dentro dos prazos previstos.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
19.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
19.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
19.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
19.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Subsecretário competente.
19.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
19.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
19.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
19.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
19.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
19.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro garantia; III - fiança bancária.
20.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração
Municipal.
20.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente em conta indicada pelo Contratante.
20.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
20.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
20.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
20.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
20.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativa.
20.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
21.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757/09 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
21.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.15. É de exclusiva responsabilidade do licitante declarado vencedor, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/03. Se cadastrado o licitante deverá manter a documentação atualizada.
21.16. A Contratada não poderá:
21.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
21.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
21.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.18. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Detalhamento da Prestação dos Serviços;
• Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/06;
• Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VII – Termo de Vistoria;
• Anexo VIII – Dos Locais para Execução dos Serviços;
• Anexo IX – Dos Contatos para Agendamento de Visita Técnica;
• Anexo X – Minuta do contrato.
Belo Horizonte, de de 2019.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
ANEXO I
DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DAS DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1. PLANOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA:
1.1.1. Manutenção corretiva emergencial – Realizar uma inspeção técnica em todos os equipamentos, e logo após, corrigir todos os defeitos constatados, incluindo a substituição de peças, deixando todos os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
1.1.2. Manutenção preventiva e corretiva - Após sanar as pendências encontradas, conforme explicitado acima, a empresa passará a prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar condicionado, nas dependências dos prédios das unidades externas da SMASAC.
1.1.3. Manutenção Preventiva: Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebra e defeitos dos equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes e que deve ser realizada na periodicidade determinada em legislação específica, levando-se em consideração as especificidades de cada equipamento / componente.
1.1.4. Manutenção Corretiva ou Emergencial: Entende-se como manutenção corretiva aquela destinada a remover os eventuais defeitos apresentados pelos equipamentos, colocando-os em perfeito estado operacional, incluindo o fornecimento de peças e componentes novos e originais e devem ser realizadas quantas vezes forem necessárias, com o objetivo de garantir o funcionamento dos aparelhos de ar em plenas condições de operação, quando apresentar rendimento aquém do previsto ou dano que o impeça de funcionar, não detectado na manutenção preventiva.
A empresa deverá atender ao chamado de manutenção corretiva emergencial, prevendo o deslocamento do profissional aos prédios das unidades externas da SMASAC, em até 04 horas após comunicado, via e-mail.
Após cada intervenção deverão ser apresentados o relatório constando o diagnóstico e o procedimento de correção da falha.
1.1.5. A manutenção corretiva prevê a retirada do(s) equipamento(s) do estado de pane, recolocando-o (s) em estado perfeito de funcionamento devendo ser(em) substituído(s) por outro(s) com as mesmas características até a conclusão do reparo. O prazo para retorno dos equipamentos retirados para reparo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, salvo autorização expressa do fiscal ou do gestor do contrato. Também compreende o diagnóstico e a correção de falhas, com testes de desempenho.
2. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção se iniciam a partir da emissão da ordem de serviço pelo Contratante.
3. DAS ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
3.1.1. A manutenção preventiva deverá acontecer mensalmente, conforme cronograma previamente acordado entre o fiscal do contrato e a Contratada, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados. Deverá ser disponibilizado pela contratada pessoal técnico devidamente habilitado para realização dos serviços constantes na manutenção preventiva, sendo que ele deverá ter também capacidade técnica para manutenção da parte elétrica e da parte eletrônica dos equipamentos.
3.1.2. A manutenção preventiva deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxx autorização expressa da Contratante, devidamente fundamentada. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período.
3.1.3. A Manutenção Preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos:
3.1.3.1. Periodicidade Mensal:
a. Limpeza dos painéis e filtros de ar condicionado;
b. Cálculo de insulflamento;
c. Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
d. Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
e. Verificar oestado de conservação do isolamentotermo acústico (se estápreservadoenão contém bolor);
f. Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
g. Lavar a bandeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes ecorrosivos;
h. Limpar o gabinete do condicionador;
i. Verificar e eliminar nas frestas dos filtros;
j. Limpar o elemento filtrante;
k. Verificação de danos à pintura;
l. Limpeza dos ventiladores (axial e centrífuga);
m. Verificação e eliminação de ruídos evibrações anormais;
n. Verificação conexões dealimentação;
o. Medir amperagem, tensão e temperaturas;
p. Verificar bornes econexões;
q. Remoção da frente plástica para limpeza;
r. Limpeza com escova da parte frontal do evaporador;
s. Verificação do funcionamento da chave seletora;
t. Verificação do funcionamento do termostato;
u. Verificação do estado da frente plástica;
v. Verificação do rendimento do aparelho (medição de temperatura);
w. Inspeção visual interna e externa;
x. Colocação de gás.
