Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2021 (SRP) | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES (UASG 926775) | ||
PROCESSO N° 8704/2021 | ||
SETOR | COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES | |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17.07.2002, à Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006, e alterações, ao Decreto nº 10.024/2019, de 10.09.2019, às Leis Estaduais nº 5.848, de 13.03.2006, e alterações, 6.206, de 24.09.2007, e nº 8.234, de 05.07.2017, e aos Decretos Estaduais nº 25.728, de 25.11.2008, 26.531, de 14.10.2009, 26.533, de 15.10.2009 e 30.785, de 28.08.2017, e suas respectivas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. | |
OBJETO | Registro de preço, visando futuras e eventuais aquisições Órteses, Próteses e Materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, conforme especificações constantes neste Edital e na tabela anexa (Anexo 1). | |
PARTICIPAÇÃO | Os Itens 04, 06, 08, 10, 12, 16, 20, 22, 24, 33, 35, 40, 43, 52 e 63 serão de participação para AMPLA CONCORRÊNCIA. Os Itens 05, 07, 09, 11, 13, 17, 21, 23, 25, 34, 36, 41, 44, 53 e 64 correspondem às COTAS RESERVAS. Os demais itens deste Edital serão de participação EXCLUSIVA de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS, sediadas no âmbito local ou regional, conforme preceitua a Lei Estadual nº 8.747/2020. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
19/11/2021 | 09:00H | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Secretaria de Estado da Saúde – Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Endereço: Secretaria de Estado da Saúde – Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670 | ||
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8704/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2021 (SRP)
PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Saúde e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 17/2021 de 01 de janeiro de 2021, tornam para conhecimento dos interessados, por meio da Coordenação de Licitações, sediada no Centro Administrativo da Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX – XXX: 49097-670, que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇOPOR ITEM.
A presente licitação destina-se a aquisição por meio de Registro de Preços, de tal maneira faz-se necessário, salientar algumas características e peculiaridades, entre elas: A licitação destina-se a registrar o preço para contratações futuras; Caso o licitante se sagre vencedor e tenha o seu preço registrado na Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, ficará vinculado afornecer o objeto do contrato, que deverá ser firmado durante o prazo de validade da ata; Que a Administração não está obrigada a contratar com o fornecedor que teve seu preço registrado, contudo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições e alertar também que a Administração não tem o dever de adquirir toda a quantidade do objeto estimado no certame.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que dele poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4.º do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Estado da Saúde, denominado Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal.
Endereço Eletrônico:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 926775
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preço, visando futuras e eventuais aquisições Órteses, Próteses e Materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, conforme especificações constantes neste Edital e na tabela anexa (Anexo 1).
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itensfor de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item e lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Estado de Sergipe para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato ou instrumento correlato/equivalente.
3. DA UNIDADE GERENCIADORA E UNIDADES PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
3.2. Não haverá órgãos participantes.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta à Unidade Gerenciadora, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei Estadual nº 5.848, de 2006 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
4.2. Cabe ao Beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por cada órgão ou unidade não-participante, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itensdo instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para a Unidade Gerenciadora.
4.4. As adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata para a Unidade Gerenciadora, independente do número de Unidades não-Participantes que aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à Unidade Gerenciadora.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.2. Os Itens 04, 06, 08, 10, 12, 16, 20, 22, 24, 33, 35, 40, 43, 52 e 63 serão de participação
para AMPLA CONCORRÊNCIA. Os Itens 05, 07, 09, 11, 13, 17, 21, 23, 25, 34, 36, 41, 44, 53
e 64 correspondem às COTAS RESERVAS. Os demais itens deste Edital serão de participação EXCLUSIVA de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIS E SOCIEDADES
COOPERATIVAS, sediadas no âmbito local ou regional, conforme preceitua a Lei Estadual nº 8.747/2020.
6.3. Entende-se por âmbito local os “limites geográficos do Município onde deve ser executado o objeto da contratação” (Art. 1º, § 1º, I da Lei Estadual nº 8.747/2020).
6.4. Entende-se por âmbito regional os “limites geográficos do Estado de Sergipe ouda região metropolitana de Aracaju, ou ainda limites das regiões geográficas intermediárias e imediatas, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE” (Art. 1º, § 1º, II da Lei Estadual nº 8.747/2020).
6.5. Quando a licitação for de ampla participação, o edital deve prever a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local ou regional.
6.6. O benefício previsto no "caput" deste artigo é aplicado na cota reservada, situação em que o preço adjudicado deve situar-se, no máximo, 10% (dez por cento) superior ao preço do mesmo objeto adjudicado na cota principal.
6.7. Caso a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte seja vencedora dos dois lotes, cota principal e reservada, impõe-se o menor preço arrematado para os 02 (dois) itens.
6.8. A aplicação do benefício da margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada nos autos da licitação.
6.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.10. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.10.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.10.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.10.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.10.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.10.4.1. Caso a empresa esteja em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada a certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
6.10.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.10.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.11. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.12. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.12.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.12.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
6.12.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.12.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.12.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.12.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.12.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal.
6.12.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.11. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.11.1. Quantidade a registrar, valor unitário e total mensal;
7.11.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
7.11.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item e lote.
7.11.3. Marca;
7.11.4. Fabricante;
7.11.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.13. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.14. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser estabelecido/registrado quando do cadastramento do pregão eletrônico no portal do Comprasnet Governamental. Especificamente para o presente certame, o referido intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances corresponderá a R$ 1,00 (Um real).
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
8.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens e lotes anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.20. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e alterações posteriores.
8.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.22. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento das propostas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
9.3. Considera-se inexeqüível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Nos itensnão exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx);
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/);
10.1.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CADFIMP (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx.xxxx)
10.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.1.10. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.1.11. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.1.12. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo Pregoeiro, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
10.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.5. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
10.5.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.5.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema,o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações posteriores.
10.6. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.7.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
10.7.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.7.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.7.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.7.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.7.10. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.8.6. Certidão de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante;
10.8.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.8.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.8.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.8.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, se for aplicável a esta contratação.
10.9. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAdeverão apresentar a seguinte documentação:
10.9.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.9.2. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
10.9.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.9.4. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538 de 2015);
10.9.5. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.9.6. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
10.9.7. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764 de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.10. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, relativamente ao(s) item(s) e lote(s) arrematado(s), a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, por meio de:
10.10.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com ositenspertinentes, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o mínimo de 30% do quantitativo do bem adquirido.
10.10.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.10.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia da ARP, contrato ou instrumento equivalente que deu suporte à aquisição, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.10.1.3. Ter registro/cadastro dos produtos na ANVISA ou cópia da publicação/isenção no Diário Oficial da União;
10.10.1.4. Apresentar Alvará de Licença emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme determina a RDC Nº 192 da ANVISA/Ministério da Saúde;
10.10.1.5. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
10.10.1.6. Apresentar Termo de Responsabilidade, garantindo a entrega dos itens propostos dentro dos prazos definidos no presente Termo;
10.10.1.7. Obedecer aos padrões de qualidade estabelecidos por sociedades de referências validadas e aos demais padrões de qualidade exigidos pelo contratante;
10.10.1.8. Apresentar declaração na qual se compromete a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
10.10.1.9. Caso seja solicitada, capacitar a equipe de profissionais do estabelecimento de saúde, para a correta utilização das OPM fornecidas.
10.11. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do
sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
10.12. Caso a mesma empresa arremate mais de um item, poderá optar por anexar toda a documentação habilitatória e propostas em um único item.
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por ME/EPP ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou encaminhar a documentação habilitátoria e proposta fora do prazo estabelecido no item 10.12.
