PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2021 PROCESSO 928/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2021 PROCESSO 928/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESPELHOS PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
“LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO (EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) ”
ENTREGA DOS ENVELOPES: 30 de abril de 2021 até as 10:00 horas
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: 30 de abril de 2021 as 10:00 horas
Passado o período acima mencionado, iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – XX. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Xx 00
- XXXX XXXXXX - XXXXXXXXXX-XX.
Em atendimento ao Decreto Municipal Nº 12.236, de 23 de março de 2020 onde foi reconhecido no Município, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no intuito de prevenir o seu contágio bem como preservar a saúde tanto dos representantes das empresas bem como dos servidores responsáveis pelos certames
licitatórios, solicitamos:
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•
A participação de apenas 01 (um) representante de cada licitante; O uso de máscara pelo representante participante.
Distanciamento de 1,5m.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 5.450/2005, tendo, com as alterações determinadas pelo Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto Municipal nº 8.257/05. Lei Orgânica do Município de Araraquara, Lei Complementar Federal 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/2014 atualizada, e por condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram, sendo conduzido pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados na Portaria nº 26.872/2020
• LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO (EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE) – Conforme o disposto no inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, observado o artigo 49, inciso II e o Decreto Federal 8538/2015.
ACESSO AO EDITAL: O Edital na íntegra está à disposição dos interessados na Gerência de Compras, Licitações e Contratos, situada na Secretária Municipal da Educação na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22
– Vila Xavier, na cidade de Araraquara – CEP. 14810-038, pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx pelo Portal da Transparência Municipal e através de solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, faz público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação em epígrafe e que os Envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data e horário acima especificado, quando se fará realizar abertura do certame na Secretaria conforme segue:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA | ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Nº 22 – VILA XAVIER CEP: 14.810 – 038 PREGÃO PRESENCIAL 006/2021 – PROC. 928/2021 RAZÃO SOCIAL | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Nº 22 – VILA XAVIER CEP: 14.810 – 038 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PROC. 928/2021. RAZÃO SOCIAL |
Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM ME OU EPP
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
ANEXO VIII –. MINUTA DE CONTRATO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação, a seleção da melhor proposta para firmar contrato de prestação de serviços de instalação de espelhos e fornecimento de material nos próprios municipais, a ser executado em estrita observância das especificações contidas no Edital e no termo de referência.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros serão atendidos por recursos próprios, constantes do orçamento vigente, e codificados sob os n. º: 1817-10.01.3.3.90.39.12.365.0016.2.212.05.2800000.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto da licitação e que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Araraquara, nos termos do artigo 87, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, nos termos do artigo 87, Inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
3.2.3. As empresas que não se enquadrem como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual.
3.2.4. Empresas em forma de consórcios uma vez que o presente processo se trata de uma prestação de serviço comum, onde o instrumento convocatório prevê especificações usuais do mercado. Por essa razão, as empresas isoladamente conseguem atender as exigências editalícias.
3.2.5. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores salvo os que comprovarem estar em recuperação judicial conforme súmula 50 do TCE – SP.
SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
4.1.1. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL:
1. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2. DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO;
4.1.2. Tratando-se de PROCURADOR (A):
1. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
2. Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3. DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO DO PROCURADOR.
4.1.3. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no (XXXXX XXX) deste edital.
4.2. Somente 01 (um) representante de cada empresa será credenciado, assim sendo, somente o mesmo poderá emitir lances e demais manifestações.
4.3. A empresa que não apresentar a documentação correta na fase do credenciamento TERÁ SUA PROPOSTA CADASTRADA NO SISTEMA, porém, não poderá apresentar lances verbais.
4.4. Iniciado o Credenciamento, não serão mais recebidos documentos e envelopes de interessados.
4.5. No início da sessão pública, os representantes credenciados serão separados dos demais membros das empresas e do público em geral, que eventualmente estejam presentes na sessão, para que o andamento do pregão seja objetivo e imparcial.
4.6. Não serão tolerados abusos no exercício do direito de assistir a sessão pública, qual seja, entra e sai da sala, celulares ligados, conversas paralelas, entre outros. Constatado tais importunações, o cidadão será convidado a se retirar da sessão.
4.6.1. Tais providências também serão aplicadas aos ouvintes vinculados à Administração.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n. º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
5.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
6. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
6.1. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, em papel timbrado, rubricadas e assinadas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e
números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade. Considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.2.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada, ou seja, menor valor global por lote;
6.2.2. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com duas casas decimais;
6.2.3. Os valores NÃO poderão ultrapassar o valor estimado para cada lote, uma vez que o estimado corresponde à média aritmética de preços praticados no mercado.