3.1.3.2. Periodicidade Trimestral:
a. Removeredesmontar aparelhos para lavar serpentinas com bomba de alta pressão;
b. Verificação do fluxo de gás refrigerante;
c. Limpeza do painel de comando, hélicese turbinas do motor do ventilador;
d. Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador;
e. Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fasee eletrolítico;
f. Verificação de fixação dos compressores;
g. Verificação de terminais elétricoseliminando aquecimento doscabose chaves;
h. Medição das amperagens dos compressores e ventiladores;
i. Limpeza geral do equipamento.
3.1.3.3. Periodicidade Semestral:
a. Revisão completa;
b. Revisão elétrica;
c. Limpeza da serpentina com produto químico (este fornecido pela contratada);
d. Lubrificação dos ventiladores;
e. Calibragem do gás;
f. Eliminar focos de ferrugem com tinta anticorrosiva;
g. Montagens e teste geral de funcionamento.
3.2. PLANO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA:
3.2.1. Consiste no atendimento às solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
3.2.1.1. Os serviços serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(m)-se instalado(s), exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE por escrito, sendo substituído por outro pela contratada, sem ônus para a CONTRATANTE, com as mesmas características até a conclusão do reparo, não ultrapassando um período de 30 (trinta) dias e sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.2.1.2. O prazo para conclusão dos serviços indicados no item 3.2.1.1 ficará condicionada à sua complexidade, não podendo ultrapassar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxx anuência por escrito da CONTRATANTE.
3.2.1.3. A empresa CONTRATADA deverá elaborar relatório da execução da manutenção corretiva, entregando-o à CONTRATANTE, no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do fim da manutenção corretiva, onde deverá constar:
a. descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de patrimônio do equipamento reparado.
b. data, hora de início e término dos serviços.
c. condições inadequadas encontradas ou eminências de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados.
3.2.1.4. A abertura do chamado será feita através de e-mail pela CONTRATANTE e a CONTRATADA terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para atender ao chamado, prevendo o deslocamento do profissional ao prédio da Central.
3.2.1.4.1. Após cada comparecimento para intervenções ligadas ao atendimento de chamados, deverá ser apresentado ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da SMASAC, um relatório parcial constando data, horário de atendimento, o nome do atendente e o diagnóstico com a possível solução. Devendo o relatório ser entregue antes que o técnico deixe o local de atendimento.
3.2.2. Quando detectada a necessidade de reparos durante a manutenção preventiva, a manutenção corretiva deve ocorrer independente de abertura de chamado. O defeito deve ser comunicado imediatamente à CONTRATANTE, através de relatório indicado no item 3.2.1.4.1, e o prazo deve ser o mesmo previsto para as manutenções corretivas, contando a partir da detecção do defeito.
4. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS
4.1. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais
4.2. Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, conforme especificado no item 3.2.1.4.1 deste Anexo.
4.3. As peças cuja substituição não está incluída no serviço de manutenção mensal são as seguintes: Compressores para os Splits, Serpentinas, Motor do Ventilador do evaporador e do condensador, motores dos Splits e gabinetes, porém o custo da mão de obra para recolocação destas peças faz parte do objeto.
4.4. As peças, componentes e acessórios que não estão previstas no contrato, de acordo com o item 7.3, quando necessário sua substituição ou reparo, deverão ser informadas pela Contratada previamente à fiscalização do contrato, que providenciará a compra ou reparo da mesma.
4.4.1. Haverá dotação orçamentária específica no contrato destinada ao fornecimento de peças não inclusas no contrato que serão adquiridas quando necessário, conforme abaixo definido.
4.4.2. Havendo a necessidade de substituição das peças, componentes e acessórios constantes do item 4.3, a Contratada deverá providenciar 03 (três) orçamentos dos itens a serem adquiridos e submetê-los à prévia apreciação do fiscal do contrato.