10.18. Ocorrendo a situação fática descrita no item anterior (10.17), será realizada a convocação do licitante subseqüente melhor classificado na sessão de lances de determinado ITEM. Neste caso, se o licitante convocado já estiver arrematado outros ITENS, com habilitação jurídica considerada apta pelo Pregoeiro, será facultado ao licitante convocado, apresentar somente, a Proposta de Preços e a Documentação de Qualificação Técnica descritas item 10.10.deste instrumento convocatório, específica do objeto em questão, via anexação no Sistema ou Correio Eletrônico(e-mail).
10.19. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente.
10.20. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.3. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
12.1.1. A proposta final do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e deverá:
12.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.2.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.4. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.4.1. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, contemplando todos os dados necessários ao entendimento da proposta apresentada.
12.4.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato ou instrumento correlato/equivalente e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13. DOS RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itensconstantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei.
16.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
16.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR.
16.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16.6. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF e ao CADFIMP, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.7. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos.
17. DO PREÇO
17.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto Estadual nº 25.728, de 2008.
17.2. O contratado não poderá deixar de fornecer enquanto houver discussão de preço.
18. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
18.1. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SES.
18.2. A entrega se dará no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente e a confecção do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridos.
18.3. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, e artigo 15, §8º da Lei 8.666/93.
18.4. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
18.5. No caso de a entrega de produtos importarem valor superior ao limite máximo estabelecido para o convite, previsto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93, os produtos serão recebidos pela comissão a que alude o artigo 15, § 8º da Lei de Licitações.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. São obrigações da Contratante:
19.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.1.5. Proporcionar as orientações que estejam em seu âmbito, a fim de que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
19.1.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quais quer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência;
19.1.7. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
19.1.8. Prestar informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada, desde que pertinentes ao objeto da compra.
19.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato ou instrumento correlato/equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
19.4. São obrigações da Contratada:
19.4.1. Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados e deste instrumento, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
19.4.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.4.3. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SES.
19.4.4. A entrega se dará no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente e a confecção do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridos.
19.4.5. Ao ser contratada, a empresa deve ter sede/filial/representante no Estado de Sergipe, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção.
19.4.6. A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade de Aracaju, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuário.
19.4.7. Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesista etc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos.
19.4.8. A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para
realização de moldes presenciais de todos os itens sob medida (órteses/próteses) constantes no Anexo 1 e no contrato firmado entre as partes.
19.4.9. No caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana.
19.4.10. Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destas.
19.4.11. A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário).
19.4.12. A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto.
19.4.13. As empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
20.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.4. Poderá ser efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.4.1. Não produziu os resultados acordados;
20.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou instrumento correlato/equivalente, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato ou instrumento correlato/equivalente em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1.Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
21.1.1.Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
21.1.2.Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
21.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 21.1.2., será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
21.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
21.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
21.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
21.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
21.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na sede da SES, no endereço: Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670, junto à Coordenação de Licitações.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, sendo divulgadas, também, via sistema.
23. DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23.1. Por determinação da Lei Ordinária Estadual nº 8.866, de 07 de Julho de 2021, fica estabelecida a obrigatoriedade de instituição de "Programa de Integridade" às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Direta e Indireta, assim como com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública Estaduais, com ou sem dispensa de processo licitatório, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, cujos limites em valor global sejam iguais ou superiores a:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para obras e serviços de engenharia e de gestão;
II - R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos neste artigo.
23.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública do Estado de Sergipe.
23.3. A implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I- proteger a Administração Pública de atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de éticas e de conduta e fraudes contratuais;
II - garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regularmente pertinentes a cada atividade contratada;
III - reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução;
IV - obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
23.4. O descumprimento da exigência prevista nesta Lei pode implicar em sanção de multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de, sem prejuízo da multa aplicada, impossibilidade de aditamento contratual, rescisão unilateral do contrato e impossibilidade de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
23.5. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
23.6. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma desta Lei.
23.7. A empresa que possuir o Programa de Integridade implantado deve apresentar, no momento da contratação, declaração informando a sua existência, nos termos desta Lei.
23.8. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, deve ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
Parágrafo único. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes devem correr à conta da empresa contratada, não cabendo ao órgão contratante o seu ressarcimento.
23.9. Para que o Programa de Integridade seja avaliado e certificado, a pessoa jurídica deve apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa a órgão indicado pelo Poder Executivo, além cumprir todas as exigências determinadas em regulamento.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx – Xxxxxxx – Sergipe, CEP: 49097-670 junto à Coordenação de Licitações, nos dias úteis, no horário das 08 às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25. DOS ANEXOS
25.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.1.1. ANEXO I – Termo de Referência;
25.1.2 ANEXO II – Minuta do Termo de Compromisso de Fornecimento e Ata de Registro de Preços;
25.1.3. ANEXO III – Modelo do Termo de Adesão.
26. DO FORO
26.1. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
Aracaju/SE, 27 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Registro de preço, visando futuras e eventuais Órteses, Próteses e Materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico conforme especificações constantes neste Edital e na tabela anexa (Anexo 1).
2. Os Itens 04, 06, 08, 10, 12, 16, 20, 22, 24, 33, 35, 40, 43, 52 e 63 serão de participação para
AMPLA CONCORRÊNCIA. Os Itens 05, 07, 09, 11, 13, 17, 21, 23, 25, 34, 36, 41, 44, 53 e 64
correspondem às COTAS RESERVAS. Os demais itens deste Edital serão de participação EXCLUSIVA de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEIS E SOCIEDADES
COOPERATIVAS, sediadas no âmbito local ou regional, conforme preceitua a Lei Estadual nº 8.747/2020.
3. As propostas deverão ser encaminhadas pelo preço unitário e total dos itens arrematados.
4. Os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário do item.
5. Sem qualquer prejuízo na sessão de lances que admite 04 (quatro) casas decimais depois da vírgula, deverá o licitante arrematante apresentar sua proposta de preços com apenas 02 (duas) casas decimais depois da vírgula.
6. Havendo tabelamento de preços de acordo com o Decreto Estadual nº 26.460/2009, o preço de referência deve ser o do Decreto.