6.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.4. Prazo da Prestação do Serviço: A Contratada se obriga a prestar o serviço objeto do presente certame, em até 30 dias após o recebimento do empenho e ordem de serviço.
6.5. É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item/lote ser desconsiderado da proposta.
6.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.8. Serão rejeitadas, por decisão do pregoeiro, as propostas que:
6.8.1. Estejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
6.8.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.9. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao texto fixado no art. 155, § 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
7.1. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:
7.1.1. Da compatibilidade das características com as especificações indicadas neste Edital – Anexo I e nos demais documentos que o integram;
7.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo DESCLASSIFICADAS, as propostas:
7.2.1. Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope;
7.2.2. Que não atenderem aos requisitos das especificações, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação dos produtos/serviços;
7.2.3. Que ofertarem preços irrisórios ou manifestadamente inexequíveis; e
7.2.4. Que contiveram preços acima do valor estimado.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para objeto licitado as propostas deverão seguir as etapas do Pregão obrigatórias conforme Art. 4º, incisos VIII, IV, X, XI Lei 10.520/2002.
8.2. Para objeto licitado serão selecionadas pelo Sistema as propostas de MENOR VALOR GLOBAL e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
8.2.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
8.3. Em seguida, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
8.3.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
8.3.2. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS |
LOTE 01 - R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) |
O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
8.3.3. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
8.4. A proposta ofertada vincula o proponente, sendo de sua inteira responsabilidade o preço e demais condições apresentadas, salvo se, na forma do art. 43 §6º da lei federal nº 8666/93, restar provado motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo Município, oportunidade em que haverá a liberação do licitante do compromisso proposto.
8.5. Caso não mais se realize lance verbal será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.6. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
8.6.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
8.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
8.9. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
8.10. Nas situações previstas nos itens 08.05. e 08.08. o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
9.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) CÉDULA DE IDENTIDADE, no caso de empresa individual;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
9.1.2. No caso de ME ou EPP - Declaração de enquadramento de ME ou EPP emitido pela Junta Comercial
9.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, conforme o caso consistirá em:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em caso de empresa individual, ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (aceitando-se, neste caso, a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 03/07);
9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
9.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3. A documentação relativa à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA limitar-se-á a: 9.3.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
• Publicado em Diário Oficial; ou
• Publicado em jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
• Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável ou de técnico em contabilidade.
No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), este substituirá os documentos exigidos.
A empresa deverá apresentar Comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado dos três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero):
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,50 (cinquenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
9.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata ainda vigente, de acordo com a legislação anterior, bem como de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
9.4. Os documentos citados nos itens 09.01, 09.02, 09.03 (EXCETO O BALANÇO PATRIMONIAL) poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
9.4.1. Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, no Setor de Cadastro de Fornecedores, munidos dos documentos necessários até 01 (um) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada poderá ser obtida no Setor de Cadastro de Fornecedores, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fone (00) 0000-0000.
9.4.2. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
Nota Explicativa 3: Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
Nota Explicativa 4: Os documentos relativos à habilitação das empresas deverão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou cópia simples para ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitações, mediante a apresentação do original.
Nota Explicativa 5: A Administração se reserva no direito de exigir o documento original para confronto com o apresentado na licitação, através de cópia autenticada;
9.5. As licitantes ainda deverão apresentar os seguintes documentos:
9.5.1. Um ou mais Atestado (s) de Capacidade Técnica em nome da Licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto do presente certame, indicando experiência anterior da licitante com o objeto pretendido.
9.5.2. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (ANEXO IV).
9.5.3. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 (ANEXO VII).
9.5.4. DECLARAÇÃO AFIRMANDO QUE ESTÃO CIENTES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, BEM COMO OS LOCAIS DE SUA EXECUÇÃO (ANEXO X).
9.5.5. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP (ANEXO VI)
9.5.6. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V)
9.6. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
9.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
9.8. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Educação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.02, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Educação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. O valor estimado para a contratação é de R$ 46.894,70 (Quarenta e seis mil, oitocentos e noventas e quatro reais e setenta centavos), o qual se encontra em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
12. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Os Esclarecimentos serão recebidos até a data fixada para abertura da licitação.
