SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 23/2020
CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO CONTÊINER DATA-CENTER, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA LCSTECH COMERCIAL LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 954-98.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa LCSTECH COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.353/0001-46, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, CEP: 14020-733, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 36.339.849-1 e do CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94, em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 43/2019, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA do CONTÊINER DATA-CENTER, sistema UPS (uninterruptible power supply), incluindo seu Grupo Gerador e os demais componentes da sua infraestrutura, englobando o fornecimento de todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, infraestrutura, peças de reposição originais e os serviços necessários ao funcionamento contínuo e seguro do Contêiner Data Center, contemplando manutenção e suporte em regime de 24hs por dia, 7 dias por semana.
1.2. Os serviços serão prestados no equipamento instalado no estacionamento da CONTRATANTE, localizado na Rua Assunção esquina com a Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2019 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se aos casos omissos os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
6.1. As solicitações de serviços deverão ser registradas pela CONTRATADA, com controle dos mesmos pela JFCE. A abertura dos chamados, poderão ser efetuadas por website ou por telefone, com disponibilidade 24 horas x 7 dias por semana, contendo no mínimo os seguintes registros:
6.1.1. Data e hora da solicitação;
6.1.2. Descrição da ocorrência;
6.1.3. Número do registro/ocorrência;
6.1.4. Identificação do solicitante / Atendente;
6.2. Não é permitida a subcontratação de empresas para a prestação dos serviços.
6.2.1. Todos os técnicos e representantes da CONTRATADA deverão portar documentos que comprovem seu vínculo empregatício com a CONTRATADA, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços.
6.3. A primeira visita técnica preventiva deve ocorrer em 10 (dez) dias após a assinatura deste contrato.
6.4. ACONTRATADA deverá em sua primeira manutenção preventiva emitir parecer por escrito a cerca da necessidade ou não da substituição do banco de baterias do sistema UPS como também da recarga do gás do sistema de combate a incêndio e em caso de necessidade deverá providenciar imediatamente as devidas substituições, o que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da visita técnica, sendo que o não cumprimento do acordado implicará em multa de 10,0% (dez por cento) do valor total do contrato dos serviços.
6.5. Itens que devem ser verificados, corrigidos e entregues até no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato.
6.5.1.1. Problemas de fechamento e abertura da porta do conteiner;
6.5.1.2. Desgaste do equipamento de biometria;
6.5.1.3. Limpeza e inspeção externa do Contêiner e Grupo gerador;
6.5.1.4. Troca da adesivação externa do contêiner (logotipo da JFCE);
6.5.1.5. Aperfeiçoamento do monitoramento remoto permitindo que os alertas e logs atualmente gerados sejam também armazenados na sala do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).
A não observância do prazo implicará em multa de 1,0% (um por cento) do valor mensal dos serviços por cada item e a cada dia de atraso no atendimento aos serviços.
6.6. Os serviços deverão incluir manutenção preventiva - programada e corretiva do Contêiner Data Center, englobando o fornecimento de todos os materiais, produtos, insumos, equipamentos, ferramentas, infraestrutura, peças de reposição originais e os serviços necessários ao funcionamento contínuo e seguro do Contêiner Data Center do cliente, contemplando em especial:
6.6.1.1. Monitoração remota e continua dos componentes da solução;
6.6.1.1.1. Corredor Quente e Corredor Frio (Sala de TI);
6.6.1.1.2. Umidade Relativa do AR;
6.6.1.1.3. Ponto de Orvalho;
6.6.1.1.4. Grandezas Elétricas – Tensão, Corrente de potencia, cálculo de PUE e Consumo em KW;
6.6.1.1.5. Alarmística de Detecção, Predição e Extinção de Incêndio.
6.6.1.1.6. Estado de Portas;
6.6.1.1.7. Sistema de Refrigeração;
6.6.1.1.8. Elementos de UPS;
6.6.1.1.9. Elementos de Grupo Moto Gerador; 6.6.1.1.10. Sensoriamento de Alagamento;
6.6.2. Serviços de pronto atendimento e de ações corretivas em caso de emergência, contemplando às 24h do dia incluindo finais de semana e feriados;
6.6.2.1. Tempo de Atendimento
6.6.2.1.1. Sem que tenha ocorrido a paralisação dos serviços de TI:
6.6.2.1.2.1. Considerando o tempo de atendimento (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) máximo de 01 (uma) hora. A não observância do prazo implicará em multa de 5,0% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços por cada hora excedente de atraso.
6.6.2.1.2. Caso haja paralisação dos serviços de TI:
6.6.2.1.2.1. Considerando o tempo de atendimento (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) máximo de 01 (uma) hora. A não observância do prazo implicará em multa de 5,0% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços por cada hora excedente de atraso.
6.6.2.2. Tempo de Solução:
6.6.2.2.1. Sem troca de peças:
6.6.2.2.1.1. Será de 04 (quatro) horas. (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feita por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal). A não observância do prazo implicará em multa de 1,0% (um por cento) do valor mensal dos serviços por cada hora excedente de atraso
6.6.2.2.2. Com troca de peças e/ou equipamentos:
6.6.2.2.2.1. Caso seja necessária a troca de peça(s) e/ou equipamentos, as substituições serão feitas sem custos para a JFCE e o gestor/fiscal do contrato ou diretoria do NTI deverá ser informada imediatamente e o tempo de solução passa a ser de no máximo 72 horas contadas a partir da concordância da diretoria do NTI ou gestor/fiscal, ficando a critério da direção do NTI a excepcionalidade de dilação de prazo. A não observância do prazo implicará em multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços por cada hora excedente de atraso.
6.7. Serviços de manutenção e recuperação de todos os componentes de infraestrutura e segurança do Contêiner Data Center evitando paradas não programadas;
6.8. Auditoria e recomendações de segurança no Contêiner Data Center.
6.9. Serão consideradas manutenções corretivas todas aquelas que implicam em parada parcial ou total do ambiente. As demais manutenções deverão ser executadas durante as visitas programadas para manutenção preventiva.
6.10. Manutenção preventiva da célula do Contêiner Data Center:
6.10.1. As manutenções preventivas devem ocorrer mensalmente e possuírem um documento tipo check list que deve conter no mínimo os itens descritos no anexo IV e ao final da inspeção, ser entregue preenchido e assinado pelo executor dos serviços ao fiscal do contrato.
6.10.1.1. O intervalo de tempo entre duas manutenções preventivas não pode ser superior a 33 (trinta e três dias corridos). A não observância do prazo implicará em multa de 8% (oito por cento) do valor mensal dos serviços por ocorrência.