ITEM TR | ITEM LEI 8.747/2021 | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UF | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO COM QUATRO PONTEIRAS | Andador fixo / articulado em alumínio, regulável na altura, punhadeira em borracha ou espuma recoberta, com quatro (4) ponteiras de borracha resistentes. | Unidade | 300 | ||
02 | 02 | BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) | Bengala canadense em alumínio com braçadeira não articulável, regulagem para ajustamento da altura. Ponteiras em borracha resistentes (par). | Par | 400 |
03 | 03 | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO REGULÁVEL NA ALTURA (PAR) | Muleta axilar tubular de alumínio, para uso permanente, com apoio axilar emborrachado, injetado ou almofadado, manoplas de altura reguláveis, hastes duplas de comprimento ajustáveis na altura. Ponteiras de borracha resistentes. | Par | 300 | ||
04 | 04 | CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO | Cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, cromado ou com pintura eletrostática, dobrável em l ou fixa, braços removíveis ou escamoteáveis, podendo não ter apoio de braços, eixo de remoção rápida nas quatro rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade de no mínimo 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação, com ou sem faixa torácica (5 -7 cm), com ou sem cinto pélvico; com ou sem faixa para panturrilha, protetor lateral de roupa rebatível com aba ou tipo para lamas, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão com ou sem pinos, pneus traseiros maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas dianteiras removíveis de 5” ou 6" com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos; com ou sem rodas anti tombo; apoio para pés ergonômico rebatível ou fixo, com altura e ângulo de inclinação ajustável. Quick release obrigatório nas rodas traseiras e opcionais nas dianteiras. Cambagem opcional. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | Unidade | 225 | ||
05 | CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO - COTA RESERVADA | Cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, cromado ou com pintura eletrostática, dobrável em l ou fixa, braços removíveis ou escamoteáveis, podendo não ter apoio de braços, eixo de remoção rápida nas quatro rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade de no mínimo 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação, com ou sem faixa torácica (5 -7 cm), com ou sem cinto pélvico; com ou sem faixa para panturrilha, protetor lateral de roupa rebatível com aba ou tipo para lamas, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão com ou sem pinos, pneus traseiros maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas dianteiras removíveis de 5” ou 6" com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos; com ou sem rodas anti tombo; apoio para pés ergonômico rebatível ou fixo, com altura e ângulo de inclinação ajustável. Quick release obrigatório nas rodas traseiras e opcionais nas dianteiras. Cambagem opcional. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | Unidade | 75 |
05 | 06 | CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) | Cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, liga metálica ou aço, cromado ou pintura eletrostática, dobrável em x ou monobloco, apoio para braços removíveis ou escamoteáveis. Eixo de remoção rápida nas grandes rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade com no mínimo 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação, com ou sem faixa torácica (5-7 cm), com ou sem cinto pélvico, com ou sem faixa para panturrilha, protetor lateral de roupa, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão, podendo ou não ter pinos, pneus traseiros maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas dianteiras de 6" ou 8” com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos, apoio para pés rebatíveis, podendo ser giratórios, podendo ou não ser removíveis, apoio para pés eleváveis opcional. larguras de assento: de 50 cm à 60 cm. tolerância de peso: a depender do fabricante: de 120kg e 160kg. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | Unidade | 263 | ||
07 | CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) - COTA RESERVADA | Cadeira de rodas confeccionada sob medida, em tubos de alumínio, liga metálica ou aço, cromado ou pintura eletrostática, dobrável em x ou monobloco, apoio para braços removíveis ou escamoteáveis. Eixo de remoção rápida nas grandes rodas, encosto e assento com estofamento 100% nylon ou couro sintético resistente, com almofada de assento em espuma de alta densidade com no mínimo 5 cm de espessura, forrada com mesmo tecido e velcro para fixação, com ou sem faixa torácica (5-7 cm), com ou sem cinto pélvico, com ou sem faixa para panturrilha, protetor lateral de roupa, rodas traseiras de 24" com sobre aro de propulsão, podendo ou não ter pinos, pneus traseiros maciços ou infláveis, freio bilateral, rodas dianteiras de 6" ou 8” com pneus maciços ou infláveis com rolamentos blindados nos eixos, apoio para pés rebatíveis, podendo ser giratórios, podendo ou não ser removíveis, apoio para pés eleváveis opcional. larguras de assento: de 50 cm à 60 cm. tolerância de peso: a depender do fabricante: de 120kg e 160kg. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | Unidade | 87 | |||
06 | 08 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL | Cadeira de rodas motorizada sob medida com chassis em duralumínio tubular sem solda, dobrável em "x" com articulações, conexões injetadas em alumínio, container de baterias; rodas traseiras de 12” e dianteiras 8" com aros em nylon, ambas com pneus em PU sem câmara na cor cinza; rodas de apoio 35 x 17 mm maciças; eixos com rolamento blindados; motorização com dois motores elétricos de corrente contínua e imã permanente de 200 w | Unidade | 45 |
cada, com sistema de transmissão engrenada, com torque para transportar um usuário de até 130 kg. Drive micro processado de 50a que permite aceleração e desaceleração linear e velocidade de 0 a 6 km/h, instalado no lado direito ou esquerdo joystick no próprio módulo ou por controle mentoniano ou por controle de cabeça ou por controle de sugar/soprar, sistema de freio motor regenerativo, sistema de freio de estacionamento eletromagnético, painel de comando digital com teclas tendo as funções de liga-desliga, limitador de velocidade, indicador de carga e buzina; duas baterias de 12 v x 34 a sem manutenção, que possibilitam autonomia de até 30 km, recarregáveis por carregador inteligente, micro processado; assento e encosto fixado sem uso de parafusos, acolchoados e revestidos, apoio de braços e suporte dos pés reguláveis, escamoteáveis e/ou removíveis. Estofamento em tecido nylon. Almofada de assento plana (em espuma). Equipada com cinto de segurança que pode ser do tipo quatro pontos, camiseta, faixa torácica ou cinto pélvico e faixa para panturrilha. Podendo ter encosto reclinável sendo acompanhado, nesse caso, de 2 rodas anti-tombo, apoio para cabeça removível e regulável em altura e/ou profundidade acolchoado e apoios de pés eleváveis. Podendo ou não ter regulagem de posicionamento de tilt nas cadeiras infantis. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | |||||||