12.1.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos. Porém caso seja sobre o Termo de Referência, deverá ser enviado o mais breve possível, para que a Comissão Permanente de Licitações tenha tempo hábil para verificar junto ao Setor Solicitante.
12.1.2. OS ESCLARECIMENTOS deverão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx, devendo indicar a qualificação completa do interessado.
12.2. Impugnações ao edital do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
12.3. AS IMPUGNAÇÕES SERÃO ACEITAS por e-mail ou protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Araraquara, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº 22 Vila Xavier, no prazo estabelecido.
12.3.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.4. OS RECURSOS:
12.4.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestá-lo em Ata, e no prazo de 03 (três) dias úteis deverá apresentar as razões do recurso na Secretaria Municipal da Educação ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
12.4.2. OS RECURSOS E CONTRARRAZÕES poderão ser enviados por E-MAIL ou protocolados na Secretaria Municipal da Educação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, nesta cidade, devendo ser endereçada para autoridade competente.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
12.6. O recurso será dirigido à autoridade superior e recebido pelo pregoeiro que, ao tomar conhecimento de sua interposição, poderá reconsiderar a decisão recorrida.
12.7. 12.6.1. Não havendo retratação, o Pregoeiro prestará informações e o remeterá o recurso ao julgamento da autoridade superior, nos moldes do art. 109, §4º da Lei 8666/93.
12.8. NÃO SERÃO ACEITAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.9. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
12.10. Para efeito de contagem de prazos legais serão CONSIDERADOS DIAS ÚTEIS AQUELES EM QUE HOUVER EXPEDIENTE NORMAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA, QUAIS SEJAM: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 10h ÀS 16h:30min.
12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos da Secretaria em epígrafe.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13.1. Decididos os recursos, se houverem, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor.
13.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
13.3. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
13.4. Após homologado, a Secretaria Municipal da Educação convocará a empresa para assinatura do Termo de Contrato. A empresa vencedora deverá comparecer no prazo de 07 dias para assinatura do mesmo.
13.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa desde que justificado e aceito pela Contratante.
13.5. Caso o convocado não comparecer para assinatura do Termo no prazo e nas condições nele estabelecidas, a Secretaria Municipal da Educação poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação conforme previsto na Lei 8666/93.
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
14.1. A Contratada deverá executar o serviço em até 30 dias corridos após assinatura do contrato, o recebimento do empenho e a ordem de serviço, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I
14.2. O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações e funcionamento contratados, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
14.3. O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
14.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14.5. Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
14.6. Fazer a reposição dos produtos entregues fora das especificações solicitadas.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
15.2.O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
15.2.1.O Termo de Recebimento definitivo é que vai comprovar que os produtos estão em conformidade total com o solicitado para assim ser encaminhado junto a Nota Fiscal para o pagamento.
15.2.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
15.2.3. As notas fiscais deverão ser enviadas com a ordem de serviço assinada pelo responsável.
15.3.O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
15.4. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art. 1-F DA Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, por força da Lei Federal nº 9.069/95.
16.2. Ressalvados os casos supervenientes e imprevisíveis, quando justificado e comprovado aumento excessivo do produto.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência contratual será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do empenho e ordem de serviço, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
18. DAS PENALIDADES
18.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
18.2.1. O Licitante terá 10 dias contados da constatação para se defender da penalidade de declaração de inidoneidade.
18.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
18.3.1. Os recursos interpostos em face da aplicação das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme art. 109, §4º da lei nº 8.666/1993.
18.4. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado ou o descumprimento de quaisquer obrigações do edital como do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% por dia de atraso, até o limite de 20% sobre o valor total do contrato.
18.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da (s) fatura (s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
18.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 dias úteis a contar da notificação.
18.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
19. DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
19.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
19.2. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
20. DOS OUTROS ENCARGOS.
20.1. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
21. DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO.
21.1. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2.É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.3.A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.4.A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
22.5.A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
22.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Araraquara, 13 de abril de 2021.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária da Educação
ANEXO I TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESPELHOS PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
2. JUSTIFICATIVA
O processo em questão visa trata-se de item de extrema importância para o processo de desenvolvimento da identidade da criança na Educação Infantil, considerando a necessidade de que os espaços coletivos de uso de crianças e adultos como banheiros ofereçam conforto e dignidade a seus usuários.
3. VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado anteriormente.
4. DA EXECUÇÃO
O serviço deverá ser executado em até 30 dias corridos após assinatura do contrato, o recebimento do empenho e a ordem de serviço, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I.
