GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
CONTRATO No 10/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH E A ENGEL TECH ENGENHARIA EM ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
O ESTADO DA BAHIA , neste ato representado pelo Dr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , titular da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, CNPJ n o 49.238.316/0001-05, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 0x Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP 41.745-005, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de 04/01/2023, doravante denominado Contratante, e a ENGEL TECH ENGENHARIA EM ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA , CNPJ nº 06.039.956/0001-83, Inscrição Estadual nº 63026808 e Inscrição Municipal nº 08B1C97AC2ED5B6B, sediada na Rua Lucaia, Ef. Empresarial Lucaia, Sala 402/403, nº 295, CEP - 41.940.295, Salvador-Bahia, doravante representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade M3840902, emitida por SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n o594.741.306-04, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado Contratada, Contratação direta (inexigibilidade/dispensa) n° 01/2024 processo administrativo n° 082.8797.2024.0000108-90, que se regerá Lei Estadual n° 14.634, de 28 de novembro de 2023, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de reparo de elevadores , nas condições estabelecidas no Termo de Referência (art. 92, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
1.2 Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição (art. 92, inciso II da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
a) Termo de Referência;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, a contar de 01/01/2024 a 31/12/2024, observado o artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do Contratada, previstas neste instrumento (art. 111 da Lei Federal n° 14.133, de 2021)
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 As regras de execução e de gestão do contrato constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato (art. 92, incisos IV, VII e XVIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
3.2 Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor: XXXXX XXXXXX, matrícula: 92.085.546.
3.3 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula: 92.085.485.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual (art. 122, §2°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. Estima-se para o Contrato o valor mensal de R$ 1.150,00(mil cento e cinquenta reais), perfazendo o valor estimado total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), conforme valores abaixo especificados:
ITEM Código SIMPAS Descrição Unidade de
Fornecimento (UF)
Quantitativo PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO MENSAL
1 | 04.09.00.00166164- | Reposição | de un | 01 | R$ | 3.000,00 |
7 | Peças | 3.000,00 |
2 04.09.00.00170484-
2
MANUTENÇÃO DE
ELEVADOR, marca OTIS, capacidade 420kg, com 2 paradas,preventiva e corretiva, com reposição de peças.
un 01 R$
1.500,00
R$ 13.800,00
VALOR ESTIMADO MENSAL
R$ 13.800,00
VALOR ESTIMADO GLOBAL
R$ 16.800,00
5.2. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.3 O valor do Contrato referido nesta Cláusula é meramente estimativo, dependendo os pagamentos devidos à Contratada dos quantitativos efetivamente executados.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento à Contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui anexo deste Contrato (art. 92, incisos V e VI, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
Reajustamento em sentido estrito
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado de 09/01/2024, data do orçamento estimado (art. 92, inciso V e §3°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.2 Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços (INPC).
7.2.1 Na hipótese de não reajustamento dos preços pelo Contratante, o requerimento de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão.
7.3 Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7 O reajustamento será realizado por apostilamento, na forma do art. 136, inciso I da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Outras causas de reequilíbrio econômico-financeiro
7.8 O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerá de requerimento da Contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.8.1 O requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nas hipóteses do art. 124, inciso II, “d”, ou do art. 135 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser formulado pelo interessado no prazo máximo de um ano do fato que o ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.8.2 Na hipótese de contratos de serviços contínuos, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, sob pena de preclusão (art. 131, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.8.2.1 Fica convencionado que, nos casos de contrato de serviços contínuos com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá observar a disposição do subitem 7.8.1.