6.10.2. Itens da Manutenção preventiva da célula do Contêiner Data Center:
6.10.2.1. Porta Corta-Fogo:
6.10.2.1.1. Serviço de inspeção, verificação e troca dos elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático. Verificação e teste dos eletroímãs e do micro switch. Alinhamento da porta e posicionamento na soleira.
6.10.2.2. Blindagens:
6.10.2.2.1. Inspeção e fechamento de todas as blindagens
6.10.2.2. Blindagens:
6.10.2.2.1. Inspeção e fechamento de todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação. Abertura e fechamento de blindagens de cabos para a entrada de novos equipamentos.
6.10.2.3. Luminárias:
6.10.2.3.1. Verificação e teste das funções de fechamento automático da Porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização. Verificação completa das luzes e luzes de emergência e substituição de lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário.
6.10.2.4. Painel de controle:
6.10.2.4.1. Verificação de: régua de bornes, fusíveis (F1, F2 e F3), interruptor, disjuntores, temperatura da fonte, tensão de alimentação, tensão de saída do trafo e da fonte, tensão das baterias e da carga das baterias, funcionamento das baterias, temporizadores, fusíveis de reserva, ‘leds’ de sinalização, fechaduras do painel, contatores e funcionamento de botoeiras. Limpeza do painel (interna e externa), lubrificação de cilindros das fechaduras com grafite. Verificação da pintura, da placa de acrílico e do folheto com telefones de emergência.
6.10.2.5. Piso Elevado:
6.10.2.5.1. Realinhamento e nivelamento das placas desalinhadas do piso, inspeção dos pedestais e cruzetas, reforçar os pontos onde novos equipamentos pesados tenham sido introduzidos, trocar placas danificadas, realinhamento e aperto dos leitos aramados de suporte a cabos.
6.10.2.6. Sistemas de Energia:
6.10.2.6.1. Os Sistemas de energia são compostos de diversos elementos interligados entre si. O objetivo das manutenções preventivas, programadas e corretivas é não permitir que em caso de falta de energia elétrica da concessionária, o Contêiner Data Center e a operação de TI venham a parar. É um elemento fundamental da infraestrutura de TI, cujos serviços de manutenção garantem o suprimento contínuo e ininterrupto de energia alternativa incluindo todos os sistemas aqui fornecidos tais como geração de emergência, sistemas ininterruptos, sistema de distribuição e energia auxiliar, assim como os diversos componentes integrados deste sistema.
6.10.2.7. Quadros de Força
6.10.2.7.1. Checagem da corrente de alimentação e da tensão e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais. Verificação dos disjuntores plug-in.
6.10.2.8. Aterramento
6.10.2.8.1. Medição da resistência do aterramento e verificação do aterramento dos equipamentos e da malha.
6.10.2.9. Pontos de Energia
6.10.2.9.1. Verificar as tomadas dos equipamentos, fixar e apertar suportes e instalar ou mudar os pontos de energia.
6.10.2.10. UPS
6.10.2.10.1. Verificação de tensão e corrente de alimentação por fase, ajuste de voltímetro e amperímetro de entrada e saída, verificação de tensão e corrente de saída por fase, verificação dos disjuntores, reaperto de bornes e terminais.
6.10.2.11. Grupo Gerador
6.10.2.11.1. Verificar nível de óleo e nível de água do sistema de arrefecimento, verificação do filtro de ar, das tubulações e válvulas, medição da tensão das baterias, partida nos geradores, verificação da tensão e frequência e verificação do painel de comando.
6.10.2.11.2. Poderá a JFCE, com antecedência mínima de 2 (dois) dias solicitar um teste de comutação de energização, que constará do desligamento da rede elétrica da concessionária para verificação da imediata
operacionalização do grupo gerador, o que deverá demonstrar o correto funcionamento do grupo gerador.
6.10.2.11.3. Manutenção Mensal
6.10.2.11.3.1. Examinar as condições das baterias de partida dos grupos geradores, verificando o nível do eletrólito, o aperto dos terminais de conexão dos cabos e a tensão por elemento, com o retificador desligado;
6.10.2.11.3.2. Verificar o funcionamento de todas as sinalizações e do alarme sonoro;
6.10.2.11.3.3. Examinar as condições de funcionamento do sistema de pré-aquecimento, observando a temperatura, com o motor parado;
6.10.2.11.3.4. Verificar o funcionamento das chaves seletoras, checando a área de contato das mesmas. 6.10.2.11.3.5. Verificar componentes;
6.10.2.11.3.6. Realizar inspeção visual, principalmente no que diz respeito aos contatos dos relés;
6.10.2.11.3.7. Examinar possíveis chamuscamentos nos contatos auxiliares dos relés, assim como nos disjuntores do circuito de força, trocando-os quando a superfície de contato não apresentar mais condições de trabalho;
6.10.2.11.3.8. Examinar os conectores de interligação interna e externa, observando qualquer mau contato que tenha surgido;
6.10.2.11.3.9. Retirar a poeira acumulada na parte interna do quadro, usando preferencialmente aspirador de pó com ponteira plástica e um pequeno pincel isento de óleos, tintas, graxas, etc.
6.10.2.11.3.10. Mensalmente, durante as manutenções preventivas, a empresa contratada deverá observar o nível de combustível do gerador e caso necessário deverá completá-lo até o nível de abastecimento máximo.
O não cumprimento implicará em multa de 2,0% da fatura mensal para cada ocorrência.
6.10.2.11.4. Manutenção Trimestral:
6.10.2.11.4.1. Xxxxx um reaperto geral em todos os parafusos que contenham ligações elétricas; 6.10.2.11.4.2. Verificar a precisão de ajuste dos sensores, bem como da sua atuação; 6.10.2.11.4.3. Verificar ajustes dos temporizadores em geral;
6.10.2.11.4.4. Testar todos os sobressalentes;
6.10.2.11.4.5. Testar o sistema de sinalização e comando por interrupção de fusível, usando um fusível de alarme queimado como simulador.
6.10.2.11.5. A empresa contratada também será a responsável pelo abastecimento de combustível do grupo gerador quando a JFCE em suas inspeções rotineiras constatar que é necessária sua reposição. Desde a solicitação efetuada pela JFCE à contratada o tempo máximo de atendimento será de 4 horas corridas. A não observância do prazo implicará em multa de 0,5% da fatura mensal por cada hora excedente de atraso.
6.10.2.11.6. Durante as manutenções preventivas, a empresa contratada deverá fazer o equipamento funcionar, manual ou automaticamente, preferencialmente com carga, comprovando assim o bom funcionamento do mesmo.
