Protocolo 6.392/2023
Protocolo 6.392/2023
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, GP-PE, SMVO-PE5
De: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 31/05/2023 às 09:08:20
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Bom dia senhores
Solicitação de aditivo de prazo de contrato da Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx 000/0000. Obrigado
Anexos:
Pedido_Prorrogacao_de_Prazo_Fco_Beltrao_TP_04_2022_31_05_2023.pdf
Xxxxxxxxx Xxxxxxx – PR, 19 de maio de 2023.
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO
Ao Município de Francisco Beltrão/PR
Ref.: Solicitação de prorrogação de prazo do CONTRATO 456/2022 e TOMADA DE PREÇOS 04/2022.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM C.B.U.Q. SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA, EM ÁREA TOTAL DE 13.427,75 M², INCLUINDO A SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL E DRENAGEM PLUVIAL EM TRECHOS DA RUA TEREZÓPOLIS, NO BAIRRO PINHEIRINHO, NA CIDADE DE XXXXXXXXX XXXXXXX PR.
A empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 79.569.398/0001-31, sito a Rodovia PR 483, KM 09, s/nº – Município de Francisco Beltrão/PR.
Vem por meio deste, solicitar ao município de Francisco Beltrão, aditivo de prorrogação de prazo período do CONTRATO, para mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias devido a paralisação do mesmo.
No aguardo de Vosso pronunciamento, apresentamos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXXX
TESSER:839835 TESSER:83983570968
Dados: 2023.05.31
70968
09:05:22 -03'00'
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 31/05/2023 às 10:59:46
Protocolo 1- 6.392/2023
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE PRAZO DE 365 DIAS PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: -
Data: 02/06/2023 às 16:13:31
Protocolo (Nota interna 02/06/2023 16:13) 6.392/2023
Xxxxx Xxxxx Xxxxx - SMVO-PE5
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxx X. - SMVO-PE5
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 02/06/2023 às 16:36:18
Protocolo 2- 6.392/2023
Prezados,
Segue Parecer Técnico do Pedido de Prorrogação de Prazo. Atenciosamente,
_
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil Crea/PR: 184364/D
Anexos:
Parecer_Tecnico_Reequilibrio_Financeiro.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER TÉCNICO
Processo nº: 5.667/2022 de 15/05/2023
Obra/Objeto: Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q
Requerente: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Destino: Procuradoria Jurídica do Município
Origem: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras - Engenharia
Licitação: Tomada de Preços nº 04/2022
Contrato: PMFB nº 456/2022
Assunto: 1º Reequilíbrio econômico-financeiro
Conforme requerimento formalizado no processo acima mencionado onde a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA solicita o primeiro reequilíbrio econômico- financeiro do preço unitário do objeto do contrato de execução de revestimento asfáltico com
C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², incluindo a sinalização horizontal / vertical e drenagem pluvial em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
A empresa Contratada propôs o “acréscimo de “R$ 419.770,33 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e setenta reais e trinta e três centavos), que equivale à 23,49% do preço global proposto para execução da obra objeto de licitação referente aos 2 lotes”. A Contratada anexou a tabela de reequilíbrio proposta.
Para a mensuração do aumento no serviço acima descrito, objeto do reequilíbrio ora pleiteado, utilizou-se como referência a última tabela orçamentária fornecida pelo Paraná Cidade, que contém preços do DER, SINAPI e outras, além da variação do índice IGPM no período de maio de 2022 a maio de 2023.
Comparando os valores unitários do objeto do contrato nº 456/2022 com os índices de referência já mencionados, pode-se constatar que efetivamente ocorreu um aumento expressivo no preço destes insumos no período.
Confrontando os valores licitados e os preços atualmente praticados, defere-se o reequilíbrio proposto pela empresa, entretanto, em valor diverso. O valor a ser acrescido, de acordo com as tabelas anexas é de R$ 386.106,36 (trezentos e oitenta e seis mil, cento e seis reais e trinta e seis centavos, um valor acrescido de 21,60% do contrato.
Anexo planilhas comparativas utilizadas na fundamentação dos considerados supramencionados.
Face as considerações acima relacionadas, na qualidade de engenheiro fiscal, é possível corroborar bem como recomendar o deferimento do pleito da requerente, ou seja, pelo reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários conforme planilha apresentada, uma vez que a ocorrência do aumento destes tipos de insumos é fato e que os valores pretendidos estão inseridos dentro de uma envoltória de preços condizentes com a variação do mercado.
Encaminhe-se à apreciação e consideração da Procuradoria Jurídica do Município.
Xxx Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx,0000 – XX 00 – Xxxx: (0**46) 0000-0000 – Fax (0**46) 0000-0000 – CNPJ 77.816.510/0001-66 – CEP 85601-030
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Web Page: XXX.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxx
Engº Civil – CREA/PR 184364/D
Lote | Código | Especificação | Preço Licitado (R$) | Novo Valor (R$) | Diferença (R$) |
1 | 79173 | Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 7.151,75 m², incluindo a sinalização horizontal/vertical e drenagem pluvial, nos 02 (dois) trechos de rua no Bairro Pinheirão: 1- Rua Terezópolis – trecho 1: entre a Rua Xxxxx Xxxxxxx e o lote nº 01 da quadra nº 1744; e 2- Rua Terezópolis – trecho 2: entre o lote nº 01 da quadra nº 1744 e a Rua Santo Favero. | 803.507,36 | 979.440,23 | 175.932,87 |
2 | 79714 | Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 6.276,00 m², incluindo a sinalização horizontal/vertical e drenagem pluvial, no trecho de rua no Bairro Pinheirão: 1- Rua Terezópolis – entre a Rua Santo Favero e a Rodovia Contorno Noroeste. | 983.645,59 | 1.193.819,08 | 210.173,49 |
Total | 1.787.152,95 | 2.173.259,31 | 386.106,36 |
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Xxx Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx,0000 – XX 00 – Xxxx: (0**46) 0000-0000 – Fax (0**46) 0000-0000 – CNPJ 77.816.510/0001-66 – CEP 85601-030
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Web Page: XXX.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1Doc: 9/67
De: Xxxxx X. - SMVO-PE5
Para: -
Data: 02/06/2023 às 16:37:08
Protocolo (Nota interna 02/06/2023 16:37) 6.392/2023
Prezados,
Segue Parecer Técnico do Pedido de Prorrogação de Prazo. Atenciosamente,
_
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil Crea/PR: 184364/D
Anexos:
Parecer_Tecnico_Aditivo_de_Prazo_Rua_Terezopolis.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 02/06/2023 16:37:18 | 1Doc | XXXXX XXXXX XXXXX CPF 040.XXX.XXX-61 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: A492-5FCD-7DD1-E03C
1Doc: 10/67
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER TÉCNICO
Obra: Execução de pavimentação asfáltica
Requerente: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Licitação: TP 04/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-0XX0-X00X e informe o código A492-5FCD-7DD1-E03C
Contrato: PMFB nº 456/2022 Assunto: Prorrogação de prazo Protocolo: 6.392/2023
O presente Parecer Técnico tem como objetivo a explanação da necessidade da realização de ajustes, com acréscimo no prazo do contrato a fim de viabilizar a execução dos serviços contratados, fazendo-se para tanto as seguintes considerações:
a) O Contrato n° 456/2022 foi assinado no dia 19 de maio 2022;
b) A vigência do Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da sua assinatura;
c) Assim, o referido Contrato encontrasse vencido desde o último dia 18 de maio de 2023;
d) Por questões administrativas, orçamentárias, conveniência e oportunidade, não foi autorizado o inicio dos serviços dentro da vigência do Contrato;
e) A Contratada pede no Protocolo, citado acima, a “prorrogação de prazo do Contrato, para mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias devido a paralisação do mesmo”;
f) Desse modo, por interesse do município em realizar os serviços de execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², incluindo a sinalização horizontal / vertical e drenagem pluvial em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão Beltrão – PR, orienta-se o deferimento do pedido de prorrogação do Contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 18 de maio de 2023;
g) O objeto, ora licitado, terá inicio de sua atividade nos próximos dias, devendo ser concluído no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme previsão contratual.