7.9. O Contratante, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, responderá a eventuais pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato apresentado pela Contratada (art. 92, inciso XI, c/c 123, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
7.10 O processo de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor do Contratante pode deverá ser instaurado quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O Contratante, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) intimar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
d) comunicar-se com a Contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) relativamente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 ;
e) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de
Referência;
f) aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e neste Contrato;
g) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato apresentadas pela
Contratada, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, no prazo definido no subitem 8.1.1;
h) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pelo Contratada no prazo definido no
subitem 7.9;
i) intimar os emitentes das garantias relativamente ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas
contratuais (art. 137, §4º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.1.1 O Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do(s) requerimento(s) relacionado à execução do presente Contrato, decidirá sobre todas as solicitações e reclamações apresentadas pela Contratada, admitida a prorrogação motivada do prazo, por igual período (art. 123 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações decorrentes de lei e aquelas a seguir dispostas:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do Contrato, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo Contratante e prestar o(s) esclarecimento(s) ou informação(ões) por ele solicitado(s) ( art. 137, inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Contratante, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
f) quando não for possível a verificação da regularidade no Cadastro de Fornecedores, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s)para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada; 4) certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação
na licitação;
h) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo,
ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
i) executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato e comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Contrato;
m) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência
do contrato;
k) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos,
mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
l) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
m) cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei, observado o disposto no art. 116 da Lei Federal n° 14.133, de 2021;
n) atender às seguintes obrigações concernentes à aprendizagem:
1) observar a determinação do art. 429 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) e respectiva regulamentação;
2) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes determinada pelo art. 429 da CLT, os estudantes indicados no §2° do art. 38 da Lei estadual n° 14.395, de 2021, no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do quadro de aprendizes da Contratada;
3) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata a Lei estadual n° 14.395, de 2021, devendo justificar, perante o Contratante, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
o) comprovar a reserva de cargos a que se refere o subitem acima, no prazo fixado pelo Contratante, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133, de 2021 );
p) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
q) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.124, inciso II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
r) observar a legislação federal, estadual e municipal, relativa ao objeto do Contrato;
s) alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
t) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do Contrato;
v) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente Contrato;
w) emitir nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s) de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
y) providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou outro que venha a substitui-lo, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
z) realizar os serviços de manutenção e assistência técnica conforme prescrições do Termo de Referência; aa) prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
bb) alocar durante todo o período de execução do objeto profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica e a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante;
cc) ressarcir o Contratante pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados.
9.2 Além das determinações acima descritas, a Contratada deverá:
a) atender às obrigações de que tratam os Anexos deste Contrato;
b) manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118 da Lei Federal n° 14.133, de 2021);
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, hipótese
em que a empresa designará outro profissional para o exercício da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
10.1 As disposições sobre a garantia da contratação estão disciplinadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Constituem infrações administrativas para os fins deste Contrato, as condutas constantes do art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
11.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações constantes do art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observado os arts. 48 e 49 da Lei Federal n° 14.634, de 2023 e a disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.3. No que concerne à multa, será observado o que se segue:
11.3.1 Multa compensatória:
a) No caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa compensatória no percentual de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
b) Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa compensatória no percentual de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do serviço já realizado.
c) No caso de descumprimento da obrigação acessória, será aplicada multa compensatória no percentual de 5 % (cinco por cento) incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo.
d) No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou, quando for o caso, em assinar a ata de registro de preços, ou praticar condutas a elas equiparadas, será aplicada multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor correspondente ao objeto adjudicado ou, quando for o caso, da estimativa da contratação.
11.3.1.1 Considera-se acessória, para os fins deste Contrato, a obrigação contratual de natureza instrumental, secundária ou meramente formal.
11.3.1.2 O inadimplemento de obrigação acessória que retarde, comprometa ou impeça a execução da obrigação principal será considerado descumprimento da obrigação principal, sujeitando-se às cominações legais respectivas.
11.3.2 Multa moratória:
a) O atraso injustificado na execução do Contrato ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de 1 % (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo, observado o percentual máximo total de 30% (trinta por cento).
b) O atraso injustificado do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição de garantia contratual ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor global do contrato.
11.3.2.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.3.2.2 Na hipótese do subitem anterior, se o cálculo da multa moratória atingir o patamar correspondente ao valor máximo da multa compensatória, o recebimento do objeto deverá ser recusado, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
11.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, observado o disposto na Lei Estadual n° 12.209, de 20 de abril de 2011 (art. 156, §9°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
11.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7°, da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 ):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei e no Regulamento do Estado da Bahia (art. 159 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e §3°, do art. 47 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos em lei e neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial.
11.8.1. Com a desconsideração da personalidade jurídica, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada.
11.8.2 Em todos os casos de desconsideração da personalidade jurídica deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021 e §1° do art. 55 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme disciplinado no Regulamento do Estado da Bahia (art. 60 da Lei n° 14.634, de 2023).