6.10.2.12. Sistemas de Climatização
6.10.2.12.1. Este serviço mantém os sistemas de climatização redundantes, funcionando sem interrupções. Por ser esta uma parte da infraestrutura extremamente exigida do ponto de vista do esforço mecânico é um elemento crítico da operação que carece de atenção e manutenções periódicas para garantir a sua disponibilidade. Equipamentos de climatização são compostos de vários subsistemas que necessitam de manutenção. Todas as máquinas fornecidas devem contar com estes serviços:
6.10.2.12.2. Circuito Frigorígeno – medição de pressão do compressor, verificação do óleo, de sua corrente e tensão, da resistência do cárter e substituir o compressor em caso de falência.
6.10.2.12.3. Verificar e substituir filtros, inspecionar válvulas e vazamentos de gás refrigerante e óleo. Se necessário, fazer recarga do gás refrigerante e a reposição de óleo.
6.10.2.12.4. Evaporador – verificação e troca dos filtros de ar, medição de tensão e corrente, ajuste da tensão das correias. Alinhamento de Polias, verificação de válvulas e vazamentos e limpeza geral.
6.10.2.12.5. Condensador – medição de corrente e tensão, das temperaturas de entrada e saída, verificação de termostato, limpeza e lavagem do trocador de calor.
6.10.2.12.6. Quadro de Comando – inspeção e reaperto dos quadros elétricos de alimentação.
6.10.2.12.7. Medição das temperaturas do Ambiente TI – verificação, substituição ou conserto, conforme tecnicamente recomendável, de todos os componentes do sistema de climatização, visando manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento.
6.10.2.13. Sistemas de Detecção e Combate de Incêndio:
6.10.2.13.1. Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes. Inspecionar e trocar filtros de ar, Inspecionar tubulações, orifícios e suportes.
6.10.2.13.2. Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle, medir a tensão das baterias, inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel. Testar detectores e fixá-los.
6.10.2.14. Painel de Alarmes:
6.10.2.14.1. Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis. Verificar o cabeamento e apertar bornes e terminais.
6.10.2.15. Combate de incêndio com gás:
6.10.2.15.1. Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional, testar os alarmes e mediar a pressão dos recipientes. Verificar as válvulas solenóides, os bicos difusores, a tubulação. Verificar a data do teste hidrostático do recipiente.
6.10.2.16. Supervisão Remota do Ambiente:
6.10.2.16.1. Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP. Analisar e tirar o relatório do log de eventos no software de controle.
6.10.2.16.2. Verificar todos os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade e da porta. Análise e geração de relatório do log de eventos no software de controle.
6.10.2.17. Sistema de CFTV
6.10.2.17.1. O sistema de CFTV contempla 3 câmeras (2 internas e 1 externa) e suportam comunicação .
6.10.2.18. CARACTERÍSTICAS DA SUPERVISÃO REMOTA
6.10.2.18.1. A CONTRATADA deverá prover serviço de monitoração do ambiente em regime 24x7x365 durante o período contratado
6.10.2.18.2. A CONTRATANTE deverá disponibilizar link IP com as devidas permissões para fins de monitoramento remoto.
6.10.2.18.3. Deverá permitir que o estado dos parâmetros e alarmes do ambiente sejam transmitidos via TCP/IP até o ponto focal do gerenciamento, através de estrutura centralizada. Isto deverá trazer como principal benefício o registro de todas as ocorrências no ambiente protegido.
6.10.2.18.4. Deverá permitir que os operadores no centro de monitoração possam ser avisados se algum alarme ocorrer e tomar ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real, com atualizações no máximo a cada minuto.
6.10.2.18.5. Itens da Monitoração Remota
6.10.2.18.5.1. Sensores de temperatura com leitura em °C
6.10.2.18.5.2. Sensor de Tensão e Corrente (Volts e Amperes), com set points ajustáveis para valores máximo e mínimo independentes;
6.10.2.18.5.3. Sensor Umidade relativa do ar com set points ajustáveis para valores máximo e mínimo independentes;
6.10.2.18.5.4. Indicador de abertura de porta;
6.10.2.18.5.5. Sensor de presença de líquido –instalado em pontos onde há o risco de vazamento ou invasão de líquidos;
6.10.2.18.5.6. Sinal de Detecção de incêndio – Contato fornecido pela central de detecção de incêndio para indicação de fumaça ou por detector óptico de fumaça próprio;
6.10.2.18.5.7. Status dos equipamentos de refrigeração; 6.10.2.18.5.8. Status dos UPS;
6.10.2.18.5.9. Status do Gerador;
6.10.2.19. CARACTERÍSTICAS DA MONITORAÇÃO CENTRAL
6.10.2.19.1. O sistema deverá disponibilizar para a CONTRATANTE acesso remoto ao console de monitoramento. 6.10.2.19.2. A janela principal deve trazer as informações para configuração e alertas quanto a situação de sensores
instalados em cada unidade de supervisão apresentada e um flag deve acender caso haja o recebimento de um trap de alarme proveniente de alguma unidade de supervisão instalada.
6.10.2.19.3. Além do alarme visual, outras formas de alarmes devem poder ser caracterizadas, como um som e envio automático de e-mails.
6.10.2.19.4. O sistema deverá manter um log das informações coletadas pela duração do contrato.
6.11. Frequência de visitas de manutenção
6.11.1. A contratada deverá fornecer um cronograma com visitas mensais para manutenção preventivas.
6.11.2. A substituição do banco de baterias do sistema UPS e a recarga do gás do sistema de combate a incêndio será de responsabilidade da contratada, durante o período contratado.
6.11.3. O período de prestação dos serviços deverá ser de 12 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado e deverão contemplar manutenção e suporte em regime de 24h por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Cabe a Contratante
7.1.1. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
7.1.2. Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
7.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.1.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato.
7.1.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
7.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.1.7. Acionar aCONTRATADA em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia dos serviços.
7.1.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
7.1.9. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, relatando o respectivo estado de conservação de ambos;
7.1.10. Disponibilizar, quando necessário, em todos os pontos de rede a infra-estrutura mínima necessária para a instalação e operacionalização adequada dos equipamentos, objetivando a prestação dos serviços contratados, com os seguintes requisitos: a) tensão (110/220 VAC) estabilizada – 60 Hz; b) ambiente climatizado onde se fizer necessário;
c) iluminação adequada; d) tomada elétrica na sala de instalação dos equipamentos, próximo aos mesmos;
7.1.11. Para efeito de verificação mensal da conformidade ou não das especificações constantes do presente Termo, o Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE deverá ter o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do último dia de fechamento do serviço, oportunidade na qual o aceitará, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda às especificações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA, além da prestação do serviço, obriga-se a:
8.1.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, observando sempre os critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
8.1.2. Fornecer os equipamentos e/ou peças conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Contrato e na proposta comercial, jamais podendo ser inferiores.