Encaminhe-se à apreciação e consideração do Departamento de Licitação e Procuradoria Jurídica do Município.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxx
Engº Civil – CREA/PR 184364/D
Xxx Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx,0000 – XX 00 – Xxxx: (0**46) 0000-0000 – Fax (0**46) 0000-0000 – CNPJ 77.816.510/0001-66 – CEP 85601-030
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Web Page: XXX.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1Doc: 11/67
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: A492-5FCD-7DD1-E03C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXX (CPF 040.XXX.XXX-61) em 02/06/2023 16:37:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0XXX-0XX0-X00X
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 05/06/2023 às 09:36:11
Protocolo 3- 6.392/2023
BOM DIA
SEGUE ADITIVO DE XXXXX COM PARECER TÉCNICO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Protocolo 4- 6.392/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 05/06/2023 às 15:29:58
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE5
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-0X00-00X0 e informe o código 5A06-06E9-1D90-10B5
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0708_2023_Prot_6392_Aditivo_de_Prazo_Pavimar_revestimento_asfaltico_deferimento.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0708/2023
PROCESSO Nº : 6392/2023
REQUERENTE : PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-0X00-00X0 e informe o código 5A06-06E9-1D90-10B5
1 Relatório
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em que pretende a prorrogação do prazo de vigência em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao Contrato de Empreitada n.º 456/2022 (Tomada de Preços nº. 04/2022), cujo objeto é a execução de revestimento asfáltico com CBUQ sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão.
Através do Despacho 2 dos autos, o fiscal da obra apresentou Parecer Técnico pela compatibilidade do pedido.
É o relatório.
2 Fundamentação
O art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 autoriza a alteração dos contratos administrativos nos casos em que, não havendo culpa do executor no atraso do cronograma da obra, a pror- rogação visa garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença. In verbis:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respecti- vos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
§ 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorroga- ção, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que al- tere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Admi- nistração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pa- gamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Página 1 de 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
O engenheiro civil e fiscal da obra Xxxxx Xxxxx manifestou-se favorável ao pedido em apreço, tendo em vista que por questões administrativas, orçamentárias, de conveniência e oportunidade não foi autorizado o início dos serviços dentro da vigência do Contrato, sendo necessária a prorrogação de prazo.
Dessa forma, o percebe-se que caso amolda-se às hipóteses contempladas nos inc. III do § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, de modo a se mostrar razoável e proporcional a dila- ção dos prazos de execução e vigência.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-0X00-00X0 e informe o código 5A06-06E9-1D90-10B5
Por fim, observa-se que o prazo de execução e de vigência findou em 18/05/2023, sendo que o requerimento de aditivo foi solicitado em 31/05/2023, operando-se a intempesti- vidade do direito de repactuar.
No entanto, tendo em vista que a interrupção desses serviços acarretaria em inúme- ros transtornos à Administração Municipal e à população e considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria interessada, evidencia-se a necessidade de aplicação dos princí- pios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso de modo a garantir o cumprimento do interesse público com a efetivação da prorrogação pretendida, desde que haja viabilidade de registro no sistema de dados do Município.
Ademais, por se tratar de contrato por escopo (aquele que só se encerra com a en- trega do objeto), o prazo de execução e vigência só seria extinto quando o objeto fosse defini- tivamente entregue ao Poder Público contratante e as demais obrigações fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que o encerramento desse tipo de contrato somente se opera com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração, nos termos do entendimento do TCU1.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido para o fim de ser efetuado aditivo ao Contrato de Empreitada n.º 456/2022 (Tomada de Preços nº. 04/2022), firmado com a empresa Pavimar Construtora de Obras Ltda, prorrogando-se o prazo de vigência em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e devolvendo-se o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, contados após a emissão da Ordem de Serviços. Dessa forma, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,2 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,3 da
1
(Acórdão nº 127/2016-TCU-Plenário)
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
Página 2 de 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Lei Orgânica Municipal; e
(c) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de vigência de 365 (trezen- tos e sessenta e cinco) dias pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeter- minado (art. 57, § 3º, da LLC).
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-0X00-00X0 e informe o código 5A06-06E9-1D90-10B5
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 05 de junho de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
Página 3 de 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5A06-06E9-1D90-10B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 05/06/2023 15:30:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00X0-0X00-00X0
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: -
Data: 05/06/2023 às 16:07:39
Protocolo (Nota interna 05/06/2023 16:07) 6.392/2023
Protocolo 5.667/2023 - Licitação - Solicitações Gerais (Pavimar)
Anexo
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
De: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 12/05/2023 às 15:01:13
Setores (CC):
SMA-LC
Protocolo 5.667/2023
Boa tarde senhores
Segue solicitação de reequilíbrio de preço da Tomada de Preço 004/2022. Muito obrigado
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Engenheiro Civil
Anexos:
img20230512_14565929.pdf
1Doc: 21/67
1Doc: 22/67
1Doc: 23/67
1Doc: 24/67
1Doc: 25/67
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: -
Data: 12/05/2023 às 17:06:06
Protocolo (Nota interna 12/05/2023 17:06) 5.667/2023
Xxxxx Xxxxx Xxxxx - SMVO-PE5
favor fazer o parecer e depois me devolva para continuar com o processo. obrigada
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxx X. - SMVO-PE5
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 30/05/2023 às 14:01:12
Protocolo 1- 5.667/2023
_
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil Coordenador da Defesa Civil
Anexos: Orcamento_Cronograma_BDI_Lote_01_REEQUILIBRIO.pdf Orcamento_Cronograma_BDI_Lote_02_REEQUILIBRIO.pdf
Parecer_Tecnico_Reequilibrio_Financeiro.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 30/05/2023 14:03:50 | 1Doc | XXXXX XXXXX XXXXX CPF 040.XXX.XXX-61 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: DAA1-118A-5624-5B9F
cartilha Anexo | ||||||||||||||
ORÇAMENTO COMPARATIVO DE PAVIMENTAÇÃO PELA TABELA | DER janeiro 2021 (Ligantes agosto/2021) | |||||||||||||
Anexo | Anexo | |||||||||||||
ESCRITÓRIO REGIONAL SUBPROJETO PROTOCOLO ARQ Nº LOCAL BDI (%) - BETUMES BDI (%) - SERVIÇOS ENSAIOS (%) | PAVIMENAÇÃO | |||||||||||||
15,28% | ||||||||||||||
20,70% | ||||||||||||||
PLANILHA DE SERVIÇOS - PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||||||
Município: | Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR LOTE 01 | |||||||||||||
