TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para locação de veículos automotores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a contratação pela crescente expansão de demanda de serviços de inspeção, acompanhamento de obras, vistorias, fiscalização das empresas terceirizadas e resolução de problemas relacionados à malha rodoviária cerca de 900 quilômetros de estradas administradas pela EGR pelos profissionais lotados em Porto Alegre, como engenheiros, arquitetos e técnicos.
2.2 A locação de veículos mostra-se mais vantajosa para a administração pública do que a aquisição destes em função de que a manutenção e seguro dos veículos serão inclusos, promovendo a economicidade de processos licitatórios e administrativos, bem como a otimização dos serviços em relação ao veículo. Além disto, a possibilidade de renovação frequente da frota, ao substituir os veículos com no máximo 2 anos de uso ou quilometragem compatível, traz benefícios de economia de combustível.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
Locação mensal de 14 (quatorze) veículos tipo utilitário leve, fabricação nacional ou estrangeira com as seguintes características técnicas:
✓ Cor branca;
✓ Motor combustível: gasolina ou sistema bicombustível;
✓ Potência mínima de 75 CV;
✓ 02 (duas) portas;
✓ Air bag para o motorista no mínimo.
✓ Ar condicionado (quente/frio);
✓ Trio elétrico (alarme, levantadores de vidros elétricos e travas elétricas)
✓ Direção hidráulica;
✓ Rádio AM/FM com conexão USB
✓ Tomada de força;
✓ Encosto para cabeça nos bancos;
✓ Tapetes de borracha;
✓ Capacidade de carga mínima de 600kg;
✓ Protetor de cárter;
✓ Película de proteção contra raios solares - vidros laterais e traseiro (permitida por lei);
✓ Farol de neblina;
✓ Faróis lâmpada halógenas;
✓ Luzes de neblina traseira (só se vier de fábrica);
✓ Cabine estendida;
✓ Tração dianteira;
✓ Fixação da carga por ganchos;
✓ Carroceria aberta;
✓ Capota marítima;
✓ Acompanhado de todos os acessórios obrigatórios por lei;
✓ Plotagem (caracterização) veículos conforme modelo informado no anexo I.
✓ Rastreador veicular (vide descrição).
Descrição do rastreador
14 (quatorze) unidades de rastreadores – MÓDULO AVL/GPS/GSM, cada um contendo seu respectivo gabinete com mo- dem Quadriband, GPS com capacidade de adquirir e rastrear posicionamento em locais fechados onde os sinais sejam ex- tremamente fracos, antena GPS/GPRS, corte de combustível, sirene, acionador de pânico, bem como demais materiais utili- zados para o funcionamento dos equipamentos.
Controle e rastreamento de veículos completo com as seguintes características mínimas:
Possibilitar a localização dos veículos rastreados, a montagem das cercas eletrônicas, recebimento de alertas de posição e velocidade, acesso via web, visualização de endereços, impressão de relatórios em XLS e PDF, relatório de posição de tra- jetos percorridos, visualização de mapas digitais, satélites e híbridos, alertas via e-mail e SMS dentre outros.
O gerenciamento será via Web, conforme os seguintes requisitos:
a) Web site seguro (https)
b) Acesso via login e senha
c) Visualização dos veículos em mapas ou fotos georeferenciadas;
d) Serviço de rastreamento disponível 24 horas;
e) Controle:
- Velocidade com envio programado de e-mails;
- Cerca eletrônica (áreas onde o veículo não pode sair ou não pode entrar);
- Pontos de Referência e ou Interesse;
- Marcha Lenta (tempo em que o veículo ficou ligado com velocidade zero);
- Início e final do turno trabalhado;
- Tempo parado no turno de trabalho;
- Distância percorrida no turno de trabalho;
- Localização e rota, com atualizações de 05 em 05 minutos no máximo, com data, hora, endereço, velocidade e status de ignição;
- Localização referencial dos veículos (dados: latitude e longitude fornecida em graus, minutos e segundos, com precisão de 33 pés);
- Registro histórico de operação do veículo contendo data, hora, velocidade, localidade e ignição com todos os dados relacionados a cada veículo da frota, mantido por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias; e entregue mensalmente via CD ou disponibilizado via nuvem, para ser baixado.