09 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL - COTA RESERVADA | Cadeira de rodas motorizada sob medida com chassis em duralumínio tubular sem solda, dobrável em "x" com articulações, conexões injetadas em alumínio, container de baterias; rodas traseiras de 12” e dianteiras 8" com aros em nylon, ambas com pneus em PU sem câmara na cor cinza; rodas de apoio 35 x 17 mm maciças; eixos com rolamento blindados; motorização com dois motores elétricos de corrente contínua e imã permanente de 200 w cada, com sistema de transmissão engrenada, com torque para transportar um usuário de até 130 kg. Drive micro processado de 50a que permite aceleração e desaceleração linear e velocidade de 0 a 6 km/h, instalado no lado direito ou esquerdo joystick no próprio módulo ou por controle mentoniano ou por controle de cabeça ou por controle de sugar/soprar, sistema de freio motor regenerativo, sistema de freio de estacionamento eletromagnético, painel de comando digital com teclas tendo as funções de liga-desliga, limitador de velocidade, indicador de carga e buzina; duas baterias de 12 v x 34 a sem manutenção, que possibilitam autonomia de até 30 km, recarregáveis por carregador inteligente, micro processado; assento e encosto fixado sem uso de parafusos, acolchoados e revestidos, apoio | Unidade | 15 |
de braços e suporte dos pés reguláveis, escamoteáveis e/ou removíveis. Estofamento em tecido nylon. Almofada de assento plana (em espuma). Equipada com cinto de segurança que pode ser do tipo quatro pontos, camiseta, faixa torácica ou cinto pélvico e faixa para panturrilha. Podendo ter encosto reclinável sendo acompanhado, nesse caso, de 2 rodas anti-tombo, apoio para cabeça removível e regulável em altura e/ou profundidade acolchoado e apoios de pés eleváveis. Podendo ou não ter regulagem de posicionamento de tilt nas cadeiras infantis. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | |||||||
07 | 10 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL | Cadeira de rodas para banho infantil em concha em polietileno com abertura e mangueira para saída de água, com suporte em alumínio, pintura epóxi, rodas giratórias e com trava, com ou sem apoio de cabeça. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | Unidade | 90 | ||
11 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL - COTA RESERVADA | Cadeira de rodas para banho infantil em concha em polietileno com abertura e mangueira para saída de água, com suporte em alumínio, pintura epóxi, rodas giratórias e com trava, com ou sem apoio de cabeça. As dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | Unidade | 30 | |||
08 | 12 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL | Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, com apoio de cabeça ajustável, cinto removível, cinto para pernas (faixa para panturrilhas) e tronco removíveis, encosto reclinável revestido com tela de poliéster; base com rodas com trava. as dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | Unidade | 188 | ||
13 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL - COTA RESERVADA | Cadeira de rodas para banho com assento sanitário, com apoio de cabeça ajustável, cinto removível, cinto para pernas (faixa para panturrilhas) e tronco removíveis, encosto reclinável revestido com tela de poliéster; base com rodas com trava. as dimensões da cadeira serão fornecidas por meio de descrição por profissional de saúde habilitado. | Unidade | 62 | |||
09 | 14 | ÓRTESE / CINTA LSO TIPO PUTTI (BAIXA) | Órtese (LSO) tipo colete de putti para região lombo-sacra, confeccionada em tecido resistente, quatro (4) hastes metálicas ou de plástico posteriormente, fechamento anterior por velcro ou fivelas com correias. | Unidade | 120 | ||
10 | 15 | ÓRTESE / CINTA TLSO TIPO PUTTI (ALTO) | Órtese (TLSO), tipo colete putti para a região tóraco-lombo-sacra, confeccionada em tecido resistente, (4) quatro hastes metálicas ou de plástico posteriormente, fechamento anterior por velcro ou fivelas com correias. | Unidade | 120 |
11 | 16 | ÓRTESE / COLETE CTLSO TIPO MILWAUKEE | Órtese (CTLSO), dinâmica, tipo Milwaukee, incluindo os coxins e almofadas para estabilização da coluna vertebral nas escolioses e cifoses. | Unidade | 188 | ||
17 | ÓRTESE / COLETE CTLSO TIPO MILWAUKEE - COTA RESERVADA | Órtese (CTLSO), dinâmica, tipo Milwaukee, incluindo os coxins e almofadas para estabilização da coluna vertebral nas escolioses e cifoses. | Unidade | 62 | |||
12 | 18 | ÓRTESE CRUROMALEOLAR INFANTIL EM POLIPROPILENO PARA IMOBILIZAÇÃO DE JOELHO EM EXTENSÃO ARTICULADA | Órtese cruromaleolar, tipo calha em polipropileno para imobilização do joelho em extensão. | Unidade | 70 | ||
13 | 19 | ÓRTESE CRUROMALEOLAR PARA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO XXXXXX | Xxxxxx para limitação da amplitude dos movimentos do joelho. | Unidade | 70 | ||
14 | 20 | ÓRTESE CRUROPODÁLICA COM DISTRATOR PARA GENUVALGO / GENUVARO (INFANTIL E ADOLESCENTE) | Órtese cruropodálica, unilateral, infantil e adolescente, tipo calha póstero-lateral ou póstero-medial em polipropileno, com distrator, para tratamento de genuvalgo/ genuvaro. | Unidade | 150 | ||
21 | ÓRTESE CRUROPODÁLICA COM DISTRATOR PARA GENUVALGO / GENUVARO (INFANTIL E ADOLESCENTE)- COTA RESERVADA | Órtese cruropodálica, unilateral, infantil e adolescente, tipo calha póstero-lateral ou póstero-medial em polipropileno, com distrator, para tratamento de genuvalgo/ genuvaro. | Unidade | 50 | |||
15 | 22 | ÓRTESE PELVICO- PODALICA METALICA PARA ADULTO COM OU SEM APOIO ISQUIATICO | Órtese pélvico-podálica unilateral, com hastes laterais em alumínio ou aço, com ou sem apoio isquiático, articulação de quadril livre ou com bloqueio de anel, articulação de joelho com bloqueio por trava de anel ou trava de gatilho (trava suíça), articulação de tornozelo livre ou com bloqueio da flexão plantar. | Unidade | 60 | ||
23 | ÓRTESE PELVICO- PODALICA METALICA PARA ADULTO COM OU SEM APOIO ISQUIATICO - COTA RESERVADA | Órtese pélvico-podálica unilateral, com hastes laterais em alumínio ou aço, com ou sem apoio isquiático, articulação de quadril livre ou com bloqueio de anel, articulação de joelho com bloqueio por trava de anel ou trava de gatilho (trava suíça), articulação de tornozelo livre ou com bloqueio da flexão plantar. | Unidade | 20 | |||
16 | 24 | ÓRTESE SUROPODÁLICA ARTICULADA EM POLIPROPILENO INFANTIL | Órtese suropodálica, unilateral, infantil, tipo calha posterior em polipropileno, articulada no tornozelo, com ou sem correia antivaro ou antivalgo de retropé. | Unidade | 300 |
25 | ÓRTESE SUROPODÁLICA ARTICULADA EM POLIPROPILENO INFANTIL - COTA RESERVADA | Órtese suropodálica, unilateral, infantil, tipo calha posterior em polipropileno, articulada no tornozelo, com ou sem correia antivaro ou antivalgo de retropé. | Unidade | 100 | |||
17 | 26 | ÓRTESE SUROPODALICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (ADULTO) | Órtese suropodálica unilateral, adulto, tipo calha posterior em polipropileno, sem articulação, com ou sem correia antivalgo ou antivaro no retropé. | Unidade | 400 | ||
18 | 27 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (INFANTIL) | Órtese suropodálica, unilateral, infantil e adolescente, tipo calha posterior em polipropileno, sem articulação, com ou sem correia antivalgo ou antivaro no retropé. | Unidade | 400 | ||
19 | 28 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL ARTICULADA EM POLIPROPILENO (ADULTO) | Órtese suropodálica unilateral, adulto, tipo calha posterior em polipropileno com articulação no tornozelo, com ou sem correia antivalgo ou antivaro de retropé. | Unidade | 400 | ||
20 | 29 | ÓRTESE TLSO / COLETE TIPO BOSTON | Órtese (TLSO) colete tipo Boston, confeccionada sob medida em polipropileno. | Unidade | 20 | ||
21 | 30 | ÓRTESE TLSO / TIPO COLETE EM METAL TIPO JEWETT | Órtese (TLSO) pré fabricada, ou confeccionada em metal e termoplástico tipo colete para sustentação tóraco-lombar em hiperextensão, com porção anterior rígida tipo Bahler ou Jewett. | Unidade | 20 | ||