Projeto: | Recapeamento Asfáltico com CBUQ | |||||||||||||
Local da Obra: | Rua Terezópolis | |||||||||||||
Código | Origem | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DMT | CONSUMO | CUSTOS UNITÁRIOS - ( R$ ) | UD | PROJETO ORIGINAL | |||||||
km | ( ton ) | TRANSP | EXEC. | S/BDI | C/BDI | QUANT | UNIT | Paranacidade ( R$ ) | ( R$ ) - PM | ( R$ ) - PM TOTAIS | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.629,43 | ||||||||||||
74209/1 | Orçacivil | PLACA DE OBRA 4,00 X 2,00 M, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, INCLUSIVE ARMAÇÃO EM MADEIRA E PONTALETES | 2.990,88 | 2.990,88 | 3.629,43 | un | 1,00 | 3.629,43 | 3.629,43 | 3.629,43 | ||||
4 | REVESTIMENTO | 740.163,20 | ||||||||||||
PAV-085 | PM curitiba | Limpeza e Lavagem da pista ( Recape ) | 0,65 | 0,65 | 0,79 | m2 | 7.151,75 | 0,79 | 5.649,88 | 5.649,88 | ||||
561100A | DER | Pintura de ligação com RR-1C - exclusive emulsão | taxa RR-1C | 0,0005 | 0,34 | 0,34 | 0,41 | m2 | 14.303,50 | 0,41 | 5.864,44 | 5.864,44 | ||
589420B | DER mat | Fornecimento de emulsão RR-1C - pintura de ligaçãp | 500,00 | 1,0000 | 457,25 | 3.861,37 | 4.125,47 | 5.006,26 | ton | 7,15 | 5.006,26 | 35.794,76 | 35.794,76 | |
570000A | DER | CBUQ - Reperfilamento (Quantidade menor que 10000 toneladas) | taxa CAP | 0,0570 | 62,58 | 187,41 | 249,99 | 303,37 | ton | 357,59 | 303,37 | 108.481,47 | 108.481,47 | |
transporte | Areia | 180,00 | 0,1000 | 10,95 | ||||||||||
transporte | Cal Hidratada CH-1 | 500,00 | 0,0150 | 3,25 | ||||||||||
transporte | Brita ( usina ) | 0,20 | 0,8280 | 1,32 | ||||||||||
transporte | Massa | 20,00 | 1,0000 | 17,50 | ||||||||||
589000H | DER mat | Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) | 500,00 | 1,0000 | 481,28 | 4.828,86 | 5.068,60 | 6.150,74 | ton | 20,383 | 6.150,74 | 125.370,53 | 125.370,53 | |
570000C | DER | CBUQ - CAPA Traço 2 (Quantidade menor que 10000 toneladas) | taxa CAP | 0,0550 | 62,70 | 187,41 | 250,11 | 303,51 | ton | 715,18 | 303,51 | 217.062,76 | 217.062,76 | |
transporte | Areia | 180,00 | 0,1002 | 10,97 | ||||||||||
transporte | Cal Hidratada CH-1 | 500,00 | 0,0151 | 3,28 | ||||||||||
transporte | Brita ( usina ) | 0,20 | 0,8297 | 1,32 | ||||||||||
transporte | Massa | 20,00 | 1,0000 | 17,50 | ||||||||||
589000J | DER mat | Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) | 500,00 | 1,0000 | 481,28 | 4.828,86 | 5.068,60 | 6.150,74 | ton | 39,335 | 6.150,74 | 241.939,36 | 241.939,36 | |
5 | MEIO-FIO E SARJETA | 48.619,44 | ||||||||||||
810300 | DER | Meio-Fio Símples DER - Tipo 3 - (0,034 m3) - Moldado "in loco" | 4,56 | 22,58 | 27,14 | 32,94 | m | 1.476,00 | 32,94 | 48.619,44 | 48.619,44 | |||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,0092 | 2,00 | ||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 0,0326 | 3,57 | ||||||||||
transporte | Brita | 20,00 | 0,0377 | 0,58 | ||||||||||
7 | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 10.571,01 | ||||||||||||
822000 | DER | Faixa de Sinalização Horizontal c/tinta resina acrílica base solvente- (0,034 m2/m2) | 30,86 | 30,86 | 37,45 | m2 | 282,27 | 37,45 | 10.571,01 | 10.571,01 | ||||
10 | DRENAGEM | 160.172,25 | ||||||||||||
600300 | DER | Escavação de Bueiros em 1ª Categoria | 11,83 | 11,83 | 14,36 | m3 | 1.194,12 | 14,36 | 17.147,56 | 17.147,56 | ||||
601200A | DER | Reaterro e apiloamento mecânico | 34,12 | 30,71 | 37,26 | m3 | 936,86 | 37,26 | 34.907,40 | 34.907,40 | ||||
601200B | DER | Reaterro Sem Apiloamento | 17,06 | 15,35 | 18,63 | m4 | 655,80 | 18,63 | 12.217,55 | 12.217,55 | ||||
610400A | DER | Corpo de BSTC ø 0,40 sem Berço e sem Armação (SEM INSUMO - TUBO FORNECIDO PELA CONTRATADA) | 26,52 | 26,52 | 32,01 | m | 681,00 | 32,01 | 21.798,81 | 21.798,81 | ||||
transporte | Cimento | 500,00 | ||||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | ||||||||||||
transporte | Tubo | 20,00 | ||||||||||||
610600A | DER | Corpo de BSTC ø 0,60 sem Berço e sem Armação (SEM INSUMO - TUBO FORNECIDO PELA CONTRATADA) | 40,99 | 40,99 | 49,48 | m | 129,00 | 49,48 | 6.382,92 | 6.382,92 | ||||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,0026 | |||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 0,0134 | |||||||||||
transporte | Tubo | 20,00 | 0,3900 | |||||||||||
611400A | DER | Corpo de BSTC ø 1,50 Sem Berço c/ Armação Símples CA-1 (SEM INSUMO - TUBO FORNECIDO PELA CONTRATADA) | 125,48 | 125,48 | 151,45 | m | 45,00 | 151,45 | 6.815,25 | 6.815,25 | ||||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,0081 | |||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 0,0420 | |||||||||||
transporte | Tubo | 20,00 | 1,6500 | |||||||||||
DISSIPM | DER | Dissipador de Energia c/Pedra de Mão tubo ø 0, 40 | 635,14 | 968,15 | 1.603,29 | 1.945,60 | un | 1,00 | 1.945,60 | 1.945,60 | 1.945,60 | |||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,3842 | 83,36 | ||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 1,5544 | 170,13 | ||||||||||
transporte | Brita | 20,00 | 2,9078 | 44,93 | ||||||||||
transporte | Tijolo | 30,00 | ||||||||||||
transporte | Cal | 500,00 | ||||||||||||
DISSIPM | DER | Dissipador de Energia c/Pedra de Mão tubo ø 0, 60 | 783,57 | 1.174,84 | 1.958,41 | 2.376,53 | un | 2,00 | 2.376,53 | 4.753,06 | 4.753,06 | |||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,4730 | 102,63 | ||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 1,9179 | 209,91 | ||||||||||
transporte | Brita | 20,00 | 3,6104 | 55,78 | ||||||||||
transporte | Tijolo | 30,00 | ||||||||||||
transporte | Cal | 500,00 | ||||||||||||
SERVIÇOS EXTRAS - DRENAGEM | ||||||||||||||
531000 | DER | Base de Brita Graduada para fechamento de vala | 10,00 | 2,4000 | 76,36 | 186,24 | 236,34 | 286,80 | m3 | 101,07 | 286,80 | 28.986,88 | 28.986,88 | |
621300 | DER | Boca de BTTC 1,50m | 3.078,81 | 7.311,47 | 10.390,28 | 12.608,61 | ud | 2,00 | 12.608,61 | 25.217,22 | 25.217,22 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
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Código | Origem | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DMT | CONSUMO | CUSTOS UNITÁRIOS - ( R$ ) | UD | PROJETO ORIGINAL | |||||||
km | ( ton ) | TRANSP | EXEC. | S/BDI | C/BDI | QUANT | UNIT | Paranacidade ( R$ ) | ( R$ ) - PM | ( R$ ) - PM TOTAIS | ||||
11 | ENSAIOS TECNOLÓGICOS (Os custos com mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos para a extração de amostras para os ensaios tecnológicos, exceto da capa asfáltica, serão de responsabilidade da empresa executora da obra) | 16.284,90 | ||||||||||||
5.1 | DAER/RS | Ensaio de Granulometria do Agregado | 148,02 | 148,02 | 179,62 | un | 11,00 | 179,62 | 1.975,82 | 1.975,82 | ||||
74022/27 | SEIL/2016 | Ensaio de Controle de Taxa de Aplicação de Ligante Betuminoso | 79,56 | 79,56 | 96,55 | un | 11,00 | 96,55 | 1.062,05 | 1.062,05 | ||||
74022/50 | SEIL/2016 | Ensaio de Determinação da Taxa de Espalhamento do Agregado | 46,59 | 46,59 | 56,54 | un | 11,00 | 56,54 | 621,94 | 621,94 | ||||
7.4 | DAER/RS | Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas | 175,82 | 175,82 | 213,36 | un | 11,00 | 213,36 | 2.346,96 | 2.346,96 | ||||
74022/53 | SEIL/2016 | Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica | 83,84 | 83,84 | 101,74 | un | 11,00 | 101,74 | 1.119,14 | 1.119,14 | ||||
74022/56 | SEIL/2016 | Ensaio de Densidade do Material Betuminoso | 48,16 | 48,16 | 58,44 | un | 11,00 | 58,44 | 642,84 | 642,84 | ||||
74022/55 | SEIL/2016 | Ensaio de Tração por Compressão Diametral - Misturas Betuminosas | 99,15 | 99,15 | 120,32 | un | 11,00 | 120,32 | 1.323,52 | 1.323,52 | ||||
7.1 | DAER/RS | Extração de Corpo de Prova de Concreto Asfáltico com Sonda Rotativa | 97,91 | 97,91 | 118,81 | un | 11,00 | 118,81 | 1.306,91 | 1.306,91 | ||||
3.20 | DAER/RS | Mobilização e Desmobilização de Equipamento e Equipe para Extração de Corpos de Prova da Capa Asfáltica | 4.850,20 | 4.850,20 | 5.885,72 | gb | 1,00 | 5.885,72 | 5.885,72 | 5.885,72 | ||||
PREÇO GLOBAL | 979.440,23 | 979.440,23 | 979.440,23 | |||||||||||