4.4.2.1. Obrigatoriamente a aquisição dos itens deverá obedecer ao critério do menor preço.
4.4.3. A Contratada deverá indicar, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, contados da data da entrada do equipamento em sua oficina, quando for o caso, ou quando consertado no local onde se encontra instalado;
4.4.4. As peças cuja substituição não está incluída no serviço de manutenção (item 7.3), quando necessitarem serem adquiridas deverão ser trocadas nos prazos previstos no contrato, salvo autorização expressa da Contratante.
4.4.5. As peças defeituosas, quando substituídas, deverão ser entregues à Gerência de Logística da SMASAC, após o conserto dos equipamentos.
5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU REGIME DE ATENDIMENTO
5.1. Os serviços referem-se à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, a exceção das peças descritas no item 4.3 deste Projeto Básico.
5.2. Os serviços de manutenção deverão ser mensais ou de forma emergencial, abrangendo todos os serviços necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos, mediante ações e inspeções regulares para ligamento, desligamento, acompanhamento, lubrificação, limpeza, ajustes, reapertos e testes dos componentes das instalações mencionadas, conforme relação dos equipamentos indicada neste Projeto Básico, já existentes e em funcionamento, através de profissionais devidamente qualificados para cada função a desempenhar.
5.3. Os técnicos deverão ser supervisionados por engenheiro mecânico, devidamente registrado pela CONTRATADA.
5.4. Todos os serviços de manutenção preventiva ou corretiva deverão ser executados de modo a não comprometer a climatização do espaço, devendo, aqueles que possam comprometer o funcionamento dos sistemas, ser executados fora do horário de funcionamento do local, com o aval do fiscal do contrato.
5.5. Sempre que necessário, a contratada deverá aumentar seu efetivo de funcionários para sanar eventuais problemas, inclusive com a presença de engenheiro mecânico da contratada e técnico treinado pelo fabricante dos equipamentos.
5.6. Na execução dos serviços deverão ser empregados materiais adequados e de qualidade, bem como observadas as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados e em contingente suficiente ao atendimento da demanda. Sendo utilizadas ferramentas e equipamentos apropriados, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
5.7. Quaisquer serviços de mão de obra para substituição ou instalação de equipamentos e os materiais necessários, ficarão a cargo da contratada, com exceção às peças indicadas no item 4.3 deste Anexo.
5.8. A contratada deverá elaborar um cronograma, no prazo máximo de dez dias úteis, contados do início da vigência do contrato, especificando datas para todos os serviços a serem executados, conforme item 3 deste Anexo.
5.9. A contratada deverá elaborar e implantar um plano de manutenção, operação de controle (PMOC), nos termos da Lei Federal 13.589/2018, com vista à portaria nº 3523/1998 do Ministério da Saúde, no
prazo de dez dias úteis, contados do início da vigência do contrato. Este Plano deve conter a identificação dos locais que possuem ambientes climatizados, a descrição das atividades preventivas a serem desenvolvidas, com sua a periodicidade e recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização.
5.10. Ao final de cada mês a CONTRATADA deverá apresentar:
5.10.1. Registro de execução dos procedimentos do PMOC.
5.10.2. Relatórios de registro de manutenção mensal, listando cada equipamento atendido, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. modelo, capacidade de refrigeração e fabricante (marca);
b. número de patrimônio, número de série e localização;
c. datas das manutenções preventivas e corretivas realizadas, listando peças substituídas, regulagens, ajustes efetuados e pendências que porventura existirem.
6. DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O Serviço de manutenção dos aparelhos de ar condicionado estará constantemente em avaliação pela SMASAC.
6.1.1. O representante responsável na SMASAC, ou nas unidades externas, após a comprovação da prestação de serviços, encaminhará a Nota Fiscal/Fatura juntamente com o Relatório de Desempenho de Fornecedor e Relatório Mensal fornecido pela CONTRATADA para à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, para liberação do pagamento à contratada.
6.2. Quando ocorrer a necessidade de substituição de peças não contempladas no contrato, será feita uma avaliação pelo gestor ou pelo fiscal do contrato e se aprovado, será emitido um Temo de Autorização para que a CONTRATADA efetue a compra da peça e posteriormente receba o pagamento do Município.
ANEXO II
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR | VALOR | ||||
MENSAL | ANUAL | ||||||
1 | Serviço | continuado de | manutenção | preventiva | e | R$ | |
corretiva | com fornecimento de | materiais | de | ||||
consumo, ferramentas e peças. | |||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||||
R$ |
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art.