8.1.3. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos.
8.1.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
8.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
8.1.6. Pagar a CONTRATANTE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA.
8.1.7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado.
8.1.8. Manter durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
8.1.9. Manter, durante a execução deste Contrato, equipe técnica composta por: profissionais devidamente habilitados; treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção e suporte técnico.
8.1.10. Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições deste Contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
8.1.11. A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, através de telefone franqueado (tipo 0800) ou ao custo de ligação local com atendimento em língua portuguesa, disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana;
8.1.12. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.1.13. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas agências reguladoras correspondentes, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
8.1.14. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, bem como supervisionar os serviços para obter uma operação correta e eficaz;
8.1.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.1.16. Assumir, outrossim, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
8.1.17. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, inclusive pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato;
8.1.18. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.19. Aceitar, durante a vigência deste Contrato, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93);
8.1.20. Manter sigilo sobre quaisquer informações da JFCE às quais tenha acesso. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá entregar a JFCE Termo de Confidencialidade, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Termo de Referência (Modelo de Termo de Confidencialidade e Não-divulgação);
8.1.21. Garantir a ininterrupção de todos os serviços durante a vigência deste contrato;
8.1.22. Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando necessário e sem ônus, técnicos treinados e capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho identificados através de documentos de identidade e crachá contendo os dados CONTRTADA e com fotos recentes;
8.1.23. Comunicar imediatamente ao Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação feita pela CONTRATANTE;
8.1.24. Indicar um preposto a quem o fiscal do contrato indicado pela CONTRATANTE há de se reportar constantemente, para efeito de atendimento das questões que envolvem a execução do contrato, bem como nos casos de possíveis dúvidas e esclarecimentos que se fizerem necessários;
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo(a) Gestor(a) e Fiscal do Contrato, como representantes da CONTRATANTE, devidamente designados, permitida a assistência de terceiros.
9.2. O fiscal do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
9.3. A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A presente contratação terá vigência de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos, conforme a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
17.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
17.1.1. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da Contratação, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar o Contrato, ou ainda, pela não apresentação da documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
b) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou ainda o descumprimento do Nível de Serviço Mínimo, será aplicável às multas cominadas conforme abaixo:
17.2.1. 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na entrega dos bens ou serviços, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério da JFCE;
17.2.2. As incidências das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicadas juntamente com as demais sanções e penalidades, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. Considera-se o Nível de Serviço Mínimo para a presente licitação o tempo necessário para se entregar um serviço dentro da qualidade esperada pela JFCE;
17.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui previstas e das demais cominações legais.
17.4. O serviço a ser fornecido deverá seguir as especificações contidas neste Termo. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a contratada às sanções da Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente às da Lei nº 8.078/90, garantida a prévia e ampla defesa;
17.5. Além das penalidades anteriormente previstas e, sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
1. Advertência;
2. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
3. Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a JFCE;
4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
5. A LICITANTE quando CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará ainda sujeita a advertência e multa de mora.
17.6. As multas serão descontadas dos pagamentos mensais a que a licitante contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da JFCE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
17.7. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante contratada será notificada para apresentação de defesa prévia e terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados a partir da notificação;
17.8. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
17.9. A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
17.10. Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
17.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
17.12. A Contratada obrigar-se-á a após efetuar a visita de manutenção preventiva mensal gerar e entregar preenchido um check list ou relatório contendo no mínimo todas as inspeções relacionadas no Anexo IV (Itens de manutenção preventiva da célula do Contêiner Data Center) do Termo de referência discriminando as intervenções efetuadas. O pagamento da fatura mensal poderá ficar suspenso até a regularização desta demanda.
17.13. As penalidades sobre os Acordos de Nível de Serviços (ANS) estão descritas abaixo:
Acordos de níveis de serviços (ANS) e suas penalidades/Sanções | ||
1 | Obrigatoriedade de visita técnica até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. | O não cumprimento do acordado implicará em multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do valor total do contrato dos serviços por dia de atraso. |
2 | A contratada deverá em sua primeira manutenção preventiva emitir parecer por escrito a cerca da necessidade ou não da substituição do banco de baterias do sistema UPS como também da recarga do gás do sistema de combate a incêndio e em caso de necessidade deverá providenciar imediatamente as devidas substituições, o que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da visita técnica. | A não observância do prazo implicará em multa de 10,0% (dez por cento) do valor total do contrato dos serviços. |
3 | Itens que devem ser entregues corrigidos até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato: | A não observância do prazo implicará em multa de 1,0% (um por cento) do valor mensal dos serviços por cada item e a cada dia de |
1 - Problemas de fechamento e abertura da porta do contêiner; | ||
2 - Desgaste do equipamento de biometria; | ||
3 - Limpeza e inspeção externa do Contêiner e Grupo gerador; |
atraso no
4 -Troca da adesivação externa do contêiner (logotipo da JFCE); | atendimento aos serviços. | |
5 - Aperfeiçoamento do monitoramento remoto permitindo que os alertas e logs atualmente gerados sejam também armazenados na sala do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI). | ||
4 | Tempo de Atendimento: Sem que tenha ocorrido a paralisação dos serviços de TI: Considerando o tempo de atendimento (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) máximo de 02 (duas) horas. | A não observância do prazo implicará em multa de 1,0% (um por cento) do valor mensal dos serviços por cada hora excedente . |