TOTAL DO PAVIMENTO (1-2-3-4-5) | 792.412,07 | 792.412,07 | 792.412,07 | |||||||||||
TOTAL DE URBANISMO E SINALIZAÇÃO(6-7) | 10.571,01 | 10.571,01 | 10.571,01 | |||||||||||
TOTAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (8) | ||||||||||||||
TOTAL DE SEVIÇOS DIVERSOS (9) | ||||||||||||||
TOTAL DE DRENAGEM (10) | 160.172,25 | 160.172,25 | 160.172,25 | |||||||||||
TOTAL DE ENSAIOS TECNOLÓGICOS (11) | 16.284,90 | 16.284,90 | 16.284,90 | |||||||||||
ÁREA INICIAL | 7.151,75 | m2 | 136,95 /m2 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
Data: 17/02/2022
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cartilha Anexo | ||||||||||||||
ORÇAMENTO COMPARATIVO DE PAVIMENTAÇÃO PELA TABELA | DER janeiro 2021 (Ligantes agosto/2021) | |||||||||||||
Anexo | Anexo | |||||||||||||
ESCRITÓRIO REGIONAL SUBPROJETO PROTOCOLO ARQ Nº LOCAL BDI (%) - BETUMES BDI (%) - SERVIÇOS ENSAIOS (%) | PAVIMENAÇÃO | |||||||||||||
15,28% | ||||||||||||||
20,70% | ||||||||||||||
PLANILHA DE SERVIÇOS - PAVIMENTAÇÃO | ||||||||||||||
Município: | Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR LOTE 02 | |||||||||||||
Projeto: | Recapeamento Asfáltico com CBUQ | |||||||||||||
Local da Obra: | Rua Terezópolis | |||||||||||||
Código | Origem | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DMT | CONSUMO | CUSTOS UNITÁRIOS - ( R$ ) | UD | PROJETO ORIGINAL | |||||||
km | ( ton ) | TRANSP | EXEC. | S/BDI | C/BDI | QUANT | UNIT | Paranacidade ( R$ ) | ( R$ ) - PM | ( R$ ) - PM TOTAIS | ||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.629,43 | ||||||||||||
74209/1 | Orçacivil | PLACA DE OBRA 4,00 X 2,00 M, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, INCLUSIVE ARMAÇÃO EM MADEIRA E PONTALETES | 2990,88 | 2990,88 | 3629,43 | un | 1,00 | 3.629,43 | 3.629,43 | 3.629,43 | ||||
2 | TERRAPLENAGEM | 28.737,80 | ||||||||||||
411000A | DER | Escavação em 1ª Categoria | 7,23 | 5,45 | 12,68 | 15,39 | m3 | 627,60 | 15,39 | 9.658,76 | 9.658,76 | |||
420200 | DER | Remoção de Revestimento Primário | 1,00 | 2,41 | 11,51 | 12,53 | 15,20 | m3 | 1.255,20 | 15,20 | 19.079,04 | 19.079,04 | ||
3 | BASE / SUB-BASE | 342.311,87 | ||||||||||||
511100A | DER | Regularização compac.subleito 100% PN | 4,25 | 4,25 | 5,16 | m2 | 6.276,00 | 5,16 | 32.384,16 | 32.384,16 | ||||
531300 | DER | Macadame Seco c/ Brita Graduada | 31,36 | 105,23 | 132,65 | 164,61 | m3 | 1.882,80 | 164,61 | 309.927,71 | 309.927,71 | |||
transporte | Rachão | 20,00 | 1,3500 | 20,86 | ||||||||||
transporte | Bica corrida | 20,00 | 0,6800 | 10,51 | ||||||||||
4 | REVESTIMENTO | 547.304,12 | ||||||||||||
560100B | DER | Imprimação com Emulsão EAI - exclusive emulsão | taxa EAI | 0,0011 | 0,34 | 0,34 | 0,41 | m2 | 6.276,00 | 0,41 | 2.573,16 | 2.573,16 | ||
589190A | DER mat | Fornecimento de emulsão EAI - imprimação | 500,00 | 1,0000 | 285,75 | 430,37 | 4730,97 | 5976,12 | ton | 6,90 | 5.976,12 | 41.235,23 | 41.235,23 | |
570000C | DER | CBUQ - CAPA Traço 2 (Quantidade menor que 10000 toneladas) | taxa CAP | 0,0550 | 33,06 | 187,41 | 250,11 | 303,51 | ton | 784,50 | 303,51 | 238.103,60 | 238.103,60 | |
transporte | Areia | 180,00 | 0,1002 | 10,97 | ||||||||||
transporte | Cal Hidratada CH-1 | 500,00 | 0,0151 | 3,28 | ||||||||||
transporte | Brita ( usina ) | 0,20 | 0,8297 | 1,32 | ||||||||||
transporte | Massa | 20,00 | 1,0000 | 17,50 | ||||||||||
589000J | DER mat | Fornecimento de CAP - CBUQ (Quantidade menor que 10000 toneladas) | 500,00 | 1,0000 | 318,61 | 4828,86 | 5068,60 | 6150,74 | ton | 43,148 | 6.150,74 | 265.392,13 | 265.392,13 | |
5 | MEIO-FIO E SARJETA | 68.910,48 | ||||||||||||
810300 | DER | Meio-Fio Símples DER - Tipo 3 - (0,034 m3) - Moldado "in loco" | 6,15 | 22,58 | 27,14 | 32,94 | m | 2.092,00 | 32,94 | 68.910,48 | 68.910,48 | |||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,0092 | 2,00 | ||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 0,0326 | 3,57 | ||||||||||
transporte | Brita | 20,00 | 0,0377 | 0,58 | ||||||||||
7 | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 11.831,95 | ||||||||||||
822000 | DER | Faixa de Sinalização Horizontal c/tinta resina acrílica base solvente- (0,034 m2/m2) | 30,86 | 30,86 | 37,45 | m2 | 315,94 | 37,45 | 11.831,95 | 11.831,95 | ||||
10 | DRENAGEM | 176.699,29 | ||||||||||||
600300 | DER | Escavação de Bueiros em 1ª Categoria | 11,83 | 11,83 | 14,36 | m3 | 1.568,96 | 14,36 | 22.530,27 | 22.530,27 | ||||
601200A | DER | Reaterro e apiloamento mecânico | 34,12 | 30,71 | 37,26 | m3 | 1.368,55 | 37,26 | 50.992,17 | 50.992,17 | ||||
601200B | DER | Reaterro Sem Apiloamento | 17,06 | 15,35 | 18,63 | m4 | 957,98 | 18,63 | 17.847,17 | 17.847,17 | ||||
610400A | DER | Corpo de BSTC ø 0,40 sem Berço e sem Armação (SEM INSUMO - TUBO FORNECIDO PELA CONTRATADA) | 27,52 | 27,52 | 33,22 | m | 1.068,00 | 33,22 | 35.478,96 | 35.478,96 | ||||
transporte | Cimento | 500,00 | ||||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | ||||||||||||
transporte | Tubo | 20,00 | ||||||||||||
610600A | DER | Corpo de BSTC ø 0,60 sem Berço e sem Armação (SEM INSUMO - TUBO FORNECIDO PELA CONTRATADA) | 45,80 | 45,80 | 55,28 | m | 233,00 | 55,28 | 12.880,24 | 12.880,24 | ||||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,0026 | |||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 0,0134 | |||||||||||
transporte | Tubo | 20,00 | 0,3900 | |||||||||||
611400A | DER | Corpo de BSTC ø 1,50 Sem Berço c/ Armação Símples CA-1 (SEM INSUMO - TUBO FORNECIDO PELA CONTRATADA) | 128,88 | 128,88 | 155,56 | m | 45,00 | 155,56 | 7.000,20 | 7.000,20 | ||||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,0081 | |||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 0,0420 | |||||||||||
transporte | Tubo | 20,00 | 1,6500 | |||||||||||
DISSIPM | DER | Dissipador de Energia c/Pedra de Mão tubo ø 0, 60 | 368,33 | 1174,84 | 1958,41 | 2376,53 | un | 2,00 | 2.376,53 | 4.753,06 | 4.753,06 | |||
transporte | Cimento | 500,00 | 0,4730 | 102,63 | ||||||||||
transporte | Areia | 180,00 | 1,9179 | 209,91 | ||||||||||
transporte | Brita | 20,00 | 3,6104 | 55,78 | ||||||||||
transporte | Tijolo | 30,00 | ||||||||||||
transporte | Cal | 500,00 | ||||||||||||
SERVIÇOS EXTRAS - DRENAGEM | ||||||||||||||
621300 | DER | Boca de BTTC 1,50m | 3078,81 | 7311,47 | 10390,28 | 12608,61 | ud | 2,00 | 12.608,61 | 25.217,22 | 25.217,22 | |||
11 | ENSAIOS TECNOLÓGICOS (Os custos com mobilização e desmobilização de equipe e equipamentos para a extração de amostras para os ensaios tecnológicos, exceto da capa asfáltica, serão de responsabilidade da empresa executora da obra) | 14.394,14 | ||||||||||||
8.1 | DAER/RS | Ensaio de Massa Específica - In Situ - Método Frasco de Areia (Grau de Compactação) - Sub-base e Base | un | 9,00 | ||||||||||
5.1 | DAER/RS | Ensaio de Granulometria do Agregado | 148,02 | 148,02 | 179,62 | un | 9,00 | 179,62 | 1.616,58 | 1.616,58 | ||||
74022/27 | SEIL/2016 | Ensaio de Controle de Taxa de Aplicação de Ligante Betuminoso | 79,56 | 79,56 | 96,55 | un | 9,00 | 96,55 | 868,95 | 868,95 | ||||
74022/50 | SEIL/2016 | Ensaio de Determinação da Taxa de Espalhamento do Agregado | 46,59 | 46,59 | 56,54 | un | 9,00 | 56,54 | 508,86 | 508,86 |
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Código | Origem | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DMT | CONSUMO | CUSTOS UNITÁRIOS - ( R$ ) | UD | PROJETO ORIGINAL | |||||||
km | ( ton ) | TRANSP | EXEC. | S/BDI | C/BDI | QUANT | UNIT | Paranacidade ( R$ ) | ( R$ ) - PM | ( R$ ) - PM TOTAIS | ||||
7.4 | DAER/RS | Ensaio de Percentagem de Betume - Misturas Betuminosas | 175,82 | 175,82 | 213,36 | un | 9,00 | 213,36 | 1.920,24 | 1.920,24 | ||||
74022/53 | SEIL/2016 | Ensaio de Controle do Grau de Compactação da Mistura Asfáltica | 83,84 | 83,84 | 101,74 | un | 9,00 | 101,74 | 915,66 | 915,66 | ||||
74022/56 | SEIL/2016 | Ensaio de Densidade do Material Betuminoso | 48,16 | 48,16 | 58,44 | un | 9,00 | 58,44 | 525,96 | 525,96 | ||||
74022/55 | SEIL/2016 | Ensaio de Tração por Compressão Diametral - Misturas Betuminosas | 99,15 | 99,15 | 120,32 | un | 9,00 | 120,32 | 1.082,88 | 1.082,88 | ||||