7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a X do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2019
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII
TERMO DE VISTORIA
1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório PODERÃO realizar visita técnica nos locais onde serão executados os serviços, tomando ciência do estado de conservação, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações;
2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do CONTRATANTE;
3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública, no horário das 09:30 h às 11:30 h, mediante prévio agendamento junto às unidades da SMASAC, conforme Anexo IX.
3.1. A visita técnica deverá ser agendada por meio dos telefones constantes no Anexo IX.
4. A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por servidor público do Município de Belo Horizonte. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante deste Anexo – Opção 01, será assinada por servidor da unidade externa.
5. É facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação, desde que forneça anexa à proposta comercial, declaração em conformidade com o modelo constante deste Anexo – Opção 02.
6. A proponente que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
OPÇÃO 01
Termo de Vistoria
Pregão Eletrônico: 003/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado – Unidades externas SMASAC.
Atestamos, para fins do previsto no Edital do Pregão 003/2019 que o Sr. (a)
, CI nº , CPF nº representante da empresa compareceu as Unidades externas da SMASAC para conhecimento das condições dos aparelhos de ar condicionado e esclarecimentos, obtendo todas as informações necessárias para a apresentação da Proposta Comercial, e vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes e que portanto não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores, por parte da PROPONENTE, de desconhecimento dos serviços, quantitativos ou dificuldades técnicas inerentes à prestação dos serviços.
Belo Horizonte, de de 2019.
Representante da Empresa
Representante SMASAC
OPÇÃO 02
Declaração de Não Realização de Vistoria
Pregão eletrônico: 003/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de Ar Condicionado das Unidades Externas da SMASAC Resolve.
A empresa , com sede (endereço completo) sob o CNPJ nº declara para fins de participação do Pregão Eletrônico nº 003/2019, referente à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos Aparelhos de Ar Condicionado nas Unidades Externas da SMASAC, que se absteve de vistoriar as instalações, se responsabilizando por todas as consequências deste ato. Ciente, que não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços, equipamentos e de dificuldades técnicas não previstas.
(Nome do Responsável Técnico da Empresa) (Nome da Empresa)
Belo Horizonte, de de 2019.
Representante da Empresa
ANEXO VIII
DOS LOCAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
REGIONAL | UNIDADE | ENDEREÇO | QUANTIDADE | MODELO DO APARELHO |
- | MERCADO POPULAR DA LAGOINHA | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 3 | 02 -Komeco 01 -Hitachi |
VENDA NOVA | CRAS Mantiqueira | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 300- Mantiqueira. | 1 | ELGIN /45PHFE600003/45PHFI6 00002 |
NORDESTE | DRAS / CREAS - NE | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 3 | CARRIER / SOBXE 14 |
VENDA NOVA | DRAS /CREAS | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxx. | 3 | ELGIN /45PHFE600003/45PHFI6 00002 |
2 | MIDEA / 42MDCA09M5 / 9000BTU / 869W | |||
CRJUV | CENTRO DE REFERÊNCIA DA JUVENTUDE | Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx | 4 | RCI-5,0 FSN3B2 - 4,0TR |
2 | RCI-3,0 FSN3B2 - 2,4TR | |||
3 | RCI-2.0 FSN3B2 - 2,0TR | |||
2 | RAP110D5S + RVT200CXP + RTC200 | |||
2 | RPC-018AP + RAP 18 AL/AQ | |||
CASA DOS CONSELHOS | Rua Eurita, 587 - Santa Tereza | 6 | LG - modelo: TSNC1825NW5 | |
UNIDADES QUE POSSUEM AR CONDICIONADO | TOTAL | |||
CRAS | 1 | |||
DRAS E CREAS | 8 | |||
SUDC | 13 | |||
CRESANS-XXXXX | 3 | |||
CASA DOS CONSELHOS | 6 | |||
TOTAL GERAL | 31 |
ANEXO IX
DOS CONTATOS PARA AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA
UNIDADE | CONTATO |
CRAS Mantiqueira | 3277-1895 |
DRAS/CREAS - NE | 3277-7503 |
DRAS/CREAS - VN | 3277-1805 |
Centro de Referência da Juventude | 3277-4356 |
Casa dos Conselhos | 3277-5737 |
Mercado Popular da Lagoinha | 3277-6085 |
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa .
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ ,
representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 0XXX/2019 processo administrativo 01..19.XX, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de materiais de consumo, ferramentas e peças, conforme anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
1011.1100.08.244.019.2308.0002 339039-29 0300
1011.1100.08.244.020.2878.0001 339039-29 0300
1011.1100.08.244.013.2334.0002 339039-29 0300
1000.2500.14.422.127.2819.0002 339039-29 0300
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor de R$ ...................................( ) .