- Relatório individual de veículo contendo as informações sobre quilometragem total percorrida, velocidade média e velocidade máxima (parâmetros de pesquisa: placa, data inicial, hora inicial, data final e hora final);
f) Visualização do veículo ou grupo de veículos no mapa;
g) Filtros por velocidade ou tempo;
h) Envio de e-mail por excesso de velocidade para os fiscais do contrato;
i) Relatórios gerenciais tais como: cerca eletrônica, eventos, histórico de posições, referenciais, resumo de viagem, entre outras;
j) Criação de referências;
k) Tornar visível a localização e trajeto percorrido pelo veículo monitorado em mapas digitais vetorizados, com ruas e avenidas do território brasileiro, através da tecnologia GSM/GPRS, bem como as demais funcionalidades descritas nesta especificação;
l) O sistema deverá utilizar as tecnologias de comunicação GSM e GPRS, com a informação de dados, de modo a possibilitar, no intervalo de no máximo 5 (cinco) minutos, a localização e rastreamento do veículo com uma precisão de até 05 (cinco) metros, assim como o envio e recebimento de comandos eletrônicos de interferência no veículo;
m) O sistema deverá permitir que, mesmo estando o veículo com a ignição desligada, haja energia proveniente da corrente de carga da bateria para identificar a localização do veículo.
n) Acesso do rastreamento por celular, a partir de aplicativo próprio com acesso através de login e senha.
o) Instalar, em no mínimo 5 (cinco) computadores da contratante, o software de gerenciamento logístico do sistema de rastreamento por GPS, se for o caso, e habilitar, no mínimo, 10 (dez) usuários indicados pelo contratante com login e senha distintas para acesso ao portal de monitoramento na internet.
p) Os equipamentos disponibilizados nos veículos deverão estar em perfeitas condições de uso contínuo, cabendo à CONTRATADA a sua substituição incondicional em 24 (vinte e quatro) horas após a abertura de chamado, quando solicitada assistência técnica. Caberá à contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos.
q) Deverão ser apresentados prospectos e folders indicando os equipamentos que serão instalados nos veículos. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução.
4. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Todos os veículos locados não poderão ter quilometragem superior a 50 km, devendo ser substituídos quando atingirem 02 (dois) anos de fabricação ou 60.000 (sessenta mil) km rodados.
4.2. Todos os serviços de manutenção serão de responsabilidade da empresa contratada, inclusive conserto de pneus, bem como substituição de peças, assistência mecânica e socorro (guincho), em todo o estado do Rio Grande do Sul, inclusive as trocas de óleo, filtros e lubrificantes efetuadas nas revisões periódicas.
4.3. Para a realização dos serviços de manutenção, a contratada deverá indicar oficinas da rede de revendedores autorizados pelo fabricante do veículo, no município em que o veículo esteja lotado. Caso não exista revendedor autorizado em algum município, deverá ser indicado o mais próximo a este, que possua tal tipo de serviço;
4.4. A contratada deverá responsabilizar-se, integralmente, pela contratação de seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil, cobertura de terceiros transportados e danos materiais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e danos corporais de mesmo valor, sendo globalmente responsabilizada dos direitos estabelecidos em seguros que venha a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para os contratantes.
4.5 A plena isenção de responsabilidade do contratante estender-se-á também aos casos de avarias de menor monta (valor da franquia), nos veículos locados e de terceiros;
4.6. Da mesma forma que deverá a Contratada suprir as imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra responsabilidade da Contratada, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas neste Termo de Referência sem necessidade de carro 0K com quilometragem não superior 40.000 (Quarenta mil) quilômetros e no prazo máximo de 24 horas, de forma que não haja descontinuidade da utilização. O não cumprimento desta cláusula implicará em desconto da fatura mensal, observando a proporcionalidade do valor de locação e o período descoberto;
4.7 Em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado por mais de 30 dias em reparo, deverá ser substituído com as características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.8 Os veículos deverão possuir documentação e equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação vigente, rigorosamente em dia, bem como disponibilizar aos contratantes os veículos devidamente registrados e licenciados, conforme características e especificações constantes neste Termo de Referência;
4.9 Deverá a contratada possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional em todo o Estado do Rio Grande do Sul, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido, da mesma forma que manter pessoal capacitado a atender suas obrigações contratuais, indicando um representante para atuar de forma conjunta com o responsável pela área de transportes de cada órgão contratante, bem como disponibilizando números de telefones que atendam, 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, a emergências e substituições de veículos, quando se fizerem necessárias;
4.10. Serão de responsabilidade da contratante, somente despesas decorrentes do uso dos veículos, quais sejam: combustível, estacionamentos, pedágios e lavagens;
4.11. A contratada deverá substituir o veículo por outro, zero km, com mesmas características, a cada dois anos ou 60.000 (Sessenta mil) quilômetros, com a mesma observância da documentação acima citada e exigida pela Legislação de Trânsito;
4.12. No tocante a autos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, por condutores a serviço dos contratantes, as multas deverão ser encaminhadas para Gerência de Gestão de Pessoas. Ressalta-se que no primeiro momento da apresentação de condutor, deverá oferecer, em prazo hábil, a possibilidade de o infrator ter amplo
direito de defesa, para apresentar o recurso a JARI correspondente;
4.13. No caso de indeferimento do recurso, deverá também a notificação ser enviada aos contratantes, para providencias quanto a quitações. Em caso de indeferimento de recurso a EGR pagará a multa, e após enviará para a CONTRATADA o recibo do pagamento;
4.14 A CONTRATADA enviará a Notificação da Autuação de Trânsito para a EGR, com a devida assinatura do proprietário, bem como documento de identificação e Contrato Social, para que a EGR, através da Gerência de Gestão de Pessoas, realize a identificação do condutor, e após, enviando à CONTRATADA, protocolo de recebimento do órgão competente, bem como cópia do recibo de pagamento da multa.