7.1 | DAER/RS | Extração de Corpo de Prova de Concreto Asfáltico com Sonda Rotativa | 97,91 | 97,91 | 118,81 | un | 9,00 | 118,81 | 1.069,29 | 1.069,29 | ||||
3.20 | DAER/RS | Mobilização e Desmobilização de Equipamento e Equipe para Extração de Corpos de Prova da Capa Asfáltica | 4850,20 | 4850,20 | 5885,72 | gb | 1,00 | 5.885,72 | 5.885,72 | 5.885,72 | ||||
PREÇO GLOBAL | 1.193.819,08 | 1.193.819,08 | 1.193.819,08 | |||||||||||
TOTAL DO PAVIMENTO (1-2-3-4-5) | 990.893,70 | 990.893,70 | 990.893,70 | |||||||||||
TOTAL DE URBANISMO E SINALIZAÇÃO(6-7) | 11.831,95 | 11.831,95 | 11.831,95 | |||||||||||
TOTAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (8) | ||||||||||||||
TOTAL DE SEVIÇOS DIVERSOS (9) | ||||||||||||||
TOTAL DE DRENAGEM (10) | 176.699,29 | 176.699,29 | 176.699,29 | |||||||||||
TOTAL DE ENSAIOS TECNOLÓGICOS (11) | 14.394,14 | 14.394,14 | 14.394,14 | |||||||||||
ÁREA INICIAL | 6.276,00 | m2 | 190,22 /m2 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
Data: 17/02/2022
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER TÉCNICO
Processo nº: 5.667/2022 de 15/05/2023
Obra/Objeto: Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q
Requerente: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Destino: Procuradoria Jurídica do Município
Origem: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras - Engenharia
Licitação: Tomada de Preços nº 04/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
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Contrato: PMFB nº 456/2022
Assunto: 1º Reequilíbrio econômico-financeiro
Conforme requerimento formalizado no processo acima mencionado onde a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA solicita o primeiro reequilíbrio econômico- financeiro do preço unitário do objeto do contrato de execução de revestimento asfáltico com
C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², incluindo a sinalização horizontal / vertical e drenagem pluvial em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
A empresa Contratada propôs o “acréscimo de “R$ 419.770,33 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e setenta reais e trinta e três centavos), que equivale à 23,49% do preço global proposto para execução da obra objeto de licitação referente aos 2 lotes”. A Contratada anexou a tabela de reequilíbrio proposta.
Para a mensuração do aumento no serviço acima descrito, objeto do reequilíbrio ora pleiteado, utilizou-se como referência a última tabela orçamentária fornecida pelo Paraná Cidade, que contém preços do DER, SINAPI e outras, além da variação do índice IGPM no período de maio de 2022 a maio de 2023.
Comparando os valores unitários do objeto do contrato nº 456/2022 com os índices de referência já mencionados, pode-se constatar que efetivamente ocorreu um aumento expressivo no preço destes insumos no período.
Confrontando os valores licitados e os preços atualmente praticados, defere-se o reequilíbrio proposto pela empresa, entretanto, em valor diverso. O valor a ser acrescido, de acordo com as tabelas anexas é de R$ 386.106,36 (trezentos e oitenta e seis mil, cento e seis reais e trinta e seis centavos, um valor acrescido de 21,60% do contrato.
Anexo planilhas comparativas utilizadas na fundamentação dos considerados supramencionados.
Face as considerações acima relacionadas, na qualidade de engenheiro fiscal, é possível corroborar bem como recomendar o deferimento do pleito da requerente, ou seja, pelo reequilíbrio econômico-financeiro dos preços unitários conforme planilha apresentada, uma vez que a ocorrência do aumento destes tipos de insumos é fato e que os valores pretendidos estão inseridos dentro de uma envoltória de preços condizentes com a variação do mercado.
Encaminhe-se à apreciação e consideração da Procuradoria Jurídica do Município.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 30 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
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Engº Civil – CREA/PR 184364/D
Lote | Código | Especificação | Preço Licitado (R$) | Novo Valor (R$) | Diferença (R$) |
1 | 79173 | Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 7.151,75 m², incluindo a sinalização horizontal/vertical e drenagem pluvial, nos 02 (dois) trechos de rua no Bairro Pinheirão: 1- Rua Terezópolis – trecho 1: entre a Rua Xxxxx Xxxxxxx e o lote nº 01 da quadra nº 1744; e 2- Rua Terezópolis – trecho 2: entre o lote nº 01 da quadra nº 1744 e a Rua Santo Favero. | 803.507,36 | 979.440,23 | 175.932,87 |
2 | 79714 | Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 6.276,00 m², incluindo a sinalização horizontal/vertical e drenagem pluvial, no trecho de rua no Bairro Pinheirão: 1- Rua Terezópolis – entre a Rua Santo Favero e a Rodovia Contorno Noroeste. | 983.645,59 | 1.193.819,08 | 210.173,49 |
Total | 1.787.152,95 | 2.173.259,31 | 386.106,36 |
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DAA1-118A-5624-5B9F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXX (CPF 040.XXX.XXX-61) em 30/05/2023 14:03:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-000X-0000-0X0X
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 30/05/2023 às 15:04:57
Protocolo 2- 5.667/2023
BOA TARDE
SEGUE ADITIVO DE REEQUILIBRIO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMVO-PE5 - Projetos Engenharia 5
Data: 02/06/2023 às 15:26:21
Protocolo 3- 5.667/2023
Considerando que o contrato encerrou a sua vigência em 19/05/2023 e que previa o prazo de execução da obra em 120 dias, solicita-se que o fiscal informe acerca do início da obra e do seu atual estado de andamento.
Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxx X. - SMVO-PE5
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos
Data: 02/06/2023 às 16:38:42
Protocolo 4- 5.667/2023
Prezados,
Segue Parecer Técnico do Pedido de Prorrogação de Prazo. Atenciosamente,
_
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil Crea/PR: 184364/D
Anexos:
Parecer_Tecnico_Aditivo_de_Prazo_Rua_Terezopolis.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 02/06/2023 16:38:55 | 1Doc | XXXXX XXXXX XXXXX CPF 040.XXX.XXX-61 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 4F8F-E4AD-0A39-EE1D
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER TÉCNICO
Obra: Execução de pavimentação asfáltica
Requerente: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
Licitação: TP 04/2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-0X00-XX0X e informe o código 4F8F-E4AD-0A39-EE1D
Contrato: PMFB nº 456/2022 Assunto: Prorrogação de prazo Protocolo: 6.392/2023
O presente Parecer Técnico tem como objetivo a explanação da necessidade da realização de ajustes, com acréscimo no prazo do contrato a fim de viabilizar a execução dos serviços contratados, fazendo-se para tanto as seguintes considerações:
a) O Contrato n° 456/2022 foi assinado no dia 19 de maio 2022;
b) A vigência do Contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data da sua assinatura;
c) Assim, o referido Contrato encontrasse vencido desde o último dia 18 de maio de 2023;
d) Por questões administrativas, orçamentárias, conveniência e oportunidade, não foi autorizado o inicio dos serviços dentro da vigência do Contrato;
e) A Contratada pede no Protocolo, citado acima, a “prorrogação de prazo do Contrato, para mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias devido a paralisação do mesmo”;
f) Desse modo, por interesse do município em realizar os serviços de execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², incluindo a sinalização horizontal / vertical e drenagem pluvial em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão Beltrão – PR, orienta-se o deferimento do pedido de prorrogação do Contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 18 de maio de 2023;
g) O objeto, ora licitado, terá inicio de sua atividade nos próximos dias, devendo ser concluído no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme previsão contratual.