22 | 31 | ÓRTESE TLSO CORRETIVA TORACO-LOMBAR EM POLIPROPILENO | Órtese (TLSO) bivalvada, confeccionada em polipropileno (colete), visando estabilidade na coluna torácica e / ou lombar. | Unidade | 60 | ||
23 | 32 | ÓRTESE TLSO TORACO-LOMBAR- SACRA/ JAQUETA DE RISSER | Órtese (TLSO) tipo jaqueta de Risser, confeccionada sob medida, em termoplástico rígido, para estabilização vertebral, inclusive pós-cirúrgicas. | Unidade | 80 | ||
24 | 33 | PROTESE CANADENSE EXOESQUELETICA (DESARTICULAÇÃO DO QUADRIL) | Prótese canadense exoesquelética para coto curto transfemural, desarticulação do quadril e hipelvectomia parcial/ total, em resina acrílica e fibra de carbono, cesto pélvico em resina ou polipropileno, articulação de quadril monocêntrica e com ou sem bloqueio, com dispositivo extensor, joelho monoeixo com ou sem impulsor livre ou com trava ou com freio de atrito, pé sach ou articulado uniaxial, ou de adaptação dinâmica. | Unidade | 9 | ||
34 | PROTESE CANADENSE EXOESQUELETICA (DESARTICULAÇÃO DO QUADRIL) – COTA RESERVADA | Prótese canadense exoesquelética para coto curto transfemural, desarticulação do quadril e hipelvectomia parcial/ total, em resina acrílica e fibra de carbono, cesto pélvico em resina ou polipropileno, articulação de quadril monocêntrica e com ou sem bloqueio, com dispositivo extensor, joelho monoeixo com ou | Unidade | 3 |
sem impulsor livre ou com trava ou com freio de atrito, pé sach ou articulado uniaxial, ou de adaptação dinâmica. | |||||||
25 | 35 | PROTESE CANADENSE EXOESQUELETICA (DESARTICULAÇÃO DO QUADRIL) | Prótese canadense exoesquelética para coto curto transfemural, desarticulação do quadril e hipelvectomia parcial/ total, em resina acrílica e fibra de carbono, cesto pélvico em resina ou polipropileno, articulação de quadril monocêntrica e com ou sem bloqueio, com dispositivo extensor, joelho monoeixo com ou sem impulsor livre ou com trava ou com freio de atrito, pé sach ou articulado uniaxial, ou de adaptação dinâmica. | Unidade | 9 | ||
36 | PROTESE CANADENSE EXOESQUELETICA (DESARTICULAÇÃO DO QUADRIL) – COTA RESERVADA | Prótese canadense exoesquelética para coto curto transfemural, desarticulação do quadril e hipelvectomia parcial/ total, em resina acrílica e fibra de carbono, cesto pélvico em resina ou polipropileno, articulação de quadril monocêntrica e com ou sem bloqueio, com dispositivo extensor, joelho monoeixo com ou sem impulsor livre ou com trava ou com freio de atrito, pé sach ou articulado uniaxial, ou de adaptação dinâmica. | Unidade | 3 | |||
26 | 37 | PROTESE EXOESQUELETICA PARA DESARTICULACAO DO JOELHO | Prótese exoesquelética para desarticulação do joelho, laminada em resina acrílica e fibra de carbono , com articulação de joelho externa em hastes de aço articuladas, encaixe de coxa em resina plástica ou em prolipopileno ou em couro grosso, com elástico impulsor para extensão do joelho. Pé sach ou articulado. | Unidade | 20 | ||
27 | 38 | PROTESE EXOESQUELETICA PASSIVA PARA DESARTICULACAO DO PUNHO OU AMPUTACAO TRANSRADIAL | Prótese passiva laminada em resina acrílica, punho em rosca, mão passiva, revestida por luva cosmética. | Unidade | 12 | ||
28 | 39 | PRÓTESE EXOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL COM COXAL OU MANGUITO DE COXA | Prótese exoesquelética laminada em resina acrílica e fibra de carbono, para amputação transtibial, cartucho / encaixe flexível, coxal (manguito de coxa) conectado ao encaixe de resina pé sach ou articulado. | Unidade | 50 | ||
29 | 40 | PRÓTESE EXOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM | Prótese exoesquelética tipo PTB, PTS ou KBM para amputação transtibial laminada em resina acrílica e fibra de carbono, cartucho / encaixe flexível pé tipo sach ou articulado. | Unidade | 210 | ||
41 | PRÓTESE EXOESQUELÉTICA TRANSTIBIAL TIPO PTB-PTS-KBM- COTA RESERVADA | Prótese exoesquelética tipo PTB, PTS ou KBM para amputação transtibial laminada em resina acrílica e fibra de carbono, cartucho / encaixe flexível pé tipo sach ou articulado. | Unidade | 70 | |||
30 | 42 | PROTESE FUNCIONAL ENDOESQUELETIC A P/ AMPUTACAO TRANSUMERAL | Prótese funcional laminada em resina acrílica para amputação transumeral, suspensão por correias com ou sem alça sobre o ombro. Articulação de cotovelo com bloqueio ativo, em múltiplos estágios, por trava continua. Punho de rosca com mão mecânica, revestida de luva cosmética acionada por um sistema de tirantes e correias. | Unidade | 12 |
31 | 43 | PRÓTESE FUNCIONAL EXOESQUELÉTICA PARA DESARTICULAÇÃO DE COTOVELO (PUNHO DE ROSCA) | Prótese funcional laminada em resina acrílica para desarticulação de cotovelo, suspensão por manguito umeral e supracondilar, articulação de cotovelo externa com bloqueio ativo de múltiplos estágios, punho de rosca com mão mecânica revestida de luva cosmética, acionada por um sistema de tirantes e correias. | Unidade | 9 | ||
44 | PRÓTESE FUNCIONAL EXOESQUELÉTICA PARA DESARTICULAÇÃO DE COTOVELO (PUNHO DE ROSCA)COTA RESERVADA | Prótese funcional laminada em resina acrílica para desarticulação de cotovelo, suspensão por manguito umeral e supracondilar, articulação de cotovelo externa com bloqueio ativo de múltiplos estágios, punho de rosca com mão mecânica revestida de luva cosmética, acionada por um sistema de tirantes e correias. | Unidade | 3 | |||
32 | 45 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA P/ DESARTICULACAO DE COTOVELO (PUNHO UNIVERSO) | Prótese funcional exoesquelética para desarticulação de cotovelo, confeccionada em resina acrílica, com suspensão por correia em oito (8) ou nove (9), cabo de tração, articulação de cotovelo externa com bloqueio ativo de múltiplos estágios. Punho universal, mão funcional revestida em luva cosmética. | Unidade | 12 | ||
33 | 46 | PRÓTESE FUNCIONAL EXOESQUELÉTICA PARA AMPUTAÇÃO TRANSRADIAL | Prótese para amputação transradial, laminada em resina acrílica, sistema de correias em oito (8) ou nove (9) cabo de tração, punho universal, mão funcional com luva cosmética. | Unidade | 12 | ||
34 | 47 | PRÓTESE FUNCIONAL EXOESQUELÉTICA TRANSRADIAL COM GANCHO DE DUPLA FORÇA | Prótese funcional laminada em resina acrílica para amputação transradial curta. Suspensão por manguito umeral. Articulação de cotovelo com multiplicador. Gancho de dupla força de preensão e mão mecânica revestida de luva cosmética, acionados por um sistema de tirantes e correias. | Unidade | 12 | ||
35 | 48 | PRÓTESE FUNCIONAL EXOESQUELÉTICA TRANSRADIAL COTO CURTO | Prótese para amputação transradial , encaixe tipo Kuhn (munster) laminada em resina acrílica, articulação de cotovelo com multiplicador, sistema de correias em 8 ou 9, punho universal, mão funcional revestida por luva cosmética. | Unidade | 12 | ||
36 | 49 | PROTESE FUNCIONAL EXOESQUELETICA TRANSRADIAL P/ PUNHO DE TROCA RAPIDA C/ GANCHO DE DUPLA FORCA | Prótese funcional laminada em resina acrílica para amputação transradial. Suspensão por manguito umeral e supracondilar. Punho de troca rápida, com gancho de dupla força de preensão e mão mecânica revestida por luva cosmética. Acionamento por meio de tirantes e correias. | Unidade | 12 | ||
37 | 50 | PRÓTESE FUNCIONAL EXOESQUELÉTICA TRANSUMERAL | Prótese funcional exoesquelética, para amputação transumeral, confeccionada em resina acrílica, com suspensão por correia em oito ou nove, cotovelo com bloqueio ativo em múltiplos estágios, punho universal, mão funcional com luva cosmética. | Unidade | 12 | ||
38 | 51 | PROTESE MAMARIA | Prótese mamaria em silicone inodoro com capa protetora e soutien adaptado para mastectomizados. | Unidade | 250 |