5. JUSTIFICATIVA DO PRAZO DE ENTREGA
A exigência referente ao prazo se justifica devido ao fato do objeto possuir finalidade em que a demora na entrega poderá prejudicar o andamento das atividades das unidades pertencentes a esta Secretaria
6. PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preços (Anexo II) deverá ser apresentada respeitando a especificação deste Termo de Referência (Anexo I), com no máximo duas casas decimais.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal da Educação.
Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído imediatamente, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades desta Secretaria.
8. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | 123 | ESPELHO NA MEDIDA DE 1,65M X 0,75CM COM 4MM DE ESPESSURA FIXADOS COM BOTÕES |
02 | 37 | ESPELHOS NA MEDIDA 0,50M X 0,70M COM 4MM DE ESPESSURA FIXADOS COM BOTÕES |
9.CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 – Os espelhos deverão ser entregues e instalados conforme tabela abaixo:
Nº | Unidade Escolar | Espelho 1,65m x 0,75m com 4mm | Espelho 0,50m x 0,70m com 4mm | Endereço |
01 | Xxxxxxx Xxxxx Amaral | 4 | 8 | Xx. Xxxxx Xxxxx, 00 - XXX. 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
02 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 3 | - | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx "Ninin", 150 - CEP: 14811- 630 - Jardim Altos de Pinheiros II |
03 | Xxxxxxx Xxxxxxxx de Lima | 3 | 2 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/nº - CEP: 14808-271 - Victório De Santi |
04 | Xxxxxxx Xxxxxxx P. Lima | 2 | 1 | Xx. Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
05 | Anunciata Xxx Xxxxx | 1 | - | Av. Remo Frontarolli, 254 - CEP. 14.808-518 - Hortensias |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxx. I | 3 | - | Xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000- 000 - Xxx Xxxx |
07 | Carmelita Garcez - Unid. II | 4 | - | Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxx Xxxx |
08 | Concheta Smirne Mendonça | 2 | - | Xx. Xxx Xxxx, 0.000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxxxxxxx |
09 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | - | 4 | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1.055 - CEP. 14.808-190 - Santa Angelina |
10 | Dona Cotinha de Barros | 2 | - | Xxx xxx Xxxxxxx, 0.000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx |
11 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 4 | 4 | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxxx |
12 | Eloá do Valle Quadros | 3 | - | Rua D. Xxxxx X, 1.362 - CEP. 14.810-108 - Vila Xavier |
13 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 5 | - | Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 230 - CEP. 14.811- 460 - Parque São Paulo |
14 | Eugênio Trovatti | 2 | 2 | Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx s/nº - CEP 14812-000 - Bueno de Andrada |
15 | Xxxxxx X. Toledo Piza | 2 | 2 | Xxx Xxxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx, x/xx - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
16 | Honorina Comelli Lia | 5 | 4 | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 170 - CEP. 14.806-191 - Imperador - "AV XXXXXXX XXXXXXX, 642 - XXX 00.000-000 VILA SEDENHO" |
17 | Jacomina Filippe Sambiase | 3 | - | Av. Xxxxxx Xxxx, 875 - CEP. 14.801-700 - Jardim Universal |
18 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 4 | 4 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
19 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 3 | - | AV. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n- Jd Xxxxxxxxx Xxxx |
20 | Xxxx Xxxxxx | 5 | - | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 347 - CEP. 14.807-300 - Xxxxxxx Xxxxxx |
21 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 3 | 3 | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - CEP. 14.806-373 - Selmi Dei III |
22 | Leonor Mendes de Barros | 2 | - | Xxx Xxx Xxxxx, 0.000 XXX. 00.000-000 - Xxxxxx |
23 | Leatrice Rodrigues Afonso | 3 | - | Rua Presidente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/ nº- Xx Xxxxxxx XX |
00 | Xxxxx Xx. xx X. Bozutti | 7 | 1 | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - XXX 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx |
25 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 4 | - | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 CEP. 14.807- 060 - Melhado |
26 | Xxxxx xx Xxxxxx X. Simões | 6 | - | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 234 - CEP. 14.805-165 - Jardim Xxxxx Xxxxx |
27 | Xxxxx Xxxx X. Porciúncula | 1 | - | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.802-228 - Iguatemi |
28 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 3 | - | Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 491 - CEP. 14.806- 303- Selmi Dei I |
29 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xx | 1 | - | Av. Xxxx Xxxxxxx X. Filpi, 780 - CEP. 14.804-112 Cecap |
30 | Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx | 2 | - | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - XXX. 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx |
31 | Padre Bernardo Plate | 2 | - | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - XXX. 00.000- 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
32 | Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 4 | - | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.8011-600 - Altos de Pinheiros |
33 | Profª Xxxxxxx X. X. Prada | 2 | - | Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n - esquina Av Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Valle Verde |
34 | Ricardo C. C. Monteiro | 5 | 2 | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, x/x XXX. 00.000-000 - Xxxx xx Xxx |