Encaminhe-se à apreciação e consideração do Departamento de Licitação e Procuradoria Jurídica do Município.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de maio de 2023.
Xxxxx Xxxxx
Engº Civil – CREA/PR 184364/D
Xxx Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx,0000 – XX 00 – Xxxx: (0**46) 0000-0000 – Fax (0**46) 0000-0000 – CNPJ 77.816.510/0001-66 – CEP 85601-030
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Web Page: XXX.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1Doc: 40/67
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4F8F-E4AD-0A39-EE1D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXX XXXXX (CPF 040.XXX.XXX-61) em 02/06/2023 16:38:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-0X00-XX0X
1Doc: 41/67
Protocolo 5- 5.667/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 05/06/2023 às 15:28:39
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE5
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0000-X000-00XX e informe o código 542B-0387-D061-14DB
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito em exercício. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0708_2023_Prot_6392_Aditivo_de_Prazo_Pavimar_revestimento_asfaltico_deferimento.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0708/2023
PROCESSO Nº : 6392/2023
REQUERENTE : PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0000-X000-00XX e informe o código 542B-0387-D061-14DB
1 Relatório
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em que pretende a prorrogação do prazo de vigência em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao Contrato de Empreitada n.º 456/2022 (Tomada de Preços nº. 04/2022), cujo objeto é a execução de revestimento asfáltico com CBUQ sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão.
Através do Despacho 2 dos autos, o fiscal da obra apresentou Parecer Técnico pela compatibilidade do pedido.
É o relatório.
2 Fundamentação
O art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 autoriza a alteração dos contratos administrativos nos casos em que, não havendo culpa do executor no atraso do cronograma da obra, a pror- rogação visa garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença. In verbis:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respecti- vos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...)
§ 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorroga- ção, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que al- tere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Admi- nistração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pa- gamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Página 1 de 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
O engenheiro civil e fiscal da obra Xxxxx Xxxxx manifestou-se favorável ao pedido em apreço, tendo em vista que por questões administrativas, orçamentárias, de conveniência e oportunidade não foi autorizado o início dos serviços dentro da vigência do Contrato, sendo necessária a prorrogação de prazo.
Dessa forma, o percebe-se que caso amolda-se às hipóteses contempladas nos inc. III do § 1º do art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, de modo a se mostrar razoável e proporcional a dila- ção dos prazos de execução e vigência.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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Por fim, observa-se que o prazo de execução e de vigência findou em 18/05/2023, sendo que o requerimento de aditivo foi solicitado em 31/05/2023, operando-se a intempesti- vidade do direito de repactuar.
No entanto, tendo em vista que a interrupção desses serviços acarretaria em inúme- ros transtornos à Administração Municipal e à população e considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria interessada, evidencia-se a necessidade de aplicação dos princí- pios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso de modo a garantir o cumprimento do interesse público com a efetivação da prorrogação pretendida, desde que haja viabilidade de registro no sistema de dados do Município.
Ademais, por se tratar de contrato por escopo (aquele que só se encerra com a en- trega do objeto), o prazo de execução e vigência só seria extinto quando o objeto fosse defini- tivamente entregue ao Poder Público contratante e as demais obrigações fixadas no ajuste fossem plenamente satisfeitas, de modo que o encerramento desse tipo de contrato somente se opera com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração, nos termos do entendimento do TCU1.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido para o fim de ser efetuado aditivo ao Contrato de Empreitada n.º 456/2022 (Tomada de Preços nº. 04/2022), firmado com a empresa Pavimar Construtora de Obras Ltda, prorrogando-se o prazo de vigência em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e devolvendo-se o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, contados após a emissão da Ordem de Serviços. Dessa forma, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,2 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,3 da
1
(Acórdão nº 127/2016-TCU-Plenário)
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela
autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
Página 2 de 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
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Lei Orgânica Municipal; e
(c) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de vigência de 365 (trezen- tos e sessenta e cinco) dias pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeter- minado (art. 57, § 3º, da LLC).
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
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É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 05 de junho de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
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Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 542B-0387-D061-14DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 05/06/2023 15:29:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 05/06/2023 às 15:31:55
Protocolo 6- 5.667/2023
Protocolo 6.392/2023 - Licitação - Solicitações Gerais (Pavimar)
Favor desconsiderar o parecer jurídico do Despacho 5 acima, pois refere-se ao pedido de prorrogação de prazo já analisado no
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: -
Data: 05/06/2023 às 16:05:01
Protocolo (Nota interna 05/06/2023 16:05) 5.667/2023
aditivo segue no protocolo 6.392/2023
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Protocolo 7- 5.667/2023
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 12/06/2023 às 17:04:27
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMA-PGM-JEA, SMVO-PE5
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0XXX-0XXX-X00X e informe o código EE8A-3BBC-7EBD-B88D
Licitação - Solicitações Gerais
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito em exercício. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0716_2023_Prot_5667_Reequilibrio_Pavimar_pavimentacao_poliedrica_deferimento_parcial.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 0716/2023
PROTOCOLO Nº : 5667/2023
REQUERENTE : PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS ASSUNTO : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0XXX-0XXX-X00X e informe o código EE8A-3BBC-7EBD-B88D
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada em face do Contrato de Empreitada n.º 456/2022 (Tomada de Preços nº. 04/2022), no qual pretende o reequilíbrio econômico-financeiro no percentual de 23,49%, totalizando o valor de R$ 419.770,33 ao con- trato, cujo objeto é a execução de revestimento asfáltico com CBUQ sobre pavimentação poli- édrica, em área total de 13.427,75m², em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão.
Alega que ocorreu aumento no custo dos insumos desde a assinatura do contrato, tendo em vista que o contrato foi assinado em maio de 2022, sendo inviável a execução do contrato com os valores anteriormente propostos. Anexou a tabela de reequilíbrio proposta.
A Secretaria de Viação e Obras manifestou-se parcialmente favorável através de pa- recer técnico, apresentando planilhas demonstrativas.
É o relatório.
2 Fundamentação
Para que seja possível o deslinde da questão, impende esclarecer a diferença entre reajuste e recomposição de preços. Para tal desiderato, procurar-se-á verificar na doutrina pátria o que se tem dito sobre os conceitos, de modo que se possa elucidá-los.
Com o reajuste o que se busca é alterar o valor a ser pago em função de variações de valores que determinaram a composição do preço. Mais uma vez reporta-se à doutrina de Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX:
Como a equação estabelecida entre as partes é uma relação de equivalência entre prestações recíprocas, fica entendido que ao custo de uma prestação (x) – que se compõe dos encargos econômicos por ela im- plicados e a margem de lucro remuneratório ali embutida – correspondem os pagamentos (y) que a acobertam. Esta relação de igualdade ideal, convencionada, deve ser mantida. Assim, se os custos dos insumos necessários à prestação (x) sofrem elevações constantes – como é rotineiro entre nós –, os pa- gamentos (y) têm de incrementar-se na mesma proporção, sem o quê a igualdade denominada “equa- ção econômico-financeira” deixa de existir; decompõe-se.1
1 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 597.