11.11. A apuração das infrações administrativas será realizada em processo administrativo sancionatório, com a observância das garantias da ampla defesa e do contraditório, na forma do regulamento, conforme disciplina constante do Regulamento do Estado da Bahia.
11.11.1 Será admitida medida cautelar destinada a garantir o resultado útil do processo administrativo sancionatório, de forma antecedente ou incidental à sua instauração, inclusive a retenção provisória do valor correspondente à estimativa da sanção de multa.
11.11.2 O valor da retenção provisória a que se refere o subitem anterior deste artigo não poderá exceder ao limite máximo estabelecido no §3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.2. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta ( arts. 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração (art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial ( art. 138, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.2. A alteração social, da finalidade ou da estrutura da empresa Contratada não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato (art. 137, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.2.1. Se a alteração de que trata a subcláusula 12.2.2 implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2.3. O Contrato será extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido de:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
12.4 A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 131 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, observada a Cláusula Sétima deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas para o pagamento do presente Contrato correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada (art. 92, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021):
Unidade FIPLAN Função Subfunção Programa P/A/OE
38.601 14 422 400 2061
Região/planejamento Natureza da
despesa
Destinação do recurso Tipo de
recurso orçamentário
7800 3.3.90.39.000 1.759.0.104000000000000 104
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 .
14.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 125 da Lei Federal n° 14.133, de 2021).
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
16.1. Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a Contratada poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei n° 12.209, de 2011, e do Decreto n° 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
16.1.1. A Contratada deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais, conforme Decreto estadual n° 17.983, de 24 de outubro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1 As partes se comprometem a cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como regras e regulamentos que lhe forem aplicáveis e que tenham por objeto os dados pessoais tratados no âmbito do objeto contratado.
17.2 A Contratada deverá utilizar os dados pessoais recebidos em função do objeto do Contrato somente para a finalidade do objeto pactuado, não podendo, em caso algum, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de extinção imediata da contratação.
17.3 A Contratada se obriga a não armazenar, arquivar, reproduzir, transmitir, distribuir, transferir ou de qualquer forma compartilhar os dados pessoais disponibilizados pelo Contratante com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
17.4 Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a Contratada deverá enviar comunicação ao Contratante, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora do incidente;
b) data e hora da ciência pela Contratada;
c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
incidentes.
d) relação de titulares afetados pelo incidente;
e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para sanar e mitigar o incidente, bem como reparar eventuais danos e evitar novos
17.5 O Contratante deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
17.6 A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres desta Cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.7 Encerrado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.8 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações sobre os dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.9 Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Cláusula, a Contratada ficará sujeita à integral responsabilização, inclusive por perdas e danos, aplicação das sanções cabíveis e da extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato observará o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, na Lei n° 14.634, de 2023, e demais normas aplicáveis.
18.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato observará o art. 183 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e o art. 67 da Lei n° 14.634, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento que não puderem ser dirimidas por quaisquer dos meios alternativos resolução de controvérsias de que trata a Lei Federal n° 14.133, de 2021.
Salvador, 07 de Maio de 2024.
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Engel Tech Engenharia em Elevadores e Escadas Rolantes Ltda
ANEXO I
ANEXO II
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx , Coordenador II, em 08/05/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal da Empresa , em 08/05/2024, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx , Chefe de Gabinete, em 17/05/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 00089451279 e o código CRC 82265649.