35 | Xxxx Xxxxxxx Zanin | 6 | - | Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 185 - CEP: 14808-565 Iedda |
36 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 5 | - | Rua Jurupema, 387 CEP. 14.811-254 - Jardim América |
37 | Xxxxxx Xxxx - unidade I | 2 | - | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Selmi Dei III |
38 | Xxxxxx Xxxx - unidade II | 3 | - | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx, s/nº - CEP. 14.806-344 - Xxxxx Xxx XXX |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0 | - | Av. Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - CEP. 14.804- 000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
TOTAL | 123 | 37 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerencia da Educação Infantil
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESPELHOS PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
FORNECEDOR: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | N.º | |||||
CIDADE | ESTADO | CEP: | ||||
FONE | Email: |
DADOS BANCÁRIOS | Conta: Agência: |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 123 | ESPELHO NA MEDIDA DE 1,65M X 0,75CM COM 4MM DE ESPESSURA FIXADOS COM BOTÕES | R$ | R$ |
02 | 37 | ESPELHOS NA MEDIDA 0,50M X 0,70M COM 4MM DE ESPESSURA FIXADOS COM BOTÕES | R$ | R$ |
VALOR ESTIMADO DO LOTE: R$ 46.894,70 |
Assinatura do Responsável pela proposta
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 006/2021, Processo 928/2021 , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como ( ) Microempresa – ME, ( )
Empresa de Pequeno Porte – EPP ou ( ) Microempreendedor Individual - MEI, comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição atual, nos termos da lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Especificar o enquadramento da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EDITAL N° 006/2021 - PROCESSO N°:928/2021
Declaro, sob as penas da lei e para o fim específico de habilitação da empresa xxxxxx na presente licitação, promovida para a prestação de serviços especificados no Anexo I ao Edital respectivo, que a mesma:
a) Não está sujeita a suspensão temporária de seu direito de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a qualquer título;
b) Não se encontra, sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou a qualquer título, firmada em qualquer das esferas da Federação.
c) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Declaro, ainda, para os mesmos fins, que não existe qualquer fato impeditivo à habilitação da empresa licitante, ou à sua contratação com a Administração Pública, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos no presente edital e na legislação em vigor.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local, data
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador - Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 006/2021, Processo 928/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 006/2021, Processo 928/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob
as penas da lei penal e civil, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame na condição de ( ) Microempresa (ME) ou ( ) Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou ( ) Microempreendedor Individual - MEI , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS: especificar o enquadramento da empresa.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PERANTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.° , com sede na Rua/Av. , em
/ , a participar do Pregão Presencial Nº 006/2021, Processo 928/2021, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, à partir de 14 anos.
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA inscrita no CNPJ nº 45.276.128/0001-10 e sede da SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO estabelecida na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00- Xxxx Xxxxxx – Araraquara, foi lavrada o presente CONTRATO, conforme deliberação do Pregão Presencial nº 006/2021, e do respectivo resultado publicado no Diário Oficial do Estado em xxxxx, homologado em xxxxxx, do Processo nº 928/2021, que vai assinada pelas partes: A Prefeitura Municipal de Araraquara representada pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 1 7.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXX
doravante denominada CONTRATADA, são adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Federal nº 10250/02, Leis Complementares Federais nº 101/00 e nº 123/06 e Decreto Municipal 8257/05, na Lei Orgânica do Município de Araraquara, todas atualizadas por legislações posteriores; considerados integrantes do Contrato, o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na aquisição e instalação de espelhos para os centros de educação e recreação pertencentes a Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o termo de referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E VIGÊNCIA
2.1. O valor total do presente contrato importa em R$ .
2.2. O prazo de vigência contratual será de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do empenho e ordem de serviço, podendo ser prorrogado na forma da Lei
2.3. Ficam vinculados a este contrato, para todos os efeitos legais, o Edital da licitação Pregão Presencial 006/2021 e seus Anexos, o Termo Referência e a Proposta Comercial apresentada pela licitante vencedora.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.01. A Contratada deverá executar o serviço em até 30 dias corridos após assinatura do contrato, o recebimento do empenho e a ordem de serviço, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I
3.02. O recebimento do serviço dar-se-á definitivamente, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade, das especificações e funcionamento contratados, mediante Termo de Recebimento ou Recibo, firmado por servidor responsável.