4.15. Nenhum dos veículos locados poderá trafegar com defeito no hodômetro, sendo obrigatório o seu imediato recolhimento para conserto, ressalvando a substituição, sem custo adicional, até o efetivo conserto, também como consertos mecânicos e de lanternagem decorrentes de defeito do veículo com a cedência de 1 (um) carro reserva;
4.16. Os veículos deverão ser emplacados e licenciados no Estado do Rio Grande do Sul, pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto Estadual nº 47.571/2010.
4.17. Os veículos deverão ser entregues devidamente equipados no máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da ordem de serviço, e ficarão à disposição da EGR durante todo o período da contratualidade;
4.18. A quilometragem dos veículos locados (tanto mensal quanto diária) deverá ser livre.
4.19. A empresa deverá manter assistência mecânica e reboque, 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados em todo o estado do Rio Grande do Sul, sem ônus para a Contratante;
4.20 Deve-se ressaltar, ainda, a observância do que prevê o Decreto Estadual nº 47.571/2010, publicado no DOE nº 217, de 18 de novembro de 2010, - que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual, no que tange a adesivagem dos mesmos, ou seja, os veículos serão adesivados.
5. DOS DEVERES DA EGR
5.1. Caberá à EGR as despesas com o fornecimento de motorista, combustível, multas de trânsito e pedágios.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, podendo realizar testes no objeto fornecido;
5.3. Atestar as Faturas /Notas Fiscais;
5.4. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
5.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
5.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6. CONDIÇÕES DA ENTREGA
6.1. Os veículos deverão ser entregues à EGR com as taxas de emplacamento, licenciamento e Seguro Obrigatório – DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV), e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
6.2. Os veículos deverão ser entregues devidamente abastecidos com o combustível na marca de ¼ (um quarto) do tanque no mínimo. Devido ao período de tempo para o cadastro e confecção do cartão de abastecimento, os veículos novos necessitam realizar deslocamentos até o posto para o primeiro abastecimento e acrescenta-se a prevenção de ocorrer qualquer tipo de pane por falta de combustível, ocasionando possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
6.3 Entregar os veículos em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, em perfeitas condições de utilização, na Sede da EGR, Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Histórico, CEP: 90.020-021 – Porto Alegre/RS, ou em endereço especificado pela contratante (caso venha a mudar de endereço dentro da mesma cidade) sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta, devendo o mesmo ser conferido pelo setor competente, que juntamente com o fiscal do contrato atestará a regularidade da entrega;
6.4 A contratada deverá entregar os veículos devidamente adesivados, de acordo com os padrões da EGR, nas laterais, capô (frontal) e traseira.
6.5 Da entrega dos veículos, deverá ser apresentada a comprovação, pela empresa contratada, da contratação do seguro em comento.
7. DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do contrato de locação deverá ser de 1 ano, prorrogável nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, ou seja, até o limite de 60 meses.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o envio da Nota Fiscal ao protocolo da EGR através do e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx juntamente com os documentos devidos, como certidões negativas entre outros, e somente após ateste do fiscal do contrato.
9. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão de responsabilidade da Gerência de Gestão de Pessoas,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assistente Administrativo Gerente de Gestão de Pessoas