Caso haja paralisação dos serviços de TI: Considerando o tempo de atendimento (tempo decorrido entre o horário de abertura do chamado pelo CONTRATANTE e o horário da chegada do técnico ao local da ocorrência ou início do atendimento remoto) máximo de 01 (uma) hora | A não observância do prazo implicará em multa de 5,0% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços por cada hora excedente | |
5 | Tempo de solução: Sem troca de peças: Será de 04 (quatro) horas. (tempo decorrido entre a chegada do técnico ao local onde se encontra instalado o equipamento ou início de conexão remota feita por especialista e o retorno do equipamento ao seu funcionamento normal). | A não observância do prazo implicará em multa de 1,0% (um por cento) do valor mensal dos serviços por cada hora excedente |
Com troca de peças e/ou equipamentos: Caso seja necessária a troca de peça(s) e/ou equipamentos, as substituições serão feitas sem custos para a JFCE e o gestor/fiscal do contrato ou diretoria do NTI deverá ser informada imediatamente e o tempo de solução passa a ser de no máximo 72 horas contadas a partir da concordância da diretoria do NTI ou gestor/fiscal, ficando a critério da direção do NTI a excepcionalidade de dilação de prazo. | A não observância do prazo implicará em multa de 5% (cinco por cento) do valor mensal dos serviços por cada hora excedente . | |
6 | O intervalo de tempo entre duas manutenções preventivas não pode ser superior a 33 (trinta e três dias corridos) | A não observância do prazo implicará em multa de 8% (oito por cento) do valor mensal dos serviços por ocorrência |
7 | Mensalmente, durante as manutenções preventivas, a empresa contratada deverá observar o nível de combustível do gerador e caso necessário deverá completá-lo até o nível de abastecimento máximo. | O não cumprimento implicará em multa de 2,0% da fatura mensal para cada ocorrência. |
8 | A empresa contratada também será a responsável pelo abastecimento de combustível do grupo gerador quando a JFCE em suas inspeções rotineiras constatar que é necessária sua reposição. Desde a solicitação efetuada pela JFCE à contratada o tempo máximo de atendimento será de 4 horas corridas. | A não observância do prazo implicará em multa de 0,5% da fatura mensal por cada hora excedente de atraso. |
9 | A contratada deverá fornecer em até 30 dias após a assinatura do contrato, um cronograma com visitas mensais para manutenção preventivas | Descumprimento implica em multa de 1% do valor mensal |
do contrato por dia de atraso. | ||
10 | Durante o período contratado de manutenção, a substituição do banco de baterias do sistema UPS e a recarga do gás do sistema de combate a incêndio será de responsabilidade da CONTRATADA e sem custos para JFCE. | Descumprimento implica em multa de 2% do valor mensal do contrato por dia de atraso. |
11 | Durante o período contratado de manutenção, as substituições ou acréscimos do Óleo, do filtro de ar e das baterias do Grupo Gerador deverão estar contemplados, sendo seus custos de responsabilidade da CONTRATADA. | Descumprimento implica em multa de 2% do valor mensal do contrato por dia . |
12 | Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE; | multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia , até o limite de 2% (dois por cento); O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia , até o limite de 2% (dois por cento); O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; |
13 | Descumprimento dos prazos contidos nas atividades descritas no Anexo IV | 1% (um por cento) do valor mensal da contratação, por dia na entrega dos bens ou serviços, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão |
contratual a critério da JFCE; |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o parágrafo 2º no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até
10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
12.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
12.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
12.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
12.6. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
12.7. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
12.8. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE;
12.9. A garantia será considerada extinta:
12.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.10. A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.11. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993;
12.12. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR
13.1. O preço mensal da contratação é o equivalente a R$ 6.570,83, e o valor anual é de R$ 78.849,96.
13.2. No preço computado neste contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, gratificação, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, aluguéis em geral, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento pela contratada de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. O preço dos serviços objeto da presente contratação será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
14.2. Será considerado índice inicial ao da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/2001):
R= V x I - Io
Io
onde: R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor inicial do contrato a ser reajustado; I = Índice relativo ao mês do reajuste.
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
14.3. A periodicidade do reajustamento será de 01 (um) ano, salvo redução deste prazo por ato do Poder Executivo;
14.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da Contratada, acompanhada de cálculo minucioso, juntando documento idôneo que comprove o índice de reajuste pretendido, a ser aprovado pela Contratante,
14.5. A Contratada apresentará em uma única Nota Fiscal o valor mensal (inicial) do contrato e o do reajuste.
14.6. Os reajustes a que a Contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência contratual será objeto de preclusão com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2020, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas (02.061.0569.4257.0001), plano orçamentário 10, categoria custeio (3), Nota de Empenho nº 2020NE000242, de 17/03/2020, no valor global de R$ 55.852,06.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será feito mensalmente depois de verificado o atesto dos serviços, em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em sua conta corrente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, desde que não haja fator impeditivo.
16.2. O pagamento será efetuado, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
16.3.1. comprovação de regularidade com a Fazenda Nacional (Tributos Federais, Dívida Ativa e Contribuições Previdenciárias), com a Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e regularidade Débitos Trabalhistas;
16.3.2. atestação de conformidade da prestação dos serviços;
16.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a referida nota será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal.
16.5. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo JFCE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = 6/100 I = 0,00016438 365 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
16.7. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação
dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da Seção Judiciária Federal do Estado do Ceará para dirimir questões decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 23/03/2020, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 23/03/2020, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0000954-98.2019.4.05.7600 1461035v29
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 59, quinta-feira, 26 de março de 2020
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2020
0003293-15.2019.4.04.8002. ESPÉCIE: Contrato n.º 05/2020. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA. UG: 090019. CONTRATADA: CONFORTO AMBIENTAL TECNOLOGIA EM DESPOLUIÇÃO AMBIENTAL EIRELI, CNPJ 01.183.525/0001-72.