39 | 52 | PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TIPO CHOPART | Prótese laminada em resina acrílica reforçada em fibra de carbono, para amputação de chopart, bivalvada ou não, com ou sem apoio no tendão patelar, com pé especifico para coto chopart. | Unidade | 113 | ||
53 | PRÓTESE PARA AMPUTAÇÃO TIPO CHOPART - COTA RESERVADA | Prótese laminada em resina acrílica reforçada em fibra de carbono, para amputação de chopart, bivalvada ou não, com ou sem apoio no tendão patelar, com pé especifico para coto chopart. | Unidade | 37 | |||
40 | 54 | PRÓTESE PASSIVA ENDOESQUELÉTIC A PARA DESARTICULAÇÃO DE OMBRO E ESCAPULECTOMIA PARCIAL OU TOTAL | Prótese passiva endoesquelética em tubulação de alumínio, para desarticulação de ombro, ou escapulectomia parcial ou total, com monobloco articulável sobre o ombro, suspensão por correias, cotovelo com bloqueio passivo em múltiplos estágios, punho, mão passiva com luva cosmética. | Unidade | 12 | ||
41 | 55 | PROTESE PASSIVA ENDOESQUELETIC A TRANSUMERAL | Prótese passiva endoesquelética em alumínio tubular, para amputação transumeral, revestida com espuma e meia cosmética, suspensão por correia em oito ou nove, cotovelo com bloqueio passivo em múltiplos estágios, punho em rosca, mão passiva com luva cosmética. | Unidade | 12 | ||
42 | 56 | PROTESE PASSIVA PARA AMPUTAÇÃO PARCIAL DA MÃO | Prótese laminada em resina, para complementação de amputação parcial da mão, com revestimento por luva cosmética. | Unidade | 12 | ||
43 | 57 | PRÓTESE TIPO PALMILHA PARA AMPUTAÇÃO EM NÍVEL DO ANTE PÉ | Prótese tipo palmilha rígida ou flexível para amputação do ante pé, confeccionada em termoplástico sob medida, complementação distal em silicone ou plastazote e adaptável internamente ao calcado comum ou ortopédico. | Unidade | 30 | ||
44 | 58 | BENGALA DE 4 PONTAS | Bengala em alumínio, regulável em altura, com cabo anatômico, ponteiras emborrachadas aderentes, resistentes e engate que permite ajuste da manopla para uso de ambos os lados. | Unidade | 70 | ||
45 | 59 | PRÓTESE OCULAR | Prótese utilizada para recomposição estética da anatomia da fenda palpebral. | Unidade | 45 | ||
46 | 60 | SUBSTITUIÇÃO DE PÉ DE ADAPTAÇÃO DINÂMICA | Substituição de pé de adaptação dinâmica, sem adaptador e sem ferragens. | Unidade | 60 | ||
47 | 61 | SUBSTITUIÇÃO DE PÉ SACH / ARTICULADO | Substituição de pé sach ou articulado sem adaptador e sem ferragens. | Unidade | 60 | ||
48 | 62 | SUBSTITUIÇÃO DO ENCAIXE INTERNO FLEXÍVEL PARA PRÓTESE TRANSTIBIAL EXOESQUELETICA / ENDOESQUELETIC | Substituição do encaixe (soquete) de próteses transtibiaisexoesqueléticas ou endoesqueléticas, confeccionadas em resina acrílica e fibra de carbono, com encaixe interno flexível. | Unidade | 60 |
A | |||||||
49 | 63 | SUBSTITUIÇÃO/TR OCA DO ENCAIXE PARA PRÓTESE TRANSFEMURAL ENDOESQUELETIC A / EXOESQUELETICA | Substituição do encaixe (soquete) de próteses transfemuraisexoesqueléticas ou endoesqueléticas, confeccionadas em resina acrílica e fibra de carbono. | Unidade | 45 | ||
64 | SUBSTITUIÇÃO/TR OCA DO ENCAIXE PARA PRÓTESE TRANSFEMURAL ENDOESQUELETIC A / EXOESQUELETICA COTA RESERVADA | Substituição do encaixe (soquete) de próteses transfemuraisexoesqueléticas ou endoesqueléticas, confeccionadas em resina acrílica e fibra de carbono. | Unidade | 15 | |||
50 | 65 | MALHA COMPRESSIVA P/ TRATAMENTO SEQUENCIAL DE QUEIMADOS – TÓRAX C/ MANGAS (PEÇA) | Destina-se ao tratamento de sequelas de queimaduras - tórax c/ mangas - tamanho P, M, G. (peça). | Unidade | 12 |
7. DAS CARACTERÍSTICAS:
7.1. As órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção a serem adquiridos devem apresentar condições físicas e visuais íntegras, boa qualidade, acabamento satisfatório e promover segurança e conforto ao usuário.
7.1.1. As órteses e próteses sob medida devem ser provadas e aprovadas pelos usuários antes de serem entregues.
7.2. Os itens estão especificados no Anexo 1 com base na Tabela do SIGTAP vigente, constante no site: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx, Subgrupo de Órteses, próteses e Materiais Especiais não relacionados ao ato cirúrgico.
8. DAS AMOSTRAS:
8.1. Durante a avaliação da qualificação técnica da empresa a ser contratada, será necessário o envio de amostra dos produtos para sanar dúvidas existentes.
8.1.1. As amostras deverão vir acompanhadas da proposta original, na qual deve constar o Registro e/ou Cadastro do produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), quando aplicável;
8.1.2. A não apresentação da amostra solicitada ensejará a desclassificação da proposta.
8.2. As amostras deverão ser apresentadas no Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (CASE), no Setor de Atenção ao Deficiente, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data da solicitação, sob pena de desclassificação.
8.3. As amostras apresentadas pelas empresas proponentes ficarão retidas para comparação com os materiais solicitados no momento da entrega.
9. PARA AQUISIÇÃO DOS ITENS:
9.1. Para atendimento da demanda apresentada, os itens devem ser adquiridos mediante contratos firmados com base nas seguintes modalidades excludentes entre si:
9.1.1. Inexigibilidade, por meio de credenciamento, conforme preconiza a Portaria SES 311 de 18 de junho de 2010, por meio da qual os fornecedores credenciados obedecerão a um rodízio de pedidos, respeitando os valores constantes na Tabela do SIGTAP vigente.
9.1.2. Licitação, quando não houver fornecedor contratado para fornecer determinado item da Tabela do SIGTAP vigente, para o qual haja necessidade urgente de fornecimento (ex. longa fila de espera).
9.1.3. Registro de preços, modalidade preferencial, caso não haja credenciamento em vigor para suprir a demanda corrente do Setor.
9.2. A aquisição se dará de modo parcelado, de acordo com a demanda existente a cada mês no Setor de Atenção ao Deficiente e a capacidade de armazenamento instalada no CASE
9.3. Os itens adquiridos deverão ser entregues aos servidores do Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, os quais farão a conferência e o recebimento de acordo com o preconizado nos contratos.
10. FONTE DE RECURSOS
10.1. A fonte de recursos prioritária para aquisição desses itens é a 0214, Fundo Federal, até o teto de R$ 111.000,000/mês (cento e onze mil reais por mês); extrapolando-se este valor, a fonte de recursos será a 0102 (Fundo Estadual).
11. FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
11.1. A fiscalização dos contratos provenientes deste termo de referência se dará por meio do (a) Gerente do Setor de Atenção ao Deficiente do CASE.
12. JUSTIFICATIVA
12.1. A solicitação dos itens constantes no Termo de Referência do Planejamento Anual de OPM para 2021 é justificada pela existência de demanda reprimida por órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico (OPM) no Setor de Atenção ao Deficiente do CASE.
12.2. Durante o ano de 2020, realizou-se um pregão para aquisição de OPM para suprir a falta de contratos de fornecimento contínuo vigentes (credenciamento) para o material, o PE 73/2020. Os itens não adjudicados no referido pregão originaram o processo de compras n° 1813.2021- COMPRAS.GOV-SES, o qual ainda está em fase de cotação.
12.3. Nada obstante, a demanda por OPM do CASE é contínua e crescente, o que motivou a solicitação de itens regulamentados para os quais não há processo de compras em andamento, juntamente com itens cujas atas de registro de preços já estão com prazo de vencimento próximo, ou tenham esgotado seu quantitativo. Esta é a composição deste Planejamento Anual de OPM para 2021.
