PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO N. 025/2022
Por este instrumento particular de contrato por prazo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da lei Municipal nº 456/2005, nº 959/2010 nº 1.218/2011, nº 1.808/2016 e suas alterações, homologado resultado final através Decreto nº 953/2022, Processo Administrativo nº 314/2022, pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, neste ato representado pela Excelentíssima senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeita, denominada CONTRATANTE e de outro; o senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n.º V880528-D CGPI/DIR e inscrito no CPF 000.000.000-00 Boliviano, nascido (a) na Bolivia - em 01 de dezembro de 1980, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nº. 122 apto 301 bloco B-1 na Cidade de Vilhenal- Ro, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fica justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - O CONTRATADO (A) é admitido no emprego temporário de Médico Clinico Geral Grupo Ocupacional ANS-112, Classe O, Referência Salarial I, obrigando-se a executar atividades condizentes com as funções e atribuições do emprego e de suas condições pessoais podendo ser transferido (a) de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.
CLAUSULA 2ª - A jornada de trabalho do contratado será de regime de plantão de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, segundo o critério do chefe imediato.
CLAUSULA 3ª O contratado recebera o seu salário de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por plantão de doze horas e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por plantão de vinte e quatro horas trabalhadas na forma presencial por período integral do plantão nas unidades de saúde do Município, que deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente, sujeito aos descontos legais.
XXXXXXXX 4ª O contratado deverá ficar a disposição da Secretaria de Saúde do Município, na localidade para a qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a cumprir a denominação designada a sua função.
CLAUSULA 5ª O presente contrato terá início em 22/07/2022 e seu termino em 22/07/2023 com duração de 12 (meses) ano com possibilidade de prorrogação por sucessivo e igual período, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
.
CLAUSULA 6ª - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da administração, conforme art. art. 4º, inciso III, da lei municipal nº 1218/2011, a contar da homologação do resultado final. constante no ítem 13.3 do edital 01/2022.
CLAUSULA 7ª - O presente contrato ficará rescindido de imediato por culpa do
(a) contratado (a), na hipótese de não atendimento de qualquer das condições nele estabelecido.
CLAUSULA 8º - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, devendo comunicar com antecedência no prazo de 30 (trinta) dias, ou caso haja concurso
público, se não cumprir prazo estabelecido o contratado autoriza o contratante a descontar uma remuneração conforme clausula 3ª.
CLAUSULA 9º - Em caso de dano causado pelo (a) contratado (a) à Prefeitura Municipal de Chupinguaia ou qualquer outra pessoa, empresa ou entidade em decorrência de imperícia na execução das atribuições de seu emprego, poderá ser responsabilizado civilmente, criminalmente e administrativamente. E se apurada a culpa será descontada do salário ou verbas rescisórias daquele (a).
CLAUSULA 10º - O contratado obriga-se a respeitar as ordens de serviços emanadas, do seu superior imediato, tanto com referência aos termos do regulamento interno e avisos como por qualquer meio, segundo a praxe adotada na Prefeitura Municipal de Chupinguaia RO.
XXXXXXXX 11º - Faz parte integrante deste contrato de trabalho por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público anexo contendo as atribuições do emprego temporário constante na clausula 1º.
CLAUSULA 12º - O processo seletivo será submetido ao regime Jurídico Administrativo Lei 2.456/2021, Constituição Federal e o regime previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
E assim, por estarem justos e contratados, assinam presente em duas vias de igual forma teor, na presença de duas testemunhas que subscrevem.
Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxx x. 0000 - Xxxxxxxxxxx XX.
E-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, MEDICO, em 22/07/2022 às 11:58, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, PREFEITO(A) MUNICIPAL, em 25/07/2022 às 14:34, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
Documento assinado eletronicamente por IDIONE XXXXXXXXX XXXXXXX, PROCURADOR GERAL, em 25/07/2022 às 15:03, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o ID
277030 e o código verificador 80E7D66A.
Docto ID: 277030 v1