OBJETO: contratação de empresa especializada em Análise da Qualidade do Ar Interior, para as salas climatizadas dos prédios das Subseções Judiciárias/Unidades Avançadas de Atendimento de: Item I - Região A: Criciúma, Araranguá, Laguna, Tubarão; Item II - Região B: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxx, Xxx xx Xxx; Item III - Região C: São Miguel do Oeste, Chapecó, Concórdia, Joaçaba, Caçador, Videira e Lages. BASE LEGAL: Pregão 03/2020, Lei 10.520/02, Decreto 10.024/19. CLASS. ORÇ.: PT 02061003342570001 168312, ED 339039, NE 2020NE000541, de 12/03/2020. VALOR TOTAL: R$ 32.904,00, sendo: Item I: R$ 6.400,00, Item II: R$ 16.120,00 e Item III: R$
10.384,00. VIG: de 19/03/2020 até 18/03/2022. ASS: 19/03/2020, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2020
P.A.: 0003123-43.2019.4.04.8002. Espécie: Contrato nº 02/20. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA. UG: 090019. CONTRATADA: DECORINTER INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ 03.884.308/0001-35. OBJETO: fornecimento e
instalação de persianas para os prédios das Subseções Judiciárias de Criciúma e São Miguel do Oeste. BASE LEGAL: Pregão 01/2020, Lei 10.520/02, Decreto 10.024/19 - CLASS. ORÇ.: PT 02.061.0033.4257.0001, ED 4490.52.51, NE 2020NE000239 de 30/01/2020. VALOR
TOTAL: Item 01 (Criciúma) - R$ 11.849,65 e Item 02 (São Miguel do Oeste) - R$ 11.506,30. VIG.: Item 01 (Criciúma) de 10/02/2020 até 01/07/2020 e Item 02 (São Miguel do Oeste) de 10/02/2020 até 18/07/2020. ASS.: 10/02/2020, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 23/2020; Processo: 954-98.2019.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: LCSTECH Comercial Ltda; Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do container Data-Center da JFCE; Fundamentação: Pregão Eletrônico nº 43/2019 da JFCE; Vigência Contratual: 1 (um) ano, a contar da assinatura; Data Ass.: 23/03/2020; Valor Contratação mensal: R$ 6.570,83; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho: 2020NE000242, de 17/03/2020, Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE RESCISÃO
TC nº 01/18; comodatária: JFPB; comodante: Zetrasoft Ltda; objeto: rescindir unilateralmente, a partir de 24.03.2020, o citado Termo de Xxxxxxxx; fundamentação: cláusula oitava do ajuste, c/c com o artigo 58, inc. II, artigo 78, inc. XII, e artigo 79, inc. I, todos da Lei n.º 8.666/93; assinatura: 24.03.2020; Xxxxxx xx X Xxxxx-Diretor Sec Adm, em exercício.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 3/2015
PA nº 0002135-95.2014.4.04.8002; ESPÉCIE: Convênio n.º 03/2015. CONVENENTES: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SC, UG: 090019, CNPJ 05.427.319/0001-11 e o BANCO DO BRASIL
S.A., CNPJ 00.000.000/0001-91; Objeto do convênio: estabelecer normas e procedimentos visando o pagamento de pessoal da JUSTIÇA FEDERAL, mediante crédito em conta-corrente no Banco do Brasil, ou em outro banco, se for o caso, por meio de DOC eletrônico e/ou TED - Transferência Eletrônica Disponível; Objeto do aditivo: prorrogação de 05/03/2020 até 04/03/2025. BASE LEGAL: art. 116, da Lei 8.666/93. Assinatura: 04/03/2020, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1/2017
P.A.: 0000903-43.2017.4.04.8002. ESPÉCIE: Convênio n.º 01/2017. CONVENENTES: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG 090019, CNPJ 05.427.319/0001-11 e a SOCIEDADE EDUCACIONAL CONCÓRDIA LTDA / FACC - FACULDADE CONCÓRDIA, CNPJ
05.220.468/0001-05. Objeto do convênio: estabelecimento de ações de mútua colaboração no ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais em trâmite na Vara Federal de Concórdia, por meio da prestação de serviços de assistência judiciária gratuita nas dependências da referida instituição de ensino. Objeto do aditivo: prorrogação da vigência de 16/03/2020 até 15/03/2023 e fiscalização. BASE LEGAL: art. 116, da Lei 8.666/93. ASS: 13/03/2020, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A.: 0003003-94.2019.4.04.8003. ESPÉCIE: Convênio nº 001/20 - Termo de Cessão de Uso. CONVENENTES: Procuradoria da República no Paraná - MPF e Justiça Federal de Primeiro Grau no Paraná - JFPR. OBJETO: Cessão de Uso, a título precário e oneroso, de sala de 33,68 m2 e respectivo banheiro, de 3,16 m2, existentes no segundo andar do prédio sede da Subseção Judiciária de Paranaguá, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, totalizando uma área de 36,84 m2. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 23/10/2023.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
P.A: 0007064-66.2017.4.04.8003. ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
053/17, de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Spacecomm Monitoramento S/A . Objeto: Prorrogação da vigência do referido contrato, por mais 30 meses, a partir de 14/05/20. Base legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D:
3390.39.12 NE: 2020/84. Valor total: R$ 1.262.406,60. Ass: 24/03/20.
P.A: 0000033-58.2018.4.04.8003. Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 073/17, de prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau - SJPR. Contratada: Spacecomm Monitoramento S/A . Objeto: Prorrogação da vigência do referido contrato, por mais 30 meses, a partir de 15/06/20. Base legal: art. 57, II, da Lei 8.666/93. PT: 02.061.0033.4257.0001. E.D: 3390.39.12 NE:
2020/84. Valor total: R$ 1.095.935,40. Ass: 23/03/20.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2020
Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: DGM Consultoria Sociedade Simples Ltda.(Confidare Consultoria de Líderes e Equipes), inscrita no CNPJ nº 08.992.454/0001-06. Prestação de serviços de consultoria para a realização dos Programas Gerenciais Competências Coletivas - Nível Básico e Upgrade, para a capacitação de Magistrados, Diretores de Secretaria das Varas, além de Diretores e Supervisores de Apoio Judiciário e Administrativo. Valor estimado R$ 243.741,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e quarenta e um reais). P.A. 0000693-87.2020.4.04.8001, oriundo de inexigibilidade de licitação fundamentada no art. 25, II, combinado com o art. 13, VI, da Lei 8.666/93. PT 0206100334257001, XX 000000, nota de empenho n. 2020NE000452 de
05/03/2020. Vigência: a partir da assinatura até 31-12-2020.
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A. nº 0005121-49.2019.4.04.8001. Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, CNPJ sob o nº 10.662.072/0001-58. Objetivo: propiciar a complementação de ensino da aprendizagem aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível médio e de graduação, por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Fundamento legal: Leis nº 8.666/1993, de 21-06-1993, e 11.788, de 25-09-2008; Resolução nº 208, de 04-10-2012, do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 34, de 28-11-2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Vigência: 60 (sessenta) meses, iniciando na data da assinatura.
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A. nº 0000543-09.2020.4.04.8001. Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: Universidade Franciscana, CNPJ sob o nº 95.606.380/0022-43. Objetivo: propiciar a complementação de ensino da aprendizagem aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico- cultural, científico e de relacionamento humano. Fundamento legal: Leis nº 8.666/1993, de 21- 06-1993, e 11.788, de 25-09-2008; Resolução nº 208, de 04-10-2012, do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 34, de 28-11-2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Vigência: 60 (sessenta) meses, iniciando em 30-04-2020.