12.4. É necessário salientar que este Planejamento não esgota o rol de itens dispensados aos usuários do SUS pelo Setor de Atenção ao Deficiente do CASE. O documento fora elaborado originalmente no dia 16 de agosto de 2020, para suprir as demandas de 2021. Porém, o processo sofreu entraves burocráticos e, somente agora, está sendo reformulado para que cumpra seu papel mais fidedignamente (com alteração de itens e suas quantidades). Portanto é de suma
importância que este processo de compras siga conjuntamente às demais solicitações de compra de OPM em andamento, pois se tratam de itens diferentes dos outrora pedidos.
XXXXX X. C GUERRA
Gerente de OPM/CASE
Setor de Atenção ao Deficiente/CASE
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N° XXXXX PROCESSO Nº 8704/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2021
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR: XXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXX
CNPJ/MF sob o n° XXXXXX, através de seu representante legal, XXXXXXXX, RG n° XXXXX, CPF n° XXXXX, conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE
SERGIPE – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx
3.150 - Centro Administrativo da Saúde, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ sob o nº 04.384.829/0001-96, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretária de Estado da Saúde, nomeada por Decreto em 29 de Janeiro de 2021, publicado no de 01 de Fevereiro de 2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO nº XXXX, processo administrativo nº 1813/2021, RESOLVE registrar as obrigações da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) neste termo, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei n° 10.520/02, de 17.07.2002 e suas alterações, na Lei Estadual nº 5.848, de 13.03.2006 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 25.728, de 25.11.2008 e suas alterações, no Decreto Estadual n° 24.912/07, de 20.12.2007 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Compromisso de Fornecimento é o Registro de preço, visando futuras e eventuais aquisições Órteses, Próteses e Materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, conforme especificações constantes neste Edital e na tabela anexa (Anexo 1) deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados no Anexo I deste Termo de Compromisso, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos contratos ou instrumentos correlatos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o Estado de Sergipe, através da Secretaria da Saúde.
1.2.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Estadual a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.2.2. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo do contrato ou do instrumento correlato estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato ou instrumento correlato, e as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei n° 8.666/93 (§ 4° do art. 32 do Decreto Estadual n° 25.728/2008).
1.2.3. As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo desta Secretaria, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação de recursos suficientes para fazer face ao aumento de despesa.
1.2.4. As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmo autos do Processo de Licitação, de forma que fique registrado todo o histórico da contração.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1 O disposto no Termo de Compromisso de Fornecimento e na Ata deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços supramencionado, que se regerá pelas normas gerais da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02, do Decreto Estadual 25.728/08, do Decreto Estadual 24.912/07, além do que mais for exigido no Edital e em seus anexos.
2.2. As especificações técnicas, obrigações e penalidades constantes no Edital do Pregão Eletrônico n° XX/2021integram este Termo de Compromisso de Fornecimento, independentemente de transcrição.
3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote (s) XXXX constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico n° 244/2021, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ XXXXXX (XXXXXXX), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.4. A Secretaria de Estado da Saúde efetuará o pagamento à contratada, através de crédito em conta corrente mantida pela contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois da entrega dos materiais que forem solicitados, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que foi realizado a contento.
3.5. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação.
3.6. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o FGTS – CRF, certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federais (abrangendo os débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e as contribuições previdenciárias e de terceiros) e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) da sede da contatada.
3.7. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
3.8. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no item 3.1, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período compreendido entre a data final do adimplemento e do efetivo pagamento.
3.9. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
4. OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
4.1.Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados e deste instrumento, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento.
4.2.Estar apto a executar os serviços imediatamente após assinatura desse instrumento.
4.3.Manter atualizado o endereço, telefone e fax da empresa, dando ciência à Administração das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
4.4.Responsabilizar-se pela quantidade do produto/serviço entregue, especialmente para efeito de substituição imediata ou refazimento, no caso de não atendimento ao solicitado.
4.5.Manter durante a vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.6.Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados e deste instrumento, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Fornecimento
4.7.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.8.O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SES.
4.9.A entrega se dará no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente e a confecção do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridos.
0.00.Xx ser contratada, a empresa deve ter sede/filial/representante no Estado de Sergipe, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção.
4.11.A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade de Aracaju, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuário.
4.12.Nos demais casos, qualquer adaptação ou manutenção de OPM deve ser realizada apenas na oficina ortopédica.
4.13.Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesista etc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos.
4.14.A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para realização de moldes presenciais de todos os itens sob medida (órteses/próteses) constantes no Anexo 1 e no contrato firmado entre as partes.
0.00.Xx caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana.
4.16.Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destas.
4.17.A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário).
4.18.A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto.
0.00.Xx empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento, podendo, a critério desta Secretaria, serem celebrados tantos contratos ou instrumentos correlatos quantos necessários.
5.1.1. A ARP e o Termo de Compromisso de Fornecimento estarão vigentes até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
6. INSTRUMENTO CONTRATUAL
6.1.A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade desta Secretaria, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, ordem de fornecimento, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei n° 8.666/93.
6.2.O fornecedor registrado poderá ser convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito por esta Secretaria.
6.3.O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato ou instrumento equivalente pelo fornecedor registrado implicará na aplicação das sanções previstas no Edital e no presente termo.
6.4.É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado.
6.5.Durante a vigência do contrato ou do instrumento correlato, a fiscalização será exercida por um representante da Secretaria, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual ou do instrumento equivalente, de tudo dando ciência à Administração.
6.6.Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, desde que justificados, observado o que dispõe o art. 65 da Lei 8.666/93.
6.6.1.O percentual a ser utilizado de acréscimo deve recair sobre o contrato ou instrumento equivalente, desde que esteja vigente, independentemente de a ARP ter expirado o seu prazo de validade, haja vista que a vigência dos contratos e dos instrumentos correlatos celebrados em decorrência da utilização da ARP é desvinculada desta, mas devem ser assinados com a ata ainda em vigor.
7. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. Para cada fornecimento a unidade compradora emitirá uma Ordem de Fornecimento (OF) e respectiva Nota de Empenho.
7.2. A entrega de materiais não poderá estar vinculada a débitos de outro Termo de Compromisso de Fornecimento, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
7.3. Competirá a Secretaria proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ou instrumento correlato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria não eximirá a empresa de total responsabilidade na execução do contrato ou do instrumento equivalente.
7.4. O fornecimento do produto será requisitado pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, dentro do prazo de vigência do contrato e conforme a necessidade da demanda estimada e disponibilidade de recursos da SES.
7.5. A entrega se dará no menor tempo útil decorrido entre o pedido formal feito pelo Setor de Atenção ao Deficiente e a confecção do item, não podendo este prazo ultrapassar 90 dias corridos.
7.6. Os bens entregues em desacordo com o especificado no Edital e na proposta da empresa serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a
substituí-los no prazo de até 08 (oito) dias, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
7.7. Ao ser contratada, a empresa deve ter sede/filial/representante no Estado de Sergipe, nesta capital Aracaju, e precisa ter recursos humanos e espaço compatíveis com o serviço ofertado. Além disso, deve assegurar assistência técnica especializada e adaptações que se fizerem necessárias aos produtos fornecidos, obedecendo às especificidades do usuário, bem como devem realizar todas as provas exigidas e necessárias ao procedimento, seja para molde, confecção e/ou adaptação de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção.