Referência: Processo nº 082.8797.2024.0000108-90 SEI nº 00089451279
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL
República Federativa do Brasil - Estado da Bahia
SALVADOR, TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.914
EXTRATO DO CONTRATO Nº 460021545
Processo SEI 100.0889.2024.0014596-61. Contratada: Saint-Gobain Canalização Ltda. (CNPJ 28.672.087/0001-62). Objeto: Aquisição tubos de ferro dúctil (vários diâmetros), no sistema de registro de preços - lote 07, através da ata 5000001584, assinada em 20/07/2023. Valor Contratado: R$ 682.815,00 (proposto) / R$ 774.412,13 (equalizado). Execução: 45 dias. Assinado em 20/05/24. Origem: Licitação nº SP 016/23. Unidade Gestora: GLG/GLGE/DG. Recursos: Próprios. Salvador/BA, 20/05/24. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 460021547
Processo SEI 100.0889.2024.0014643-12. Contratada: Saint-Gobain Canalização Ltda. (CNPJ 28.672.087/0001-62). Objeto: Aquisição tubos de ferro dúctil (vários diâmetros), no sistema de registro de preços - lote 08, através da ata 5000001584, assinada em 20/07/2023. Valor Contratado: R$ 398.222,04 (proposto) / R$ 451.642,07 (equalizado). Execução: 60 dias. Assinado em 20/05/24. Origem: Licitação nº SP 016/23. Unidade Gestora: GLG/GLGE/DG. Recursos: Próprios. Salvador/BA, 20/05/24. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 460021524
Processo SEI 100.0917.2024.0014234-69. Contratada: Mastertop Empreendimentos Ltda. (CNPJ 12.322.468/0001-81). Objeto: Substituição de trechos do interceptor dn 700 danificados após fortes chuvas no SES Vitória da Conquista. Valor Contratado: R$ 408.672,88. Execução: 120 dias. Assinado em 20/05/24. Origem: Dispensa de Licitação DI 5316/2024. Unidade Gestora: IS/DI. Recursos: Próprios. Salvador/BA, 20/05/24. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 460021518
Processo SEI 100.0889.2024.0013814-50. Contratada: Mexichem Brasil Indústria de Transformação Plástica Ltda. (CNPJ 58.514.928/0033-51). Objeto: aquisição tubos pvc defofo (vários diâmetros), no sistema de registro de preços - lotes 01, 03 e 04, através da ata nº 5000001586, assinada em 27/07/2023. Valor Contratado: R$ 223.073,40 (proposto) / R$ 253.807,96 (equalizado). Execução: 45 dias. Assinado em 20/05/24. Origem: Licitação nº SP 040/23. Unidade Gestora: GLG / GLGE / DG. Recursos: Próprios. Salvador/BA, 20/05/24. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações.
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 150/24
Processo SEI 100.0928.2024.0011255-85. Contrato 460018916. Contratado: CONSÓRCIO RMS - XXXX XX XXXXX_XXXXXXXX (CNPJ 45.604.285/0001-08). Acréscimo de 9,86%
e supressão de 0,27% no contrato renovado, sem alteração de valor. Assinado em 20/05/24. Salvador/BA, 20/05/24. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações.
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 144/24
Processo SEI 100.5701.2024.0001322-68. Contrato 460019316. Contratado: KADOSHI MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA. (CNPJ 21.455.459/0001-50). Renovar o contrato por
360 dias o contrato, passando o final de execução para 15/06/2025, no valor de R$ 2.089.364,79. Assinado em 20/05/24. Xxxxxxxx/BA, 20/05/29. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações.
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 147/24
Processo SEI 100.1042.2024.0008845-68. Contrato 460020345. Contratado: AUTAG AUTOMAÇÃO LTDA. (CNPJ 27.415.943/0001-31). Prorrogar por 150 dias o contrato, passando o final de execução para 26/11/2024, com Acréscimo de 2,43% e supressão de 0,00%, acrescendo o valor de R$ 88.699,98. Assinado em 20/05/24. Xxxxxxxx/BA, 20/05/29. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Gerente da Unidade de Licitações e Contratações.
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
RESUMO DO CONTRATO Nº 10/2024
PROCESSO: 082.8797.2024.0000108-90, CONTRATANTE: O Estado da Bahia, através da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. CONTRATADA: ENGEL TECH ENGENHARIA EM ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA, CNPJ nº 06.039.956/0001-83. OBJETO:
Contratação serviços de manutenção preventiva e corretiva e de reparo de elevadores. PRAZO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com efeito retroativo a 01/01/2024, observado o artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 2021 . VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade FLIPAN: 38.601, Função: 14, Subfunção: 422, Programa: 400, Ação: 2061, Região: 7800, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000, Destinação do recurso: 1.759.0.104000000000000, Tipo de Recurso: 104. Base Legal: art. 92, inciso VIII, da Lei Federal n° 14.133, de 2021 e pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como pela legislação específica. Assinatura: 17/05/2024 - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2023
PROCESSO: 082.7493.2024.0001671-28, CONTRATANTE: O Estado da Bahia através da
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS. CONTRATADA: PFS SERVIÇOS LTDA,
CNPJ n.º 35.605.789/0001-99. OBJETO: Inclusão de (06) seis veículos ao contrato nº 22/2023.