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No entanto, adverte Xxxxxx XXXXXX XXXXX, que “(...) somente se admite reajuste após decorridos doze meses, com efeitos para o futuro.” Até é possível reajuste antes de um ano da contratação, desde que decorrido um ano da formulação da proposta (ou da data a que se referir o orçamento apresentado com a proposta).2
Sobre a recomposição ou revisão do preço, destacam-se, porque oportunos, os ensinamentos de Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX sobre o tema:
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A revisão do contrato, ou seja, a modificação das condições de sua execução, pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos novos que tornem ine- xequível o ajuste inicial. A primeira hipótese surge quando o interesse público exige a altera- ção do projeto ou dos processos técnicos de sua execução, com aumento dos encargos ajus- tados; a segunda, quando sobrevêm atos do Governo ou fatos materiais imprevistos e im- previsíveis pelas partes que dificultam ou agravam, de modo excepcional, o prosseguimento e a conclusão do objeto do contrato, por obstáculos intransponíveis em condições normais de trabalho ou por encarecimento extraordinário das obras e serviços a cargo do particular con- tratado, que impõem uma recomposição dos preços ajustados, além do reajuste prefixado.3 (gri- fos do autor)
Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX assevera que a recomposição ou revisão de preços, tem lugar naqueles casos em que a manutenção do “(...) equilíbrio econômico- financeiro não pode ser efetuada ou eficazmente efetuada pelos reajustes, pois trata-se de considerar situações novas insuscetíveis de serem por estes corretamente solucionáveis.”4
Em síntese: a) reajuste se refere ao implemento do valor pago acrescido pela variação dos preços dos insumos; e b) a recomposição dos preços, um tanto mais ampla, em um de seus campos de abrangência, traduz-se na compensação dos prejuízos arcados pela ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
A lei autoriza o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos (art.
37, inciso XXI, da CRFB/885, e art. 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/936).
2 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.
3 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 244.
4 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx, p. 598.
5 “Art. 37. (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
6 “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
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Através da revisão de preços o contratado pretende repassar o aumento dos insu- mos, por fatores alheios à sua vontade e supervenientes à contratação, para a Administração Pública, de maneira a reequilibrar a equação econômico-financeira. Este é o entendimento, dantes sinalizado, de Xxxxxx XXXXXX FILHO:
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(...) em muitos casos, a previsão original do prazo necessário à execução do contrato exclui o ca- bimento do reajuste. Mas podem sobrevir eventos que exijam o prolongamento dos prazos contra- tuais. Em tal hipótese, não caberá aplicar o reajuste por ausência de previsão contratual. Mas o particular manterá o direito à compensação pelas perdas derivadas da inflação. A solução será promover a revisão de preços, que poderá seguir exatamente os mesmos critérios do reajuste.7
Xxxx Xxxxx XXXXXXXXX afirma que a recomposição de preços por fatos supervenientes, que antes só se fazia por via judicial, é, modernamente, admitida por aditamento ao contrato, “(...) desde que a Administração reconheça e indique a justa causa ensejadora da revisão do ajuste inicial”.8 Nesse particular, é louvável a iniciativa da Requerente de tentar, amigavelmente, a recomposição de preços perante a Administração.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nada mais é do que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus (“enquanto as coisas assim estiverem”), que designa, moderna- mente, a Teoria da Imprevisão. Em princípio, tal teoria, de origem francesa, propunha-se a estabelecer uma partilha de prejuízos entre Administração e a contratada. Hodiernamente, o entendimento é de que a cláusula serve para reajustar a normalidade dos contratos. Xxxxx Xxxxxxx XXXXXXXX XX XXXXX comenta que a cláusula:
(...) converteu-se em fórmula eficiente para garantir integralmente o equilíbrio econômico- financeiro avençado ao tempo da constituição do vínculo, vale dizer: instrumento de recomposição do equilíbrio estabelecido, o que, no fundo, nada mais representa senão prestigiar o significado re- al do consensus expressado no contrato, pela restauração dos termos da equivalência inicial, ou seja, de sua normalidade substancial.9
Todavia, para que o pleito seja deferido, cabe à contratada demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência do fato imprevisível ou, se previsível, de consequência incalculável, bem assim a demonstração concreta que passou a pagar mais ao prestar o serviço ou fornecer o produto.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consolidou-se no sentido de que a comprovação desses prejuízos deve ser cabal, com apresentação, em especial, das notas fiscais/recibos, além dos demonstrativos que atestem a disparidade entre preços de mercado à época da elaboração do cronograma físico financeiro e a data da efetiva contratação de mão de obra ou aquisição de insumos.
7 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Op. cit., p. 655.
8 XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Op. cit., p. 245.
9 BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Op. cit., p. 615.
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A título ilustrativo, cita-se decisão proferida pela Quinta Câmara Cível, na Apelação Cível n.º 0483929-4, relatoria do Desembargador Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, j. 14/07/2009, cujos trechos da ementa e voto transcrevem-se:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVI- SÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE PREJU-
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ÍZOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora tenha restado demonstrado que houve aumento nos preços dos insumos e materiais utilizados na execução das obras, bem como que foram utilizados materiais em quantidade superior à prevista no certame lici- tatório, não ficou comprovado que tais fatos abalaram o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. (...)10 (g.n.)
No presente caso, alega a Requerente que ocorreu aumento no custo dos insumos desde a assinatura do contrato, tendo em vista que o contrato foi assinado em maio de 2022, sendo inviável a execução do contrato com os valores anteriormente propostos. Anexou a tabela de reequilíbrio proposta.
A Secretaria Municipal de Viação e Obras manifestou-se através de Parecer Técnico, demonstrando-se parcialmente favorável ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, com base na última tabela orçamentária fornecida pelo Paraná Cidade, que contém preços do DER e SINAPI, além da variação do índice IGPM no período de maio de 2022 a maio de 2023, averiguando-se, assim, que os valores pleiteados pela empresa estão acima dos valores calculados pela fiscalização, conforme demonstrativos anexos, resultando no valor total de R$ 386.106,36.
Como se pode verificar, houve a constatação da quebra da equação econômico financeira, de tal sorte que procede, em parte, o pleito da Requerente de aumento no preço do produto a que se obrigou a fornecer, reconhecendo-se parcialmente devido o realinha- mento nos valores levantados pela área técnica.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, com arrimo nos artigos 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 65, inciso I, letra d, da Lei n.º 8.666/1993, opina-se pelo DEFERIMENTO PARCIAL do reequilíbrio econômico-financeiro no percentual de 21,60%, totalizando o montante de R$ 386.106,36 ao Contrato de Empreitada n.º 456/2022 (Tomada de Preços nº. 04/2022), formulado pela empre- sa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
10 Disponível em: <xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/Xx-xxxxxxxxxxxx Detalhes.asp?Sequencial=8&TotalAcordaos=30&Historico=1&AcordaoJuris=831141>. Acesso em: 14 set. 2011.
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Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,11 necessário encaminhamento pa- ra a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o adita- mento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.12
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É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 12 de junho de 2023.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 - 013/2017 OAB/PR 41.04
11 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
12 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
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Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 14/06/2023 às 08:22:07
Protocolo 8- 5.667/2023
reequilíbrio pavimar rua terezopolis
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_369_2023_pavimar.pdf
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XXXXXXX XXXXXX | 14/06/2023 16:02:40 | 1Doc | XXXXXXX XXXXXX CPF 196.XXX.XXX-49 |
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DESPACHO N.º 369/2023
PROCESSO N.º : 5.667/2023
REQUERENTE : PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 456/2022 – TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2022
OBJETO : EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLI- ÉDRICA, EM ÁREA TOTAL DE 13.427,75M², EM TRECHOS DA RUA TEREZÓPOLIS, NO BAIRRO PINHEIRÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX
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ASSUNTO : REQUERIMENTO DE REEQUILÍBRIO
O requerimento protocolado busca a formulação de reequilíbrio ao Contrato n.º 456/2022, referente à execução de pavimentação asfáltica com CBUQ.
Constam do processo administrativo a solicitação da empresa, certidões nega- tivas, contrato de prestação de serviços, parecer técnico e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0716/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO PARCIALMENTE o ree- quilíbrio, no percentual de 21,60%, totalizando o montante de R$ 386.106,36.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 13 de junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Municipal em exercício
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 57/67
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De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 06/06/2023 às 07:08:15
Protocolo 5- 6.392/2023
prazo execução e vigência asfalto
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_351_2023_pavimar.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
XXXXXXX XXXXXX | 06/06/2023 12:03:23 | 1Doc | XXXXXXX XXXXXX CPF 196.XXX.XXX-49 |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 351/2023
PROCESSO N.º : 6.392/2023
REQUERENTE : PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 456/2022 – TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2022
OBJETO : EXECUÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLI- ÉDRICA, EM ÁREA TOTAL DE 13.427,75M², EM TRECHOS DA RUA TEREZÓPOLIS, NO BAIRRO PINHEIRÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXX
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ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato n.º 456/2022, referente à execução de pavimentação asfáltica com CBUQ.
