DÉCIMO-PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DE...
DÉCIMO-PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DE LUZ SÍNCROTRON - ABTLuS, NA FORMA ABAIXO.
A União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, doravante denominado MCT, neste ato representado por seu titular, o Ministro de Estado Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, doravante denominado CNPq, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron, doravante denominada ABTLuS, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Xxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor-Associado, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com fundamento no disposto pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e tendo em vista a qualificação outorgada pelo Decreto nº 2.405, de 26 de novembro de 1997, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Gestão assinado em 29 de janeiro de 1998, prorrogado na forma do Quinto Termo Aditivo firmado em 26 de março de 2002, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade destinar recursos para fomento e execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia sob a responsabilidade da ABTLuS, no exercício de 2004, nas suas áreas de atuação, bem como adequar o Programa de Trabalho referido pela Subcláusula Segunda da Cláusula Primeira do supra mencionado Contrato de Gestão por meio do ajuste de metas e revisão dos indicadores, constantes do Anexo I a este instrumento, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, além de alterar a Cláusula Sétima do Contrato de Gestão, que trata “Da Fiscalização, do Acompanhamento e da Avaliação de Resultados”.
CLÁUSULA SEGUNDA: RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto de que trata o presente Termo Aditivo, o ÓRGÃO SUPERVISOR repassará, no exercício de 2004, para o fomento e execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologia sob responsabilidade da ABTLuS na sua área de atuação, no valor de R$ 21.450.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) que correrão à conta dos
seguintes programas de trabalho: nº. 24101.19.572.0461.4192.0001 – Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicação da Luz Síncrotron e outros Aceleradores, no montante de R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil reais); nº. 24101.19.572.0466.6236.0001 - Pesquisa e Desenvolvimento em Biologia Molecular Estrutural, no montante de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais); nº. 24101.19.572.0466.4942.0001 - Desenvolvimento de Pesquisa da Rede Nacional de Proteoma, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais); nº. 24101.19.122.1110.4940.0001 - Apoio a Redes e Laboratórios de Nanotecnologia, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Subcláusula única – Os recursos referidos no item acima serão repassados de acordo com o Cronograma de Desembolso que constitui o Anexo II do presente TERMO ADITIVO e que dele fica fazendo parte integrante, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
A Cláusula Sétima do Contrato de Gestão, alterada pela Cláusula Terceira do Sexto Termo Aditivo e pela Cláusula Quarta do Oitavo Termo Aditivo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“No âmbito deste Contrato, o MCT será responsável pela fiscalização de sua execução, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da ABTLuS, de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e de seus Termos Aditivos.
Subcláusula Primeira - Os resultados atingidos com a execução do presente Contrato de Gestão serão analisados periodicamente por Comissão de Avaliação, coordenada por representante do MCT.
Subcláusula Segunda - A Comissão de Avaliação contará com representante do CNPq e poderá, a critério do Órgão Supervisor, ser integrada por especialistas das áreas de conhecimento envolvidas nas ações previstas neste Contrato de Gestão, como também por especialistas em auditorias e representantes de outros Ministérios
Subcláusula Terceira - A Comissão de Avaliação reunir-se-á no mínimo semestralmente, em data previamente definida entre as partes para:
I. avaliar os resultados alcançados pela ABTLuS, face as metas e indicadores de desempenho, na perspectiva de sua eficácia, de sua eficiência e de sua efetividade, acordados neste Contrato de Gestão;
II. propor a renegociação das metas, dos indicadores e do respectivo cronograma de desembolso, caso necessário.
Subcláusula Quarta - A ABTLuS encaminhará à Comissão de Avaliação, com até dez dias de antecedência de suas reuniões, relatório sobre o seu desempenho no cumprimento das metas e obrigações previstas neste Contrato de Gestão.”
CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICIDADE
O presente Instrumento será publicado pelo MCT, em extrato, no prazo legal, no Diário Oficial da União e, em sua íntegra, no sítio que mantém na internet.
CLÁUSULA QUINTA: RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão que ora se adita e nos Termos Aditivos anteriores no que não colidirem com as do presente instrumento.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de março de 2004.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia Presidente do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Geral da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
Diretor-Associado da Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
Décimo- Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CNPq/MCT/ABTLuS
Anexo I – Indicadores e Metas
Macro - Objetivo | Indicador | Unid. | Tipo | Peso | Meta 2004 |
Prover e manter infra-estrutura nacional de classe mundial para pesquisa, desenvolvimento e inovação nas suas áreas de atuação. | 1. Número de horas - linhas | U | D | 2 | 45.000 |
2. Número de horas destinadas aos usuários de luz síncrotron | U | D | 2 | 3.800 | |
3. Confiabilidade (horas entregues/horas previstas) | % | D | 3 | 93% | |
4. Desempenho da Fonte de Luz Síncrotron | % | D | 3 | 90% | |
5. Horas de estudo de máquinas e comissionamento | U | D | 2 | 1.400 | |
6. Grau de saturação no uso da fonte de luz síncrotron | % | Uso | 2 | 70% | |
7. Custo por proposta realizada nas instalações abertas | R$ | D | 2 | R$ 70.000 | |
8. Número de propostas realizadas | U | Uso | 3 | 470 | |
9. Índice de satisfação dos usuários | % | D/Uso | 2 | 85% | |
10. Número total de publicações | U | Uso | 3 | 150 | |
Realizar e difundir pesquisa própria, desenvolvimento e inovação em nível dos melhores laboratórios similares no mundo. | 11. Publicações resultantes por pesquisador da ABTLuS | Rz | D | 2 | 2,5 |
12. Taxa de orientação de pós - graduados | Rz | D | 2 | 1,5 | |
13. Taxa de supervisão de pós - doutores | Rz | D | 3 | 1,0 | |
14. Número de memorandos técnicos disponíveis na Internet | U | D | 2 | 10 | |
Implantar e gerir a infra - estrutura da ABTLuS visando ganhos de eficiência e eficácia mediante novos mecanismos de gestão e informação e difusão de Ciência, Tecnologia e Inovação. | 15. Número de projetos de desenvolvimento tecnológico | U | Uso | 2 | 5 |
16. Número de técnicos externos treinados | U | D | 2 | 25 | |
17. Número de pesquisadores internos treinados | U | D | 3 | 250 | |
18. Horas de treinamento por funcionário | U | D | 1 | 20 | |
19. Alavancagem de recursos do Contrato de Gestão | % | D | 2 | 30% |
Legenda
Tipo: Uso; D=Desempenho
Unid.: U - Unidade; % - Percentual; Rz - Razão
Décimo-Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão CNPq/MCT/ABTLuS
Anexo II – Cronograma de Xxxxxxxxxx
Em R$ 1,00
MÊS | Fonte de Luz Síncrotron | Biol. Molec. Estrutural | Rede de Proteoma | Nanotec. |
Março | 4.025.000 | 650.000 | - | - |
Abril | 1.341.700 | 950.000 | - | - |
Maio | 1.341.700 | - | 375.000 | 1.000.000 |
Junho | 1.341.700 | 500.000 | - | - |
Julho | 1.341.700 | - | 375.000 | - |
Agosto | 1.341.700 | - | - | 1.000.000 |
Setembro | 1.341.700 | 500.000 | - | - |
Outubro | 1.341.700 | - | - | - |
Novembro | 1.341.700 | - | - | - |
Dezembro | 1.341.400 | - | - | - |
TOTAL | 16.100.000 | 2.600.000 | 750.000 | 2.000.000 |