A Justiça Federal na Paraíba torna público o Registro de Preços referente à Ata nº 02/2020, resultante do Pregão Eletrônico nº 01/2020-JFPB:
. Empresa | Medic Manutenção e Reparação de Equipamentos Eireli | CNPJ nº 31.131.938/0001- 74 | |
. Endereço | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000- Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX | ||
. Item | Quant. | Descrição | Valor unitário R$ |
. 1 | 08 | Maca para exame clínico, medindo 1,80 x 0,801 x 055cm (c x a x l). Demais especificações de acordo com a proposta de preços apresentada. Marca: Tubomed | 731,66 |
. 2 | 08 | Biombo hospitalar triplo, estrutura tubular de aço inoxidável de ¾ de diametro. Demais especificações de acordo com a proposta de preços apresentada. Marca: Tubomed | 363,38 |
. 3 | 08 | Escada hospitalar com 02 (dois) degraus. Demais especificações de acordo com a proposta de preços apresentada. Marca: Tubomed | 200,00 |
. 4 | 08 | Negatoscópio para análise de exames de raio-x. Demais especificações de acordo com a proposta de preços apresentada. Marca: Tubomed | 299,34 |
. 5 | 08 | Xxxxxxxxxxxx auscultador em inox duplo. Demais especificações de acordo com a proposta de preços apresentada. Marca: Medicate | 57,22 |
A íntegra da ARP nº 02/2020, onde consta a especificação detalhada do item e respectivo preço unitário, poderá ser obtida na página da JFPB na internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxx?xxxx000&Xxxxxxx000
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Supervisor da Seção de Licitações e Contratos
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
RETIFICAÇÃO
Contrato nº 12-2017-JF/RN. PA SEI 364-40.2017.4.05.7100-JFRN, publicado no DOU nº 58 de 25/03/2020. Seção 3, p. 74:
ONDE SE LÊ: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 12-2017-JF/RN. LEIA-SE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 12-2017-JF/RN
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2019
CONTRATANTE: A União Federal, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48. CONTRATADA: ELETRO COMÉRCIO, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA., CNPJ nº 01.341.762/0001-14. OBJETO DO Contrato: obra de
reforma do Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, com execução de rede estabilizada de energia e obras civis, incluído o fornecimento de equipamentos. OBJETO DO TERMO ADITIVO: Acréscimo de 60 (sessenta) dias ao prazo de execução, no interstício de 26/03/2020 a 25/05/2020; acréscimo de 60 (sessenta) dias ao prazo de vigência, no interstício de 23/04 a 22/06/2020. PROC. ADM: 0002040- 34.2019.4.05.7300. FUND. LEGAL: art. 65, II, "b", c/c o artigo 56, § 2º da Lei
8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 25/03/2020; ASSINAM: Xxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz
Federal Diretor do Foro, pela CONTRATANTE, e XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, representante legal, pela CONTRATADA.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO Nº 2/2020
Extrato de Acordo Formal de Contribuição n° 002/2020. PAD Cofen n° 1354/2018 Repassador: Conselho Federal de Enfermagem.
Beneficiário: Conselho Regional de Enfermagem do Pará - Coren-PA.
Objeto: Repasse de recursos para realização do projeto de aquisição de nova sede do Regional.
Valor Repassado: R$ 5.940.000,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil reais). Valor Global: R$ 6.000.000,00 (seis milhões)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020032600077
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.44.90.042.001 - Platec - Cofen (investimentos). Prazo de Vigência: doze meses contados a partir da assinatura deste acordo. Data da Assinatura: 03/03/2020
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 23/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa Lcstech Comercial Ltda, representada por seu Representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 954-98.2019.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO Nº 23/2020, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 24/03/2021, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos previstos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESSALVA
Fica ressalvado o diretito da contratada ao reajuste do valor contratual no momento oportuno.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 08/03/2021, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 08/03/2021, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1997333 e o código CRC E785A770.
0000954-98.2019.4.05.7600 1997333v2
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 45, terça-feira, 9 de março de 2021
R$59.400,00; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico 048/2020; Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19; LC nº 123/06, Decreto nº7.892/13, Decreto nº 8.538/15, IN 05/17 -MPDG; Signatários: pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Proprietária - Diretora.
Processo nº 0000533-89.2020.4.03.8001; Espécie: Contrato 00.000.00.00, firmado em 12/02/21; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada: CIBAM ENGENHARIA EIRELI.(CNPJ nº 01.211.015/0001-
61); Objeto: prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização, incluindo os materiais e equipamentos necessários à manutenção, nas instalações e nos equipamentos instalados em prédios da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; Vigência: a partir de 28/02/2021, pelo período de 20 (vinte) meses; Valor Total: R$159.436,80; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico 002/2020; Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19; LC nº 123/06, Decreto nº 8.538/15, IN 05/17 MPDG; Signatários: pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Sócio.
Processo nº 0000627-37.2020.4.03.8001; Espécie: Contrato 00.000.00.00, firmado em 26/02/21; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada: ENERGIZA ENGENHARIA EIRELI.(CNPJ nº
17.856.676/0001-84); Objeto: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e instalações dos prédios da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; Vigência: a partir de 28/02/2021, pelo período de 20 (vinte) meses; Valor Total: R$2.506.094,00; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico 007/2020; Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19; LC nº 123/06, Decreto nº 8.538/15, IN 05/17 MPDG; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Procuradora.
Processo nº 0000627-37.2020.4.03.8001; Espécie: Contrato 00.000.00.00, firmado em 26/02/21; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78); Contratada: RODOSERV ENGENHARIA LTDA.(CNPJ nº
15.108.349/0001-19); Objeto: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e instalações dos prédios da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; Vigência: a partir de 28/02/2021, pelo período de 20 (vinte) meses; Valor Total: R$2.537.308,00; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico 007/2020; Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19; LC nº 123/06, Decreto nº 8.538/15, IN 05/17 MPDG; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx Junior, Diretor.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo nº 0030813.14.2018.4.03.8001. Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00: Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: SOMPO SEGUROS S.A (CNPJ nº
61.383.493/0001-80); Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário, pelo período de 12 (doze) meses; Valor Total: R$ 84.250,00; Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93; Data da Assinatura: 23/02/21; Vigência: a partir de 23/02/2021, pelo período de 12 (doze) meses; Procedimento Licitatório: Pregão 002/19; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Procurador.
Processo nº 0015494-69.2019.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ nº
04.196.935/0002-27); Objeto: a exclusão, a partir de 20/02/21, de 01 (um) equipamento multifuncional, MONO A3, no Lote 1; Valor do Decréscimo Mensal: R$623,00; Novo Valor Mensal: R$117.094,76; Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alínea "b" e § 1º da Lei nº 8.666/93; Data da Assinatura: 23/02/21; Vigência: a partir da data da assinatura; Procedimento Licitatório: Pregão 006/19; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Procurador.
Processo nº 0019463-58.2020.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI(CNPJ nº 11.440.115/0001-13); Objeto: a prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário pelo período de 90 (noventa) dias; Fundamento Legal: art. 57,
§1º,inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data da Assinatura:12/02/21; Vigência: prorrogado pelo período de 90(noventa) dias, a partir de 15/02/21; Procedimento Licitatório: Pregão 058/19
-RP e ARP nº 12.1139.10.19; Signatários: pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Procurador.