3.03. O recebimento inicial do objeto da presente licitação será provisório até a verificação posterior das especificações e quantidades. Observar-se-á, entretanto, o prazo de decadência de 90 (noventa) dias para
reclamação dos vícios aparentes ou de fácil constatação (art. 26 da Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor).
3.04. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.05. Adotar todas as medidas e precauções tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, porém sempre responsável por quaisquer consequências decorrentes desses danos e pelos atos por eles praticados.
3.06. Fazer a reposição dos produtos entregues fora das especificações solicitadas.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1.O objeto do presente pregão deverá ser realizado, conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital.
4.2.O prazo do pagamento devido pelo Município é de um prazo não superior a 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor requisitante.
4.2.1.O Termo de Recebimento definitivo é que vai comprovar que os produtos estão em conformidade total com o solicitado para assim ser encaminhado junto a Nota Fiscal para o pagamento.
4.2.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada
4.2.3. As notas fiscais deverão ser enviadas com a ordem de serviço assinada pelo responsável.
4.3.O serviço só será executado mediante solicitação da Secretaria da Educação.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art. 1-F DA Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos financeiros serão atendidos por recursos próprios, constantes do orçamento vigente, e codificados sob os n. º: 1817-10.01.3.3.90.39.12.365.0016.2.212.05.2800000.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO
6.1. Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se, além do pagamento da remuneração prevista no item XV do edital, a franquear à CONTRATADA as informações julgadas necessárias sobre os serviços contratados, desde que sejam solicitadas por escrito e protocoladas no Protocolo do CONTRATANTE pela CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE prestar informações em até 15 (quinze) dias úteis contados do efetivo recebimento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços relacionados no Anexo I, do Edital sendo responsável pela realização regular e pela qualidade dos materiais e serviços ofertados, que deverão estar em perfeitas condições de uso, sob as penalidades da Lei. Qualquer inobservância desta obrigatoriedade implicará em sua correção pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, bem como na eventual aplicação de sanções por atraso ou qualquer outra irregularidade na execução do contrato.
8.2. A contratada obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas deste contrato, todas as determinações constantes do edital e anexos, as condições de habilitação assumidas, sua proposta de preços, bem como a legislação invocada no preâmbulo do presente instrumento contratual.
8.3. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
8.4. Os motivos de força maior que possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato, somente serão considerados quando apresentados pela CONTRATADA na ocasião das respectivas ocorrências.
8.5. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em greve, em ocorrências não aceitas pela Fiscalização na época do evento, ou apresentadas intempestivamente.
8.6. O recebimento definitivo do objeto do presente contrato não exclui a responsabilidade técnica sob o produto, quanto à qualidade.
8.7. É vedado à CONTRATADA ceder, transferir, subcontratar ou sublocar, total ou parcialmente, o objeto do contrato.
9. CLAUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, por força da Lei Federal nº 9.069/95.
9.2. Ressalvados os casos supervenientes e imprevisíveis, quando justificado e comprovado aumento excessivo do produto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Educação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.4. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado ou o descumprimento de quaisquer obrigações do edital como do contrato, será aplicada multa moratória de 0,3% por dia de atraso, até o limite de 20% sobre o valor total do contrato.
10.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
10.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
10.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordata ou decretação de falência da contratada, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial e extrajudicial, podendo ainda ser rescindido unilateralmente pela contratante nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que tal fato coloque em risco a execução contratual.
11.3. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
A) Inadimplemento das cláusulas contratuais.
B) Razões de interesse público, devidamente comprovado.
C) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
11.4. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, nos casos supraenumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Educação, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação.
11.5. A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
13. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial 006/2021, a Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, ao Decreto Municipal n. º 8.257/05, Lei Orgânica do Município de Araraquara, Lei Complementar Federal nº 123/2.006 e suas alterações, e à Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
13.2. Fica eleito o foro da comarca de Araraquara/SP, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Araraquara, XX de XXXX de 2.021.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
CNPJ Nº: 45.276.128/0001-10
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESPELHOS PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR (R$): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaramos, na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes ao correspondente Pregão Presencial, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Araraquara, xx de xxxxxxx de 2021.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal da Educação