PRAZO: Vigência de 12 (doze) meses, com início em 06/12/2023 até 05/12/2024. VALOR GLOBAL: R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais). Dotação Orçamentária: U.O: 38.101
- APG, U.G: 0001, Função: 14, Subfunção: 122, Programa: 502, Atividade: 2000, Região: 99, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000, Destinação do recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00, Tipo de Gasto: 1. Base Legal: art. 141, IV, da Lei nº 9.433/05, Data da assinatura: 17/05/2024. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário.
SECRETARIA DA SAÚDE
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 233/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2024.0002047-16
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: BABYMED SERVICOS MEDICOS
LTDA, CNPJ nº 36.113.204/0001-86, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021 e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Portaria Nº 1311 de 01 de dezembro de 2023. Portaria nº 107 de 01 de fevereiro de 2024. Período de Vigência: 365 dias. Valor Mensal estimado em R$ 150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais), e anual em R$ 1.806.000,00 (um milhão oitocentos e seis mil reais). UG: 19.148, P/A: 2641 Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.34
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE. DATA DA ASSINATURA: 17/05/2024.
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SAIS - DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE UNIDADES PRÓPRIAS - DGGUP - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL ÀS UNIDADES PRÓPRIAS - DAOUP. RESUMO CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 007/2024. CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE / FESBA. CONTRATADO: FUNDAÇÃO ABM DE PESQUISA E EXTENSÃO NA ÁREA - FABAMED, CNPJ n° 05.413.531/0001-20, com endereço na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxx. Xxxxxx X’xxxxx, 11º andar, Sala 1103, Caminho das Árvores, Município de Salvador, Estado da Bahia, neste ato, representada pelo SR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e pela SRA. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 538.341.945- 49. O
presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL tem por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para a Gestão, Operacionalização e Execução das Ações e dos Serviços de Saúde prestados pela CONTRATADA, no HOSPITAL XXXXXX XXXXXXXXX, em regime de 24 horas/dia, que assegure assistência universal e gratuita à população, observados os princípios e legislações do SUS, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que haja alteração do panorama epidemiológico, com a redução sustentada dos casos de SRAG e de dengue, declarada através de Nota Técnica, emitida pelo Centro de Operações de Emergência de Saúde Pública, o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL: R$ 16.814.423,63 (dezesseis milhões, oitocentos e catorze mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos) para custeio da operacionalização da unidade de saúde. Fonte de Recurso: 100/130/281. Meta: 2148. Projeto Atividade:10302313/2640. Elemento de Despesa:33.50.85. Unidade Gestora: 3.19.601.0083. Data de assinatura: 17/05/2024. Processo nº 019.5179.2024.0068099-13. DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX. SECRETÁRIA DE SAÚDE.
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 226/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2024.0048429-97
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SESAB. CONTRATADO: XXXX XXXXXXXX MATOS LTDA, CNPJ nº
39.853.465/0001-20, OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de urgência/ emergência aos usuários do SUS em hospitais públicos administrados diretamente pela SESAB, conforme Portarias Nº. 1003 de 07 de junho de 2010, N° 134 de 19 de fevereiro de 2021
e Nº 180 de 01 de abril de 2022. Portaria Nº 1311 de 01 de dezembro de 2023. Portaria nº 107 de 01 de fevereiro de 2024. Período de Vigência: 365 dias. Valor Mensal estimado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), e anual em R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). UG: 19.148, P/A: 2641 Fonte: 100/130/281 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.34
DRA. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIA DA SAÚDE. DATA DA ASSINATURA: 17/05/2024.
SUPERINTÊNDENCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DAS UNIDADES PRÓPRIAS
RESUMO DO CONTRATO Nº. 253/2024 Processo SEI nº. 019.9819.2024.0076031-87
CÓPIA - Consulte informação oficial em xxx.xxxx.xxxx.xx.xxx.xx