Constam do processo administrativo a solicitação da empresa, certidões nega- tivas, contrato de prestação de serviços, parecer técnico e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0708/2023, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o aditivo de prazo de vi- gência em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e devolvendo-se o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 05 de junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Municipal em exercício
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: 60/67
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 6DC5-1E48-905E-BBE7
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XXXXXXX XXXXXX (CPF 196.XXX.XXX-49) em 06/06/2023 12:03:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 13/06/2023 às 09:02:28
Protocolo 6- 6.392/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 456/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_2_PRAZO_CONT_456_2022_PAVIMAR_AD_n_1_considera_o_apostilamento_n_1_.pdf PUBLICACAO_2_CONT_456_2022.pdf
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Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 456/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipalsenhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
79.569.398/0001-31, com sede na Rodovia PR 483 - KM 09, S/N, CEP: 85601970, zona rural do Município de Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², incluindo a sinalização horizontal / vertical e drenagem pluvial em trechos da Rua Teresópolis, no Bairro Pinheirão, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aditivo de prazo, vigência, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e devolvendo-se o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.392/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de execução do contrato fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 2022, e o prazo de vigência fica prorrogado até dia 18 de maio de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00
PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA CONTRATADA
CLAIR BERNADETE XXXXXX CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 13 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2791
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por:
Claiton Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:E89C0309
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços 719/2022 Inexigibilidade Nº 061/2022.
OBJETO: Prestação de serviços para realização de exames de radiografia panorâmica com laudo e sem laudo, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitações, designada através da Portaria nº 190/2023, de 11 de maio de 2023, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público Resultado do processo de Inexigibilidade de Licitação.
MODALIDADE: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 48/2023
Objeto: Contratação do humorista ―Badin – O Colono‖, para apresentação no dia 30 de junho de 2023, durante a realização da feira Via Tecnológica do Leite.
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (BADIN EVENTOS)
CNPJ Nº 27.368.769/0001-13
VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 12 de junho de 2023
XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX X. SGANZERLA CHIAPETTI |
Membro da Comissão de Licitação | Presidente da Comissão de Licitação |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3B64F5A2
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA – ME.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços 718/2022 Inexigibilidade Nº 061/2022.
OBJETO: Prestação de serviços para realização de exames de radiografia panorâmica com laudo e sem laudo, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de aditivo de prazo por 12 (doze) meses, conforme o contido no Processo Administrativo nº 15.530/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 24 de julho de 2024, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 82618 | Prestação de serviços para realização de exames de radiografia panorâmica com laudo e sem laudo. | 71.250,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12 de junho de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:AC0F5D9D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa GAGLIETTI RADIOLOGIA LTDA.
Municipal de Saúde, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de aditivo de prazo por 12 (doze) meses, conforme o contido no Processo Administrativo nº 15.530/2023.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 24 de julho de 2024, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
2 | 82619 | Prestação de serviços para realização de exames de radiografia panorâmica com laudo e sem laudo. | 71.250,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12 de junho de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3F5B0481
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Empreitada 456/2022 Tomada de Preços Nº 004/2022.
OBJETO: Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², incluindo a sinalização horizontal / vertical e drenagem pluvial em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aditivo de prazo, vigência, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e devolvendo- se o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.392/2023.
ADITIVO: O prazo de execução do contrato fica prorrogado até o dia 15 de agosto de 2022, e o prazo de vigência fica prorrogado até dia 18 de maio de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de maio de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:C998832A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
CONSTRUTORA SUDOESTE LTDA
ESPÉCIE: Contrato de Empreitada nº 57/2020 – Concorrência nº 06/2019.
OBJETO: Construção do Hospital Geral Intermunicipal - Unidade de Atenção Especializada em Saúde, consistente em edificação em estrutura de concreto armado com área total de 12.253,40 m², a ser implantada no Lote 9C-3-1, no Bairro Água Branca, no Município de Francisco Beltrão-PR.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela CONTRATADA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de pedido de reequilíbrio, para o fim de recompor os preços dos itens acrescidos através dos Termos Aditivos Nº 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 09, conforme o contido no Processo Administrativo nº 3.383/2023.
1Doc: 64/67
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 119
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 15/06/2023 às 08:44:18
Protocolo 7- 6.392/2023
BOM DIA
EM ANEXO: 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 456/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_2_PRAZO_CONT_456_2022_PAVIMAR_AD_n_1_considera_o_apostilamento_n_1_.pdf PUBLICACAO_2_RETIFICACAO_CONT_456_2022.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 456/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipalsenhor XXXXXX XXXXXXX portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
79.569.398/0001-31, com sede na Rodovia PR 483 - KM 09, S/N, CEP: 85601970, zona rural do Município de Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², incluindo a sinalização horizontal / vertical e drenagem pluvial em trechos da Rua Teresópolis, no Bairro Pinheirão, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aditivo de prazo, vigência, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e devolvendo-se o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.392/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de execução do contrato fica prorrogado até o dia 11 de outubro de 2023, e o prazo de vigência fica prorrogado até dia 18 de maio de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00
PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA CONTRATADA
CLAIR BERNADETE XXXXXX CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Paraná , 15 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XII | Nº 2793
FORNECEDOR: XXXXXX XXXX ME (Supermercado Leão) CNPJ Nº: 00.905.846/0001-70
VALOR TOTAL: R$ 110.025,87 (cento e dez mil, vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 14 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX X. SGANZERLA CHIAPETTI |
Membro da Comissão de Licitação | Presidente da Comissão de Licitação |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:9CC29850
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público rerratificação do extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa PAVIMAR CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Empreitada 456/2022 Tomada de Preços Nº 004/2022.
OBJETO: Execução de revestimento asfáltico com C.B.U.Q. sobre pavimentação poliédrica, em área total de 13.427,75m², incluindo a sinalização horizontal / vertical e drenagem pluvial em trechos da Rua Terezópolis, no Bairro Pinheirão, na cidade de Francisco Beltrão – PR.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela empresa, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de aditivo de prazo, vigência, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e devolvendo- se o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.392/2023.
ADITIVO: O prazo de execução do contrato fica prorrogado até o dia 11 de outubro de 2023, e o prazo de vigência fica prorrogado até dia 18 de maio de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de maio de 2023.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:3772D0C0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 71/2023
OBJETO: Contratação de serviços para manutenção da autoclave instalada na UPA 24 Horas, incluindo peças e mão de obra.
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço:
FORNECEDOR: ODONTO TEC LTDA
CNPJ Nº: 01.660.742/0001-06
Item nº | Código sistema | Especificação | Valor Total R$ |
1 | 34315 | Manutenção corretiva e preventiva AUTOCLAVE PHEONIX duas portas, da UPA 24Horas, incluindo Serviços de Desmontagem, Revisão, Troca de peças e Testes de funcionamento. | 6.935,00 |
Valor total dos gastos com o Processo de dispensa de licitação nº 71/2023: R$ 6.935,00 (seis mil, novecentos e trinta e cinco reais).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito no contrato.
Homologo a presente licitação.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 14 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Em Exercício
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:DDDF864F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 48/2023
OBJETO: Contratação do humorista "Badin - O Colono", para apresentação no dia 30 de junho de 2023, durante a realização da feira Via Tecnológica do Leite.
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe:
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (BADIN EVENTOS)
CNPJ Nº: 27.368.769/0001-13
Item nº | Código sistema | Especificação | Valor Total R$ |
1 | 21566 | Show de humor com o artista Badin para apresentação durante a feira Via Tecnológica do Leite, no dia 30 de junho de 2023, no Parque de exposições Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR, com duração mínima de 1:10hrs (uma hora e dez minutos). | 25.000,00 |
Valor Total de gastos com o Processo de inexigibilidade de licitação nº 48/2023: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito no contrato.
Homologo a presente licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Em Exercício
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:197F4AEC
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/2023
OBJETO: Contratação para prestação de serviços de manutenção e reparação do relógio da Torre da Concatedral, incluindo peças e materiais.
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe:
FORNECEDOR: BEATEK INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA
CNPJ Nº: 06.080.542/0001-06
Item nº | Código sistema | Especificação | Valor Total R$ |
1 | 88149 | - Desmontagem dos mecanismos; - Substituição das escovas que levam a energia para os ponteiros; - Substituição da graxa condutora de eletricidade para o correto funcionamento do aterramento da iluminação dos ponteiros; - Substituição da fiação dos condutores de energia da iluminação dos ponteiros. | 35.000,00 |
2 | 88150 | - Desmontagem e montagem dos motoredutores e instalação dos acrílicos e Leds; - Ajustes dos mecanismos e despesas com equipe técnica, mão de obra e logística. | 7.000,00 |
Valor Total de gastos com o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 49/2023: R$ R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito no contrato.
Homologo a presente licitação. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de junho de 2023.
1Doc: 67/67
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 107