3.1.1. No valor do serviço estão contemplados os valores referentes para trocas de peças e componentes rotineiros, conforme previsto no Anexo I.
3.1.2. As peças cujas substituições não estiverem incluídas no valor do serviço de manutenção, quando necessárias suas trocas, serão pagas à parte.
3.1.2.1. Não há obrigação de o Município adquirir quantidade mínima delas ou mesmo de adquiri-las no contrato decorrente da licitação.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se perante o MUNICÍPIO, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades, respondendo pela qualidade dos serviços relativos ao objeto contratado.
7.2. Prestar ao Contratante todas as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento dos trabalhos, sempre que solicitado;
7.3. Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis;
7.4. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade técnica dos serviços por ela desenvolvidos;
7.5. Cumprir a execução do cronograma dos planos de manutenção preventiva, uma vez constituído e consolidado em conjunto com o Contratante;
7.6. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
7.7. Garantir a boa qualidade do serviço prestado;
7.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados, incluindo a substituição de funcionários que não estiverem de acordo com o perfil da capacitação, sem que isso implique qualquer ônus para o Contratante;
7.9. Acatar normas de acesso de pessoas às instalações do Contratante;
7.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato;
7.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os empregados necessários à execução dos serviços;
7.12. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
7.13. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93;
7.14. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis;
7.15. Assegurar que durante a execução dos serviços seus técnicos façam uso do uniforme contendo nome da empresa, crachá de identificação e que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal;
7.16. Manter, na execução dos serviços contratados, empregados qualificados para a função exercida, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, devendo os mesmos serem reparados imediatamente após sua notificação;
7.17. Efetuar, por técnico credenciado, os serviços de assistência técnica e de manutenção preventiva mensalmente, e corretiva, tantas vezes quantas forem necessárias;
7.18. Garantir, a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições e equipamentos, para proteção à saúde e para prevenção de acidentes de trabalho (EPI), de acordo com a função desempenhada;
7.19. Manter sinalizada a área em que estiver executando serviços de manutenção com placas específicas de segurança;
7.20. Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, disponibilizando ainda número de telefone fixo, móvel e e-mail para atendimento de chamado emergencial e solicitação de atendimentos;
7.21. Xxxxxxxx e manter atualizados os dados do engenheiro responsável e dos demais membros do corpo técnico destinados à prestação do serviço objeto do contrato, bem como se responsabilizar pelos registros das Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART) dos equipamentos presentes nesse Contrato, junto às entidades competentes;
7.22. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do Contratante;
7.23. Proceder, quando necessário, à realização de teste de segurança, conforme legislação em vigor, relacionado à instalação específica, seu tipo e frequência de uso;
7.24. Obedecer rigorosamente ao previsto na Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde, que determina medidas básicas para garantir a qualidade do ar e de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
7.25. Executar todos os serviços obedecendo às normas dos fabricantes e ainda as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
7.26. Cumprir o disposto na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho;
7.27. Fornecer no primeiro mês contratual relação das peças e equipamentos críticos que compõem as condições dos aparelhos de Ar Condicionado das Unidades Externas da SMASAC. Esta relação deverá conter no que couber; marca, modelo, fabricante, capacidade, dimensões e qualquer outra especificação que se fizer necessária;
7.28. Apresentar relatório mensal, detalhando os serviços executados para cada equipamento vistoriado ou reparado, quais sejam:
- Registro de execução dos procedimentos do PMOC;
- Relatórios de registro histórico de Manutenção.
