ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Contrato 002/2023 - GOIASFOMENTO
CONTRATO Nº 002/2023 PARA O FORNECIMENTO DE 30 (TRINTA) DISCOS RÍGIDOS PADRÃO SSD, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA GDAI INDÚSTRIA & COMÉRCIO ELETRÔNICOS EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a empresa GDAI INDÚSTRIA & COMÉRCIO ELETRÔNICOS EIRELI, sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 32.084.616/0001-84, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx-XX, XXX: 14.095-260, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sócia XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG Nº MG-4.134.998 SSP/MG, e CPF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Ribeirão Preto-SP, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de fornecimento de 30 (trinta) discos rígidos.
As partes Contratantes vinculam-se aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 004/2023 e da Proposta Comercial, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído no Processo Administrativo SEI nº 202300059000296, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração deste contrato se realiza com fundamento no Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar nº 123/06 modificada pela Lei Complementar 147/14, e demais normas vigentes e aplicáveis à matéria, mediante o resultado do Pregão Eletrônico nº 004/2023, homologado pelo Diretor Presidente da GoiásFomento em 19/05/2023, conforme pode ser constatado no Processo Administrativo SEI Nº 202300059000296, que passa a integrar o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Equipamentos de Informática: 30 (trinta) Discos rígidos padrão SSD 256GB SATA – modelo de referência – ADATA SU 800, conforme se encontra detalhado no Termo de Referência – Anexo-I do Edital e na Proposta Comercial datada de 04 de maio de 2023, que passam a integrar o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
Pelo fornecimento de 30 (trinta) discos rígidos padrão SSD 256GB SATA, a CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA, o preço unitário de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) e global para 30 (trinta) unidades, o valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais), conforme Tabela de Preços abaixo:
Tabela de Preços:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS DISCOS RÍGIDOS | QTD. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO GLOBAL R$ |
1 | Disco rígido padrão SSD 256GB SATA, Sequencial Read 560Mbps, Sequencial Write 550 Mbps, Random Read 80K IOPS, Random Write 85K IOPS, TBW 200, MTBF 2 milhões. Modelo de Referência: ADATA. Modelo: SU 800 ASU800SS-256GT-C Formato: 2,5 polegadas. Interface: SATA III 6GB/s. Capacidade: 256GB. Performance de referência: capacidade de leitura sequencial de 560Mbps, capacidade de escrita sequencial de 550 Mbps, leitura aleatória 80K IOPS, escrita aleatória 85K IOPS, TBW 200, MTBF 2 milhões. Garantia: 03 (três) anos | 30 | 240,00 | 7.200,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS DISCOS RÍGIDOS
4.1 Os discos rígidos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.
4.2 A entrega dos discos será acompanhada e fiscalizada por representante da Agência de Fomento de Goiás, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
4.2 Os discos rígidos, de que trata o objeto desta contratação, serão recebidos:
4.2.1 Provisoriamente, no ato da entrega dos discos rígidos, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado;
4.2.2 Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os discos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do
objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento do valor constante da Cláusula Terceira será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento dos discos rígidos padrão SSD, em favor da CONTRATADA, mediante depósito em conta corrente que a mesma deverá possuir em agência bancária de sua livre escolha, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que necessariamente deverá ser atestada pelo titular da Gerência de Tecnologia da Informação.
5.2 Para o referido pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, documentação para comprovar a sua regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Dívida Ativa da União e a Justiça do Trabalho.
5.3 Na ocorrência de alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, cujo prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias, contados da data da sua reapresentação.
5.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva dos discos rígidos.
5.5 O pagamento somente será efetivado após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada, em nome da Agência de Fomento de Goiás S/A, CNPJ nº 03.918.382/0001-25.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica designado o Sr. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, titular da GETEC - Gerência de Tecnologia da Informação, para receber, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de fornecimento dos discos rígidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
A garantia dos discos rígidos adquiridos pela GOIASFOMENTO deverá ser de 3 (três) anos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, até o decurso do prazo de vigência da garantia dos Discos, conforme dispõe o art. 136 do Regulamento Interno das Licitação e Contratos da GoiásFomento.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
Durante toda a execução do contrato, os preços pactuados serão fixos e irreajustável até a entrega final dos Discos rígidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
10.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1 Providenciar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, assim como de acordo com as condições constantes da Proposta de Preços apresentada na licitação;
10.1.2 Efetuar a entrega dos discos rígidos no prazo estipulado no Anexo I – Termo de Referência;
10.1.3 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste.
10.1.4 Caso o fornecedor não cumpra as obrigações expressas acima, estará sujeito às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste contrato, verificadas mediante processo administrativo, no qual serão observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.1.5 Por acordo entre as partes, quando for necessário a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observado, quanto aos acréscimos e supressões, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme previsão constante do Inciso II do artigo 145 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
10.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.2.1 Acompanhar e fiscalizar o recebimento dos discos rígidos do presente Contrato por intermédio de servidor devidamente indicado para este fim;
10.2.2 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
10.2.3 Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto desta licitação, constam de dotação orçamentária da CONTRATANTE, estando listado na Conta Contábil Nº 8.1.7.39.10.001.000-0 - DESPESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - DIVERSAS
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANCÕES CONTRATUAIS
12.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
12.2 Advertência;
12.3 Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
12.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.5 As sanções de advertência e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia da contratada, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
12.6 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
12.7 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
12.8 A aplicação das sanções a que se sujeita à contratada, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
12.9 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
13.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
13.3 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
13.4 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
13.5 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
13.6 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
13.7 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.8 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
13.9 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido:
14.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.1.2. Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.1.3. Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
14.1.4. Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
14.1.5. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
14.1.6. Xxxx cometimento reiterado de faltas na sua execução.
14.2. Judicial, nos termos da legislação;
14.3. Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
14.4. A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e do pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
15.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
15.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
15.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
15.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
15.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
16.1 A Contratada firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo VII, para exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente
pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se- á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 1º do Artigo 140 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretora Administrativa e Financeira
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Sócia
Testemunhas:
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 22 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 22/05/2023, às 11:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 23/05/2023, às 11:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/05/2023, às 17:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 47924827 e o código CRC 9745CA09.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300059000296 SEI 47924827