Processo nº 0037247-58.2014.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 07.072.15.21 ao Contrato nº 07.072.10.14; Locatária: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Locador: CHA BAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.(CNPJ nº
43.952.019/0001-40); Objeto: a) não aplicação do reajuste contratual no período de 04/01/21 a 03/01/22, no qual permanece o aluguel mensal da locação no valor de R$52.000,00; b) alteração do parágrafo primeiro da Cláusula Vigésima do Contrato originário; Fundamento Legal: artigo 65, inciso II, alínea "c" da Lei nº 8.666/93; Data da Assinatura: 26/02/21; Vigência: a partir da data da assinatura; Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação; Signatários: pela Locatária, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pelo Locador, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx.
Processo nº 0004298-10.2016.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: ELEVADORES ORION LTDA. (CNPJ nº
05.823.840/0001-78); Objeto: exclusão da Cláusula Sexta - Da Garantia de Execução do Termo Aditivo 00.000.00.00; Fundamento Legal: artigo 65, inciso II da Lei n° 8.666/93; Data da Assinatura: 12/02/21; Vigência: a partir da data de assinatura; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônica nº 105/2015; Signatários: pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Procurador.
Processo nº 0004322-38.2016.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: CONSISTE ELEVADORES E SERVIÇOS
LTDA - EPP. (CNPJ nº 67.629.840/0001-99); Objeto: prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência do Contrato originário, pelo período de 12 (doze) meses; Valor Total: R$5.868,00; Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, § 4º da Lei n° 8.666/93; Data da Assinatura: 10/02/21; Vigência: a partir de 10/02//21, pelo período de 12 (doze) meses; Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônica nº 105/2015; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx.
Processo nº 0069622-10.2017.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: DRON PROJETO E CONSULTORIA EM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. - EPP. (CNPJ nº 06.697.037/0001-05); Objeto: a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário e de seu aditamento, pelo período de 20 (vinte) meses; Fundamento Legal: Cláusula Décima Segunda do Contrato Originário; artigos 57,inciso II, e 65, inciso II da Lei 8.666/93; Data da Assinatura: 19/02/21; Vigência: a partir de 22/02/21, pelo período de 20 (vinte) meses; Procedimento Licitatório: Pregão 039/17; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor de Tecnologia.
Processo nº 0069624-77.2017.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: OFOS - TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIOS LTDA. (CNPJ nº 72.024.599/0001-04 ); Objeto: a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato originário e do seus aditamentos, pelo período de 20 (vinte) meses, a partir de 22/02/21; b) a redução do valor referente ao Lote II (Região II), correspondente aos 20 (vinte) meses de prorrogação do Contrato; Fundamento Legal: Cláusula Décima Segunda do Contrato Originário; artigos 00,xxxxxx XX, x 00, xxxxxx XX, "x" da
Lei 8.666/93; Data da Assinatura: 18/02/21; Vigência: a partir de 22/02/21, pelo período de 20 (vinte) meses; Procedimento Licitatório: Pregão 039/17; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx, Sócio-Diretor.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 0005518-04.2020.4.03.8001; Espécie: Ata de Registro de Preços nº 12.1206.10.21, firmada em 17/02/21; Órgão: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Fornecedora: CTE - SERVIÇOS E TRANSPORTES
EIRELI.(CNPJ nº 23.034.526/0001-98); Objeto: registro de preços para contratação de serviços de mudança com transporte rodoviário de bens e mobiliários patrimoniais entre as instalações prediais (Fóruns, Juizados e unidades administrativas) da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo; Validade: 12 meses; Valor Total: R$680.000,00; Procedimento Licitatório: Pregão 043/20 - RP; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto 10.024/19, o Decreto 7.892/13, a LC 123/06, o Decreto 8.538/15, IN 05/17 MPDG; Signatários: pelo Órgão, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e, pela Fornecedora, Sra. Ines Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretora.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 4/2021
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 19/02/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA STFC, modalidade LOCAL, para chamadas de telefones fixos para fixo e de fixo para móvel; bem como a assinatura mensal para acesso digital de voz feixe / Link E1; assinaturas para faixa de numeração DDR (discagem direta ramal), bem como suas respectivas instalações, para atender as Subseções Judiciárias de Santa Catarina.
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 08/03/2021) 090019-00001-2021NE000016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A.: 0000694-32.2021.4.04.8003. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 001/2021.
CONVENENTES: Justiça Federal de 1º Grau no Paraná e Associação Paranaense de Ensino e Cultura. OBJETO: Atendimento aos cidadãos que buscam os serviços de atermação do Juizado Especial Federal, além das pessoas sem condições financeiras para contratar advogado, proporcionando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos do Curso de Direito, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino Superior. BASE LEGAL: art. 116 da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: 2 anos, contados da data de sua assinatura. ASSINATURA: 05/03/2021.
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE TERMO ADITIVO, publicado no DOU de 8/3/2021, seção 3, pág.
119, acrescenta-se, ao final, por ter sido omitida: Data de Assinatura: 2/3/21.
(p/ Coejo)
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 23/2020; Processo: 954-98.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Lcstech Comercial Ltda; Objeto: prorrogação da vigência do Contrato 23/2020 por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24/03/2021; Data Assinatura: 08/03/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1/2021
PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2021-JF/SE
ÓRGÃO GERENCIADOR: A União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48. ÓRGÃO PARTICIPANTE: ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO - Salvador/BA. FORNECEDORES: BILG COMÉRCIO DE BRINDES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 29.382.254/0001-01 (item 10 - Total do fornecedor: R$ 2.400); GRÁFICA E EDITORA VIEIRA EIRELI - ME, CNPJ: 32.648.923/0001-40
(itens 04 e 12 - Total do fornecedor: R$ 5.285,00). Valor da Ata: R$ 7.685,00. OBJETO: Prestação de serviços gráficos, com maquinário digital, para impressão de material gráfico, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 01/2021.
P.A. nº 0001780-20.2020.4.05.7300. FUND. LEGAL: Lei 10.520/2002; Decreto nº 7.892/2013. DATA DA ASSINATURA: 04/02/2021. VIGÊNCIA: 04/02/2021 a 03/02/2022.
ASSINAM: XXXXXXX XX XXXXXX, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, pela empresa Gráfica E Editora Xxxxxx Xxxxxx - ME; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, pela empresa Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Serviços de Tecnologia Ltda.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONVÊNIO
PAD Nº. 0780/2017. EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO. CONVENENTES - Conselho Federal
de Enfermagem e o Banco do Brasil S.A. OBJETO - Estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com a CONVENENTE. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA - 60 meses, sendo que quaisquer dos PARTÍCIPES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta. DATA E ASSINATURAS - 25 de janeiro de 2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021030900137
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.