7.29. Fornecer ferramentas e equipamentos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato, incluindo a substituição total de peças e equipamentos;
7.30. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todos os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços;
7.31. Fornecer as ferramentas, instrumentos ou equipamentos para executar os serviços de manutenção;
7.32. Fornecer os materiais de consumo de manutenção e ferramentas para a perfeita execução do serviço e peças conforme constante neste Contrato e seus anexos;
7.33. Realizar o atendimento técnico nas Unidades Externas da SMASAC, em até no máximo 02 (dois) dias a partir da abertura do chamado pelo Contratante;
7.34. Fornecer/substituir às suas expensas todos os materiais, peças, componentes, equipamentos e insumos, relacionados aos Equipamentos de Climatização bem como sensor de ambiente, sensor de degelo, placa eletrônica, botoeiras, cabos e terminais, capacitores, conectores diversos, contadores, controlador de VAV, correias e polias, disjuntores tripolares, bipolares e monopolares, motor do ventilador, filtro de ar, filtro gás refrigerante, contactor, hélice, serpentina, fusíveis em geral, fusíveis de alarme e de vidro, inversores de frequência, válvulas, termostatos, parafusos, pressostato, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, fitas de autofusão, fitas hellerman, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, relés e sensores em geral, relés de sobrecarga para contadores, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, vaselina, gases refrigerantes, trapo, óleos lubrificantes, óleos em geral, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases em geral, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e desincrustantes e demais itens necessários à prestação da manutenção;
7.35. No caso de quebra/defeito ou danificação de qualquer equipamento, componente ou instalação referente aos Aparelhos de Ar Condicionado, deverão ser substituídos por componentes, peças e
equipamentos novos, da mesma marca, modelo e especificação técnica original, ou superior, nos prazos mencionados nas alíneas abaixo, às expensas da Contratada:
a) Em até 02 (dois) dias caso o dano ocorra nos aparelhos localizados nas Unidades Externas da SMASAC.
7.35.1. Somente mediante autorização pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá exceder o prazo para substituição de peças, mediante justificativa fundamentada da empresa.
7.36. Substituir imediatamente por outros, os equipamentos que forem retirados do local para manutenção, de forma provisória, com as mesmas características, até o retorno definitivo do equipamento original, não ultrapassando este retorno o limite de 30 (trinta) dias, salvo autorização expressa da contratada. Cabe à Contratada, todas as despesas referentes a fretes, seguro, embalagens, ou quaisquer outros que venham a incidir.
7.37. Arcar com os prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de serviços de assistência técnica inadequados ao equipamento, quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão;
7.38. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
7.39. Processar a retirada de resíduos sólidos e líquidos decorrentes do serviço de manutenção e troca de peças.
7.40. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação deste serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar o serviço contratado, através da Gerência de Logística da SMASAC.
8.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.4. Assegurar livre acesso de pessoas credenciadas pela Contratada, desde que devidamente identificadas e uniformizadas, às suas dependências e aos equipamentos.
8.5. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.6. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O faturamento será mensal e deverá ser apresentado ao servidor (gestor ou fiscal do contrato) responsável designado para acompanhar os serviços das Unidades Externas da SMASAC, após a execução dos serviços, para ser atestado.
9.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do adimplemento.
9.3. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços realizados, o período da execução, os tributos incidentes sobre ele e fazer as retenções previstas na legislação aplicável.
9.4. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente.
9.5. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para o pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.6. Em caso de substituição de peças, o pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data da substituição.
9.7. Serão retidos na fonte, conforme o caso o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
9.8. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
9.9. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção dos impostos e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
c. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e. multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Subsecretário competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. No curso da execução do serviço caberá ao CONTRATANTE, por meio de servidor designado e seus auxiliares, fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a verificação da regularidade do fornecimento.
11.2. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE, não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do Contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da empresa a ser contratada por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao Município ou a terceiros.
11.3. A CONTRATANTE comunicará, por escrito, as deficiências que porventura forem verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.4. Caberá ao fiscal do contrato:
a. Acompanhar aexecução contratualem seus aspectos qualitativos equantitativos;
b. Registrartodas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
c. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
d. Recebero objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes;
e. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
f. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos deledecorrentes;
g. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivostermos aditivos;
h. Atestar as notas fiscais e faturas;
i. Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 02 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
12.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
12.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GARANTIA
14.1. O presente contrato será garantido por meio de , no valor de R$ , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
14.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
14.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste contrato.
14.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
14.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
15.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
15.4. As relações entre a Contratada e o Município serão por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.5. Reserva-se ao Município, o direito de recusar, em parte ou no todo os serviços executados pela contratada, desde que apresentados fora das condições prescritas, cabendo à contratada refazê-lo sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
15.6. A CONTRATADA será responsável perante o CONTRATANTE sob todos os aspectos, circunstâncias, respondendo pela qualidade dos serviços e resultados constantes neste Contrato, bem como, pelo sigilo e segurança, quesitos essenciais à natureza do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I – Projeto Básico;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, de de 2019.
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
Representante da Empresa
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(QUANDO DA ELABORAÇÃO DESTE CONTRATO TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)