7.8. A contratada deverá realizar visita domiciliar/hospitalar na Cidade de Aracaju, para confecção dos moldes e provas, bem como para realização de manutenção de meios auxiliares de locomoção, nos casos de usuários acamados e/ou comprovadamente impossibilitados de comparecer à empresa, sendo essa visita mediante solicitação da contratante e sem ônus para a SES e/ou o usuário.
7.9. Nos demais casos, qualquer adaptação ou manutenção de OPM deve ser realizada apenas na oficina ortopédica.
7.10. Caso necessário, a empresa deverá orientar e avaliar as condições dos usuários para confecção das OPM, por meio do profissional técnico responsável (seja ele fisioterapeuta, médico, técnico em optometria, ortesista-protesistaetc), conforme especificidade do objeto, comunicando a contratante, através de relatório, para que este decida sobre os demais encaminhamentos.
7.11. A contratada deverá atender os pacientes em horário comercial de segunda a sexta-feira, de acordo com encaminhamentos feitos pelo Setor de Atenção ao Deficiente/CASE, para realização de moldes presenciais de todos os itens sob medida (órteses/próteses) constantes no Anexo 1 e no contrato firmado entre as partes.
7.12. No caso do fornecimento de material que não necessita de molde (itens que não são sob medida), é necessário que a empresa disponibilize uma oficina e pessoal capacitado para oferecer manutenção e reparos nesta Capital, pelo menos, 30 horas/semana.
7.13. Sempre que solicitada, a contratada deverá fornecer relatórios mensais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, acerca das OPM confeccionadas no mês anterior, juntamente com prazo de entrega e data em que será realizada a manutenção destas.
7.14. A contratada deverá agendar o retorno do usuário para adequação e/ou quaisquer outras necessidades exigidas, sob autorização da SES, até 30 dias após a entrega da OPM ao usuário (assinatura de recebimento do usuário).
7.15. A empresa deverá confeccionar as OPM autorizadas pela SES, de acordo com a prescrição do profissional solicitante habilitado para a especificidade do objeto.
7.16. As empresas proponentes e/ou contratadas serão submetidas à avaliação técnica do serviço pela SES, a qual exigirá resolutilidade e padrão de qualidade, além das exigências que constam na Portaria 311 de 18 de junho de 2010, na RDC nº 192 da ANVISA/MS, neste Termo e em seus respectivos anexos.
7.17. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato ou do instrumento equivalente, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
7.18. Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
8. REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Unidade Gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Unidade gerenciadora deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao preço praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando à igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
8.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Unidade gerenciadora poderá:
a) Negociar os preços;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
c) Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
8.4. Não havendo êxito nas negociações, a Unidade gerenciadora deverá proceder à revogação do lote ou de toda a ARP, conforme o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5. Os preços registrados podem ser atualizados nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente, podendo o edital estabelecer o procedimento a ser observado.
8.6. Na ocorrência de fato imprevisível, poderá o fornecedor ou prestador, a partir de informações devidamente comprovadas e justificadas, solicitar a atualização do preço registrado.
8.6.1. Caso a Administração acate o pedido de atualização de preço, o mesmo passa a vigorar a partir data do deferimento, devendo, ainda, a Unidade Gerenciadora providenciar, como condição de eficácia do ato, a publicação do novo preço no Diário Oficial do Estado.
8.7. O preço registrado pode vir a ser cancelado pela Unidade Gerenciadora quando:
a) O beneficiário da Ata descumprir as exigências do edital ou da ata que deram origem ao registro de preços;
b) Houver inexecução total ou parcial do compromisso, decorrente da ARP firmada;
c) O beneficiário da Ata não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o beneficiário da Ata se recusar a adequá-los na forma prevista no edital;
e) Caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas.
f) Houver pedido do beneficiário da Xxx, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8. A comunicação do cancelamento do preço deve ser feita da seguinte forma:
a) Às Unidades Não-Participantes, mediante o encaminhamento de ofício ou por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
b) Aos beneficiários da Ata, mediante o encaminhamento de correspondência, com aviso de recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
8.9. Não obstante o disposto no subitem 8.8, b, no caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do beneficiário da Ata, a comunicação deve ser realizada mediante publicação na imprensa oficial do Estado, e ainda, pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, como forma adicional e facultativa de divulgação, por uma vez, considerando-se cancelado o registro na data de publicação oficial.
8.9.1. Na hipótese prevista no subitem 8.7, f, a solicitação do beneficiário da Ata para cancelamento do preço registrado deve ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento do bem ou prestação do serviço registrado por prazo mínimo de 10 (dez) dias, contados a partir da comprovação do envio da solicitação do cancelamento.
8.10. Cabe à Unidade Gerenciadora publicar no Diário Oficial do Estado os preços registrados e, trimestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período, devendo, ainda, disponibilizar, por meio eletrônico de divulgação de dados, os preços praticados devidamente atualizados.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos ou instrumentos correlatos celebrados com a administração pública estadual, e aos licitantes que cometam atos visando a frustrar os objetivos da licitação, serão aplicadas as seguintes sanções:
9.1.1.Advertência: comunicação formal ao fornecedor, advertindo sobre o descumprimento de cláusulas contratuais e outras obrigações assumidas, e, conforme o caso, em que se confere prazo para a adoção das medidas corretivas cabíveis;
9.1.2. Multa: deverá ser prevista no instrumento convocatório e/ou no contrato, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 9.1.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
9.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes deste Decreto.
9.4. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
9.5. A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II – 12 (doze) meses, nos casos de:
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens.
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
9.6. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados nos incisos do parágrafo anterior;
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito praticado.
9.7. Na modalidade pregão, ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado por prazo não superior a 05 (cinco) anos, sendo descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.7. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, também se encontram definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
10.8. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I -Integram esta Ata o Edital de Pregão nº XX/2021 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item;
II - É vedado caucionar ou utilizar o presente termo para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
11. FORO
11.7. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes destaata será o da Comarca de Aracaju/SE.
11.8.
11.9. E para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, será assinado pelas partes e encaminhada cópia às demais unidades participantes (se houver).
Aracaju/SE, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora
XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 244/2021
TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO N° XXXXX
EMPRESA (razão social): XXXXXXX
CNPJ:XXXXXXXXXXX
INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXXXXXXXX ENDEREÇO: XXXXXXXXXXX CIDADE: XXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXXXXX
TEL: XXXXXXXXXXXXXX
E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE: XXXXXXXXXXXXXXX CPF:XXXXXXXXXXX
RG: XXXXXXXXXX
Item | Descrição/ Especificação | UC | Qtde (12 meses) | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Marca |
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX | XXX | XXXX | XXXXX | XXXXXXX |
Aracaju/SE, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
Unidade Gerenciadora XXXXXXXXXXXXX
Procurador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
ANEXO III
MODELO DO TERMO DE ADESÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2021 (SRP)
Termo de adesão referente à Registro de preço, visando futuras e eventuais aquisições Órteses, Próteses e Materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, conforme especificações constantes neste Edital e na tabela anexa (Anexo 1), que entre si fazem a SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, unidade gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, e o(a) (inserir o nome do órgão aderente).
Eu, (inserir nome da autoridade competente do órgão contratante), portador(a) do RG n.º (inserir número do RG) e do CPF n.º (inserir número do CPF), na qualidade de (inserir o cargo da autoridade), dou anuência ao processo para aquisiçãode XXXXXXXXXXXXXX(numero do processo), responsabilizando-me pelo acompanhamento da execução do contratoou instrumento correlato/equivalentee demais incumbências pertinentes ao processo, nos termos do Decreto n.º 25.728, de 25 de novembro de 2008.
Informo que as despesas decorrentes para a execução contratual correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | VALOR ESTIMATIVA ANUAL |
XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
Aracaju (SE), de de 2021.